#compra de imóveis rurais
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agroemdia · 9 days ago
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Governo eleva para R$ 293,5 mil teto para compra de imóveis rurais pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário
Aumento do recurso integra conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no país
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) tem garantido maior acesso à terra pelos agricultores e agricultoras familiares por meio de financiamento e condições facilitadas. O governo federal avançou novamente no fortalecimento das políticas públicas voltadas à geração de renda por meio da produção agropecuária: agora as famílias podem contar com a elevação do teto para compra de imóveis…
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Fazendas para Venda no Rio Grande do Sul - RS
Fazendas para venda no Rio Grande do Sul: Oportunidades Imperdíveis com a Reponte Imóveis Rurais
Se você está buscando fazendas para venda no Rio Grande do Sul, é essencial contar com uma imobiliária especializada, que entenda as necessidades de quem busca esse tipo de imóvel. A Reponte Imóveis Rurais é uma referência no setor e oferece as melhores opções para quem deseja adquirir uma fazenda no estado. Neste texto, vamos explorar por que a Reponte Imóveis Rurais é a escolha ideal para você.
A Expertise da Reponte Imóveis Rurais no Mercado de Fazendas
Antes de tudo, é importante entender o que torna a Reponte Imóveis Rurais uma empresa diferenciada no mercado. Com anos de experiência no segmento, a Reponte oferece um atendimento personalizado e conhecimento profundo sobre as fazendas para venda no Rio Grande do Sul. A empresa trabalha com rigorosos critérios de seleção, garantindo que cada fazenda disponível seja uma excelente opção para os investidores, seja para fins agrícolas, pecuários ou até mesmo para quem busca um refúgio no campo.
Diversidade de Fazendas para Venda no Rio Grande do Sul
Atualmente, o Rio Grande do Sul é um dos estados com as melhores oportunidades de negócios no setor rural. A região possui uma vasta gama de fazendas para venda, variando em tamanho, localização e tipo de solo. Portanto, seja você um produtor rural ou alguém em busca de uma propriedade para lazer, há uma opção que atende às suas expectativas.
Na Reponte Imóveis Rurais, você encontrará desde pequenas propriedades até grandes fazendas, adequadas para diferentes tipos de produção. Além disso, as fazendas para venda no Rio Grande do Sul que a Reponte oferece são cuidadosamente avaliadas, com informações detalhadas sobre cada propriedade, o que facilita sua decisão de compra.
Localização: Um Diferencial Importante
No entanto, a localização de uma fazenda é um dos aspectos mais importantes para quem está comprando. O Rio Grande do Sul possui várias regiões com características distintas, sendo algumas mais propícias para a agricultura e outras para a pecuária. A Reponte Imóveis Rurais conhece profundamente essas especificidades e pode ajudá-lo a escolher a melhor região de acordo com seus interesses e objetivos.
Por exemplo, se você está interessado em atividades agropecuárias, a região da Campanha Gaúcha pode ser uma excelente escolha. Por outro lado, se o seu foco é a agricultura, áreas no Centro e Norte do estado podem oferecer o solo ideal para sua produção. Assim, ao contar com a Reponte, você tem a certeza de que encontrará a fazenda que mais se encaixa no que você busca.
Assessoria Completa para Compra de Fazendas no Rio Grande do Sul
Outro fator que torna a Reponte Imóveis Rurais a melhor opção para quem busca fazendas para venda no Rio Grande do Sul é o atendimento personalizado. A empresa oferece uma assessoria completa durante todo o processo de compra, desde a escolha do imóvel até a negociação e a transferência de propriedade. Essa consultoria especializada é fundamental para quem deseja segurança jurídica e um processo de compra tranquilo.
Além disso, a Reponte também oferece suporte em questões relacionadas ao financiamento rural, algo que pode ser determinante para quem precisa de recursos para a aquisição do imóvel. Nesse sentido, a imobiliária busca as melhores soluções financeiras e apresenta as melhores opções de financiamento para você.
Porque Investir em Fazendas para Venda no Rio Grande do Sul
Investir em fazendas no Rio Grande do Sul é uma excelente escolha, principalmente considerando o potencial econômico do estado. A agricultura e a pecuária são pilares da economia gaúcha, e isso se reflete nas constantes oportunidades de valorização dessas propriedades. Portanto, comprar uma fazenda no Rio Grande do Sul pode ser uma forma inteligente de diversificar seus investimentos e garantir uma boa rentabilidade.
Além disso, a busca por uma vida mais próxima à natureza tem se tornado cada vez mais comum. Muitas pessoas estão procurando fazendas não apenas para fins de trabalho, mas também como um local para lazer, descanso e convivência com a família. Assim, adquirir uma fazenda para venda no Rio Grande do Sul pode ser uma excelente opção, seja para quem deseja investir ou para quem busca qualidade de vida no campo.
O Atendimento da Reponte Imóveis Rurais: Transparência e Confiança
A transparência e a confiança são valores essenciais para a Reponte Imóveis Rurais. A imobiliária tem como missão garantir que todos os seus clientes se sintam seguros e bem-informados durante o processo de compra. A equipe da Reponte trabalha com total transparência, fornecendo todas as informações relevantes sobre as fazendas para venda no Rio Grande do Sul e esclarecendo dúvidas de forma clara e objetiva.
Além disso, a Reponte conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, que acompanham de perto cada etapa da negociação. Desde a primeira consulta até a assinatura do contrato, você pode contar com um atendimento de qualidade e com total respaldo jurídico.
