#seja jogador juiz técnico
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A expressão máxima da cultura brasileira é o tiozão xingando as pessoas dentro do campo
#seja jogador juiz técnico#vide aquele vídeo do torcedor do america#e o outro maluco xingando os jogadores do sport
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Análise de Dados com IAs no Esporte
Nos últimos anos, a inteligência artificial (IA) tem revolucionado o mundo dos esportes de maneiras que antes pareciam inimagináveis. Tenho acompanhado com grande interesse como essa tecnologia não apenas transforma o treinamento e a análise de desempenho, mas também a experiência dos torcedores.
Uma das áreas mais impactadas pela IA é a análise de desempenho dos atletas. Ferramentas de monitoramento baseadas em IA, como o Catapult e o Second Spectrum, permitem que treinadores e atletas analisem dados em tempo real, identificando pontos fortes e fracos. O ex-jogador e comentarista Gary Neville (2020) afirma que “a análise de dados está mudando a forma como entendemos o jogo”. Concordo plenamente; essa abordagem orientada por dados proporciona insights que podem ser decisivos em competições, otimizando estratégias e aumentando a eficiência dos treinos.
No entanto, essa dependência crescente da tecnologia também levanta questões sobre a integridade do esporte. Quando se fala em IA e arbitragem, como no caso do VAR (Video Assistant Referee, ou seja, Juiz Assistente de Vídeo), a discussão se torna ainda mais intensa. Embora a tecnologia tenha o potencial de reduzir erros, muitos torcedores e especialistas criticam a interrupção do fluxo do jogo e a subjetividade das decisões. O jornalista Andrew Anthony (2021) destaca que “a tecnologia não pode capturar a emoção do momento”. Essa afirmação ressoa comigo; o elemento humano do esporte é irremediavelmente afetado, e precisamos encontrar um equilíbrio entre precisão e emoção.
Outra área interessante é a experiência dos torcedores. Com o uso de IA em plataformas de streaming e análise preditiva, as equipes estão criando experiências personalizadas para os fãs. Aplicativos que sugerem conteúdos e informações baseadas nas preferências dos usuários estão se tornando comuns. A equipe de marketing do Manchester City, por exemplo, utiliza IA para segmentar seus torcedores e oferecer conteúdos direcionados (Smith, 2022). Isso não só fortalece a conexão entre o clube e seus fãs, mas também cria um engajamento mais profundo. Para mim, essa personalização é uma evolução positiva, embora sempre deva respeitar a privacidade dos usuários.
Além disso, a IA está sendo utilizada para prever resultados e até mesmo auxiliar na tomada de decisões em contratações. A empresa de análise esportiva ZAP Analytics, por exemplo, utiliza modelos preditivos para identificar talentos emergentes, baseando-se em uma vasta gama de dados (Johnson, 2023). Isso pode acelerar o processo de identificação de novos talentos, mas também levanta preocupações sobre o valor das intuições e do olhar humano na avaliação de jogadores. Para mim, a intuição do treinador ainda deve ter um papel fundamental, mesmo em um mundo impulsionado por dados.
Por fim, a integração da inteligência artificial no mundo dos esportes é um reflexo da nossa busca incessante por inovação e melhoria. No entanto, é crucial que mantenhamos um diálogo aberto sobre as implicações éticas e emocionais dessa transformação. Enquanto a IA pode aprimorar aspectos técnicos e oferecer novas oportunidades, o espírito do esporte, que é intrinsecamente humano, deve ser preservado.
Estou animado para ver como essa tecnologia continuará a moldar o futuro dos esportes. Com certeza, estamos apenas começando a explorar as possibilidades que a inteligência artificial pode oferecer, e espero que essa evolução respeite a essência do que significa competir e torcer.
GIF de Gary Neville, ex-jogador e comentarista
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Bairrismo Rio × São Paulo em 1952
Cena da confusão no Pacaembu, durante o jogo entre Palmeiras e Vasco. Foto: Diário Carioca.
Para contornar o atraso no início do Campeonato Paulista em 1952, por causa da insistência do Jabaquara em não ser rebaixado após terminar a edição do ano anterior na última colocação, São Paulo e Palmeiras organizaram um torneio quadrangular com Flamengo e Vasco, disputado no Pacaembu. As duas primeiras rodadas terminaram com vitórias dos paulistas sobre os cariocas (São Paulo 4×1 Flamengo, Palmeiras 2×1 Vasco, São Paulo 4×0 Vasco e Palmeiras 1×0 Flamengo).
O confronto entre palmeirenses e vascaínos, entretanto, terminou com uma grande confusão. E os relatos de jornais paulistanos e cariocas diferiram bastante ao falar dela. Os jornais paulistanos nem mencionam a atuação da polícia quando da expulsão de Friaça, mas ela pareceu ter existido. Se fosse só isso, tudo bem, mas até os lances violentos que causaram a confusão parecem vistos sob a ótica bairrista de cada um dos veículos. Como não existem imagens desse jogo, nunca saberemos quem estava com a razão.
O Diário Popular do dia seguinte tratou assim do sururu: “O prélio decaiu sensivelmente [no segundo tempo], prejudicado ainda com as constantes paralisações em virtude da violência imperada de parte a parte. Ipojucan foi o primeiro a usar da violência, isto logo na fase inicial […]. O centroavante desferiu um pontapé em Rubens, que caiu ao solo, contorcendo-se em dores. […] Esse foi o único caso da primeira fase.”
O jornal prosseguiu: “No segundo tempo, porém, a indisciplina andou campeiando de ambos os lados, mas principalmente da parte dos visitantes. Interessante, Eli [volante do Vasco], que sempre emprega a violência, desta vez portou-se como esportista. Não cremos que Ademir tenha atingido Fábio propositadamente. O ‘Queixada’ sempre foi um elemento disciplinado. O certo, porém é que o goleiro alviverde deixou o gramado, carregado pelos massagistas. Aos 33 minutos, nova interrupção sofreu o encontro. Friaça, que já vinha empregando a sua malícia, deu uma canelada em Dema, que ficou estirado no campo. Logo após ser socorrido, o árbitro expulsou os dois. Que mandasse o ponteiro vascaíno para o ‘chuveiro’, estava certo. Não sabemos por que adotou a mesma atitude para o médio-esquerdo esmeraldino. Vários elementos andaram às turras, embora o árbitro não se cansasse de fazer advertências.”
O vespertino paulista fez críticas ao árbitro, que foi chamado de “principal culpado” e não teria nem acompanhado as jogadas nem agido com rigor. Não foi, entretanto, feita menção à atuação da polícia no jogo. O Estadão aparentemente não falou do jogo nem em sua edição de dois dias depois — é possível que tenha falado apenas em um eventual “segundo clichê” não disponível online —, e o texto da Folha da Noite está pouco legível. O que dá para ler nele é: “Outra […] segundo tempo quando o jogo descambou para a violência sob as vistas complacentes do árbitro francês, que se mostrou fraco na repressão à indisciplina. Houve empurrões — que […] — e por qualquer coisa […]”
Como a partida fora noturna, o matutino Diário Carioca trouxe apenas um curto texto, isolado da seção de Esportes, como era hábito na época. Ele não descreve a confusão, limitando-se ao seguinte: “O que não estava previsto é que a partida tivesse um final acidentado, fazendo lembrar os tristes acontecimentos do encontro entre Corinthians e Peñarol. O juiz francês [Gaby] Tordjman teve uma atuação fraca, podendo-se, mesmo, afirmar que muito contribuiu para o desfecho acidentado do encontro, após a expulsão injusta de Friaça e a permuta de Dema por Salvador.”
O relato do Jornal dos Sports do mesmo dia, entretanto, é bem mais completo. O lance entre Ipojucan e Rubens é assim descrito: “O zagueiro Rubens salta sobre as costas de Ipojucan, que se desvia rapidamente, caindo o defensor palmeirense contundido, saindo de campo para ser socorrido.” O jornal carioca também relata um lance que não encontrei nas pesquisas nos três jornais paulistanos: “Ernâni cobrou um tiro de meta, cedendo a Jorge, que devolveu o couro ao goleiro cruz-maltino, entrando Odair, que contundiu Ernâni. O atacante do Palmeiras foi advertido, o goleiro é socorrido, e depois [é] reiniciado o match.”
O lance entre Ademir de Menezes e o goleiro palmeirense Fábio também está no longo texto do JS: “Ademir recebe o couro e investe rapidamente sobre a meta do Palmeiras. O atacante passa por dois adversários e, quando se aproximava do arco, Ademir atinge Fábio, cabendo a Valdemar Fiúme afastar o perigo. Mas o goleiro caiu contundido. O jogo é paralisado, para o goleiro do Palmeiras ser socorrido, enquanto Ademir e Jair gesticulam em confabulações com o árbitro. Fábio sai de campo, entrando Oberdan para o Arco do Palmeiras.”
A visão do Jornal dos Sports também é distinta da do Diário Popular sobre as expulsões de Dema e Friaça: “O médio Dema, quando Friaça ia recolher o couro, agrediu o ponteiro cruz-maltino, sem que o árbitro visse esse gesto de deslealdade. Embora tivesse sido Friaça agredido, o jogo é paralisado, e o juiz determina a expulsão do jogador cruz-maltino. Protestos gerais e, afinal de contas, Tordjman determina a expulsão do médio Dema.”
E é aí que entra o relato da atuação policial: “Um investigador, ao retirar Friaça do gramado, ameaça o ponteiro Chico. Os reservas cruz-maltinos procuram intervir em favor do companheiro, e os policiais, já com o delegado à frente, tentam agredir os jogadores cruz-maltinos, enquanto o delegado insulta Chico.” Em outro texto na mesma página, intitulado “Palmeiras × Vasco à luz dos fatos”, a polícia volta a ser mencionada: “A intervenção violenta e prepotente da polícia, conduzindo Friaça pelos braços para fora do campo, com a intimidação do ponteiro Chico pelo delegado ali de serviço, iam degenerando totalmente a finalidade daquele amistoso. Foi pena que isso se verificasse, pois o match apresentou início dos mais promissores.”
E o assunto seguiu dando pano para manga, porque, em sua edição de 8 de agosto, o Diário Carioca trouxe um texto opinativo em que criticava a suposta “nova tática no Pacaembu”: supostamente intimidar os visitantes quando eles ameaçassem a vitória do time da casa. O texto está reproduzido abaixo:
Ganham os de casa ou o pau come solto
Transformado o estádio bandeirante em praça de guerra todas as vezes que a vitória periga para um quadro local
O gramado do Pacaembu voltou a ser palco de cenas deprimentes anteontem à noite, por ocasião do encontro Vasco × Palmeiras, fazendo lembrar quase fotograficamente o ocorrido no mesmo local por ocasião da disputa Corinthians × Peñarol.
