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Entre as responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) está o Relatório Mensal de Receitas Brutas. O relatório é um documento que deve ser preenchido mensalmente com toda a quantia financeira movimentada pelo negócio ao longo do mês. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar o faturamento que a empresa teve ao longo de um ano. Apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão do governo, ter esse balanço organizado também é muito útil na hora de preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é uma espécie de “imposto de renda” da empresa. Além disso, também auxilia em uma eventual prestação de contas. ● Como fazer o relatório mensal de receitas do MEI? O processo para realizar o relatório mensal de receitas do MEI é simples e pode ser feito manualmente ou digitalmente, seguindo este exemplo de relatório. O empreendor deve informar o CNPJ, razão social e o mês de apuração das informações. ☆ Logo abaixo, existem três categorias: comércio, indústria e prestação de serviço. É preciso preencher de acordo com a área de atuação específica do negócio, podendo deixar os outros campos em branco. Informe a receita bruta recebida ao longo do mês sem a emissão de nota fiscal. Depois, repita o processo, mas incluindo os valores com a emissão de nota fiscal. Ao final, você deve somar as duas receitas para saber qual é a apuração bruta total do mês. Feito isso, basta assinar e preencher a data. O relatório deve ser feito sempre até o dia 20 de cada mês, com base nas transações que foram feitas no mês anterior. ● Onde enviar o relatório mensal? Apesar de ter uma data de entrega específica, o relatório mensal não precisa ser enviado a nenhum órgão. No entanto, você deve guardá-lo pelo período mínimo de cinco anos, junto com as suas notas fiscais e outros documentos que comprovem as transações realizadas pela sua empresa. Esse processo dá mais segurança a você e a empresa. Caso você seja convidado a prestar qualquer tipo de conta, ter essas informações organizadas e armazenadas pode agilizar o processo. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #declaracaoMEI #DasnSimei #MEI #GrupoMRMendes #DASN2022 #VdC #contabilidadeOnline #IRPJ #contabilidadeVCA #PJ (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CgzdyQ0gWVW/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir. ● Obrigações da pessoa jurídica Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS). No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. ● Pessoa física do MEI Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. ● Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda: ▪︎Passo 1 Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado ▪︎Passo 2 Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% da receita bruta para serviços em geral. ▪︎Passo 3 Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. ▪︎Passo 4 Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta ▪︎Passo 5 Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”. ● Outros critérios para declaração - Eles são os seguintes: ▪︎Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial; ▪︎Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros; ▪︎Comprou ou vendeu ações na bolsa; ▪︎Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil; ▪︎Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias. Fonte: Agência Brasil #declaracaoMEI #IRPF2022 #GrupoMRMendes #contabilidadeOnline #contabilidade (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CcN4dnUOpsr/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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