Fazendas para Venda no Rio Grande do Sul: A Melhor Opção Está na Reponte
Em resumo, se você está à procura de fazendas para venda no Rio Grande do Sul, a Reponte Imóveis Rurais é a melhor escolha. Com um portfólio diversificado, uma equipe especializada e um atendimento personalizado, a Reponte garante que você encontrará a fazenda ideal para seus objetivos. Seja para investir, trabalhar ou relaxar no campo, a Reponte oferece as melhores opções no mercado.
Além disso, a empresa oferece total suporte durante o processo de compra, garantindo que sua experiência seja a mais tranquila e segura possível. Então, não perca mais tempo! Entre em contato com a Reponte Imóveis Rurais e encontre a fazenda dos seus sonhos no Rio Grande do Sul.
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multiplicaimoveisrurais · 1 month ago
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Acesse nosso site: multiplicarural.com.br para mais informações! 📍 Multiplica Imóveis Rurais CRECI PJ 4.654 MG 📞 (34) 3232-1980 Compra, venda e arrendamento de fazendas no Brasil Avaliação de preço de mercado #agricultura #agro #agronegocio #pecuaria #fazenda #campo #rural #agronomia #zootecnia #vidanocampo #soja #milho #plantio #colheita #agropecuaria #produtorrural #lavoura #gado #nelore #trator #johndeere #natureza #sertanejo #country #farmlife #farmer #farming #agriculture #farm #terra
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origynetworks · 2 months ago
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Fazendas À Venda no RS
Fazendas à venda no RS: Encontre a melhor oportunidade com a Reponte Imóveis Rurais
O mercado de fazendas à venda no Rio Grande do Sul (RS) tem se mostrado uma excelente opção para quem busca investir no campo ou expandir suas atividades agropecuárias. Com uma diversidade de terras e uma rica vocação agrícola, o estado oferece inúmeras opções para quem deseja adquirir um imóvel rural. No entanto, escolher a melhor fazenda para comprar exige atenção e expertise. Nesse sentido, contar com uma imobiliária especializada como a Reponte Imóveis Rurais pode fazer toda a diferença.
A importância de escolher bem ao buscar fazendas à venda no RS
Primeiramente, é importante compreender que as fazendas à venda no RS variam significativamente em termos de tamanho, localização e tipo de solo. O estado possui diferentes regiões, cada uma com suas peculiaridades, que podem ser mais ou menos favoráveis dependendo do tipo de atividade que você deseja desenvolver. Portanto, antes de fazer qualquer escolha, é necessário entender o que se busca em uma fazenda.
Além disso, a infraestrutura das propriedades também deve ser um critério determinante. Ao considerar as fazendas à venda no RS, muitos compradores não pensam inicialmente nas condições das estradas de acesso, na qualidade da água ou na proximidade de centros urbanos e mercados. Esses fatores podem afetar diretamente a viabilidade de um projeto agrícola ou pecuário. Contudo, a Reponte Imóveis Rurais possui um portfólio variado de propriedades, sendo capaz de fornecer as informações detalhadas sobre cada uma delas para garantir que sua compra seja estratégica e segura.
Por que optar pela Reponte Imóveis Rurais?
Atualmente, a Reponte Imóveis Rurais é uma das imobiliárias mais reconhecidas no segmento de imóveis rurais no Rio Grande do Sul. Isso se deve ao seu compromisso em oferecer um atendimento de qualidade e personalizado. A empresa conta com profissionais experientes, que possuem amplo conhecimento do mercado local e de todas as nuances envolvidas na compra de fazendas à venda no RS.
Além disso, a Reponte Imóveis Rurais preza pela transparência nas negociações. Ao escolher uma fazenda com a ajuda da empresa, o comprador tem acesso a informações claras sobre a propriedade, como documentação regularizada, histórico de uso da terra e dados relevantes sobre a área. No entanto, um dos grandes diferenciais da Reponte é a assistência contínua que ela oferece ao cliente, tanto antes quanto após a compra da fazenda, garantindo uma experiência tranquila e sem surpresas.
Outro ponto importante é o fato de que a Reponte Imóveis Rurais tem acesso a uma ampla rede de fazendas à venda no RS, o que facilita encontrar opções que atendam às necessidades específicas de cada comprador. Seja para a produção de grãos, a criação de gado ou a atividade agrícola diversificada, a imobiliária possui as melhores alternativas para garantir o sucesso de seu investimento.
Fatores a considerar ao adquirir fazendas à venda no RS
Além da localização e infraestrutura, existem outros fatores importantes a serem levados em consideração ao buscar fazendas à venda no RS. Em primeiro lugar, é fundamental verificar a qualidade do solo da propriedade. O estado do solo influencia diretamente a produtividade da terra e, por conseguinte, a rentabilidade do seu negócio. Portanto, é necessário analisar as características do solo para garantir que ele seja adequado ao tipo de atividade agropecuária que se pretende realizar.
Outro aspecto relevante é a questão climática. O clima no Rio Grande do Sul é variado, e isso impacta diretamente as atividades agrícolas e pecuárias. Alguns locais do estado possuem condições ideais para a produção de certos cultivos, enquanto outros são mais indicados para a pecuária. Portanto, entender o clima da região onde a fazenda está localizada é essencial para tomar a melhor decisão.
