#Exames semanais gestação
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Quais exames são obrigatórios durante a gravidez: Cronograma completo
A gravidez é uma fase emocionante e transformadora, mas também requer cuidados especiais para garantir a saúde da mãe e do bebê. Durante essa jornada, realizar os exames obrigatórios durante a gravidez é essencial para monitorar o desenvolvimento fetal e identificar precocemente possíveis complicações. Neste artigo, apresentamos um cronograma completo e detalhado sobre quais exames são…
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As leis trabalhistas no Brasil, embora tenham origem anterior, nasceram no governo de Getúlio Vargas. A partir do ano de 1930, Vargas uniu um grupo de juristas e legisladores para elaborar a Consolidação das Leis Trabalhistas – a CLT.
As leis trabalhistas da Era Vargas, como também são chamadas, levaram treze anos de desenvolvimento, e buscavam garantir uma série de seguranças e regulamentações na relação entre empregadores e empregados.
Há uma série de temas tratados na CLT, mas alguns se destacam, em função dos avanços que representaram para as condições de vida de classes trabalhadoras e para a sistematização do mercado de trabalho brasileiro.
Leis trabalhistas – CLT
Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;
Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria;
Um dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;
Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro;
Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;
Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.
Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias (por conta da previdência – sendo este período contado considerando-se o tempo para requerer e 90 dias após o parto). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até 92(noventa e dois) dias após o parto, independente de carência;
Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS – Programa de Integração Social – há pelo menos cinco anos;
Seguro Desemprego;
Salário família;
Jornada de trabalho fixada em lei, de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais;
Horas extras (são os excedentes às 44 horas semanais) com adicional de 50% (se a Convenção Coletiva não fixar percentual superior);
Adicional noturno de 20% no período compreendido entre as 22:00 de um dia e 5:00 do outro, sendo a hora noturna de 52 minutos;
Estabilidade nos casos de gestante, dirigente sindical, representante da CIPA e empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.
Leis trabalhistas para gestantes Licença Maternidade
A Licença maternidade é uma modalidade dos direitos trabalhistas da gestante no pós parto.
Mulheres gestantes têm garantido o seu direito de afastarem-se do emprego de forma remunerada por cento e vinte dias.
Acordos sindicais, ou entre a chefia e a mulher, podem garantir a extensão de mais dois meses para tal benefício.
Para o caso de Pais adotivos, já é reconhecido o direito de afastamento por cento e vinte dias a partir do momento da guarda da criança, independentemente de sua idade.
Mulheres que trabalham como autônomas ou como donas de casa e contribuem com a Previdência, podem utilizar-se do benefício.
Receberão o salário-maternidade pelo mesmo período de cento e vinte dias, desde que tenham contribuído por, pelo menos, dez meses.
Direito à Amamentação
Conforme as leis trabalhistas, após o período da Licença Maternidade, a mulher tem garantido o seu Direito à Amamentação mesmo em horário de trabalho.
Com regra semelhante ao direito do trabalhador de ter período de descanso, jornadas de 8 horas garantem dois períodos de 30 minutos diários para amamentação.
Lei complementar a esta, que não é exclusiva aos direitos trabalhistas da gestante, é a que garante que a mulher não possa ser constrangida ao amamentar seu bebê.
A exposição do seio e local de amamentação deve ser escolha dela, sem a possibilidade de ser reprimida por isto.
Direito a Consultas e Exames
Conforme as leis trabalhistas, durante a gravidez, toda gestante contratada tem o direito a, no mínimo, seis dispensas para realizar exames e consultas.
Deverão ser comprovadas por atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar necessário para a realização do procedimento.
Acordos com o empregador podem garantir extensões a uma quantidade maior de procedimento, se as duas partes concordarem.
Direito à Estabilidade
A partir do momento de sua gravidez, a gestante não pode ser demitida. O benefício é garantido desde o momento em que a gestação iniciou, até cento e vinte dias após o parto.
Mulheres demitidas após estarem grávidas que não sabiam da sua situação na data da demissão, devem ser readmitidas, se comprovada a gravidez anterior ao fato.
É um Direito Trabalhista de Proteção à criança e à mulher, sabendo-se que ela terá maior dificuldade de encontrar um novo emprego no período próximo ao parte, e isto pode colocar em risco as condições de vida do recém-nascido.
