#Tribunais superiores
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PT nomeou 58 ministros em tribunais superiores
Dos atuais 92 ministros na ativa atuando em tribunais superiores, Dilma e Lula conseguiram emplacar 58 nomes. Levantamento feito pela coluna considerou o TSE, STF, STJ, STM, TST e TCU, que foi considerado apesar de não pertencer ao Judiciário. A ex-presidente Dilma, com seis anos de governo, é a recordista em nomeações, emplacou 31 ministros. A petista superou até mesmo o “criador”, Lula, que…
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Êxito
Milhões de pessoas acreditam-se em ascensão ao brilho espetacular do êxito, quando apenas se enleiam a graves compromissos na sombra.
Lançam golpes calculados à economia do próximo, atraindo respeito e admiração no mundo bancário, organizando, porém, estranha retaguarda de pranto e maldição a entenebrecer-lhes a rota.
Erguem colunas de ouro fácil, das quais muita vez se despenham nos tremedais do crime.
Arquitetam escândalos, enlameando vidas alheias, com o aplauso da multidão, porém semeiam espinhos de aflição para os próprios pés.
Aviltam consciências desprevenidas, barateando-as na feira dos sentimentos, para a escalada ao poder, mas oneram-se em débitos escabrosos que as farão desvairar de arrependimento e de angústia nos tribunais da Justiça Divina.
Toda aquisição sem esforço é caminho para a derrota.
Não te coloques, assim, à margem da senda, suplicando orientação para teus passos, quando não ignoras que somente o dever retamente cumprido é degrau seguro para a verdadeira felicidade, nem peça triunfo legítimo aos interesses imediatistas que passam no mundo como certas flores do alvorecer.
Lembra-te de que as conquistas substanciais de existência procedem do coração ajustado ao duro trabalho do próprio burilamento para a Vida Superior e, ao invés de buscar o êxito na temporária fulguração das galerias terrestres, não olvides que a vitória real quase sempre te procura no semblante aparentemente agressivo das grandes dificuldades, enunciando exigências amargas ou vestida no pano singelo de um macacão.
-Emmanuel
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Queixa-crime pedindo inelegibilidade de Tarcísio por fala ligando Boulos ao PCC tem pouca chance de avançar, dizem ministros do TSE
A notícia-crime feita pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) contra Tarcísio de Freitas (Republicanos) pela declaração que vinculava o então candidato ao PCC tem pouca chance de tornar o governador de São Paulo inelegível, avaliam três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de tribunais superiores com trânsito na cúpula do Judiciário. Sob reserva, eles afirmaram que a fala de Tarcísio…
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Conselho Superior da Magistratura alerta para decréscimo do número de juízes sem remédio à vista
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) alertou que o número de juízes continua a decrescer sem remédio à vista, devido a uma insuficiente capacidade de recrutamento.
No discurso de encerramento do Encontro Anual do CSM, que terminou na sexta-feira em Vila Real, o juiz conselheiro Luis Azevedo Mendes realçou preocupações com a falta de recursos humanos em todo o sistema de justiça.
O vice-presidente do CSM afirmou que "o número de juízes continua a decrescer, sem remédio à vista, por falta de suficiente capacidade de recrutamento".
"São com certeza juízes, magistrados do Ministério P��blico e oficiais de justiça e nós não vemos modo disto se resolver nos próximos anos com facilidade. Precisamos de meios de substituição, precisamos de assessores com muita urgência nos tribunais para darem apoio a todos os oficiais de justiça qualificados, mas sobretudo aos juízes", afirmou o responsável já em declarações aos jornalistas.
Luís Azevedo Mendes salientou que é preciso reforçar o recrutamento de juízes nos próximos anos, porque "o envelhecimento é enorme".
"Este ano recebemos 46 novos juízes no recrutamento do Centro de Estudos Judiciário (CEJ), mas vão sair cerca de 100 ou mais juízes do sistema por jubilações ou outras situações", referiu, frisando que "100 por ano poderá ser a realidade nos próximos anos".
Entre as causas para esta situação apontou a incapacidade do Governo de fazer um planeamento adequado ao longo da última década, quando "já se notava com algum dramatismo que isto ia acontecer", e depois uma geração inteira de jovens que estão na faculdade e não veem a carreira da magistratura como atrativa.
Atualmente, referiu, as vagas do CEJ não são preenchidas o que, na sua opinião, é "um problema muito grande".
"Ainda que a lei do CEJ seja alterada em breve, como é intenção do Governo da República, para melhorar a atratividade no recrutamento, durante muitos anos vamos enfrentar uma quebra contínua nos juízes", afirmou.
Os megaprocessos são também uma preocupação já que são vários os magistrados que ficam afetos em exclusividade, durante anos, a um processo.
"O processo BES, cujo julgamento começará na próxima semana, tem em exclusividade desde praticamente o princípio do ano um coletivo de juízes e ainda dois outros juízes, que estão a exercer funções de assessoria. Só um destes processos, o do BES é seguramente o maior, mas há outros, tem alocados cinco juízes", referiu.
Ainda segundo Luís Azevedo Mendes, "pior do que a falta de oficiais de justiça é a situação de tumulto e descontentamento que estes vivem há anos".
Durante o seu discurso, Luís Azevedo Mendes referiu também que o CSM vai continuar a insistir numa revisão prioritária do mapa judiciário mais focada em ajustamentos flexíveis e apontou que, pesar da compreensão manifestada, não houve resposta, nem do anterior, nem do atual Governo.
O vice-presidente do CSM anunciou ainda que vai ser proposta a criação de um Gabinete de Saúde Ocupacional que terá como objetivos proteger e promover a saúde e prevenir a doença dos juízes, prevenir e controlar os riscos profissionais e, em especial, os riscos psicossociais, melhorar as condições de trabalho e de segurança e desenvolver uma cultura de prevenção e de promoção da saúde nos tribunais.
Por fim, adiantou que o Encontro Anual do CSM de 2025 vai realizar-se em Setúbal.
