Photo
WHATSAPP é um aplicativo para troca de mensagens mais usado no Brasil atualmente, porém, o uso requer alguns cuidados. A exemplo do caso em que foram divulgados prints (imagens) de conversas de um grupo, no caso o JUIZ ENTENDEU QUE A CONVERSA DENTRO DO WHATSAPP É PRIVADA e o conteúdo deve ser mantido apenas entre os membros do grupo. Notícia completa em: https://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/08/15/membro-de-grupo-do-whatsapp-vai-pagar-r-40-mil-por-expor-conversa.htm#fotoNav=1 #fairadvice #lawyer #direito #instalike #instagood #instalawyer #whatsapp #confidencial #topsecret
0 notes
Photo
Trabalhador foi condenado por má-fé porque alegou ter desenvolvido moléstias de transtorno de adaptação - estado de desequilíbrio caracterizado por sintomas depressivos - enquanto trabalhava para uma empresa do ramo de borracha. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o trabalhador não tem razão. Na decisão foi enfatizado o laudo do perito médico que concluiu que o "transtorno de adaptação não possui qualquer relação com o trabalho desenvolvido na ré". O julgador também afirmou que o autor foi desrespeitoso aos princípios da boa-fé e da lealdade processual, uma vez que na inicial alegou que sua saúde se encontrava em perfeitas condições quando, na verdade, apresentava quadro de doença psiquiátrica antes de começar a laborar para a empresa, conforme aponta os atestados médicos trazidos aos autos. Além de julgar improcedente o pedido do autor, o juiz o condenou por litigância de má-fé. Pela decisão, o trabalhador deve pagar multa em valor equivalente a 2% do valor dado à causa e indenização a título de honorários advocatícios. O benefício da justiça gratuita foi indeferido. Processo: 0021248-83.2016.5.04.0241 Noticia na integra em: www.amodireito.com.br/2018/08/direito-oab-concursos-doenca-nexo-trabalho.html Imagem: THINKSTOCK
0 notes
Photo
Dia 11 de agosto, comemorasse o Dia do Advogado!! Parabéns a todos advogados!! #direito #instalike #fairadvice #advocacia #advogado #lawyer #lawyerlife
0 notes
Photo
#Repost @senadofederal with @get_repost ・・・ Para que a proibição de cobrança pela marcação de assentos em voos comece a valer, o projeto, já aprovado pelo Senado, precisa também ser aprovado pela Câmara dos Deputados. #senadofederal #brasil #senado #fairadvice #direitoaseufavor #instalike #instagood #instalawyer
0 notes
Photo
ILICITUDE DO JOGO DO BICHO IMPEDE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE CAMBISTA A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o contrato de emprego firmado entre uma cambista e a banca de jogo do bicho. A decisão segue o entendimento do TST de que a ilicitude do objeto do contrato afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico. O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, explicou que o Pleno do TST, ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), decidiu manter o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O verbete considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho em razão da ilicitude de seu objeto, o que afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da cambista. Processo: RR- 204100-05.2008.06.0143 Disponível em: www.tst.jus.br Imagem disponível em: jornalismo.iesb.br/2015/06/20/apesar-de-proibida-exploracao-jogo-bicho-ainda-e-comum/ #fairadvice #direitodotrabalho #direito #instalike #instalawyer #instagood #direitoaseufavor
0 notes
Photo
No contrato com seus passageiros, a empresa de ônibus é obrigada a dar segurança, mantendo-os ilesos até o destino final como contraprestação do pagamento das passagens. Tendo em vista que existe relação de consumo torna-se desnecessária a comprovação de culpa da empresa. Nesse caso, a empresa deve responder pelos danos causados aos seus passageiros, mesmo que causados por terceiro, conforme o Artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor Imagem disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=YbbgAxSr_sc #fairadvice #direito #direitoaseufavor #instalike #instalawyer #instagood #direitodoconsumidor
0 notes
Photo
