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MEC publica resolução com os fatores de ponderação para 2020
MEC publica resolução com os fatores de ponderação para 2020
MEC publica resolução com os fatores de ponderação para 2020 - O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de ensino da educação básica, para vigência no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, no exercício de 2020. O Ministro no uso de suas atribuições, tornou público que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, em reunião realizada nos dias 2 e 3 de dezembro de 2019, resolveu que o fator de ponderação da creche pública em tempo parcial passará dos atuais 1,15 para 1,20 e o fator da pré-escola em tempo parcial passará de 1,05 para 1,10. Nos dois dias de reunião, a Undime esteve representada pelas cinco regiões: o presidente Luiz Miguel, Dirigente de Sud Mennucci (SP), pela Região Sudeste; o presidente da Undime Região Nordeste, Alessio Costa Lima, Dirigente de Alto Santo (CE); a presidente da Região Sul, Patrícia Lueders, Dirigente de Educação de Blumenau (SC); o presidente da Região Norte, Raimundo Nonato Saboia Vilarins, Dirigente Municipal de Educação de Caracaraí (RR); e pela Região Centro-Oeste, o Dirigente de Educação de Vianópolis (GO), Carlos de Souza Lobo. Leia também: https://www.i9treinamentos.com/promulgada-lei-que-garante-atendimento-de-psicologo-a-alunos-de-escolas-publicas/ Ainda de acordo com a Resolução Nº 1, de 11 de dezembro de 2019, ficam aprovadas as seguintes ponderações para o exercício de 2020: I - Creche em tempo integral: a) pública: 1,30; e b) conveniada: 1,10; II - Creche em tempo parcial: a) pública: 1,20; e b) conveniada: 0,80; III - pré-escola em tempo integral: 1,30; IV - pré-escola em tempo parcial: 1,10; V - anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00; VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15; VII - anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10; VIII - anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20; IX - ensino fundamental em tempo integral: 1,30; X - ensino médio urbano: 1,25; XI - ensino médio no campo: 1,30; XII - ensino médio em tempo integral: 1,30; XIII - ensino médio integrado à educação profissional: 1,30; XIV - educação especial: 1,20; XV - educação indígena e quilombola: 1,20; XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80; e XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: 1,20. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fonte Conheça o calendário de cursos da I9 Treinamentos para o ano de 2019. Novos cursos e professores renomados. Clique na imagem abaixo e fique sabendo muito mais... Read the full article
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