#Administração Pública Municipal
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antonioarchangelo · 1 year ago
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Desvendando o Orçamento Público Municipal: Um Guia Prático
A LDO funciona como uma bússola que orienta o orçamento anual. Ela estabelece diretrizes e limites para a LOA (Lei Orçamentária Anual). Pense na LDO como um plano de voo que indica para onde os recursos públicos devem ser direcionados. Se uma cidade decide investir mais em saúde e educação no próximo ano, isso é definido na LDO. Fonte: Enap Lei Orçamentária Anual (LOA): O Orçamento Detalhado A…
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ricardofonseca · 1 year ago
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Cidadania23 lança pré-candidatura do Dr. Fonseca Júnior à Prefeitura de Araioses
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Foto: Divulgação.
ARAIOSES: O Cidadania23, um dos principais partidos políticos do município de Araioses, anuncia um novo capítulo em sua trajetória política com a eleição do novo diretório municipal. O evento, que marcou o início de uma fase promissora para o partido na região, também trouxe uma emocionante surpresa: o lançamento da pré-candidatura do Dr. Fonseca Júnior, à Prefeitura de Araioses.
A eleição aconteceu na último 30/09 em uma reunião que contou com a presença de membros e entusiastas do partido. Durante o evento, os participantes elegeram os novos líderes que irão conduzir o mesmo nos próximos anos. A eleição demonstrou a unidade e determinação dos membros em promover mudanças positivas no município.
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Foto: Divulgação.
A grande surpresa da tarde foi o anúncio da pré-candidatura do advogado Dr. Fonseca Júnior, à Prefeitura de Araioses.
O Dr. Fonseca é um respeitado profissional da área jurídica e tem uma longa história de envolvimento com a comunidade de Araioses. Sua pré-candidatura representa a busca por uma gestão comprometida com o bem-estar da população, o desenvolvimento econômico e social do município e a promoção da transparência na administração pública.
"Estou profundamente honrado e motivado pelo apoio e confiança dos membros do Cidadania23”, disse o pré-candidato.
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Foto: Divulgação.
A reunião de eleição do diretório contou com a honrosa presença do Presidente Estadual do Partido, Eliel Gama, que expressou seu apoio à iniciativa do Cidadania23 em Araioses,.
“O Partido precisa dessa candidatura para que Araioses, a capital do Delta, seja respeitada” , disse Eliel Gama.
Estiveram presentes o vice-prefeito de Araioses, Bernardo Almeida, conhecido carinhosamente como BBA, que destacou a importância de um governo comprometido com a comunidade e elogiou a pré-candidatura do Dr. Fonseca Júnior como uma escolha promissora.
O Cidadania23 convida a comunidade de Araioses para se unir a eles nessa jornada de renovação e progresso.
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gazetadoleste · 23 hours ago
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Prefeitura de Mineiros do Tietê
A Administração Municipal de Mineiros do Tietê, cidade localizada no estado de São Paulo, anunciou a abertura de seu novo edital nº 001/2024, para reposição de pessoal pelo temporário. O processo seletivo Prefeitura de Mineiros do Tietê é mais um organizado pela empresa CMM Assessoria e Consultoria em Gestão Pública. continua depois da publicidade O certame visa preencher cadastros de reserva…
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hotnew-pt · 10 days ago
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Em Besozzo uma noite de música em homenagem a Loredana Bertè e Mia Martini #ÚltimasNotícias
Hot News Tempo médio de leitura: 1 minuto Como parte dos eventos organizados pela administração municipal no âmbito do Crítica “Outono em Besozzo”que está desfrutando de excelente resposta pública, às 21h de hoje, Sexta-feira, 15 de novembro, no Salão de Exposições da Câmara Municipal a dupla composta por Laura Bonomi e Nicola Gallo irá atuar em um concerto de homenagem a Loredana Bertè e Mia…
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vilaoperaria · 11 days ago
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Silvio Barros Nomeia Carlos Augusto Ferreira como Secretário da Fazenda de Maringá Silvio Anuncia Carlos Augusto como Novo Secretário da Fazenda Em 14 de novembro de 2024, o prefeito eleito de Maringá, Silvio Barros (Progressistas), anunciou a nomeação de Carlos Augusto Ferreira como Secretário Municipal da Fazenda para o mandato que se inicia em janeiro de 2025. A Secretaria da Fazenda é responsável pela gestão financeira do município, incluindo a arrecadação de tributos e a administração das finanças públicas. Perfil de Carlos Augusto Ferreira Carlos Augusto Ferreira, de 63 anos, é natural de São Paulo, viúvo, pai de quatro filhos e avô de dois netos maringaenses. Com mais de três décadas de experiência como empresário e executivo sênior, possui formação em Engenharia Industrial Mecânica, além de um MBA pela Northeastern University, em Boston, e um Master of Business Sciences pela Universidad de Navarra, em Barcelona. Ao longo de sua carreira, atuou em posições executivas de destaque em empresas nacionais e multinacionais, incluindo Grupo Telefônica Brasil e Espanha, Brasil Telecom, Unibanco Brasil e EUA, Towards Technologies Company, PricewaterhouseCoopers e Companhia Sul-Americana de Distribuição (CSD). Contribuições para Maringá Em Maringá, Carlos Augusto desempenhou o cargo de Diretor Superintendente da CSD, onde foi responsável pela fusão com os Supermercados Cidade Canção e pela venda ao fundo Actis. Também foi CEO do Grupo Santa Rita até sua venda para Athena banco Pátria. Sua atuação no município foi marcada pela atração de grandes investidores e pela contribuição para o desenvolvimento econômico local. Expectativas para a Gestão 2025-2028 Silvio Barros destacou a importância da Secretaria da Fazenda e a necessidade de contar com um líder capacitado e de confiança. "Nós temos o privilégio de poder indicar o Carlos Augusto como nosso secretário da Fazenda, uma das pastas mais importantes da Prefeitura. Uma recomendação da classe empresarial de Maringá, porque ele já trouxe para cá grandes investidores. Contribuiu com grandes empresas de Maringá para fazerem negócios importantes e que colocaram a nossa cidade no cenário econômico nacional", declarou Barros. Carlos Augusto Ferreira expressou gratidão pela oportunidade de servir à cidade e enfatizou seu compromisso com a gestão financeira responsável. "Agradeço pelo privilégio de servir ao seu lado. Você é uma pessoa inspiradora e a gente tem que devolver um pouco para essa cidade. Que tanto nos concedeu. Eu sou muito feliz de estar aqui e espero poder fazer diferença ao seu lado", afirmou o futuro secretário. Desafios e Oportunidades A nova gestão enfrentará desafios significativos na administração das finanças públicas, incluindo a necessidade de equilibrar o orçamento municipal, otimizar a arrecadação de tributos e atrair investimentos que promovam o desenvolvimento sustentável de Maringá. A experiência de Carlos Augusto Ferreira no setor privado e sua atuação prévia no município são indicativos de sua capacidade para conduzir a Secretaria da Fazenda com competência e visão estratégica. Conclusão A nomeação de Carlos Augusto Ferreira como Secretário da Fazenda de Maringá representa um passo importante na formação da equipe que conduzirá a gestão municipal a partir de 2025. Com sua vasta experiência e compromisso com a cidade, espera-se que ele contribua significativamente para a eficiência e transparência na administração das finanças públicas, promovendo o desenvolvimento econômico e social de Maringá.