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CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe decisões individuais no STF
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara. Agora,…
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Perfis do TSE nas redes sociais compartilham informações sobre as Eleições 2024
Você sabia que os perfis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) divulgam diversas informações… Você sabia que os perfis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) divulgam diversas informações sobre as Eleições Municipais de 2024 por meio das redes sociais? Essas informações têm como objetivo garantir que eleitoras e…
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Contabilidade Eleitoral: Importância e Práticas Fundamentais na Gestão de Campanhas
A contabilidade eleitoral é um aspecto fundamental para o sucesso de campanhas políticas no Brasil. Este campo especializado lida com o controle rigoroso das receitas e despesas de candidatos e partidos políticos. A contabilidade eleitoral garante que os recursos utilizados nas campanhas sejam transparentes e estejam em conformidade com a legislação vigente, sendo essencial para a credibilidade das eleições. Candidatos e partidos políticos devem seguir normas específicas para registrar suas finanças. A falta de conformidade não só pode prejudicar uma campanha, mas também acarretar sanções legais. Portanto, a contabilidade eleitoral não é apenas uma tarefa burocrática, mas uma ferramenta estratégica para a gestão eficiente dos recursos. Além de garantir a transparência, a contabilidade eleitoral oferece oportunidades para empresas contábeis crescerem. Profissionais que se especializam nessa área podem atrair novos clientes entre candidatos e partidos buscando serviços que atendam às exigências legais e melhorem a gestão financeira de suas campanhas. Fundamentos da Contabilidade Eleitoral A contabilidade eleitoral é essencial para garantir a transparência e a legalidade nas campanhas políticas. Sua base é formada por legislações específicas e órgãos responsáveis pela fiscalização. Esses elementos asseguram o cumprimento das normas durante o processo eleitoral. Legislação e Normativas A legislação que rege a contabilidade eleitoral no Brasil é principalmente a Lei nº 9.504/1997. Esta lei estabelece regras sobre as doações e despesas em campanhas. Os candidatos e partidos devem seguir as diretrizes fornecidas pela Justiça Eleitoral. É importante que os registros contábeis sejam feitos de forma precisa. Isso inclui a documentação de todas as receitas e gastos. As normas definem a forma de apresentação das contas, prazos para entrega e responsabilidades em caso de irregularidades. Os prazos para a prestação de contas são rigorosamente estipulados. A falta de cumprimento pode resultar em sanções, como multas ou até a reprovação das contas. A transparência é um dos princípios centrais dessa legislação. Órgãos Reguladores no Processo Os principais órgãos reguladores do processo eleitoral são o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Eles têm a função de supervisionar as contas eleitorais, garantindo que todos os candidatos sigam as normas estabelecidas. Esses órgãos também são responsáveis por fiscalizar as doações de pessoas físicas e jurídicas. A publicidade dessas informações é crucial para assegurar a transparência. Além disso, o TSE disponibiliza dados sobre campanhas, permitindo que a sociedade acompanhe gastos e doações. Os órgãos regulamentadores também determinam consequências para práticas inadequadas, como a utilização de recursos não declarados. A integridade das informações e a legalidade nas práticas contábeis são sempre enfatizadas. Gestão Contábil na Campanha A gestão contábil é crucial durante uma campanha eleitoral. Ela envolve a arrecadação de recursos, o controle de despesas e a manutenção de contas bancárias. Cada um desses aspectos é fundamental para garantir a transparência e a legalidade das ações financeiras. Arrecadação de Recursos e Doações A arrecadação de recursos é o primeiro passo na gestão financeira de uma campanha. Candidatos podem receber doações de indivíduos, empresas ou grupos que apoiam sua candidatura. É importante registrar todas as doações de forma precisa. - Limites de Doação: Existem limites legais para doações de pessoas físicas e jurídicas. Os candidatos devem estar cientes dessas regras. - Transparência: A divulgação das fontes de financiamento é essencial. Isso ajuda a manter a confiança do eleitorado. A contabilidade também deve garantir que todas as arrecadações sejam documentadas em relatórios detalhados e claros. Controle de Despesas e Gastos de Campanha O controle de despesas é vital para evitar problemas financeiros. A campanha deve ter um planejamento de gastos com um orçamento pré-estabelecido. - Classificação de Despesas: As despesas podem ser subdivididas em categorias, como publicidade, eventos e materiais. - Monitoramento Contínuo: Acompanhar as despesas regularmente permite que a campanha ajuste suas ações se os gastos estiverem fora do planejado. Um registro bem mantido das despesas ajuda a assegurar que tudo está dentro da legalidade exigida pela legislação eleitoral. Contas Bancárias e Movimentações Financeiras As contas bancárias são a base das movimentações financeiras de uma campanha. Uma conta específica deve ser aberta para gerenciar os recursos da campanha. - Registro de Movimentações: Todas as entradas e saídas de dinheiro precisam ser registradas. Isso inclui doações, pagamentos e transferências. - Conciliação Bancária: Realizar a conciliação bancária regularmente ajuda a identificar discrepâncias e garante que os registros contábeis sejam precisos. Manter uma boa gestão das contas bancárias também auxilia na prestação de contas e no cumprimento das obrigações legais durante e após a campanha. O Papel dos Profissionais na Contabilidade Eleitoral A contabilidade eleitoral envolve profissionais que desempenham funções cruciais para garantir a transparência e a legalidade nas campanhas. Entre esses profissionais, contadores e advogados têm papéis distintos, mas complementares. Advogados e Contadores na Campanha Advogados e contadores são essenciais para o sucesso de uma campanha eleitoral. Os advogados garantem que todas as ações da campanha estejam em conformidade com a legislação. Eles analisam as leis que regem as doações e os gastos, protegendo a candidatura contra possíveis infrações legais. Os contadores cuidam da gestão financeira da campanha. Eles registram todas as receitas e despesas, permitindo que os candidatos mantenham um controle rigoroso sobre seu orçamento. A atuação conjunta entre advogados e contadores fortalece a proteção legal e financeira da campanha. Essa colaboração ajuda a evitar problemas que possam comprometer a transparência exigida durante o processo eleitoral. Expertise e Confiança Profissionais A formação e a experiência são fundamentais para os profissionais envolvidos na contabilidade eleitoral. Contadores habilitados trazem conhecimento técnico sobre as normas contábeis e fiscais que regem as campanhas. Sua habilidade em elaborar relatórios financeiros claros e precisos é essencial. Por outro lado, a confiança que os candidatos depositam nesses profissionais é vital. A escolha de um contador ou advogado com boa reputação pode impactar a credibilidade da campanha. Assim, a expertise desses profissionais não apenas garante a conformidade, mas também constrói a confiança do electorado, proporcionando uma base sólida para a participação política. Processamento e Entrega das Prestações de Contas O processamento e a entrega das prestações de contas são fundamentais para garantir a transparência no uso de recursos durante as campanhas eleitorais. O cumprimento correto dessas etapas assegura que as informações sejam enviadas de maneira apropriada e que atendam às exigências legais. Uso do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é a ferramenta principal para a elaboração e envio das prestações de contas. Ele foi criado para facilitar a interface entre candidatos, partidos e a Justiça Eleitoral. Através do SPCE, todas as contas devem ser registradas e enviadas de forma digital. Isso garante a automação do processo e a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJE). O uso do sistema permite também que as prestações de contas parciais e finais sejam organizadas de maneira eficiente. Além disso, o SPCE tem funcionalidades que ajudam a manter a conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Documentação e Recebimentos Fiscais Para uma prestação de contas válida, a documentação correta é essencial. É preciso reunir todos os documentos fiscais que comprovem as receitas e despesas da campanha. Isso inclui notas fiscais, recibos e extratos bancários. A falta de qualquer um desses documentos pode comprometer a aprovação das contas. As contas devem detalhar tanto os recursos recebidos quanto as despesas efetuadas. Documentos que evidenciam a origem dos recursos são igualmente importantes. Assim, é imprescindível manter um registro claro e organizado de todas as movimentações financeiras realizadas durante a campanha. Prazos e Entregas Parciais versus Finais Os prazos para a entrega das prestações de contas são rigorosamente definidos. As contas parciais devem ser entregues em momentos específicos, geralmente estipulados pelo TSE. Essas entregas permitem uma avaliação contínua das finanças da campanha. As prestações de contas finais, por sua vez, são apresentadas após o término da eleição. Elas devem consolidar todas as informações anteriores, oferecendo um resumo claro de todas as transações financeiras. O não cumprimento dos prazos pode acarretar sanções, como multas ou a rejeição das contas. Portanto, é crucial que os candidatos e os partidos estejam atentos a essas obrigações para evitar problemas legais. Aspectos de Transparência e Fiscalização A transparência e a fiscalização são essenciais na contabilidade eleitoral. Esses elementos garantem que as informações sobre despesas e receitas sejam claras e acessíveis, promovendo a confiança do público no processo eleitoral. Auditorias e Verificações Externas As auditorias são fundamentais para garantir a precisão nas informações contábeis das campanhas eleitorais. Profissionais independentes realizam verificações rigorosas das contas, o que reduz a possibilidade de fraudes e erros. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que todos os partidos e candidatos apresentem relatórios detalhados de receitas e despesas. Essas auditorias asseguram que os dados sejam consistentes e estejam de acordo com as regras eleitorais. Além disso, a sociedade civil e órgãos de controle podem acessar esses relatórios, aumentando a responsabilidade dos envolvidos no processo eleitoral. O acesso a informações claras promove um ambiente onde os eleitores conhecem a origem dos recursos e como estão sendo utilizados. LGPD e Proteção de Dados na Contabilidade Eleitoral A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta a contabilidade eleitoral, especialmente no que se refere ao tratamento de informações pessoais. As campanhas devem garantir que todos os dados coletados de eleitoras e eleitores sejam tratados de forma segura. A legislação exige consentimento explícito para o uso de dados e garante direitos aos indivíduos, como o acesso e a exclusão de suas informações. Isso é importante para manter a confiança do público nas campanhas. Além disso, a contabilidade eleitoral deve ser transparente quanto ao uso de dados pessoais. As campanhas precisam informar como os dados são utilizados, evitando surpresas que possam prejudicar a sua imagem e credibilidade perante o eleitorado. Read the full article
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Suspeitos de vender sentenças no STJ lidavam com advogados em nome dos ministros
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujos gabinetes estão sob investigação da Polícia Federal, acusados de venda de sentenças, são conhecidos em Brasília por não despacharem com advogados sobre processos. A informação, em tom de queixa, é de advogados que atuam em tribunais superiores, para quem os ministros Nancy Andrighi, Isabel Galotti e Og Fernandes têm reputação ilibada, mas…
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CCJ aprova admissibilidade da PEC que limita decisões individuais no STF
Em novembro do ano passado, o Senado Federal aprovou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC teve sua admissibilidade confirmada nesta quarta-feira (9), na principal comissão temática da Câmara dos Deputados, a de Constituição e Justiça (CCJ). Para que tramite, o…
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38 – A Justiça do Trabalho deve ser extinta?