É assegurada a toda e qualquer empregada gestante a transferência de função, quando a atividade normalmente prestada for prejudicial à gestação.
Fica assegurada também, a retomada da função anteriormente executada, logo após o retorno ao trabalho, para a preservação da saúde durante a gestação (§4º, inciso I do art. 392 da CLT).
Além da garantia legal de transferência de função, poderão existir garantias específicas às gestantes de determinada categoria profissional.
Essas garantias deverão estar em conformidade aos dissídios e/ou convenções coletivas, pactuados entre os agentes sociais da referida categoria.
Aos pais empregados, a lei assegura a licença paternidade que consiste no afastamento do trabalho durante cinco dias corridos, a contar da data do nascimento da criança.
Esse benefício ocorre sem prejuízo do salário, durante o período de afastamento.
Código de Leis Trabalhistas
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Decreto Lei 5,452/1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 1º de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Normas e leis trabalhistas
A expressão “aplicação do Direito” reflete o processo de incidência da norma jurídica abstrata sobre determinado caso concreto.
Após a constatação do fato em face da realidade social, o operador do direito passa a fazer sua apreciação de acordo com as normas e princípios inseridos no ordenamento jurídico.
A aplicação das normas e leis trabalhistas resulta da coexistência de diferentes tipos de regras produzidas por meio de fontes estatais e não estatais.
Além disso, da dinâmica que apresenta essa plurinormatividade, na medida da sua constante renovação e das naturais dúvidas que, em cada caso concreto, surgem na tarefa de escolher qual é a norma que deve ser aplicada.
Decorrentes da multiplicidade de fontes e de normas, os problemas existem e procuram ser resolvidos pelo Direito do Trabalho.
Se faz necessário manter a coerência do sistema, que é uma questão de hierarquia, afastando as antinomias entre as normas.
Encontrar meios para resolver o caso concreto, quando não há no ordenamento uma norma específica para ele, é o problema da integração das lacunas.
Além disso, também compreender o significado das diretrizes que estão contidas nas normas, a sua interpretação, sendo esses os aspectos nucleares da aplicação do Direito do Trabalho, ou ainda, das leis trabalhsitas.
A doutrina aponta quatro critérios:
Primeiro:
É a aplicação no tempo, que diz que as normas jurídicas trabalhistas são regidas pelos Princípios da Irretroatividade e do Efeito Imediato, ou seja, a lei trabalhista não alcança os atos que foram praticados antes de sua vigência.
A lei não retroage para prejudicar a coisa julgada, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, como prevê o art. 5°, XXXVI da CF.
A lei nova revoga a anterior, porém, não se aplica aos contratos de trabalho já findos ou aos atos jurídicos praticados nos contratos em curso (atos jurídicos perfeitos).
Segundo:
A aplicação da lei no espaço. Em matéria trabalhista prevalece o princípio da territorialidade. É a questão da eficácia no espaço, que diz respeito à vigência da lei de um país fora de seu território.
Significa que, dentro do território nacional as relações de trabalho, tanto de nacionais como de estrangeiros, são regidas pela mesma lei.
A regra básica é que no território nacional, quanto às relações do trabalho, aplica-se a lei brasileira. Há exceções, quanto ao trabalho técnico estrangeiro, em relação à sua remuneração em moeda estrangeira.
Terceiro:
A aplicação territorial, que significa que a lei é federal e o raio de atuação territorial é o Brasil, incluindo todos os tipos normativos previstos no processo legislativo do art. 59 da CF.
Isto, com exceção da aplicação das sentenças normativas, que são emitidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que corresponde aos limites territoriais da jurisdição do tribunal.
Quarto:
P critério das pessoas às quais se destinam as normas trabalhistas, que são aquelas excluídas da proteção do Direito do Trabalho.
Podemos citar como exemplo o servidor público estatutário, cujas normas trabalhistas não são aplicáveis, porém, há uma nítida tendência do legislador em rever a forma de contratação na área da Administração Pública, com a adoção do regime celetista.
Temos também o estagiário, que é regulado pela Lei n° 6.494/77 e ainda o empregado doméstico, que é regido pela Lei n°10.208/2001.
Os direitos outorgados aos domésticos pelo legislador constituinte devem ser aplicados de acordo com a regulamentação infraconstitucional preexistente.
Em outras palavras, “os direitos que a Constituição concedeu genericamente aos domésticos devem ser aplicados com a regulamentação das leis trabalhistas que já os contemplam”.
