#Lei da Organização do Sistema Judiciário
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Saúde Mental
Relativamente a esta questão, foi publicada a Lei n.º 35/2023, a qual dispõe sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política de saúde mental, consagra os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e regula as restrições destes seus direitos e as garantias de proteção da sua liberdade e autonomia. Este diploma procede, ainda, à: a) Alteração ao Código…
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#Código Civil#Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade#Código Penal#Custas Processuais#estrutura organizacional da Polícia Judiciária#Lei da Organização do Sistema Judiciário#saúde mental
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Política: uma visão geral
A política é o campo que lida com a gestão do poder e da influência para tomar decisões que afetam a organização de uma sociedade. Poder refere-se ao controle e imposição de suas decisões às ações dos outros, enquanto influência é impactar as decisões alheias. Eles podem ser exercidos a partir de influência social, autoridade formal ou manipulação de informações. A função da política é resolver questões coletivas e estabelecer regras de convivências.
Os sistemas políticos ou formas de governo são estruturas que organizam o poder e a tomada de decisões em uma sociedade. Exemplos incluem a anarquia (sem governo); a república, em que o poder é exercido por um representante escolhido pelo povo; a monarquia, onde o poder é mantido por um monarca hereditário; e a ditadura ou despotismo, onde o poder está concentrado nas mãos de regimes autoritários. As formas de governo determinam como o poder é exercido e distribuído entre as instituições e os cidadãos (parlamentarismo, presidencialismo, democracia, absolutismo, autoritarismo, regência e totalitarismo).
Os espectros políticos, representados pela esquerda, centro e direita, são formas de classificar posições ideológicas. A esquerda geralmente defende a igualdade social, intervenção do Estado na economia e direitos sociais. O centro busca um equilíbrio entre essas visões. Já a direita tende a apoiar políticas conservadoras, menos intervenção estatal na economia e ênfase em valores tradicionais.
As correntes ideológicas são conjuntos de ideias sobre como a sociedade deve ser organizada. Elas variam de acordo com a visão sobre o papel do governo, economia, liberdades individuais, entre outros aspectos:
• Liberalismo valoriza a liberdade individual e econômica, com governo limitado;
• Conservadorismo favorece a preservação de valores tradicionais e instituições;
• Socialismo busca a igualdade socioeconômica e a propriedade coletiva dos meios de produção;
• Comunismo almeja a abolição da propriedade privada e uma sociedade sem classes;
• Anarquismo defende a ausência de governo e de hierarquias, acreditando na autogestão das comunidades;
• Fascismo enfatiza a autoridade, nacionalismo e rejeição à democracia;
• Capitalismo promove a propriedade privada e a livre iniciativa econômica em busca do lucro.
Ademais, a política pode ser exercida com divisões administrativas e cargos específicos, decididas com ajuda dos processos (como eleiç��es, protestos, intervenções, golpes, impeachment, etc). O princípio fundamental da teoria política moderna é conhecido como “teoria da separação dos poderes”, proposta por Montesquieu. Ele defende a divisão do poder estatal em três esferas independentes: executivo (responsável pela administração), legislativo (criação de leis) e judiciário (interpretação e aplicação das leis). Esses poderes operam de forma autônoma e equilibrada, controlando um ao outro para evitar abusos de poder.
Em síntese, a política é um cenário complexo de sistemas que moldam as sociedades. Os sistemas políticos e formas de governo variam, assim como as ideologias que fundamentam as diferentes visões sobre organização social e econômica. Desde a distribuição de recursos até a garantia de direitos, as decisões políticas têm um impacto profundo na vida das pessoas. Portanto, esses conceitos são fundamentais para compreender o funcionamento dos sistemas e para participar de uma sociedade democrática e equitativo para todos.
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#GESTÃOAMBIENTAL#GESTÃODEÁGUAS#GESTÃODEÁGUASEEFLUENTES#GESTÃOSUSTENTÁVEL#PROTEÇÃOAMBIENTAL#SANEAMENTOBÁSICO
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38 – A Justiça do Trabalho deve ser extinta?
Por Morganna la Belle (Morganna.jus Consultoria Jurídica)
Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho
Pós-graduada em Direitos Humanos
1 – A criação da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho, na forma de instituição jurídica, é fruto de uma necessidade de intervenção do Estado rumo à resolução de conflitos de ordem trabalhista, por meio da aplicação de leis que regulamentam a prestação laboral, contribuindo assim para conservar a paz social.
Para se falar sobre a criação da Justiça do Trabalho se faz necessário primeiro abordar o Direito do Trabalho porque sem este, aquela, como instituição, não existiria.
A história nos conta que o trabalho na antiguidade era considerado como uma atividade subvalorizada e exclusiva do escravo ou do servo. Mesmo quando, pelas necessidades do sistema capitalista, o trabalho passou a ser remunerado, vários conflitos surgiram da relação entre tomador e prestador de serviço.
Como marcos que influenciaram a criação e o desenvolvimento do Direito do Trabalho, podemos citar a revolução industrial que teve início na Grã-Bretanha em 1760. Tal acontecimento teve seus aspectos positivos, tais como o desenvolvimento tecnológico e o aquecimento da economia da época mas também trouxe aspectos negativos, com a subvalorização da mão de obra, desemprego, trabalho infantil e condições de trabalho desumanas, só para citar alguns. Foi aí que surgiram, de forma mais organizada, os embates entre trabalhadores e tomadores de serviço por meio greves, piquetes, negociações coletivas e outras manifestações.
Já a Revolução Francesa em 1848, com seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, e também o Manifesto de Marx e Engels, de 1848, promoveram uma maior conscientização da necessidade de se humanizar mais as relações entre capital e trabalho.
Em 1891, a encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, influenciou o pensamento jurídico da época, no sentido de promover maior proteção aos direitos do trabalhador.
No ano de 1919 contribuíram também neste sentido a Constituição alemã de Weimar e a criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Já em território pátrio, de acordo com o jurista mineiro Maurício Godinho Delgado, embora a Lei Áurea não tenha, obviamente, qualquer caráter justrabalhista, ela pode ser tomada, em certo sentido, como o marco inicial de referência da História do Direito do Trabalho brasileiro.
A Justiça do Trabalho brasileira foi devidamente criada e organizada em 1939, através do Decreto-lei n. 1.237. Tal estrutura foi sofrendo modificações através dos anos até chegar à estrutura que temos hoje, com três graus de jurisdição, quais sejam:
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e
- Varas do Trabalho.
Este ramo especializado do poder judiciário ainda conta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que é um órgão encarregado de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Já o Direito do Trabalho, considerado este como sendo o arcabouço de normas de ordem material e processual que regulamenta a prestação laboral, foi efetivamente regulamentado em 1943, através do Decreto-Lei Nº 5.452, que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Tal ato normativo foi assinado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, em 1º de Maio de 1943. Junto a isso existem as leis esparsas que regulamentam matérias trabalhistas específicas e também o Código de Processo Civil, que tem aplicação subsidiária em questões processuais.
Por fim, mas sem a pretensão de esgotar o tema, a Constituição de 1988 garantiu aos trabalhadores vários direitos tais como salário-mínimo, jornada máxima de oito horas por dia, descanso semanal remunerado, férias com pagamento de 1/3, horas extras, aviso prévio, pagamento de adicional em trabalho insalubre, perigoso ou penoso, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra a dispensa sem justa causa e também o benefício do seguro-desemprego.
2 – Ampliação e posterior restrição da atuação da Justiça do Trabalho brasileira
2.1 – A Emenda Constitucional 45 de 2004
No ano de 2004, a Emenda Constitucional 45 promoveu a reforma do judiciário e, no âmbito justrabalhista, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações de trabalho e não mais apenas as relações de emprego. Também instituiu a competência do ramo juslaboral para julgar ações de dano moral ou patrimonial, desde que decorrentes das relações de trabalho.
Trouxe, outrossim, novidades quanto à instauração de dissídios coletivos e determinou a instalação da justiça itinerante.
Não obstante as grandes celeumas doutrinárias que surgiram logo após, tal ato legislativo na época se caracterizou como um grande avanço para o trabalhador, sendo que movimentou magistrados, advogados e funcionários federais da Justiça do Trabalho no sentido de entender o alcance da referida norma e as implicações práticas de sua aplicação.
2.2 – A reforma trabalhista de 2017
2.2.1 – Panorama geral
No ano de 2017 o trabalhador se viu diante de um retrocesso quanto à garantia de alguns direitos tão duramente adquiridos ao longo dos anos. A Lei Nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e outras leis trabalhistas para atender aos interesses de poderosos empresários, banqueiros e políticos interesseiros.
2.2.2 – Pontos negativos
Em que pese ter trago algumas mudanças positivas para o trabalhador, a reforma no geral foi muito maléfica para a classe laboral, trazendo vários retrocessos, tais como:
– A contribuição anual ao sindicato deixou de ser obrigatória. Aparentemente benéfica para o trabalhador, essa mudança, na verdade, teve como finalidade o enfraquecimento dos sindicatos dos empregados, através da supressão da sua maior fonte de renda.