Os últimos títulos conquistados pelos Paulistas (Rio–São Paulo [pela Portuguesa] e Campeonato Brasileiro [de seleções estaduais]) devem ter-lhes subido à cabeça, porque, agora, está-se tornando perigoso para um conjunto de fora atuar no grande e simpático estádio sem que seja obrigado a sair derrotado de qualquer maneira, para evitar a perturbação do encontro e os consequentes desastres técnicos que isso acarreta.
Praça de guerra — A polícia paulista, inclusive, tem tido papel saliente nos distúrbios que se desenrolam no gramado, e estes, como por ocasião do encontro com o Peñarol, são originados justamente na reação do quadro de fora, o que não diz bem para o alto espírito esportivo que deve presidir aos encontros e de que os dirigentes e atletas paulistas deveriam ter orgulho.
Agora, está-se tornando difícil atuar no Pacaembu sem que se seja derrotado de maneira a não deixar dúvidas, para livrar a pele, pois os policiais que cercam o gramado são os primeiros a perturbar o bom andamento da peleja.
Anteontem — Anteontem à noite, os jogadores do Vasco da Gama sofreram humilhações no Pacaembu, após incidentes incompatíveis com o centro futebolístico bandeirante (e dos quais já nos libertamos há muito tempo), onde não estiveram ausentes, uma vez mais, os policiais de serviço, no estádio, pagos e orientados para manter a ordem.
Como São Paulo é, inegavelmente, um dos sustentáculos do futebol brasileiro, o fenômeno que se vem repetindo no Pacaembu não pode ficar sem um registro especial, para que tanto paredros como autoridades preservem o bom nome esportivo da terra e realizem a reabilitação de sua bela praça de esportes.
Curiosamente, o mesmo Diário Carioca tinha publicado, em sua edição do dia 7, uma declaração de Esquerdinha, do Flamengo, sobre a goleada sofrida diante do São Paulo, intitulada “Esquerdinha, bem claro: ‘Não nos queixamos; o juiz foi bom e o São Paulo jogou limpo”: “Não temos nenhuma queixa de nosso jogo com o São Paulo, a não ser a que possa exprimir a revolta contra nós mesmos. Perdemos a peleja com o quadro paulista porque jogamos mal. O juiz atuou muito bem e, graças a Deus, o São Paulo foi um leal adversário. […] Pacaembu é campo igual aos outros. Assim como perdemos em São Paulo no Pacaembu, poderíamos perder no Maracanã ou na China.”
O texto do DC sobre a confusão no jogo entre Palmeiras e Vasco, geraria uma resposta do Diário Popular, cinco dias depois, na coluna “Pela lateral”, de Tiago Ferreira. Ela também está reproduzida integralmente abaixo. Note que há algumas divergências inclusive em relação ao texto publicado pelo próprio jornal após o jogo, quando cita Maneca como culpado pelo incidente no primeiro tempo e quando fala do murro de Dema em Friaça.
Pela lateral
Referindo-se aos acontecimentos da peleja Palmeiras × Vasco, o Diário Carioca publicou há dias, sob o título “Ganham os de casa ou o pau come solto”, uma catilinária contra o futebol paulista. É dessa diatribe o seguinte texto: [são reproduzidos os dois parágrafos do intertítulo “Praça de guerra”]
É uma injustiça o que o órgão da Avenida Getúlio Vargas faz ao futebol de nosso estado, futebol este que é tão brasileiro quanto aquele que se pratica no Rio de Janeiro.
Os nossos prezados colegas do brilhante matutino guanabarino devem, antes do mais, saber que quem começou a jogar violentamente foi Maneca, que, ao 32.º minuto da primeira fase, atingiu propositadamente o médio-esquerdo Dema, que teve que ser socorrido pelos massagistas. Aos 33 minutos do segundo tempo, Friaça, desavindo-se com Dema, deu-lhe um pontapé sem bola, recebendo em troca um murro no rosto. Em consequência, foram ambos expulsos. Depois, foi Ademir que alijou Fábio do jogo, embora a torcida paulista reconhecesse que o ‘Queixada’ o fizera acidentalmente.
Dessa forma, não foram os palmeirenses que abusaram do jogo viril, mas, sim, os vascaínos.
Quanto à polícia paulista, é outra injustiça cometida pelo nosso colega, porquanto ela é bem diferente da Polícia Especial carioca, que, por qualquer coisa, mete o cassetete. Essa ‘polícia militarizada’, que, em 1937, por ocasião da Copa Roca, deixou as costas do famoso jogador argentino Sastre que nem veneziana, conforme a expressão de conhecido prócer cebedense [em relação à CBD, precursora da CBF], que chegou a declarar, em alto e bom som, que se sentia envergonhado daquela milícia quando visitou o grande atacante que posteriormente militaria no São Paulo, no qual sempre se mostrou ser um jogador disciplinado.
A polícia civil paulista, que mantém a ordem no Pacaembu, não usa cassetete e a todos trata com absoluta urbanidade, de acordo com a nunca desmentida educação dos bandeirantes.
E aí? Quem será que estava com a razão? O bairrismo não nos deixa saber.
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São Paulo, 23 de Fevereiro de 2019.
Oi bebês!!! Como vocês estão? Espero que estejam bem após esse primeiro dia de carnaval de rua. Se enquanto escrevo e vocês ainda estejam curtindo, desejo que seja inesquecível para o lado positivo.
Hoje eu vou escrever sobre um assunto que para mim é muito importante o qual amo demais, para lhes falar a verdade, entretanto algumas pessoas não gostam e não é por isso que irei julgar ou ficar tristes por vocês não lerem o que escreverei. O livre arbítrio é muito importante e fazer algo neste momento não é somente uma possibilidade como um dever seu. Nunca em suas vidas aceitem ouvir, ler ou escrever sobre o que não gostam, pois isso matará o prazer que habita em vocês.
Pela imagem vocês já devem ter concluído que falarei de futebol. Simplesmente porque eu gosto demais do assunto e se tivesse que nascer de novo, pediria a Deus para que me impedisse de gostar tanto o quanto gosto. Sou São-Paulino, daqueles que ficam tristes quando perdem, não ouvem programa de rádio ou de televisão, entretanto, quando ganha eu sou capaz de comprar até jornais para ler as análises.
Abaixo o volume da televisão para assistir um jogo, enquanto no rádio está passando outro de times que não tem nada a ver com o meu tricolor. Não gosto de assistir futebol com outras pessoas, a minha vibe é assistir sozinho, tirando minhas próprias conclusões e minhas análises, se estou com alguém e começo ouvir a pessoa falando besteira fico nervoso e e dá vontade de mandar calar a boca, mas não o faço, pois as pessoas tem o mesmo direito de se expressar como eu tenho.
Por incrível que pareça eu não frequento o morumbi para assistir o meu time jogar, lá eu fico mais tenso e não aguento, começo a reclamar de tudo e de todos. Desde o jogador que fez uma jogada bizonha ao torcedor que está ao meu lado gritando gol antes da bola entrar. Isso é uma regra em todos os estádios, antes de gritar gol tem que se esperar a bola entrar, já vi brigas por causa disso. Se for para ir ao estádio eu vou para assistir um dos rivais do São Paulo e não me considero menos são-paulino por causa disso.
Só conheço uma pessoa que me entende quando falo isso, que é o meu melhor amigo e que esteve ao eu lado nos momentos mais complicados da minha vida. Este que é o Daniel, já fomos juntos aos estádios diversas vezes e em algumas delas foi para assistir o seu time do coração, que é o Corinthians e nos dois foram emocionantes para mim. O primeiro foi um Corinthians e River Plate no estádio do Pacaembu e o time argentino ganhou, infelizmente este jogo não terminou. Cavalaria, gás de pimenta, muita correria, a Estopim tentando invadir e meia dúzia de policiais tentando segurar o portão.
O outro jogo foi Corinthians e Santos, também no Pacaembu. O Santos amassou o Corinthians e ganhou por 3x0, sem falar que o Zé Roberto, aquele que jogou na Portuguesa e encerrou a carreira no Palmeiras, passou mandando a Gaviões calar a boca. Naquela época os jogadores podiam comemorar e não levavam cartão amarelo. Se você está achando que eu só trago azar para o time da Marginal está muito enganado, fui com o Daniel também num jogo São Paulo e Corinthians no Morumbi, aquele cheiro de maconha no ar e de repente me aparece o Ronaldo fora do peso correndo mais que toda a zaga do tricolor e gol deles, vitória do Corinthians.
Me lembro que antes do jogo o diretor de futebol, atualmente presidente do time, disse que o Ronaldo não metia medo em ninguém, pois era um ex-jogador em atividade. Esse cara tem que sair do São Paulo logo ou terei que assistir jogos da série B, o único orgulho que nos resta.
Já fui em jogo do Palmeiras, mas no antigo Palestra Itália. Foi num jogo Palmeiras e Juventus, me lembro como se fosse hoje. á fui assistir jogos do Juventus da Móoca em São Caetano e em Bragança Paulista, coisa de louco. Por falar em Juventus da Móoca, não existe estádio mais bacana de assistir um jogo do que a Javari. Poucas pessoas, futebol de péssima qualidade e muita risada.
Quero assistir um jogo no Impressorão e no novo Chiqueirão, sem falar do estádio do Santos. Terei que ir a paisana como fui em todos os outros, apanhar por estar no meio de uma torcida que nem é do time que torço é grande. Talvez a minha ida a um desses estádio se torne um dos prêmios de consolação por alcançar os objetivos de postagens aqui no blog, o que vocês acham?
Mas não é só disso que eu falo, o São Paulo está a uma semana sem perder um jogo e isso é muito reconfortante. Ok, ele não jogou, mas já evita de stress desnecessário. O Tricolor é o pior dos quatro times grandes, o Santos tem um técnico fora da média, atualmente melhor que o Felipão. O Palmeiras tem a grana da patrocinadora e se precisar comprar o Messi, você, seu pai e sua mãe juntos só para para de reclamar. O Corinthians tem uma torcida que joga mais que os jogadores e um juiz para ajudar caso necessário e o São Paulo tem o quê? Nada.
Eu acho que a ervilha da pizza me fez mal, estou peidando que nem um louco. Sabia que deveria ter pedido sem ervilhas, mas em que lugar se vende uma pizza baiana com ervilha? Fui pego de surpresa nessa.
Será que alguém iria comigo num desses estádios?
Beijos, fui!!! (04/16)
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Grande vitória do Boston Celtics com destaque para o treinador Ime Udoka que pediu um tempo para perguntar: “Dá pra vocês pararem de jogar feito bundões?”
À primeira vista, é uma pergunta que parece agregar pouco ao time. Você no lugar do jogador vai falar o quê? “Pode deixar, professor, ótima sugestão, ainda não tinha pensado nisso!”
De fato, taticamente, a pergunta do técnico Udoka parece irrelevante, mas teve grande valor na partida. O Golden State encostou no placar no terceiro quarto, passou um ponto na frente, e é nessa hora que a coisa foge do racional e vai pra um âmbito emocional. O basquete é um jogo de precisão, se você arremessar com dúvida de que a bola vai cair, ela não vai cair. O menor tremor é suficiente para errar o alvo. Confiança é parte fundamental do esporte. A frase do Udoka mira aí: seus jogadores estavam abalados emocionalmente, o momento do jogo era crucial, ele deu um chacoalhão e o time respondeu.