Direitos e leis trabalhistas
A Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores, mas muitas pessoas ainda não conhecem o que é garantido pela CLT.
Ela estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.
A lista tem apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria dos contratados.
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho
Segundo Bento Jr, não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva. “A carteira deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos”.
Exames médicos de admissão e demissão
A saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos.
É primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica.
Repouso semanal remunerado
Todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana.
Salário pago até o 5º dia útil do mês
“Pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de processos”, afirma Bento Jr.
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro
Segundo Bento Jr, essa é uma dúvida muito frequente e é comum acontecer atrasos.
Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário
“Esse período deve ser somado anualmente. Importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria”, diz Bento Jr.
Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário
Independentemente de onde more o trabalhador, ele tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados, diz Bento Jr.
Licença maternidade de 120 dias
Toda mulher depois do parto tem direito a esse período. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.
Licença paternidade de 5 dias corridos
Para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já existe projeto de lei que possibilita as empresas ampliares esses prazos.
Para funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença foi ampliada para 20 dias.
FGTS
O depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, tornando-se uma garantia em caso de perda de emprego e em outras situações como entrada para a casa própria.
Horas-extras
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas.
Ela deverá ser paga com acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
Garantia de 12 meses em casos de acidente
Quando há a ocorrência de acidentes de trabalho se tem uma preocupação legal muito grande em proteger o trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h às 5h
“Esse é um dos pouco motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da noite, pois os ganhos são podem ser interessantes”, afirma Bento Jr.
Faltar ao trabalho
Em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico.
Nesses casos não ocorrerão descontos;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão
As empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que ele precise trabalhar.
Leis trabalhistas e previdenciárias
O mundo hoje gira em torno de leis e de normas que devem ser seguidas, tanto para punições quanto para beneficiar diversos setores.
O que é legislação trabalhista e previdenciária?
Durante todos os dias percebemos que há novidades importantes a serem conhecidas com relação ao seu ambiente de trabalho.
As leis trabalhistas e previdenciárias são de direitos de todas as pessoas que trabalham e doam seu tempo às empresas buscando contribuir com seu rendimento profissional e empresarial.
Atualmente, ficar por fora de assuntos que digam respeito à você mesmo é como dar um tiro no próprio pé, pois, acaba se ganhando muito intelectualmente e em termos de direitos quando você sabe onde está pisando e se envolvendo.
Por isso, temos os conceitos de que a legislação trabalhista e previdenciária nada mais é do que um grupo de leis sancionadas e também um grupo de normas que são aplicadas no dia a dia do trabalhador e em toda a sua carreira profissional.
Alguns dos benefícios e exigências desta legislação trabalhista e previdenciária são:
Promoção de empregos obrigatórios
Registro em Carteira de Trabalho
Férias
Décimo Terceiro Salário
Contribuição Sindical
FGTS – Abertura de Conta
Salário Pós-Aposentadoria
Carga Horária Balanceada
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado.
Quem tem direito?
Todos os empregados urbanos e rurais, sendo facultativo aos empregados domésticos (o empregador que determina) e inexistente para os servidores públicos.
Qual o valor do depósito?
O depósito deve ser de 8% dos valores recebidos pelo empregado a título de salário, sem qualquer desconto no salário do empregado.
O prazo para o depósito, feito através da GFIP, é até o dia 7 de cada mês.
A partir do mês de outubro de 2001, passa a ser devido o recolhimento de 8,5% sobre o salário do empregado.
A legislação completa explicando a forma de efetuar o recolhimento, está na seção “Novidades”.
Quais parcelas da remuneração entram para o cálculo do depósito?
Salário básico;
13º salário;
Horas extras;
Adicional de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno;
Adicional de tempo de serviço
Salário família acima do valor legal obrigatório;
Gratificação de férias
1/3 constitucional das férias
Comissões
Diárias para viagem que excedam 50% do salário;
Gorjetas;
Gratificações
Repouso semanal e feriados civis e religiosos;
Quando o empregado poderá utilizar os valores depositados no FGTS?
Quando demitido sem justa causa;
Quando a empresa fechar;
Quando o empregador falecer, no caso de empresa individual;
Aposentadoria do empregado;
Compra da casa própria;
Conta sem movimentação por três anos seguidos;
Fim de contrato de trabalho por prazo determinado;
Em caso de doenças graves, como câncer e AIDS.