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educacaoecultura · 24 days ago
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A Gestão Democrática na Educação: uma Alternativa ao Autoritarismo na Indicação de Diretores Escolares
Sérgio Araújo
RESUMO
Este artigo analisa a gestão democrática na educação pública de Salinas da Margarida, com foco no processo de escolha dos diretores escolares. Discute-se como o atual modelo de indicação política contrasta com os princípios democráticos estabelecidos na legislação educacional brasileira. São analisados os marcos legais pertinentes e as implicações da ausência de participação comunitária na gestão escolar.
Palavras-chave: Gestão Democrática. Educação Pública. Diretores Escolares. Participação Comunitária.
Introdução
 A educação pública em Salinas da Margarida enfrenta diversos obstáculos e um deles é a presença de práticas autoritárias em todo o sistema educacional que se refletem também na escolha dos diretores escolares pelos gestores municipais.Historicamente, o modo como os diretores são selecionados, por indicação pessoal dos prefeitos, representa uma ameaça à ideia de gestão democrática da educação e na contramão dos modelos participativos e democráticos adotados por muitos municípios. Esse método não apenas exclui a participação da comunidade escolar como compromete a qualidade do ensino ao priorizar interesses políticos em detrimento do progresso pedagógico. 
A Gestão Democrática na Educação
Os diretores escolares devem ser selecionados com base no princípio da gestão democrática estabelecido no artigo 206º VI da Constituição Federal de 1988 para assegurar práticas participativas na administração da educação pública com envolvimento da comunidade escolar em decisões cruciais conforme garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9 394 /1996), que ressalta no artigo 14 (curiosamente mencionado no Edital de “seleção”) dando garantias para que os sistemas de ensino possam regular o modelo democrático de gestão. No artigo 14 é estabelecido que as diretrizes para a gestão democrática devem contemplar a presença dos educadores no desenvolvimento do projeto pedagógico e o envolvimento ativo da comunidade escolar e local nos conselhos escolares ou instâncias similares. Esses aspectos devem fundamentar a prática da democracia nas escolas no dia a dia.
Marcos Legais e a Gestão Democrática
Outros importantes marcos legais são o Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014, que enfatiza a necessidade de uma gestão democrática associada a critérios técnicos de mérito e desempenho. A meta 19 do PNE destaca que, em até dois anos da publicação da lei, estados e municípios deveriam estabelecer leis próprias para disciplinar a gestão democrática em suas redes de ensino.
Disciplinado no Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei municipal nº 540 de 24 de junho de 2015. Esses modelos visam assegurar uma escolha justa e técnica de gestores, envolvendo a comunidade escolar no processo e promovendo maior transparência e comprometimento com o desenvolvimento educacional das escolas.
Plano de Educação e Gestão Democrática
A Meta 12 do PME, válida até 2025, assegura:
“(...) prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União, Estado e do Município”
Estratégia 12.6 aponta para:
Definir critérios objetivos para o provimento de cargos de gestão escolar por  professores efetivos, utilizando programas de formação de gestores em regime de colaboração, prova específica, eleição e outras ações que garantam escolhas  democráticas e a qualidade da gestão.
O Novo Fundeb e a Gestão Democrática
A importância de uma gestão democrática também é refletida na regulamentação do novo Fundeb (Lei nº 14.113/2020), que incentiva redes de ensino a adotar critérios técnicos e meritocráticos para a seleção de gestores escolares. O Fundeb prevê que o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) seja destinado às redes que cumprem parâmetros de qualidade e desempenho, incluindo o uso de processos democráticos e qualificados na seleção de diretores. Isso conecta o financiamento da educação à implementação de boas práticas administrativas, incentivando um modelo de gestão participativa.
Retrocesso na Gestão Educacional em Salinas da Margarida
Tendo como objetivo a gestão democrática no processo de escolha de diretores escolares é, portanto, essencial não apenas para o cumprimento da legislação, mas para a gestão de escolas públicas que atendam às reais necessidades da comunidade. Um processo de escolha baseado em critérios de competência e na participação da comunidade escolar permite que a liderança escolar seja legitimada e comprometida com o projeto pedagógico da instituição, o que contribui para um ambiente de aprendizado mais justo e inclusivo.
Ao que parece, Salinas conseguiu um retrocesso, apesar da aparente legalidade do processo em curso para a escolha de Diretores Escolares. Retrocede quando olhamos para a Lei Complementar 001 de 2012 (Estatuto do Magistério Público Municipal) que foi traiçoeiramente retalhada pela Lei Complementar 03 de 2022 para retirar direitos dos professores e garantir o autoritarismo na gestão da educação municipal.
Lei Complementar 001/2012 e a Escolha de Diretores
Os artigos 35 ao 37 da Lei complementar de 2012, garantiam uma eleição para Diretores e Vice-diretores, porém nunca colocado em prática, nas unidades de ensino de Salinas da Margarida visando estabelecer critérios claros e rigorosos para garantir que os candidatos aos cargos possuíssem qualificação técnica, experiência e compromisso com a comunidade escolar.
No artigo 35, os requisitos para concorrer à direção são detalhados, incluindo a necessidade de ser um servidor estável do município, possuir formação superior em educação e ter concluído um curso específico de gestão escolar oferecido pela Secretaria Municipal. Esses critérios reforçam a importância de selecionar profissionais com formação adequada, servidores concursados e comprometidos, o que aumentaria as chances de uma gestão competente.