Talvez seja esse o maior mérito do Boston nesses playoffs: o preparo mental. Veja, o Draymond Green está em quadra basicamente tentando desestabilizar o emocional celta. Falhou miseravelmente ontem. Tentou provocar, gesticulou, falou com o juiz, encarou o adversário, bateu palma pra torcida e jogou mal. Teve 2 pontos, 4 rebotes, 3 assistências e saiu com 6 faltas. E a torcida retribuiu com um sonoro: “Vai se foder, Draymond!”
É claro, o Golden State tentou capitalizar em cima dos gritos da torcida, novamente se colocando como bastião da cordialidade e do jogo limpo: “Muito classudo da parte da torcida celta falar palavrão na frente de crianças,” disse o Klay Thompson. Ora, faz-me rir. A torcida do Golden State era justamente conhecida por infernizar a vida do adversário. A Oracle Arena era uma panela de pressão, uma gritaria malvada, e não tinha cânticos para elogiar o adversário por lá, não. O próprio Klay Thompson, quando o LeBron James reclamou do que estava escutando em quadra nas finais de 2016, falou na coletiva de imprensa que “o trash-talk faz parte do jogo, ele deve ter ficado com seus sentimentos machucados.”
Ou seja, o Warriors só tá reclamando porque o Boston agora tem o que eles costumavam ter: uma torcida ensandecida, saudosa de um título, se esgoelando. O próprio Rômulo Mendonça disse ontem que o barulho da torcida do Celtics em Boston estava muito maior do que da torcida do Golden State em São Francisco.
O momento é todo da equipe Celta: excelente defesa, um ataque que tem dois protagonistas (Tatum e Brown), mas que conta com elenco de apoio excepcional, e também uma ótima comissão técnica, que tem conseguido manter o time emocionalmente consistente, mesmo com o esforço do adversário para desestabilizá-lo.
E o Draymond Green tá numa situação delicada, porque ele virou comentarista do jogo enquanto ainda é jogador. Você sabe, a imprensa desenvolve uma série de narrativas que não necessariamente fazem parte da realidade dos jogadores. Essas narrativas envolvem a torcida e adicionam emoção aos playoffs, mas não são obrigatoriamente narrativas que condizem com o que o jogador sente. Agora, se o atleta se deixa impactar por elas, essas histórias acabam transformando o seu trabalho em algo menos profissional e mais emocional, potencialmente servindo para tirar seu foco. O que vimos ontem do Draymond Green foi isso: muita emoção e pouco foco.
São as primeiras finais em que eu vejo o Golden State Warriors com a equipe completa, com suas principais armas em quadra, e que o time não é o franco favorito ao título depois de três jogos. Mérito do Boston Celtics, que equipe!
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Leste Inferior 56: Boca Juniors x Corinthians – Libertadores 2022
Por Fabio Oliveira
Twitter: @fabio_oliveira
Boca Juniors x Corinthians – Libertadores 2022
Fase de Grupos – 5ª Rodada
1 ponto na raça!
Na noite dessa terça-feira (17), o Corinthians foi até a Argentina enfrentar o Boca Juniors, a arbitragem e a Conmebol.
O Timão entrou em campo buscando manter a primeira colocação no grupo, enquanto o adversário precisava da vitória para encaminhar a classificação para a próxima fase.
Sem Fágner, ainda no DM, e Rafael Ramos ilegível, Vítor Pereira mandou o Corinthians a campo quase em um 5-2-3 com: Cássio, Piton, João Victor, Robson Bambu, Raul Gustavo e Fábio Santos. Maycon e Du Queiroz no meio. Willian, Mosquito e Jô.
O jogo começou pegado, com muitas divididas e disputas físicas. A primeira chance foi do Boca, com chute de Salvio que passou sobre a meta.
O Corinthians tentava controlar as ações no meio campo.
Em uma escapada pela lateral, Salvio conseguiu invadir a área e tentou cavar um pênalti ao ser bloqueado por Raul, mas a simulação foi tão descarada que o juiz não teve como marcar.
O Boca passou a fazer marcação alta e criou dificuldades pro Timão.
Mas aos 15 minutos, após cobrança de escanteio a bola sobrou para Du Queiroz finalizar de dentro da área e vencer o goleiro. GOL DO CORINTHIANS!
O gol de Du Queiroz que garantiu nossa liderança! #DiaDeCorinthians#VaiCorinthianspic.twitter.com/oOmuQquS5k
— Corinthians (@Corinthians) May 18, 2022
A partir do gol, o Corinthians passou a jogar mais recuado e esperando um contra-ataque para matar o jogo.
Aos 37, Robson Bambu se enrolou com a bola e viu João Victor salvar o que seria o gol de empate argentino com Cássio já vendido.
Já na reta final do primeiro tempo, outra bobeada da zaga e Benedetto empatou o jogo.
Final de primeiro tempo.
Logo no início do segundo tempo, Salvio saiu de frente com Cássio e viu o gigante fazer a defesa com os pés!
Sentindo que o adversário estava melhor, Vítor Pereira fez 3 alterações colocando Mantuan, Renato Augusto e Cantillo nos lugares de Maycon, Robson Bambu e Willian.
As alterações trouxeram o Corinthians de volta pro jogo e o Timão passou a não sofrer mais com os ataques adversários.
Aos 20 começou a aparecer o 12º jogador do Boca. O goleiro Cássio jogou a bola para fora para que Fábio Santos fosse atendido, na cobrança o Boca ignorou o fair play e partiu para o ataque. Os atletas corinthianos ficaram indignados. No lance seguinte o tempo fechou novamente e houve empurra-empurra. Na confusão, Cantillo que empurrou e foi empurrado acabou expulso enquanto o adversário levou só amarelo.
O comandante Vítor Pereira foi expulso por ter invadido o gramado durante a confusão, mas o técnico argentino, que não faço ideia de quem seja, apesar de ter feito o mesmo, continuou no jogo.
Após a confusão terminar, Gil entrou no lugar de Piton para fortalecer a marcação, já prevendo a pressão argentina.
O jogo virou um ataque x defesa. Mas o Timão conseguiu se defender bem. Exceto quando após cruzamento da direita, Salvio apareceu sozinho e cabeceou no contrapé de Cássio. Mas a bola foi pra fora. Tenho certeza que foi Deus que tirou aquela bola da direção do gol!
Com isso a partida chegou ao fim com 1×1 no placar. Um bom resultado devido às circunstâncias. O Timão se mantém na liderança do grupo.
A partida serviu para que Vítor Pereira e a comissão entendessem o que é a Conmebol e a imensa boa vontade que os árbitros tem com as equipes argentinas.
Serviu também para reforçar a impressão que os últimos jogos já haviam deixado: esse time está criando uma identidade e está com cara de Corinthians!
Contra tudo e todos: soma 1 aí pra gente e #VaiCorinthians!
*Fabio Oliveira é um brasileiro apaixonado por futebol e pelo Timão.
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Shakira permanece em dia com suas obrigações fiscais na Espanha
SBR analisa a perseguição jurídica da Agência Tributária Espanhola contra Shakira e o circo midiático criado em torno de uma diferença de critérios SEM PRECEDENTES do órgao fiscal
Da Redação – A novela do Fisco Espanhol contra Shakira ganhou um novo capítulo na noite de ontem (21), quando a imprensa espanhola, de forma tendenciosa – diga-se de passagem – informou que técnicos da Fazenda espanhola APENAS confirmaram seus argumentos de que a cantora supostamente teria sonegado impostos no país e cometido fraude fiscal nos anos de 2012 a 2014. De novidade, não há quase nada: apenas o fato de que o juíz de instrução do caso convocou as partes para apresentar seus argumentos no próximo dia 8 de julho. As teses são as mesmas do final de 2018, quando a acusação foi apresentada perante o tribunal, mesmo tendo Shakira pago a quantia pedida pelo órgão fiscal antes do processo. A imprensa do país ibérico alardeou o fato e, de maneira equivocada, deu a entender aos leitores menos atentos que a artista teria de fato cometido os crimes alegados. A verdade é que o processo continua, o juiz ainda está analisando para decidir se as alegações do Fisco são procedentes ou se é Shakira quem está correta. Mas bastou isso, para o nome da cantora virar tendência nas redes sociais e ganhar as manchetes de periódicos do mundo inteiro.
Para entendermos o caso e aclarar que a questão é baseada em perseguição jurídica, argumentos baseados em evidências e manobra de critério nunca utilizada antes, o SBR preparou uma série de PERGUNTAS E RESPOSTAS. Elas vão nos ajudar a entender o porquê a cantora não cometeu fraude fiscal e que não há nem sequer um centavo de dívida de impostos na Espanha ou em qualquer parte do mundo, além de apresentar a fragilidade dos argumentos da Agência Tributária, órgão que seria equivalente à Receita Federal Brasileira.
FAQ – SHAKIRA NÃO COMETEU FRAUDE FISCAL NA ESPANHA – ENTENDENDO O CASO
1 ) – Qual é a acusação contra Shakira?
Shakira está sendo acusada pelo Fisco Espanhol de sonegar o Imposto de Renda da Pessoa Física e o Imposto sobre o Patrimônio nos anos de 2011 a 2014. Por uma questão jurídica, o suposto crime fiscal referente a 2011 já prescreveu. Portanto, a cantora está sendo processada pelos anos de 2012, 2013 e 2014. A quantia reclamada é de 14,5 milhões de euros, o que equivale a cerca de R$ 96 milhões, levando em conta a taxa de câmbio praticada pelo Banco Central brasileiro no dia de hoje (22). Além disso, tanto a artista quanto seu advogado norte-americano, Ezequiel Camerini, são acusados de montar um emaranhado de empresas para ocultar o patrimônio e, portanto, sonegar impostos no país.
2 ) – Quanto Shakira deve ao Fisco Espanhol?
Absolutamente nada. Antes mesmo de ser processada, Shakira pagou à Fazenda toda a quantia reclamada, incluindo juros e correção monetária. Tão logo foi informada que o órgão tributário decidiu que ela devia pagar impostos no país, mesmo não sendo residente no período, a cantora logo tratou de pagar o valor, inclusive 24 milhões de euros, referente ao exercício de 2011, que não está no processo. Ao todo, a colombiana pagou aos cofres espanhois mais de R$ 160 milhões.
3 ) – Por que, então, mesmo com o valor pago, Shakira está sendo processada?