Por Morganna la Belle (Morganna.jus Consultoria Jurídica)
Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho
Pós-graduada em Direitos Humanos
1 – A criação da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho, na forma de instituição jurídica, é fruto de uma necessidade de intervenção do Estado rumo à resolução de conflitos de ordem trabalhista, por meio da aplicação de leis que regulamentam a prestação laboral, contribuindo assim para conservar a paz social.
Para se falar sobre a criação da Justiça do Trabalho se faz necessário primeiro abordar o Direito do Trabalho porque sem este, aquela, como instituição, não existiria.
A história nos conta que o trabalho na antiguidade era considerado como uma atividade subvalorizada e exclusiva do escravo ou do servo. Mesmo quando, pelas necessidades do sistema capitalista, o trabalho passou a ser remunerado, vários conflitos surgiram da relação entre tomador e prestador de serviço.
Como marcos que influenciaram a criação e o desenvolvimento do Direito do Trabalho, podemos citar a revolução industrial que teve início na Grã-Bretanha em 1760. Tal acontecimento teve seus aspectos positivos, tais como o desenvolvimento tecnológico e o aquecimento da economia da época mas também trouxe aspectos negativos, com a subvalorização da mão de obra, desemprego, trabalho infantil e condições de trabalho desumanas, só para citar alguns. Foi aí que surgiram, de forma mais organizada, os embates entre trabalhadores e tomadores de serviço por meio greves, piquetes, negociações coletivas e outras manifestações.
Já a Revolução Francesa em 1848, com seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, e também o Manifesto de Marx e Engels, de 1848, promoveram uma maior conscientização da necessidade de se humanizar mais as relações entre capital e trabalho.
Em 1891, a encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, influenciou o pensamento jurídico da época, no sentido de promover maior proteção aos direitos do trabalhador.
No ano de 1919 contribuíram também neste sentido a Constituição alemã de Weimar e a criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Já em território pátrio, de acordo com o jurista mineiro Maurício Godinho Delgado, embora a Lei Áurea não tenha, obviamente, qualquer caráter justrabalhista, ela pode ser tomada, em certo sentido, como o marco inicial de referência da História do Direito do Trabalho brasileiro.
A Justiça do Trabalho brasileira foi devidamente criada e organizada em 1939, através do Decreto-lei n. 1.237. Tal estrutura foi sofrendo modificações através dos anos até chegar à estrutura que temos hoje, com três graus de jurisdição, quais sejam:
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e
- Varas do Trabalho.
Este ramo especializado do poder judiciário ainda conta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que é um órgão encarregado de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Já o Direito do Trabalho, considerado este como sendo o arcabouço de normas de ordem material e processual que regulamenta a prestação laboral, foi efetivamente regulamentado em 1943, através do Decreto-Lei Nº 5.452, que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Tal ato normativo foi assinado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, em 1º de Maio de 1943. Junto a isso existem as leis esparsas que regulamentam matérias trabalhistas específicas e também o Código de Processo Civil, que tem aplicação subsidiária em questões processuais.
Por fim, mas sem a pretensão de esgotar o tema, a Constituição de 1988 garantiu aos trabalhadores vários direitos tais como salário-mínimo, jornada máxima de oito horas por dia, descanso semanal remunerado, férias com pagamento de 1/3, horas extras, aviso prévio, pagamento de adicional em trabalho insalubre, perigoso ou penoso, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra a dispensa sem justa causa e também o benefício do seguro-desemprego.
2 – Ampliação e posterior restrição da atuação da Justiça do Trabalho brasileira
2.1 – A Emenda Constitucional 45 de 2004
No ano de 2004, a Emenda Constitucional 45 promoveu a reforma do judiciário e, no âmbito justrabalhista, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações de trabalho e não mais apenas as relações de emprego. Também instituiu a competência do ramo juslaboral para julgar ações de dano moral ou patrimonial, desde que decorrentes das relações de trabalho.
Trouxe, outrossim, novidades quanto à instauração de dissídios coletivos e determinou a instalação da justiça itinerante.
Não obstante as grandes celeumas doutrinárias que surgiram logo após, tal ato legislativo na época se caracterizou como um grande avanço para o trabalhador, sendo que movimentou magistrados, advogados e funcionários federais da Justiça do Trabalho no sentido de entender o alcance da referida norma e as implicações práticas de sua aplicação.
2.2 – A reforma trabalhista de 2017
2.2.1 – Panorama geral
No ano de 2017 o trabalhador se viu diante de um retrocesso quanto à garantia de alguns direitos tão duramente adquiridos ao longo dos anos. A Lei Nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e outras leis trabalhistas para atender aos interesses de poderosos empresários, banqueiros e políticos interesseiros.
2.2.2 – Pontos negativos
Em que pese ter trago algumas mudanças positivas para o trabalhador, a reforma no geral foi muito maléfica para a classe laboral, trazendo vários retrocessos, tais como:
– A contribuição anual ao sindicato deixou de ser obrigatória. Aparentemente benéfica para o trabalhador, essa mudança, na verdade, teve como finalidade o enfraquecimento dos sindicatos dos empregados, através da supressão da sua maior fonte de renda.
– Quitação anual de obrigações trabalhistas perante um sindicato já enfraquecido.
– Não mais serão consideradas como integrantes da jornada de trabalho atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme.
– Extinção do direito às horas In Itinere.
– Formas de supressão das horas extras por meio de banco de horas e negociações diretamente entre empresa e empregado.
– Intervalo para refeição de 30 minutos mediante acordo. Se não for concedido ou for concedido parcialmente, o empregado terá direito ao acréscimo de 50% da hora normal de somente o tempo não concedido.
– Prevalência da negociação coletiva sobre a CLT com relação a alguns direitos. Isso envolve, entre outros pontos, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, comprometendo a saúde do trabalhador, mediante acordo coletivo com um sindicato já enfraquecido, como já exposto alhures.
– A criação da chamada “pejotização”, que nada mais é do que a prática de forçar o trabalhador a abrir uma microempresa e ser contratado como autônomo, sem direitos trabalhistas básicos. É a inversão do princípio trabalhista da primazia da realidade sobre a forma, validando-se a fraude.
– Deixou de ser obrigatória a homologação do sindicato no caso de rescisão contratual envolvendo empregado com mais de um ano de contrato. Agora o empregado deve conhecer de direito do trabalho para não ser prejudicado no ato da extinção do contrato laboral.
– A mulher agora pode trabalhar em ambiente insalubre. Não passa de uma estratégia para o empregador forçar o pedido de demissão da funcionária gestante.
– Prazo de apenas 30 dias para que a mulher, após demissão, notifique a empresa de que está grávida. A gravidez muitas vezes é percebida apenas no segundo mês de gestação, sendo essa mais uma maneira de se evitar a licença maternidade e estabilidade da funcionária.
