#Obrigação de permanência na habitação
Explore tagged Tumblr posts
Text
Obrigação de permanência na habitação
Obrigação de permanência na habitação - Se considerar inadequadas ou insuficientes, no caso, a proibição e imposição de condutas, a suspensão do exercício de profissão, de função, de atividade e de direitos, a obrigação de apresentação periódica, a caução
Se considerar inadequadas ou insuficientes, no caso, a proibição e imposição de condutas, a suspensão do exercício de profissão, de função, de atividade e de direitos, a obrigação de apresentação periódica, a caução e o termo de identidade e residência (art.º 196.º e ss do CPP), o juiz pode impor ao arguido a obrigação de não se ausentar, ou de não se ausentar sem autorização, da habitação…
View On WordPress
#Código Penal#medida de coação#meios técnicos de controlo à distância#Obrigação de permanência na habitação#Tribunal da Relação de Évora
0 notes
Text
MP arquiva inquérito sobre alegado atropelamento mortal intencional em Pombal
O inquérito à morte de um homem, alegadamente atropelado de forma intencional, em agosto, no concelho de Pombal, foi arquivado devido à morte do condutor, segundo o despacho do Ministério Público (MP).
Em 31 de agosto, um homem, de 76 anos, morreu atropelado em Albergaria dos Doze, concelho de Pombal, no distrito de Leiria, disseram à Lusa fontes policiais e da Proteção Civil.
Segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR), a vítima foi atropelada por uma viatura ligeira, sendo que as circunstâncias do sinistro estavam a ser averiguadas pelo Núcleo de Investigação Criminal de Acidentes de Viação.
Fonte da GNR adiantou que a Polícia Judiciária acabou por ser acionada para o local, "por haver suspeita de o atropelamento ter sido intencional".
No despacho final do MP, consultado pela Lusa, lê-se que nos autos "foram noticiados factos suscetíveis de configurar, em abstrato", a prática de um crime de homicídio qualificado e outro de detenção de arma proibida.
De acordo com o MP, o automobilista, "na sequência de um desentendimento rodoviário", passou, com o veículo que conduzia, por cima do corpo da vítima, causando-lhe a morte.
O arguido, que tinha sido sujeito a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, foi encontrado sem vida em outubro, pelo que "a morte extingue a responsabilidade criminal, bem como o respetivo procedimento criminal".
Nesse sentido, foi determinado o arquivamento dos autos.
Quanto às várias armas de fogo e munições, "cuja detenção fora das condições legais constitui crime", bem como uma espia metálica, apreendidas nos autos, foi requerida a perda a favor do Estado.
0 notes
Text
Dois adolescentes foram detidos em Castelo Branco pela presumível autoria dos crimes de sequestro e roubo contra um jovem de 20 anos. As detenções ocorreram na sequência da emissão de mandados pela Polícia Judiciária (PJ), que visou a identificação de um grupo de quatro indivíduos, dois dos quais menores, que recorreram a ação violenta para sequestrar a vítima e coagi-la a entregar os haveres que tinha em sua posse. Posteriormente, deambularam com a vítima por vários locais na cidade de Castelo Branco. De acordo com a PJ, os suspeitos já tinham sido "referenciados pelas autoridades como estando associados a outros episódios de violência". Após serem presentes às autoridades judiciárias para primeiro interrogatório, os adolescentes ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva até que sejam reunidas as condições para lhes ser aplicada a medida de obrigação de permanência na habitação, mediante vigilância eletrónica. A ação contou ainda com a colaboração de valências do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Castelo Branco.
0 notes
Photo
ESTUDOS: CAMPANHA DE ORAÇÃO DO MONTE MORIÁ.
“E disse Abraão: Deus proverá para si o cordeiro para o holocausto, meu filho” (Gn 22:8).
Moriá é o monte que foi indicado por Deus a Abraão para Lhe oferecer em holocausto o seu único filho Isaque. As montanhas daquela região ficavam a três dias de Berseba e eram visíveis a uma grande distância (Gn 22:2, 4). Originalmente, aquele local era a eira de Ornã, o jebuseu (II Cr 3:1), também chamado Araúna (II Sm 24:16-24), onde Deus aparecera a Davi o Anjo do Senhor. Davi comprou a eira de Ornã (I Cr 21:25). É consenso que no mesmo local foi construído o Templo de Salomão (II Cr 3:1-2). Atualmente, encontra-se no local a mesquita muçulmana conhecida como Domo da Rocha.
Abraão ao ser chamado por Deus para sair da casa de seu pai e da sua parentela obedeceu em parte, porque Deus chamou só ele, mas Ló, seu sobrinho, foi junto. A obediência de Abrão mostrou que ele era um homem de fé viva. Essa atitude fez parecer que sua fé seria verdadeira e por isso foi provado por Deus.
O sacrifício da fé: “toma teu filho e oferece-o a Mim em holocausto, no monte Moriá” (Gn 22:2). Abraão sentiu o impacto do pedido de Deus em seu coração, mas obedeceu levantando-se de madrugada. Contudo, Abraão tinha uma fé cheia de esperança quando disse aos empregados: “voltaremos” (Gn 22:5). Isso porque em seu coração Abraão sabia que a promessa estava em Isaque (Hb 11:18). Abraão obteve a vitória da sua fé. Lembrando que a fé que falha na hora da provação é incredulidade (Mc 4:40). E Deus o aprovou: “Agora Eu sei que você me ama” disse Deus. E o menino foi devolvido por Deus ao seu pai (Gn 22:12). E assim Abraão provou sua fidelidade a Deus. Isaque perguntara: “Onde está o cordeiro?”, mas Deus providenciou um carneiro. A resposta à pergunta dele veio na pessoa de Cristo: “Eis o Cordeiro de Deus” (Jo 1:29). Abraão disse: “No monte do Senhor (YHVH JIRÉ ou Jeová-Giré - Gn 22:14) se proverá”.
Abraão passou nesse teste graças ao fato dele ter confiado nas promessas de Deus (Hb 11:17-19). Deus prometera que Abraão teria muitos descendentes, e essa promessa não poderia ser cumprida, a menos que Isaque vivesse ou que Deus o ressuscitasse dos mortos. Abraão sabia que Deus não mentiria, portanto ele confiou em sua Palavra imutável. Deus providenciou um carneiro no momento certo. Por isso, Abraão chamou o local: “O Senhor Proverá” – O Senhor proverá o que for preciso!
A doutrina discute a relação entre fé e obras (Tg 2:14-26). Discute também a reação entre fé e obras. E Tiago usa esse evento para ilustrar que: prova-se sempre a verdadeira fé por meio da obediência. Observe a tradução exata de Tg 2:21-22: “Não foi por obras que Abraão, nosso pai na fé, foi justificado, quando ofereceu sobre o altar o próprio filho Isaque?” Abraão não foi salvo quando ofereceu Isaque, mas anos antes quando confiou na promessa de Deus (Gn 15:6). Tiago não nos diz que somos salvos por meio das obras e sacrifícios, mas da prova de que possuímos a fé salvadora e uma vida de obediência (Rm 4:1-5 e Gl 3:6-9). Deus quer que as pessoas obedeçam à Sua revelação. A desobediência resulta em castigo.
Deus se manifestou também, na vida de Daniel como YHVH JIRÉ, confira em:Dn 6:1-3; 6-27.
O monte Moriá é também o local onde Deus concede a provisão redentora de enfermidades (Êx 15:26: “E disse: Se ouvires atento a voz do SENHOR teu Deus, e fizeres o que é reto diante de seus olhos, e inclinares os teus ouvidos aos seus mandamentos, e guardares todos os seus estatutos, nenhuma das enfermidades porei sobre ti, que pus sobre o Egito; porque eu sou o SENHOR que te sara). YHVH-RAFÁ– “Deus é nosso médico ou Aquele que cura”. O Contexto se refere à cura física do homem, mas está implícita a cura mais profunda da enfermidade, que é a da alma. A Bíblia apresenta as causas espirituais de dois tipos: O pecado que afetou a constituição física do homem (Jo 5:5-6, 8) e Satanás (Mc 9:17, 20, 25; At 19:11, 12).
El Shaddai - Deus Todo-Poderoso - Deus ou o "Eu Sou". É mantenedor e cumpridor da promessa (Hb 11:13). Deus esperou até o tempo do cumprimento da aliança para então revelar o conteúdo desse nome. Deus tem uma obrigação a glória do Seu próprio nome para cumprir as Suas promessas (Josué 7:7-9, Salmo 79:9-10, Ezequiel 20:9, 14, 22, 44). Gn 17:1 e Gn 35:11: “Eu sou o Deus Todo-Poderoso...”. Note como os santos consagrados falaram do Todo-Poderoso - Habacuque 2:20: “Mas o SENHOR está no seu santo templo; cale-se diante dele toda a terra”. Salmo 93:1-5: “O SENHOR reina; está vestido de majestade. O SENHOR se revestiu e cingiu de poder; o mundo também está firmado, e não poderá vacilar. O teu trono está firme desde então; tu és desde a eternidade. Os rios levantam, ó SENHOR, os rios levantam o seu ruído, os rios levantam as suas ondas. Mas o SENHOR nas alturas é mais poderoso do que o ruído das grandes águas e do que as grandes ondas do mar. Mui fiéis são os teus testemunhos; a santidade convém à tua casa, SENHOR, para sempre”. Aqui Ele se revela como “Javé” ou o “Eu Sou”.
Os verdadeiros habitantes do céu sabem da importância da reverência (I Timóteo 6:14-16, Romanos 11:33). Os anjos cobrem suas faces quando estão diante de Deus (Isaías 6:1-2). Os falsos pregadores são conhecidos pela irreverência e pela escassa familiaridade com Deus. Eles conheciam a Deus como alguém que promete ao invés daquele que é mantenedor e cumpridor da promessa (Hebreus 11:13-16). Deus esperou até o tempo do cumprimento da aliança para então revelar o conteúdo desse nome. Deus tem uma obrigação: manter a glória do Seu próprio nome para cumprir as Suas promessas (Josué 7:7-9, Salmo 79:9-10, Ezequiel 20:9, 14, 22, 44).