No artigo 37, o processo eleitoral para escolha dos candidatos a diretores escolares é organizado, determinando que a eleição será realizada por meio de voto secreto, com ampla divulgação antecipada na escola, para garantir que todos os interessados tenham ciência da eleição. Esse formato de eleição reforça a transparência e a participação democrática, permitindo que a comunidade escolar participe de maneira ativa na escolha de seus líderes, além de dar legitimidade ao processo ao permitir que todos os votos sejam confidenciais.
Essa estrutura normativa propicia uma gestão democrática e participativa, essencial para uma administração escolar eficaz e alinhada com as necessidades da comunidade. Além disso, o processo fomenta a confiança na escolha dos gestores, ao garantir que o processo é transparente e acessível.
Lei Complementar 02/2022 e a Centralização do Poder
Com o “pacote de maldades” que representou a aprovação da Lei Complementar 02/2022, passou a vigorar que os cargos de diretor e vice-diretor deveriam ser de “livre escolha do Secretário Municipal de Educação, passando pela aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal”. Essa mudança sugere uma centralização do processo decisório, onde o poder de escolha se concentra nas mãos do Secretário e, por sua vez, requer a validação do prefeito. Como sabemos que os Secretários nesta gestão não têm autonomia necessária para gerir, a contento, as suas pastas, necessariamente esperarão que o chefa do executivo indique quem deverá ser alçado à direção das escolas segundo critérios obscuros e alheios à comunidade escolar e territorial.
Esta nova disposição indica, como já sabemos, um modelo de gestão hierárquico e nada participativo, já que a escolha dos diretores não menciona a participação da comunidade escolar, como professores, alunos e pais. Isso, com certeza, limita a representatividade e a adequação das escolhas às necessidades específicas de cada unidade de ensino. Além do mais, uma escolha influenciada por critérios políticos, ao invés de considerações pedagógicas e administrativa, vai impactar diretamente a qualidade da educação oferecida. A falta de um processo participativo pode levar a descontentamentos e à resistência por parte de educadores, estudantes e da comunidade.
A “morte” do CME de Salinas da Margarida
Ao que parece, as decisões sobre as políticas públicas em nosso município e as suas implementações são arquitetadas em cabeças autoritárias, alheias aos interesses e participação da comunidade nas decisões. Mesmo que essa participação se dê através dos Conselhos populares, mesmo isso lhes é negado, posto que os mesmos não funcionam como deveriam de acordo com a legislação.
O CME/SM – Conselho Municipal de Educação de Salinas da Margarida não teve o papel que deveria ter no atual processo de escolha dos diretores escolares representado no Decreto Nº 770, de 28 de Agosto de 2024. A rigor, não poderia haver esse processo sem o Parecer adequado e o acompanhamento do CME.
Morto em 2020, o CME/SM ficou alheio ao atual processo de escolha de diretores escolares, assim como toda a comunidade que, através dos muros que protegem as fortalezas da ignorância e da prepotência, observam com desdem ao que não lhes representam nem trazem benefícios de qualidade e participação ativa nos destinos da educação municipal.
Papel dos Conselhos Municipais de Educação (CMEs)
Os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) têm um papel essencial na escolha de diretores escolares, atuando como agentes fiscalizadores e reguladores das políticas de gestão educacional nas redes municipais. Seu objetivo é assegurar que o processo de escolha desses gestores seja transparente, democrático e baseado em critérios que promovam a qualidade da educação. De acordo com diretrizes da UNCME (União dos Conselhos Municipais de Educação) e do CNE(Conselho Nacional de Educação), os CMEs podem definir normativas para os processos de escolha, como requisitos mínimos de formação, experiência e até a realização de processos seletivos abertos, como eleições ou concursos.
Além disso, os CMEs são responsáveis por monitorar e avaliar se os diretores escolhidos atendem às demandas da comunidade escolar e se mantêm alinhados com o projeto político-pedagógico das escolas. Isso envolve verificar se os diretores estão promovendo uma gestão participativa e se suas ações são coerentes com as metas educacionais do município. Eles também orientam as secretarias de educação para a implementação de programas de formação continuada que capacitem os diretores em temas relevantes para a administração escolar​.
A participação ativa dos CMEs no processo de escolha e acompanhamento dos diretores é fundamental para a promoção de uma gestão escolar democrática, garantindo que a liderança das escolas seja exercida por profissionais qualificados e comprometidos com a melhoria da qualidade da educação.    Um município onde o Conselho Municipal de Educação (CME) não funciona há quatro anos vem demonstrar a situação de abandono das formas democráticas e participativas da gestão educacional do nosso município. Os CMEs têm a função de garantir o cumprimento das políticas educacionais e de assegurar uma educação de qualidade e democrática. Quando um CME não atua, há uma lacuna na fiscalização e regulamentação do sistema educacional, resultando em problemas como a falta de planejamento adequado, ausência de participação da comunidade nas decisões escolares, e deficiências no monitoramento e avaliação das práticas educacionais.
Esse cenário indica claramente um comprometimento na transparência e na eficiência das políticas educacionais municipais, pois o CME é o órgão que deveria monitorar o cumprimento de diretrizes educacionais, assegurar o alinhamento com as bases legais, e garantir a participação social. Além disso, um CME inativo limita o controle sobre a escolha de diretores escolares, formação continuada de professores, e até a implementação de programas e recursos educacionais.
Conforme orientações da UNCME, a ausência de um CME ativo pode ser vista como um desrespeito ao direito à gestão democrática da educação, ao fortalecimento da educação no município e à necessidade de assegurar o controle social sobre as políticas públicas, assegurado amplamente nas leis da educação e na Constituição cidadã de 1988.
A UNCME defende a participação ativa dos Conselhos Municipais na supervisão e orientação das práticas de gestão escolar, com um enfoque na gestão democrática. A escolha dos diretores escolares é vista como uma questão que precisa estar alinhada aos princípios de gestão democrática, que envolvem a participação da comunidade escolar e a transparência nos processos de seleção.
A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesma, mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões ligadas à organização e à gestão da educação municipal, incluindo, de acordo com o PNE, as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão (Estratégia 19.1); a constituição e fortalecimento da participação estudantil e de pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia 19.4); a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de educação,  (Estratégia 19.5).
