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#compensação do crédito tributário
adriano-ferreira · 1 year
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Extinção do crédito tributário
Extinção do crédito tributário
1. Conceito de Extinção do Crédito Tributário O crédito tributário, instituído pela norma jurídica e formalizado pelo lançamento realizado pela administração fazendária, corresponde ao direito do Estado de exigir do contribuinte o cumprimento de sua obrigação tributária, ou seja, o pagamento do tributo. A extinção do crédito tributário, por sua vez, significa a eliminação desta obrigação. A…
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portaltributario · 13 days
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Boletim Tributário e Contábil 09/09/2024
Data desta edição: 09.09.2024
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Juros Sobre o Capital Próprio (TJLP)
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
ICMS/IPI – Fretes e Despesas Acessórias Debitados ao Adquirente
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Descontos Obtidos
Lançamentos Contábeis – Procedimentos
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
ORIENTAÇÕES
Como Regularizar Pendências Fiscais na RFB
Como Descobrir Quais Empresas (CNPJ) Estão Registradas em um Determinado Endereço?
Subvenções para Investimento – RFB Dispõe Sobre Normas de Compensação ou Ressarcimento
ENFOQUES
Confira as principais Normas Legais, Tributárias, Contábeis e Trabalhistas Publicadas em Agosto de 2024
DIRBI – Atenção para Alterações na Obrigatoriedade de Entrega!
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 02.09.2024
AGENDA TRIBUTÁRIA
Prazo de Entrega da Declaração ITR 2024 Termina em 30 de Setembro
PROFISSÃO CONTÁBIL
COAF – Obrigações dos Contadores
Valorização Contábil: Um Despertar no Fecopar Conecta 2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Manual do IRPF
Recuperação de Créditos Tributários
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A tributação sobre benefícios fiscais de ICMS: Entendendo suas Implicações e Desafios
A tributação sobre benefícios fiscais de ICMS é um tema que desperta muito interesse entre empresários e especialistas em tributação. Com a promulgação da Lei 14.789/23, as mudanças nas regras de tributação afetaram diretamente os incentivos fiscais que muitas empresas utilizam. Compreender como essas novas regras impactam o ICMS é essencial para quem busca otimizar sua carga tributária e evitar surpresas judiciais. Esses benefícios fiscais são ferramentas importantes que os estados usam para atrair investimentos e estimular a economia local. No entanto, a nova legislação trouxe desafios relacionados à exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso gerou incertezas e levou muitos contribuintes a buscar proteção judicial contra o que consideram aumentos tributários indevidos. O recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça também adiciona mais camadas a essa discussão, ao permitir a tributação do IRPJ e CSLL sobre esses benefícios. As empresas precisam estar atentas para garantir que suas práticas fiscais estejam alinhadas com as novas diretrizes e os aspectos legais envolvidos. Benefícios Fiscais e a Legislação do ICMS A legislação relacionada aos benefícios fiscais de ICMS é complexa e inclui diversas normas e interpretações. Este tópico abrange os créditos presumidos de ICMS, as implicações da Lei Complementar 160/2017 e as questões da guerra fiscal entre os estados. Entendendo os Créditos Presumidos de ICMS Os créditos presumidos de ICMS são incentivos fiscais que permitem que as empresas deduzam um percentual do ICMS a pagar. Esses créditos são usados para estimular setores estratégicos da economia, como a indústria e o comércio. Esses créditos são obtidos quando a empresa realiza transações que geram o direito a receber um valor a menos no imposto. O cálculo e a utilização desses créditos variam entre os estados, o que pode causar confusão. Importante também é que as empresas mantenham registros adequados para comprovar o direito ao uso desses créditos. A falta de documentação pode resultar em autuações fiscais e penalidades. Análise da Lei Complementar 160/2017 e suas Implicações A Lei Complementar 160/2017 foi criada para regulamentar e unificar questões sobre benefícios fiscais de ICMS em um cenário de guerra fiscal. Essa lei busca garantir que os estados respeitem os limites de concessão de incentivos fiscais. De acordo com a lei, para que os benefícios sejam válidos, é necessário que sejam acordados entre os estados e publicados em seus veículos oficiais. Isso impede que um estado ofereça benefícios não autorizados, evitando desequilíbrios econômicos. Além disso, a LC 160/2017 estabelece regras para a compensação de créditos de ICMS. Os estados devem ser transparentes sobre os incentivos fiscais e suas implicações financeiras nos orçamentos estaduais. A Guerra Fiscal e as Tentativas de Resolução pelo Governo Federal A guerra fiscal entre os estados se refere à competição desleal na concessão de benefícios fiscais de ICMS. Essa prática ocorre quando estados oferecem incentivos que podem prejudicar a arrecadação de outros. O Governo Federal tem tentado resolver essas tensões através de propostas de reforma tributária e acordos entre os estados. Tais medidas visam criar um ambiente mais equilibrado para todos os entes federativos. A situação exige uma revisão contínua das políticas de incentivos. A falta de um pacto federativo consistente dificulta a implementação de uma solução clara e duradoura para a guerra fiscal, impactando a economia de forma ampla. Tributação e Benefícios Fiscais A tributação sobre benefícios fiscais de ICMS é um tema relevante, especialmente quando se analisa a natureza jurídica desses créditos e seu impacto nas obrigações tributárias das empresas. As decisões judiciais recentes também influenciam esse cenário. Créditos Presumidos: Natureza Jurídica e Tratamento Tributário Os créditos presumidos de ICMS têm uma natureza jurídica que permite às empresas reduzir a carga tributária em suas operações. Esses créditos são uma forma de benefício fiscal, que se traduz em um valor que pode ser debitado em relação ao ICMS que a empresa deve pagar. A legislação brasileira, especialmente a Lei 14.789/2023, estabelece diretrizes