É na autorrevelação divina de Seus nomes que Deus se mostra com Seus atributos e Sua vontade de várias maneiras. “Deus diz: Apareci a Abraão, a Isaque e a Jacó, como Deus Todo-Poderoso, mas pelo meu nome, o Senhor [Javé] não lhes fui reconhecido” (Êxodo 6:3). Êxodo 14:4 apoia que o nome ‘Javé’ incorpora aspectos do caráter de Deus. Diz: “... e saberão que eu sou o Senhor”.
Êxodo 14:15 associa o nome Javé ao conceito de existência ou do SER. O texto diz: “Eu Sou me enviou a vós outros” baseado em “Eu Sou o que Sou” (Êx 3:14). A onipotência de Javé é demonstrada no Sl 46:6-7; 59:5; na vida do indivíduo (Sl 69:6: “Não sejam envergonhados por minha causa aqueles que esperam em ti, ó Senhor, DEUS dos Exércitos; não sejam confundidos por minha causa aqueles que te buscam, ó Deus de Israel.”) e da Nação (Sl 80:7: “Faze-nos voltar, ó Deus dos Exércitos, e faze resplandecer o Teu rosto e seremos salvos”).
Salomão quando da inauguração do Templo orou a Deus e:
1. Pediu que Deus habitasse na casa que havia sido construída para Ele;
2. Pediu a Deus que ouvisse as orações que fossem feitas naquele templo;
3. Pediu que Israel jamais fosse derrotado em uma batalha;
4. Pediu que Deus perdoasse Seu povo dos pecados se se voltassem para Ele com uma atitude de confissão e arrependimento. Como diz a Palavra: “Toda a oração, e toda a súplica, que qualquer homem fizer, ou todo o teu povo Israel, conhecendo cada um a sua praga, e a sua dor, e estendendo as suas mãos para esta casa, Então, ouve tu desde os céus, do assento da tua habitação, e perdoa, e dá a cada um conforme a todos os seus caminhos, segundo conheces o seu coração, pois só tu conheces o coração dos filhos dos homens” (II Cr 6:28-30).
Contudo, Salomão sabia que nenhum templo poderia conter a presen��a de Deus. Nem mesmo o céu pode conter a Sua glória. Salomão mostrou que sabia que o Senhor é Deus de graça e misericórdia, e baseou sua oração nestas grandes características de Deus. Ele também percebeu que todas as pessoas são pecadoras e precisam do perdão de Deus. Após sua oração de dedicação, falou ao povo de Israel que estava reunido para a dedicação do templo.
O que mais nos lembramos de Salomão é a sua sabedoria e ter sido ele a quem realizou o grande sonho de seu pai Davi, construindo o Templo, onde Deus se manifestava e, que deu permanência a religião de Israel.
O Templo, além de ser o local de adoração a Deus, era também o lugar de celebração das grandes festas, que fortaleciam a lealdade do povo a Jerusalém e a ideia de reino unido.
Por Valdely Cardoso Brito.
https://pazevida.org.br/estudos/9404-2019-10-17-20-30-52.html
0 notes
Text
Detida mulher que quis incendiar companheiro em carro na Figueira da Foz
Detida mulher que quis incendiar companheiro em carro na Figueira da Foz
Suspeita de 36 anos ficou com “obrigação de permanência na habitação”. Homem foi transportado a uma unidade hospitalar.
A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Centro, deteve uma mulher, de 36 anos, suspeita da autoria de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de dano qualificado, ocorridos na Figueira da Foz.
A detida “atraiu o ofendido e surpreendeu-o,…
View On WordPress
0 notes
Photo
Hells Angels: Tribunal da Relação mantém 23 dos arguidos em preventiva e passa um para prisão domiciliária Segundo o acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes desembargadores apenas deram provimento a um dos 24 recursos interpostos em julho do ano passado pelas defesas dos arguidos, alterando a medida de coação de prisão preventiva para obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (prisão domiciliária) a um dos detidos neste processo, que conta com 68 arguidos.Com esta decisão do TRL permanecem em prisão preventiva 38 dos 68 arguidos (um deles detido na Alemanha), estando ainda pendentes outros recursos.Os suspeitos estão indiciados, na sua generalidade, da prática dos crimes de associação criminosa, homicídio qualificado na forma tentada, roubo, ofensas à integridade física graves, ofensas à integridade física qualificadas, detenção de armas proibidas e tráfico de droga.Em janeiro, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa declarou a especial complexidade do processo para poder ter mais seis meses (até 18 de julho) para deduzir a acusação, dilatando assim o prazo da prisão preventiva. Mais em
0 notes
Text
PJ do Centro detém mulher que regou namorado com gasolina
DB-J.A.
A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Centro, anunciou ontem a detenção de uma mulher, “pela presumível autoria de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de dano qualificado, ocorridos na cidade da Figueira da Foz”, como noticiou esta quarta-feira o DIÁRIO AS BEIRAS. De acordo com nota publicada no site da polícia de investigação, a suspeita, de 36 anos de idade, foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica. A PJ recorda que “a arguida mantinha uma relação amorosa com o ofendido e terá sido um ataque de ciúmes que a levou a praticar os crimes”. No seguimento do plano que gizou, acrescenta o comunicado, “a arguida atraiu o ofendido e surpreendeu-o, dentro da sua viatura, derramando-lhe produto combustível no corpo, que trazia numa garrafa plástica, e, ato contínuo, empunhou um isqueiro, com o qual tentou atear o fogo”. O homem, “em pânico, e temendo seriamente pela sua vida, reagiu instintivamente e conseguiu fugir”, diz ainda a PJ.
Pode ler a notícia completa na edição impressa e digital do DIÁRIO AS BEIRAS
PJ do Centro detém mulher que regou namorado com gasolina
0 notes
Link
Os servos – Elisa Beni
A renuncia á humanidade, á individualidade, pola mera comodidade é unha aberración contra a qu temos de loitar; hai formas menos lesivas de controlar esta pandemia, máis custosas, menos confortabeis.
Ler mais...
TRUMP DECLARA O MONOPÓLIO DAS MÁSCARAS
Covid-19: Controlar o mercado internacional de equipamentos de protecção individual
Numa conferência de imprensa, Trump afirmou que “não quer que outros países consigam máscaras” para combater a pandemia de COVID-19. “Precisamos das máscaras”, disse. “Não queremos que outros consigam máscaras, é por isso que já accionámos várias vezes a lei de produção de defesa. Até podem chamar-lhe retaliações, porque é isso mesmo. É uma retaliação. Se as empresas não derem aquilo de que necessitamos para o nosso povo seremos muito duros”.
Ler mais...
RELATÓRIO DE HUMAN RIGHTS WATCH
“‘Dispare nos traidores’: discriminação contra muçulmanos sob a nova política de cidadania da Índia”
Segundo o relatório da HRW, a emenda à lei da cidadania viola as obrigações internacionais da Índia de impedir a privação da cidadania com base na raça, cor, descendência e origem nacional ou étnica. A ONG defende que o Governo indiano deve revogar a emenda e garantir que qualquer futura política nacional de asilo e refúgio não discrimine por nenhum motivo, incluindo religião, e cumpra os padrões legais internacionais.
Ler mais...
A COVID-10 AGRAVA A SITUACIÓN
A vida nos campos de refuxiados causa estragos na saúde das crianzas
A vida nos campamentos está a causar estragos na saúde de moitos refuxiados. “A xente carece de calquera sensación de seguridade”, lamenta Eikemo. Estar fisicamente seguro nun campamento non significa que as persoas atopen a paz. Sete de cada dez migrantes teñen fillos e fillas, que son máis susceptibles ao trauma que os adultos. As nenas son especialmente propensas a empeorar a saúde canto máis tempo permanecen nos campamentos.
Ler mais...
E SALVOCONDUCTOS A CONFRARÍAS PARA ASISTIR A MISA
Rota: Nazarenos autorizados polo alcalde a tocaren as trompetas de Xesús na rúa
Alén de proporcionar salvocondutos a membros das confrarías para asistiren a misa, o alcalde de Rota (PSOE) autorizou a saída de nazarenos tocando trompetas na rúa apesar do confinamento pola pandemia da COVID-19. A policia local, que acudiu ao lugar despois de recibir varias chamadas, non iniciou ningún procedemento de sanción, mais non está claro que potestade ten o alcalde para autorizar este tipo de actos que non son de forza maior ou necesidade.
Ler mais...
POR REPARTIR ALIMENTOS DURANTE O CONFINAMENTO
A Rede de Cuidados Anti-racista denuncia nova sanción da Guàrdia Urbana de Barcelona
A Guàrdia Urbana de Barcelona voltou abrir proposta de sanción contra membros da Rede de Cuidados Anti-racista, é a segunda vez en poucos días. Tamén nesta ocasión, a intervención foi levada a cabo cando dúas integrantes da rede repartían alimentos entre persoas migradas, unha actividade autorizada polo propio concello. Fontes do colectivo acusan os axentes de actitude racista e alertan do aumento de casos de actuacións policiais por perfil étnico.
Ler mais...
POR NON ACTIVAR O PROTOCOLO DE PREVENCIÓN DE SUICIDIOS
Familia de presa morta en Brians1 reclama ao TS e a Generalitat asumiren a responsabilidade
Cinco anos decorridos desde a morte por suicidio de Raquel E.F. nunha cela do departamento de réxime fechado da prisión de Brians1, un xulgado de Barcelona desestima a denuncia da familia contra a administración por non ter activado o protocolo de prevención apesar das autolesións previas da interna. A asociación Irídia asegura que levará o caso “até onde fixer falta, mesmo ao Tribunal Europeo dos Dereitos Humanos”.