Análise do Decreto Nº 770/2024
Uma análise do Decreto Nº 770, de 28 de Agosto de 2024 que “Nomeia membros para compor a Comissão Central de Acompanhamento do Processo de Qualificação de Diretores, conforme disposto no VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado)”. Este decreto municipal, pretende fazer uma espécie de “melhoria” intempestiva para garantir o auxílio financeiro do MEC.
Isso se refere à Resolução Nº 3, de 1º de Julho de 2024, MEC/SEB, que “Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do novo Fundeb), para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR), no exercício de 2025”.
De acordo com esta Resolução: “§ 1º Serão consideradas habilitadas na condicionalidade prevista no caput deste artigo as redes que, cumulativamente:
I - possuírem legislação própria normatizando o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; II - comprovarem que adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, que configure processo seletivo de acordo com o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, até a data limite estabelecida no art. 4º desta Resolução; e III - prestarem as informações solicitadas na forma do Anexo I desta Resolução, nos prazos estabelecidos.
Diante disso, correu-se para dar um “jeitinho” de atender à resolução, evitando assim mais perdas de recursos diante do descumprimento das condicionalidades. Acontece que a legislação própria que deveria normatizar o provimento de cargos de gestor escolar era a Lei Complementar 001/2012, que garantia, no art. 35, a exigência do inciso I. A nova Lei Complementar 03/2022 (Lei que além disso, retirou a maioria dos direitos conquistados pelos professores), não serve para atender às condicionantes do MEC, então foi preciso fazer um decreto “nas coxas” e, daí, saiu esse acochambrado para escolher diretores escolares.
Falhas na Legislação Própria
É possível notar que há falhas na “legislação própria” arrumada com a única preocupação de atender às exigências do MEC. Não fosse isso, estaria em vigor, como está ainda, a Lei Complementar 03/2022 já citada neste artigo, que garante a indicação do prefeito para os cargos de diretor escolar.
No artigo 1º do decreto municipal está evidente que não há preocupação com a participação da comunidade, nem mesmo representada nos sistemas de governança democrática como o CME, Conselho do Fundeb e outros, já que apenas técnicos da Secretaria da educação foram indicados para formar a “Comissão de acompanhamento”.
No artigo seguinte, Art. 2º, reza que a esta comissão compete o “credenciamento de Diretores escolares, ( isso significa que apenas os diretores que já estavam nos cargos poderia se credenciar? Por que permitir que outros professores se credenciassem?) 
I - Supervisionar e garantir a transparência do processo seletivo;
II - Analisar e validar os critérios de seleção;
III - Acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos no VAAR;
IV - Avaliar e emitir os resultados do processo seletivo. (Três pessoas serão as responsáveis por analisar e emitir os resultados). Quanto poder. E quem garantirá a transparência da seleção? Nenhum órgão, como o MPBA? O Sindicato dos Professores? O CME? O Conselho do FUNDEB?
Já no Edital SME Nº 001/2024 - há algumas coisas estranhas acontecendo. Ele diz: “observado o disposto nos incisos II  e V do art. 37 da Constituição Federal...”
O inciso II do artigo 37 diz o seguinte:
I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;       
Esta “seleção” não é obviamente um concurso público, mas tão somente uma nomeação para cargo em comissão, que para tanto, não necessitaria de provas ou de provas e títulos. Nota-se que há uma necessidade de fazer uma coisa parecer o que não é. E continua:
O inciso V, reza:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   
Vamos nos deter um pouco aqui: ora, essas funções devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, ou seja: servidores efetivos são aqueles que ocupam cargos permanentes na administração pública e que foram admitidos por meio de concurso público. 
E mais:servidor de carreira é um profissional que ocupa um cargo efetivo na administração pública e que ingressou no serviço público por meio de concurso público. Esse tipo de servidor é parte do quadro permanente de uma instituição ou órgão público e possui estabilidade
Assim sendo, por que servidores contratados estão participando dessa “seleção”? Entende-se que as bases legais citadas no edital devem nortear todo o processo e dar o devido amparo legal, ou não?
“nos artigos 14, 61, 64 e 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação” .
Vejamos a LDB nos artigos:
“O Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:”
O artigo 14, seus incisos, o artigo 14(A) são as pérolas da gestão democrática da educação, coisa que tem pouco ou nada em relação a esta “seleção” implementada pela Secretaria da Educação.Todos devem ler.
Continuando:
“- Lei 9394/1996” é a LDB, e daí? Será que toda a LDB dá suporte a esta “seleção”?
“na Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020” Esta é a lei que regulamenta o novo Fundeb. Se quer se referir ao inciso III do artigo 5º:
“III - complementação-VAAR: 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme disposto no art. 14 desta Lei.”
O grifo é nosso e reflete que há necessidade de a comunidade escolar discutir se essa condicionalidade realmente está cumprida. Mas isso é matéria para um artigo específico sobre este tema.
“na Resolução nº 01, de 27 de julho de 2022”,  da Comissão intergovernamental de financiamento para a Educação Básica de Qualidade”  Parece que é só para encher linguiça.
“e no Decreto nº  770, de 28 de agosto de 2024”Decreto municipal que nomeia a tal “Comissão cetral de acompanhamento”.
Ainda interessante é observar o item 1.4 do Edital, que diz:
“O presente processo de que trata este Edital será realizado conforme critérios técnicos de avaliação,  configurando a gestão democrática, envolvendo os conceitos de mérito, desempenho, mediante as  seguintes etapas”
Será que o julgamento do mérito e do desempenho do diretor concorrente deve ser feito apenas por três pessoas? Onde estão os professores, os estudantes, os pais e a comunidade em geral? Porque supõe-se que eles devem ser julgados pelas suas trajetórias na direção das escolas, e isso deve incluir a evolução das aprendizagens, o relacionamento com a comunidade e com os estudantes, além de toda uma gama de situações objetivas e subjetivas que, obviamente, ultrapassam as condições de julgamento por pessoas que, talvez, nem tenham acompanhado o desempenho desses diretores. Tanto o mérito quanto o desempenho geralmente são construídos e aprimorados com a experiência e a prática ao longo do tempo.