– Quitação anual de obrigações trabalhistas perante um sindicato já enfraquecido.
– Não mais serão consideradas como integrantes da jornada de trabalho atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme.
– Extinção do direito às horas In Itinere.
– Formas de supressão das horas extras por meio de banco de horas e negociações diretamente entre empresa e empregado.
– Intervalo para refeição de 30 minutos mediante acordo. Se não for concedido ou for concedido parcialmente, o empregado terá direito ao acréscimo de 50% da hora normal de somente o tempo não concedido.
– Prevalência da negociação coletiva sobre a CLT com relação a alguns direitos. Isso envolve, entre outros pontos, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, comprometendo a saúde do trabalhador, mediante acordo coletivo com um sindicato já enfraquecido, como já exposto alhures.
– A criação da chamada “pejotização”, que nada mais é do que a prática de forçar o trabalhador a abrir uma microempresa e ser contratado como autônomo, sem direitos trabalhistas básicos. É a inversão do princípio trabalhista da primazia da realidade sobre a forma, validando-se a fraude.
– Deixou de ser obrigatória a homologação do sindicato no caso de rescisão contratual envolvendo empregado com mais de um ano de contrato. Agora o empregado deve conhecer de direito do trabalho para não ser prejudicado no ato da extinção do contrato laboral.
– A mulher agora pode trabalhar em ambiente insalubre. Não passa de uma estratégia para o empregador forçar o pedido de demissão da funcionária gestante.
– Prazo de apenas 30 dias para que a mulher, após demissão, notifique a empresa de que está grávida. A gravidez muitas vezes é percebida apenas no segundo mês de gestação, sendo essa mais uma maneira de se evitar a licença maternidade e estabilidade da funcionária.
– Pagamento de honorários de advogado e de perito, mesmo sendo a parte reconhecidamente pobre. Este ponto em especial, por ter atingido muito a Justiça do Trabalho, será melhor desenvolvido mais abaixo.
2.2.3 – Alguns pontos positivos ou controversos
2.2.3.1 – Acordos de dispensa
Ponto que merece destaque foi a novidade trazida pela Lei 13.467 e que ainda vem causando controvérsias doutrinárias. Trata-se da permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo.
Não há de se negar que a prevalência do negociado sobre o legislado nos acordos de dispensa contribuiu para fragilizar os sindicatos e a própria justiça trabalhista, uma vez que concede muita autonomia ao empregador para realizar acordos diretamente com o empregado, negociando parcelas rescisórias como aviso prévio e multa sobre o FGTS e ainda permitindo a renúncia ao benefício do seguro-desemprego.
Porém, insta considerar que a regulamentação de tais acordos pela lei pode não ser de todo negativa. Tal prática sempre aconteceu entre empregado e empregador porque muitas vezes o empregado quer pedir demissão mas ao mesmo tempo não quer abrir mão de parcelas rescisórias próprias da dispensa desmotivada. Ambos então, não raras vezes, recorrem ao expediente de “fazer um acordo” onde o empregado pode pedir demissão e não é de todo prejudicado economicamente. Tal prática, antes da reforma trabalhista de 2017 era considerada fraude, mas agora é considerada legítima porque foi regulamentada pela lei em comento.
2.2.3.2 – Trabalho intermitente
Uma das maiores inovações da Lei 13.467 foi a regulamentação do trabalho intermitente por meio da alteração do art. 443 e §3º da CLT. Tal regulamentação validou juridicamente essa modalidade de contrato de trabalho, onde o funcionário alterna períodos de inatividade com períodos de atividade laboral.
Isso fez com que lhe fossem garantidas verbas como férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, além de também regulamentar as parcelas devidas em caso de rescisão contratual. Antes da reforma esse tipo de trabalhador tinha muito pouco amparo jurídico.
Agora, a argumentação falaciosa de que o trabalho intermitente regulamentado geraria mais empregos não se concretizou. Ocorreu o que juristas sérios já haviam previsto, ou seja, certa insegurança jurídica nas relações trabalhistas e previdenciárias. Isso porque a incerteza quanto ao rendimento mensal, muitas vezes bem aquém do ganho de um empregado celetista tradicional, faz com que muitos desses profissionais de trabalho intermitente não contribuam com o mínimo exigido pela Previdência Social. Pergunta-se então o que será desse tipo de trabalhador quando precisar se aposentar.
2.2.3.3 – Parcelamento das férias em até 3 vezes
Com a reforma, agora o empregado pode parcelar suas férias em três períodos, desde que atendidos alguns requisitos.
2.2.3.4 – Garantia de condições iguais para empregados terceirizados quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço.
Esta sim, foi indubitavelmente uma conquista para o trabalhador terceirizado, que agora tem igualdade de direitos em termos de alimentação, transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento adequado e também às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho, além de instalações adequadas.
2.2.4 – A questão da sucumbência
Ponto que merece destaque é a questão da sucumbência no processo trabalhista. Como exposto acima, a Lei 13.467/2017 determinou que o ônus da sucumbência, tanto de perito quanto de advogado, fossem suportados pelo autor da ação, via de regra o empregado, mesmo se beneficiário da justiça gratuita e desde que atendidos certos requisitos. Essa foi mais uma estratégia dos representantes do capitalismo predatório para fragilizar, esvaziar, desconstruir e, por fim, sucatear a Justiça do Trabalho brasileira.
Como consequência dessa artimanha legislativa, verificou-se uma substancial diminuição de ações na Justiça do Trabalho, pelo fato de ser mais vantajoso para o advogado os acordos entre patrão e empregado feitos em seu próprio escritório onde o trabalhador, sem a presença de um magistrado trabalhista ou de um representante do sindicato, ficava à mercê dos argumentos de causídicos que estavam preocupados apenas com o próprio bolso. Some-se a isso as inverdades disseminadas entre os trabalhadores, veiculando entre si a notícia de que “se perder vai ter que pagar”, mesmo se não tiver dinheiro para tal.
Em reação a isso o STF, em 20/10/2021, por meio da ADI 5766/DF, cujo resultado foi recepcionado pelo TST, então fixou que se a parte é beneficiária da justiça gratuita ela não tem que pagar honorários periciais ou sucumbenciais, mesmo se for perdedora na ação.
A ADI 5766/DF, portanto, deu novo alento à Justiça do Trabalho que, mesmo com a restrição orçamentária que sofreu a partir do governo Michel Temer, segue cumprindo sua função social.
3 – Em defesa da Justiça trabalhista
Existe mesmo um excesso de ações na Justiça do Trabalho?
Para responder a esta pergunta devemos recorrer aos números.
Em 1º e 4 de Maio de 2024 ocorreu a 21ª edição do Congresso Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).
Neste evento foi debatido, dentre outros temas, os desafios e perspectivas do Judiciário trabalhista frente aos desafios modernos. Tal tema, obviamente, não poderia deixar de ser abordado sem levar em consideração os crescentes ataques que a Justiça do Trabalho vem sofrendo, principalmente nos últimos anos.
Nesse contexto o ministro do STF Luís Roberto Barroso, baseando-se em um estudo da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), apresentou o cenário estatístico do judiciário trabalhista referente ao ano de 2023.
Para o fim a que se propõe este estudo, nos interessa verificar que em 2023 aconteceram 27,7 milhões de extinções de contratos de trabalho no Brasil, sendo que foram ajuizadas 1,8 milhões de reclamações trabalhistas. Isso perfaz o percentual de apenas 8,4% de contratos de trabalho que foram objeto de ação judicial. Em resumo verifica-se que, de 100% das extinções de vínculo laboral examinadas, apenas 8,4% foram levadas ao judiciário trabalhista. Isso em termos gerais porque uma ínfima parcela de ações judiciais se refere a contratos de trabalho ainda vigentes.
Mas, se alguns ainda acham alto este número, passemos às estatísticas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Considerando os anos de 2015 até 2022, verifica-se que o número de ações ajuizadas que tiveram como resultado a constatação de descumprimento de leis trabalhistas e consequente ganho total ou parcial de causa pelo trabalhador perfaz o total de 74%. E não estão sendo computadas aqui as ações que não tiveram o mérito apreciado, por motivo de algum defeito técnico no processo. A mesma estatística ainda mostra que em apenas 9,2% dos casos o trabalhador não tinha nenhum direito e, portanto, perdeu a causa. Portanto, em 74% das vezes o trabalhador tinha razão em procurar o judiciário trabalhista.
Considere-se ainda que várias extinções de contrato de trabalho não são levadas ao judiciário pelos mais variados motivos, tais como o medo do empregado de ficar com o “nome sujo”, o desconhecimento de seus direitos ou a dificuldade de acesso ao judiciário, dentre outros.
Para concluir, registre-se que dos 82 milhões de processos em tramitação em nosso país no ano de 2023, apenas 6,6% pertenciam à Justiça do Trabalho. Todos os demais processos pertenciam a outros ramos do Poder Judiciário brasileiro. Então, seria mesmo a Justiça do Trabalho a que mais onera os cofres públicos?
4 – Em defesa do empresariado
É inegável a dificuldade de ser empresário no Brasil.