Por último, o preço é um fator determinante. No entanto, é importante lembrar que o preço de uma fazenda deve ser analisado não apenas pelo valor imediato, mas também pelo potencial de valorização da propriedade ao longo do tempo. Ou seja, ao buscar fazendas à venda no RS, é necessário avaliar a tendência de valorização da área, o que pode ser feito com o auxílio de especialistas da Reponte Imóveis Rurais.
A Reponte Imóveis Rurais como parceira no processo de compra
No processo de aquisição de fazendas à venda no RS, ter o apoio de uma empresa especializada é fundamental. A Reponte Imóveis Rurais se destaca por ser uma imobiliária que oferece muito mais do que simples listagens de propriedades. Ela proporciona consultoria completa para que você tome a melhor decisão de compra, considerando todos os aspectos técnicos e comerciais envolvidos.
Além disso, a empresa realiza todo o processo de documentação, garantindo que a compra seja realizada dentro da legalidade e de acordo com todas as normas estabelecidas. Com a Reponte Imóveis Rurais, você tem a tranquilidade de saber que está fazendo um investimento seguro e com todo o respaldo necessário.
Por fim, a Reponte Imóveis Rurais oferece um atendimento próximo e personalizado, sempre buscando atender às necessidades de seus clientes da melhor maneira possível. Com isso, a imobiliária se consolida como a melhor opção para quem busca fazendas à venda no RS, garantindo que seu projeto rural seja um verdadeiro sucesso.
Em resumo, ao procurar fazendas à venda no RS, é essencial contar com a expertise de uma imobiliária especializada, como a Reponte Imóveis Rurais. Com um portfólio diversificado, um atendimento de excelência e profissionais capacitados, a empresa é a parceira ideal para quem deseja investir no campo e conquistar resultados satisfatórios. Portanto, não hesite em entrar em contato com a Reponte Imóveis Rurais e iniciar sua jornada em direção à fazenda dos seus sonhos!
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ambientalmercantil · 4 months ago
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schoje · 7 months ago
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O Governo do Estado segue investindo na regularização fundiária em Santa Catarina. Nesta segunda-feira,22, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural entregou a documentação necessária para legalizar as propriedades de mais de 1,8 mil famílias rurais de Irineópolis, na região Norte. Foram destinados aproximadamente R$ 339 mil em recursos. “O município de Irineópolis é um dos maiores beneficiados do Programa Terra Legal, são mais de 1,8 mil propriedades rurais regularizadas a partir de hoje. São famílias que se tornam oficialmente proprietárias da terra. Isso é uma grande conquista e traz um leque de oportunidades para os agricultores, como o acesso ao crédito. Por isso, o programa vem recebendo investimentos e atenção especial do governador Carlos Moisés”, destaca o secretário da Agricultura Altair Silva. Com o Programa Terra Legal, a Secretaria da Agricultura fornece o georreferenciamento necessário para que os produtores regularizem seus imóveis rurais. De posse do documento, o produtor começa o processo para conquistar a escritura da terra. Sem o registro do imóvel, os produtores vivem em uma situação de insegurança jurídica e não podem, por exemplo, fazer parte das políticas públicas ou incentivos dos governos federal e estadual. A produtora Sirlei Tiedtke é uma das beneficiadas do Terra Legal e recebeu o secretário Altair Silva em sua propriedade. “Estamos esperando isso há muito tempo e nós sabemos que esses documentos são muito importantes porque precisamos deles para fazermos um empréstimo bancário, para construirmos. Isso vai alavancar a nossa vida”. Em 2021, o Governo do Estado pretende investir R$ 7,3 milhões para regularização de imóveis rurais, beneficiando mais de 20 mil famílias catarinenses. As ações atendem os proprietários ou posseiros que têm imóveis não regularizados devido a posses, partilhas não realizadas ou contratos de compra e venda antigos e que, por isso, não possuem registro. Informações adicionais para imprensa: Ana Ceron Assessoria de Imprensa  Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural E-mail: [email protected] Fone: (48) 3664-4417/ 98843-4996 Site: www.agricultura.sc.gov.br Fonte: Governo SC
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vilaoperaria · 8 months ago
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Operação do Gaeco de Maringá contra lavagem de dinheiro O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Maringá do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou a Operação Versalhes na manhã de 27 de junho de 2024. A operação investiga suspeitas de lavagem de bens e valores envolvendo administradores de uma empresa de fachada que atua na venda de produtos eletrônicos pela internet. Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão em Maringá, Sarandi, Peabiru e Balneário Camboriú (SC). A ação incluiu buscas pessoais, bloqueio de veículos e ativos financeiros, totalizando mais de R$ 5 milhões. As investigações começaram em março de 2022, revelando indícios de que a empresa estaria sendo usada para dar aparência de legalidade a valores provenientes de atividades ilícitas. Transações suspeitas foram identificadas em uma plataforma de marketplace, sugerindo a simulação da venda de produtos pela internet como forma de justificar valores obtidos ilicitamente. Além disso, os administradores, que se apresentam como agricultores, possuem outras fontes de renda, como compra e venda de veículos de alto padrão e atividades de factoring (fomento mercantil). Os investigados têm antecedentes criminais, incluindo condenações por receptação e tráfico de drogas. Operação do Gaeco de Maringá contra lavagem de dinheiro Entre os investigados, um residente de Peabiru é suspeito de movimentar valores para os empresários investigados, através da troca de cheques e transferências eletrônicas. Outro investigado, residente em Balneário Camboriú, é apontado como laranja do esquema, fornecendo dados falsos para a transferência fraudulenta da sede da empresa para o município catarinense. Isso configura um esquema de lavagem de dinheiro em escala interestadual. A operação também incluiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, além de requisição de informações a plataformas de marketplace sobre os cadastros e históricos de venda da empresa de fachada. Foram realizados levantamentos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre imóveis rurais e atividades agropecuárias, além de diligências voltadas à verificação do patrimônio dos investigados e da real atividade da empresa de comércio eletrônico. A Operação Versalhes, conduzida pelo Gaeco de Maringá, reflete o comprometimento das autoridades em combater esquemas de lavagem de dinheiro que utilizam empresas de fachada para legalizar valores ilícitos. A ação destaca a importância da colaboração entre diferentes instituições e a aplicação de medidas rigorosas para desmantelar redes criminosas e garantir a justiça.