Na seção 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRICAO DAS VAGAS
“2.1 Para participar do Processo Seletivo do provimento do cargo de diretor, da Rede Municipal de Ensino de  Salinas da Margarida-BA, de que trata este Edital, o candidato, conforme Decreto Nº 770/2024, deverá preencher os seguintes requisitos:  I. Estar em exercício no cargo de professor(a) ou Diretor(a) na Rede Pública Municipal de Ensino de Salinas  da Margarida, exercendo cargo efetivo, contrato temporário, por meio do REDA, ou cargo de provimento em  comissão; II. professores, Diretores ou Vice-Diretores portadores do diploma de pedagogia, ou na falta deste, de  licenciatura somados à uma pós graduação em Gestão Escolar;  III. não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos 4 (quatro) últimos anos  anteriores a data da inscrição;  IV. não ter condenação criminal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado; e  V. estar adimplente com as prestações de contas relacionadas com os recursos financeiros repassados pelo  FNDE/MEC, caso tenha exercido o cargo de Diretor anteriormente.”
Este item está em contradição expressa com o  inciso V da Constituição citado como base legal no Edital, que diz: “ as funções de confiança, exercidasexclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.  
Cabe perguntar:
Como então poderão participar pessoas com contrato temporário e REDA?
Se é uma “qualificação ocupacional”, como pessoas que não são diretores podem participar?
Como pode um diretor não ser um pedagogo? Isso, no meu entendimento, deveria ser uma exigência para gerir qualquer instituição de ensino. Não pode existir, na prática, uma pós graduação em gestão escolar se não existem as bases fundamentais do fazer pedagógico, adquiridos na formação inicial e da prática como o crivo da verdade.
Portanto, a centralização do poder nas mãos de poucos, em detrimento da participação da comunidade escolar, não apenas enfraquece os fundamentos da gestão democrática, mas também compromete a qualidade da educação oferecida. Para que se estabeleçam práticas educativas que verdadeiramente atendam às necessidades locais, é imperativo que a comunidade, incluindo professores, alunos e pais, tenha voz ativa nas decisões que impactam suas escolas. O Conselho Municipal de Educação (CME) deve ser revitalizado e assumir um papel central nesse processo, garantindo a transparência e a legitimidade necessárias para a escolha dos gestores. Somente assim será possível construir uma educação pública mais justa, inclusiva e de qualidade, que reflita os princípios estabelecidos pela Constituição e pelas legislações educacionais. O fortalecimento da gestão democrática não deve ser apenas um ideal, mas uma realidade vivida nas escolas, permitindo que cada membro da comunidade escolar sinta-se valorizado e parte integrante do processo educativo.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Resolução n.º 1, de 27 de julho de 2022. Aprova as metodologias de aferição de indicadores de melhoria da aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o período de 2021 a 2023 e dá outras providências. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/legislacao/2022/resolucao-no-1-de-27-de-julho-de-2022/view#:~:text=Aprova%20as%20metodologias%20de%20aferi%C3%A7%C3%A3o,2023%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 dez. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1879078200/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao-nacional-de-1996-lei-9394-96#art-14. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Resolução nº 3, de 1 de julho de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-3-de-1-de-julho-de-2024-569627632. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.
Diário Oficial do Município de Salinas da Margarida. Salinas da Margarida, BA, 2024. Disponível em: https://www.salinasdamargarida.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=8181&c=669&m=0. Acesso em: 2 nov. 2024.
[Documento em Google Drive]. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/16pExf4hX-R9bv_mjJsZFSqS0Zy0ZGuW-/view?usp=sharing. Acesso em: 2 nov. 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA.  Salinas da Margarida, [data de publicação, se disponível]. Disponível em: https://www.salinasdamargarida.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=6398&c=669&m=0. Acesso em: 2 nov. 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA. Plano Municipal de Educação Salinas da Margarida, 2015. Disponível em: https://www.salinasdamargarida.ba.gov.br/Handler.ashx?f=f&query=dd640684-4003-4a2a-8ccb-f9c0c9d08daa.pdf. Acesso em: 02 nov. 2024.
UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME). [Título do documento, se disponível]. Brasília, [data de publicação, se disponível]. Disponível em: https://uncme.org.br/Gerenciador/arquivos/b81241ca2c9cbfa02ab06f56bfde37dc.pdf. Acesso em: 2 nov. 2024.
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amazoniaonline · 1 month ago
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Estações Cidadania já realizaram cerca de 240 mil atendimentos em Belém, só em 2024
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Moradores de Belém seguem aprovando o trabalho de qualidade, executado nas Estações Cidadania, projeto do Governo do Pará, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad). Conforme o governo estadual, as cinco unidades instaladas na capital paraense, se destacam como importantes centros estratégicos de atendimento ao público, com a oferta de diversos serviços essenciais, como: emissão de documentos, assistência jurídica, primeiro emplacamento, consulta de processos, entre outros serviços. Conforme a Seplad, de janeiro a setembro deste ano, já foram realizados cerca de 240 mil atendimentos, somente nas estações localizadas na capital paraense. Na capital paraense, as Estações Cidadania buscam centralizar serviços em um só local e agilizar o acesso a serviços públicos, promovendo inclusão social e cidadania. O Governo do Pará trabalha para ampliar estes espaços, inclusive, no último dia de 5 de outubro entregou a Estação Cidadania - São Brás, que funciona no Memorial Magalhães Barata, conhecido como “Chapéu do Barata”. A unidade está em pleno funcionamento. “Primeiro