A burocracia imposta pelo Estado, a alta carga tributária e outras pelejas diárias fazem com que praticamente qualquer empreendedor iniciante não consiga se estabelecer facilmente. Até mesmo os veteranos convivem diariamente com o fantasma da insegurança do mercado, mudanças para pior na política e outras coisas que fazem com que o empreendedor tenha que estar conectado com o trabalho 24 horas por dia o que, não raro, gera até mesmo transtornos de ordem mental.
E então vêm as ações judiciais trabalhistas. Como acima exposto, a grande maioria delas com razão de ser. Mas existe uma parcela de reclamantes trabalhistas e de advogados que podem sim, fazer da vida do empresário um verdadeiro inferno. São os chamados reclamantes profissionais e os advogados litigantes de má-fé.
O reclamante profissional é aquele trabalhador (pelo menos ele se denomina assim) que vive de ajuizar ações na justiça trabalhista, se aproveitando de uma falha qualquer do empregador durante o seu acerto rescisório, inventando as mais variadas mentiras e torcendo para que ocorra a revelia, que é quando o réu não comparece na audiência inicial e se presumem verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. É a famosa prática do “se colar, colou”. Consultando o sistema informatizado de uma das comarcas do TRT da 3ª Região, verificou-se um total de 75 ações atribuídas a um único reclamante. Segundo relatos dos servidores locais, o mesmo muitas vezes comparecia alcoolizado nas audiências. Não faltavam advogados para apoiá-lo e ele continuou nessa sanha reclamatória até o advento da reforma trabalhista de 2017. A exemplo da infame representação classista, que foi abolida da justiça do trabalho pela Emenda Constitucional nº 24 de 1999, é necessário que se crie mecanismos legais mais rígidos com o fim de cercear tais abusos.
Outro problema de difícil solução é a figura do litigante de má-fé. Ele é mais comum do que se pensa na advocacia trabalhista e existe desde a época das Juntas de Conciliação e Julgamento. Advogados fizeram verdadeiras fortunas se valendo de expedientes escusos na seara trabalhista, desde a interposição da ação até o trânsito em julgado da sentença. Esses rábulas distorcem os fatos na petição inicial, convertem os valores reais devidos ao empregado em cifras astronômicas, tumultuam o processo, distorcem os valores durante a liquidação da sentença, impugnam o que não tem que ser impugnado e não descansam até tiraram o máximo de dinheiro do empregador reclamado.
Nesse contexto, a indústria do dano moral também merece destaque. No auge dessa prática nefasta, valores altíssimos eram pleiteados por qualquer motivo. Pervertendo-se um instituto jurídico que visa garantir a dignidade do trabalhador no contexto laboral, de forma a inibir práticas que possam lhe causar sofrimentos físicos ou psíquicos, o que se via antes da reforma era uma enxurrada de ações com as mais absurdas mentiras com o fim de locupletar ilicitamente advogados e reclamantes.
E, mesmo com as modificações na CLT feitas pela Lei 13.467/2017, verifica-se que tal prática ainda continua acontecendo, embora em menor escala.
5 – A justiça precisa ser cega
Tanto a força de trabalho do empregado quanto o empreendedorismo do empresário são sustentáculos de um país próspero. O progresso não advém apenas do capital ou apenas do trabalho, mas sim da junção de ambos.
O Brasil não chegará nunca a ser considerado um país de primeiro mundo enquanto suas leis solaparem direitos trabalhistas básicos ou dificultarem a vida do empresariado. É necessário que se estabeleça um equilíbrio, à semelhança do sistema de pesos e contrapesos que sustenta os três poderes.
Não é suprimindo direitos do trabalhador que o empresário vai conseguir resolver os seus problemas. Por outro lado, não é demonizando o patrão e ajuizando lides temerárias que o empregado vai se realizar profissionalmente. No final, quem perde é a nação como um todo.
Para que se crie uma lei trabalhista, é necessário que se faça não apenas uma análise econômico-financeira dos conflitos entre capital e trabalho, mas também precisam ser considerados os aspectos sociológicos e humanitários entre todos os envolvidos. E, antes de tudo, é imprescindível que se faça uma reforma política no país. Políticos, via de regra, não resolvem problemas. Pelo contrário, eles criam os problemas e depois se apresentam como os salvadores da pátria. Que tal eles antes suprimirem alguns de seus próprios direitos, reduzirem seus próprios salários e abrirem mão de tantos privilégios antes de apresentarem projetos de leis querendo aumentar impostos ou extinguir direitos de outras classes?
Segundo dados do IBGE, após a reforma trabalhista houve um aumento do desemprego. Seria isso um problema apenas de quem está desempregado? Não, o problema é de todos, uma vez que afeta também a previdência social. Se a previdência entrar em colapso, quem depois irá tapar o rombo e equilibrar as contas?
Ainda segundo o IBGE, a reforma de 2017 também causou o aumento do trabalho informal, seja através de empregados que laboram indevidamente sem carteira assinada ou de pequenos trabalhadores autônomos. Tanto um quanto outro, via de regra, não contribuem para a INSS porque não possuem renda suficiente para fazê-lo sem comprometer o sustento de sua família. Esse é o tipo de trabalhador que a elite selvagem quer denominar “empreendedor”.
Considere-se ainda que Brasil é um dos países onde mais se registra trabalho escravo ou análogo à escravidão em todo o mundo. A Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm desempenhado um trabalho louvável no sentido de resgatar tais pessoas que laboram em condições degradantes em favor do enriquecimento de criminosos que se arvoram empresários.
Em sua essência, a Justiça do Trabalho é sim um ramo do judiciário comprometido com o social e possui funcionários que podem servir de exemplo de como o funcionalismo público deve ser.
Quanto à magistratura trabalhista, a prática do dia a dia nos mostra que existem sim aqueles juízes, desembargadores e ministros do ramo juslaboral que têm uma visão alinhada com a justiça social e com a busca da verdade real, mas percebe-se também que um excesso de vaidade ainda mancha a classe.
Será mesmo que o juiz do trabalho é o único tipo de magistrado que se encontra apto a definir o que é certo e o que é errado nos conflitos entre capital e trabalho? Deve mesmo um juiz do trabalho oferecer resistência às mudanças legislativas ou julgar de forma contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal? Em quê os atuais embates entre os juízes trabalhistas e os ministros do STF envolvendo trabalhadores por aplicativo, trabalhadores motoristas, trabalhadores médicos e advogados e servidores públicos celetistas estão contribuindo para a pacificação social e para a segurança jurídica na sociedade?
Pensamos que os debates acadêmicos, as obras doutrinárias (artigos, livros e outros), os fóruns na Internet e outros meios utilizados para que se expresse pontos de vista contrários às leis ou súmulas dos tribunais superiores são muito válidos para que o ordenamento jurídico pátrio possa evoluir. Afinal, sabe-se que a lei é viva e está em constante mutação e evolução. Mas insurgir-se contra dispositivos legais vigentes ou súmulas vinculantes através de sentenças e acórdãos que expressam o inconformismo do magistrado em relação à norma, não contribuem em nada para a segurança das relações jurídicas. Não cabe ao juiz gostar da lei, cabe ao juiz aplicar a lei.
A consequência disso, como se vê na prática, é a interposição de mais e mais recursos até que o processo desemboque na corte maior, onde a sentença fatalmente será reformada, onerando ainda mais a justiça e causando a um dos litigantes expectativas que serão frustradas depois de um longo tempo de espera.
4 – Conclusão
Não, a Justiça do Trabalho não deve ser extinta. Isso porque ela é fruto de uma conquista social e uma vitória da classe trabalhadora hipossuficiente. Um empecilho ao avanço predatório do capitalismo selvagem. A Justiça do Trabalho deve ser melhorada, assim como todas as instituições públicas no Brasil, a começar pelo executivo e legislativo, que devem dar o exemplo antes.
Ao contrário da classe política brasileira, a Justiça do Trabalho foi evoluindo através dos anos e continua a evoluir. Institutos como a representação classista e a efetivação de funcionários sem concurso público já foram a muito tempo abolidos.
Percebe-se hoje um maior comprometimento com questões sociais delicadas dentro da própria instituição e em contextos trabalhistas externos, tais como a inserção do excluído digital, a proteção à mulher, o combate ao racismo e a inclusão de pessoas LGBT+.
Seus servidores federais, apesar de constantemente achincalhados por políticos sem escrúpulos, são funcionários sérios e comprometidos com o trabalho que realizam e respondem civil, criminal e administrativamente por qualquer ato ilícito que possam cometer. Tais políticos querem apenas encontrar um bode expiatório para as dificuldades orçamentárias que eles mesmo criam, tudo com a finalidade nefasta de manterem seus próprios privilégios. Ademais, concursos são muito democráticos. Basta se dedicar aos estudos e se submeter às provas quando são abertos.
E os magistrados trabalhistas são altamente competentes e conhecedores da lei. Em relação à sua atuação, nossas ressalvas foram registradas acima, sendo que nos colocamos à disposição para futuros debates.
Quer interagir com a Morganna la Belle? Visite meu site e blog: https://rainhamorgannalabelle.wordpress.com/
Vou adorar conhecer você!!!