Multa de 40%. Quando recebo?
O empregado que for dispensado sem justa causa, tem direito a receber o valor relativo a 40% de toda a quantia.
Esse valor já deverá estar depositado na conta do empregado, durante o tempo em que ele esteve trabalhando na empresa.
Conhecendo seu dia a dia profissional
Não há nada melhor do que poder contar com os aprendizados que são feitos diariamente, visando os benefícios e deveres que um trabalhador possui hoje em dia.
Afinal, quase ninguém vive sem trabalhar, ou seja, este direito e dever passa a ser de todos os que se interessam por suas respectivas carreiras e também sobre seu futuro na aposentadoria.
#Vemadm
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Pré-natal on-line: Como a internet pode facilitar a rotina da grávida
Fazer o acompanhamento pré natal é indispensável para garantir a saúde da mãe e do bebê durante a gestação, e, com a evolução das novas tecnologias, está cada vez mais fácil seguir todos os cuidados — o que chamamos, hoje, de pré-natal on-line.
Durante a gravidez, é preciso se preocupar com a nutrição, vida saudável e prevenção de doenças e complicações que podem induzir a um parto prematuro ou, até mesmo, a um aborto. Por meio da internet, é possível encontrar todas as informações necessárias e tirar dúvidas sobre esse período, o que facilita a rotina da grávida.
Quer descobrir mais sobre esse novo conceito? Continue a leitura e aprenda mais sobre ele e a importância do acompanhamento contínuo durante a gestação!
O pré-natal
O pré-natal trata-se de consultas ao obstetra a partir da confirmação da gravidez até 40 dias após o nascimento do bebê. Nessas consultas, o médico pode pedir todos os exames necessários para monitorar a saúde da mãe e do filho e orientar a mulher sobre medidas importantes para o bem-estar de ambos.
Geralmente, até o segundo trimestre, as consultas são mensais. Entre o sexto e oitavo mês, as visitas ao obstetra passam a ser quinzenais e, durante o último mês, semanais.
Entre as vantagens de seguir o pré-natal corretamente estão:
detecção de doenças que já estavam presentes no organismo materno, como anemia, diabetes e hipertensão, permitindo o tratamento;
atualização de vacinas necessárias durante a gestação, como contra a influenza, hepatite B e tétano;
identificação de problemas no feto, como má formações, as quais, em alguns casos, podem ser tratadas ainda dentro do útero e permitirem uma vida normal ao recém-nascido.
Os exames necessários
Confira, a seguir, quais são os principais exames pedidos durante o pré-natal.
Hemograma completo
O hemograma é o exame que avalia todos os componentes do sangue, como as células vermelhas (ou hemácias), as células brancas (ou leucócitos) e as plaquetas.
As hemácias são utilizadas para avaliar se a gestante está com anemia. A quantidade de leucócitos no sangue é um parâmetro utilizado para determinar se a mulher está com alguma infecção. Já as plaquetas indicam como está a coagulação da grávida.
Esse exame é pedido logo na primeira consulta de pré-natal e pode ser repetido no segundo e no terceiro trimestre de gestação.
Glicemia
O exame de glicemia indica a quantidade de glicose no sangue quando a gestante está em jejum. Caso as taxas estejam acima do normal, o médico pode desconfiar de um quadro de diabetes gestacional, o que representa um risco para mãe e para o bebê.
Geralmente, o exame de glicemia em jejum costuma ser pedido na primeira bateria de exames, o que permite que a condição seja controlada durante os nove meses.
Sistema ABO e fator Rh
Saber qual é o tipo sanguíneo da mãe é fundamental para facilitar caso seja necessária uma transfusão e também para evitar problemas de compatibilidade com o feto.
Mães com RH fator negativo que tem bebês com RH fator positivo podem levar ao desenvolvimento de um processo chamado eritroblastose fetal, que é quando as hemácias do bebê são destruídas por anticorpos da mãe — o que pode levá-lo a um quadro de anemia e até a óbito.
A tipagem sanguínea é pedida na primeira consulta de pré-natal e não precisa ser repetida.
HIV e VDRL
Esses exames indicam, respectivamente, a presença do vírus HIV, que pode provocar a AIDS, e da bactéria causadora de sífilis na gestante.