claras sobre sua aplicação e tratamento tributário. A restrição à inclusão desses créditos na base de cálculo do IRPJ e CSLL reflete a intenção de evitar a dupla tributação, favorecendo as empresas ao permitir que se apropriem desses valores sem penalidades adicionais. Impacto dos Benefícios Fiscais na Base de Cálculo de IRPJ e CSLL Os benefícios fiscais relacionados ao ICMS afetam diretamente a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Quando empresas utilizam créditos presumidos, elas podem diminuir o montante sobre o qual esses tributos incidem. O entendimento atual permite a exclusão desses créditos da base de cálculo. Esse tratamento gera um impacto financeiro significativo. Com as isenções relativas ao IRPJ e à CSLL, as empresas podem ter uma gestão tributária mais eficiente. É importante ressaltar que a aplicação correta desses benefícios deve ser acompanhada de documentação precisa para evitar questionamentos futuros. Jurisprudência Atual do STJ e STF sobre Créditos Presumidos de ICMS A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado a favor da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. As decisões reforçam a necessidade de garantir que as empresas não sejam penalizadas por utilizar benefícios fiscais estabelecidos pela legislação. Esses precedentes jurídicos são cruciais para assegurar a segurança jurídica aos contribuintes. O entendimento consolidado sobre a natureza jurídica dos créditos presumidos é fundamental para a manutenção de registros contábeis adequados e para a correta aplicação desses benefícios, permitindo maior previsibilidade no ambiente de negócios. Aspectos Contábeis e Fiscalidade Os aspectos contábeis e a fiscalidade dos benefícios fiscais de ICMS são fundamentais para o planejamento econômico das empresas. A legislação atual e as decisões judiciais influenciam como esses benefícios são registrados e impactam o fluxo de caixa das organizações. Alterações Contábeis pela Lei 12.973/2014 A Lei 12.973/2014 trouxe importantes alterações na contabilidade do ICMS. Ela estabelece que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Essa mudança garante que as empresas possam ter uma contabilização mais precisa e adequada dos benefícios recebidos. Também assegura que os registros contábeis reflitam a realidade patrimonial das entidades, evitando distorções que podem ocorrer pela inclusão indevida do ICMS no cálculo dos tributos. Tratamento dos Benefícios Como Reserva de Lucros Os benefícios fiscais podem ser tratados como reserva de lucros, permitindo que as empresas retenham recursos financeiros. Isso se traduz em maior flexibilidade no uso do capital disponível, que pode ser reinvestido em operações ou poupado para futuras necessidades. Esse tratamento contábil traz vantagens para o planejamento financeiro. Com reservas, as empresas têm mais segurança no fluxo de caixa, podendo gerir melhor as despesas e investimentos conforme as condições do mercado brasileiro. Influência das Decisões Judiciais no Fluxo de Caixa das Empresas As decisões judiciais têm um papel crucial na gestão dos benefícios fiscais de ICMS. Recentemente, muitos tribunais têm reconhecido o direito das empresas de não submeter certos benefícios a uma tributação adicional. Essas medidas judiciais impactam diretamente no fluxo de caixa das empresas. Com a redução das obrigações fiscais, as empresas podem melhorar sua liquidez, permitindo maior planejamento e investimentos. Dessa forma, é vital acompanhar o cenário jurídico para uma gestão contábil eficaz e lucrativa. Políticas Tributárias e Desenvolvimento Econômico As políticas tributárias desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico dos estados. A forma como os benefícios fiscais são aplicados pode influenciar a atração de investimentos e a arrecadação estadual. Este impacto é moldado por legislações como a Lei 14.789/23, que busca esclarecer as limitações à tributação federal sobre esses benefícios. A Relação entre Benefícios Fiscais e o Desenvolvimento dos Estados Os benefícios fiscais, especialmente na forma de ICMS reduzido, têm o objetivo de atrair empresas para determinados estados. Esses incentivos ajudam a criar empregos e a fomentar a economia local. Através de programas que oferecem créditos presumidos e redução de base de cálculo, estados conseguem estimular a implantação e a expansão de empreendimentos. Isso resulta em aumento de arrecadação a longo prazo, refletindo um ciclo positivo de crescimento econômico. Essa dinâmica, no entanto, precisa ser equilibrada. Excessos nos benefícios podem gerar distorções na competitividade entre estados, levando a uma guerra fiscal que prejudica a arrecadação total. Limitações à Tributação Federal e as Novas Diretrizes da Lei 14.789/23 A Lei 14.789/23 trouxe novos parâmetros em relação à tributação de benefícios fiscais de ICMS. Esta legislação destaca que esses benefícios não podem ser tributados pela União, evitando violações ao Pacto Federativo. As limitações à tributação federal buscam garantir que os estados mantenham sua autonomia na gestão dos benefícios fiscais. Isso permite que os governos estaduais continuem a criar incentivos que favoreçam seus ambientes econômicos. Por fim, a lei contribui para a segurança jurídica, eliminando incertezas sobre a aplicação de impostos adicionais que poderiam onerar os estados, impactando negativamente sua arrecadação. Oportunidades e Desafios no Ambiente Tributário Brasileiro O ambiente tributário brasileiro apresenta tanto oportunidades quanto desafios. Os benefícios fiscais podem ser uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento econômico. A competitividade entre estados pode incentivar melhorias nas políticas sociais e na infraestrutura, porém, isso também traz riscos. As diferentes legislações estaduais podem criar um quadro tributário confuso, dificultando a compreensão para investidores e empresários. Por outro lado, o acompanhamento das novas diretrizes e a aplicação estratégica desses benefícios podem levar a um ambiente de negócios mais saudável e dinâmico. A conscientização sobre os limites e possibilidades é vital para aproveitar ao máximo as oportunidades que surgem. Conclusão A tributação sobre benefícios fiscais de ICMS é um tema importante no cenário tributário brasileiro. A legislação atual, como a lei 14.789/23, permite que esses benefícios não sejam tributados por impostos como IRPJ e CSLL. Além disso, a reserva de lucros das empresas pode ser afetada pela forma como os créditos presumidos de ICMS são considerados. Isso requer atenção especial dos profissionais experientes na área contábil e tributária. Os estados estão respondendo ao fim de alguns benefícios fiscais com um aumento nas alíquotas do ICMS. Essa mudança pode impactar as empresas que dependem desses incentivos para manter a competitividade. Um entendimento claro sobre esses benefícios e suas implicações é essencial. A correta contabilização e aplicação dos incentivos fiscais ajudam as empresas a optimizar sua carga tributária. Com um acompanhamento adequado, as empresas podem minimizar os riscos e maximizar os benefícios proporcionados por essas políticas fiscais. Read the full article