estamos resgatando a história, preservando um espaço público”, destacou o governador do Pará, Helder Barbalho, sobre a construção da Estação Cidadania ter sido implantada em um prédio histórico que se encontrava depredado e em uma localização estratégica da cidade. “Aqui nós teremos a presença do Detran, com emissão de documentos, a presença da Polícia Civil, também com a emissão de documentos, um posto da Polícia Militar, Iasep. Toda a cartela de serviços do Estado”, reforçou Helder. Em apenas três dias de atendimento ao público, a nova unidade já realizou mais de 150 atendimentos. “Vim tirar a primeira identidade da minha filha e achei o ambiente bonito, bem climatizado e o atendimento foi excelente, com agilidade. Realizei o agendamento em um dia e no outro já estávamos tirando o documento. Esse local é uma ajuda à população, pois reúne vários serviços em um só lugar”, afirma Ted Taylor Cordeiro, autônomo. A próxima unidade será entregue e funcionará próximo à Estação das Docas, para atender os comerciantes e pessoas que circulam na área do Ver-o-Peso. Por meio desse projeto, o Estado reafirma seu compromisso em melhorar o acesso aos serviços públicos de qualidade, garantindo mais conforto e comodidade aos cidadãos paraenses. As Estações Cidadania funcionam como um agente facilitador para os cidadãos, em único local eles podem encontrar diferentes serviços da esfera municipal, estadual e federal. “Eu vim renovar a minha CNH, e durante o agendamento fui alocado aqui no Chapéu do Barata, e eu fiquei surpreso, pois eu pensava que aqui ainda estava abandonado. Eu estou muito feliz e grato às autoridades que se empenharam em reformar o espaço, que hoje está aí para prestar serviço para a sociedade”, disse Francis Gildo, servidor público. Os dados de atendimentos até setembro de 2024 demonstram que as Estações Cidadania são uma iniciativa bem-sucedida na promoção da inclusão social e no fortalecimento da cidadania. Com a descentralização dos serviços públicos, o governo estadual reafirma seu compromisso em atender de forma eficiente e acessível à população de todas as regiões do Estado. Dentro dos cerca de 240 mil atendimentos, 23.466 foram realizados na unidade Grão Pará; 36.856 na unidade Guamá; 30.856 na unidade Icoaraci; na unidade Metrópole; 72.125 na unidade Pátio Belém; e mais de 150 na recém-inaugurada unidade São Brás. Dentre os parceiros mais procurados pela população estão o Detran, com 70.059 atendimentos; Banpará, com 36.358 atendimentos; Seaster, com 25.016 atendimentos; Polícia Civil, com 19.374 atendimentos; Receita Federal, com 15.599 atendimentos; Equatorial, com 15.469 atendimentos e Defensoria Pública, com 12.552 atendimentos. “As Estações Cidadania oferecem um leque de serviços. Atualmente nós contamos com 11 unidades da Estação Cidadania em funcionamento, seis na região metropolitana de Belém, e cinco no interior do estado”, contou Kleber Lara, coordenador Geral das Estações Cidadania. Entre os serviços disponíveis à população, destacam-se a emissão de RG; consulta de restituição de IRPF; retirada de documento CRV; CRLV e digital; análise de processos; emissão de CTPS digital; seguro desemprego; consulta processual; orientação e proteção aos direitos do consumidor, entre outros atendimentos. Além das seis unidades em Belém e Região Metropolitana, estão em funcionamento cinco unidades no interior do estado, sendo uma em Marabá, uma em Santarém, uma em Parauapebas, uma em Itaituba e uma em Tucuruí, totalizando 11 Estações Cidadania no Pará. Fonte: Agência Pará. Read the full article
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pacosemnoticias · 2 months ago
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Moedas defende ordem dada à Polícia Municipal para deter criminosos em flagrante
O presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), insiste na clarificação das competências da Polícia Municipal por considerar que "não faz sentido estar na presença de um crime" e "ter de esperar que chegue a PSP".
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As declarações -- proferidas à margem de uma conferência sobre habitação que decorreu na terça-feira, em Lisboa -- surgem depois de Carlos Moedas ter dado ordem para a Polícia Municipal deter suspeitos de crimes em flagrante delito, o que gerou contestação por parte da oposição e das associações sindicais.
"Não há um lisboeta que perceba que a polícia municipal, se estiver na presença de um crime, de um roubo, não possa prender aquela pessoa e levá-la até à esquadra e [tenha de] ficar ali, na rua, com o criminoso, à espera que venha a Polícia de Segurança Pública [PSP]", afirmou o autarca.
Em declarações aos jornalistas, o presidente da câmara lisboeta recordou que os polícias municipais pertencem aos quadros da PSP e "foram treinados" em consonância.
Assinalando que a capital vive "um momento" de "mais insegurança", Moedas pede "uma clarificação da lei, não para que a Polícia Municipal seja um órgão de investigação criminal", mas para que "possa fazer uma detenção" quando esteja perante um flagrante delito.
"Lisboa está mais insegura. (...) Não há mais crimes, mas os crimes são cometidos com mais violência", notou o autarca da capital, com quem o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, já disse estar em desacordo no que respeita ao tema da Polícia Municipal.
Moedas prometeu continuar "a pressão", aguardando o parecer da Procuradoria-Geral da República pedido pela ministra da Administração Interna sobre esta matéria.
O PS e o BE na Câmara de Lisboa criticaram a ordem dada pelo executivo de Carlos Moedas à Polícia Municipal no sentido de deter suspeitos de crimes, considerando que "desvia meios" da fiscalização de trânsito, ruído e obras na cidade.
De acordo com a legislação, a Polícia Municipal "é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa", que tem, sobretudo, competências de fiscalização.
Apesar de não ser um órgão de polícia criminal, a Polícia Municipal tem atribuída a competência para "detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".
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radiorealnews · 3 months ago
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Ação eleitoral ou desespero político?