O HIV prejudica o sistema imunológico da criança, enquanto a sífilis pode provocar problemas no sistema nervoso central, no coração e em diversos outros órgãos.
Esses exames são solicitados sempre no início do pré-natal para que, caso o resultado seja positivo, o tratamento seja iniciado o mais rápido possível, a fim de evitar a transmissão para o bebê.
Toxoplasmose e rubéola
Identificar se a gestante já teve contato com os agentes causadores dessas duas doenças é fundamental para saber se ela está imune ou foi contaminada durante a gestação.
A toxoplasmose pode provocar malformações e sequelas no bebê, enquanto a rubéola pode afetar o sistema nervoso e causar cegueira e surdez.
Ambos devem ser realizados no início do pré-natal e repetidos no terceiro trimestre.
Hepatite B, C e citomegalovírus
Essas doenças também prejudicam o desenvolvimento do feto e devem ser identificadas o quanto antes. Os exames devem ser realizados no início da gestação e repetidos no terceiro trimestre.
Urina
Fazer o exame de urina é indispensável para detectar se a mulher apresenta infecção urinária, mesmo que ela não apresente sintomas. Essa condição precisa ser tratada para que a infecção não se espalhe e acabe provocando um parto prematuro.
O exame de urina é pedido na primeira consulta e é repetido durante os próximos trimestres.
Fezes
O exame de fezes é muito importante para determinar se a gestante está com alguma verminose, assim, é possível iniciar um tratamento.
Ele é feito no início do pré-natal.
Ultrassonografia
Muitas gestantes acreditam que o acompanhamento constante de seus bebês, todas as semanas, por meio do ultrassom é algo obrigatório. No entanto, somente quatro deles são essenciais:
o primeiro, logo no início do pré-natal, é para avaliar se a gestação está ocorrendo dentro do útero, qual a idade gestacional e se há mais de um bebê sendo gerado;
o segundo, entre a 11ª e 14ª semana, para avaliar a morfologia da criança e se ela está se desenvolvendo bem, incluindo a análise de órgãos como o coração e o sistema nervoso;
o terceiro, entre a 20ª e 24ª, também morfológico, é feito para avaliar a formação dos rins, pulmões, coração e sistema nervoso;
o quarto, por volta da 32ª semana, é fundamental para conferir se está tudo bem para o parto, se o bebê está na posição certa e se ele cresceu e engordou o necessário.
A internet como aliada
O pré natal on-line é uma ótima oportunidade para trocar experiências, gerar conhecimento e promover conscientização sobre a gravidez.
Na internet, a mulher se prepara para a maternidade, encontra informações educativas sobre o parto, cuidados com a criança e orientações sobre nutrição e medicamentos que podem ou não ser utilizados durante esse período.
Além disso, a futura mamãe também pode utilizar a web para facilitar o agendamento das consultas e exames do pré-natal. Com a plataforma BoaConsulta, você encontra especialistas e clínicas e pode fazer os seus agendamentos on-line. Fácil, rápido e sem complicações.
Por isso, não deixe de contar com o pré-natal on-line — isso vai facilitar e muito a sua vida! Assim, você pode se preocupar com outras coisas mais importantes, como a garantia da sua saúde e bem-estar.
Conheça a nossa plataforma e aproveite!