– Pagamento de honorários de advogado e de perito, mesmo sendo a parte reconhecidamente pobre. Este ponto em especial, por ter atingido muito a Justiça do Trabalho, será melhor desenvolvido mais abaixo.
2.2.3 – Alguns pontos positivos ou controversos
2.2.3.1 – Acordos de dispensa
Ponto que merece destaque foi a novidade trazida pela Lei 13.467 e que ainda vem causando controvérsias doutrinárias. Trata-se da permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo.
Não há de se negar que a prevalência do negociado sobre o legislado nos acordos de dispensa contribuiu para fragilizar os sindicatos e a própria justiça trabalhista, uma vez que concede muita autonomia ao empregador para realizar acordos diretamente com o empregado, negociando parcelas rescisórias como aviso prévio e multa sobre o FGTS e ainda permitindo a renúncia ao benefício do seguro-desemprego.
Porém, insta considerar que a regulamentação de tais acordos pela lei pode não ser de todo negativa. Tal prática sempre aconteceu entre empregado e empregador porque muitas vezes o empregado quer pedir demissão mas ao mesmo tempo não quer abrir mão de parcelas rescisórias próprias da dispensa desmotivada. Ambos então, não raras vezes, recorrem ao expediente de “fazer um acordo” onde o empregado pode pedir demissão e não é de todo prejudicado economicamente. Tal prática, antes da reforma trabalhista de 2017 era considerada fraude, mas agora é considerada legítima porque foi regulamentada pela lei em comento.
2.2.3.2 – Trabalho intermitente
Uma das maiores inovações da Lei 13.467 foi a regulamentação do trabalho intermitente por meio da alteração do art. 443 e §3º da CLT. Tal regulamentação validou juridicamente essa modalidade de contrato de trabalho, onde o funcionário alterna períodos de inatividade com períodos de atividade laboral.
Isso fez com que lhe fossem garantidas verbas como férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, além de também regulamentar as parcelas devidas em caso de rescisão contratual. Antes da reforma esse tipo de trabalhador tinha muito pouco amparo jurídico.
Agora, a argumentação falaciosa de que o trabalho intermitente regulamentado geraria mais empregos não se concretizou. Ocorreu o que juristas sérios já haviam previsto, ou seja, certa insegurança jurídica nas relações trabalhistas e previdenciárias. Isso porque a incerteza quanto ao rendimento mensal, muitas vezes bem aquém do ganho de um empregado celetista tradicional, faz com que muitos desses profissionais de trabalho intermitente não contribuam com o mínimo exigido pela Previdência Social. Pergunta-se então o que será desse tipo de trabalhador quando precisar se aposentar.
2.2.3.3 – Parcelamento das férias em até 3 vezes
Com a reforma, agora o empregado pode parcelar suas férias em três períodos, desde que atendidos alguns requisitos.
2.2.3.4 – Garantia de condições iguais para empregados terceirizados quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço.
Esta sim, foi indubitavelmente uma conquista para o trabalhador terceirizado, que agora tem igualdade de direitos em termos de alimentação, transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento adequado e também às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho, além de instalações adequadas.
2.2.4 – A questão da sucumbência
Ponto que merece destaque é a questão da sucumbência no processo trabalhista. Como exposto acima, a Lei 13.467/2017 determinou que o ônus da sucumbência, tanto de perito quanto de advogado, fossem suportados pelo autor da ação, via de regra o empregado, mesmo se beneficiário da justiça gratuita e desde que atendidos certos requisitos. Essa foi mais uma estratégia dos representantes do capitalismo predatório para fragilizar, esvaziar, desconstruir e, por fim, sucatear a Justiça do Trabalho brasileira.
Como consequência dessa artimanha legislativa, verificou-se uma substancial diminuição de ações na Justiça do Trabalho, pelo fato de ser mais vantajoso para o advogado os acordos entre patrão e empregado feitos em seu próprio escritório onde o trabalhador, sem a presença de um magistrado trabalhista ou de um representante do sindicato, ficava à mercê dos argumentos de causídicos que estavam preocupados apenas com o próprio bolso. Some-se a isso as inverdades disseminadas entre os trabalhadores, veiculando entre si a notícia de que “se perder vai ter que pagar”, mesmo se não tiver dinheiro para tal.
Em reação a isso o STF, em 20/10/2021, por meio da ADI 5766/DF, cujo resultado foi recepcionado pelo TST, então fixou que se a parte é beneficiária da justiça gratuita ela não tem que pagar honorários periciais ou sucumbenciais, mesmo se for perdedora na ação.
A ADI 5766/DF, portanto, deu novo alento à Justiça do Trabalho que, mesmo com a restrição orçamentária que sofreu a partir do governo Michel Temer, segue cumprindo sua função social.
3 – Em defesa da Justiça trabalhista
Existe mesmo um excesso de ações na Justiça do Trabalho?
Para responder a esta pergunta devemos recorrer aos números.
Em 1º e 4 de Maio de 2024 ocorreu a 21ª edição do Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).
Neste evento foi debatido, dentre outros temas, os desafios e perspectivas do Judiciário trabalhista frente aos desafios modernos. Tal tema, obviamente, não poderia deixar de ser abordado sem levar em consideração os crescentes ataques que a Justiça do Trabalho vem sofrendo, principalmente nos últimos anos.
Nesse contexto o ministro do STF Luís Roberto Barroso, baseando-se em um estudo da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), apresentou o cenário estatístico do judiciário trabalhista referente ao ano de 2023.
Para o fim a que se propõe este estudo, nos interessa verificar que em 2023 aconteceram 27,7 milhões de extinções de contratos de trabalho no Brasil, sendo que foram ajuizadas 1,8 milhões de reclamações trabalhistas. Isso perfaz o percentual de apenas 8,4% de contratos de trabalho que foram objeto de ação judicial. Em resumo verifica-se que, de 100% das extinções de vínculo laboral examinadas, apenas 8,4% foram levadas ao judiciário trabalhista. Isso em termos gerais porque uma ínfima parcela de ações judiciais se refere a contratos de trabalho ainda vigentes.
Mas, se alguns ainda acham alto este número, passemos às estatísticas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Considerando os anos de 2015 até 2022, verifica-se que o número de ações ajuizadas que tiveram como resultado a constatação de descumprimento de leis trabalhistas e consequente ganho total ou parcial de causa pelo trabalhador perfaz o total de 74%. E não estão sendo computadas aqui as ações que não tiveram o mérito apreciado, por motivo de algum defeito técnico no processo. A mesma estatística ainda mostra que em apenas 9,2% dos casos o trabalhador não tinha nenhum direito e, portanto, perdeu a causa. Portanto, em 74% das vezes o trabalhador tinha razão em procurar o judiciário trabalhista.
Considere-se ainda que várias extinções de contrato de trabalho não são levadas ao judiciário pelos mais variados motivos, tais como o medo do empregado de ficar com o “nome sujo”, o desconhecimento de seus direitos ou a dificuldade de acesso ao judiciário, dentre outros.
Para concluir, registre-se que dos 82 milhões de processos em tramitação em nosso país no ano de 2023, apenas 6,6% pertenciam à Justiça do Trabalho. Todos os demais processos pertenciam a outros ramos do Poder Judiciário brasileiro. Então, seria mesmo a Justiça do Trabalho a que mais onera os cofres públicos?
4 – Em defesa do empresariado
É inegável a dificuldade de ser empresário no Brasil.
A burocracia imposta pelo Estado, a alta carga tributária e outras pelejas diárias fazem com que praticamente qualquer empreendedor iniciante não consiga se estabelecer facilmente. Até mesmo os veteranos convivem diariamente com o fantasma da insegurança do mercado, mudanças para pior na política e outras coisas que fazem com que o empreendedor tenha que estar conectado com o trabalho 24 horas por dia o que, não raro, gera até mesmo transtornos de ordem mental.
E então vêm as ações judiciais trabalhistas. Como acima exposto, a grande maioria delas com razão de ser. Mas existe uma parcela de reclamantes trabalhistas e de advogados que podem sim, fazer da vida do empresário um verdadeiro inferno. São os chamados reclamantes profissionais e os advogados litigantes de má-fé.