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JUSTIÇA ELEITORAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER ???
Você já deve ter ouvido falar sobre Justiça Eleitoral, principalmente nos períodos de eleição, quando escutamos com mais frequência sobre o assunto. É certo que nesse período seu trabalho se intensifica, mas a Justiça Eleitoral não deixa de funcionar em outros momentos. Vamos entender um pouco sobre o trabalho dessa justiça ???
O QUE É JUSTIÇA ELEITORAL ???
A Justiça Eleitoral é uma ramificação do Poder Judiciário, criada em 1932. Suas funções são: organizar o processo eleitoral dos Poderes Executivo e Legislativo e processar e julgar as questões referentes às eleições. Suas competências estão estabelecidas na Constituição Federal e no Código Eleitoral. Desde sua criação, a Justiça Eleitoral passou por algumas mudanças e nesse conteúdo vamos entender como foi essa evolução ao longo dos anos.
A EVOLUÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL E DO CÓDIGO ELEITORAL...
A Justiça Eleitoral foi criada por meio do Código Eleitoral, em 1932, com o objetivo de retirar o processo eleitoral do arbítrio dos governos, modernizando o sistema e reduzindo a possibilidade de fraudes. Assim, a sua atribuição seria cuidar da organização e coordenação das eleições. Na prática, isso significava que essa nova instância era responsável por alistamento, organização das mesas de votação, reconhecimento e proclamação dos eleitos.
O Código Eleitoral trouxe inovações importantes para o país como o voto secreto, o sistema de representação proporcional e o alistamento das mulheres. Além disso, apesar de ainda admitir candidaturas avulsas, foi a primeira vez que partidos políticos foram mencionados na legislação eleitoral. Nesse momento, também foram criados os Tribunais Regionais Eleitorais e se previu a utilização de máquinas para votar, o que aconteceu somente 60 anos mais tarde, em 1996.
Em 1937, quando foi instituído o Estado Novo, a Justiça Eleitoral foi extinta. Os partidos políticos foram abolidos, as eleições livres foram suspensas e ficou instituída eleição indireta para presidente com mandato de 6 anos. Foi somente com a deposição de Getúlio Vargas que o Código Eleitoral de 1945 restabelece a Justiça Eleitoral no país, atribuindo a ela o alistamento e a organização das eleições.
O Código Eleitoral foi sendo alterado ao longo dos anos seguintes até a publicação do Código de 1965, que é a Lei utilizada até os dias de hoje. Além do Código Eleitoral, após a redemocratização do Brasil, diversas leis foram criadas para aperfeiçoar o Sistema Eleitoral, como a Lei dos Partidos Políticos; a Leis da Eleições; a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.
O QUE FAZ A JUSTIÇA ELEITORAL ???
Por se tratar de um órgão vinculado ao Poder Judiciário, poderíamos imaginar que sua função se resume ao fazer cumprir as leis e normas relacionadas ao Sistema Eleitoral, porém sua atuação vai além disso.
A Justiça Eleitoral possui três atribuições principais: regulamentar, administrativa e jurisdicional. A regulamentar diz respeito à elaboração de normas referentes ao processo eleitoral, ou seja, estabelece as regras que devem ser cumpridas antes, durante e depois das eleições. A função administrativa trata da organização e realização das eleições e todos os procedimentos relacionados. E por fim, a atribuição jurisdicional, essa sim, irá julgar as demandas referentes às eleições com base nas normas estabelecidas.
Como podemos ver, a Justiça Eleitoral é responsável por garantir que todo o sistema eleitoral funcione adequadamente, seja elaborando normas para seu funcionamento e realizando a gestão de todos os processos eleitorais, seja julgando questões de sua competência. Agora vamos entender de que maneira essas funções estão organizadas dentro de sua estrutura.
Estrutura e Funcionamento...
A Justiça Eleitoral é composta por: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juntas eleitorais e juízes eleitorais, cujas competências específicas também estão previstas na Constituição e no Código Eleitoral.
Diferentemente de todos os outros órgãos do Sistema Judiciário, a Justiça Eleitoral não possui magistrados próprios e definitivos, pois esses juízes são provenientes de outros órgãos do judiciário.
Vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas instâncias ???
Tribunal Superior Eleitoral....
O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral, com sede em Brasília. É composto por sete ministros, com mandatos de dois anos, da seguinte maneira:
três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
dois ministros dentre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
O TSE possui dentre seus atributos: julgar e processar candidatos à Presidência e Vice-presidência; julgar recursos apresentados contra as decisões do TRE e organizar os Estados em áreas eleitorais.
Tribunal Regional Eleitoral...
Os TRE’s, instalados nas capitais e no Distrito Federal, são responsáveis por administrar o processo eleitoral nas unidades da federação e nos municípios. Sua composição se dá da seguinte maneira:
dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado.
dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ.
um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) .
dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Os TRE’s são responsáveis por: processar e julgar candidatos a Governadores, Vice-governadores e membros do Congresso Nacional; julgar os recursos apresentados contra as decisões dos juízes e juntas eleitorais e constituir juntas eleitorais e definir sua jurisdição.
Juntas Eleitorais...
As Juntas eleitorais são constituídas 60 dias antes das eleições e são extintas ao final da apuração dos votos, ou seja, é um órgão transitório da Justiça Eleitoral. São compostas por um juiz de direito e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade. Essas juntas tem como atribuições apurar as eleições nas zonas eleitorais sob sua jurisdição e resolver as impugnações referente às apurações. Além disso, esses órgãos são responsáveis por expedir os diplomas aos candidatos eleitos para os cargos municipais, esse é o documento que comprova quais candidatos foram eleitos.
Juízes eleitorais...
São juízes de direito da Justiça Estadual e do Distrito Federal e têm como atribuições: julgar os crimes eleitorais que não sejam do TSE e dos TRE’s, determinar a inscrição e exclusão de eleitores, expedir títulos e conceder transferência de eleitor, ordenar cassação e registro de candidatos a cargos municipais e fazer a divisão da zona em seções eleitorais.
O QUE SÃO CRIMES ELEITORAIS ???
Você certamente já ouviu falar sobre crimes eleitorais, não é mesmo ??? Um dos crimes famosos relacionados às eleições é a boca de urna, que são manifestações que têm como objetivo influenciar a vontade do eleitor no dia do pleito. Esse é um dos principais crimes previstos no Código Eleitoral. Outro crime comum que ocorre nas eleições é a corrupção eleitoral, mais conhecida como compra de votos, que tal dar uma olhadinha no conteúdo que criamos sobre isso ??? Basta clicar aqui.
Além da boca de urna, existem outros 58 crimes eleitorais, ou seja, 59 no total, tipificados no Código Eleitoral, o principal instrumento normativo que trata desses crimes. A competência para o julgamento desses crimes também está prevista no Código Eleitoral e varia conforme quem os pratica. Os crimes eleitorais praticados pelo Presidente da República, Senadores e Deputados Federais são de competência do Supremo Tribunal Federal; se os crimes forem cometidos pelos Governadores, quem julga é o Superior Tribunal de Justiça. Prefeitos, deputados estaduais, juízes de direito, juízes eleitorais de primeiro grau, promotores de justiça e promotores eleitorais são julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral. E por fim, se o crime é praticado pelo candidato, ele será julgado pelo juiz eleitoral da zona.
Para saber mais sobre os possíveis crimes eleitorais, você pode dar uma olhada nessa cartilha sobre os principais crimes eleitorais elaborada pelo TRE de Tocantins e ficar atento às irregularidades nas próximas eleições !!!
Agora que você já aprendeu bastante sobre a Justiça Eleitoral, que tal dar uma olhada nesse infográfico que organizamos com as principais informações sobre o assunto ???
Nesse conteúdo explicamos o que é a Justiça Federal e como ela funciona; contamos um pouquinho sobre a sua criação por meio do Código Eleitoral, que é a legislação principal que norteia sua atuação; e por fim, apresentamos brevemente os crimes eleitorais. Agora que você está por dentro do assunto, que tal testar seus conhecimentos sobre Justiça Eleitoral nesse Quiz ???
Gostou de conhecer um pouquinho sobre a Justiça Eleitoral ??? Deixe seu comentário !!!