O Fisco Espanhol tem absoluta ciência que há uma enorme fragilidade na decisão de tributar a cantora no período em que ela declarou e pagou seus impostos legalmente em outro país. Mesmo tendo pago a quantia apenas para evitar que a questão saísse da esfera administrativa, já que é uma pessoa pública e um processo judicial poderia afetar sua imagem e consequentemente sua carreira, a intenção era recuperar o dinheiro pago, provando que ela não teria que tributar no país nos anos de 2011 a 2014. Sabendo disso, o fisco se adiantou e abriu o processo para impedir que a cantora recuperasse o dinheiro. Além disso, alardeou o caso na tentativa de que a exposição pública intimidasse a estrela a fazer um acordo e usá-la como um bode expiatório para mandar um recado aos demais contribuintes.
4 ) – Quando Shakira passou a pagar impostos na Espanha?
Em 2015, quando se estabeleceu de maneira definitiva no país, Shakira proativamente passou a declarar e pagar seu imposto de renda e patrimônio na Espanha, anos antes da abertura do controverso processo. Ela é assessorada pelos mais renomados escritórios de contabilidade do mundo, que a garantiram da conformidade de suas obrigações nos países em que deve tributar. Desde o início de sua vida fiscal, Shakira jamais teve qualquer problema de ordem tributária, seja na Colômbia, seja nos EUA ou mesmo nas Bahamas.
No período que consta no processo (2012-2014), Shakira pagou seus impostos nas Bahamas, onde mantinha residência legal desde 2007. É de conhecimento público, que a cantora mantem propriedade no país desde 2004 e que até 2015 lá era sua residência para os períodos fora de turnê e fora das obrigações profissionais ao redor do mundo. Inclusive, ela tinha um estúdio de gravação anexo à sua propriedade, onde compôs diversos trabalhos musicais registrados em sociedades de direito intelectual.
5 ) Por que tributá-la então, já que nao existe dupla tributação nas legislações da Espanha e de Bahamas?
De acordo com a lei da Espanha, deve tributar no país todo cidadão que reside de maneira legal no país, seja ele espanhol ou estrangeiro. No entanto, há espanhóis que passam a maior parte do ano fora do país, o que gera um conflito quanto à tributação. Pensando nestes casos, a lei determina que um cidadão espanhol deva tributar como pessoa física na Espanha desde que passe mais da metade do ano em território espanhol, ou seja, pelo menos 184 dias. A regra vale para pessoas que já pagavam seus impostos ali e por razões quaisquer decidiram tributar em outras localidades, por passarem a maior parte do tempo fora do país. É o caso de empresários que trabalham fora, jogadores de futebol que foram jogar em clubes de outros países, etc. A regra não é válida para estrangeiros como Shakira, ou pelo menos, nunca foi aplicada assim. Quando decidiu ser residente de fato na Espanha, o que ocorreu em 2015, a cantora passou por decisão própria a pagar seus tributos ali.
O Fisco Espanhol, então, fez uma manobra na aplicação dessa lei para decidir que Shakira já morava na Espanha desde 2011, e alegou (sem provas) que a mesma passava mais de 183 dias em solo espanhol nestes anos e que, portanto, teria que pagar os impostos ali e não nas Bahamas.
6 ) – Shakira já vivia na Espanha em 2011?
Não. Shakira começou um relacionamento com o jogador espanhol Gerard Piqué no ano anterior. Eles se conheceram nos bastidores da gravação do clipe de Waka Waka (This Time for Africa), música oficial da Copa do Mundo de 2010 na África do Sul. Desde então eles passaram a se ver com frequência e por isso a cantora passava temporadas maiores na Espanha, mas não morava no país. Suas obrigações profissionais a mantinham rodando pelo mundo nos anos reclamados. Ela teve uma extensa turnê mundial em 2011, gravou as temporadas do programa televisivo The Voice em 2013 e 2014 nos EUA, se hospedando ali boa parte do ano, fora os demais compromissos que a levavam para países com Azerbaijão, África do Sul, França, Colômbia, Brasil, etc. Quando seu segundo filho nasceu e a cantora decidiu diminuir seus compromissos profissionais para se dedicar mais integralmente à maternidade, ela estabeceleu residência na Espanha, o que aconteceu em 2015. Desde 2015, então, ela tem pago seus impostos no país ibérico sem qualquer problema legal.
7 ) – Por que o Fisco decidiu cobrar impostos de 2011 a 2014 só em 2018?
A Agência Fiscal do país teve todos esses anos para reclamar o pagamento de impostos e não o fez. A decisão surgiu quando o nome da cantora apareceu em documentos que mostravam diversas personalidades movimentando grandes quantias de dinheiros em paraísos fiscais. Na operação de um consórcio de imprensa com cooperação em vários países do mundo, jornais revelaram que Shakira movimentou 36 milhões de euros em Malta e Luxemburgo, usando sociedades jurídicas. Esses dois países são conhecidos por ter um sistema tributário extremamente vantajoso, os chamados paraísos fiscais, o que atrai uma série de milionários a “esconder” seu dinheiro ali. Mas cabe ressaltar que não é ilegal movimentar dinheiro em países conhecidos como paraísos fiscais e a prática é comum por diversas celebridades, magnatas e grandes corporações como Apple e Nike.
Por conta dessas notícias, o Fisco Espanhol resolveu fazer uma devassa nas contas da artista e não achou nenhuma irregularidade. Mas ainda assim, disposto a enquadrar a cantora, o órgão resolveu processá-la pelos anos em que ela nao tributava no país e a acusou de seis delitos de fraude fiscal.
8 ) – Qual é a acusão de fraude que Shakira enfrenta?
Shakira é acusada de usar diversas empresas para ocultar seu real patrimônio e portanto pagar menos impostos. A entidade encontrou empresas e contas da colombiana em paraísos como Malta, Luxemburgo, Holanda, Suíça, Ilhas Caymam, Ilhas Virgem Britânicas, Bahamas e Panamá, além de ativos em outros países que não são paraísos fiscais, como Colômbia e EUA. Para o fisco, a colombiana criou estas entidades jurídicas apenas com o objetivo de esconder seu patrimônio das autoridades espanholas e portanto, a acusam de fraude fiscal.
9 )- Então quer dizer que Shakira esconde seu patrimônio da Espanha?
Não, absolutamente não. A maioria das sociedades de Shakira são empresas de gestão de seus rendimentos e ativos financeiros, o que pode ser mais atrativo do que tributar tudo como pessoa física. Isso não é ilegal e a artista foi orientada por uma assessoria contábil de prestígio internacional para fazer com que suas operações estejam de acordo com as leis dos respectivos países em que opera e dos tratados internacionais. Shakira mantem muitas dessas empresas desde 2007, muito antes de sequer cogitar morar na Espanha, o que mais uma vez desmonta a farsa de que ela tenha ocultado o patrimônio do fisco espanhol.
É sábido que muitas pessoas usam os paraísos fiscais para esconder seus rendimentos e sonegar impostos, se valendo de offshores, as famosas empresas que só existem no papel. Este não é o caso de Shakira e ela já apresentou as devidas provas legais no processo que atestam a legalidade de todas as suas operações.
10 ) – Quais são as provas que o Fisco Espanhol e a Promotoria alegam ter contra a cantora?
Todo o caso é baseado em aspectos circunstanciais. A promotoria só consegue vencer o caso se provar que Shakira passou mais de 183 dias na Espanha nos anos de 2012 a 2014 e ainda assim contar com um parecer favorável do juiz sob o entendimento da lei. Por diversas vezes, as etapas do processo foram vazadas de forma intencional e criminosa para a imprensa, supostamente por agentes do Estado, para influenciar a opinião pública. Uma matéria publicada no ano passado pelo El País revelou a fragilidade das provas apresentadas pelos investigadores. Uma das investigadores, revela o jornal, se debruçou sobre a vida da Shakira e apresentou comprovantes de idas a salões de beleza, aulas particulares de francês, idas a clinicas médicas, o que supostamente provaria que ela passou mais da metade do ano em solo espanhol. Mas a soma desses períodos nao soma 184 dias em cada ano. O que os investigadores fizeram foi presumir que ela passava mais dias no país do que de fato passava. Por exemplo, se encontravam um comprovante de uma ida a manicure na egunda-feira e outra ao shopping na sexta, eles presumiam (sem quaisquer provas) que os demais dias da semana ela obrigatoriamente estava no país. Desconsideraram totalmente a agenda nômade e incomum de estrelas da música que se movimentam por inúmeros países e cidades em um curto período de tempo. Eles chegaram a utilizar como prova até mesmo fotos da cantora postada por páginas de fã clube que marcavam a localização da estrela, sem considerar a data em que as fotografias eram tomadas e o critério de apuração (que não é jornalístico) dessas mesmas páginas para atestar a veracidade das informações que acompanhavam as imagens.
Shakira, no entanto, apresentou provas concretas, muito além das presunções circunstanciais ao juiz. Sua defesa anexou ao processo bilhetes aéreos, comprovantes de hospedagem, ticketes de serviços e nots fiscais que corroboram sua versão de não residente até 2015. Além disso, seus advogados demonstraram com solidez a legalidade de todas as suas operações fora do país, provando que todo o seu dinheiro é legal, provém de fonte lícita e não há qualquer ocultação de patrimônio.
11 ) – Qual a conclusão que se chega com essas informações mais completas?
Shakira não sonegou impostos nem cometeu delitos de fraude fiscal. No entanto, essa é uma decisão que caberá ao juiz, baseada nas provas apresentadas e no seu entendimento particular das leis tributárias. Ainda não há prazo para o juiz dar o seu veredicto. No próximo dia 8 de julho, o tribunal vai ouvir os peritos do Fisco e os peritos da defesa que vão embasar suas alegações.
12 ) – Shakira pode ir presa?
A pena prevista para os delitos dos quais ela está sendo acusada é de até 02 anos. Mas, mesmo que condenada, a prática comum nesses casos é o pagamento dos tributos devidos e corrigidos, além de multa. Como ela já pagou o valor pleitiado pela Agência Tributária, ela seria obrigada apenas a pagar um valor de multa. Mas acreditamos na solidez de suas argumentações e estamos convencidos que a cantora manteve suas obrigações fiscais legalmente no período reclamao, assim como o fez em toda sua vida fiscal.
O nosso desejo é que Shakira vire essa página de cabeça erguida e que continue a mostrar seu talento, força, tenacidade e espírito solidário que marcaram gerações. Que a perseguição jurídica e o circo midiático cheguem a um ponto final, e que o devido processo legal seja respeitado e que num futuro próximo o juiz alegue o que de fato tem que ser: “eu declaro a ré, Shakira Isabel Mebarak Rippol, INOCENTE das acusações fiscais que hoje pesam contra ela neste tribunal”.