O reclamante profissional é aquele trabalhador (pelo menos ele se denomina assim) que vive de ajuizar ações na justiça trabalhista, se aproveitando de uma falha qualquer do empregador durante o seu acerto rescisório, inventando as mais variadas mentiras e torcendo para que ocorra a revelia, que é quando o réu não comparece na audiência inicial e se presumem verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. É a famosa prática do “se colar, colou”. Consultando o sistema informatizado de uma das comarcas do TRT da 3ª Região, verificou-se um total de 75 ações atribuídas a um único reclamante. Segundo relatos dos servidores locais, o mesmo muitas vezes comparecia alcoolizado nas audiências. Não faltavam advogados para apoiá-lo e ele continuou nessa sanha reclamatória até o advento da reforma trabalhista de 2017. A exemplo da infame representação classista, que foi abolida da justiça do trabalho pela Emenda Constitucional nº 24 de 1999, é necessário que se crie mecanismos legais mais rígidos com o fim de cercear tais abusos.
Outro problema de difícil solução é a figura do litigante de má-fé. Ele é mais comum do que se pensa na advocacia trabalhista e existe desde a época das Juntas de Conciliação e Julgamento. Advogados fizeram verdadeiras fortunas se valendo de expedientes escusos na seara trabalhista, desde a interposição da ação até o trânsito em julgado da sentença. Esses rábulas distorcem os fatos na petição inicial, convertem os valores reais devidos ao empregado em cifras astronômicas, tumultuam o processo, distorcem os valores durante a liquidação da sentença, impugnam o que não tem que ser impugnado e não descansam até tiraram o máximo de dinheiro do empregador reclamado.
Nesse contexto, a indústria do dano moral também merece destaque. No auge dessa prática nefasta, valores altíssimos eram pleiteados por qualquer motivo. Pervertendo-se um instituto jurídico que visa garantir a dignidade do trabalhador no contexto laboral, de forma a inibir práticas que possam lhe causar sofrimentos físicos ou psíquicos, o que se via antes da reforma era uma enxurrada de ações com as mais absurdas mentiras com o fim de locupletar ilicitamente advogados e reclamantes.
E, mesmo com as modificações na CLT feitas pela Lei 13.467/2017, verifica-se que tal prática ainda continua acontecendo, embora em menor escala.
5 – A justiça precisa ser cega
Tanto a força de trabalho do empregado quanto o empreendedorismo do empresário são sustentáculos de um país próspero. O progresso não advém apenas do capital ou apenas do trabalho, mas sim da junção de ambos.
O Brasil não chegará nunca a ser considerado um país de primeiro mundo enquanto suas leis solaparem direitos trabalhistas básicos ou dificultarem a vida do empresariado. É necessário que se estabeleça um equilíbrio, à semelhança do sistema de pesos e contrapesos que sustenta os três poderes.
Não é suprimindo direitos do trabalhador que o empresário vai conseguir resolver os seus problemas. Por outro lado, não é demonizando o patrão e ajuizando lides temerárias que o empregado vai se realizar profissionalmente. No final, quem perde é a nação como um todo.
Para que se crie uma lei trabalhista, é necessário que se faça não apenas uma análise econômico-financeira dos conflitos entre capital e trabalho, mas também precisam ser considerados os aspectos sociológicos e humanitários entre todos os envolvidos. E, antes de tudo, é imprescindível que se faça uma reforma política no país. Políticos, via de regra, não resolvem problemas. Pelo contrário, eles criam os problemas e depois se apresentam como os salvadores da pátria. Que tal eles antes suprimirem alguns de seus próprios direitos, reduzirem seus próprios salários e abrirem mão de tantos privilégios antes de apresentarem projetos de leis querendo aumentar impostos ou extinguir direitos de outras classes?
Segundo dados do IBGE, após a reforma trabalhista houve um aumento do desemprego. Seria isso um problema apenas de quem está desempregado? Não, o problema é de todos, uma vez que afeta também a previdência social. Se a previdência entrar em colapso, quem depois irá tapar o rombo e equilibrar as contas?
Ainda segundo o IBGE, a reforma de 2017 também causou o aumento do trabalho informal, seja através de empregados que laboram indevidamente sem carteira assinada ou de pequenos trabalhadores autônomos. Tanto um quanto outro, via de regra, não contribuem para a INSS porque não possuem renda suficiente para fazê-lo sem comprometer o sustento de sua família. Esse é o tipo de trabalhador que a elite selvagem quer denominar “empreendedor”.
Considere-se ainda que Brasil é um dos países onde mais se registra trabalho escravo ou análogo à escravidão em todo o mundo. A Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm desempenhado um trabalho louvável no sentido de resgatar tais pessoas que laboram em condições degradantes em favor do enriquecimento de criminosos que se arvoram empresários.
Em sua essência, a Justiça do Trabalho é sim um ramo do judiciário comprometido com o social e possui funcionários que podem servir de exemplo de como o funcionalismo público deve ser.
Quanto à magistratura trabalhista, a prática do dia a dia nos mostra que existem sim aqueles juízes, desembargadores e ministros do ramo juslaboral que têm uma visão alinhada com a justiça social e com a busca da verdade real, mas percebe-se também que um excesso de vaidade ainda mancha a classe.
Será mesmo que o juiz do trabalho é o único tipo de magistrado que se encontra apto a definir o que é certo e o que é errado nos conflitos entre capital e trabalho? Deve mesmo um juiz do trabalho oferecer resistência às mudanças legislativas ou julgar de forma contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal? Em quê os atuais embates entre os juízes trabalhistas e os ministros do STF envolvendo trabalhadores por aplicativo, trabalhadores motoristas, trabalhadores médicos e advogados e servidores públicos celetistas estão contribuindo para a pacificação social e para a segurança jurídica na sociedade?
Pensamos que os debates acadêmicos, as obras doutrinárias (artigos, livros e outros), os fóruns na Internet e outros meios utilizados para que se expresse pontos de vista contrários às leis ou súmulas dos tribunais superiores são muito válidos para que o ordenamento jurídico pátrio possa evoluir. Afinal, sabe-se que a lei é viva e está em constante mutação e evolução. Mas insurgir-se contra dispositivos legais vigentes ou súmulas vinculantes através de sentenças e acórdãos que expressam o inconformismo do magistrado em relação à norma, não contribuem em nada para a segurança das relações jurídicas. Não cabe ao juiz gostar da lei, cabe ao juiz aplicar a lei.
A consequência disso, como se vê na prática, é a interposição de mais e mais recursos até que o processo desemboque na corte maior, onde a sentença fatalmente será reformada, onerando ainda mais a justiça e causando a um dos litigantes expectativas que serão frustradas depois de um longo tempo de espera.
4 – Conclusão
Não, a Justiça do Trabalho não deve ser extinta. Isso porque ela é fruto de uma conquista social e uma vitória da classe trabalhadora hipossuficiente. Um empecilho ao avanço predatório do capitalismo selvagem. A Justiça do Trabalho deve ser melhorada, assim como todas as instituições públicas no Brasil, a começar pelo executivo e legislativo, que devem dar o exemplo antes.
Ao contrário da classe política brasileira, a Justiça do Trabalho foi evoluindo através dos anos e continua a evoluir. Institutos como a representação classista e a efetivação de funcionários sem concurso público já foram a muito tempo abolidos.
Percebe-se hoje um maior comprometimento com questões sociais delicadas dentro da própria instituição e em contextos trabalhistas externos, tais como a inserção do excluído digital, a proteção à mulher, o combate ao racismo e a inclusão de pessoas LGBT+.
Seus servidores federais, apesar de constantemente achincalhados por políticos sem escrúpulos, são funcionários sérios e comprometidos com o trabalho que realizam e respondem civil, criminal e administrativamente por qualquer ato ilícito que possam cometer. Tais políticos querem apenas encontrar um bode expiatório para as dificuldades orçamentárias que eles mesmo criam, tudo com a finalidade nefasta de manterem seus próprios privilégios. Ademais, concursos são muito democráticos. Basta se dedicar aos estudos e se submeter às provas quando são abertos.