Ler mais...
QUASE 800 MIL PESSOAS PRESAS
Brasil: A Suprema vergonha: o coronavírus nas prisões e o lavar de mãos do STF
Os espaços nos presídios são insalubres e as políticas de saúde inexistentes. Só para se ter uma ideia, metade das unidades prisionais sequer possuem um espaço de atendimento médico. As celas não possuem ventilação adequada, são superlotadas (o déficit de vagas é de 358 mil), a alimentação e acesso à água potável são precários e é comum presos permanecerem em suas celas mais de 18 horas por dia, sem acesso à luz ou atividades ao ar livre.
Ler mais...
LANÇADOR DE ALERTA DE CASOS GRAVES DE CORRUPÇÃO
Portugal: Rui Pinto sai da prisão preventiva para o confinamento sem net
“Na presente data, foi revogada a medida de coação de prisão preventiva aplicada a Rui Pinto, tendo o mesmo abandonado já as instalações do estabelecimento prisional anexo à PJ [Policia Judiciária]. Rui Pinto encontra-se agora sujeito à medida [de coação] de obrigação de permanência na habitação, cumulada com a proibição de acesso à internet, sob responsabilidade da Polícia Judiciária”, refere um comunicado dos advogados.
Ler mais...
POLICÍA DE CHUBUT: "TRATÁ DE METER GENTE EN CANA"
Arxentina: Asociacións de DD.HH. denuncian abusos policiais durante o confinamento
Onte pola tarde foi dado a coñecer un audio en que o Xefe de Seguranza da Provincia de Chubut, na Arxentina, presiona un axente da policía provincial para que leve a cabo detencións arbitrarias. Este caso non é unha excepción. A Coordinadora contra la Represión Policial e Institucional está facendo un levantamento en todo o país e leva xa elaborado 14 relatorios. Os casos superan o 30 mil e mostran que a policía arxentina está lonxe de ser un corpo democrático.
Ler mais...
21 PERSOAS PRESAS E 181 FUNCIONARIOS CONTAXIADOS
Covid 19 nos cárceres: O Reino de España fecha os ollos ante as recomendacións da OMS e o CPT
A Organización Mundial da Saúde e o Consello de Europa recomendan a redución da poboación recluída e o respecto ao dereito á saúde das persoas presas. É o que fixeron, por exemplo, o Reino Unido, Indonesia, Irán, Irlanda, etc. No Reino de España, ao contrario, segundo denuncian máis de 20 organizacións civís, “a maior parte das medidas que tomou Institucións Penitenciarias -a interrupción das comunicacións co exterior e o isolamento en cela- son de carácter restritivo”.
Ler mais...
“UM LEGADO MUITO ANTIGO DE DISCRIMINAÇÃO E RACISMO"
Os EUA de Trump: a Covid-19 tem marca de “raça” e de classe?
Cerca de 13 mil pessoas morreram nos EUA por causa da pandemia do Covid-19. O número de pessoas infetadas é de pelo menos 397754. Afro-americanas são 30 % da população de Chicago, mas representam 55 % das infetadas e 68 % dos mortas por Covid-19. Latinas são 29,1 % da população e 45,8 % das infetadas em Nova Iorque. Políticos e epidemiologistas apontam para impacto desproporcionado da pandemia nas comunidades pobres.
Ler mais...
COVID-19 E POPULAÇÕES VULNERÁVEIS
A secção portuguesa de AI apela à criação de um Comité de Monitorização de Direitos Humanos
Em carta enviada ao primeiro ministro português, a AI abordou o governo no sentido de ser criado um Comité de Monitorização de DDHH para acompanhar e verificar se os Direitos Humanos, incluindo o direito à saúde, estão a ser respeitados em grupos de populações vulneráveis, nomeadamente idosos, desempregados, vítimas de violência de género e pessoas em situação de sem-abrigo. Um comité composto por especialistas que representem estas comunidades.
Ler mais...
ISRAEL: A PANDEMIA QUE NON CESA
Tempos de coronavirus: o sionismo aproveita a crise para expandirse e exhibir a súa crueldade
Como fas para quedar na casa cando o poder ocupante a demoliu deixando a túa familia na rúa? Como ficas na casa cando colonos e soldados andan ceibos pola túa terra perpetrando atrocidades, arrancando as oliveiras, roubándoche a terra e a agua? Como quedas na casa cando os soldados irrompen na madrugada para te tirar da cama e levarte con destino descoñecido? Así disemina o virus da súa pandemia o ‘Democrático Estado Xudeu’.
Ler mais...
"QUE NON CONFINEN OS TEUS DEREITOS" - CAZOLADA ÀS 12:00
Chaman a unha xornada de protesta o 10 de abril para esixir medidas de protección social xustas
A CIG convoca unha mobilización para esta sexta-feira 10 de abril. Trátase de mostrar o malestar da cidadanía ante a xestión errática, caótica e insuficiente da crise sanitaria, que tamén é social e económica, e demandar medidas de protección social sen discriminación, garantías de que as familias teñen ingresos suficientes e que se cobran en tempo as prestacións, reforzo das medidas de prevención para garantir a saúde do persoal dos sectores que continúan activos.
Ler mais...
POLO RESPECTO AOS DD.HH. NOS CÁRCERES
Entidades sociais lanzan campaña en redes: #DDHHENPRISIÓN #COVID19
Colectivos de todo o estado español lanzan unha campaña para promover o respecto aos dereitos fundamentais dentro dos cárceres no cadro do estado de alarma. Unha reclamación apoiada por numerosas asociacións e entidades internacionais, como a OMS e o Consello de Europa, que os poderes públicos se empeñan en ignorar e cuxo alcance o Defensor del Pueblo, nun xesto realmente vergoñoso, rebaixa nas medidas que recomenda tomar ao goberno.
Ler mais...
"O VALE DO SILÍCIO NÃO VAI RESOLVER ISTO"
Coronavírus traz novos riscos de abuso de vigilância digital sobre a população
À medida que a pandemia de Covid-19 piora e o número de mortos aumenta, é lógico que a ideia de fazer uso dessas tecnologias de guerra com o objetivo de preservar vidas humanas tornará a vigilância em massa mais palatável para um público assustado. Especialmente para uma sociedade que já se acostumou à questão em uma década com a presença generalizada de smartphones e aplicativos acumulando seus dados.
Ler mais...
UE RELANÇA GUERRA CONTRA OS REFUGIADOS
Um assunto tabu entre os estados membro: quê destino dar ás pessoas recolhidas no mar
A União Europeia, que continua a ser incapaz de estabelecer uma política humanitária comum para combater a pandemia de COVID-19, chegou a um acordo quanto ao envio de uma força naval de guerra para as águas da Líbia, alegadamente para reforçar o embargo da ONU ao tráfico de armas para as forças envolvidas na guerra em curso no país. A história, porém, não se cinge à versão oficial: trata-se de combater as pessoas refugiadas.
Ler mais...
SILENCIO DOS FUNCIONARIOS DE PRISIÓN POR AGORA
O WhatsApp do escándalo: querela e petición de información no Tribunal Supremo
Ante a mensaxe ameazadora contra os funcionarios de prisións implicados (ou implicabeis) no seguimento do tratamento penal dos presos políticos cataláns, ningunha fonte oficial abriu a boca. Motivos para a abriren ben os había. Trátase dunha mensaxe por whatsapp da oficina de comunicación do Consello Xeral do Poder Xudiciario, unha fonte oficial portanto. Aínda que sen cabezallo nin asinatura, o número de tlfn. é o dun membro da oficina para as comunicacións coa prensa.
Ler mais...
A ameaza da tecno-ditadura – Vicent Partal
“Xa hai demasiados exemplos perigosos de práctica tecnolóxicas intrusivas, xustificadas polo coronavirus”.
Ler mais...
UNHA PROPOSTA DE XNET PARA A APP DO GOBERNO
Datos, cidadanía e institucións: un círculo virtuoso para atacar o Covid-19
En relación ás aplicacións e uso de datos das persoas na loita contra o Covid19, hai dúas posicións. Nun extremo, a do uso intensivo dos datos. Os casos da China, Singapura ou a Corea do Sur son onde se fixo o uso máis intensivo. As súas aplicacións combinan o auto diagnóstico coa xeolocalización e o seu uso retroactivo. No outro extremo está quen di que dificilmente poden ser utilizados sen impactaren de forma grave e irreversíbel nos dereitos das persoas.
Ler mais...
A XENOFOBIA SE COMO PRINCÍPIO BASILAR DA POLÍTICA NACIONAL
Como a Grécia se tornou no “escudo” europeu contra as pessoas refugiadas
A Grécia é novamente o epicentro da crise dos refugiados. Mas se em 2015 e 2016 o país mediterrânico assumiu o papel principal no acolhimento aos refugiados vítimas da guerra, a situação atual é bastante diferente. Estamos agora a assistir a um despertar da violência xenófoba contra os refugiados que se encontram sem soluções no território grego desde os últimos quatro anos – e, claro, daqueles que tentam atravessar a fronteira a partir da Turquia.
Ler mais...
Eva Joly: “Se Julian Assange é extraditado, é o fin do estado de dereito en Occidente”
A avogada, ex-maxistrada e eurodeputada até o 2019, Eva Joly, fala da situación de Assange e denuncia torturas e violacións de dereitos humanos por parte dos Estados Unidos. Assange ficou coñecido por divulgar abusos irrefutabeis cometidos durante a invasión e a guerra dos EUA no Iraque e no Afganistán – dúas guerras travadas […]
Ler mais...
SERÁN CONTROLADAS POR SISTEMAS ELECTRÓNICOS
Coronavirus: O Reino Unido deixa en liberdade 4.000 persoas presas e Irlanda do Norte 200
O Goberno británico decidiu libertar 4.000 persoas presas en Inglaterra e Gales para conter a diseminación do coronavirus, que xa deixou case 5.000 mortes e contaxiou máis de 50.000 persoas no Reino Unido. Segundo informou o ministerio de Xustiza no pasado domingo, os internos autorizados a sair son todos de baixo risco e réstanlles menos de dous meses para cumpriren a pena. Irlanda do Norte libertará 200 persoas das 1.500 presas que hai nos seus cárceres.
