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#direitosdospacientes
alsapem · 4 years
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Reposted from @leucodistrofiasrarass 8 de Setembro. Dia Nacional de luta por medicamentos. #eulutoporessacausa👊💪 #direitoporproposito #direitosdospacientes #direitiàsaúde #direitoporamor #lutapormedicamentos #doençascronicas #doençasdegenerativasprogressivas #doencasraras https://www.instagram.com/p/CE5j4mjAlcS/?igshid=163ndiqef6fq5
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farmale · 4 years
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⚖Doenças Inflamatórias Intestinais e Previdência Social A partir da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, que determina as novas regras da Previdência Social, uma série de mudanças ocorreu em relação aos segurados do INSS. Entre outras, as novas regras alteraram valor, forma de cálculo dos benefícios, comprovação do tempo de contribuição e da condição de saúde em que se encontra o segurado, sobretudo em relação ao benefício do auxílio doença, que é concedido desde que o INSS comprove, por meio de perícia médica, que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. 🚨Este benefício pode ser utilizado inclusive por pacientes com doença inflamatória intestinal, quando a enfermidade resultar na necessidade de afastamento do trabalho por período superior 15 dias. A médica perita Renata Fróes informa que as regras para Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antes chamada aposentadoria por invalidez) não mudaram. Essa modalidade de aposentadoria – que tem de ser indicada pelos peritos médicos federais que atuam no INSS e não pode ser requerida – segue sendo revista a cada dois anos pela Perícia Médica Federal e não é uma aposentadoria definitiva, como a que ocorre por idade ou por tempo de contribuição. As agências do INSS também continuam capilarizadas e o atendimento nas pequenas cidades será mantido. No entanto, a advogada Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, responsável pelo Departamento Jurídico da ABCD, destaca que houve uma mudança expressiva no cálculo do benefício. Até o ano passado, era utilizada uma média de 80% dos maiores salários de contribuição para determinar o valor ao qual teria direito o paciente inválido. A partir da reforma, utiliza-se a média de 100% dos salários desde 1994 (incluindo também as menores remunerações) e, sobre esse valor, aplica-se ainda 60% para chegar ao valor final a ser pago ao aposentado. “Isso significa uma dupla redução. Há possibilidade de pequenos aumentos de 2% sobre o valor, mas que em praticamente nada alteram a realidade dura dos fatos: o paciente vai receber pouco mais da metade da média de suas contribuições desde 1994. Para quem já está incapacitado para trabalhar e necessita da renda para viver, trata-se de uma dura modificação”, acentua. 🚨A médica perita federal atuando no INSS, Renata Fróes ressalta que a melhor forma de os médicos assistentes auxiliarem seus pacientes na análise de concessão desses benefícios por incapacidade é preparando relatórios detalhados, que devem descrever se a doença está em atividade, o grau de atividade, principais sintomas, se há manifestações extraintestinais associadas, quais medicamentos estão sendo prescritos, se esperam algum tratamento ou procedimento e como o paciente está evoluindo com o tratamento. 😉“A informação correta e esclarecedora é a melhor forma de garantir os direitos dos pacientes com DII”, orienta Dra Renata Fróes. Também não houve mudanças quanto à carência de pacientes com doença inflamatória intestinal ou à isenção de imposto de renda. 📍Fonte: ABCD em Foco, Edição 69. Link na bio! 👍Siga: @farmaleachou e @alemdii #farmaleachoudireitos #BlogOficialALEMDII #direitosdospacientes #inss #previdenciasocial #crohn #coliteulcerativa #empoderarpacientes #ABCD
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farmale · 5 years