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{Mulher Na Marinha|Baterista É Condenado A 27 Anos De Prisão Por Morte De Mulher A Marteladas}
{Dossiê Mulher traz informações relativas à violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro. Outras mulheres para as quais a cultura tradicional reserva uma opinião ambivalente são as viúvas, salientando por um lado a sua situação difícil e a necessidade de se casarem de novo, e por outro, desconfia delas, olhando para novo casamento como para um sinal de deslealdade ao primeiro marido.|Projeto de comunicação idealizado pela Mídia NINJA para apoiar mulheres candidatas em 2018. Assim como de Sara estéril Javé gerou povo da antiga aliança apoiado na fé absoluta de Abraão, também, por força da fé absoluta de Maria, sem ela conhecer homem, "Deus fez surgir um poderoso Salvador na casa de Davi seu servidor, conforme prometera desde tempos remotos pela boca de seus santos profetas, Salvador que nos liberta dos nossos inimigos e da mão de todos quantos nos odeiam; para fazer misericórdia com nossos pais, lembrado de sua aliança sagrada, do juramento que fez ao nosso pai Abraão" Lc 1,66-73.} {Pois, quando finalmente lhe é dado algum direito, a mulher se vale de uma revolução, e assim, se adianta anos luz” e se iguala em muitas posições em relação ao homem, e isso não é uma questão aqui empregada de forma feminista, mas realista da história do poder da mulher em tão pouco tempo, cinquenta e poucos anos depois.|Na definição das Nações Unidas, violência contra a mulher é qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada".} {Licenciatura Filosofia; Mestrado Filosofia Moderna e Contemporânea - Universidade Minho - Portugal; Mestrado Filosofia UNICAMP - Universidade Estadual Campinas - Brasil; Doutoramento (Curso Livre) Filosofia Social e Política: Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, FATECBA - Bahia - Brasil.|Estabeleceu-se, internacionalmente, dia oito de março, para se festejar a importância da Mulher em todo mundo, para que todos os seres humanos rejubilem e prestem homenagem às Mulheres: elas próprias, incluídas nas homenagens que lhes são, justamente, dirigidas; elas mesmas, centro de todas as atenções, naquele dia.} {Se faz interessante a observância da situação da mulher nesse contexto, pois como a inserção feminina no mercado de trabalho é fenômeno recente, as barreiras encontradas pelas mulheres passam pelas mais diferentes situações, são maiores e mais dinâmicas quando em comparação a vivência dos homens.|Nos cargos políticos, apesar de termos superado fato de nunca ter havido uma presidente mulher no Brasil - e também em outros países da América Latina, tais como Argentina e Chile -, ainda é desigual a comparação entre mulheres e homens nos cargos executivos, legislativos e judiciários.} {Aborda a atenção à saúde mulher como uma das prioridades das políticas públicas de saúde do Brasil e destaca, entre outros temas: a situação de violência característica das sociedades contemporâneas (relações de gênero, classe social e etnia) como problema de saúde publica; os principais movimentos, transformações político-econômicas e conquistas decorrentes dos movimentos das mulheres.|Vale lembrar, segundo Bandeira (1998), que a violência e agressão contra as mulheres, até pouco tempo, era uma prática considerada comum perpassando na maioria das vezes despercebida como uma forma de violência em nossa sociedade, sem poder denunciar os agressores, principalmente quando a violência ocorre no ambiente de trabalho, qual ela sofre assédio sexual.} {A Mulher-Filha, a Mulher-Esposa, a Mulher-Mãe, afinal, a Mulher, como que glorificada, merecidamente, afirme-se, desde já, porque ela, que gosta e respeita os pais, que ama seu companheiro, a mãe extremosa, que gerou e transportou filho no seu ventre, a Mulher-Trabalhadora que, no limite das suas forças, é capaz de dar a vida por aqueles que verdadeiramente ama.|A figura da mulher, de elemento secundário, passou a ser algo extremamente importante na sociedade atual, onde ela exerce cada vez mais um papel de protagonista, embora ainda sofra com as heranças históricas do sistema social patriarcalista em seu dia a dia.} {Espera-se que não de lutas e sim de conquistas por igualdade absoluta como prevê as leis e não só as leis, moralmente falando que se adote a moral nos seres integrantes da sociedade, esta composta por homens e mulheres que possuem suas diferenças genéticas, no entanto são seres humanos que devem se reconhecer.|Nos séculos passados, cenário da participação feminina no cotidiano de uma sociedade estava envolvido nas atividades de cuidar da casa e da família, sem contar que, eram tidas como escravas”, objetos sexuais, ser que não merece consideração, propriedade do pai, que arranjava um enlace matrimonial para a filha, e depois do marido que contava com uma boa esposa, mãe e dona-de-casa, elas não podiam trabalhar e nem exercer um poder.} {Eles costumam se organizar por clãs, uma casa próxima da outra, uma organização social bem provinciana: as casas como as terras são dos
Como ser uma mulher boa de cama
pais, os filhos quando se casam, vão recebendo seu pedaço e construindo suas casas, plantando suas roças e formando suas famílias.|Fato de elas terem que trabalhar fora, ter vida familiar, administrar a casa, cuidar de filhos, esposo, entre outros, faz com que
Como ser uma mulher boa de cama
acreditem que são capazes de exercer várias atividades ao mesmo tempo, e, diga-se de passagem, sabem fazer isso muito bem.} {Voltando um pouco para foco que em relação às mulheres, Marie-France Hirigoyen aponta que no ambiente de trabalho as principais vítimas de assédio moral são exatamente as mulheres, e então ela destaca a clara diferença entre os assediados em relação ao gênero, onde demonstra que 70% dos assediados são mulheres enquanto apenas 30% são homens.|Para Machado (1998), gênero e a violência têm idade e são construções sociais e culturais, e conforme afirma a autora, foram exatamente os crimes cometidos contra a mulher que mobilizaram a imprensa, mostrando a necessidade de se punir e erradicar este tipo de violência já nos primeiro anos da década de 70.}
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Bons Negócios 2019
A novidade Licenciatura em Transacção e Negócios Internacionais dará resposta à crescente demanda de profissionais qualificados e competentes para actuar num mercado globalizado e profundamente adversário. Empresas e organizações com atividades internacionais são os principais empregadores dos licenciados em Negócios Internacionais da Universidade do Minho. Por isso, é essencial separar a gestão do novo e do tradicional(já real), até como uma forma de fomentar a inovação nas empresas.
São serviços individuais, você não será um funcionário de companhia e poderá eleger que tarefa quer pegar ou não. Desta forma, montar uma empresa especializada com redatores para fazer artigos para os diferentes sites e segmentos informativos deve ser uma boa nascente de renda e, ainda melhor, com um dispêndio baixíssimo.
Iniciar uma boa loja de antiguidades é a próxima teoria de negócios. Essa convicções vão ti gera grande vendas online. Vi MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico. São raras as hipóteses quando a lei exige a prévia homologação judiciário do negócio. 10 ideologia que atendem a essas necessidades, convicções que eles vão crescer negócios lucrativos que nós levantamos nesta estudo de possíveis produtos para aproveitar este mercado emergente nesta economia de crise.
No planeta dos negócios off-line, você frequentemente não precisa se preocupar com a perda de vendas porque os compradores não confiam em você e, geralmente, você não precisa fazer nada para convencê-los de que eles devem incumbir em você. Consolidada no mercado imobiliário, com imóveis de lançamento e usados de alto padrão, a Verano conta com uma equipe nova, porém com amplo conhecimento no crescente mercado imobiliário do Guarujá.
Crie empresas num envolvente integrado, aplicação de sistemas de marketing de atualmente. Dessa convicções lucrativas do comercio online. Um dos primordiais desafios das empresas que investem em marketing é de tornar suas marcas mais fortes e relevantes junto aos seus compradores, e com isso garantir resultados melhores para os negócios.
Para diretor, as organizações voltadas ao desenvolvimento socioambiental, que atuam junto aos negócios comunitários sustentáveis, encontram dificuldades de aproximação a estes recursos. Por tais princípios, deixa-se exigir lisura de conduta de todos os que sejam chamados a praticar atos processuais, como, processo é um meio de interesse público na busca da luta emprego do ordenamento jurídico no caso certo.
A boutique de moda é uma ideia de sempre dos negócios. Continuamente bom ouvir sugestões de princípios para como ganhar dinheiro. Maneira é meio pelo qual se externa à revelação da vontade nos negócios jurídicos, com intenção de possam gerar efeitos jurídicos. Rio Albugíneo é palco de iniciativas como Negócios na Prática, Papo de Acometedor, Sebrae Startup Day, Startup Weekend, StartupDay e StartupON Rio Branco.
youtube
Regulação do Transacção Internacional: aluno descobrirá como funcionam organismos internacionais como a Organização Global do Comércio (OMC) e Fundura Monetário Internacional (FMI), além de bancos mundiais. Como Youtube é da empresa Google, não seria dissemelhante em ser capaz ganhar dinheiro com suas publicidades.
Os infoprodutos também estão entre os pequenos negócios que dão certo. E se você almeja ter seu próprio negócio, vê do dedo como uma boa possibilidade, porém ainda não sabe por onde estrear, esse post vai auxiliar bastante. No processo de aceleração da Artemísia, a Cycor contou com a consultoria do Boston Consulting Group (BCG), que estimou um vácuo de mercado de 60% para os produtos da empresa.
curso de Tecnólogo em Negócios Imobiliários da Unicesumar prepara futuro profissional em Negócios Imobiliários para analisar mercado de modo a oferecer aos seus compradores as melhores condições em suas negociações. Considerado um dos negócios promissores para investir, no caminhão é provável preparar desde iguarias mais comuns, como lanches e pizza, até pratos alguma coisa mas sofisticados.