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Caio Ribeiro tira São Paulo da briga pelo título e diz: “Hora de Diniz rever alguns conceitos”
Comentarista opina sobre má fase do Tricolor após goleada por 5 a 1 sofrida para o Internacional Caio Ribeiro analisa a derrota do São Paulo para o Inter Caio Ribeiro vê o São Paulo fora da briga pelo título do Brasileirão após a goleada do Internacional por 5 a 1 na última quarta-feira, no Morumbi. No “Globo Esporte SP” desta quinta-feira, Caio Ribeiro disse que o time agora precisa se concentrar em conquistar uma vaga na Libertadores de 2021. – Acho que o título depois da atuação de ontem (quarta) foi embora. Agora a realidade do São Paulo é a Libertadores. Matematicamente dá, o São Paulo está na briga, mas o futebol apresentado está muito abaixo – afirmou Caio. Para o comentarista, o técnico Fernando Diniz precisa fazer ajustes na maneira de montar a equipe. – E aí me dá duas linhas de pensamentos: a primeira. Está na hora do Diniz rever alguns conceitos. Da mesma maneira que no meio do campeonato ele abriu mão de um time tão insinuante para jogar mais protegido, agora ele precisa apresentar uma variação. Todo mundo já viu como o São Paulo sai jogando, todo mundo está marcando o São Paulo, e o São Paulo não está apresentando alternativas para sair da marcação. Tem que rever o conceito – completou. + Leia mais notícias do São Paulo Globo Esporte: Felipe Andreoli e Caio Ribeiro conversam sobre a goleada do Inter no São Paulo Tv Globo Na sequência, o comentarista pontuou a responsabilidade dos jogadores. – O segundo detalhe é individual. Os jogadores precisam ter uma tomada de decisão diferente na hora do jogo, principalmente quanto à postura. Não adianta brigar com juiz, não adianta dar pontapé no adversário. Tem que entrar ligado, jogar como uma decisão, e ontem o São Paulo entrou para jogar um amistoso – disse Caio. Ao ouvir do apresentador Felipe Andreoli que o São Paulo também precisava dar “uns chutões”, Caio concordou: – É isso. Os caras tão sufocando. Perde uma bola, perde duas: quebra na frente, adianta o time, salta o meio de campo e briga pela segunda bola. Insistir nesse modelo de jogo no momento de definição de campeonato está custando o título para o São Paulo. Com a derrota, o São Paulo acumulou o quinto jogo seguido sem vitória. O time ainda não venceu em 2021. O Tricolor perdeu a liderança do Brasileirão para o próprio Internacional. Agora, a vantagem do Colorado na tabela agora é de dois pontos. O próximo jogo do São Paulo é neste sábado, contra o Coritiba, novamente no Morumbi. + SEJA SÓCIO TORCEDOR! Ganhe vantagens exclusivas e ajude o São Paulo a ser ainda maior. Clique aqui e se cadastre
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g1 ge gshow vídeos AUGUSTO VIEIRA MENUBOTAFOGO MENUBOTAFOGO Central do Apito: Sandro Meira Ricci vê pênalti não marcado e gol irregular contra o Botafogo Comentarista de arbitragem afirma que juiz ignorou puxão em cima de Kevin no primeiro minuto de jogo e que não deveria ter validado o gol de empate do Paraná 26/08/2020 19h16 Atualizado há 22 horas 00:00 / 00:30 Pênalti? Central do Apito vê pênalti em lance não marcado pelo árbitro, a 1 do 1º tempo Depois de reclamações de Paulo Autuori na última entrevista coletiva, o Botafogo sofreu mais uma vez com o apito. Segundo Sandro Meira Ricci, comentarista de arbitragem do Grupo Globo na transmissão do jogo contra o Paraná, o juiz errou ao não marcar pênalti em cima de Kevin logo no primeiro minuto de jogo. Kevin foi derrubado ao entrar na área do Paraná e o juiz não deu pênalti — Foto: Reprodução/SporTV Outro lance que gerou comentários de Sandro Meira Ricci foi o gol de empate do Paraná. Antes de a bola sobrar para Thales, ela bate na mão de Bruno Gomes. Num primeiro momento não foi possível identificar, tanto que o próprio comentarista de arbitragem precisou da lupa para perceber o toque na mão do camisa 9 do Paraná. --:-- / --:-- Sandro Meira Ricci vê mão na bola em lance que originou gol do Paranã, aos 40 do 2º tempo Vale lembrar que a terceira fase da Copa do Brasil ainda não conta com o árbitro de vídeo. Esse recurso que auxilia os juízes em campo está disponível somente a partir das oitavas de final da competição. — Foto: Divulgação TUA ESTRELA SOLITÁRIA NOS CONDUZ... FAÇA PARTE: CLIQUE AQUI! Mais do ge Mufarrej critica arbitragem e reclama de erros contra o Botafogo: "Nível muito baixo" Presidente alvinegro faz protesto após vitória e reclama de erros contra o Paraná: "O clube tem sido prejudicado reiteradas vezes, jogo após jogo, seja no Brasileiro ou na Copa do Brasil" 4 min botafogo Atuações do Botafogo: Gatito melhor em campo, Bruno Nazário sumido; veja as notas Goleiro paraguaio evita que alvinegro sofra mais, enquanto o camisa 10 não consegue organizar o meio de campo e criar as chances para o time botafogo Renê Weber elogia comando de Autuori à frente do Botafogo: "Todo mundo sabe o que fazer" Auxiliar técnico destacou virtudes do comandante e ressaltou a importância da classificação para a próxima fase da Copa do Brasil 4 min botafogo Análise: mais fraco no contra-ataque, Botafogo precisa de paciência para avançar na Copa do Brasil Time de Paulo Autuori falhou em ser incisivo assim como nas partidas contra Atlético-MG e Flamengo; ao encarar um time um pouco menos ofensivo precisou criar e não foi bem 4 min botafogo De família botafoguense, Matheus Babi revela "pressão" por gols e vitórias: "Começa em casa" Atacante chegou ao clube nessa temporada e empolgou a torcida com o bom início. Com elogio ao técnico Autuori, jogador revela receio durante negociação: "É clube grande" 3 min botafogo Cinco meses depois: veja o que mudou em Paraná e Botafogo para decidir vaga da Copa do Brasil Após se enfrentarem em março, times decidem nesta quarta-feira uma vaga na quarta fase da Copa do Brasil. Equipes têm caras novas, saídas e estão bem no Brasileiro copa do brasil VEJA MAIS times seleções esportes globo © Copyright 2000-2020 Globo Comunicação e Participações S.A.princípios editoriaispolítica de privacidademinha contaanuncie conosco
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Inter domina o Botafogo no Beira-Rio e volta a vencer no Brasileiro
O Inter não demorou para se recuperar no Campeonato Brasileiro. Neste domingo (29), a equipe gaúcha derrotou o Botafogo por 3 a 0, no Beira-Rio. William Pottker marcou duas vezes, e Leandro Damião completou o placar da partida válida pela 16ª rodada.
O Inter vinha de uma derrota para o América-MG, no estádio Independência, em um resultado que lhe tirou uma sequência de dez partidas sem derrota. Com a imediata reação, o Inter chegou aos 29 pontos e se mantém no G-4. Já o Botafogo soma 20 pontos e ocupa posição intermediária na classificação.
Na próxima rodada, o Inter encara o Atlético-MG, dia 6, em Belo Horizonte. Já o Botafogo joga contra o Santos, no sábado, pelo Brasileiro. Antes, porém, terá pela frente o Nacional-PAR pela Sul-Americana. O jogo será quarta-feira.
Antes do jogo, o sistema de som anunciou a escalação do Inter e o único jogador que ouviu vaias foi William Pottker. Mas o destino se encarregou de mudar o cenário rapidamente. Primeiro o ‘Bruxo’ acertou a trave, em seguida recebeu cruzamento de Fabiano e colocou nas redes abrindo o placar. Ainda no primeiro tempo viu assistência de Nico López e teve paciência e qualidade para fazer o segundo. Ainda antes do fim do jogo, qualquer vaia deu lugar a aplausos.
Se Pottker brilhou com gols, foi Nico López o homem das assistências. Deu um lindo lançamento para o segundo gol de Pottker e, no terceiro, poderia tentar o chute, mas preferiu encontrar Damião livre na pequena área.
O Internacional abandonou o 4-2-3-1 utilizado no último jogo. Retornou ao posicionamento original e que mais deu certo na temporada: 4-1-4-1. Com Patrick e Edenílson à frente de Dourado e a criação buscando sempre os flancos com Pottker e Nico López. E foi exatamente pelos lados que as principais chances surgiram. Seja com dribles e chutes de Nico ou penetrações de Pottker. A partir dos 20 minutos do primeiro tempo, uma inversão de lados dos extremas gaúchos trouxe ainda mais problemas para a defesa botafoguense, que não tardou a vazar.
A expectativa do técnico Marcos Paquetá era que Renatinho conseguisse reger o setor ofensivo do Botafogo. Não deu certo. O jogador acabou preso em meio a Dourado, Patrick e Edenílson e viu sua equipe viver de momentos isolados em disputas de bola ou marcação pressão. Após o primeiro gol do Inter, passou a ter mais posse de bola, mas ao mesmo tempo não chegou a criar oportunidades repetidas.
Odari Hellmann foi importante na criação de oportunidades do Inter. A partir dos 20 minutos do primeiro tempo, o treinador orientou uma inversão de lados entre Pottker e Nico López. Antes no mano a mano com Moisés, Pottker não conseguia vitória na força. Já Nico utilizou o drible como arma e encontrou o companheiro utilizando os espaços atrás de Luiz Ricardo. Por ali saiu o segundo gol.
Com o Botafogo entregue às mãos do Inter, Marcos Paquetá tentou colocar mais atacantes. A solução que parecia óbvia impôs a volta de Brenner após lesão. Mas nem mesmo com mais gente na frente o time conseguiu melhorar.
INTERNACIONAL
Danilo Fernandes; Zeca (Fabiano), Klaus, Victor Cuesta, Iago; Rodrigo Dourado, Edenílson, Patrick, Nico López, Pottker (Lucca); Leandro Damião (Alvez).
T.: Odair Hellmann
BOTAFOGO
Saulo; Luiz Ricardo, Carli, Igor Rabello, Moisés (Gilson); Matheus Fernandes, Jean, Marcinho (Brenner), Luiz Fernando (Léo Valença), Renatinho; Aguirre. T.: Marcos Paquetá
Estádio: Beira-Rio, em Porto Alegre (RS)
Juiz: Igor Junio Benevenuto
Renda: R$ 753.455,00
Público: 29.351 (25.770 pagantes)
Cartões amarelos: Rodrigo Dourado (Inter); Brenner (Botafogo)
Gols: William Pottker, aos 28 e aos 44min do primeiro tempo, e Leandro Damião, aos 13min do segundo tempo
Fonte: Noticias ao Minuto
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Desembargadora nega recurso, e Neymar segue investigado
A desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D'Oliveira, relatora do recurso em segunda instância na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou liminar no fim da manhã desta terça-feira e manteve a investigação contra Neymar por suposto crime ao divulgar imagens de Najila Trindade Mendes de Souza - o crime de divulgação de fotos intimas na internet prevê penas de um a cinco anos de prisão, se condenado.