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Política de quinta categoria, assim descrevo a ação de Marco Alba contra o prefeito Luiz Zaffalon. Em um movimento que escancara o desespero, Alba, após constatar que sua popularidade não está em alta, recorreu ao Judiciário para pedir a cassação das candidaturas de Zaffalon, do vice Levi Melo e de alguns vereadores da cidade. Puro desespero. E sim, isso é uma opinião. Digo isso antes que Alba e seu corpo jurídico tentem censurar esta coluna, buscando o apoio do magistrado Régis, que, ao meu ver, tem tomado decisões equivocadas e que mereceriam uma investigação mais profunda. Estou questionando a índole dele? Não, mas suas decisões, sim. E é da democracia questionar e poder duvidar das decisões. Entretanto, essa não é a principal questão. O que chama a atenção aqui é a estratégia utilizada por Alba e seu corpo jurídico, que não passa de uma falsa equivalência. Ao tentar associar a gestão de Zaffalon e suas ações de comunicação institucional a uma suposta propaganda eleitoral irregular, o ex-prefeito procura desviar o foco da falta de apoio e das ações que ele busca esconder de quando era prefeito. Lembrando que, recentemente, a 2ª Delegacia de Combate à Corrupção (2ª Decor) deflagrou a Operação Soldanus, que investiga crimes de fraude à licitação e associação criminosa no IPAG (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Gravataí). Na ocasião, conforme a Polícia Civil, “foram constatados fortes indícios de direcionamento da licitação e favorecimento por parte de servidores públicos”. Tudo isso ocorreu em 2018, na gestão de Marco Alba. Isso não é "propaganda negativa", isso é notícia, um fato de interesse público. Alguém vai dizer que Alba não era o prefeito em 2018 e que ele não era o responsável pela supervisão da autarquia? A tentativa de cassar os candidatos rivais soa mais como uma manobra de quem está encurralado do que uma preocupação genuína com a lisura do processo eleitoral. Vamos aos fatos do processo. O uso de servidores públicos, como no caso de Jéssica Beltrame, foi feito dentro das prerrogativas do cargo, com foco em comunicação institucional, não em promoção pessoal, conforme o princípio da transparência e comunicação com a população. A produção de conteúdo visava exclusivamente informar os cidadãos sobre os atos administrativos e políticas públicas em andamento no município, mantendo o caráter informativo e de interesse público. Olhando mais profundamente o processo, não há confusão entre os perfis pessoais do prefeito Zaffalon e os perfis oficiais do município de Gravataí, como Marco Alba alega. O uso de redes sociais foi conduzido de maneira que respeitasse a distinção clara entre as atividades pessoais do prefeito e as comunicações oficiais da prefeitura. Além disso, o conteúdo postado nas redes sociais do prefeito visava à transparência sobre sua atuação pública, e não à sua autopromoção eleitoral. Não é preciso nem ser jurista para ver isso. Lendo atentamente — e com todo respeito a quem escreveu a acusação, que tem uma redação sofrível —, quero me ater ao fato de que todas as ações parecem estar em conformidade com as exigências legais de divulgação institucional. Pelo que observei na própria acusação, as ações foram realizadas em cumprimento às funções designadas, sem interferência no pleito eleitoral. Vale ressaltar que as ações do governo municipal, mesmo que mencionadas nos perfis pessoais do prefeito, não se traduzem em favorecimento eleitoral direto. Esses atos, como o uso de prédios públicos para eventos, estão relacionados a compromissos legítimos da administração pública, e não a atividades partidárias ou eleitorais. Portanto, todo o conteúdo publicado, tanto em meios de comunicação quanto nas redes sociais, seguiu rigorosamente os parâmetros legais de publicidade institucional, que preveem a divulgação de ações governamentais de caráter educativo, informativo e de orientação social. O foco, pelo que vi — e todos viram —, não foi a promoção pessoal, mas a prestação de contas com a população. Isso se chama transparência. O que estamos assistindo, na verdade, é uma velha tática política em ação, onde o caminho judicial se torna a última opção para tentar virar o jogo. Alba parece apostar todas as suas fichas em uma estratégia de desgaste do atual governo, utilizando o Judiciário como palco de suas investidas. Para mim, isso é a velha "politiquice" em ação. A judicialização da política não é novidade, mas é preocupante quando feita de forma leviana e com o claro intuito de desequilibrar a disputa. Isso vale especialmente quando candidatos tentam censurar a imprensa. O pior é quando juízes aceitam a mordaça da liberdade de expressão, utilizando-se da argumentação de "propaganda negativa". A verdade virou "propaganda negativa"? A verdade sempre será a verdade, e a mentira jamais se transformará em verdade — continuará sendo mentira. Se tal "propaganda" é considerada negativa, é fácil resolver: basta não praticar ou se envolver em ações negativas. O que resta claro é que a argumentação utilizada por Marco Alba e seu corpo jurídico carece de substância. O caso é um exemplo clássico de falsa equivalência, onde se tenta transformar atos legítimos de comunicação institucional em propaganda eleitoral irregular. No fim das contas, o que deveria ser uma disputa política saudável e democrática se transforma em uma guerra jurídica sem fundamento. Da mesma maneira que a sociedade apoia iniciativas para evitar o desperdício de recursos naturais, como a água, é hora de refletir sobre medidas práticas que promovam o uso eficiente, não eleitoreiro, dos serviços jurisdicionais. Aqui não há propaganda, há fatos! Read the full article
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schoje · 3 months ago
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Prefeituras de Santa Catarina agora tem até 2 de setembro para se inscrever em programa que oferece assessoria técnica remota gratuita aos municípios. O serviço é prestado por estudantes de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), sob orientação de professores do curso. Os municípios selecionados receberão o atendimento de setembro a novembro, conforme as etapas previstas no edital. Esta é a quarta edição do projeto organizado pelo programa de extensão universitária Assessoria Remota (Assessorem), ligado ao Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc, em Florianópolis. As inscrições são gratuitas. Nesta edição, os trabalhos de assessoria aos municípios serão focados em: diagnósticos para o desenvolvimento territorial sustentável. elaboração de planos de comunicação (marketing social, institucional, de serviços públicos ou de lugares e turismo regional). :: Acesse o edital e o formulário de inscrição em udesc.br/esag/extensao/assessorem. As demandas a serem atendidas pelo serviço de assessoria técnica remota serão apresentadas pelos próprios municípios, que deverão também designar um servidor como tutor municipal. Este tutor deverá acompanhar as atividades dos estudantes e facilitar o acesso a informações técnicas da prefeitura necessárias para o trabalho de assessoria técnica. As atividades a serem desenvolvidas serão pactuadas entre os alunos, professores e gestão municipal, considerando o tempo de realização e prezando pela aprendizagem dos estudantes. Em caso de dúvidas sobre o edital, entre em contato com o programa de extensão pelo e-mail [email protected]. Núcleo de Comunicação da Udesc EsagJornalista Carlito CostaE-mail: [email protected] Fonte: Governo SC
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antonioarchangelo · 1 year ago
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Elaborando o Plano Plurianual (PPA): Transformando Metas em Realidade
Você já se perguntou como o governo municipal transforma suas promessas de campanha em ações tangíveis? É aqui que o Plano Plurianual (PPA) entra em cena. Vamos mergulhar neste instrumento de planejamento e entender como ele molda o futuro de sua cidade. O Que é o PPA? Imagine o PPA como um mapa de quatro anos para o desenvolvimento de seu município. Ele estabelece diretrizes, objetivos e metas…