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Com 21 anos de vigência da Lei 9.956, que rege os contratos de saúde suplementar no País, e 19 anos de existência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação do setor, será que chegou a hora de se fazer um novo marco regulatório no setor? O tema tem tanta importância que faz parte, inclusive, da agenda regulatória que vai de 2019 a 2021 da ANS Um desses encontros aconteceu no fim do mês passado, em Brasília. Organizado pela Federação Nacional da Saúde, o 5° Fórum Fenasaúde apresentou sugestões para atualizar as normas que regem o setor, assim como debateu formas para ampliar o acesso da população aos planos de saúde. Por isso, durante o evento, foi apresentada a agenda Mais Saúde, um conjunto de propostas que segundo a entidade podem facilitar esse acesso ao sistema suplementar. Entre as principais sugestões: - A volta da oferta dos planos individuais; - A modulação de coberturas, com mais produtos para os beneficiários; - O incentivo à atenção primária; - O combate às fraudes e desperdícios; - O maior rigor na incorporação de novas tecnologias e a adoção de novas formas de remuneração de prestadores baseadas na geração de valor para o paciente. Entidades de defesa do consumidor condenam sugestões Um dia antes do 5° Fórum da Fenasaúde, em Brasília, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) junto com 25 entidades de proteção do direito de consumo, entidades médicas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançaram uma carta protesto contra as propostas que seriam apresentadas pelas operadoras de saúde durante o evento. De acordo com a entidade, a tentativa de liberar a venda de planos segmentados, por exemplo, têm como finalidade desfigurar a atual lei da planos de saúde, que fixa garantias mínimas de atendimentos aos consumidores. Segundo o Idec, os planos querem impor uma nova lei cujo ponto central é uma proposta radical: liberar a venda de planos de menor cobertura, segmentados, os chamados “planos pay-per-view”, “modulares” ou “customizados”, que deixam de fora os atendimentos mais caros e doenças frequentes como câncer, problemas cardíacos e tantos outros. "Os retrocessos vão da diminuição de coberturas, liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, passam pelo fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, até o enquadramento de prestadores e a desidratação da ANS", afirma o instituto. Segundo o advogado e diretor de relações institucionais do Idec, Igor Britto, a base de contrato de plano de saúde é de seguro, ou seja, parte do pressuposto de que a pessoa não tem como prever o seu futuro e que por isso, ela contrata, paga e pode ficar muito tempo sem usar, mas no momento em que precisar, ter a cobertura. “Restringir isso, determinar o que o que o consumidor vai pode ter de cobertura ou determinar quais doenças serão cobertas é simplesmente entregar dinheiro para as operadoras sem ter a menor garantia de que vai utilizar. Esse tipo de contrato faz com que o risco do contrato seja única e exclusivamente de uma pessoa - do consumidor, que vai pagar mensalidade e às vezes nunca vai usar porque ninguém consegue saber quando vai ficar doente e qual doença vai ter e o tratamento que vai precisar”, explica o especialista. LEIA TUDO: www.farmale.com.br/operadoras-de-saude-propoe-segmentar-modulos-dos-planos/ #direitosdospacientes #farmaleachoudireitos #planosdesaude #ANS 📩E-mail: [email protected] 🚩www.farmale.com.br 📌instagram.com/farmaleachou 👍facebook.com/farmaleachou 🎥Canal: www.youtube.com/user/Farmale 📌O Farmale é o blog oficial da @alemdii - Associação do Leste Mineiro de DII
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farmale · 5 years
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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, que um medicamento pode ser fornecido pelo município no qual uma paciente está apenas recebendo tratamento, sendo residente em outra cidade do estado. O órgão colegiado confirmou decisão de tutela provisória de urgência concedida pela 1ª Vara Federal da Paraíba, que determinou ao município de João Pessoa o fornecimento do remédio SANDOSTATIN LAR (20mg) para tratamento do tumor neuroendócrino de pâncreas a uma paciente residente do município de Pilar. O tratamento da mulher está sendo realizado no hospital Napoleão Laureano, localizado na capital paraibana. Na sessão de julgamento realizada no dia 8 de outubro, a Quarta Turma negou provimento ao recurso ajuizado pelo município de João Pessoa, que tentava reverter a obrigação de fornecer o remédio à paciente, definida na decisão da 1ª Vara Federal da Paraíba, alegando que era parte ilegítima para compor o polo passivo do processo, porque a paciente reside em município diverso. A procuradoria municipal também alegou que o remédio seria de alto custo, o que favoreceria o atendimento individual em detrimento do coletivo. “Embora a autora