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antoniodatsch · 10 months ago
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*PRATELEIRA DE TERRAS* | O governo federal anunciou na segunda-feira (15) uma nova estratégia para a destinação de terras para a *REFORMA AGRÁRIA* no país. O programa Terra da Gente, regulamentado em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia no Palácio do Planalto, sistematiza alternativas legais de obtenção de terras para a reforma agrária, além das formas tradicionais, como a desapropriação de áreas improdutivas e a regularização de terras públicas.
Entre as novidades, está a adjudicação (transferência de propriedade) de terras oriundas de grandes devedores da União e a possibilidade de negociação com bancos, empresas públicas e governos estaduais para a transferência de imóveis rurais também em troca do abatimento de dívidas ou permutas (encontro de contas).
Segundo números do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Brasil, 89 mil imóveis rurais possuem mais de 1.000 hectares e ocupam 60,63% do território rural do país. Já 2,5 milhões de imóveis, com até dez hectares, ocupam 1,5% do território rural, enquanto 5 milhões de imóveis rurais com até 50 hectares representam uma área de 9% do território rural nacional.
*METAS DO PROGRAMA* | A meta anunciada, entre 2023 e 2026, é incorporar pelo menos 295 mil novas famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária, incluindo todas as modalidades de obtenção de terra existentes.
Pelas contas do governo, serão 73,2 mil famílias assentadas este ano, 81 mil no ano que vem e 90,5 mil em 2026, último ano da atual gestão. A esses números somam-se as 50,9 mil famílias incluídas na reforma agrária ao longo do ano passado. Desse total assentado em 2023, quase metade (24,7 mil) foi de famílias que receberam lotes vazios de assentamentos já existentes.
O Incra também contabiliza no programa as famílias assentadas em áreas criadas por órgãos de terras estaduais e as que vivem em unidades de conservação mantidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que no ano passado somaram 15,1 mil. Já a criação de novos assentamentos e titulação de áreas quilombolas somaram 10,9 mil em 2023.
*DESAPROPRIAÇÃO E COMPRA* | Para a destinação de terras por meio da desapropriação ou compra direta, o Incra tem um orçamento, em 2024, de R$ 520 milhões, sendo R$ 383 milhões para trabalhadores sem terra e outros R$ 137 milhões para a titulação de terras quilombolas. O foco desses recursos será para obtenção de áreas em conflito.
Desde o ano passado, o Incra criou 37 novos assentamentos, para 1,4 mil famílias. São processos que estavam paralisados de gestões anteriores e foram retomados. A autarquia fundiária também retomou, em 2023, o cadastro de famílias acampadas em situação de vulnerabilidade social que havia sido descontinuado no governo anterior. Segundo estimativas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), há cerca de 100 mil famílias acampadas à beira de estradas e em áreas ocupadas e ainda não destinadas à reforma agrária. Desde 2017, segundo o governo, foram registrados 780 conflitos por terra no país.
Em relação às áreas de empresas públicas e bancos, o Incra assinou termos de confidencialidade com as instituições financeiras para analisar terras rurais em estoque e verificar a possibilidade de aquisição por compra ou na forma de abatimento de dívidas com a União.
#lemossemprepresente #lemosnaluta #mandatopopular #professorLemoseuaprovo #lemosmerepresenta
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descubraoespiritosanto · 11 months ago
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O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) é uma cooperativa financeira brasileira, fundada em 1997, resultado da fusão de várias cooperativas de crédito regionais. A sua história remonta a 1927, com a criação da primeira cooperativa de crédito em Nova Petrópolis, no Rio Grande do Sul.
Atualmente, é a maior instituição financeira cooperativa do país, com cerca de 5 milhões de cooperados, mais de 3 mil pontos de atendimento em todo o Brasil. Por atuar de uma forma diferente que os grandes bancos, estando mais próximos de seus clientes e cooperados, a instituição vem ganhando força em todo o país.
O Sicoob oferece uma ampla variedade de produtos e serviços financeiros, incluindo crédito, investimentos, cartões de débito e crédito, seguros e serviços bancários eletrônicos. Seu principal objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social de seus cooperados e comunidades locais.
Fundação do Banco Sicoob
O Banco Sicoob é uma instituição financeira cooperativa brasileira que foi fundada em 1997, resultado da união de diversas cooperativas de crédito. A sua origem remonta ao início do XX, quando as primeiras cooperativas de crédito sobreviveram no país, com o objetivo de oferecer serviços financeiros aos trabalhadores rurais do século.