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schoje · 2 months
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Um dos projetos concede benefícios fiscais para a cadeia leiteira catarinense. FOTO: Arquivo/Agência AL Entraram em tramitação nesta semana na Assembleia Legislativa dois projetos de lei (PL) do Executivo que concedem novos benefícios fiscais de ICMS e alteram pontos da legislação sobre o imposto. Esses projetos integram parte do pacote tributário anunciado pelo governo catarinense no mês passado. As propostas serão analisadas e votadas pelos deputados após 1º de agosto, quando o Legislativo retorna do recesso parlamentar de julho. Conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), são cinco ajustes à legislação tributária do ICMS e dez medidas de estímulo fiscal. Estas últimas devem beneficiar aproximadamente 700 empresas e preservar mais de 230 mil empregos. PL 342/2024 O projeto altera três leis de natureza tributária (3.938/1966, 10.297/1996 e 18.521/2022) para, segundo o Executivo, “atualizar e aprimorar a legislação tributária, notadamente em relação ao ICMS, tendo em vista alterações constitucionais e na legislação federal, bem como entendimentos dos tribunais superiores”, além de atualizações de normas contábeis e dos meios de pagamento. Entre as alterações propostas estão a limitação mensal de compensação de valores decorrentes de decisão judicial favorável ao contribuinte, a inclusão da nova hipótese de exceção ao sigilo fiscal, a internalização do regime monofásico dos combustíveis para maior segurança jurídica ao Fisco e aos contribuintes, entre outras. PL 343/2024 Trata-se da concessão de benefício fiscal para fabricantes de eletrodomésticos, de torres de transmissão e postes galvanizados, de móveis, de suco de frutas, para estabelecimentos industrializadores de trigo, para operações com mandioca e produtos derivados e para operações com arroz. O projeto também concede crédito presumido de ICMS a contribuinte excluído de ofício do Simples Nacional, além de dispensar do recolhimento e estornar o crédito relativo a mercadorias destruídas por incêndios. A proposta contempla, ainda, medidas voltadas à cadeia leiteira, com o objetivo de dar o mesmo tratamento tributário do Paraná e do Rio Grande do Sul, além de enfrentar a importação de produtos lácteos. Para isso, haverá crédito presumido para compra de leite in natura produzido em Santa Catarina e na venda de leite UHT, queijo prato, queijo muçarela, leite em pó e produtos derivados de leite e de soro de leite. Aviação Outro projeto (PL 319/2024) que trata de ICMS, anteriormente encaminhado pelo Executivo, altera a Lei 18.827/2024, que concedeu benefício fiscal na venda de querosene de aviação, com o objetivo de expandir o número de vôos comerciais no estado. A alteração flexibiliza os critérios adotados exigidos das companhias aéreas para que elas tenham acesso ao benefício. Tramitação Por se tratar de projetos de natureza tributária, os projetos serão analisados apenas pela Comissão de Finanças e Tributação da Alesc antes de serem votados em plenário. Os PLs 342/2024 e 343/2024 tramitam em regime de urgência. Marcelo Espinoza Agência AL Fonte: Agência ALESC
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agroemdia · 4 months
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Abiove critica governo federal por edição de MP que impacta exportações
Segundo a entidade, a medida provisória prejudica as vendas externas, pois os créditos tributários sobre insumos e serviços adquiridos para exportação não poderão ser compensados na modalidade cruzada
 A Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) divulgou nota, nesta quinta-feira (6), criticando o governo federal pela edição da Medida Provisória (MP) nº 1.227 de 2024, que promove restrições ao ressarcimento e a compensação dos saldos credores acumulados do PIS e da COFINS. Leia, abaixo, a íntegra da nota da Abiove: “A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais…
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Tribunal Considera Discriminatória a Demissão de Engenheiro Próximo à Aposentadoria
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), localizada no Rio Grande do Sul, deve pagar indenizações por danos materiais e morais a um engenheiro que foi demitido sem justa causa. O caso ganhou notoriedade devido ao critério utilizado para a demissão: o engenheiro já possuía idade e tempo de serviço suficientes para se aposentar. O engenheiro, que iniciou seu trabalho na CEEE-D em 10 de janeiro de 1979, foi dispensado em 28 de março de 2016, em meio a um processo de reestruturação da empresa. A defesa da companhia argumentou que a demissão se justificava pela necessidade de ajustes econômicos e financeiros, adotando como critério a situação de aposentadoria dos empregados, seja por já estarem aposentados pelo INSS ou por preencherem os requisitos para tal. Inicialmente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram a demissão legítima, entendendo que a medida era uma forma menos prejudicial de redução do quadro de funcionários, visto que os afetados já teriam uma fonte de renda garantida pela aposentadoria. No entanto, o relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, teve uma visão diferente. Ele julgou a dispensa como discriminatória, destacando que a decisão de demitir com base unicamente em critérios etários contraria a jurisprudência do tribunal. Como resultado, o ministro Delgado determinou que a empresa pagasse ao engenheiro uma indenização equivalente ao dobro de sua remuneração pelo período desde a data da demissão, substituindo a necessidade de reintegração ao emprego. Além disso, estabeleceu uma compensação por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão unânime da Terceira Turma do TST ressalta a importância de se combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente aquelas baseadas em idade ou proximidade da aposentadoria. Este caso serve como um lembrete crucial para as empresas reavaliarem seus critérios de demissão, assegurando que estes não apenas cumpram com as exigências legais, mas também promovam um ambiente de trabalho justo e inclusivo. Leia: Decisão do STJ: Incide IR e CSLL sobre Créditos Tributários Read the full article