resida no Município de Pilar/PB, a documentação acostada aos autos demonstra que seu tratamento é realizado em hospital localizado em João Pessoa/PB, de modo que esta edilidade é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda”, argumentou o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt. O magistrado citou jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar o voto. “O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que as ações relativas à assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde – SUS (fornecimento de medicamentos ou de tratamento médico, inclusive, no exterior) podem ser propostas em face de qualquer dos entes componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo todos legitimados passivos para responderem a elas, individualmente ou em conjunto”, destacou no texto. O relator também abordou o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito à vida e à saúde, e a Lei 8.080/90, que instituiu o SUS. “É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação e tratamentos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves, como acontece no caso em tela. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a estes entes a efetivação do tratamento”, escreveu Erhardt. O medicamento SANDOSTATIN LAR (20mg) tem registro na ANVISA e atende aos requisitos fixados pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.657.156-RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (tema 106). De acordo com laudos médicos e decisões judiciais anteriores, o remédio possui comprovada eficácia e pode ser usado quando fica demonstrada a imprestabilidade do tratamento terapêutico ofertado pelo SUS. LEIA TUDO: www.farmale.com.br/trf5-municipio-onde-paciente-recebe-tratamento-pode-fornecer-medicamento/ #farmaleachoudireitos #direitosdospacientes #SUS 📩E-mail: [email protected] 🚩www.farmale.com.br 📌instagram.com/farmaleachou 👍facebook.com/farmaleachou 🎥Canal: www.youtube.com/user/Farmale 📌O Farmale é o blog oficial da @alemdii - Associação do Leste Mineiro de DII
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farmale · 5 years
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Quais os meus direitos nos planos de saúde? Após compartilhar o texto "Fornecimento de medicamentos pelos planos de saúde", muitos pacientes me enviaram suas dúvidas e como o assunto é bastante importante, convidei o Dr Luciano Brandão @lbdireitomedico , Advogado, para responder. Conforme prometido, trago hoje para vocês as respostas para as dúvidas que recebi sobre direitos dos pacientes nos planos de saúde. Farmale: Trabalhei por 12 anos e fui demitido e continuei com o plano. Por quanto tempo posso continuar utilizando? Dr Luciano Brandão: Se o ex-empregado contribuía com a mensalidade do plano de saúde mediante desconto fixo em folha de pagamento, a lei assegura que após a demissão sem justa causa, ele poderá continuar com o plano da empresa por um período que varia entre 6 meses a 24 meses, desde que assuma o pagamento integral do valor da mensalidade. Se o ex-empregado não contribuía com o pagamento da mensalidade, não poderá estender o plano da empresa após o desligamento, mas poderá mudar para um novo plano sem ter que cumprir novos prazos de carência. Farmale: Paciente paga 70% do plano pela empresa, o plano pode cobrar franquia para uso de medicamento biológico (infliximabe). Dr Luciano Brandão: Alguns contratos trazem a previsão da coparticipação, ou seja, a pessoa paga um valor menor na mensalidade e, quando necessita de internação, consulta, exames ou outros tratamentos, deve pagar um percentual extra pré definido em contrato. Portanto, se no contratou houver previsão de coparticipação também para medicamentos, o paciente pode ter que pagar sim. O que se deve ficar atento é à cobrança de percentuais abusivos a título de coparticipação, que em alguns casos podem até inviabilizar o tratamento por falta de recursos financeiros pelo usuário. Leiam todas as perguntas e respostas: www.farmale.com.br/quais-os-meus-direitos-nos-planos-de-saude/ ou link na bio. #farmaleachoudireitos #direitosdospacientes
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farmale · 5 years