Na decisão, a magistrada relatou os argumentos do pedido. Os advogados alegaram que foi "instaurado inquérito policial com o intuito de verificar a tipificação do artigo 218-C do Código Penal", ressaltando que Neymar foi intimado para comparecer à delegacia e prestar depoimento - o que de fato aconteceu, com o jogador indo à Cidade da Polícia, no Rio de Janeiro, na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática da Polícia Civil do Rio.
Os argumentos seguiram que Neymar divulgou o vídeo no Instagram para, publicamente, se defender da acusação do suposto crime de estupro. Os advogados disseram que o jogador está resguardado pela excludente de ilicitude, sustentando que "não há como imputar qualquer responsabilidade" a Neymar. Foi solicitado no recurso que o Inquérito Policial seja trancado, no mérito, e em liminar, suspenso - o que não foi atendido pela desembargadora.
Ao negar a liminar, a desembargadora afirmou que o recurso foi apresentado com "os mesmos argumentos já deduzidos" pelo juiz em primeira instância, que apreciou somente o pedido liminar, aguardando a manifestação da Autoridade Policial e do Ministério Público para julgamento do mérito. A magistrada afirmou ainda ao justificar a negativa do recurso que não vislumbra "prova incontestável da ilegalidade apontada" pelos advogados. Completou requisitando informações para o juiz de primeiro grau.
Ao prestar depoimento sobre o caso na última semana, Neymar afirmou que é responsável pela parte do vídeo em que aparece falando sobre o assunto, mas que não juntou o vídeo com as mensagens da conversa com Najila Trindade por não ter conhecimento técnico e que a ação foi feita por um membro de sua assessoria e um técnico de informática. Neymar afirmou ainda que pediu para que os responsáveis preservassem as partes intimas da modelo, porém, em sua concepção, houve um descuido e as imagens acabaram vazando.
Em 1ª instância, na última quinta-feira, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do TJRJ, já havia negado o pedido liminar destes advogados que entraram com este recurso de habeas corpus. Na última sexta, vale lembrar, a assessoria de Neymar soltou nota afirmando que os advogados que entraram com este pedido não fazem parte da defesa do atleta. E que peticionaram pela extinção da ação, sem julgamento do mérito - o que aguarda decisão.
(Lance)
Desembargadora nega recurso, e Neymar segue investigado publicado primeiro em: http://talesvale.blogspot.com
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/10/18/informativo-do-stj-n-0165/
Informativo do STJ n. 0165
Versão para impressão (PDF)
Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
PRIMEIRA SEÇÃO
S��MULA N. 275A Primeira Seção, em 12 de março de 2003, aprovou o seguinte verbete de súmula: O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.
PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.Na execução fiscal, somente a citação válida pode interromper a contagem do prazo prescricional, não bastando o mero despacho que ordena a citação. Ademais, tratando-se de direitos patrimoniais, não pode o juiz declarar ex officioa prescrição, devendo a parte interessada alegá-la. Precedentes citados: REsp 184.424-CE, DJ 17/6/2002; REsp 331.484-PE, DJ 27/5/2002, e EREsp 29.432-RS, DJ 4/9/2000. REsp 327.268-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 12/3/2003.
COMPENSAÇÃO. LIMITE. CONTRIBUIÇÃO. AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES.Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, após voto de desempate de seu Presidente, entendeu que a contribuição previdenciária sobre o pagamento dos administradores, autônomos e avulsos não exige a comprovação da repercussão para que seja compensada, haja vista possuir natureza de tributo direto. No caso, a referida contribuição foi declarada inconstitucional quando do julgamento da ADIN n. 1.102-DF. Assim sendo, a compensação desses créditos, mesmo com débitos futuros, não poderá ser limitada, seja pela via administrativa, seja em virtude de lei. Isso posto, não incidem os limites de 25% e 30%, impostos nas Leis nº. 9.032/1995 e 9.129/1995, diante da declaração de inconstitucionalidade do tributo. Precedentes citados do STF: ADIMC 1.434-SP, DJ 22/11/1996, ADIN 652-MA, DJ 2/4/1993; do STJ: EREsp 168.469-SP, DJ 17/12/1999. EREsp 189.052-SP, Rel. Min. Paulo Medina, julgados em 12/3/2003.
MS. TDA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.A Seção, por maioria, julgou extinto o mandado de segurança sem julgamento do mérito, entendendo que a apresentação dos Títulos da Dívida Agrária-TDA é imprescindível para comprovar a propriedade, data de emissão e vencimento, não bastando para tal uma declaração da corretora afirmando que referidos títulos estão sob sua custódia. Logo, não há prova pré-constituída a embasar o mandamus. MS 8.736-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 12/3/2003.
SEGUNDA SEÇÃO
JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE.A Seção, por maioria, conheceu do REsp e deu-lhe provimento para manter a cláusula contratual de juros remuneratórios de 10,90% ao mês. Vencidos na conclusão os Mins. Antônio de Pádua Ribeiro “Relator” e Sálvio de Figueiredo, que substituíram a taxa de juros remuneratórios de 10,90% ao mês pela taxa Selic mais 6% ao ano. Os Mins. Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior acompanharam o voto do Min. Barros Monteiro, que mantinha a taxa contratual por entender que a taxa de juros remuneratórios estabelecida no contrato deve ser cumprida. Os Mins. Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram no sentido de que a revisão judicial dos juros remuneratórios somente pode ocorrer quando reconhecida a abusividade, o que não aconteceu no caso, sendo vencedora essa tese pelo voto médio do Min. Ari Pargendler. REsp 407.097-RS, Rel. originário Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 12/3/2003.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.Em ação com o objetivo de revisar cláusulas constantes de contrato de abertura de crédito em conta/corrente interposta pelo ora recorrido, que também opôs embargos do devedor às execuções propostas pelo banco recorrente, uma em relação ao aludido contrato e outra lastreada em nota promissória vinculada ao pacto. Conexas, as ações foram julgadas em conjunto. A Seção, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, conheceu em parte do REsp e, por maioria, deu-lhe parcial provimento para a utilização da TR como índice de correção monetária até o vencimento do contrato; a majoração da multa contratual para 10%; a cobrança dos juros remuneratórios às taxas fixadas no contrato até o vencimento deste, da comissão de permanência para o período da inadimplência, não cumulada com a correção monetária, nos termos da Súm. n. 30-STJ e calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. O voto vencedor do Min. Carlos Alberto Menezes Direito explicitou que a comissão de permanência não pode ser cumulada nem com correção monetária nem com juros remuneratórios, bem como não se pode afirmar que a taxa de juros é abusiva só com base na estabilidade econômica do país, deve-se considerar todos os demais aspectos, além de ser necessária a comprovação de lucros excessivos e desequilíbrio contratual para ser reconhecida a abusividade. REsp 271.214-RS, Rel. originário Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 12/3/2003.
COMPETÊNCIA. DECISÕES. JUÍZO CÍVEL E TRABALHISTA.Atleta de futebol profissional, na mesma data da assinatura do contrato de trabalho, celebrou contrato de cessão de direitos de uso de imagem, voz, nome e/ou apelidos desportivos e outras avenças com prazos de término diferentes. Findo o contrato de trabalho, em 22/1/2001, e sem assinatura de um novo contrato ou termo de dilação daquele, ajuizou ação declaratória de encerramento de seu contrato trabalho e conseqüente liberdade para transferir-se para outra entidade esportiva. Contudo o clube também entrou com uma cautelar em vara cível por conta dos direitos de uso de imagens com prazo final em 11/6/2003. A decisão proferida em liminar no juízo trabalhista autoriza o jogador a exercer sua atividade profissional em qualquer agremiação desportiva e a proferida no juízo cível impediu-o de trabalhar até o término do contrato de cessão de imagens. Daí o jogador ter suscitado conflito de competência. Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, conheceu do conflito e declarou competente o juízo do trabalho, no qual tramita a ação a respeito do contrato principal. Ressaltou-se, ainda, que a cessão de imagens constitui apenas um acessório do contrato de trabalho, nada importando que o prazo daquele seja maior. CC 34.504-SP, Rel. originário Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Ruy Rosado, julgado em 12/3/2003.
PRIMEIRA TURMA
PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA.A presunção de legitimidade do crédito tributário, a supremacia do interesse público e o princípio de que a execução por quantia certa deve ser levada a efeito em benefício do credor justificam a penhora sobre o faturamento no módico percentual de 5%. O faturamento de uma empresa é servil ao pagamento de suas obrigações, dentre as quais se destacam os tributos que têm a mesma eminência dos créditos trabalhistas. Cabe ao executado comprovar que a penhora sobre o faturamento inibe o pagamento dos créditos trabalhistas, por isso que implicaria negar vigência oblíqua ao art. 186 do CTN. Inexistindo bens passíveis de garantir a execução, é admissível a penhora sobre o faturamento da empresa executada. Precedentes citados: Ag no REsp 329.628-SP, DJ 11/3/2002, e Ag na MC 3.899-SP, DJ 18/2/2002. REsp 450.137-RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/3/2003.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO. RÉU.A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade em execução fiscal de IPTU e que determina sejam incluídos no pólo passivo da relação processual os novos adquirentes para os quais foi transferido o imóvel, embora tenha conteúdo decisório, não põe fim ao processo (arts. 162 e 513, CPC). Assim, era cabível agravo de instrumento e não a apelação, interposta pelo réu excluído em busca da sucumbência. Ademais, não é aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade quando o recurso erroneamente proposto infringe o requisito da tempestividade. REsp 453.721-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/3/2003.
SEGUNDA TURMA
CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LEI N. 9.316/1996.Trata-se de ação em que a empresa insurge-se contra a forma de cálculo do lucro líquido. A questão foi julgada improcedente pelo juiz ao argumento de que o imposto de renda e a contribuição constituem parte do lucro. Sendo assim, não podem ser deduzidos. Essa decisão foi mantida também pelo Tribunal a quo. A Min. Relatora expôs o entendimento de que o fato de deduzir-se a exação da sua própria base de cálculo é favor fiscal prestado ao contribuinte, não podendo assim ser exigida a dedução. Argumentou, ainda, que, no dispositivo do art. 43 do CTN, não existe empecilho à prática da dedução, mas, em matéria de imposto de renda – que tem a mesma base de cálculo para a contribuição – a renda real, arbitrada ou presumida foi deixada a critério do legislador ordinário, que pode traçar os limites de dedução das despesas para obtenção necessária de um resultado econômico. Sendo assim, concluiu: a Lei n. 9.316/1996 ao explicitar que da base de cálculo da contribuição social não são deduzidos os gastos com a contribuição social, não criou, elevou ou extinguiu a exação, explicitou apenas o que já estava estabelecido na Lei n. 7.689/1988. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 395.842-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 11/3/2003.