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amazoniaonline · 8 months
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Após reunião com líderes, novo projeto sobre desoneração ganha força
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A tendência de o governo enviar ao Congresso um novo texto para tratar da desoneração/reoneração da folha salarial das empresas ganhou força nesta terça-feira (6) após reunião de líderes partidários do Senado com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Mas a decisão, reivindicada por parte dos senadores e deputados, ainda depende do aval do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A possibilidade mais forte é de que o governo revogue o trecho da MP 1202/2023 sobre a reoneração e encaminhe um projeto de lei tratando do assunto. As demais questões, como a revogação dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e a limitação da compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais, seriam mantidas no texto da medida provisória. Outra possibilidade seria a edição de uma nova MP separando os temas. A expectativa dos líderes da base do governo é que a questão seja resolvida até o final de semana. — O encaminhamento final é que o ministro Haddad submeterá ainda ao presidente da República, mas evoluímos muito no sentido de separar da MP 1202/2023 os temas relativos à desoneração/reoneração. Houve, no âmbito das lideranças, um acordo no método no encaminhamento dessa natureza — disse o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). A reivindicação veio após a MP 1202/2023,  editada no fim do ano passado pelo presidente Lula, ter restringido os efeitos da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de vários setores. A lei é decorrente de um projeto aprovado pelo Congresso para estender o período de desoneração, que acabaria em dezembro do ano passado. O projeto foi vetado integralmente pelo governo e depois retomado pelo Congresso com a derrubada do veto. Líder do União Brasil, o senador Efraim Filho (PB) lembrou que a decisão do governo de editar a MP após a rejeição do veto gerou um incômodo entre os parlamentares. Segundo ele, a discussão durante a reunião foi “mais de forma do que de conteúdo”.  — O tema causou um ruído muito forte com o Congresso Nacional. Ficou claro na mesa da reunião que esse tema não estava sendo bem recebido pelo Congresso. O projeto de lei seria o melhor caminho por pressupor diálogo, debate e votos. Houve a compreensão do ministro — avaliou. Randolfe reforçou que a discussão que está em jogo é sobre a necessidade fiscal do país e avaliou que, mesmo com o cancelamento da reunião dos ministros com líderes da Câmara inicialmente prevista para hoje, não afetará a decisão do presidente da República. Randolfe acrescentou que o espaço de diálogo seguirá aberto com os presidentes de ambas as Casas e parlamentares. — O encaminhamento que estamos dando é conversar, conversar e conversar. Quando estiver muito cansado, continuar conversando — disse o senador. Fonte: Agência Senado Read the full article
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gazeta24br · 9 months
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Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (29) a Medida Provisória 1202/23, que limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23. A MP tem o objetivo de reduzir a perda de receita do governo federal. Proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a MP altera algumas regras da desoneração da folha de que trata a nova lei. Alterações A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento. Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública. A medida também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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capitalflutuante · 9 months
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A arrecadação total de receitas federais fechou o mês de novembro em R$ 179,39 bilhões, informou hoje (20), em Brasília, o Ministério da Fazenda. O valor representa queda de 0,39% em relação a novembro de 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Entre janeiro e setembro, o governo arrecadou pouco mais de R$ 2,08 trilhões. O ministério disse que o valor apresenta acréscimo de 0,66%, descontado o IPCA – a inflação oficial do país. Em relação às receitas administradas pela Receita Federal, o valor obtido em novembro atingiu R$ 172,5 bilhões, representando decréscimo real de 0,52%. No período de janeiro a novembro, o governo alcançou R$ 1,98 trilhão, registrando acréscimo real - medido pelo IPCA - de 0,55%. Segundo o ministério, o resultado pode ser explicado, principalmente, por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023. A pasta disse, ainda, que - descontados esses fatores - haveria crescimento real 2,9% no total obtido no período acumulado e um decréscimo real de 0,36% em novembro. No mês, o IRPJ e a CSLL recolheram, no conjunto,  R$ 27,7 bilhões, representando decréscimo real de 13,98%. Decréscimo “Esse desempenho é explicado pelo decréscimo real de 17,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 23,59% no balanço trimestral. Cabe ressaltar que, no mês de novembro de 2022, houve pagamentos atípicos de R$ 2 bilhões”, informou o Ministério da Fazenda. O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) do trabalho obteve R$ 15 bilhões, resultando em queda real 8,66%. O resultado está ligado ao recuo na arrecadação de Rendimentos do Trabalho Assalariado (-7,48%) e de Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-20,87%), conjugado com