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Tribunais passaram a ser uma extensão dos balcões de atendimento à saúde Já são décadas de crescimento das ações e processos judiciais em que os pacientes acionam o Poder Judiciário para ter o direito e o acesso aos serviços de saúde no Brasil. Os tribunais passaram a ser uma extensão dos balcões de atendimento dos hospitais, clínicas e operadoras de saúde, uma porta de acesso quase sem barreiras. O custo da Judicialização para o país é estimado em R$ 10 bilhões por ano, quase 10% do valor total dos recursos disponibilizados para a área. Recente relatório encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário apontou um crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. 👀LEIA TUDO: https://www.farmale.com.br/tribunais-passaram-ser-extensao-balcoes-atendimento-saude #farmaleachoudireitos #direitosdospacientes #judicializaçaodasaude #judicializaçao 📩E-mail: [email protected] 🚩www.farmale.com.br 📌instagram.com/farmaleachou 👍facebook.com/farmaleachou 🎥Canal: www.youtube.com/user/Farmale 📌O Farmale é o blog oficial da @alemdii - Associação do Leste Mineiro de DII
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farmale · 5 years
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Ação Civil do Ministério Público para garantir direitos dos ostomizados em Mato Grosso do Sul O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada em desfavor do Estado de MS devido à falta constante de materiais e medicamentos de uso contínuo para pacientes ostomizados. De acordo com os autos, foi instaurado Inquérito Civil nº 06.2019.00000188-4 que tramitou na 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública para apurar a regularidade no abastecimento e dispensação de materiais e medicamentos de uso contínuo para pacientes ostomizados, bem como eventual demanda reprimida para realização de cirurgia de reversão de ostomia no Estado de Mato Grosso do Sul. A investigação foi instaurada em razão do recebimento de Ofício da Presidente da Associação dos Ostomizados do Estado que relatava reclamações contínuas dos pacientes do Município de Campo Grande que não estavam recebendo os seus materiais de uso diário para suas respectivas ostomias. A suspensão do fornecimento decorreu da não aquisição de materiais e medicamentos de uso contínuo para os pacientes por parte da Secretaria de Estado de Saúde. 👀LEIA TUDO: http://4et.us/ZcD3 #farmaleachouostomia #ostomia #direitosdospacientes #matogrossodosul #ministeriopublico 📩E-mail: [email protected] 🚩www.farmale.com.br 📌@farmaleachou 👍facebook.com/farmaleachou 🎥Canal: www.youtube.com/user/Farmale 📌O Farmale é o blog oficial da @alemdii - Associação do Leste Mineiro de DII
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farmale · 5 years
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Judicialização do fornecimento de medicamentos Uma reunião com o presidente do STF, Dias Toffoli e com o ministro Gilmar Mendes, e que contou com a presença de mais dez governadores do Brasil, foram discutidas ações que tratam da responsabilidade dos entes federados em fornecer medicamentos a cidadãos e sobre a judicialização do fornecimento de medicamentos. A reclamação principal foi em relação ao peso que o custeio dos remédios assume sobre seus orçamentos, e cobraram solidariedade de União e municípios. O governador Antonio Denarium (Roraima) solicitou uma avaliação urgente do STF sobre a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos de alto valor, que são judicializados, e que muitas vezes são medicamentos sem registros na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). “Com a judicilização e obrigatoriedade de fornecer o medicamento, está acontecendo muita denúncia de corrupção e isso bloqueia os recursos do Governo que muitas vezes não tem como atender de imediato, já que geralmente são valores muito altos”, disse. “Na verdade estão saqueando o dinheiro público com quadrilha organizada da judicialização da saúde”, disse, Antonio Denarium. LEIA TUDO: http://4et.us/2bVk #farmaleachoudireitos #judicializaçao #judicializaçaodasaude #direitosdospacientes #medicamentosdealtocusto 📩E-mail: [email protected] 🚩www.farmale.com.br 📌@farmaleachou 👍facebook.com/farmaleachou 🎥Canal: www.youtube.com/user/Farmale 📌O Farmale é o blog oficial da @alemdii - Associação do Leste Mineiro de DII
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farmale · 5 years