Ler mais...
Dereitos en tempos de excepción – Laia Serra
O estado de desorientación, parálise, temor, impotencia e dor xeneralizados destes días encaixa á perfección na chamada doutrina do shock. En momentos de emerxencia, ter coidado da vida é prioritario, e custa deixar sitio para a reflexión crítica. Apesar das dificultades, no entanto, temos de ter presente que a articulación colectiva e a estruturación de alternativas políticas que sexan capaces de tecer durante estes días de introspeccón distópica predeterminará os tempos que están por vir. A análise dos dereitos humanos pode contribuir con algunhas reflexións uteis para o debate xeral.
Ler mais...
A PIRATARIA INTERNACIONAL NÃO ENTENDE DE ALIANÇAS
EUA, França e Turquia desviam material de saúde destinado a outros países
Os Estados Unidos desviam 200.000 máscaras compradas pela polícia alemã, retêm numa escala em Miami 600 ventiladores destinados ao Brasil e impedem, recorrendo à Defence Production Act, a exportação de máscaras para o Canadá. França apreendeu 4 milhões de máscaras de Espanha e Itália. Apesar do seu recente idílio, Turquia retém avião com centenas ventiladores para Espanha que já tinham sido pagos à China …
Ler mais...
INDIFERENZA DO MÉDICO E O XUIZ DE VIXILANCIA PENITENCIARIA
Nai dun preso denuncia os malos tratos a que foi sometido o fillo por funcionarios de Zuera
“No día 20 de marzo recibo unha chamada do meu fillo en que me conta que foi vítima dunha brutal malleira propinada por sete funcionarios, que lle deixou varias lesións. Pédeme, por favor, que denuncie esta situación”, escribe a nai dun interno no cárcere de Zuera. Os feitos ocorreron na súa cela despois de outros presos se queixaren polas duras condicións que o estado de alarma impuxo nas prisións. O médico do penal e o xuiz de vixilancia penitenciaria cómplices?
Ler mais...
Pola porta das traseiras? – Joan J. Queralt
Nesta arcadia do estado de dereito, que demasiadas veces é o cualificativo adecuado para referirse ao actual sistema xurídico en España, poucas cousas poden xa chamar a atención.
Ler mais...
INDULTOS E PERDÃO PARCIAL DAS PENAS DE PRISÃO
Portugal: proposta de lei para diminuir a população carcerária no período de pandemia
Uma proposta de lei para diminuir a população carcerária nesse período de pandemia será submetida à Assembleia da República. A ideia é proteger os presos e os profissionais que trabalham nas unidades prisionais. As medidas visam agilizar o processo de concessão de indultos de pena por razões humanitárias (a idosos ou outros reclusos vulneráveis) e o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou das de detentos que estão nos últimos dois anos de reclusão.
Ler mais...
DA BANDA GRUP YORUM PERSEGUIDA PELO GOVERNO
Helin Bolek: Activista e cantora turca morre após uma greve de fome de 288 dias
A activista e cantora turca Helin Bolek morreu nesta sexta-feira após uma greve de fome de 288 dias, a notícia foi dada pelo Grup Yorum, de que ela formava parte. Bölek entrou em greve de fome para exigir o fim da censura à banda, o fim das perseguições policiais ao Centro Cultural Idil, usado pela banda em Istambul, e pela libertação de músicos presos. Desde 2019, foram presos cerca de 30 membros do coletivo e a polícia invadiu dez vezes o centro cultural.
Ler mais...
CENSURA E INXERENCIAS POLÍTICAS NOS MEDIOS PÚBLICOS
Denuncian aumento da manipulación na TVG durante a crise sanitaria «ao servizo de Feijóo»
No mesmo día en que persoal mobilizado da CRTVG volvía protestar contra a manipulación e as inxerencias políticas no 98º venres negro, a oposición denunciou o “uso partidista” que, segundo aseguran, fai a Xunta dos medios públicos galegos. Foi durante a sesión da Deputación Permanente desta sexta-feira, que non foi transmitida en directo pola TVG malia a situación de crise sanitaria, o que foi duramente criticado por todos os partidos da oposición.
Ler mais...
EUA RETÊM RESPIRADORES COMPRADOS PELA BAHIA
Trump continua com a sua política de apanhar material sanitário de outros países
Um carregamento de 600 respiradores artificias comprado pelos estados do Nordeste do Brasil, acabou não chegando ao seu destino. O contrato foi assinado pelo governo da Bahia mas os respiradores ficaram retidos no aeroporto de Miami, nos EUA. Segundo o secretário da Casa Civil da Bahia a empresa cancelou o contrato e “alegou apenas razões técnicas”, mas desconfia-se que os equipamentos foram destinados ao combate do coronavírus nos Estados Unidos.
Ler mais...
COLOCA EM RISCO A VIDA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA
Juristas brasileiros denunciam Bolsonaro em Haia por crime contra a humanidade
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado por crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional (TPI), pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), nesta quinta-feira (03/04). Os advogados defendem que Bolsonaro coloca em risco a vida da população brasileira diante da pandemia causada pelo novo coronavírus. Foi solicitado ao TPI que instaure um procedimento jurídico para investigar a conduta do presidente
Ler mais...
CADA VEZ MÁIS ESTADOS OPTAN POR LIBERAR PERSOAS PRESAS
Reino de España: Máis de 58.000 especialistas en confinamentos por estado de alarma
“Os que cumprimos penas punitivas de liberdade sabemos moi ben o que supón non saír á rúa e estar encerrado durante semanas, meses ou anos. Por iso podemos considerarnos especialistas en estados de alarma”. No Reino de España hai máis de 58.000 especialistas. Moitas delas cun estado de saúde delicado. Países como Noruega ou Irán adiantan o fin das condenas ou permiten o arresto domiciliario para evitaren a diseminación do Covid-19.
Ler mais...
COVID-19 E A LIMPEZA ÉTNICA NA PALESTINA
Como manter o distanciamento social no maior campo de concentração a céu aberto?
Israel destruiu um hospital provisório e mantém Gaza com escassez de água, alimentos e remédios. Isolar Gaza, bombardeá-la, manter o cerco sem o provimento mínimo de auxílio médico, sem o devido abastecimento de água, alimentos, medicamentos assistência médica, etc. tem sido a maior demonstração atual da intenção de limpar as ruas, de limpar a terra para ampliar o projeto sionista. Por outras palavras, a última prova da limpeza étnica praticada por Israel.
Ler mais...
PRIMEIRO CASO IDENTIFICADO DE COVID-19
Grécia: campo de refugiados de Ritsona entrou em quarentena
O campo de refugiados de Ritsona, com 2.200 pessoas, a 75 km de Atenas, foi colocado em quarentena na passada quinta-feira, por decisão do Governo grego. Durante os próximos 14 dias é proibida a entrada e saída do campo, decisão que resultou da identificação do primeiro caso de Covid-19 numa refugiada que deu à luz em Atenas. As instituições humanitárias receiam que a situação se descontrole caso as pessoas se mantenham no campo e apelam por isso à sua evacuação.
Ler mais...
DÚVIDAS SOBRE A VERSIÓN OFICIAL
Morte por suposto enforcamento no módulo de confinamento solitario do cárcere de Sevilla I
No 20 de marzo Félix Moreno Berloz, de 39 anos e con moitos anos de cárcere nas costas, estaba nervoso. Falou cun compañeiro e combinaron que un deles iria á cela do outro para Félix non ficar só. Foron falar co garda do módulo para que autorizase a mudanza, mais este negouse rotundamente. Discutiron e o resultado foi que Félix foi transferido ao módulo de confinamento solitario por un grupo de funcionarios. Alxemado nas costas. Pola noite estaba morto.
Ler mais...
RESPOSTA: O PRESIDENTE DONALD TRUMP
Pergunta: Que tipo de maníaco arrisca uma guerra em meio a uma pandemia global?
O Pentágono ordenou que os comandantes militares planejem uma escalada do combate norte-americano no Iraque. Enviada semana passada, a diretiva visa preparar uma campanha para destruir uma milícia apoiada pelo Irã que ameaçou realizar novos ataques contra as tropas dos EUA. Mas o mais alto comandante dos EUA no Iraque advertiu que uma campanha desse tipo poderia ser sangrenta e contraproducente, com o risco de resultar em uma guerra com o Irã (NYT).
0 notes
Text
SEF regulariza estrangeiros em Portugal: saiba o que deve fazer
Após decreto governamental, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) regulariza estrangeiros em Portugal que solicitaram o visto de residência até o dia 18 de março.
Com a nova medida, os estrangeiros têm acesso aos mesmos direitos dos cidadãos no país, incluindo o acesso ao Sistema público de saúde e programas assistenciais portugueses. A medida também abrange os estrangeiros que solicitaram asilo no país.
SEF regulariza estrangeiros em Portugal com pedidos de residência pendentes
O governo português publicou, no dia 27 de março, um decreto que regulariza a situação de permanência dos imigrantes com pedidos de residência pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e requerentes de asilo.
A medida foi tomada após organizações de apoio aos imigrantes alertarem o governo sobre a situação de vulnerabilidade dos estrangeiros irregulares no país. Estima-se que muitos deles não têm acesso ao sistema público de saúde português ou ao subsídio governamental referente ao Coronavírus.
Em declaração ao jornal português Público, o Ministro de Administração Interna Eduardo Cabrita, afirmou que:
“Assegurar o acesso dos cidadãos migrantes à saúde, à Segurança Social e a estabilidade no emprego e na habitação é um dever de uma sociedade solidária em tempos de crise”.