o acréscimo real no item Participação nos Lucros ou Resultados – PLR - (+14,09%). Crescimento real Em relação ao IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior – foram obtidos quase R$ 6,2 bilhões, representando crescimento real de 72,34%. O desempenho decorreu do acréscimo nominal de 2.482,23% na arrecadação do item Aplicações Financeiras e de 48,21% no item Royalties e Assistência Técnica. Já o IRRF - Rendimentos de Capital - somou R$ 97,8 bilhões, resultando em um crescimento real de 21,61%. O resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% no item Aplicação de Renda Fixa (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de 12,29% no item Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio, disse o ministério. Em relação ao Imposto de Importação e o IPI-Vinculado arrecadou-se R$ 6,4 bilhões, com decréscimo real de 16,9%. Esse resultado é explicado pelas reduções de 11,17% no valor em dólar (volume) das importações e de 7,13% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 6,76% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 7,13% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado. Variação no período Entre janeiro e novembro deste ano, a Receita Previdenciária totalizou R$ 538,3 bilhões, com crescimento real de 5,31%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 7,79% da massa salarial. Além disso, houve expansão de 34% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que trata da compensação de créditos tributários. Já o IRRF - Rendimentos de Capital somou, no mesmo período, R$ 97,8 bilhões, resultando com um crescimento real de 21,61%. Segundo o Ministério da Fazenda, o resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% na arrecadação do item Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, de 12,29% nos Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio. Em relação ao IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior, o período entre janeiro e novembro somou R$ 51 bilhões, representando crescimento real de 13,18%. O ministério
também informou que esse desempenho decorreu dos acréscimos nominais de 73,53% no item Juros e Comissões em Geral, de 19,05% no item Royalties e Assistência Técnica, e de 170,26% no setor de Aplicações Financeiras. Com informações da Agência Brasil
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ocombatente · 11 months
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BENEFÍCIO Prazo para contribuinte usar créditos gerados com emissão de nota fiscal para pagar parte do IPTU é prorrogado
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Nova data limite para o contribuinte indicar o imóvel que deseja abater parte do IPTU é até 30 de novembro A Prefeitura de Porto Velho anunciou a prorrogação do prazo para que os contribuintes (pessoa física) possam utilizar créditos gerados com a emissão de nota fiscal de serviços (Imposto Sobre Serviços/ISS) para o pagamento de parte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vigorando para imóvel do titular ou de terceiros. A medida foi publicada através da Resolução nº 007/2023/GAB/Semfaz, de 25 de outubro de 2023. Conforme a subsecretária de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Priscila Gottlieb Biazetti, a extensão do prazo se dá porque neste mês está sendo realizada a implantação e credenciamento dos acessos ao novo Sistema Tributário do município, em fase de adequação. "O prazo inicial para que o contribuinte indicasse o imóvel era até dia 31 de outubro, mas optamos em prorrogá-lo até 30 de novembro, oferecendo mais tempo para que mais contribuintes tenham acesso ao benefício", explicou a subsecretária. A nota fiscal porto-velhense gera créditos para o IPTU. Todos os valores de ISSQN podem ser convertidos para pagamento de IPTU no ano subsequente, desde que o prestador não seja optante do Simples e nem MEI, válido apenas para pessoa física. Parte do valor recolhido de ISSQN pode ser utilizado para abater o IPTU do contribuinte, mas também de terceiros. O imóvel indicado não pode possuir dívidas. Priscila Biazetti também informou que "a nota fiscal eletrônica de serviços é um documento obrigatório, que deve ser emitida por todo prestador de serviços. O consumidor ainda não tem o hábito de pedir a nota fiscal de serviços, mas é fundamental que ele peça, pois com isso está ajudando a ampliar a arrecadação municipal e também pode usufruir desse benefício da compensação do IPTU". INFORMAÇÕES A Semfaz está situada na avenida 7 de Setembro, nº 744, no Centro. Logo na entrada do prédio estão disponíveis informações sobre o crédito e um QRCode para acessar mais informações e o cadastro do contribuinte. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Mais informações e cadastro podem ser acessados no site da Semfaz, através do link: https://gpi-trb.portovelho.ro.gov.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=dbde30ec-cf59-4803-9653-00121a704021 Texto: Eranildo Costa Luna Foto: Wesley Pontes Superintendência Municipal de Comunicação (SMC) Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO Read the full article
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drrafaelcm · 1 year
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STF julgará direito a crédito de ICMS requerido por distribuidora de combustíveis
O Plenário Virtual reconheceu repercussão geral do recurso no qual distribuidora de combustíveis postula créditos de ICMS decorrentes da aquisição de álcool anidro. A empresa alega ter direito à compensação porque se trata de hipótese de diferimento tributário (more…) “”
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rodadecuia · 2 years
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portaltributario · 3 months
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Boletim Tributário e Contábil 24.06.2024
Data desta edição: 24.06.2024
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
IRPJ/CSLL – Provisão para o Pagamento do 13º Salário
COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Despesas Antecipadas x Despesas Diferidas
Compensação de Prejuízos
Estornos e Retificações de Lançamentos
ORIENTAÇÕES
Créditos de ICMS – Energia Elétrica
Como Proceder no Caso da Empresa ser Comunicada pela RFB por Inconsistências Fiscais
ENFOQUES
Receita Normatiza Nova Obrigação Acessória: DIRBI
Como Evitar Erros Contábeis e Fiscais?