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Nesta semana, entramos na 28ª semana de gestação🤰🏻, que marca o início do 3° trimestre, e está dentro do 7° mês de gravidez.😅 Sim, são muitos números e muita confusão, cada médico pode adotar uma tabela diferente para esta contagem - mas as semanas jamais mudam.😜 Portanto pessoas, aceitem a contagem em semanas! Hahahahahaha O bebê já pesa mais de 1kg e é maior que uma régua 📏, e como se vê nos apps de gravidez (querem dicas?) ele já tem o tamanho de uma abóbora 🎃 ou cabeça de repolho roxo 💜 ou filhote de cachorro 🐶 hahaha. Na verdade, ele tem o tamanho dele, está dentro dos parâmetros da normalidade e é isso que importa!🤣🙏 A mamãe aqui segue muito bem! Dependendo da roupa, a barriga fica enorme, me sinto um balão! 🎈😅 Neste trimestre, preciso aumentar um pouco o aporte calórico da dieta. Nada de comer por dois, nada que um lanche nutritivo a mais resolva! Quanto a suplementação, sigo a recomendada pela minha médica, e os exames vão muito bem, obrigada!👏 A partir de agora, as consultas pré-natais passam a ocorrer a cada 15 dias, e em breve serão semanais. Tudo para acompanhar como vai o baby fofo aqui dentro.👼🏻 Com relação à doença celíaca: meu intestino já se recuperou há um bom tempo, não tive nenhuma complicação ou diferença de cuidados por causa dela! Óbvio, continuo cuidando para comer sem glúten e sem contaminação cruzada! Estou de férias da universidade 🙌, mas no meio da mudança de volta para minha casa 🏡 e preciso planejar o chá de bebê!🧸 Como temos as festas 🎄 pela frente, terá que acontecer no ano que vem. Gente, como é difícil planejar esse trem!😂 E toda empolgada montando o enxoval desse nenê fofo!💙 Dúvidas sobre a gravidez e doença celíaca? Me enviem! Vou aproveitar as férias e preparar vários materiais sobre esse tema pra nós! 😘 #meusegredinho #celiaca #celiacos #semgluten #glutenfree #gravida #maternidade #28semanas #blessed #gravidezsaudavel #gestacaosaudavel #gravidaceliaca #mamaeceliaca #maedeprimeiraviagem #barrigadegravida #futuramamae #maternidadereal #babybump #meumundoazul #maedemenino #vemJoaquim #tentantes #tentantesunidas #instalikes #instagood #futuranutri #gravidadepoisdos35 https://www.instagram.com/p/BrSPxI3HzPy/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=1lqxop4r21sg0
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Composição de Depakene
cápsula de 250 mg: ácido valpróico 250 mg.Excipiente q.s.p. 1 cápsula. Comprimido revestido de 300 mg: valproato de sódio 300 mg. Excipiente q.s.p. 1 comprimido revestido. Comprimido revestido de 500 mg: valproato de sódio 576 mg, excipiente q.s.p. 1 comprimido revestido. Xarope: cada 5 ml contém valproato de sódio: 288 mg. Excipiente q.s.p. 5 ml.
Posologia e Administração de Depakene
é administrado por via oral. A dose inicial recomendada é de 15 mg/kg/dia, podendo ser aumentada em intervalos semanais de 5 a 10 mg/kg/dia, até que se obtenha o controle das convulsões ou até onde os efeitos colaterais1 permitam. A dose máxima recomendada é de 60 mg/kg/dia. Se a dose diária total exceder 250 mg esta deverá ser administrada fracionadamente. O esquema a seguir é um guia para a administração da dose diária inicial de Depakene (15 mg/kg/dia). 10-24,9 kg: dose diária total 250 mg; 25-39,9 kg: dose diária total 500 mg; 40-59,9 kg: dose diária total 750 mg; 60-74,9 kg: dose diária total 1000 mg; 75-89,9 kg: dose diária total 1250 mg. Sempre que a dose tomada for igual ou superior a 500 mg, deve-se considerar o uso de comprimidos revestidos de 500 mg, o que permite maior comodidade ao paciente, por ingestão de menor quantidade de unidades do medicamento. À medida que as doses são aumentadas, os níveis sanguíneos para o fenobarbital e a hidantoína podem ser afetados. Os pacientes que apresentam irritação gástrica podem ser beneficiados pela administração da droga com alimentação, ou então pela administração inicial de doses baixas, com aumento paulatino das mesmas. Depakene é também apresentado na forma de comprimidos revestidos de liberação entérica, que diminuem os efeitos adversos gastrintestinais. A forma de xarope é a mais adequada para pacientes2 pediátricos ou àqueles que apresentem dificuldades de deglutição3 das formas orais sólidas. As cápsulas não devem ser mastigadas, para evitar irritação local da boca4 e garganta5. – Superdosagem: a superdosagem com valproato pode resultar em coma6 profundo. O benefício da lavagem gástrica7 ou êmese8 varia com o tempo decorrido desde a ingestão, pois a droga é rapidamente absorvida. Devem-se aplicar medidas de suporte, dando-se particular atenção à manutenção de um fluxo urinário adequado. Foi descrito que a naloxona reverte os efeitos depressores da superdose de valproato. Entretanto, como a naloxona pode teoricamente reverter também os efeitos antiepilépticos do valproato, deve ser usada com cautela.