O decreto em que o SEF regulariza estrangeiros em Portugal foi considerado histórico e elogiado por organizações de apoio aos imigrantes. Segundo representantes de ONGs, a medida foi adotada no momento certo. Caso a situação permanecesse por mais tempo, seria uma calamidade.
Imigrantes com pedido de residência têm direitos garantidos
Mas é preciso ficar atento porque o decreto é válido apenas para os estrangeiros que solicitaram o visto de permanência no SEF até o dia 18 de março, data da declaração do Estado de emergência em Portugal.
Com a medida, os imigrantes com visto pendente pelo SEF têm acesso aos mesmos direitos de um cidadão estrangeiro regular, tais como:
Acesso aos programas sociais durante a pandemia de coronavírus;
Atendimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
Assinar contrato de aluguel de imóveis;
Assinar contrato de trabalho;
Abrir conta bancária;
Acesso a serviços públicos essenciais.
Em entrevista ao jornal Público, o ministro da Administração Interna afirmou que a solidariedade com os estrangeiros nesses momentos é uma obrigação do Estado.
“Em estado de emergência a prioridade é a defesa da saúde e da segurança coletiva. É nestes momentos que se torna ainda mais importante garantir os direitos dos mais frágeis, como é o caso dos migrantes. Assegurar o acesso dos cidadãos migrantes à saúde, à segurança social e à estabilidade no emprego e na habitação é um dever de uma sociedade solidária em tempos de crise.”
Documento de agendamento é válido como autorização de residência
De acordo com o decreto, os comprovantes de agendamento no SEF, recibo com o pedido, chamadas de manifestação de interesse ou pedidos emitidos pela plataforma, servem como comprovante de autorização de permanência temporária no país perante os órgãos públicos.
O documento também prorrogou o prazo dos vistos de permanência que expiraram após o dia 24 de fevereiro. A partir de agora, eles estarão válidos até o dia 30 de junho.
Dessa forma, documentos como Cartão de Cidadão, Carta de Condução, Registro Criminal e Certidões vencidas deverão ser aceitos pelas autoridades legais.
Autorização temporária não dispensa processo no SEF
O SEF informou ainda que essa espécie de autorização de residência temporária não dispensa o pedido de visto formal no país. Contudo, os solicitantes deverão reagendar a entrevista para o visto quando os postos do SEF forem reabertos, no próximo dia 1 de julho.
Os estrangeiros que haviam agendado o atendimento depois desse período devem aguardar o contato do SEF.
Haverá atendimento excepcional para os estrangeiros que comprovem a necessidade urgente de sair de Portugal. Assim como, para aquelas pessoas que foram furtadas ou tiveram seus documentos extraviados.
Nesses casos, podem solicitar atendimento extraordinário no SEF.
Leia nosso artigo e descubra como renovar a residência em Portugal.
Situação dos imigrantes ilegais em Portugal
Na última semana de março, 20 associações de apoio aos imigrantes enviaram uma carta ao governo exigindo soluções para os imigrantes em fase de regularização no país. No documento, eles solicitaram medidas de proteção para esses estrangeiros nos casos de demissão, contaminação ou que estivessem em quarentena.
A carta solicitava a garantia dos mesmos direitos trabalhistas para os estrangeiros irregulares que trabalham e já pagaram os descontos da Segurança Social.
Segundo a presidente da ONG Olho Vivo, Flora Silva, a situação dos estrangeiros é grave, pois aqueles imigrantes estrangeiros em situação irregular não podem solicitar seguro desemprego.
Ainda há questões em aberto
Embora muitas organizações tenham comemorado a medida em que o SEF regulariza estrangeiros em Portugal, elas ainda alertam que ainda há questões em aberto no decreto. Em entrevista ao Jornal Público, essas instituições questionaram sobre quais serão as medidas que o governo irá adotar para os imigrantes ilegais e irregulares no país.
Segundo Flora Silva, o governo deve apresentar uma soluç��o para os imigrantes que estão fora do sistema SEF em Portugal. Há casos de pessoas, que conseguiram reunir os documentos para o visto após o dia 18 de março e podem ficar sem assistência governamental devido a isso.
O Ministério de Administração Interna ainda não se pronunciou sobre a situação dos imigrantes ilegais. Também não foram divulgados oficialmente quantos imigrantes serão beneficiados com o acordo governamental.
SEF regulariza estrangeiros em Portugal: saiba o que deve fazer publicado primeiro em https://www.eurodicas.com.br/
0 notes
Text
Vigilância electrónica - permanência na habitação
A Lei n.º 33/2010 de 02 de setembro, regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância, adiante designados por vigilância electrónica, para fiscalização: a) Do cumprimento da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal; b) Da execução da pena de prisão em regime de permanência na habitação, prevista nos artigos 43.º e…
View On WordPress
0 notes
Text
Três detidos em Ponta Delgada por tráfico de droga
A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve três suspeitos de tráfico de droga em freguesias de Pontas Delgada, nos Açores, tendo um deles ficado com a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
Segundo o Comando Regional da PSP dos Açores, numa das operações foi detido, em flagrante delito, um casal, de 54 e 32 anos, ambos "já referenciados" por tráfico de droga num local no centro da cidade de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.
"Face ao quadro de ilicitude e recolhidos elementos probatórios suficientes, com recurso aos adequados meios de obtenção de prova, foi possível a detenção, em flagrante delito, dos suspeitos, a apreensão 25 doses individuais de droga sintética e de 1.260 euros em dinheiro, provenientes da venda de droga", lê-se num comunicado da PSP.
Após apresentação à autoridade judiciária, "o homem ficou sujeito a obrigação de permanência na habitação e a proibição de contactos com indivíduos consumidores e a mulher ficou sujeita a apresentações bissemanais" às autoridades.
No âmbito de outro inquérito dirigido pelo Ministério Público de Ponta Delgada, foi ainda detido, em flagrante delito, um outro homem, de 31 anos, também suspeito de tráfico de droga.
O arguido, "já antes referenciado" também por tráfico de droga, vendia matéria estupefaciente, "com especial incidência na freguesia da Fajã de Baixo", indicou a PSP.
A polícia montou uma operação policial para deter o suspeito, o que aconteceu "no momento em que procedia à venda de matéria estupefaciente aos consumidores".
Durante aquela operação policial, o homem foi intercetado na posse de 22 doses de heroína, duas de cocaína, duas de haxixe e dinheiro "fortemente relacionado" com o alegado tráfico de droga e "produtos relacionados com a traficância".
A PSP adianta ainda que o suspeito aguarda a apresentação à autoridade judiciária competente.
0 notes
Text
Verão viciado, bonifaciado e sem saída
Quando chega o mês de Outubro e o ano termina em 17, a tendência para as revoluções é coisa de levar a sério. Em 1517, a que foi desencadeada por Lutero teve mais consequências do que os acontecimentos russos quatro séculos depois. O ponto de partida foi a denúncia da venda de indulgências. No último dia do mês, estava já muito frio, Lutero afixou nas portas da igreja do castelo de Wittemberg as suas 95 teses. Entre elas figuravam textos como – “Se o Papa soubesse dos métodos de extorsão usados pelos pregadores de indulgências, preferiria ver a Basílica de São Pedro a afundar-se em cinzas a edificá-la à custa da pele…” ou “Deve-se ensinar aos cristãos que age melhor quem dá esmola ao pobre do que quem compra indulgências.” – ou ainda – “…o Papa (devia estar) disposto a vender a Basílica de São Pedro para dar do seu próprio dinheiro a muitos a quem alguns pregadores o tiram.”*.
Os tempos passaram, mas o tópico persiste inabalável. Não apenas nas seitas religiosas – o Brasil que o diga -, mas também na área da justiça que, com toda a naturalidade, considera que o dinheiro (e quem o tenha) se constitui como argumento para a ‘salvação’. Neste caso, não se trata de salvação celestial, mas da terrena. Seja como for, o horizonte é precisamente o mesmo. Para o Sr. Salgado tanto faz, mas, para quem não tem dinheiro para trocar a prisão pela liberdade, faz toda a diferença. Nos dias que correm, a existência destas vendas justicialistas de indulgências é um dos maiores argumentos que se pode dar aos populistas e, para além disso, não deixa de ser uma prática inqualificável que eu – do alto da minha ignorância – julgo estar nos antípodas da democracia. A igualdade de oportunidades, princípio constitucional, deveria anular, de modo taxativo, estas indulgências contemporâneas.
O mais curioso é o facto de, ao fixar o montante da caução, o juiz tomar antes “em consideração os fins a que se destina, a gravidade do crime imputado, o dano que este causou e a condição socioeconómica do arguido”. Depois, “o arguido pode prestar caução mediante depósito, penhor, hipoteca, fiança bancária ou fiança. Esta medida pode acumularse com qualquer outra, excepto a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação”. Pois é: paga, sorri e salva-se da prisão. Lutero, se soubesse disto, tinha criado uma 96ª tese e tê-la-ia exposto nos grandes portões do castelo de Wittemberg com uma selfie que enviaria ao Sr. Salgado.
Salvar: eis, pois, um verbo de muitas e variadas matizes que nunca se desactualiza. Se não for por dinheiro, haverá sempre outras vias, acreditem-me. Vinicius escreveu numa crónica de 1946 que “só a poesia pode salvar o mundo de amanhã”, mas isso foi em tempos de pós-guerra, quando a inocência projectava novos devires. Numa era em que tudo é comunicação e em que o ruído de fundo da rede cala as vozes individuais, ainda que todas se aprestem a gritar (por vezes a berrar), uma pessoa só se consegue ouvir e salvar – trata-se de uma nova maneira de se salvar – de duas maneiras: ou seguindo os princípios clássicos do “lateral thinking”, teorizados por Edward Bono há quase meio século, ou então baptiza-se com o nome de Bonifácio. São os novos modos de salvação da contemporaneidade: ter alguma atenção e visibilidade, ainda que por pouco tempo. Era assim que deus dantes aparecia aos místicos: um súbito clarão que os içava para a remissão eterna e os iluminava, salvando-os.