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Créditos tributários: O que são e como utilizá-los para otimizar sua carga fiscal
Os créditos tributários são uma parte essencial do sistema fiscal, impactando tanto contribuintes quanto a administração do fisco. Essencialmente, créditos tributários representam valores que o estado tem o direito de receber quando tributos deixaram de ser pagos ou foram pagos de forma incompleta. Esses créditos surgem a partir de uma obrigação tributária, que é o dever do contribuinte de pagar a quantia correta ao governo. Compreender o que são créditos tributários e como se formam é fundamental para qualquer contribuinte. O conhecimento sobre direitos e obrigações pode ajudar a evitar problemas legais e garantir que os tributos sejam pagos de forma justa. Além disso, é importante conhecer os processos de restituição e compensação de créditos tributários, que podem beneficiar o contribuinte em certas situações. Neste artigo, serão explorados os tipos de créditos tributários, seu funcionamento dentro do direito tributário e suas implicações para contribuintes e o fisco. Conhecer essas informações pode fazer uma grande diferença na maneira como alguém lida com suas obrigações fiscais e, assim, alcançar uma melhor gestão financeira. Fundamentos do Crédito Tributário Os fundamentos do crédito tributário são essenciais para compreender como se forma e se exige esse valor devido ao Estado. Este conceito se baseia em eventos que geram obrigações e nos procedimentos para sua formalização. Fato Gerador e Obrigação Tributária O fato gerador é o evento que cria a obrigação tributária. Por exemplo, a venda de um produto ou a prestação de um serviço. Quando ocorre o fato gerador, a pessoa ou empresa se torna devedora de um tributo específico. A obrigação tributária se refere à responsabilidade que o contribuinte tem em pagar o imposto devido. Essa responsabilidade se mantém mesmo que o pagamento não ocorra. É importante identificar corretamente a hipótese de incidência para determinar o valor exato a ser pago. Lançamento e Constituição do Crédito Tributário O lançamento é o procedimento que formaliza o crédito tributário. Ele consiste na apuração do valor devido e na comunicação ao devedor. Esse processo é realizado pelo sujeito ativo, que é o órgão responsável pela cobrança. A constituição do crédito tributário ocorre quando o lançamento é efetivado. Nesse momento, o valor se torna exigível e o contribuinte deve ser notificado sobre o montante a ser pago. Essa relação é fundamental para a gestão fiscal e para o cumprimento das obrigações tributárias. Administração dos Créditos Tributários A administração dos créditos tributários é fundamental para garantir a arrecadação e a justiça fiscal. Isso envolve a gestão eficaz por parte da Fazenda Pública e a recuperação de créditos devidos, o que impacta diretamente as finanças públicas. Gestão e Controle pela Fazenda Pública A Fazenda Pública tem a responsabilidade de gerenciar os créditos tributários. Isso inclui a criação de mecanismos para o lançamento e o controle desses créditos. O lançamento tributário é um passo vital, onde a Receita Federal determina o valor a ser cobrado. O controle eficaz permite identificar os contribuintes que não pagam ou pagam menos do que devem. A gestão é apoiada por sistemas de informação que ajudam a monitorar os pagamentos e as dívidas. Além disso, a Fazenda Pública pode usar ações administrativas e judiciais para garantir a quitação dos créditos. Recuperação de Créditos Tributários A recuperação de créditos tributários é um processo que busca reaver valores que não foram pagos. Isso é importante para manter as receitas e financiar serviços públicos. As entidades têm diversas estratégias para recuperação. Primeiramente, é fundamental identificar os créditos devidos, utilizando ferramentas de análise de dados. Em seguida, podem ser enviadas notificações aos contribuintes que estão em débito. Se necessário, a Fazenda Pública pode iniciar ações legais para garantir o recebimento dos valores. Além disso, programas de parcelamento e renegociação podem ser oferecidos para facilitar o pagamento. A recuperação eficiente não apenas ajuda na arrecadação, mas também garante a justiça fiscal. Benefícios e Direitos do Contribuinte Os contribuintes têm acesso a diversos benefícios e direitos que podem facilitar o cumprimento de suas obrigações fiscais. Esses mecanismos oferecem alívio financeiro e a possibilidade de reverter situações de inadimplência. A seguir, são discutidos alguns dos principais benefícios disponíveis. Moratória e Parcelamento A moratória é uma suspensão temporária do pagamento de tributos. Geralmente, é concedida em situações excepcionais, como crises econômicas ou desastres naturais. O contribuinte deve solicitar a moratória ao órgão fiscalizador, apresentando a justificativa. O parcelamento permite que o contribuinte quite sua dívida em várias parcelas. As condições variam de acordo com a legislação vigente e podem incluir a redução de juros ou multas. É uma opção vantajosa para aqueles que não conseguem pagar o montante total de uma só vez. Compensação e Remissão A compensação ocorre quando o contribuinte utiliza créditos tributários que possui para abater débitos. Isso significa que, se ele pagou tributos a mais no passado, pode usar esse valor para quitar dívidas futuras. Isso torna o processo de regularização mais acessível. A remissão é a extinção total ou parcial de uma dívida tributária. Isso pode ocorrer em casos específicos, como o reconhecimento de dificuldades financeiras do contribuinte. A remissão alivia o ônus da dívida e permite que o contribuinte recomece suas atividades sem o peso da obrigação anterior. Decisões