DIREITOS DAS GESTANTES - Direito à privacidade Na entrevista de emprego ou durante a vigência do contrato de trabalho as empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez. - Afastamento remunerado Em casos de gravidez de alto risco em que seja necessário repouso total por longos períodos, a gestante receberá um auxílio-doença, como acontece quando um empregado apresenta qualquer problema de saúde. - Licença em caso de aborto Caso a gestante sofra um aborto espontâneo e perca o bebê, situação que deverá ser comprovada por atestado médico, ela terá licença remunerada de 15 dias para se restabelecer. Texto na integra disponível em: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/conheca-9-direitos-das-gestantes Imagem disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2017/05/alem-da-licenca-maternidade-direitos-trabalhistas-das-gestantes.html #fairadvice #direitoaseufavor #direito #instalike #instagood #instalawyer
0 notes
Photo
SUSPENSAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS CONTRA EMPRESAS EM FALÊNCIA Duas empresas em processo de falência tiveram pedidos de liminar deferidos pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, para que sejam suspensas execuções promovidas pela Justiça do Trabalho. Em ambos os casos, a ministra designou o juízo universal de falência e recuperação judicial para decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes que envolvam o patrimônio das empresas. Os pedidos foram feitos em conflitos de competência que discutem atos de bloqueio de valores realizados em reclamações trabalhistas que tramitam em varas especializadas de São Paulo e de Minas Gerais. Para as empresas, após a decretação de falência, caberia ao juízo universal as decisões sobre eventual constrição de créditos pertencentes à massa falida. A ministra Laurita Vaz destacou que o STJ possui o entendimento consolidado de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em falência ou em recuperação, na vigência do Decreto-Lei 7.661/45 ou da Lei 11.101/05, devem estar a cargo do juízo universal, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias de suspensão previsto no artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação Judicial. A presidente do STJ também citou jurisprudência do tribunal no sentido de que, após deferido o pedido de falência, os atos de execução relacionados a crédito trabalhista incidentes sobre o patrimônio da massa falida devem ser processados no âmbito do juízo universal, mesmo nos casos de penhora anterior. Após a concessão das liminares, a ministra determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. Disponível em: www.stj.jus.br Processo: CC 159482 Imagem disponível em: medium.com/publicitariossc/5-atitudes-levam-falencia-5-anos-88eafd9acc00 #fairadvice #direito #direitoempresarial #direitoaseufavor
0 notes
Photo
Alguns benefícios assegurados por lei a gestantes: - Garantia de estabilidade no emprego - Licença-maternidade - Consultas médicas e exames - Duas semanas de repouso caso de aborto natural - Salário-maternidade - Planos de Saúde - Prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas - Assentos preferenciais em transportes coletivos - Direito a um acompanhante na sala de parto Vagas de carros para grávidas Texto na integra disponível em: http://www.guiadobebe.com.br/garantias-em-lei-as-gestantes-na-sociedade/ #fairadvice #direitoaseufavor #direitoporamor #instalawyer #instalike #instagood
0 notes
Photo
STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados. Todos os ministros acompanharam o atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. Para o relator, a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias. Processo relacionado: ADI 4451 Disponível em: www.stf.jus.br Imagem disponível em: http://chargesdoedra.blogspot.com/2016/06/corrupcao-brasil-o-pais-do-estupro.html #fairadvice #direitoaseufavor #instalawyer #instalike #instagood #eleições2018 #eleicoes2018
0 notes
Photo
JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE JULGAR PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO QUE TEVE VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO A 2a Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de exclusão de um sócio de uma empresa que teve o vínculo de emprego reconhecido na mesma ação. Segundo a decisão, a competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado. No exame do recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o conflito decorreu da relação de trabalho e teve como motivo a fraude cometida pela empresa. “A competência da Justiça do Trabalho, portanto, não se restringe ao reconhecimento da relação de emprego, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo, como a pretensão de alteração do quadro societário da empresa”, concluiu. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do operador e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguir no julgamento do pedido. Processo: RR-10340-41.2014.5.15.0043 Disponível em: www.tst.jus.br #fairadvice #direitoaseufavor #direitodotrabalho #instalawyer #instalike #instagood
