#direitosoriginários
Explore tagged Tumblr posts
Photo
Desde o pleistoceno, temos indígenas no Brasil. Inclusive, na época caçadores e coletores, foram eles que ajudaram a moldar a vegetação, criando por onde passaram um grande pomar na floresta. Na Amazonia, por exemplo, eles promoveram mais de 85 espécies de árvores até hoje predominantes na região, como o cacau, o açaí, o pequiá, o tucumã, a pupunha, o buriti, a castanha do Pará, a mandioca, o abacaxi, o urucum e por aí vai. A inteligente engenharia florestal indígena ajudou a conservar nossas áreas verdes e, também, a garantir agrobiodiversidade. Só que de 500 anos para cá, a cultura do "homem que veio de fora da floresta" tem atropelado o povo originário. Arrogância e falsa ideia de superioridade são ferramentas da estupidez e, muito bem equipados dessas ferramentas, os invasores-exploradores desde Cabral tem sido impedidos mentalmente de ver e aprender com a floresta e seu povo. Na Constituição de 1988, os direitos indígenas sobre suas terras foram definidos como “direitos originários”, definindo que terras tradicionalmente ocupadas por eles permanecem como território indígena. Saiba mais: "Amazon rainforest indigenous people in fight for survival", BBC, 03/07/2019: https://bbc.in/2LPitic "Brazil’s Bolsonaro presses anti-indigenous agenda; resistance surges", Mongabay 27/06/2019: http://bit.ly/2XMrlry "'Indigenous people are the best park rangers" - The Guardian, abr/2017: https://goo.gl/emSQ3D "Garantir terras para indígenas na Amazônia poderia render US$ 1 trilhão ao Brasil", Estadão, out/2016: https://goo.gl/Sraok0 http://bit.ly/2xFksgL
#indigenas#povosindigenas#povosdafloresta#povosnativos#povosoriginarios#povos tradicionais#direitosindígenas#direitosoriginários#direitoconstitucional#direitoshumanos
2 notes
·
View notes
Photo
Desde o pleistoceno, temos indígenas no Brasil. Inclusive, na época caçadores e coletores, foram eles que ajudaram a moldar a vegetação, criando por onde passaram um grande pomar na floresta. Na Amazonia, por exemplo, eles promoveram mais de 85 espécies de árvores até hoje predominantes na região, como o cacau, o açaí, o pequiá, o tucumã, a pupunha, o buriti, a castanha do Pará, a mandioca, o abacaxi, o urucum e por aí vai. A inteligente engenharia florestal indígena ajudou a conservar nossas áreas verdes e, também, a garantir agrobiodiversidade. Só que de 500 anos para cá, a cultura do "homem que veio de fora da floresta" tem atropelado o povo originário. Arrogância e falsa ideia de superioridade são ferramentas da estupidez e, muito bem equipados dessas ferramentas, os invasores-exploradores desde Cabral tem sido impedidos mentalmente de ver e aprender com a floresta e seu povo. Na Constituição de 1988, os direitos indígenas sobre suas terras foram definidos como “direitos originários”, definindo que terras tradicionalmente ocupadas por eles permanecem como território indígena. Saiba mais: "'Indigenous people are the best park rangers" - The Guardian, abr/2017: https://goo.gl/emSQ3D "Garantir terras para indígenas na Amazônia poderia render US$ 1 trilhão ao Brasil", Estadão, out/2016: https://goo.gl/Sraok0
https://bit.ly/2JyJxm6
1 note
·
View note
Photo
Na Constituição de 1988, os direitos indígenas sobre suas terras foram definidos como “direitos originários”, pois é fato que estavam aqui antes mesmo da criação de qualquer ideia de brasileiro inventada em 22 de abril de 1500. E os indígenas eram muitos, uma população entre 4 e 5 milhões (hoje, com muitos povos extintos, menos de 818 mil). Sendo deles o direito garantido pela União, as terras tradicionalmente ocupadas por eles permanecem como território indígena, o que independe de reconhecimento formal. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Capítulo VIII - Dos Índios Artigo 231º – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Leia também: “Constituição da República Federativa do Brasil de 1988” — http://goo.gl/wUgZP "Povos Munduruku e a resistência social, cultural e ecológica da bacia do Tapajós" https://goo.gl/x24Q9v
https://goo.gl/5jnP4J
#árvore#árvoresertecnológico#indígenas#constituiçãode1988#direitosoriginários#munduruku#baciadotapajós
6 notes
·
View notes