Com sede em Brasília, instituição oferece serviços bancários completos, como conta corrente, poupança, cartões de crédito e débito, créditos, financiamentos, seguros e investimentos. Além disso, o Sicoob é uma instituição financeira cooperativa, o que significa que seus clientes também são seus donos e participantes das decisões da cooperativa.
A empresa possui mais de 4,9 milhões de cooperados em todo o país e está presente em todos os estados brasileiros, com mais de 3 mil pontos de atendimento, entre agências, postos de atendimento e correspondentes bancários. O Sicoob também tem atuação internacional, por meio de parcerias com instituições financeiras em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, Alemanha e China.
Quais serviços são oferecidos pelo Sicoob?
O Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil) é uma instituição financeira cooperativa que oferece uma ampla gama de serviços financeiros para pessoas físicas e jurídicas. Os serviços oferecidos incluem:
Contas correntes: Oferece contas correntes para pessoas físicas e jurídicas. As contas podem ser movimentadas por meio de cartão de débito, cheque, internet banking ou aplicativo móvel. Os clientes também podem ter acesso a créditos e investimentos por meio de suas contas correntes;
Cartões de crédito: Entrega cartões de crédito com opções de bandeiras Visa e Mastercard. Os cartões oferecem benefícios como cashback, programas de pontos e descontos em parceiros;
Empréstimos: Possui uma variedade de créditos, incluindo créditos pessoais, consignados, para compra de veículos e imóveis, entre outros. Os clientes podem solicitar empréstimos diretamente em uma agência do Sicoob ou por meio de seus canais digitais
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pacosemnoticias · 1 year ago
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Montemor-o-Novo compra casas devolutas para reabilitar e dar a famílias
A Câmara de Montemor-o-Novo, no distrito de Évora, quer comprar 17 habitações devolutas no concelho para reabilitar e entregar a famílias carenciadas, num investimento de 2,1 milhões de euros, revelou o presidente do município.
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O autarca de Montemor-o-Novo, Olímpio Galvão, indicou à Lusa que a medida, com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PPR), no âmbito do programa 1.º Direito, integra a Estratégia Local de Habitação (ELH) do município.
"Serão adquiridas nove habitações devolutas dentro da área urbana da cidade e outras oito situadas nas freguesias rurais", adiantou, referindo que o edital que prevê uma consulta ao mercado para a aquisição já foi aprovado pela assembleia municipal.
Segundo o presidente do município, o edital permite a possibilidade de compra de várias tipologias de casas e determina que o valor máximo de aquisição será de 1.085 euros por metro quadrado.
"Os interessados podem apresentar propostas de venda de imóveis, mas a câmara está também em contacto com imobiliárias, que irão também fazer ofertas, e, depois, o município decidirá quais as melhores tipologias para adquirir", realçou.
Olímpio Galvão disse que o Serviço de Ação Social da câmara municipal identificou 129 agregados familiares a viver em condições indignas no concelho, abrangendo um total de 258 pessoas.
Algumas dessas famílias, salientou, "irão ser contempladas com estas habitações depois de recuperadas para lhes dar habitação condigna", com "rendas a preços acessíveis e de acordo com a sua condição financeira".
De acordo com o autarca, a medida deverá ser posta em prática no próximo ano e em 2025.
"Tudo terá de ficar pronto até ao início de 2026, que é o prazo do PRR", recordou.
Com um investimento máximo previsto de 14,4 milhões de euros, a ELH de Montemor-o-Novo prevê também a reabilitação de outros 30 fogos que já fazem parte do parque habitacional do município, num investimento de 3,7 milhões de euros.
A estratégia abarca ainda a aquisição e reabilitação de uma unidade residencial, obras em 33 habitações que são propriedade de três instituições do concelho e apoio para 41 particulares realizarem intervenções nas suas residências.