Administrativas e Judicialização As decisões administrativas são aquelas tomadas por órgãos do Estado em relação às obrigações tributárias. Essas decisões podem ser recorridas, caso o contribuinte discordem do resultado. É vital que os contribuintes conheçam seus direitos nesse processo. A judicialização é o ato de levar a questão ao Judiciário. Quando uma decisão administrativa é considerada injusta, os contribuintes têm o direito de buscar reparação na Justiça. Esse recurso é importante para garantir que seus direitos sejam respeitados, sendo a última instância em casos de conflito tributário. Extinção e Suspensão do Crédito Tributário A extinção e a suspensão do crédito tributário tratam de como as obrigações fiscais podem ser canceladas ou temporariamente paralisadas. Existem mecanismos legais que permitem isso, levando em conta diferentes situações e condições. Mecanismos de Extinção A extinção do crédito tributário pode ocorrer por várias razões. As principais formas de extinção incluem: - Pagamento: O cumprimento da obrigação tributária leva à extinção imediata do débito. - Compensação: Permite que um crédito que o contribuinte possui sobre o fisco seja utilizado para quitar outra dívida tributária. - Transação: Um acordo entre a administração fiscal e o contribuinte para resolver a dívida pode resultar na extinção da mesma. - Dação em pagamento: O contribuinte pode ofertar bens imóveis como forma de quitar a dívida tributária. - Decadência: Refere-se ao prazo que, ao expirar, extingue a exigibilidade do crédito. Causas de Suspensão A suspensão do crédito tributário acontece quando a cobrança é temporariamente interrompida. Algumas causas comuns incluem: - Moratória: É um período concedido pelo fisco em que o contribuinte não precisa pagar a dívida. - Consignação em pagamento: O contribuinte deposita o valor total da dívida na Justiça, suspendendo a sua cobrança até a resolução do caso. - Recursos administrativos: Reclamações e recursos podem suspender a exigibilidade do crédito tributário. - Medida liminar: Decisões judiciais podem também suspender a cobrança enquanto a questão está em análise. Essas formas de suspensão ajudam a proteger os direitos do contribuinte durante processos legais ou administrativos. Créditos Especiais e Direitos do Trabalho Créditos tributários especiais oferecem vantagens importantes para famílias, especialmente em relação a filhos e educação. Eles podem ajudar a reduzir a carga tributária e apoiar investimentos. EITC e Créditos por Dependentes O Crédito de Imposto de Renda Ganho (EITC) é um benefício fiscal voltado para trabalhadores de baixa a média renda. Este crédito é reembolsável, o que significa que, se seu valor exceder o imposto devido, a pessoa pode receber a diferença de volta. Para obter o EITC, é necessário ter um número de Seguro Social válido. Além disso, é preciso ter filhos menores de 17 anos. O crédito varia de acordo com o número de dependentes, podendo aumentar significativamente a devolução do imposto. Da mesma forma, o crédito tributário para filhos também oferece retorno financeiro. Ele é aplicável a dependentes que atendem a certos requisitos, ajudando a aliviar despesas familiares. Benefícios para Educação e Investimentos Os créditos tributários relacionados à educação são fundamentais para famílias que investem em estudos. Os gastos de educação qualificados, como mensalidades e materiais didáticos, podem ser deduzidos ou resultar em créditos. Esses créditos ajudam a reduzir a carga tributária para quem paga por educação superior. Eles tornam o acesso ao conhecimento mais acessível, garantindo que mais indivíduos possam buscar uma educação de qualidade. Além disso, investimentos em educação muitas vezes são vistos como uma forma de poupança a longo prazo. Créditos tributários podem facilitar esse investimento, promovendo um futuro financeiro mais sólido para as famílias. Read the full article
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Decisão do STJ: Incide IR e CSLL sobre Créditos Tributários
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A recente decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante mudança na forma como as empresas, especialmente aquelas que optam pelo regime de lucro real, devem tratar os créditos tributários recuperados por meio de restituição ou compensação. Este artigo visa esclarecer os pontos cruciais dessa decisão e suas consequências para o cenário empresarial brasileiro. A Decisão do STJ O STJ reconheceu que os créditos tributários recuperados, seja por restituição ou compensação, devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso significa que, mesmo que os tributos tenham sido pagos indevidamente no passado e posteriormente recuperados, eles devem ser considerados como parte do lucro real da empresa e, portanto, sujeitos à tributação. Fundamentação Legal A decisão do tribunal valida o Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal 25/2023, que já previa essa abordagem. Segundo o ato, os valores restituídos ou compensados a título de tributos pagos indevidamente, que anteriormente haviam sido deduzidos como despesas na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, agora devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL. Implicações para as Empresas Esta decisão tem um impacto significativo nas práticas contábeis e fiscais das empresas que operam sob o regime de lucro real. A necessidade de adicionar os créditos tributários recuperados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode resultar em um aumento da carga tributária para algumas empresas, afetando sua rentabilidade e fluxo de caixa. Conclusão A decisão do STJ reforça a importância de uma gestão tributária eficaz e da necessidade de as empresas estarem atentas às mudanças na legislação e na jurisprudência tributária. Recomenda-se que as empresas consultem seus assessores fiscais para entender melhor as implicações dessa decisão em suas operações e planejamento tributário, garantindo assim a conformidade com as novas exigências e otimizando sua carga tributária. Este novo entendimento do STJ destaca a complexidade do sistema tributário brasileiro e a importância de manter-se atualizado sobre as decisões judiciais que podem afetar as práticas empresariais. As empresas devem estar preparadas para adaptar suas estratégias fiscais a fim de mitigar possíveis impactos financeiros decorrentes dessa e de futuras decisões. Read the full article