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*Reforma da Previdência!*
*O Brasil tem uma chance única, para ser um país _RICO e PROSPERO!_*
Basta unirmos em torno de um único tema:
*Reforma da Previdência!*
Uma reforma previdenciária Ética e Justa:
Regime único de Previdência, igual para todos. Com mesmas regras de contribuição e de valor de benefício de acordo com o valor da contribuição de cada pessoa.
As mesmas regras de contribuição e de retorno do benefício será oferecido a qualquer um trabalhador sem distinção.
As mesmas regras para o juiz, o dono da padaria, o general, o cantor, o jornalista, o coletor de lixo, o pedreiro, o religioso, o produtor rural, enfim *qualquer trabalhador* com as mesmas regras para contribuição previdenciária e benefício de acordo com o que a pessoa contribuiu.
Afinal todas as profissões são importantes, não há profissão mais importante que a outra.
Uma profissão ou atividade vai ser melhor remunerada que outra, isso é normal, de acordo com a complexidade, demanda ou excelência.
Mas *NÃO* podemos falar que a limpeza das ruas seja menos importante que uma sentença em uma demanda judicial;
*NÃO* podemos continuar aceitando que um médico referência de um grande hospital privado, possa aposentar com menos que um clinico geral mediano, funcionário público do legislativo ou de uma organização militar ou do judiciário.
Outro exemplo: um professor doutor, líder e referência mundial de certa área do conhecimento, de uma grande universidade privada, hoje no Brasil poderá se aposentar com no máximo R$ 5.000,00. Já um professor de ensino fundamental de uma escola de organização militar poderá se aposentar com o valor de R$ 39.000,00.
*_O funcionário do INSS não se aposenta no regime do INSS!!!_*
Quem tem o privilégio de aposentadoria de primeira classe, e for uma pessoa ética e justa também deve lutar por um sistema justo.
Se unirmos e exigirmos que o congresso crie um sistema único previdenciário
Acabando com os privilégios, limitando o valor da soma de benefícios de aposentaria e pensão por individuo, a um valor máximo de R$ 18.000,00; Esse valor para a situação econômica atual do Brasil é mais que o suficiente e justa.
Esse valor sugerido é para *TODAS* as aposentadorias e pensões! Benefícios previdenciários que somadas por pessoa, inclusive para quem já vem recebendo esses valores exorbitantes de leis corporativas, nada ética e injustas.
Em outras palavras ninguém poderá receber valor de benefícios previdenciários oriundos de órgãos públicos valores que somados não possam ultrapassar a R$ 18.000,00.
Ou alguém acha que algum pensionista ou aposentado ou quem receba a soma dos dois benefícios tem direito ou trabalhou tanto com retorno para toda a sociedade que deva mesmo receber: R$ 30.0000,00; R$ 50.000,00; R$ 80.000,00 ou R$ 100.000,00 mensal dos tributos pagos por todos.
A economia de trilhões de reais com o corte no valor das aberrações dos benefícios previdenciárias citados acima, bem como acabar com as pensões esdrúxulas de filhas de militares, netas de militares que foram na guerra do Brasil com Paraguai entre outras tantas do legislativo e do judiciário. Esse que inclusive sentencia de forma escusa e obscura direitos trabalhistas para seus pares, o que deve ser proibido a partir de agora. Será possível que os entes federados passem a ter dinheiro dos tributos para gastar em benefício de todos e não apenas com o custeio de privilégios de poucos. E enfim baixar os tributos dos combustíveis da energia elétrica dos alimentos em benefícios de todos e os Brasileiros.
*O sistema único de previdência juntamente com outras medidas econômicas que o atual ministro da economia irá implementar o Brasil poderá viver a prosperidade que nunca tivemos, poderemos ser enfim um pais rico, igualitário com oportunidade para muitos.*
_Outra vantagem de um sistema único previdenciário será uma nova visão e foco para os grandes talentos brasileiros, que hoje só enxergam estudar para concurso público, ser nomeado e não ter mais que trabalhar duro para ~ter uma vida boa~._
Com a igualdade de oportunidades entre a área pública e privada teremos mais jovens estudando e podendo aplicar o que aprendem em benefício de toda a sociedade, e não apenas estudando exaustivamente um mesmo assunto que nada ou pouco trará de benefício ao trabalho que será executado como funcionário público, apenas gastando tempo e estudo para o simples motivo de passar em um concurso e não para trazer algo inovador, interessante, aproveitável para toda a sociedade.
*Vamos lutar por que interessa pelo que e faz toda a diferença para termos um Brasil melhor!*
*Vamos exigir um sistema previdenciário único. Para todos os brasileiros, sem distinção.*
Vamos exigir que o congresso aprove um sistema único de previdência e acabe com o sistema de primeira classe dos funcionários públicos e outro de segunda classe para os trabalhadores da área privada.
*A hora é agora! Temos que fazer a reforma da previdência!*
O brasil nunca será rico e prospero enquanto tivermos que pegar a maior parte do tributo que todos pagam e repassarmos só em benefício de alguns!
Pagamos muitos impostos no Brasil, mas não temos retorno nenhum porque os tributos recolhidos estão beneficiando apenas os funcionários públicos que tem um sistema previdenciário de primeira classe em detrimento dos trabalhadores da área privada!
Vamos exigir um sistema único de previdência igual para todos os trabalhadores tanto da área privada quanto para os servidores públicos!
Vamos a hora é agora!
Contamos com todas as associações que prezam pela ética e justiça no Brasil!!!
Espalhem essa ideia, chamem os amigos! Parentes todos para lutarmos por um sistema único de previdência!
Se não fizermos pressão para o congresso fazer o que é justo e Ético!! ~O Brasil Nunca Vai Mudar!!!!~
Essa luta é de todos Vale a pena! Vamos exigir o retorno dos nosso imposto pelo menos na hora de aposentar!
Não dá mais para aceitar aposentadorias e pensões individuais somadas passando de R$ 100.000,00 na área pública e na Área privada quase impossível conseguir o teto do INSS.
Previdência com regras de custeio e benefício iguais para todos os trabalhadores Brasileiros independentemente de serem do Judiciário, do Legislativo, do Executivo, da Iniciativa Privada ou Militar. Aposentados somos todos *Iguais*.
*Primeira chamada: DIA 27/01/2019 TODOS BRASILEIROS ÉTICOS E JUSTO DEVEMOS VESTIR VERDE E AMARELO E VAMOS PARA AS PRAÇAS EXIGIR QUE OS GOVERNANTES CRIEM UM SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA. SEM PRIVILÉGIO A NINGUÉM!! SOMOS TODOS BRASILEIROS E TODO TRABALHO É IMPORTANTE. *
MAIS INFORMAÇÕES ACESSE: https://agorabrasil2019.tumblr.com
FORMADORES DE OPNIÓES ONG’S EMPRESARIOS TODOS APOIEM E MULTIPLIQUEM ESSA IDEIA!
DEPOIS NÃO ADIANTA RECLAMAR!
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NÍVEL MÉDIO – AUXILIAR MP
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Formas textuais: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção. Marcas gerais de textualidade. Marcas específicas de cada gênero textual. Níveis de linguagem e sua adequação. Estruturação das frases em componentes: operações de substituição, deslocamento e modificação. Estrutura e formação de palavras. As classes de palavras e seu desempenho textual. A relação entre vocábulos: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos. A correção na linguagem: aspectos morfológicos, sintáticos e semânticos. Ortografia. Tipos de discurso. Linguagem figurada. A pontuação e os sinais gráficos.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019. Lei Complementar nº 738, de 23 de janeiro de 2019. Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985. Ato nº 00395/2018/PGJ (Disciplina a notícia de fato, a instauração e tramitação de inquérito civil e de procedimento preparatório, a expedição de recomendações e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina). Ato nº 254/2019/PGJ (Disciplina a forma de realização dos atos a serem executados pelos Oficiais do Ministério Público de Santa Catarina). Ato nº 255/2019/PGJ (Dispõe sobre as atribuições das Secretarias das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina - alterado pelo Ato nº 456/2020/PGJ).
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO Estruturas Lógicas. Lógica de Argumentação. Diagramas Lógicos. Trigonometria. Matrizes Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. Álgebra. Probabilidades. Combinações, Arranjos e Permutação. Geometria Básica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO. Conceitos básicos: administração, organização, eficiência, eficácia, efetividade. Teoria geral da Administração. Processo administrativo: funções de planejamento, organização, direção e controle. Níveis hierárquicos. Papéis e competências gerenciais. Principais tipos de decisões. Processo de resolução de problemas. Planejamento: definição, processo, níveis. Aspectos comportamentais da organização: liderança, motivação, comunicação e desempenho. Critérios de departamentalização: funcional, territorial ou geográfico, por produto, por cliente, por processo, unidade de negócio, projetos. Estrutura funcional e estrutura matricial. Condicionantes da estrutura organizacional. Processo de controle: definição e elementos. Enfoque da Qualidade. Noções de administração de materiais e logística. Noções de gerenciamento de projetos.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Processo Administrativo. Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas.
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CSM refuta violação do juiz natural na redistribuição de processos no “Ticão”
A deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que rejeita, esta terça-feira, a impugnação apresentada por cinco juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), nega, na sua fundamentação, qualquer violação do princípio do juiz natural.