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ocombatenterondonia · 3 months ago
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Mariana Carvalho propõe gestão médica para transformar a saúde pública em Porto Velho
Mariana Carvalho propõe gestão médica para transformar a saúde pública em Porto Velho A candidata a prefeita de Porto Velho, Mariana Carvalho,  propõe uma transformação na saúde pública municipal por meio da administração médica, uma abordagem inovadora que promete melhorar significativamente o atendimento à população. Com médicos especializados em gestão, liderando os serviços de saúde, a…
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gazetadoleste · 5 days ago
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Prefeitura de Alfredo Marcondes - SP abre processo seletivo
A Administração Municipal de Alfredo Marcondes, cidade localizada no estado de São Paulo, anunciou a abertura de seu novo edital nº 001/2024, para reposição de pessoal pelo regime Celetista. O processo seletivo Prefeitura de Alfredo Marcondes é mais um organizado pela empresa CMM Assessoria e Consultoria em Gestão Pública. continua depois da publicidade O certame visa preencher cadastros de…
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ocombatente · 4 months ago
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Crise hídrica torna revitalização da BR-319 imprescindível, diz Mariana Carvalho
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  A pré-candidata a prefeita de Porto Velho, Mariana Carvalho, destacou esta semana a crescente importância da BR-319, que conecta a capital de Rondônia a Manaus (AM), para o desenvolvimento dos dois estados. Segundo ela, a crise hídrica tem reduzido significativamente o transporte de produtos pela hidrovia do Madeira, acentuando a necessidade de alternativas rodoviárias confiáveis. "Rondônia pode enfrentar uma situação crítica de isolamento por água, terra e ar. A solução para este problema precisa contar com um esforço político significativo junto à bancada federal rondoniense e parcerias com outros órgãos", afirmou Mariana Carvalho. No dia 11 de junho, Mariana participou de uma audiência pública na Câmara Federal em Brasília, com o tema "Transporte aéreo de passageiros na Região Norte: problemas e soluções". Acompanhada pelo deputado federal Maurício Carvalho, ela debateu a falta de voos em Rondônia e na região, defendendo o retorno dos voos e criticando as altas tarifas e a qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas. "A falta de transporte aéreo adequado impacta diretamente a economia de Rondônia e Porto Velho, além de prejudicar gravemente a saúde dos cidadãos. Muitos que precisam viajar para tratamento médico fora de Rondônia acabam desistindo devido ao custo elevado das passagens aéreas ou ao medo de acidentes na BR-364, se optarem por transporte viário. É uma situação alarmante", declarou a pré-candidata. Em relação à crise hídrica, Mariana destacou que o tema está sendo discutido com a atual administração municipal. Ela afirmou que os impactos dessa crise serão diminuídos assim que o município concluir o processo de escolha da empresa responsável pelas obras de saneamento básico. “A prefeitura de Porto Velho, sob a orientação do prefeito Hildon Chaves, anunciou recentemente medidas para enfrentar a crise hídrica, que incluem a escavação de poços nos distritos do Baixo Madeira, a compra de água para distribuição na mesma região e a locação de caminhões-pipa para abastecer a cidade”, informou Mariana, acrescentando que “além disso, o prefeito manifestou preocupação com a possível falta de combustíveis, aumento de preços e até desabastecimento em Porto Velho e no estado, indicando que a administração municipal está atenta e tomando medidas para amenizar esses riscos. Apesar de a responsabilidade pela distribuição de água ser da CAERD, a prefeitura está contribuindo com soluções para apoiar a população durante este período crítico”, concluiu. Fonte: Assessoria Read the full article
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vilaoperaria · 26 days ago
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A partir do dia 6 de novembro, a Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Operária, em Maringá, passará a realizar atendimentos em um novo endereço, situado na Rua Barroso, 592. A mudança é temporária e ocorre devido às obras de reforma e ampliação da unidade original, que tiveram início em setembro. Durante o período de transição, o atendimento da UBS Vila Operária será suspenso nos dias 1, 4 e 5 de novembro. Para garantir a continuidade dos serviços de saúde aos pacientes, a Prefeitura orienta que a população busque atendimento nas UBS Aclimação e Internorte, próximas à região. A reforma da UBS inclui a construção de novos consultórios, uma recepção renovada e melhorias voltadas para acessibilidade. O projeto visa proporcionar um ambiente mais moderno e funcional para pacientes e funcionários. O investimento total da obra é de R$ 818 mil, financiado pela Prefeitura Municipal de Maringá por meio do programa Finisa (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). Com essas mudanças, a administração municipal reafirma seu compromisso em melhorar a infraestrutura de saúde da cidade, oferecendo condições mais adequadas para a população. As obras de ampliação e reforma da UBS Vila Operária têm como objetivo atender a crescente demanda por serviços de saúde, além de proporcionar um ambiente mais seguro e confortável para pacientes e profissionais de saúde. A estrutura modernizada irá incluir consultórios adicionais que facilitarão um melhor fluxo de atendimentos e uma recepção que atenderá às normas de acessibilidade, garantindo que todos, incluindo pessoas com mobilidade reduzida, possam ser atendidos com mais facilidade. A decisão de transferir temporariamente o atendimento para um local próximo durante as reformas foi pensada para minimizar os impactos na rotina dos usuários e manter a qualidade do serviço prestado. As UBS Aclimação e Internorte foram designadas como unidades de apoio para receber os pacientes da Vila Operária durante os dias de interrupção e até que o novo endereço temporário comece a operar no dia 6 de novembro. Segundo a Prefeitura de Maringá, o investimento de R$ 818 mil, financiado pelo programa Finisa, demonstra o empenho em fortalecer a rede de saúde pública municipal e garantir uma infraestrutura que suporte o aumento na procura por serviços médicos. As melhorias planejadas na UBS Vila Operária são parte de um conjunto de ações que visam modernizar as unidades de saúde da cidade e torná-las mais preparadas para atender às necessidades dos cidadãos. Com a conclusão das obras, a unidade retornará ao seu local de origem, equipada com novas instalações e recursos que permitirão um atendimento mais ágil e eficaz. A Prefeitura ressalta a importância da colaboração da população durante este período de transição e agradece a compreensão de todos. Essa iniciativa reforça o compromisso da administração em promover uma saúde pública de qualidade, refletindo em um impacto positivo na vida dos moradores de Maringá e no fortalecimento da rede de atenção primária à saúde.
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nosbastidoresdopier · 4 months ago
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UTILIDADE PÚBLICA: Prefeitura de Penha informa novos números de telefones
A Prefeitura de Penha informa novos números para contato telefônico dos órgãos da administração do poder executivo. CREAS: (47) 3170-4278 FARMÁCIA MUNICIPAL: (47) 3170-4271 IMAP: (47) 3170-4277 PA 24H: (47) 3240-0284 SECRETARIA DE ASS. SOCIAL: (47) 3240-0288 SECRETARIA DE OBRAS: (47) 3240-0285 TRANSPORTE PÚBLICO: (47) 3240-0287 SECRETARIA DE SAÚDE: (47) 3240-0286 POLICLÍNICA: (47)…
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