INQUÉRITO POLICIAL SIGILOSO. ADVOGADO. DEFESA.Após depoimento de representante de empresa, os recorrentes, advogados, impetraram MS contra o indeferimento em pedido de vista nos autos de inquérito policial, em que procuram conhecer o teor do procedimento que deu origem à carta precatória. O Min. Relator explicitou que, em uma primeira leitura do art. 7º, XIV, da Lei n. 8.906/1994, crê-se que o advogado goza de direito absoluto e ilimitado, mas admiti-lo dessa forma seria acreditar que o art. 20 do CPP não subsistisse mais no ordenamento jurídico pátrio. Concluiu: a possibilidade de advogado ter acesso ao inquérito durante o curso das investigações somente existe quando não acarretar nenhum prejuízo à elucidação dos fatos. Quando ausentes esses obstáculos, o advogado goza o direito de examinar o procedimento investigatório, até sem procuração, para que possa exercer sua opção de patrocinar a defesa do investigado na ação penal a ser ajuizada. Porém, no caso dos autos, não há comprovação de plano de que efetivamente são advogados do representante da empresa interessada para ter acesso aos autos e cópias do inquérito policial sob sigilo. Por isso, a Turma negou provimento ao recurso. RMS 12.754-PR, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 11/3/2003.
AÇÃO CIVIL. MP. LEGITIMIDADE. ERÁRIO PÚBLICO.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MP para reduzir o número de vereadores, por se encontrar em desconformidade com dispositivo constitucional. O Tribunal a quo extinguiu o feito entendendo não ser a via eleita adequada. A Turma deu provimento ao recurso para que o Tribunal a quo prossiga no exame da ação, reconhecendo o cabimento da ação pública. Precedentes citados do STF: RE 227.159-GO, DJ 17/5/2002; do STJ: REsp 402.044-DF, DJ 5/8/2002; REsp 403.355-DF, DJ 30/9/1992, e REsp 419.781-DF, DJ 19/12/2002. REsp 202.281-MG, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 11/3/2003.
TERCEIRA TURMA
FALÊNCIA. LEILÃO. CAUTELAR. CARTA DE ARREMATAÇÃO.Apesar de a praça antecipada já ter sido marcada em razão de existirem créditos trabalhistas, alegou-se que não houve a prévia oitiva dos representantes da falida, ou mesmo que inexiste ainda o quadro geral de credores. Note-se que o privilégio do crédito trabalhista, por si só, não é suficiente para autorizar a venda antecipada, porém os imóveis, fazendas improdutivas, já foram alvo de invasão por “sem terras”, procedendo-se a dispendioso processo e cumprimento de liminar reintegratória, o que não afasta o risco de nova invasão. Isso, somado ao fato de as despesas para a realização da praça já estarem pagas, levou a Turma a referendar a liminar concedida para que se realize o leilão, porém sem a expedição de carta de arrematação, isso até o julgamento do mérito da cautelar. MC 6.010-RJ, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 11/3/2003.
HABEAS CORPUS. DESENTRANHAMENTO. DOCUMENTOS.Nos autos da dissolução de sociedade, foram juntados documentos que, como alegado pelos ora pacientes, seriam resultado de quebra de sigilo bancário. O juiz, aparentemente, não os considerou, mas, em sede de apelação, o Tribunal a quo requisitou a auditoria da Receita Federal, com a determinação de se comunicar o fato também às Procuradorias Federal e estadual, bem como que às Fazendas estadual e municipal, tudo em razão de forte indício de fraude em balanços apresentados. Nesta instância, a Turma entendeu que o habeas corpus não se presta para declarar ilícitos os referidos documentos, determinar seu desentranhamento, ou mesmo obstar que seja instaurado qualquer procedimento fora dos limites da ação cível, como desejam os impetrantes. HC 25.749-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 11/3/2003.
INSCRIÇÃO. CADASTRO. DEVEDORES. NOTA PROMISSÓRIA.Os devedores anteciparam-se e propuseram a revisão do contrato já consolidado em confissão de dívida, mesmo não existindo qualquer ato do banco credor. Pediram a antecipação de tutela (negada ao final), para que, entre outras coisas, não se inscrevessem seus nomes em cadastro de inadimplente e não se protestasse a nota promissória vinculada ao contrato. Em sede de medida cautelar, a Turma concedeu o efeito “ativo”, antecipação dos efeitos recursais, ao REsp dos devedores, suspendendo a inscrição e o protesto até o julgamento daquele recurso. MC 6.206-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgada em 11/3/2003.
ARRESTO. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. GRUPO.A empresa diz-se surpreendida pelo arresto de seus bens em razão da desconsideração da sua personalidade jurídica em face de grupo empresarial o qual afirma não integrar. Sucede que já constatado pelo Tribunal a quo, em julgamento de agravo de instrumento, que tal empresa era parte do grupo. Isso posto, a Turma, por maioria, negou provimento a seu recurso. O voto vencido consignou que, por não ter sido parte na ação, ela deveria ser ouvida antes do arresto, o que não aconteceu. RMS 14.856-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 11/3/2003.
RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO.A sentença, confirmada pelo Tribunal a quo, limitou-se, exclusivamente, a reconhecer a responsabilidade sem, contudo, examinar os pontos atacados na contestação. Diante disso, exurge o fato de que não apreciou a matéria em julgamento, o que levou a Turma a reconhecer o vício do art. 458 do CPC, anulando a sentença. REsp 451.266-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 11/3/2003.
QUARTA TURMA
CARTÃO DE CRÉDITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS.A administradora de cartão de crédito obriga-se a prestar contas e informações sobre as taxas e juros incidentes sobre débitos lançados em fatura mensal, cabendo ao usuário, em seu interesse de agir, mover ação de prestação de contas (CPC, art. 914 e segs.), se persistirem dúvidas quanto aos critérios aplicados. Precedentes citados: REsp 387.581-RS, DJ 1º/7/2002, e REsp 194.677-PA, DJ 2/12/2002. REsp 487.761-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 11/3/2003.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LOTE URBANO. PRESCRICÃOProsseguindo o julgamento, a Turma por maioria, entendeu que a ação de adjudicação compulsória é imprescritível no caso de ação movida diretamente contra o mesmo alienante em contrato de promessa de compra e venda de lote urbano, celebrado em 1954 e levado a registro somente em 1998, ademais, tendo o comprador exercido a posse por quase 50 anos. REsp 369.206-MG, Rel. originário Min. Cesar Asfor Rocha, Rel. para acórdão Min. Ruy Rosado, julgado em 11/3/2003.
MENOR. GUARDA. AVÓ.A dependência econômica de mãe e neta não enseja a concessão à avó da guarda de menor, exclusivamente com fins previdenciários (ECA, art. 33, §§ 1º, 2º e 3º), porquanto, existindo pai ou mãe da menor com pátrio poder, indefere-se a guarda a um terceiro. Precedentes citados: REsp 94.535-RJ, DJ 24/11/1997; REsp 86.536-RJ, DJ 24/11/1997; REsp 116.456-RJ, DJ 1º/12/1997; REsp 95.606-RJ, DJ 24/4/2000, e REsp 80.508-RJ, DJ 21/8/2000. REsp 402.031-CE, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 11/3/2003.
SEXTA TURMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.São tidos com extemporâneos os embargos declaratórios interpostos antes da data de publicação da decisão embargada. A Turma, por maioria, não conheceu dos embargos. EDcl no REsp 245.417-SP, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 11/3/2003.
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Empate!
Para Começar: Érik muito, mas Muito Ruim, não merece estar no Palmeiras!!! Roger Guedes e Tchê Tchê não estão jogando absolutamente nada, estão errando demais durante o Jogo, não merecem a titularidade. Em alguns momentos é bom um banco de reservas para abaixar a bola da garotada.
Sobre Miguel Borja, a torcida precisa ter paciência, não tivemos com Lucas Barrios e o resultado está aí. Borja é um jogador perigoso e merece apoio.
Quanto a Willian, na verdade é uma critica no geral...Porra, ninguém sabe bater uma porra de um pênalti nesse time? Que Caralho é esse...Já foram dois desperdiçados em dois jogos seguido, onde em três pontos poderíamos ter somado 4, mas só somamos 1. No quesito brasileiro uma tragédia.
Quanto ao Jogo, sem Dudu e Jean contundidos, Zé Roberto e Felipe Melo no banco e com a Volta de Alejandro Guerra e com Keno pela esquerda, o Verdão fez uma boa partida.
É fácil notar que o time se postou bem melhor, praticamente mandou no jogo e apenas deu campo ao Atlético MG já no final do segundo tempo, quando buscava o Gol a qualquer custo e o Atlético MG utilizou dos contra-ataques.
O Palmeiras teve uma solidez muito grande no sistema defensivo, ressalta-se ainda mais que foi contra um time com poder ofensivo muito grande. Os jogadores demonstraram muita vontade.
Chances foram criadas, mas não conseguimos concluir em gol. Além do pênalti marcado, tivemos outro em cima de Alejandro Guerra, Pênalti claro, e o Juiz mandou seguir.
O Time melhorou, mas ainda precisa mais! Precisamos agora de tranquilidade nas armações de jogadas e a perfeição nas conclusões. Estamos criando e os Gols não estão saindo.
Na parte defensiva, Thiago Santos, Edu Dracena e Yerry Mina foram seguros, com boa marcação, foram Monstros.
Quarta Feira o Palmeiras enfrentará em Curitiba a equipe do Coritiba as 19:30 horas. Nesse jogo não teremos Dudu machucado. Além dele, Alejandro Guerra, Yerry Mina e Miguel Borja defenderão suas seleções em amistosos pela Fifa, ou seja, o Técnico Cuca quebrará a cabeça para montar a equipe.
Vamos Torcer...
Forza Palestra, Forza Verdão!!!
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O gol do rival que ajudou outro rival, mas nem tanto assim…
Um gol irregular no Majestoso desta foto foi o que decidiu a vaga para as finais do Paulistão de 1988, mas apenas uma semana depois. Foto: Ricardo Corrêa/Placar.
Hoje faz 30 anos que foi decidido o Grupo B da fase semifinal do Campeonato Paulista de 1988. E, apesar do favoritismo que o São Paulo tinha antes da última rodada desse grupo, a vaga não ficou conosco. Vou contar esta história nos próximos tuítes. Foi nessa tarde de 17 de julho de 1988 que sofremos um gol do já eliminado Palmeiras aos 44 minutos do segundo tempo, o que levou a torcida corintiana que estava no Pacaembu a gritar "Palmeiras! Palmeiras!". Com a vitória palmeirense por 1 a 0, o Corinthians terminou com o primeiro lugar do grupo, graças também à vitória sobre o Santos, numa época em que se podia jogar dois clássicos ao mesmo tempo na cidade, com arquibancadas divididas e uma capacidade muito maior daqueles que então eram os dois mais estádios paulistanos.
Essa cantoria dos corintianos, entretanto, leva a pensar que foi o gol palmeirense que classificou o Corinthians, mas essa não era a situação: mesmo o empate sem gols no Choque-Rei teria servido para o clube alvinegro. Nesse caso, São Paulo e Corinthians teriam terminado rigorosamente iguais, com oito pontos ganhos, duas vitórias, oito gols pró e cinco gols contra, mas nenhum desses números significava nada, pois o primeiro critério de desempate era a campanha na primeira fase do campeonato, e o Corinthians tinha terminado com um ponto a mais. Ou seja, mesmo tendo começado a rodada um ponto à frente do Corinthians, o São Paulo não podia se dar ao luxo de ter um resultado pior que o rival. Mas bastava vencer o Palmeiras para ficar com a vaga. E tivemos chances para isso.