0 notes
Photo
“Quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder.” (Abraham Lincoln) #abrahamlincoln #fairadvice #instalawyer #instalike #instagood #direitoaseufavor
0 notes
Photo
JUÍZA DETERMINA BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE INADIMPLENTE É válido aplicar sanções a quem usa todo tipo de artimanha para não arcar com o que deve, mesmo sentenciado, como aumento da multa, apreensão de passaporte e bloqueios de carteira nacional de habilitação e cartões crédito. A juíza afirmou que tanto a pessoa jurídica como a pessoa física esquivam-se de cumprir as decisões judiciais proferidas nos autos. Apesar das diligências feitas nos autos, o executado ostenta uma vida social que não condiz com o patrimônio declarado, já que nada é encontrado sob sua titularidade que possa saldar a dívida reconhecida em sentença. A decisão aplicou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz dirigirá o processo, podendo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB. Processo 200.2001.026.611-8 Disponível na integra em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/juiza-determina-bloqueio-cnh-passaporte-cartoes-devedor. #fairadvice #direitoaseufavor #instalawyer #instagood #instalike
0 notes
Photo
JUÍZA DETERMINA BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE INADIMPLENTE É válido aplicar sanções a quem usa todo tipo de artimanha para não arcar com o que deve, mesmo sentenciado, como aumento da multa, apreensão de passaporte e bloqueios de carteira nacional de habilitação e cartões crédito. A juíza afirmou que tanto a pessoa jurídica como a pessoa física esquivam-se de cumprir as decisões judiciais proferidas nos autos. Apesar das diligências feitas nos autos, o executado ostenta uma vida social que não condiz com o patrimônio declarado, já que nada é encontrado sob sua titularidade que possa saldar a dívida reconhecida em sentença. A decisão aplicou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz dirigirá o processo, podendo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB. Processo 200.2001.026.611-8 Disponível na integra em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/juiza-determina-bloqueio-cnh-passaporte-cartoes-devedor. #fairadvice #direitoaseufavor #instalawyer #instagood #instalike
0 notes
Photo
JUÍZA DETERMINA BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE INADIMPLENTE É válido aplicar sanções a quem usa todo tipo de artimanha para não arcar com o que deve, mesmo sentenciado, como aumento da multa, apreensão de passaporte e bloqueios de carteira nacional de habilitação e cartões crédito. A juíza afirmou que tanto a pessoa jurídica como a pessoa física esquivam-se de cumprir as decisões judiciais proferidas nos autos. Apesar das diligências feitas nos autos, o executado ostenta uma vida social que não condiz com o patrimônio declarado, já que nada é encontrado sob sua titularidade que possa saldar a dívida reconhecida em sentença. A decisão aplicou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz dirigirá o processo, podendo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB. Processo 200.2001.026.611-8 Disponível na integra em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/juiza-determina-bloqueio-cnh-passaporte-cartoes-devedor. #fairadvice #direitoaseufavor #instalawyer #instagood #instalike
0 notes
Photo
JUÍZA DETERMINA BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE INADIMPLENTE É válido aplicar sanções a quem usa todo tipo de artimanha para não arcar com o que deve, mesmo sentenciado, como aumento da multa, apreensão de passaporte e bloqueios de carteira nacional de habilitação e cartões crédito. A juíza afirmou que tanto a pessoa jurídica como a pessoa física esquivam-se de cumprir as decisões judiciais proferidas nos autos. Apesar das diligências feitas nos autos, o executado ostenta uma vida social que não condiz com o patrimônio declarado, já que nada é encontrado sob sua titularidade que possa saldar a dívida reconhecida em sentença. A decisão aplicou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz dirigirá o processo, podendo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB. Processo 200.2001.026.611-8 Disponível na integra em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/juiza-determina-bloqueio-cnh-passaporte-cartoes-devedor. #fairadvice #direitoaseufavor #instalawyer #instagood #instalike
0 notes