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arkaonlinecontabilidade · 2 years ago
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Aspectos da Tributação sobre o Ganho de Capital na Venda de Imóveis Rurais
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Ao prestar atendimento a famílias vinculadas ao agronegócio em busca de planejamento patrimonial e sucessório, uma dúvida comum é sobre o imposto de renda (IR) incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis rurais. Esse tema é relevante, pois foge das regras gerais de tributação do ganho de capital. De acordo com a legislação vigente, para calcular o ganho de capital, é necessário subtrair o valor de aquisição dos bens e direitos envolvidos na transação do valor de alienação. Em outras palavras, o ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do bem e o seu respectivo custo de aquisição. Legislação A Lei nº 7.713/1988 (art. 16) determina que o custo de aquisição corresponde ao preço ou valor pago pelo bem ou direito, e estabelece qual será o custo de aquisição quando não for possível definir o preço ou valor pago na aquisição, ou quando este for igual a zero. Contudo, essas regras são aplicáveis apenas de forma geral para a apuração do ganho de capital em relação ao imposto de renda. O legislador brasileiro estabeleceu uma regra específica para a alienação de imóveis rurais por meio da Lei nº 9.393/1996. Essa lei trouxe importantes mudanças na apuração do ganho de capital na venda de imóveis rurais a partir de 1º de janeiro de 1997. Valor da terra nua Como mencionado anteriormente, a regra geral determina que o ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda do bem ou direito e o seu custo de aquisição, ambos determinados com base nos valores reais da transação. No entanto, para os imóveis rurais, a determinação do ganho de capital é específica e depende da data de aquisição. Para os imóveis adquiridos após 1º de janeiro de 1997, o ganho de capital é a diferença positiva entre o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no ano da venda e o VTN declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) no ano da compra, conforme estabelece o Art. 19 da Lei nº 9.393/96. Entretanto, a situação é mais complexa do que parece. Como calcular o ganho de capital de imóvel rural Para apurar o ganho de capital na venda de imóveis rurais, é importante observar que o resultado da atividade rural tem uma tributação diferenciada, conforme previsto na Lei nº 8.023/1990. De acordo com o Art. 4º dessa lei, o resultado da atividade rural é a diferença entre as receitas e despesas no ano-base, sendo esse resultado líquido a base de cálculo do imposto de renda a ser apurado sobre a atividade rural. Os investimentos realizados na atividade rural, que são considerados como aplicação de recursos financeiros com o objetivo de expandir a produção ou melhorar a produtividade agrícola, são considerados como despesas na apuração da base de cálculo. No entanto, a parcela correspondente ao valor da terra nua não segue essa sistemática e deve ser tributada como ganho de capital. Por isso, as benfeitorias existentes no imóvel rural devem ser utilizadas como despesas na atividade rural e não podem ser utilizadas para apuração do ganho de capital na venda do imóvel. Enquanto as benfeitorias integram as despesas para a apuração do imposto de renda da atividade rural, o valor da terra nua deve ser tributado separadamente como ganho de capital. No que se refere aos imóveis rurais adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o ganho de capital deve ser calculado com base na diferença entre o VTN declarado no ano da venda e o VTN do ano da aquisição. Assim, se o imóvel for adquirido e alienado no mesmo ano, mesmo que a venda ocorra por um valor superior ao da compra, não haverá ganho de capital a ser pago. Porém, para imóveis adquiridos antes de 1º de janeiro de 1997, o parágrafo único do Art. 19 da Lei nº 9.393/1996 estabelece que "na apuração do ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data a que se refere este artigo, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública, observado o disposto no art. 17 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995". Isso significa que o custo de aquisição deve ser considerado como o valor constante na escritura pública, enquanto o custo de alienação será o VTN declarado no ano da venda. Portanto, isso configura uma forma híbrida de apuração do ganho de capital. Entendimento da receita Federal Parte superior do formulário Apesar de concordarmos com essa interpretação, a Receita Federal adota uma forma distinta de apuração do ganho de capital por meio da Instrução Normativa SRF nº 84/2001 (Art. 10), em alguns casos. De acordo com essa instrução: - Se o contribuinte adquirir e vender o imóvel rural antes da entrega do DIAT, o ganho de capital é calculado como a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição; - Se o contribuinte adquirir o imóvel rural antes da entrega do DIAT e vendê-lo no mesmo ano, após a entrega do DIAT, não haverá ganho de capital, pois o VTN de aquisição e venda são iguais; - Se não for apresentado o DIAT relativo ao ano de aquisição ou venda, ou a ambos, considera-se como custo e como valor de venda o valor constante nos respectivos documentos de aquisição e venda. Assim, podemos observar que a Receita Federal condiciona a aplicação do Art. 19 da Lei nº 9.393/1996 à entrega do DIAT. É importante destacar que a Lei nº 9.393/1996 não estabelece a entrega do DIAT como critério para a apuração do ganho de capital na alienação de imóveis rurais. Além disso, a data de entrega do DIAT é irrelevante, uma vez que o VTN é único para todo o ano, independentemente do momento em que o DIAT é apresentado. Entendimento Judicial Permitir que a Receita Federal defina a base de cálculo do tributo por meio de uma Instrução Normativa, que é uma competência exclusiva da Lei, seria uma violação ao princípio da estrita legalidade tributária, previsto no art. 150, I da Constituição da República. Esse entendimento é compartilhado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), como foi demonstrado no julgamento sobre o assunto. “4. O critério jurídico utilizado pela autoridade lançadora está equivocado, de forma que o lançamento deve ser cancelado. (Acórdão. 