#Julgamento da Chapa Dilma-Temer
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https://artigojuridico.com.br/2017/08/14/ministro-do-stf-rejeita-reclamacao-contra-decisao-do-tse-que-negou-cassacao-da-chapa-dilma-temer/
Ministro do STF rejeita reclamação contra decisão do TSE que negou cassação da chapa Dilma-Temer
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 27377, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou improcedentes ações que pediam a cassação da chapa Dilma-Temer. Segundo o ministro, não há relação entre os fundamentos do acórdão do TSE e a decisão do STF que o partido alegava ter sido desrespeitada pela corte eleitoral.
De acordo com a reclamação, ao considerar inviável a utilização das provas produzidas na chamada “Fase Odebrecht”, no âmbito das ações ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e da Coligação Muda Brasil com o objetivo de cassar a chapa vencedora da eleição de 2014, o TSE teria violado o entendimento firmado pelo Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1082.
Segundo alegou a Rede, o STF considerou constitucionais dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), os quais permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem nos autos, ou com base em fatos públicos e notórios.
Decisão
Ao rejeitar a reclamação, o ministro Lewandowski observou que, naquela ocasião, o STF considerou constitucional a possibilidade de o juiz eleitoral apreciar situações fáticas não alegadas pelas partes, diante da necessidade e validade de serem elucidados fatos imprescindíveis à formação da convicção do magistrado. Entretanto, não assentou a obrigatoriedade dessa análise. O ministro ressaltou que no direito brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado, ou seja, cabe ao juiz avaliar motivadamente os fatos e provas alegados pelas partes e trazidos aos autos, não sendo obrigado a considerar todos eles, desde que expresse as razões.
No caso dos autos, observou o relator, ao afastar as provas produzidas na chamada “Fase Odebrecht”, o TSE entendeu que elas não guardavam nenhuma relação com a causa de pedir delimitada nas petições iniciais das ações, e fundamentou sua decisão. “Assim, diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido na ação direta de inconstitucionalidade apontada como paradigma, não merece seguimento a pretensão do reclamante”, assentou.
O ministro lembrou ainda que a jurisprudência do STF é “firme” no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso.
Fonte: STF.
#ADI 1082#Coligação Muda Brasil#Decisão do STF#Julgamento da Chapa Dilma-Temer#Lei Complementar 64/1990#Lei das Inelegibilidades#Partido da Social Democracia Brasileira#Reclamação ao STF#STF
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Temer nomeia Admar Gonzaga novo ministro do TSE O advogado Admar Gonzaga é nomeado o novo ministro do TSEDivulgação/TSE O presidente da República, Michel Temer, escolheu o advogado Admar Gonzaga para ocupar a vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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https://artigojuridico.com.br/2017/05/29/gilmar-mendes-afirma-que-podera-existir-pedido-de-vista-no-julgamento-da-chapa-dilma-temer/
Gilmar Mendes afirma que poderá existir pedido de vista no julgamento da chapa Dilma - Temer
Em entrevista a jornalistas na manhã desta segunda-feira (29) em São Paulo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, afirmou que o julgamento da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) 194358 será uma análise jurídica e judicial. Sendo assim, ele afirmou que o tribunal não pode ser interpretado como instrumento para solução de crise política.
O início do julgamento da Aije está marcado para o próximo dia 6 de junho, com as quatro sessões seguintes reservadas para o caso. O processo pede a cassação da chapa eleita para as Eleições 2014 para a Presidência da República.
O ministro Gilmar Mendes explicou que será um julgamento complexo porque o processo em si é complexo. “Só o relatório do ministro Herman Benjamin tem mais de mil páginas, o que exige de todos os ministros grande esforço”, disse o ministro.
“Há muita especulação na mídia sobre pedido de vista. Se houver pedido de vista é algo absolutamente normal. Ninguém fará combinação com este ou aquele intuito”, enfatizou o presidente.
O ministro Gilmar Mendes também destacou que o Brasil vive uma fase de transição após crises prolongadas e afirmou que “estamos caminhando para uma nova fase”.
Ele lembrou que no próximo ano o país comemora 30 anos da Constituição Federal de 1988, coincidindo com novas eleições gerais. “É tempo de fazermos um balanço e ver o que nós acertamos e também aquilo que nós erramos, para fazermos novos planos, buscarmos novos rumos”, disse ele.
O presidente do TSE cumpre agenda em São Paulo onde participou da conferência magna na Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde). Ele falou sobre “o olhar do STF na saúde suplementar”.
Fonte: TSE.
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https://artigojuridico.com.br/2017/04/03/tse-julgara-nesta-terca-feira-4-pedido-que-pede-cassacao-da-chapa-dilma-temer/
TSE julgará, nesta terça-feira (4), pedido que pede cassação da chapa Dilma-Temer
Começa na manhã desta terça-feira (4), a partir das 9h, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcaram para esta semana quatro sessões plenárias exclusivas para o exame do processo, sendo que duas ordinárias e duas extraordinárias. Nessa terça-feira (4), haverá uma sessão extraordinária às 9h e uma ordinária a partir das 19h. O julgamento prossegue na quarta-feira (5), às 19h, com uma sessão extraordinária. E na quinta-feira (6) somente será realizada a sessão ordinária, às 9h. O rito da ação no Plenário seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do Tribunal.
Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias, e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.
Em seguida, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para as suas ponderações. O regimento da Corte, na Resolução 23.478 de maio de 2016, em seu artigo 16, inciso I, diz que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos feitos originais.
Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto na Aije. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, conforme prevê a regra do parágrafo único do artigo 20 do Regimento Interno do TSE.
A tramitação da Aije 194358
No dia 18 de dezembro de 2014, o Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a Coligação Muda Brasil (PSDB/DEM/SD/PTB/PMN/PTC/PEN/PTdoB/PTN) ajuizaram no TSE a Aije 194358. A ação pede a cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência em 2014, por abuso político e econômico.
Além de Dilma e Temer, a ação foi proposta contra a Coligação Com a Força do Povo (PT/PMDB/PDT/PCdoB/PP/PR/PSD/PROS/PRB) e os Diretórios Nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O processo foi autuado e distribuído para o relator, o então ministro da Corte e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, no dia 18 de dezembro de 2014.
Já em junho de 2015, foram realizadas as primeiras oitivas de testemunhas. Os depoimentos servem de suporte para a análise da ação por parte do ministro relator e a elaboração do seu relatório e voto.
Com o término do mandato do ministro João Otávio de Noronha no TSE, no dia 16 de outubro de 2015, a Aije 194358 foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral.
No dia 17 de março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, determinou a unificação da tramitação das quatro ações que pedem a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer. São elas: Aije 194358, Aije 154781, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e Representação (RP) 846. Antes da decisão, a RP 846 era relatada pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli entendeu que, por tratarem do mesmo tema, os processos deveriam ser reunidos, na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em prol da racionalidade e eficiência processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes.
Em decisão monocrática publicada no dia 22 de abril de 2016, a ministra Maria Thereza determinou a realização de perícia contábil nas empresas Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda. A diligência se limitou aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer.
No dia 31 de agosto de 2016, com o fim do mandato da ministra Maria Thereza no TSE, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Em março de 2017, foram realizadas acareações entre algumas das testemunhas que prestaram depoimento no TSE. No dia 21 de março, a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral anunciou o encerramento da fase de instrução da Aije.
No dia 27 de março, o corregedor-geral, ministro Herman Benjamin, encaminhou à Presidência do TSE e aos demais ministros da Corte o relatório complementar e final da Aije nº 194358.
Fonte: TSE.
Imagem: Reprodução/Agência Brasil
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