Precauções de Depakene
pacientes em tratamento com Depakene devem ser cuidadosamente acompanhados com exame clínico detalhado e provas de função hepática9. Como grande parte da droga é metabolizada pelo fígado10, deve-se ter cuidado na administração de Depakene a paciente com distúrbios hepáticos, mesmo que em graus leves. Tem ocorrido insuficiência hepática11 fatal em pacientes recebendo a medicação. Tais incidências têm-se registrado geralmente nos seis primeiros meses de tratamento. Hepatotoxicidade12 grave ou fatal tem sido precedida por sintomas13 inespecíficos, tais como, perda de controle das crises, mal-estar, astenia14, letargia15 ou anorexia16 e vômitos17. Devem-se fazer testes de função hepática9 antes do tratamento e a intervalos frequentes daí em diante, especialmente durante os seis primeiros meses. No entanto, os médicos não devem confiar unicamente na bioquímica sérica, de vez que estes testes podem não estar anormais em todas as circunstâncias, mas devem considerar também os resultados de história clínica e exame físico cuidadoso. Deve-se ter cautela ao administrar a droga a pacientes com história anterior de doença hepática9. Pacientes em politerapia, crianças, aqueles com distúrbios metabólicos congênitos18, aqueles com graves distúrbios convulsivos acompanhados por retardamento mental e aqueles com encefalopatia19 orgânica, podem estar particularmente em risco. A experiência tem indicado que crianças com idade abaixo de dois anos têm risco consideravelmente aumentado de desenvolverem hepatotoxicidade12 fatal, especialmente aquelas com as condições acima mencionadas. Deve-se interromper imediatamente a medicação na presença de disfunção hepática9 significativa, suspeita ou aparente. A frequência de reações adversas (principalmente elevação de enzimas hepáticas20) pode aumentar com elevação da dose. Portanto, deve-se pesar o benefício obtido pelo maior controle das crises contra a incidência21 aumentada de efeitos adversos que se observa, às vezes, com doses mais altas. Pelo fato de terem sido relatados casos de alterações na agregação plaquetária, trombocitopenia22 e elevação das enzimas hepáticas20, recomenda-se a utilização de exames iniciais e periódicos para detecção de possíveis anormalidades sanguíneas. Tem-se relatado hiperamonemia com ou sem letargia15 ou coma6 que pode estar presente na ausência de anormalidades das provas de função hepática9. Caso ocorra elevação deve-se interromper o tratamento. A droga é eliminada parcialmente pela urina23 como metabólito24 cetônico, o qual pode prejudicar a interpretação correta dos resultados do teste de corpos cetônicos na urina23. Uso durante a gravidez25 e lactação26: há múltiplos relatos na literatura clínica, que indicam que o uso de drogas anticonvulsivantes em geral, durante a gravidez25, resulta em um aumento da incidência21 de defeitos congênitos27 no concepto. Embora os dados sejam mais extensos com respeito à trimetadiona, parametadiona, difenil-hidantoína e fenobarbital, relatos indicam uma possível associação similar com o uso de outras drogas anticonvulsivantes. Portanto, medicações anticonvulsivantes só devem ser administradas a mulheres com potencial para engravidar se demonstrarem claramente serem essenciais no tratamento de suas crises. Segundo informações recentes da literatura médica, ácido valpróico e seus sais podem produzir efeitos teratogênicos28 no concepto de mulheres que recebam esta medicação durante a gestação. A incidência21 de defeitos no canal neural (por ex.: espinha bífida29) no feto30 pode ser aumentada em gestantes que recebam ácido valpróico e seus sais durante o primeiro trimestre da gravidez25. Como para toda droga anticonvulsivante, antes de determinar administração ou suspensão do medicamento em casos de gravidez25, o médico deverá ponderar os possíveis riscos contra os benefícios proporcionados pela droga e avaliar se a gravidade e a frequência dos distúrbios convulsivos não irão implicar em perigo maior para a gestante e o concepto. Pelo fato do valproato ser eliminado pelo leite materno e devido à inexistência de dados conclusivos sobre a ação da droga em recém-nascidos, recomenda-se o não aleitamento materno31 por pacientes sob tratamento com essa droga. – Interações medicamentosas: o valproato pode potencializar a atividade do álcool sobre o SNC32. Existem evidências de possível elevação dos níveis séricos de fenobarbital pelo valproato. Apesar de não se conhecer o mecanismo de interação, devem-se observar cuidadosamente todos os pacientes que recebam terapêutica33 barbitúrica concomitante, em relação à toxicidade34 neurológica e a níveis séricos de barbiturato para, se necessário, diminuir as doses administradas. Esta evidência conflitiva em relação à interação de valproato com hidantoína. Não se sabe se existe mudança na concentração de hidantoína livre (não ligada à proteína) no soro35. Se necessário, deve-se ajustar a dose de hidantoína de acordo com a situação clínica. O uso concomitante de valproato de sódio e clonazepam pode produzir estados de ausência. Recomenda-se precaução quando se administra o medicamento com drogas que afetam a coagulação36, tais como, aspirina, warfarina, etc. Pode haver aumento dos efeitos do diazepam e da etossuximida quando associados ao valproato.