2402-005.934 – 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária, j. em 08/08/2017).” Fonte: CARF Nesse mesmo sentido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 já havia decidido: “(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX- 94.2015.4.04.7001/PR, 2ª TURMA, RELATOR: DES. OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, j. em 12/04/2016).” Fonte: TRF-4 Leia: Entenda o Motivo: Dependentes e Alimentados Não Podem Ser Incluídos na Mesma Declaração do Imposto de Renda Entendimento na prática Na prática, o que acontece se o contribuinte não entregar o DIAT? Qual será a base de cálculo do ganho de capital para fins de incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física? Conforme o Art. 14 da Lei nº 9.393/1996, em caso de falta de entrega do DIAT, subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, o ganho de capital será determinado com base em informações sobre preços de terras contidas em um sistema instituído pela Receita Federal, bem como nos dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel. Portanto, a análise quantitativa das informações apresentadas até agora é essencial para evidenciar a peculiaridade da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação de imóvel rural, com base no Valor da Terra Nua. Considerando a venda de um imóvel rural pelo valor de R$ 2 milhão, podemos apresentar os seguintes casos hipotéticos: - Caso 1: o contribuinte apura o ganho de capital com base nos valores reais da transação, seguindo a regra geral, sem utilizar o benefício da Lei nº 9.393/1996. - Caso 2: o contribuinte apura o ganho de capital com base no Valor da Terra Nua, conforme estabelecido pelo Art. 19 da Lei nº 9.393/1996. Dessa forma: 1º Caso – Regra básica do Ganho e Capital Diferença positiva (Valor da alienação menos o custo de aquisição) Custo efetivo da aquisição: R$ 1.000.000,00 Valor efetivo da Venda: R$ 2.000.000,00 Ganho de Capital: R$ 1.000.000,00 2º Caso – Regra pelo VTN do Ganho e Capital Diferença positiva (Valor VTN na alienação menos o custo VN na aquisição) Custo VTN da aquisição: R$ 100.000,00 Valor VTN da Venda: R$ 200.000,00 Ganho de Capital pela VTN: R$ 100.000,00 É evidente que a utilização dos benefícios da Lei nº 9.393/1996 torna a apuração do ganho de capital mais vantajosa para o contribuinte, como no exemplo acima apresentado. No entanto, muitos artigos que abordam a apuração do ganho de capital na alienação de imóvel rural não esclarecem o tratamento tributário da diferença entre o valor de alienação do contrato (R$ 2 milhão) e o VTN na data da alienação (R$ 200 mil). A resposta para essa questão é simples e se baseia no conceito de terra nua. Para a Receita Federal, a terra nua engloba o solo com sua superfície, bem como as florestas naturais, as matas nativas e as pastagens naturais que fazem parte do imóvel rural. Dessa forma, a diferença entre o valor de alienação do contrato (R$ 2 milhão) e o VTN na data da alienação (R$ 200 mil) deve ser considerada como tudo o que não se refere ao solo, floresta natural, mata nativa e pastagem natural, e consequentemente, deverá integrar a receita bruta da atividade rural, nos termos do Art. 4º da Lei nº 8.023/1990, regulamentado pelo Art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 83/2001. Em outras palavras, o que não for considerado terra nua não deve ser incluída no cálculo do ganho de capital, mas sim no cálculo da atividade rural a ser apurada ao final do exercício. Read the full article
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multiplicaimoveisrurais · 1 month ago
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Excelente fazenda a venda de pecuária em Campina Verde-MG. 40,5 alqueires (equivalente a 196,02 hectares) Valor por alqueire: R$200.000,00 Valor por hectare: R$41.322,31 Avaliação - Compra - Venda - Arrendamento Fazendas - Sítios - Chácaras - Áreas Multiplica Imóveis Rurais CRECI PJ 4.654 MG --------------- #multiplicarural #fazenda #chacara #sitio #fazendas #fazendaavenda #fazendasavenda #agricultura #pecuaria #agro #soja #milho #nelore #agronegocio #oportunidade #investimento
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grupomrmendes · 2 years ago
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O governo federal lançou nesta terça-feira (15) a nova versão do programa Minha Casa, Minha Vida, que traz algumas mudanças e novidades para os beneficiados. O programa é voltado para quem mora em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640 e R$ 8.000. Para os moradores de áreas rurais, é considerada uma renda bruta anual de R$ 31.680 a R$ 96 mil. A nova versão permite a compra de imóveis usados com uso do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS) , aumenta o limite de ganhos de famílias de baixa renda que poderão ter acesso à casa própria e inclui moradores de rua entre os possíveis beneficiários. A nova versão do programa também poderá financiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais, reformar os imóveis, permitir locação social de imóveis em áreas urbanas e a disponibilização de lotes urbanizados. De acordo com o Ministério da Cidadania, as regras de contratação devem ser divulgadas nos próximos 45 dias. ● Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida Para se inscrever no programa é preciso cumprir alguns critérios além da faixa de renda. A inscrição deve ser feita na prefeitura e é preciso aguardar o sorteio. São priorizadas famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar, que tenham pessoas com deficiência; com idosos; com crianças ou adolescentes; com pessoas em situação de risco e vulnerabilidade; famílias em situação de emergência; em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais ou em situação de rua. Fonte: Folha de S. Paulo e Gov.br GRUPO MR MENDES #ProgramaMinhaCasaMinhaVida #GrupoMRMendes #contábeis #VdC #contabilidadeOnline #PMCMV #contabilidadeVCA #MCMV [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br (em Grupo MR Mendes Imobiliária) https://www.instagram.com/p/CoxPmUlgDqW/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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schoje · 7 months ago