O plenário do CSM subscreve por unanimidade o despacho de 26 de dezembro de 2021 assinado pelo vice-presidente do organismo, José Sousa Lameira, que decide suspender a distribuição de processos aos juízes Ivo Rosa e Cláudia Pina “a partir do dia 4 de janeiro de 2022 e, previsivelmente, até 31 de agosto de 2022” e “redistribuir os processos pendentes” de Cláudia Pina e de Ivo Rosa, com exceção dos três processos (BES, Octpaharma e Operação Marquês) em que este juiz de instrução está em regime de exclusividade.
“Dúvidas não restam que bem andou o Senhor Vice-Presidente ao adotar as medidas, que se impunham, no momento certo, sendo as mesmas adequadas, proporcionais e as que melhor garantem a igualação do serviço dos senhores juízes, o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços”, refere a deliberação do plenário do CSM, que esteve reunido ao longo de quase oito horas na sede do órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.
A deliberação reforça que “a decisão impugnada não viola nenhuma das disposições legais e regulamentares elencadas e muito menos o juiz natural”, tendo os membros do plenário do CSM considerado improcedente a impugnação apresentada pelos juízes Carlos Alexandre, João Bártolo, Maria Antónia Andrade, Luís Ribeiro e Catarina Pires.
No que concerne à fundamentação, o CSM explicita a sua leitura da titularidade dos processos pelos juízes segundo as alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada no passado dia 23 de novembro.
“Quando a lei refere que se mantêm na titularidade dos juízes, refere-se, naturalmente, ao lugar de juiz e não ao juiz em concreto, que aí se encontra colocado, pois que a distribuição de processos aleatória tem sempre em consideração os lugares de juiz existentes em cada juízo ou tribunal e não o juiz nominativo que aí está colocado em cada momento, só assim se respeitando o princípio do juiz natural ou do juiz legal”, pode ler-se na deliberação.
“Se assim não fosse, aí sim estaria a ser violado o juiz natural já que, a cada movimento judicial quando houvesse a colocação de um outro juiz ou a cada medida de gestão adotada, se alteraria a distribuição em função da mudança de lugar do juiz”, salienta o CSM.
A decisão do plenário foi tomada por unanimidade pelos 17 membros e comunicada aos jornalistas pela relatora Sofia Martins da Silva na sede do organismo, em Lisboa.
Apesar da rejeição da impugnação, os juízes podem ainda recorrer desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
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Fraude e contrafação de meios de pagamento
Fraude e contrafação de meios de pagamento
Depois de ontem ter sido publicada a Lei n.º 77/2021 que alterou a Lei da Organização do Sistema Judiciário e o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, hoje foi a vez dos seguintes diplomas: Lei n.º 78/2021 – Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos…
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O JAIR QUE HÁ EM NÓS
Ivann Lago
Professor e Doutor em Sociologia Política
“O Brasil levará décadas para compreender o que aconteceu naquele nebuloso ano de 2018, quando seus eleitores escolheram, para presidir o país, Jair Bolsonaro. Capitão do Exército expulso da corporação por organização de ato terrorista; deputado de sete mandatos conhecido não pelos dois projetos de lei que conseguiu aprovar em 28 anos, mas pelas maquinações do submundo que incluem denúncias de “rachadinha”, contratação de parentes e envolvimento com milícias; ganhador do troféu de campeão nacional da escatologia, da falta de educação e das ofensas de todos os matizes de preconceito que se pode listar.
Embora seu discurso seja de negação da “velha política”, Bolsonaro, na verdade, representa não sua negação, mas o que há de pior nela. Ele é a materialização do lado mais nefasto, mais autoritário e mais inescrupuloso do sistema político brasileiro. Mas – e esse é o ponto que quero discutir hoje – ele está longe de ser algo surgido do nada ou brotado do chão pisoteado pela negação da política, alimentada nos anos que antecederam as eleições.
Pelo contrário, como pesquisador das relações entre cultura e comportamento político, estou cada vez mais convencido de que Bolsonaro é uma expressão bastante fiel do brasileiro médio, um retrato do modo de pensar o mundo, a sociedade e a política que caracteriza o típico cidadão do nosso país.
Quando me refiro ao “brasileiro médio”, obviamente não estou tratando da imagem romantizada pela mídia e pelo imaginário popular, do brasileiro receptivo, criativo, solidário, divertido e “malandro”. Refiro-me à sua versão mais obscura e, infelizmente, mais realista segundo o que minhas pesquisas e minha experiência têm demonstrado.
No “mundo real” o brasileiro é preconceituoso, violento, analfabeto (nas letras, na política, na ciência... em quase tudo). É racista, machista, autoritário, interesseiro, moralista, cínico, fofoqueiro, desonesto.
Os avanços civilizatórios que o mundo viveu, especialmente a partir da segunda metade do século XX, inevitavelmente chegaram ao país. Se materializaram em legislações, em políticas públicas (de inclusão, de combate ao racismo e ao machismo, de criminalização do preconceito), em diretrizes educacionais para escolas e universidades. Mas, quando se trata de valores arraigados, é preciso muito mais para mudar padrões culturais de comportamento.
O machismo foi tornado crime, o que lhe reduz as manifestações públicas e abertas. Mas ele sobrevive no imaginário da população, no cotidiano da vida privada, nas relações afetivas e nos ambientes de trabalho, nas redes sociais, nos grupos de whatsapp, nas piadas diárias, nos comentários entre os amigos “de confiança”, nos pequenos grupos onde há certa garantia de que ninguém irá denunciá-lo.
O mesmo ocorre com o racismo, com o preconceito em relação aos pobres, aos nordestinos, aos homossexuais. Proibido de se manifestar, ele sobrevive internalizado, reprimido não por convicção decorrente de mudança cultural, mas por medo do flagrante que pode levar a punição. É por isso que o politicamente correto, por aqui, nunca foi expressão de conscientização, mas algo mal visto por “tolher a naturalidade do cotidiano”.
Se houve avanços – e eles são, sim, reais – nas relações de gênero, na inclusão de negros e homossexuais, foi menos por superação cultural do preconceito do que pela pressão exercida pelos instrumentos jurídicos e policiais.
Mas, como sempre ocorre quando um sentimento humano é reprimido, ele é armazenado de algum modo. Ele se acumula, infla e, um dia, encontrará um modo de extravasar. (...)
Foi algo parecido que aconteceu com o “brasileiro médio”, com todos os seus preconceitos reprimidos e, a duras penas, escondidos, que viu em um candidato a Presidência da República essa possibilidade de extravasamento. Eis que ele tinha a possibilidade de escolher, como seu representante e líder máximo do país, alguém que podia ser e dizer tudo o que ele também pensa, mas que não pode expressar por ser um “cidadão comum”.
Agora esse “cidadão comum” tem voz. Ele de fato se sente representado pelo Presidente que ofende as mulheres, os homossexuais, os índios, os nordestinos. Ele tem a sensação de estar pessoalmente no poder quando vê o líder máximo da nação usar palavreado vulgar, frases mal formuladas, palavrões e ofensas para atacar quem pensa diferente. Ele se sente importante quando seu “mito” enaltece a ignorância, a falta de conhecimento, o senso comum e a violência verbal para difamar os cientistas, os professores, os artistas, os intelectuais, pois eles representam uma forma de ver o mundo que sua própria ignorância não permite compreender.
Esse cidadão se vê empoderado quando as lideranças políticas que ele elegeu negam os problemas ambientais, pois eles são anunciados por cientistas que ele próprio vê como inúteis e contrários às suas crenças religiosas. Sente um prazer profundo quando seu governante maior faz acusações moralistas contra desafetos, e quando prega a morte de “bandidos” e a destruição de todos os opositores.
Ao assistir o show de horrores diário produzido pelo “mito”, esse cidadão não é tocado pela aversão, pela vergonha alheia ou pela rejeição do que vê. Ao contrário, ele sente aflorar em si mesmo o Jair que vive dentro de cada um, que fala exatamente aquilo que ele próprio gostaria de dizer, que extravasa sua versão reprimida e escondida no submundo do seu eu mais profundo e mais verdadeiro.
O “brasileiro médio” não entende patavinas do sistema democrático e de como ele funciona, da independência e autonomia entre os poderes, da necessidade de isonomia do judiciário, da importância dos partidos políticos e do debate de ideias e projetos que é responsabilidade do Congresso Nacional. É essa ignorância política que lhe faz ter orgasmos quando o Presidente incentiva ataques ao Parlamento e ao STF, instâncias vistas pelo “cidadão comum” como lentas, burocráticas, corrompidas e desnecessárias. Destruí-las, portanto, em sua visão, não é ameaçar todo o sistema democrático, mas condição necessária para fazê-lo funcionar.
Esse brasileiro não vai pra rua para defender um governante lunático e medíocre; ele vai gritar para que sua própria mediocridade seja reconhecida e valorizada, e para sentir-se acolhido por outros lunáticos e medíocres que formam um exército de fantoches cuja força dá sustentação ao governo que o representa.