O “Lateral Thinking” baseia-se na oposição entre a arrumação “vertical” da mente (uma morfologia baseada na “construção de padrões”) e o teor de mensagens desconcertantes que a consigam pôr em causa. As imagens lançadas pela Benetton nos anos noventa constituíram um exemplo pioneiro deste tipo de desmontagem metalógica que obriga as pessoas a suspender a padronização das suas mentes, dando atenção a uma mensagem específica que aparece no meio da voragem. A “viralidade” é o nome que a rede consagra para esta apetência (tão estudada que é nos meios da publicidade): criar algo de tal forma inusitado que dê nas vistas e que seja muito visto e partilhado. Geralmente estamos a falar de idiotices parolas e de uma vulgaridade rasa (e não de clarões etéreos ou de estética surreal).
Para além deste princípio clássico, existe uma segunda maneira de uma pessoa se ‘salvar’, leia-se: tornar-se notada com uma lança envenenada entre os dedos, de forma a ser contemplada e comentada intensamente por meio mundo. É o modelo Bonifácio que tem precedentes mitológicos.
Bonifácio não quis defender um determinado ponto, preferiu antes falar de coisas irreais (o seu chamado “nosso mundo” ou a sua chamada “Cristandade”) para depois abordar, de modo totalmente desajustado, alguns temas que mereceriam reflexão séria: a integração num mundo plural e a possibilidade de cotas. Pelo meio não se esqueceu de estigmatizar, de ofender e de escancarar as portas ao racismo.
A viralidade de Bonifácio acabou por dar origem a um sem fim de respostas, a maior parte das quais correspondeu a discursos quase simétricos, aqui e ali (assustadoramente) intolerantes. Poucos foram os textos, ao cabo da rápida polémica, que tentaram desmontar com argumentos saudáveis o raciocínio cavernoso de Bonifácio. A polémica, se o foi, veio sobretudo mostrar-nos que vivemos num espaço público cada vez mais feito de barricadas estanques em que o diálogo é anulado à partida. Tal como na guerra, o ‘Outro’ não passa de uma brevíssima silhueta a eliminar.
Bonifácio sabia disto e praticou-o de modo implacável (é, afinal, o que se passa no dia-a-dia nas redes sociais). No seu silêncio de esfinge, terá ficado a rir das teses de Lutero. Para quê dinheiro, se a salvação pode ser comprada através da linguagem? (quase o mesmo diriam os quatro ou cinco grandes escritórios de advogados da nossa praça, cuja actividade fundamental é a compra e venda das ‘suas’ indulgências – aqui mais com dinheiro do que com jactâncias – nos adros da justiça).
Lembremo-nos que Medeia matou o irmão Apsirto, esquartejou-o e atirou depois os restos mortais pelo caminho, sabendo que o pai os iria recolher para poder dar uma sepultura ao filho. Bonifácio também disparou e espalhou o fel pelo caminho sabendo que os recolectores exigiriam vingança e redenção. O que sobrou foram as inúmeras partilhas ao texto de Bonifácio e as ‘pesquisas’ para saber quem ela afinal é.
Creio que, do cimo das torres do seu castelo de Wittemberg, Bonifácio ainda se saiu melhor do que Medeia. E se a levarem para tribunal, a trama ainda mais se viciará. Barthes bem avisou no seu tempo: “…sendo linguagem, a ideia de saída acaba por se ajustar à exclusão de qualquer saída”.
Borges. Anselmo. Lutero: a fé e as indulgências em DN, edição de 17/11/17.
https://www.dn.pt/opiniao/opiniao-dn/anselmo-borges/interior/lutero-a-fe-e-as-indulgencias-8923271.html (cons.:11/07/19)Portal da Fundação Francisco Manuel dos Santos / Direitos e Deveres dos Cidadãos.
https://www.direitosedeveres.pt/q/acesso-ao-direito-e-aos-tribunais/prisao-preventiva-e-outras-medidas-de-coaccao/pode-um-cidadao-ser-obrigado-a-prestar-uma-caucao-ou-uma-garantia-patrimonial-no-contexto-de-um-processo-penal (cons.: 11/07/19).Barthes, Roland. Fragmentos de um discurso amoroso, Edições 70, Lisboa, (1977) 2018, p. 227.
0 notes
Text
Morador Paga Pelo Calote Do Vizinho
Com a crise econômica aumentando mais e mais no país, e desemprego que não para de crescer, muitas pessoas deixam de pagar seu aluguel, descumprindo que foi combinado quando se mudaram para imóvel. sindico x administradora Visto que, para a configuração da substituição é necessário a concretização da obrigação tributária na qual contribuinte faz parte, isto é, a substituição pressupõe a relação contributiva entre a Fazenda e contribuinte e só se justifica em razão da mesma. 224 do CPC que far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados.
A assembléia de credores não é instituto novo, pois já prevista na lei ab-rogada (art. sindico tem direito a salario A mudança na lei deve fazer com que os condomínios ingressem na Justiça mais rápido. 1.336, II, do Código Civil, é dever de todo condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, dessa forma, condomínio, representado por seu síndico, pode exigir cumprimento desse dever.
A Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entretanto, deixou de aplicar tal dispositivo no processo de recuperação judicial da Parmalat Participações do Brasil Ltda, mesmo tendo os credores requerido a decretação da quebra, após terem rejeitado plano de recuperação. síndico
Este tem a posse plena, mas quando esse proprietário aluga para um terceiro, a posse será desdobrada, em direta ( que explora a coisa ) e indireta ( que exerce a posse através de terceiros ), nesse caso apesar dos dois explorarem a coisa simultaneamente, (mas em planos diferentes) não se caracteriza como composse pois os mesmos não estão no mesmo plano da posse./
aso contrário, antes do primeiro momento, em que se registrou sua positividade, apenas a razão do homem não foi capaz de identificá-los ou ainda de alguma outra forma assegurá-los? Acabou que ele saiu antes do prazo do contrato terminar, não entregou a pintura combinada e eu não pude fazer nada. E de acordo com parágrafo único desse mesmo artigo, as interferências são proibidas considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”.
Cumpre destacar que presente artigo se baseia nas obrigações do síndico decorrentes da lei. 7 - É indivisível, conforme disposto pelo artigo 1.386 do Código Civil. sindico que desvia dinheiro do condominio A despeito da discussão sobre a prisão do depositário infiel, a prisão civil na ação de alimentos está prevista legalmente, no artigo 733, do Código de Processo Civil, não enfrentando debates doutrinários, quanto mais jurisprudenciais.
Entretanto, em contrapartida, esse valor insurge-se vultoso para foreiro, seja ele pessoa física ou jurídica, trazendo, assim, um ilógico desserviço para avanço da economia do país. sindico isento de taxa de condominio As condições da ação - legitimidade ad acusam, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido - devem ser aferidas sem qualquer conexão com mérito da demanda.
STJ tem seguinte entendimento: no lançamento por homologação, sendo esta tácita, prazo de 05 anos seria contado não da data do pagamento antecipado, mas sim, a partir da homologação tácita (05 anos a partir da ocorrência do fato gerador), resultando na possibilidade do prazo máximo de 10 anos. Parte, em sentido processual, é um dos objetivos da relação processual contrapostos diante do órgão judicial, isto é, aquele que pede a tutela jurisdicional (autor) e aquele em face de quem se pretende fazer atuar (réu).
Portanto, síndico é um instrumento essencial e peça chave dentro da gestão do condomínio. Já sobre despesas, a lei diz que proprietário também deverá pagar custos inesperados do condomínio, como reforma de prédio e fundo de reserva ou pagamentos extras de funcionários. Todos estes ordenamentos, dentre outros, procuraram abarcar, incluir e proclamar direitos praticamente para todas as áreas da atividade humana, dando uma característica mais dinâmica à legislação internacional referente à salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Tanto proprietário do prédio dominante quanto aquele do prédio serviente terão direitos e obrigações a cumprir. 26. Necessitando imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, locatário é obrigado a consenti - los. IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las./
É co-proprietário que exerce a função devidamente eleito nas a ssembleias gerais de condomínio. 2º Nas locações de espaço em shopping centers , locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo. 62 da Lei), para que inquilino desocupe imóvel, pedindo a rescisão da locação (porque contrato verbal é tão válido quanto escrito), cumulada com cobrança de aluguéis e acesórios da locação (para que ele pague os aluguéis e contas atrasados), apresentando cálculo do valor total da dívida.
Isso só é possível com uma administração profissional, pois requer dedicação e profundo conhecimento para levantar onde se deve cortar, onde se deve melhorar e, principalmente, como desenvolver processo sem que os condôminos sejam importunados. Com isso, locador poderá notificar locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.
Também não cabe em prédios pequenos, de baixo orçamento e complexidade, já que síndico profissional implica em remuneração, ou seja, em uma despesa extra para condomínio. A recuperação judicial do devedor visa a continuidade dos negócios das empresas viáveis, a manutenção de empregos e pagamento dos credores.
Comentários ofensivos, que violem a lei ou direito de terceiros, serão vetados pelo moderador. § 3º A Convenção poderá estipular que dos atos do síndico caiba recurso para a assembléia, convocada pelo interessado. síndico contas não aprovadas São partes, em sentido formal, autor e réu, isto é, aquele que pede, em nome próprio, a prestação jurisdicional e aquele contra quem ou em face de quem autor formula seu pedido, ou a pluralidade de autores ou de réus, litisconsortes ativos ou passivos.
E se você é síndico e está em busca de uma solução para melhorar e facilitar a administração do seu condomínio, conheça Smartcom System. Código Civil brasileiro, de 10 de janeiro de 2002. Se você não possuir toda a papelada do prédio organizada, não conseguirá dar uma resposta de pronto retorno a ele, que se incomodará, passando a desconfiar da sua capacidade de administração.