E os magistrados trabalhistas são altamente competentes e conhecedores da lei. Em relação à sua atuação, nossas ressalvas foram registradas acima, sendo que nos colocamos à disposição para futuros debates.
Quer interagir com a Morganna la Belle? Visite meu site e blog: https://rainhamorgannalabelle.wordpress.com/
Vou adorar conhecer você!!!
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Funcionários judiciais avisam ministério de atraso na revisão do estatuto
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) considera que o processo de revisão do estatuto da carreira a cargo do Ministério da Justiça está atrasado, sublinhando que o tempo é "muito curto" para poder entrar em vigor em janeiro.
"Estamos em outubro e pensamos que está a haver um atraso para conhecermos o desenho final do estatuto. O Ministério da Justiça está com o tempo muito curto para que possamos cumprir as obrigações legais sobre o estatuto para que possa estar em vigor em 01 de janeiro", afirmou à Lusa o presidente do SFJ, António Marçal.
O sindicalista assegurou que a reunião técnica com o gabinete da ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, se centrou essencialmente no tema da avaliação da carreira e no peso que pode ter sobre a remuneração dos trabalhadores. Lembrou também a "especial cautela" que este processo requer relativamente à "especificidade de uma carreira de regime especial" como a dos oficiais de justiça.
"Sendo importante, não conseguimos ter uma posição na avaliação sem conhecer qual é a estrutura que o governo defende para a carreira. E não faz sentido estarmos a ouvir sem saber a posição dos conselhos superiores... Há aqui algo que na nossa ótica está subvertido. Precisávamos de conhecer a estrutura de carreira que o Governo quer apresentar em modelo final", observou.
António Marçal adiantou que o SFJ já apresentou à tutela um "modelo pluricategorial" para a carreira e que explicou também que os oficiais de justiça não podem ser avaliados através do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP).
"A especificidade das funções contende em muitas áreas. E mesmo que queira desenhar um sistema de avaliação de desempenho diferente, tem de ver como é feita a organização judiciária e as novas competências dos oficiais de justiça. A forma de avaliação tem de ser diferente da das carreiras do regime geral e há que apostar na valorização salarial dos oficiais de justiça", referiu.
O presidente do SFJ pediu ainda uma reunião formal com Rita Alarcão Júdice para debater estas matérias, embora não tenha ficado definida uma data para novo encontro, e alertou para a falta de profissionais, que pode colocar brevemente os tribunais sob grande pressão para o seu funcionamento normal.
"É altura de olhar para aquilo que é preciso fazer na casa da justiça para evitar situações de rutura que estão a surgir e que poderão surgir ainda com mais intensidade no curto prazo. Podemos ter novamente tribunais a fechar por falta de oficiais de justiça", concluiu.
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Susan Pevensie volta de Nárnia e tenta esquecer, não porque não acredita mais em Nárnia, mas porque dói demais pensar no que ela perdeu.
Em Nárnia, ela era reverenciada, respeitada. As pessoas escreveram canções sobre ela, pediram sua mão em casamento. Ela estava com seus irmãos, estava livre e finalmente poderia parar de se preocupar com a morte de seus irmãos em um ataque aéreo. Ela tinha um povo que protegia, uma terra que governava e uma família para cuidar. Ela era respeitada tanto nos tribunais quanto nos campos de batalha.
Nárnia trouxe outros problemas, claro. Nem todos os seus pretendentes foram gentis com sua rejeição, e esperava-se que Peter e Edmund liderassem exércitos, o que significava que eles estavam sempre na linha de fogo. Mais de uma vez eles voltaram para casa com ferimentos graves que levaram meses para se recuperar, mesmo com a poção secreta de Lucy.
É disso que Nárnia Susan se lembra vividamente logo após seu retorno, uma terra selvagem e selvagem onde a magia vagueia livremente, mas o mal também vagueia livremente. É a Nárnia do inverno eterno, dos gigantes e ogros, de Aslan morrendo na Mesa de Pedra. A Nárnia dos telmarinos, dos amigos mortos, dos cercos fracassados.
A Inglaterra a força de volta à obediência, a um molde. Diz a ela para se comportar da maneira esperada de uma jovem. Lucy pode ficar selvagem um pouco mais, mas Susan tem uma educação para se concentrar, homens para impressionar. A Inglaterra diz que ela está abaixo dos irmãos novamente, deveria se casar e ter filhos.
Então Susan tenta esquecer, convencendo-se de que o lábio superior rígido, os colarinhos apertados, as saias até os joelhos, o ridículo dos adultos quando ela fala o que pensa e o silêncio forçado são melhores do que a liberdade que ela teve em Nárnia.
Pois essa liberdade tinha que ser paga com sangue. Pelo menos na Inglaterra sua família e amigos não correm o risco de morrer, não depois da guerra.
Ela se afasta ainda mais de seus irmãos e irmãs. Ela diz a eles que Nárnia era um jogo, uma fantasia. Mas a diferença de fé também se deve à maneira como ela esconde como isso a mudou. Peter, Lucy e Edmund não precisam. Os meninos escrevem longos ensaios sobre justiça e religião, juntam-se à equipe de esgrima. Lucy dança em todos os lugares que vai e é conhecida por nunca usar sapatos se puder evitar.
Mas o clube de tiro com arco da escola não aceita Susan. Nem a equipe de debate. Seus professores estão irritados com o fato de ela nunca escorregar, descontentes com o fato de uma mulher os rodear intelectualmente. Susan é uma jovem depois de um período de guerra, e toda a sociedade prefere que ela cale a boca e faça o que lhe mandam.
Logo, Susan tem novos amigos, novas coisas importantes. Todos esses pensamentos adultos que ela só pode discutir com seus irmãos e irmãs a deixam louca, e não há ninguém por perto que os leve a sério. E assim ela tenta crescer o mais rápido possível, chegar a uma idade em que as pessoas voltem a ouvi-la. Ela se esquece para não ter que lidar com o sentimento de que foi feita para muito mais, para aliviar o luto por tudo o que perdeu quando deu um beijo de despedida em Caspian.
Todos os Pevensies começam a esquecer Nárnia lentamente, as memórias desaparecendo. Logo nenhum deles se lembra dos nomes de seus generais em Beruna. Eles esquecem o cheiro da batalha, o peso de uma espada de ferro em suas mãos. Mas todos eles ainda andam como se suas coroas estivessem em suas cabeças e cavalgam de uma maneira que nenhum de seus instrutores entende. Demora um pouco até que eles voltem aos seus níveis narnianos, mas fica claro para eles que alguém os instruiu antes. Nenhum deles pode descobrir quais comandos eles usam, no entanto. É estilo ocidental, talvez? Ou talvez rodeio? Eles não podem ter sido ensinados na Inglaterra, não com a quantidade de controle que podem exercer com e sem selas, o senso de equilíbrio. Alguns de seus professores estão surpresos com seu crescimento acadêmico, mas outros atribuem isso aos padrões de educação negligentes após a guerra. Susan é vendida a descoberto na maioria das vezes, mas todas as crianças Pevensie sofrem com discussões com professores e problemas de atitude. Os professores geralmente não gostam que você se comporte como se fosse mais velho ou mais importante do que eles. É pior porque quase nunca estão errados, embora todos sintam os efeitos que ter um cérebro adolescente tem na velocidade de pensamento e na coerência de seus argumentos.
Os Pevensies lidam com esses remanescentes de Nárnia de maneiras diferentes. Susan se torna uma atriz. Ela escolhe West End em vez de Oxford porque o palco é um lugar onde ela pode ser livre. E desde Nárnia, os livros didáticos secos não a emocionam como costumavam, enquanto os conceitos de fantasia de espíritos, tribunais, magia e outras coisas com as quais os atores trabalham a seduzem ainda mais. Dentro dela há um desejo de se tornar outra pessoa. Ela sabe de onde vem, mas não quer reconhecer.