O “brasileiro médio” gosta de hierarquia, ama a autoridade e a família patriarcal, condena a homossexualidade, vê mulheres, negros e índios como inferiores e menos capazes, tem nojo de pobre, embora seja incapaz de perceber que é tão pobre quanto os que condena. Vê a pobreza e o desemprego dos outros como falta de fibra moral, mas percebe a própria miséria e falta de dinheiro como culpa dos outros e falta de oportunidade. Exige do governo benefícios de toda ordem que a lei lhe assegura, mas acha absurdo quando outros, principalmente mais pobres, têm o mesmo benefício.
Poucas vezes na nossa história o povo brasileiro esteve tão bem representado por seus governantes. Por isso não basta perguntar como é possível que um Presidente da República consiga ser tão indigno do cargo e ainda assim manter o apoio incondicional de um terço da população. A questão a ser respondida é como milhões de brasileiros mantêm vivos padrões tão altos de mediocridade, intolerância, preconceito e falta de senso crítico ao eu ponto de sentirem-se representados por tal governo?”
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Panorama geral sobre a realidade dos países convidados para o debate promovido pelo III Comitê da Assembleia Geral para Assuntos Sociais, Humanitários e Culturais em relação ao abuso sexual de mulheres no século XXI
Declarado o início do primeiro debate do Comitê Social, Humanitário e Cultural, tendo como presente as delegações da Argélia, Brasil, China, Colômbia, Estados Unidos, França, Gana, Índia, Líbano, Reino Unido e República Democrática do Congo. Tendo apenas a delegação da Rússia ausente na primeira sessão em Nova York chegando somente nos minutos finais do debate.
Por Lorrany Ribeiro Nova Iorque, 23 de janeiro de 2021
As discussões começaram às 08h15min (horário local) com o discurso de abertura proferido pelas delegações representantes das nações convocadas. De início, todas elas apresentaram um pouco sobre a realidade doméstica, reconheceram a existência do abuso sexual em seus territórios e reiteraram o compromisso em buscar de forma conjunta uma agenda capaz de minimizar os índices de violência de gênero, de acordo com suas realidades internas e assim, não só atuar na prevenção e denúncia, como também poderem auxiliar da melhor forma as vítimas de agressões.
A Argélia, por exemplo, avança a passos curtos nas pautas referentes à proteção dos direitos humanos básicos das mulheres. A lei que criminaliza a violência contra argelinas entrou em vigor somente em 2015 sendo, ainda, mal recebida pela ala conservadora da nação islâmica. Já o Brasil enfrenta índices crescentes de abusos físicos, psicológicos e sexuais cometidos a mulheres que foram agravados pelo isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19. Para além disso, recentemente, um caso de estupro foi qualificado como “culposo” que na lei brasileira representa um ato criminal cometido sem a intenção de ter sido feito, o que gerou grande desconforto e críticas de uma parcela da sociedade ao poder judiciário. Maior país asiático, a China, assim como o Brasil, assistiu a duplicação das taxas de violência de gênero em seu território logo no primeiro mês do estabelecimento da quarentena na nação.
De volta às Américas, na Colômbia, os dados de mulheres deslocadas internamente devido ao conflito armado - encerrado em 2016 no país - se configura como uma preocupação extra em relação aos direitos humanos fundamentais das colombianas. As refugiadas, por muitas vezes, foram estupradas quando se estabeleciam em regiões diferentes da de origem. Os Estados Unidos da América apresentaram avanço na redução do número de americanos em idade adulta abusados no século XXI comparado ao centenário anterior, no entanto, os números continuam altos e a cada 73 segundos um cidadão sofre com as agressões de cunho sexual no país e a cada 9 minutos a vítima é uma criança, de acordo com estatísticas da organização não-governamental Rape, Abuse & Incest National Network (RAINN). Do total de vítimas a partir de 18 anos, 90% são mulheres e em relação às menores de idade o número chega a 82% evidenciando o problema no país.
Já no Estado europeu francês, a realidade do abuso sexual tem sido expostas nos útimos dias pela hashtag MeTooInceste na rede social de caracteres limitados Twitter. Em Gana, a ONG Code Blue denúncia e cobra justiça referente aos abusos sexuais realizados no país pelos soldados e funcionários das Nações Unidas. Mais atrasada que a Argélia na pauta feminina, a Índia é considerada pela Fundação Thomson Reuters, o país mais perigoso do mundo para as mulheres, isso porque, a nação não avançou no sistema de organização social. As leis indianas são intrinsecamente patriarcais e desfavoráveis às mulheres, uma vez que são consideradas menos dignas que os homens. Muitas vezes, quando o sexo feminino é descoberto na gravidez, as famílias as abortam por preferirem a chegada de um bebê do sexo masculino.
O Líbano, assim como os demais Estados presentes na reunião da SoCHum, conta com números elevados de violência sexual contra as mulheres sendo 25% do total da população feminina vítimas de agressões de cunho sexual. Já o Reino Unido, contabiliza a subnotificação de 85% dos casos de abuso sexual, dos 15% que são reportados às autoridades policiais somente em 6% destes, os criminosos são condenados por estupro. De acordo com um estudo publicado no American Journal of Public Health, a República Democrática do Congo conta com 48 vítimas sexuais por hora na nação, ademais, as mulheres que sofreram com essa agressão são estigmatizadas, julgadas e excluídas do convívio familiar, comunitário e social. Ao que tange à Rússia, também convidada pela SoCHum a participar dos debates devido sua realidade preocupante de violência de gênero, uma vez que mensalmente são 600 mulheres assassinadas dentro de casa no país, a delegação se fez ausente na primeira sessão e, por isso, não proferiu o discurso de abertura sendo reconhecida ao final da segunda sessão como delegação presente.
Após as exposições, foi formulada a agenda informal de debate referente aos tópicos A sobre “Abuso sexual de mulheres no século XXI” e B sobre “Trabalho infantil no mundo globalizado” do III Comitê da Assembleia Geral para Assuntos Sociais, Humanitários e Culturais. Foi decidido então, pelos participantes, uma divisão clara e temporal para que os tópicos fossem desenvolvidos de maneira plausível e eficaz ao longo dos dois dias do encontro. Durante a construção do documento, temas sensíveis e grupos considerados vulneráveis foram colocados em destaque para que o debate - e consequentemente, a resolução - contemplasse as demandas de toda a classe feminina. Nesse sentido, vale mencionar os problemas histórico-sociais nas estruturas de organização de países em desenvolvimento como a Índia e o Líbano, mas não só estes, que certamente serão favorecidos com a criação de recomendações que serão criadas de acordo com os contextos sócio-político-econômico específicos dos presentes.
Outrossim, a comunidade de mulheres transexuais foi lembrada pela delegação do Reino Unido, bem como à condição das refugiadas e deslocadas internas e externas mencionadas pela representante de Gana. Em adição, com o desenvolvimento das discussões foi levantada a questão do tráfico humano, da atuação do terceiro setor no combate e prevenção à violência sexual de gênero, além da menção ao período pandêmico e de isolamento social que elevou os índices de abusos cometidos em desfavor das mulheres.
Também foi pontuado o desfavorecimento dos Estados subdesenvolvidos em relação aos desenvolvidos que, por possuírem menos recursos e ferramentas, têm capacidades reduzidas para atuar na prevenção, notificação e acolhimento às mulheres agredidas no âmbito interno e externo. Sendo assim, foi solicitado às nações do primeiro mundo um suporte financeiro e auxílio na formulação e implementação de ações que possam diminuir e frear a ocorrência dos abusos sexuais nos países em desenvolvimento.
Na reunião também foram abordadas as falhas jurídicas nos processos movidos pelas mulheres contra seus agressores, uma vez que os trâmites contam com a lentidão da justiça, brechas legislativas e condenações desproporcionais acarretando a impunidade nesses casos, fator que desmotiva as vítimas a denunciarem seus violadores e como resultado, potencializa a subnotificação das diversas formas de violência de gênero nessas nações.
Para além disso, as pautas enumeradas para discussão referentes ao segundo tópico a ser debatido no comitê, contemplaram também os contextos internos dos participantes do encontro, a imigração familiar marcada pela instabilidade e/ou ausência de recursos econômicos para o sustento do clã o que estimula o emprego da mão de obra infantil em fazendas, lavouras e outras organizações trabalhistas, a mudança climática (questionada pela delegação estadunidense), a imposição de sanções aos responsáveis e por quem possibilita a manutenção dessas formas de trabalho ilegal, o cenário da pandemia do novo coronavírus e também, as legislações internas dos países-membros. No entanto, as delegações presentes preferiram utilizar as quatro sessões do primeiro dia para deliberar sobre o tema A e iniciar somente no amanhã o debate sobre o segundo tópico.
Portanto, o turno matutino da SoCHum foi utilizado de maneira brilhante pelas representantes estatais para a elaboração dos documentos de trabalho essenciais para a fluidez do debate, contando ainda com o início das recomendações e ideias para que a problemática do primeiro tópico seja vencida pelos países presentes. Espera-se no período da tarde avançar sobre a pauta e finalizá-la - se possível - com a redação do rascunho da resolução sobre o tema.
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