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Fotos: Divulgação/SAR Os agricultores de Fraiburgo contam com o apoio do Governo do Estado para a regularização de seus imóveis rurais. Na última sexta-feira, 19, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural realizou a entrega da documentação necessária para legalizar as propriedades de 890 famílias rurais no município, num investimento que passa de R$ 330 mil.  “Esse é um dia histórico para Fraiburgo, principalmente para os produtores rurais, que há muito tempo precisavam de apoio para regularizar suas propriedades. Com o Terra Legal, os agricultores poderão conquistar suas escrituras em definitivo, abrindo a possibilidade de acessar as linhas de crédito dos governos federal e estadual e emitir nota de produtor rural, o que aumenta a movimentação econômica do município. Esse é um dos grandes pilares do governo Carlos Moisés, que tem aportado recursos para execução do programa e está agilizando a legalização de imóveis rurais em Santa Catarina", destacou o secretário da Agricultura,  Altair Silva. Em Fraiburgo, o Terra Legal possibilitou a regularização dos imóveis de 603 agricultores familiares e de 287 assentados da reforma agrária. Para o produtor Alcides Meirelles, o Governo do Estado foi um facilitador e a conquista da documentação representa um novo começo no meio rural. “É um prazer receber esse documento hoje, nós sabemos que é um documento difícil de conquistar, porque há uma burocracia e um custo alto. É um sentimento muito grande estar com o documento na mão e o terreno legalizado, nós sabemos muito que quem não legaliza não é dono”, comemorou. Programa Terra Legal  Com o Programa Terra Legal, a Secretaria da Agricultura fornece o georreferenciamento necessário para que os produtores regularizem seus imóveis rurais. De posse do documento, o produtor pode dar início ao processo para conquistar a escritura da terra. As ações atendem aos proprietários ou posseiros que têm imóveis não regularizados devido a posses, partilhas não realizadas ou contratos de compra e venda antigos, e que, por isso, não possuem registro. Sem o registro do imóvel, os produtores vivem em uma situação de insegurança jurídica e não podem, por exemplo, fazer parte das políticas públicas ou incentivos dos governos federal e estadual. Segundo o diretor de Políticas da Agricultura Familiar e da Pesca, Hilário Gottselig, o Terra Legal traz uma verdadeira transformação na vida das famílias atendidas, incentivando o desenvolvimento, a geração de renda e a dinâmica da economia em todo município. Em 2021, o Governo do Estado pretende investir R$ 7,3 milhões para a regularização de imóveis rurais, beneficiando mais de 20 mil famílias catarinenses. Informações adicionais para imprensa: Ana Ceron Assessoria de Imprensa  Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural E-mail: [email protected] Fone: (48) 3664-4417/ 98843-4996 Site: www.agricultura.sc.gov.brFonte: Governo SC
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radiorealnews · 2 years ago
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ocombatente · 9 months ago
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Produtor rural tem que declarar imposto de renda até 31 de maio. Veja aqui as diferenças
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O produtor rural também tem que declarar imposto de renda, como qualquer outro contribuinte, mas com algumas diferenças, especialmente para aqueles que obtêm renda por meio de suas atividades agrícolas, mas atuam como pessoa física. O prazo para acertar as contas com o Fisco vai até 31 de maio. As regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2024, ano-base 2023 do setor tem algumas diferenças que devem ser muito bem observadas pelos produtores. Uma das principais diferenças para o produtor rural é a possibilidade de ter sua atividade tributada pela Receita Federal como pessoa física, não jurídica. Além disso, o limite de isenção é superior ao de outros contribuintes. Há ainda regras específicas que contemplam a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano. O produtor deve declarar o imposto em três situações: Se obteve receita bruta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 no valor igual ou superior a R$ 153.199,50. No ano passado, o limite foi de R$ 142.798,50. Se possu��a bens ou direitos, incluindo terrenos baldios, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro. Em 2023, o valor foi de R$ 300 mil. Se está incluído em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural. Os produtores rurais que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, entre outras atividades, podem calcular o imposto de renda como pessoa física. Para aqueles que têm atividade comercial, mas operam como pessoa física, é necessário declarar os valores recebidos em cada um dos trabalhos. Em relação às despesas, os custos na produção agrícola podem ser abatidos na declaração de Imposto de Renda, incluindo despesas com maquinário, encargos, juros, melhoramento da terra, compra de sementes e defensivos agrícolas. Para iniciar o processo de declaração, é essencial reunir toda a documentação necessária e prestar as informações de forma correta para evitar problemas futuros. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma ferramenta fundamental para acompanhar e registrar as atividades financeiras da propriedade rural. Na ficha de ‘Atividade Rural’ da declaração, devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor, detalhando o tipo de utilização e a participação no imóvel. Além disso, é importante registrar as receitas e despesas de forma detalhada, assim como os saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras. SERVIÇO: Prazo Final para declara o IR: 31 de maio de 2024 1. Quem precisa declarar? Receita bruta anual igual ou superior a R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50 em 2023). Bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil (era R$ 300 mil em 2023). Atividade rural listada pela Receita Federal. Leia Também:  Minas suspende benefício de importadores para garantir competitividade aos produtores de leite   2. Pessoa física ou jurídica? Produtores que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como na transformação de produtos decorrentes da atividade rural, podem calcular o imposto como pessoa física. Se você tem atividade comercial e rural: Declare os valores de cada trabalho. Se for CLT, o limite dos rendimentos passou para R$ 30.639,90 (era R$ 28.559,70 em 2023). Informe os dividendos e dados da atividade rural na mesma declaração. 3. O que se enquadra em atividade rural? Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal. Transformação de produtos decorrentes da atividade rural. 4. Abatendo despesas no IR: Custos na produção agrícola: maquinário, encargos, juros, moratórios de empréstimos, melhoramento da terra, compra de sementes e defensivos agrícolas. Pessoa física: saúde e educação. Produtor rural: lista mais vasta, podendo zerar o Imposto de Renda. 5. Como fazer a declaração? Baixe o programa da Receita Federal. Reúna toda a documentação necessária. Preencha a declaração corretamente. Consulte o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Na ficha de “Atividade Rural”: Informe os imóveis utilizados, a utilização e a participação no imóvel. No demonstrativo: Inclua as receitas e despesas de forma detalhada, além dos saldos dos financiamentos e empréstimos. As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos. Com informações da SDOrgânicos Fonte: Pensar Agro Read the full article
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