Susan interpreta frequentemente uma rainha, uma diplomata ou uma modelo. Algo sobre suas performances prendeu o público, convencido de que ela era a realeza em uma vida diferente.
Lembrar de Nárnia dói. Ela repreende alguém por ser imprudente com os adereços do palco enquanto os ensina o caminho correto por um minuto inteiro antes de perceber que a pessoa em questão é mais velha que ela e não ouve uma jovem. Ele tem o mesmo nome de seu irmão mais novo.
Então Susan esquece. Mas, ao abrir caminho para a elite da velha Hollywood, anos depois, ela também começa a se lembrar. Como é ter voz. Como é ter pessoas ouvindo.
Quando Lucy, Edmund e Peter morrem no acidente de trem, Susan chora por dias. Ela sabe o que perdeu neles. Ela agora é a única pessoa fluente em sua linguagem interpessoal, a única que ainda se lembra do chamado de acasalamento dos centauros, das piadas que um espírito da floresta faz. Ela agora está verdadeiramente sozinha no mundo.
Nárnia volta correndo para ela durante este período de luto. Eventualmente, ela lembra que costumava ter uma voz, uma coroa, amantes de qualquer gênero que ela quisesse. E também como Nárnia faria você pagar pela liberdade com sangue. Eles desistiram dessa liberdade para proteger seus irmãos. apenas para perdê-los de qualquer maneira. De repente, Susan se lembra de como Nárnia era justa, como uma barganha fechada era uma barganha cumprida. Ela se lembra das ninfas, das árvores na primavera. Ela se lembra da beleza de tudo.
Mais tarde, quando Susan é uma mulher adulta e uma atriz chegada a Hollywood, Aslan começa a retornar aos seus sonhos. Ele nunca fala com ela, mas vê-lo lhe dá força. Ela já foi Susan, a Gentil, que acompanhou Aslan até a morte. É hora de ela voltar a ser essa pessoa.
Após os distúrbios de Stonewall e durante a epidemia de AIDS, Susan é a única atriz disposta a se posicionar publicamente. Custa a ela 2 sucessos de bilheteria e uma proibição de 3 meses dos tablóides. Mas ela se lembra da justiça e do preço da liberdade. Outros começam a procurá-la em busca de sabedoria, assim como fizeram anos atrás. Susan sente sua força silenciosa voltando, sua fé voltando lentamente.
Ela para de desejar poder esquecer Nárnia. A magia responsável pela memória se desvaneceu com o tempo. Talvez fosse apenas para protegê-la do luto por um mundo onde ela era muito mais.
Quando Susan olha para os meninos voltando das guerras na Coréia e no Vietnã, ela reconhece o olhar deles. Refletida em seu comportamento está uma maturidade que não deveria estar presente em adolescentes. A perda da inocência, o dano irreparável de suas ilusões infantis. É um visual pelo qual ela passou seus vinte anos evitando espelhos, porque sabia o que significava. Não importa o que ela disse a si mesma, ela acreditava em Nárnia. Ela ainda faz agora.
Ela sabe que seus irmãos estão em um lugar diferente agora, e que ela revogou sua fé naquele lugar, mas lentamente, conforme os anos deixam seus cabelos grisalhos e seu rosto enrugado, ela começa a acreditar que um dia pode se juntar a eles lá. Ela se lembra de Aslan como um leão gentil, mesmo que ele não fosse manso.
Afinal, ela envelheceu em Nárnia uma vez. Ela espera morrer lá.
Uma vez rainha de Nárnia, sempre rainha de Nárnia
Susan Pevensie comes back from Narnia and tries to forget, not because she doesn't believe in Narnia anymore, but because it hurts too much thinking about what she lost.
In Narnia, she was revered, respected. People wrote songs about her, asked for her hand in marriage. She was with her siblings, and she was free, and she could finally stop worrying about her brothers dying in an air raid. She had a people she protected, a land she ruled, and family to look after. She was respected in courts and battefields alike.
Narnia brought other problems, of course. Not all her suitors were kind about her rejection, and Peter and Edmund were expected to lead armies, which meant they were always in the line of fire. More than once had they come home with grave injuries that took months to recover from, even with Lucy's secret potion.
It is this Narnia Susan vividly remembers just aftee she comes back, a wild and savage land where magic roams free, but evil roams free too. It is the Narnia of eternal winter, of giants and ogres, of Aslan dying on the Stone Table. The Narnia of Telmarines, of dead friends, of failed sieges.
England forces her back into obedience, into a mold. Tells her to behave in a way expected of a young lady. Lucy can stay wild a little longer, but Susan has an education to focus on, men to impress. England tells her she is below her brothers again, should get married and have kids.
So Susan tries to forget, convincing herself that the stiff upper lip, tight collars, kneelong skirts, ridicule from adults when she speaks her mind and forced silence is better than the freedom she had in Narnia.
For that freedom had to be paid for in blood. At least in England her family and friends don't risk dying, not after the war.
She alienates from her brothers and sister further. She tells them Narnia was a game, a fantasy. But the difference in faith is also due tk the way she has to hide how it changed her. Peter, Lucy and Edmund do not have to. The boys write long essays about justice and religion, join the fencing team. Lucy dances everywhere she goes and is known to never wear shoes if she can help it.
But the archery club at school will not accept Susan. Neither will the debate team. Her teachers are annoyed with the fact she never slips up, disgruntled at the fact a woman runs rings around them intelectually. Susan is a young woman after a time of war, and all of society would rather she shut up and do what she is told.
Soon, Susan has new friends, new things that matter. All these adult thoughts she can only discuss with her brothers and sister drive her crazy, and there is no one around that takes them seriously. And so she tries to grow up as fast as possible, get to an age where people listen to her again. She forgets so that she doesn't have to deal with the feeling she was meant for much more, to ease the mourning of all that she lost when she kissed Caspian goodbye.
All the Pevensies start forgetting Narnia slowly, the memories fading. Soon none of them remember the names of their generals at Beruna. They forget the smell of battle, the weight of an iron sword in their hands. But they all still walk as if their crowns are on their heads, and ride horses in a way none of their instructors understand. It takes a while before they are back to their Narnian levels, but it is clear to them someone has instructed them before. None of them can figure out what commands they use, however. Is it western style, perhaps? Or maybe rodeo? They cannot have been taught in England, not with the amount of control they can exert with and without saddles, the sense of balance. Some of their teachers are astonished by their academic growth, but others attribute it to the lax education standards after the war. Susan is sold short most often, but all the Pevensie children suffer from arguments with teachers and attitude problems. Teachers generally don't like it if you behave like you are older or more important than them. It's worse because they are almost never wrong, even though all of them feel the effects that having a teenage brain has on their speed of thought and the coherence of their arguments.
The Pevensies deal with these remnants of Narnia in different ways. Susan becomes an actress. She picks West End over Oxford because the stage is a place she is allowed to be free. And since Narnia, dry textbooks don't thrill her like they used to, while the fantasy concepts of spirits and courts and magic and other things thespians work with entince her all the more. Inside her is a longing to become someone else. She knows where it comes from, but she doesn't want to acknowledge it.
Susan plays a queen often, or a diplomat, or a model. Something about her performances have audiences hooked, convinced she was royalty in a different life.
Remembering Narnia hurts. She scolds someone for being reckless with the stage props while teaching them the correct way for a full minute before realizing the person in question is older than her, and doesn't listen to a young woman. He has the same name as her younger brother.
So Susan forgets. But as she carves her way into the elite of old Hollywood, years later, she begins to remember as well. What it's like to have a voice. How it feels like to have people listen.
When Lucy, Edmund and Peter die in the train accident, Susan weeps for days. She knows what she has lost in them. She is now the only person fluent in their interpersonal language, the only one that still remembers the mating call of the centaurs, what jokes a forest spirit makes. She is now truly alone in the world.