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gazeta24br · 1 year
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Novo recolhimento simplificará o número de tributos que incidem sobre as empresas e pode ajudar a desonerar pequenos empreendedores Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional terão um novo modelo de aproveitamento de créditos com a Reforma Tributária. De acordo com a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, o texto que segue para apreciação do Senado Federal traz alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, inclusive para empresas que adquirem seus serviços e produtos. O Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado de tributação para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Atualmente, os tributos sobre o consumo que incidem neste regime são: PIS-Pasep, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Com a Reforma, a tributação será simplificada num único modelo de imposto, o IVA, Imposto sobre Valor Agregado, que será dividido em dois tributos: IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, as duas novas formas de tributação poderão ser realizadas tanto por dentro ou por fora do regime do Simples Nacional. Na primeira opção (por dentro), o contribuinte prossegue no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional, de forma semelhante ao funcionamento atual. Nesse caso, a proposta recomenda que seja permitido às pessoas jurídicas que adquirirem bens e serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes por dentro do Simples. A princípio, neste modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional será impedida de descontar créditos em suas aquisições. Já a segunda alternativa, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, poderá recolher o IBS/CBS por fora, conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Essa faculdade permite aos seus clientes descontar créditos de acordo com a não cumulatividade ampla, e permite que a própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte desse regime possa descontar créditos em suas aquisições a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva. Atualmente, o imposto embutido nos insumos não gera crédito, mas com a Reforma Tributária, passará a gerar para quem apurar CBS e IBS fora do Simples. “No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que a empresa que vende, principalmente para o consumidor final, deve se manter 100% no Simples. Esta análise dependerá de planejamento tributário, pois deverá ser considerado a sistemática tributária que de fato será implantada por meio de lei complementar”, explica o especialista da IOB. As empresas do Simples Nacional, no modelo atual, pagam alíquotas reduzidas e, aderindo ao modelo simplificado, as alíquotas poderão variar em razão das atividades da empresa. De acordo com Amorim, as pequenas empresas não estarão obrigadas a migrar para o IVA, no entanto, não terão direito ao novo sistema de crédito. Em relação aos clientes Pessoas Jurídica, se encerrará o crédito de 9,25% de PIS-Pasep/Cofins. Em compensação, as parcelas que correspondem ao ISS das empresas passam a gerar crédito. “Hoje, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep e Cofins, desde que observadas as demais regras previstas na legislação podem descontar os créditos normais das contribuições quando das aquisições do Simples Nacional, ou seja, 1,65% de PIS-Pasep e 7,6% da Cofins”, explica o especialista da IOB. Conforme o texto da PEC 45/19, a novidade é que as empresas do Simples vão poder optar por recolher IBS e CBS fora ou dentro do regime, porém, caberá publicação de lei complementar. “A previsão no texto atual se refere especificamente ao IBS e CBS, não dispondo nada sobre o IPI e o Imposto Seletivo. Quanto aos créditos, dependerá
da opção pelo recolhimento do IBS ou CBS, por dentro ou por fora do regime simplificado”, afirma Amorim. O que vai acontecer com as PJs com a Reforma Tributária? No caso das PJs sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep/Cofins, atualmente, podem descontar créditos de 9,25% quando das aquisições do Simples Nacional. Com a Reforma, para quem recolher CBS/IBS na guia única, o crédito para o cliente será no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações por dentro do Simples. “Portanto, na hipótese de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS por dentro do regime diferenciado, será permitida ao adquirente de bens e serviços do contribuinte optante a apropriação de créditos desses tributos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único”, explica o especialista da IOB. “Entretanto, enquanto não forem divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento para optante do regime do Simples Nacional, não dá para dizer que o crédito do cliente vai diminuir. Se as alíquotas que forem divulgadas para recolhimento do IBS e CBS por dentro do regime forem menores, tecnicamente o crédito irá reduzir”, finaliza Valdir Amorim.
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