Com efeito, frise-se que se trata de sublocatário consentido, legitimado, formalizado, bem en-tendido, porque sublocatário clandestino não terá direito. Segundo a Lei do Inquilinato, os locatários devem primeiramente pagar seu aluguel pontualmente no prazo acordado no contrato. 9 - Após termino da reforma condômino envia carta ao síndico formalizando encerramento da obra e anexa a nova planta (caso tenha havido alteração) além dos demais documentos comprovando que a obra foi executada conforme que foi aprovado previamente.
Regime diverso do processo de cognição explica-se pelo "estado de incerteza jurídica" que existe enquanto pendente aquele. 1º Se síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. 108 Código de Processo Civil Brasileiro, Art. feira do sindico 2016 Síndicos costumam cobrar, em média, de R$ 2.000 a R$ 3.000 de um prédio de tamanho médio em São Paulo, com 60 unidades, segundo Sérgio Meira de Castro Neto, síndico profissional e diretor de Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
Só no primeiro semestre deste ano, Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP viu número de ações por falta de pagamento de condomínio crescer 226,5% na comparação com mesmo período do ano passado, chegando a 6.059 processos. sindico humilhado Como bem disse Ada Pellegrini Grinover, a sociedade de massa, na qual cresce a demanda pelo provimento judicial, está a exigir uma reestruturação do esquema processual clássico, com forte ênfase civilista, para processo que viabilize a rapidez no atendimento dos interesses em jogo.
0 notes
Text
Veja em Artigo Jurídico
http://artigojuridico.com/2017/09/27/sumulas-do-stj/
Súmulas do STJ
Súmula 1 – O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (Súmula 1, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990).
Súmula 2 – Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra “a”) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)
Súmula 3 – Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de Jurisdição Federal. (Súmula 3, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)
Súmula 4 – Compete a Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical. (Súmula 4, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990)
Súmula 5 – A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial. (Súmula 5, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/05/1990, DJ 21/05/1990)
Súmula 6 – Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (Súmula 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990)
Súmula 7 – A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. (Súmula 7, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/1990, DJ 03/07/1990)
Súmula 8 – Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86. (Súmula 8, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/08/1990, DJ 04/09/1990)
Súmula 9 – A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. (Súmula 9, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/09/1990, DJ 12/09/1990)
Súmula 10 – Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. (Súmula 10, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990)
Súmula 11 – A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. (Súmula 11, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990)
Súmula 12 – Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. (Súmula 12, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 30/10/1990, DJ 05/11/1990)
Súmula 13 – A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja Recurso Especial. (Súmula 13, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990)
Súmula 14 – Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (Súmula 14, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990)
Súmula 15 – Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. (Súmula 15, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990)
Súmula 16 – A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. (Súmula 16,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)
Súmula 17 – Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (Súmula 17,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)
Súmula 18 – A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. (Súmula 18, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)
Súmula 19 – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. (Súmula 19, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, DJ 07/12/1990)
Súmula 20 – A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. (Súmula 20, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/12/1990, DJ 07/12/1990)
Súmula 21 – Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (Súmula 21, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1990, DJ 11/12/1990)
Súmula 22 – Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro. (Súmula 22, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/12/1990, DJ 04/01/1991)
Súmula 23 – O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na resolução 1154, de 1986. (Súmula 23, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/03/1991, DJ 22/03/1991)
Súmula 24 – Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal. (Súmula 24, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/04/1991, DJ 10/04/1991)
Súmula 25 – Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (Súmula 25, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991)
Súmula 26 – O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. (Súmula 26, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991)
Súmula 27 – Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. (Súmula 27, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 20/06/1991)
Súmula 28 – O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. (Súmula 28, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 08/10/1991)
Súmula 29 – No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. (Súmula 29, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991)
Súmula 30 – A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (Súmula 30, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991)
Súmula 31 – A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros. (Súmula 31, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991)
Súmula 32 – Compete a Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (Súmula 32, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991)
Súmula 33 – A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (Súmula 33, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991)
Súmula 34 – Compete a Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (Súmula 34, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991)
Súmula 35 – Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (Súmula 35, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991)
Súmula 36 – A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (Súmula 36, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/1991, DJ 17/12/1991)
Súmula 37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. (Súmula 37, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, DJ 17/03/1992)
Súmula 38 – Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. (Súmula 38, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/03/1992, DJ 27/03/1992)
Súmula 39 – Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. (Súmula 39, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/1992, DJ 20/04/1992)
Súmula 40 – Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. (Súmula 40, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/05/1992, DJ 12/05/1992)
Súmula 41 – O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos. (Súmula 41, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992)
Súmula 42 – Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. (Súmula 42, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992)
Súmula 43 – Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (Súmula 43, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992)
Súmula 44 – A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário. (Súmula 44, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992)
Súmula 45 – No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta a Fazenda Pública. (Súmula 45, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992)
Súmula 46 – Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Súmula 46, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, DJ 24/08/1992)
Súmula 47 – Compete a Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço. (Súmula 47, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992)
Súmula 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. (Súmula 48, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992)
Súmula 49 – Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86. (Súmula 49, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992)
Súmula 50 – O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. (Súmula 50, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992)
Súmula 51 – A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do “apostador” ou do “banqueiro”. (Súmula 51, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)
Súmula 52 – Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula 52, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)
Súmula 53 – Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. (Súmula 53, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)
Súmula 54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (Súmula 54, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992)
Súmula 55 – Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de Jurisdição Federal. (Súmula 55, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992)
Súmula 56 – Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade. (Súmula 56, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992)
Súmula 57 – Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho. (Súmula 57, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992)
Súmula 58 – Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (Súmula 58, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992)
Súmula 59 – Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. (Súmula 59, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/10/1992, DJ 14/10/1992 p. 17850)
Súmula 60 – É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. (Súmula 60, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992 p. 18382)
Súmula 61 – O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. (Súmula 61, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992 p. 18382)
Súmula 62 – Compete a Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada. (Súmula 62, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ 26/11/1992 p. 22212)
Súmula 63 – São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. (Súmula 63, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/1992, DJ 01/12/1992 p. 22728)
Súmula 64 – Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. (Súmula 64, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/1992, DJ 09/12/1992 p. 23482)
Súmula 65 – O cancelamento, previsto no art. 29 do decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários. (Súmula 65, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774)
Súmula 66 – Compete a Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. (Súmula 66, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774)
Súmula 67 – Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (Súmula 67, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774)
Súmula 68 – A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de calculo do PIS. (Súmula 68, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)
Súmula 69 – Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. (Súmula 69, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)
Súmula 70 – Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o transito em julgado da sentença. (Súmula 70, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)
Súmula 71 – O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM. (Súmula 71, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)
Súmula 72 – A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (Súmula 72, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769)
Súmula 73 – A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (Súmula 73, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769)
Súmula 74 – Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (Súmula 74, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993)
Súmula 75 – Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. (Súmula 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769)
Súmula 76 – A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. (Súmula 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ 04/05/1993 p. 7949)
Súmula 77 – A Caixa Economica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo PIS/PASEP. (Súmula 77, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1993, DJ 12/05/1993 p. 8903)
Súmula 78 – Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. (Súmula 78, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 16/06/1993)
Súmula 79 – Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia. (Súmula 79, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/1993, DJ 15/06/1993)
Súmula 80 – A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS. (Súmula 80, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/06/1993, DJ 29/06/1993 p. 12980)
Súmula 81 – Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (Súmula 81, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993 p. 12982)
Súmula 82 – Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS. (Súmula 82, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)
Súmula 83 – Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (Súmula 83, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993 p. 13283)
Súmula 84 – É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (Súmula 84, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)
Súmula 85 – Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)
Súmula 86 – Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. (Súmula 86, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993 p. 13283)
Súmula 87 – A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento. (Súmula 87, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/1993, DJ 01/10/1993)
Súmula 88 – São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. (Súmula 88, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/09/1993, DJ 17/02/1995 p. 88)
Súmula 89 – A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa. (Súmula 89, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 17/02/1995)
Súmula 90 – Compete a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele. (Súmula 90, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993)
Súmula 91 – Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (Súmula 91, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Terceira Seção, na sessão de 08/11/2000, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 91 do STJ (DJ 23/11/2000, p. 101).