Narnia comes rushing back to her during this grieving period. Eventually, she remembers that she used to have a voice, a crown, lovers of whatever gender she wanted. And also how Narnia would have you pay for freedom in blood. They gave up on that freedom to protect her siblings. only to lose them anyways. Suddenly, Susan remembers how Narnia was fair, how a bargain struck was a bargain kept. She remembers the nymphs, the trees in spring. She remembers the beauty of it all.
Later, when Susan is a grown woman and an arrived actor in Hollywood, Aslan begins returning to her dreams. He never speaks to her, but the sight of him gives her strenght. She was once Susan the Gentle, who accompanied Aslan to his death. It is time she returns to being that person.
After the Stonewall riots and during the AIDS epidemic, Susan is the only actress willing to make a public stand. It costs her 2 box office hits and a 3 month ban from the tabloids. But she remembers justice, and the price of freedom. Others start looking to her for wisdom, just like they did all those years ago. Susan feels her quiet strenght returning, her faith slowly coming back.
She stops wishing she could forget Narnia. The magic that was responsible for the memory faded with time. Maybe it was just to protect her from mourning a world where she was so much more.
When Susan looks at the boys coming back from wars in Korea and Vietnam, she recognizes the look in their eyes. Reflected in their behaviour is a maturity that shouldn't be present in teenagers. The loss of innocence, the unrepairable damage to their childhood illusions. It is a look she spent her twenties avoiding mirrors for, because she knew what it meant. No matter what she told herself then, she believed in Narnia. She still does now.
She knows her siblings are in a different place now, and that she revoked her faith in that place, but slowly, as the years grey her hair and wrinkle her face, she begins to believe she may one day join them there. She remembers Aslan as a kind lion, even if he wasn't a tame one.
She grew old in Narnia once, after all. She hopes to die there.
Once a queen of Narnia, always a queen of Narnia
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Procuradoria Especial na Capital Federal passa a ocupar imóvel mais barato, moderno e central, próximo a tribunais superiores e secretaria estratégica do Governo do Estado. Fotos: Nohlan Scholzel / SAN-SC A Procuradoria Especial em Brasília – escritório da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) voltado à atuação junto aos tribunais superiores e órgãos federais – tem novo endereço. A inauguração do local ocorreu nesta quarta-feira, 21, com a presença do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, do procurador-chefe do escritório, Fernando Filgueiras, da secretária de Articulação Nacional, Vânia Franco e da adjunta da pasta, Lourdes Martini, além de outros procuradores, servidores públicos, e colaboradores dos órgãos. O novo imóvel tem o menor custo por metro quadrado dentre as opções disponíveis no mercado e em comparação com o endereço anterior. Além de custar menos para os cofres públicos, o endereço oferece melhor estrutura para os procuradores do Estado, servidores, estagiários e terceirizados que atuam na Capital Federal. O Estado deixa de pagar quase R$ 28 mil por mês (R$ 20,7 mil de aluguel e R$ 6,3 mil de condomínio) para desembolsar cerca de R$ 14,8 mil com o novo contrato – que já inclui as despesas do prédio no valor pago mensalmente (R$ 9,97 mil de aluguel e R$ 4,9 mil de condomínio). A economia anual é de cerca de R$ 167 mil. “Essa é uma marca dessa gestão, trabalho mais eficiente e gastando menos. Desejo sucesso ao procurador Márcio Vicari e também a esse time da PGE aqui em Brasília. A vitória deles nos tribunais, buscando por justiça, é essencial para que Santa Catarina caminhe mais tranquila em seus objetivos, o respaldo jurídico é vital pra qualquer administração”, disse o governador Jorginho Mello durante o ato de inauguração. Para o procurador-geral do Estado, além do zelo pelos recursos públicos, “a mudança também representa maior centralidade organizacional e proximidade com instituições com quem nos relacionamos institucionalmente com frequência: estamos posicionados ao lado da Secretaria de Articulação Nacional (SAN) e a curta distância do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF), dentre outros. A PGE/SC fica ainda mais próxima de onde atua para defender os interesses de todos os catarinenses, o que resulta em aumento da eficiência e resultados jurídicos ainda melhores para os nossos cidadãos”, disse o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. O procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília, Fernando Filgueiras, destacou a parceria com a SAN, que fica na sala ao lado. “Nesse curto período que estamos aqui já percebemos a melhoria no ambiente e pudemos nos aproximar mais ainda da equipe da Articulação Nacional, que tem nos dado apoio também, e estamos aqui para ajudar quando for preciso”, afirmou. Localizada no Edifício Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Setor Bancário Norte, a nova sala foi disponibilizada pelo locador reformada e com todas as adequações necessárias para receber os colaboradores da Procuradoria. Entre as melhorias estão a distribuição otimizada das salas e gabinetes de procuradores do Estado e locais para reuniões amplos e modernos. A Procuradoria Especial em Brasília foi estabelecida em 1995 e já ocupou outros três endereços: o Liberty Mall (1995 a 2007), a Casa de Santa Catarina (2007 a 2018) e Edifício Brasil 21 (entre janeiro de 2018 e maio de 2024). Texto: Felipe Reis (Ascom PGE-SC) e Nohlan Scholzel (Ascom SAN-SC) Fonte: Governo SC
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PF indicia governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro; defesa quer anular relatório
As informações que sustentam a investigação são infundadas e a defesa reitera que tudo se resume a uma delação criminosa, de um réu confesso, em documentos que estão sob segredo de Justiça e continuam a serem vazados, o que vem sendo contestado junto aos Tribunais Superiores em razão de sua absoluta inconsistência. Source link
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PEC que limita decisões do Supremo começa a tramitar na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira (16) para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e estava aguardando o início da…
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Tribunal Superior Eleitoral recebe inscrições para 412 vagas
Seleção oferta oportunidades e a formação de cadastro reserva para Analista e Técnico Judiciário O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe inscrições no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário. As oportunidades são para os Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Sergipe e de São Paulo. O concurso oferta 412 oportunidades e as vagas, bem como as lotações, estão distribuídas de acordo com o cargo e o quantitativo ofertado por cada Tribunal. INSCRIÇÕES - Os interessados em participar da seleção podem solicitar a inscrição até 18 de julho de 2024, pelo site do Cebraspe, no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br/concursos/CPNUJE_24. O valor da taxa é de R$ 130,00 para Analista Judiciário e de R$ 85,00 para Técnico Judiciário, podendo ser pago até 9 de agosto de 2024. CARGOS – As oportunidades são para Analista Judiciário – Área: Administrativa, Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade, Analista Judiciário – Área: Judiciária, Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidades: Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Estatística, Medicina (Clínica Médica), Medicina (Psiquiatria), Medicina do Trabalho, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Tecnologia da Informação. Há também oportunidades para Técnico Judiciário – Área: Administrativa, Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial e Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas. Para concorrer aos postos é necessário possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe, quando requisitado. A remuneração para Analista Judiciário é de R$ 13.994,78 e para Técnico Judiciário é de R$ 8.529,65, exceto para Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial que é de R$ 9.773,56. A jornada de trabalho varia de 20 a 40 horas semanais, a depender do cargo. FASES – A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de Analista Judiciário; teste de aptidão física somente para Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de Analista Judiciário. As provas objetivas e discursiva estão marcadas para 22 de setembro de 2024. Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. SERVIÇO Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cargos: Analista Judiciário – Área: Administrativa, Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade, Analista Judiciário – Área: Judiciária, Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidades: Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Estatística, Medicina (Clínica Médica), Medicina (Psiquiatria), Medicina do Trabalho, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Tecnologia da Informação, Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial e Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas. Vagas: 412 e formação de cadastro de reserva. Inscrições: até 18 de julho de 2024. Taxa: R$ 130,00 para Analista Judiciário e R$ 85,00 para Técnico Judiciário. Remuneração: até R$ 13.994,78. Provas: 22 de setembro de 2024. CONTATO Outras informações no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br/concursos/CPNUJE_24 ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30 – Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Sede do Cebraspe – pelo telefone (61) 3448-0100. Read the full article
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