Reações Adversas de Depakene
como o valproato de sódio é frequentemente administrado com outras drogas, não é possível estabelecer se os efeitos adversos são ocasionados pelo mesmo ou pela combinação de drogas. Efeitos gastrintestinais: os efeitos colaterais1 mais frequentemente relatados no início da terapia são náuseas37, vômito38 e indigestão. São efeitos usualmente transitórios e raramente requerem interrupção do tratamento. Diarréia39, dor abdominal e constipação40 têm sido relatados. Tanto anorexia16 com perda de peso, quanto aumento do apetite com ganho de peso têm sido informados. A forma de comprimidos revestidos de liberação entérica praticamente elimina os efeitos gastrintestinais, como náuseas37, vômitos17 e dispepsia41, normalmente observados com outras formas farmacêuticas. Efeitos sobre o SNC32: foram observados efeitos sedativos em pacientes sob tratamento com valproato de sódio, porém esses são mais frequentes em pacientes recebendo drogas combinadas. Foram observados casos raros de ataxia42, cefaléia43, diplopia44, disartria45, incoordenação motora, náuseas37 e nistagmo46. Raros casos de coma6 foram vistos em pacientes recebendo valproato isolado ou em combinação com fenobarbital. Efeitos dermatológicos: foi observado aumento transitório de perda de cabelos. Muito raramente podem aparecer dermatoses e petéquias47. Efeitos psiquiátricos: observaram-se casos de desgosto emocional, depressão, agressividade, hiperatividade e deterioração de conduta. Efeitos musculoesqueléticos: foram comunicados alguns casos de debilidade. Efeitos hematopoiéticos: foi relatada trombocitopenia22. O valproato inibe a fase secundária da agregação plaquetária. Isso pode ser refletido na alteração do tempo de sangria. Hematomas48 e hemorragia49 franca foram informados. Há relatos de linfocitose relativa, hipofibrinogenemia, leucopenia50, eosinofilia51, anemia52 e depressão de medula óssea53. Efeitos hepáticos: são frequentes pequenas elevações de transaminases (TGO e TGP) e de LDH, que parecem relacionadas às doses. Ocasionalmente, os resultados de exames de laboratório incluem também aumentos de bilirrubina54 sérica e alterações anormais de outras provas de função hepática9. Tais resultados podem refletir hepatotoxicidade12 potencialmente grave. Efeitos pancreáticos: houve relato de pancreatite55 aguda em pacientes recebendo valproato. Efeitos metabólicos: hiperamonemia. Hiperglicemia56 tem sido relatada e foi associada com desenlace fatal em um paciente com hiperglicemia56 não cetótica preexistente. Outros efeitos: fraqueza muscular, fadiga57 e alterações do ciclo menstrual com amenorréia secundária58.
Contra-Indicações de Depakene
pacientes com doença hepática9 significativa e para pacientes2 com hipersensibilidade conhecida a esta droga.
Indicações de Depakene
monoterápico em quadros de ausência simples e complexa e convulsões febris. Está indicado em esquemas terapêuticos associados nos casos de ausência complexa (ou atípica) mioclônica59, espasmos60 infantis (síndrome61 de West) e crises acinéticas. Terapêutica33 adjuvante pode ser instituída com Depakene nos casos de crises tônico-clônica (grande mal), crises focais com sintomatologia elementar e complexa, crises focais com generalização secundária e formas mistas.
Apresentação de Depakene
embalagens com: 25 cápsulas de 250 mg, 25 comprimidos revestidos de 300 mg, 50 comprimidos revestidos de 500 mg e 100 ml de xarope.
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