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Projeto de Lei em Manaus para ressarcimento de despesas com medicamentos do SUS Despesas com remédios em estabelecimentos comerciais farmacêuticos e que estejam especificados nas listas de medicamentos gratuitos fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) serão integralmente ressarcidas pelo Estado. O PL 226/2019, da deputada Mayara (PP), visa o acesso total ao tratamento prescrito pelos médicos ou a garantia de que será restituído o valor gasto por conta própria na rede particular de saúde. LEIA TUDO: http://4et.us/Kxzn #farmaleachoudireitos #SUS #PL #projetodelei #manaus #direitosdospacientes 📩E-mail: [email protected] 🚩www.farmale.com.br 📌instagram.com/farmaleachou 👍facebook.com/farmaleachou 🎥Canal: www.youtube.com/user/Farmale 📌O Farmale é o blog oficial da @alemdii - Associação do Leste Mineiro de DII
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farmale · 6 years
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Medicamentos pelo SUS para doenças inflamatórias intestinais Tratamento medicamentoso das DIIs no SUS Toda pessoa que necessite de algum tratamento medicamentoso tem o direito de recebê-lo. Isso está incluído justamente no Direito à Saúde, previsto na Constituição Federal. Logicamente, há um bom senso: tem-se levado em conta a situação econômica do paciente e a indicação precisa por um médico devidamente habilitado para isso, entre outros fatores. O Sistema Único de Saúde (SUS), que tem como princípio a universalidade, tenta efetuar o fornecimento gratuito e espontâneo das principais (senão de todas) drogas necessárias ao tratamento de grande parte das doenças. Assim, tendo a indicação médica para uso de determinado medicamento, na forma escrita (em formato de laudo médico e de receita médica) e exames que comprovem a doença, seu primeiro passo é comparecer ao SUS para solicitar o tratamento. Há uma lista de medicamentos de fornecimento espontâneo pelo SUS, editada em nível federal, ou seja, comum a todos os Estados do País. Leia tudo: encurtador.com.br/jyJ59 #farmale #farmaleachoudireitos #farmaleachoudii #PCDT #empoderarpacientes #SUS #medicamentosdealtocusto #direitosdospacientes #doençascronicas 📩E-mail: [email protected] 🚩www.farmale.com.br 📌instagram.com/farmaleachou 👍facebook.com/farmaleachou 🎥Canal: www.youtube.com/user/Farmale 📌O Farmale é o blog oficial da @alemdii - Associação do Leste Mineiro de DII
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farmale · 6 years
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Descomplicando o Auxílio-doença Auxílio-doença é um benefício pecuniário (em dinheiro) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que se tornarem provisoriamente incapazes para realizar seu trabalho ou atividades habituais. Para obter este direito, a pessoa doente precisa ser segurada do INSS. A qualidade de segurado é atribuída a todo cidadão que estiver filiado ao INSS, realizando contribuições mensais a título de Previdência Social. 🔅Há duas categorias de auxílio-doença: o comum e o acidentário. O comum ocorre quando o filiado adquire alguma doença, que o impossibilite de exercer atividades, por motivo alheio ao seu trabalho. O segurado que for requerer este benefício, precisa cumprir carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo se for portador de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, como hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, entre outras. Caso tenha perdido a qualidade de segurado do INSS, deverá cumprir seis meses de carência, a partir da nova filiação à Previdência. Já o auxílio-doença acidentário decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. Neste caso, o empregado estará isento de cumprir período de carência. Se o segurado estiver empregado em empresa, para requerer o auxílio-doença, deverá estar afastado de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença. No caso de empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo, o requerimento poderá ocorrer no momento em que este se incapacitar. É importante destacar, que mesmo sem realizar o recolhimento mensal perante o INSS, o filiado poderá manter a qualidade de segurado e, por sua vez, possuirá o direito ao auxílio-doença, por exemplo, enquanto estiver recebendo algum benefício previdenciário; até 12 (doze) meses após o término de benefício; por mais 12 (doze) meses após a última contribuição, caso tenha recebido seguro-desemprego, etc. Procure um advogado de confiança e saiba quais são os seus direitos. Conteúdo por Sales & Cananéa Advocacia #auxiliodoenca #direitos #direitosdospacientes #repost @jornalcontabil
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