Súmula 92 – A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor. (Súmula 92, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, DJ 24/11/1993)
Súmula 93 – A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. (Súmula 93, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, DJ 03/11/1993)
Súmula 94 – A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial. (Súmula 94, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994)
Súmula 95 – A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. (Súmula 95, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994 p. 2961)
Súmula 96 – O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Súmula 96, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994)
Súmula 97 – Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do Regime Jurídico Único. (Súmula 97, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994)
Súmula 98 – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (Súmula 98, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)
Súmula 99 – O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (Súmula 99, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)
Súmula 101 – A Ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (Súmula 101, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/1994, DJ 05/05/1994 p. 10379)
Súmula 102 – A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei. (Súmula 102, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/05/1994, DJ 26/05/1994 p.13081)
Súmula 103 – Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis. (Súmula 103, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994 p. 13088)
Súmula 104 – Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. (Súmula 104, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994 p. 13088)
Súmula 105 – Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (Súmula 105, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885)
Súmula 106 – Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. (Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885)
Súmula 107 – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal. (Súmula 107, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994 p. 16427)
Súmula 108 – A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (Súmula 108, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994 p. 16427)
Súmula 109 – O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. (Súmula 109, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/1994, DJ 05/10/1994 p. 26557)
Súmula 110 – A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.(Súmula 110, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/10/1994, DJ 13/10/1994 p. 27430)
Súmula 111 – Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) (*) – apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS. (Súmula 111, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/10/2006 p. 281)
Súmula 112 – O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. (Súmula 112, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994 p. 29768)
Súmula 113 – Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. (Súmula 113, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994 p. 29768)
Súmula 114 – Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. (Súmula 114, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994 p. 29768)
Súmula 115 – Na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. (Súmula 115, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994 p. 30050)
Súmula 116 – A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. (Súmula 116, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994 p. 30050)
Súmula 117 – A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. (Súmula 117, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994 p. 30050)
Súmula 118 – O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação. (Súmula 118, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994 p. 30050)
Súmula 119 – A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. (Súmula 119, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/1994, DJ 16/11/1994 p. 31143)
Súmula 120 – O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria. (Súmula 120, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)
Súmula 121 – Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. (Súmula 121, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)
Súmula 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal. (Súmula 122, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/12/1994, DJ 07/12/1994 p. 33970)
Súmula 123 – A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. (Súmula 123, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/1994, DJ 09/12/1994 p. 34142)
Súmula 124 – A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (Súmula 124, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994 p. 34815)
Súmula 125 – O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do Imposto de Renda. (Súmula 125, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 15/12/1994 p. 34815)
Súmula 126 – É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. (Súmula 126, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/03/1995, DJ 21/03/1995 p. 6369)
Súmula 127 – É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. (Súmula 127, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995 p. 6730)
Súmula 128 – Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação. (Súmula 128, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995 p. 6730)
Súmula 129 – O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima. (Súmula 129, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995 p. 6730)
Súmula 130 – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (Súmula 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995 p. 8294)
Súmula 131 – Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas. (Súmula 131, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/04/1995, DJ 24/04/1995 p. 10455)
Súmula 132 – A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado. (Súmula 132, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995 p. 12000)
Súmula 133 – A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. (Súmula 133, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995 p. 12000)
Súmula 134 – Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. (Súmula 134, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995 p. 12000)
Súmula 135 – O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. (Súmula 135, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/1995, DJ 16/05/1995 p. 13549)
Súmula 136 – O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda. (Súmula 136, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/1995, DJ 16/05/1995 p. 13549)
Súmula 137 – Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutário. (Súmula 137, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/05/1995, DJ 22/05/1995 p.14446)
Súmula 138 – O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. (Súmula 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053)
Súmula 139 – Cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR. (Súmula 139, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053)
Súmula 140 – Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. (Súmula 140, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/05/1995, DJ 24/05/1995 p. 14853)
Súmula 141 – Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (Súmula 141, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1995, DJ 09/06/1995 p. 17370)
Súmula 142 – Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. (Súmula 142, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Segunda Seção, na sessão de 12/05/1999, ao julgar a AR 512/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 142 do STJ (DJ 10/06/1999, p. 49).
Súmula 143 – Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. (Súmula 143, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995 p. 19648)
Súmula 144 – Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. (Súmula 144, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/1995, DJ 18/08/1995 p. 25079)
Súmula 145 – No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. (Súmula 145, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/1995, DJ 17/11/1995 p. 39295)
Súmula 146 – O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. (Súmula 146, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995 p. 44864)
Súmula 147 – Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (Súmula 147, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995 p. 44864)
Súmula 148 – Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. (Súmula 148, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995 p. 44864)
Súmula 149 – A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de beneficio previdenciário. (Súmula 149, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995 p. 44864)
Súmula 150 – Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas publicas. (Súmula 150, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996 p. 2608)
Súmula 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens. (Súmula 151, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/02/1996, DJ 26/02/1996 p. 4192)
Súmula 152 – Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS. (Súmula 152, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 14/03/1996, p. 7115, REPDJ 29/03/1996, p. 9543) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Primeira Seção, na sessão de 13/06/2007, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 73.552/RJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 152 do STJ (DJ 25/06/2007, p. 413).
Súmula 153 – A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (Súmula 153, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996)
Súmula 154 – Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da lei n.5.107, de 1966. (Súmula 154, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996 p. 11631)
Súmula 155 – O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. (Súmula 155, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996 p. 11631)
Súmula 156 – A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (Súmula 156, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996 p. 11631)
Súmula 157 – É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. (Súmula 157, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Primeira Seção, na sessão de 24/04/2002, ao julgar o REsp 261.571/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 157 do STJ (DJ 07/05/2002, p. 204).
Súmula 158 – Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (Súmula 158, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996 p. 18029)
Súmula 159 – O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na media aritmética dos últimos doze meses de contribuição. (Súmula 159, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996 p. 18030)
Súmula 160 – É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (Súmula 160, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996 p. 21940)
Súmula 161 – É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. (Súmula 161, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996 p. 21940)
Súmula 162 – Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. (Súmula 162, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996)
Súmula 163 – O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. (Súmula 163, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 11/11/1996)
Súmula 164 – O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Decreto-lei n. 201, de 27/02/67. (Súmula 164, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996)
Súmula 165 – Compete à justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (Súmula 165, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996 p. 29382)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Súmula 166 – Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. (Súmula 166, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996)
Súmula 167 – O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS. (Súmula 167, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/1996, DJ 19/09/1996)
Súmula 168 – Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado. (Súmula 168, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996)
Súmula 169 – São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. (Súmula 169, CORTE ESPECIAL , julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996)
Súmula 170 – Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio. (Súmula 170, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Súmula 171 – Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. (Súmula 171, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Súmula 172 – Compete a Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. (Súmula 172, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Súmula 173 – Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único. (Súmula 173, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Súmula 174 – No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. (Súmula 174, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 174 do STJ (DJ 11/11/2002, p. 148).
Súmula 175 – Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS. (Súmula 175, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996)
Súmula 176 – É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. (Súmula 176, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 06/11/1996)
Súmula 177 – O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (Súmula 177, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996)
Súmula 178 – O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (Súmula 178, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/2002, DJ 03/06/2002).
Súmula 179 – O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (Súmula 179, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)
Súmula 180 – Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. (Súmula 180, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)
Súmula 181 – É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual. (Súmula 181, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)
DOS RECURSOS
Súmula 182 – É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. (Súmula 182, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997)
Súmula 183 – Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. (Súmula 183, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997, p. 9667) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Primeira Seção, na sessão de 08/11/2000, ao julgar os EDcl no CC 27.676/BA, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 183 do STJ (DJ 24/11/2000, p. 265)
Súmula 184 – A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda. (Súmula 184, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997)
Súmula 185 – Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras. (Súmula 185, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/03/1997, DJ 31/03/1997)
Súmula 186 – NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILICITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME. (Súmula 186, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/1997, DJ 24/04/1997)
Súmula 187 – É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (Súmula 187, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997)
Súmula 188 – Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (Súmula 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 21/11/1997)
Súmula 189 – É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. (Súmula 189, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997)
Súmula 190 – Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. (Súmula 190, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997)
Súmula 191 – A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (Súmula 191, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997)
Súmula 192 – Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual. (Súmula 192, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 01/08/1997)
Súmula 193 – O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. (Súmula 193, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/1997, DJ 06/08/1997)
Súmula 194 – Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra. (Súmula 194, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/09/1997, DJ 03/10/1997)
Súmula 195 – Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores. (Súmula 195, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/1997, DJ 09/10/1997)
Súmula 196 – Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. (Súmula 196, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/1997, DJ 09/10/1997)
Súmula 197 – O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (Súmula 197, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997)
Súmula 198 – Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. (Súmula 198, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997)
Súmula 199 – Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança. (Súmula 199, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997)
Súmula 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou. (Súmula 200, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/1997, DJ 29/10/1997)
0 notes
Text
Preventiva para os três suspeitos da morte de estudante em Bragança
Preventiva para os três suspeitos da morte de estudante em Bragança
Medida pode ser substituída “por obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, caso se mostrem reunidas as respetivas condições”.
Os três suspeitos da morte de Giovani Rodrigues ficaram em prisão preventiva, revelou esta quarta-feira o Tribunal de Bragança. Numa nota publicada no site, a comarca sublinha a “sujeição dos três arguidos a prisão preventiva”, a “substituir por…
View On WordPress
0 notes
Text
Nove pessoas acusadas de sequestrar casal e raptar duas crianças em Gondomar
O Ministério Público (MP) acusou nove pessoas de, em fevereiro, terem sequestrado e agredido um casal e raptado duas crianças, netos de uma das vítimas, divulgando isto em direto nas redes sociais, adiantou a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Na sua página oficial de Internet, a procuradoria explicou que os nove arguidos, um dos quais se encontra em paradeiro incerto, são familiares da mulher sequestrada e agredida e de um dos suspeitos, ex-marido desta.
Entre os nove suspeitos estão os dois filhos da mulher e do ex-marido desta, de quem ela estava separada, especificou.
O MP explicou que os arguidos, “sob o comando” do ex-companheiro daquela mulher, engendraram um plano para fazer com que esta voltasse a residir com este e de lhe retirar os netos que aquela tinha a seu cargo desde 2020.
Nessa sequência, a 06 de fevereiro, pelas 07h40, os arguidos foram até à casa do casal em Gondomar, no distrito do Porto, e apontaram armas de fogo à cabeça e facas ao pescoço do homem, agredindo-o e causando-lhes vários ferimentos, especificou a procuradoria.
Os suspeitos agrediram com murros e pontapés a mulher e cortaram-lhe o cabelo, tendo esta desmaiado na sequência das agressões, salientou.
Além disso, acrescentou a procuradoria, partiram portas e móveis da habitação e levaram as duas crianças, colocando-se em fuga.
Estas agressões foram partilhadas em direto nas redes sociais pelos suspeitos, sublinhou.
As duas crianças, raptadas da casa da avó, ficaram em casa de um dos arguidos, ex-marido desta, com mais 11 pessoas de onde foram resgatados a 11 de abril, após a realização de buscas domiciliárias, vincou o MP.
“Ao saberem que os ofendidos haviam participado às autoridades policiais, os arguidos voltaram a ameaçar de morte os ofendidos”, frisou.
Quatro destes arguidos estão em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa – e três a obrigação de permanência na habitação desde 12 de abril, revelou.
O MP acusou estes nove arguidos da prática, em coautoria, dos crimes de rapto dos menores, sequestro, roubos, ofensas à integridade física qualificada, ameaça e dano.
Um destes responde ainda por um crime de detenção arma proibida.
0 notes