Cinco boas chances, de acordo com a Folha de S.Paulo. Duas delas nos pés de Marcelo Veridiano — aquele mesmo jovem atacante que tinha marcado um gol sobre o mesmo adversário depois de um belo chapéu, duas semanas antes. Mas o então palmeirense Zetti defendeu dois chutes de Marcelo, dados praticamente na marca do pênalti. Ivan também mandou uma cobrança de falta na trave, que poderia ter sido nosso gol da classificação. Mas quis o destino que o lateral Denys, que tinha passado o ano anterior emprestado justamente ao São Paulo, cruzasse uma bola no pé de Gérson Caçapa, que abriu o placar. Não que fizesse muita diferença àquela altura do jogo, mas Denys ganhou na corrida de Zé Teodoro, mesmo estando contundido. Como o Palmeiras já tinha feito as duas substituições permitidas à época, ele decidiu (contra a vontade do técnico) ficar em campo, fazendo número na ponta.
Esse gol só selou a nossa desclassificação de vez, mas ela foi construída ao longo da fase semifinal, que poderia ter sido marcada por uma campanha fácil e uma classificação antecipada, mesmo num grupo que por coincidência reunia os quatro grandes (o outro grupo tinha Guarani, XV de Jaú, São José e União São João; veja como são as coisas…). Logo na primeira rodada, o São Paulo abriu 2 a 0 contra o Corinthians, mas permitiu o empate no segundo tempo. Depois, venceu Palmeiras e Santos, terminando o primeiro turno da fase na liderança, com cinco pontos.
No Majestoso do segundo turno, saímos na frente de novo, mas o Corinthians empatou com um gol em impedimento validado pelo árbitro Renato Marsiglia e pelo bandeira Antônio Rodrigues Barbosa. O impedimento ficou claro pela televisão, mesmo com as poucas câmeras disponíveis. "Me sinto culpado pelo que aconteceu", lamentou Barbosa, no dia seguinte. Já Marsiglia se esquivava de qualquer culpa: "Não tinha noção de profundidade, pois estava atrás da linha da bola e com a visão atrapalhada por muitos jogadores." O técnico são-paulino Cilinho chegou a invadir o campo e ameaçar o árbitro, como destacado na capa da Placar daquela semana: "De Cilinho para o juiz: 'Teje preso!'"
Por isso, o treinador foi suspenso pela Federação e não pôde comandar o time nas rodadas finais da fase. Na penúltima rodada, contra um Santos apenas com chances matemáticas, o São Paulo perdeu a chance de ampliar a vantagem, já que Palmeiras e Corinthians empataram o outro jogo. O Tricolor saiu atrás, mas Marcelo Veridiano empatou o jogo. E foi assim que chegamos à última rodada com sete pontos, um a mais que o Corinthians.
Um grave erro de arbitragem, vários erros de pontaria e, no fim das contas, a incapacidade de ganhar um único clássico no segundo turno das semifinais fizeram com que essa vantagem não fosse sustentada e perdêssemos a chance do bicampeonato paulista.
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Moro,imparcial? impossível!
Para os admiradores do Juiz Sérgio Moro apresento os motivos pelo qual tenho reservas sobre a legalidade e isenção de sua atuação na midiática operação Lava Jato. Não existe embate técnico-Jurídico entre excelentíssimo Juiz e o ex-presidente Lula. O que existe é uma implacável perseguição judicial sem a parte principal que é a prova de atos ilícitos cometidos pelo réu das manchetes sensacionalistas, da mídia golpista.
Moro tenta aparentar um tom de imparcialidade, mas as suas atitudes historicamente demonstram que ele tem sim um lado – que não faz nem questão de esconder desde sempre - que é o de ser contra à esquerda e a favor da direita. Para ser mais direto, contra o PT e a favor do PSDB e parte do PMDB, etc.
Uma das atitudes mais contraditórias e prova cabal das afirmativas acima descritas, é de que o magistrado sentencia pelo lado de fora do que rege a legalidade jurídica. Essa prática foi demonstrada na midiática atitude de grampear e pior, divulgar as gravações que fez das conversas pessoais do ex-presidente Lula com a presidenta Dilma em pleno gozo legal do exercício presidencial . Ou seja,, atravessando as prerrogativas do seu foro privilegiado e sobretudo da lei de segurança nacional . Portanto houve uma torpe e cruel violação dos direitos constitucionais e sua atitude passou simplesmente por cima das atribuições do STF. Confira aqui:
http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/moro-reconhece-erro-grampo-dilma-lula-nao-recua
Sobre esse lamentável episódio das escutas, o saudoso e competente Ministro do STF Teori Zavascki foi objetivo dizendo que o juiz de Curitiba usurpou a competência do STF ao divulgar e fazer gravações de pessoas que detinham foro privilegiado. O ministro do Supremo também diz que a nulidade da prova colhida deve ser penas das escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação. Confira aqui:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/06/teori-anula-grampos-de-dilma-e-devolve-a-moro-investigacao-contra-lula-5981607.html
No rol das decisões emblemáticas e injustas impetrada pelo Juiz de primeira instância de Curitiba, está a cruel e desproposital condução coercitiva de Lula. Fato público e notório que não só dividiu o meio jurídico, como promoveu um estupro ao Código de Processo Penal.
Segundo os delegados de polícia Henrique Hoffmann Monteiro de Castro e Adriano Souza Costa ( do Paraná e Goiás respectivamente): “É consabido que a persecução penal qualifica-se como imprescindível caminho a ser percorrido pelo Estado para legitimamente exercer seu direito de punir face à prática de infração penal por alguém. Nessa vereda de busca da verdade (ainda que processual, e não substancial)[1] é que se insere o instituto da condução coercitiva. Não se nega que o viés mais conhecido da condução coercitiva é de sanção processual decorrente do descumprimento de ordem, verdadeiro contempt of Court dada a ofensa à dignidade da Justiça e autoridade de seus agentes. Confira a íntegra aqui:
http://www.conjur.com.br/2016-mar-11/conducao-coercitiva-legitimo-mecanismo-persecucao-penal
Pois bem, “apesar de ser é praxe da Justiça convidar a testemunha ou o investigado a prestar esclarecimentos primeiro e, apenas em caso de recusa ou de não comparecimento injustificado, emite-se o mandado de coerção”. Não foi o que aconteceu com o ex-presidente. Confira aqui:
https://oglobo.globo.com/brasil/conducao-coercitiva-de-lula-na-lava-jato-gera-polemica-no-meio-juridico-18811380
Novamente o saudoso Teori criticou Moro, destacando que o comportamento do juiz em alguns episódios, tem merecido ressalvas também de outros magistrados
Fato também criticado pelo Ministro Marco Aurélio Mello (STF) que disse: “Eu só concebo condução coercitiva se houver recusa do intimado para comparecer. É o figurino legal. Basta ler o que está no código de processo — disse. — Deve ser o último recurso. Você hoje é um cidadão e pedem que você seja intimado para prestar um depoimento. Em vez de expedirem o mandado de intimação, podem conduzir coercitivamente, como se dizia, debaixo de vara? Quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares democráticos da Carta de 88 (Constituição).”
Já a Ministra e hoje Presidente do STF Carmem Lúcia de forma moderada criticou a decisão, dizendo que tal medida só seria cabível a investigados já intimados e que se negaram a comparecer. O que não foi o caso de Lula.
Diante do exposto, por que o STF no uso de suas atribuições legais não atuou de forma incisiva e legal nesses dois episódios de abusos de poder do nobre Juiz de Curitiba?
Criticar apenas e não fazer nada de concreto não adiantou, porque o mau uso da lei se perpetuou em outra decisão polêmica. Agora foi a de obrigar ( de novo, toda hora! ) Lula, a comparecer à 87 audiências. Mais um absurdo jurídico imensurável. Confira aqui:
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2017/04/1877074-ao-ordenar-que-lula-compareca-a-87-audiencias-moro-tem-atitude-rasteira.shtml
Como não poderia ser diferente, mais uma vez Sérgio Moro transforma o petista de réu a vítima e o faz crescer mais e mais nas pesquisas de intenções de votos para 2018. O magistrado da “Republica de Curitiba” a cada passo dado, parece perder cada vez mais a mão nas peças, do jogo de xadrez que se tornou essa Operação Lava Jato.
De que forma não desacreditar na imparcialidade de um Juiz que só pune petistas, empresários ligados ao Partido dos Trabalhadores e simpatizantes, como o Jornalista Leonardo Attuch do Brasil 247 e o blogueiro Eduardo Guimarães do Blog da Cidadania?
De que forma credibilizar um Juiz que vai a eventos sociais ganhar prêmios apenas pelo cumprimento do dever de casa, que posa, sorri e ainda conversa de pé-de-ouvido com indiciados e delatados em operações que ele mesmo julga e preside?
Alguns devem está pensando : Mas o Eduardo Cunha do PMDB também está preso em Curitiba, não tem só petistas. Simples, meu caro Watson, ele só foi preso por conta da enorme repercussão de suas contas (quase) secretas na Suíça. Não fosse isso, estaria como Aécio Neves, livre, leve e solto para gritar fortemente contra “a corrupção implantada por essa organização criminosa.”
Acredito que o herói da classe endinheirada do Brasil, se perdeu quando deixou o orgulho e a vaidade dirigir as suas principais decisões. Ele dá a canetada como se fosse uma espada dourada, já esperando os louros das manchetes de jornal e revistas ou os preciosos 25 minutos do Jornal Nacional da Globo.
Sabiamente o saudoso Teori Zavascki profeticamente disse: “O princípio da imparcialidade pressupõe uma série de outros pré-requisitos. Supõe, por exemplo, que seja discreto, que tenha prudência, que não se deixe se contaminar pelos holofotes e se manifeste no processo depois de ouvir as duas partes”. Confira aqui:
http://www.conjur.com.br/2016-mar-18/teori-juiz-nao-criar-conflitos-nem-buscar-holofotes
Um Juiz sério não deveria conclamar a sociedade para tentar promover o Facebook de sua esposa (como ele fez com a advogada Rosângela Wolf Moro), postando vídeos que mais sintetiza a sua posição pessoal política e não uma conduta jurídica ética. Mais além, como pode um juiz se sentir legítimo para julgar um partido cujo o seu pai foi um dos fundadores em seu estado?
Sergio Moro deveria sim assumir um lado e esse lado teria de ser pautado nas leis que o tornou capaz de reconhece-las e utiliza-las de forma coerente e justa. Nunca de forma ilegítima, equivocada e persecutória. Quantos erros cometidos sem uma punição legal do STF? Se ele quer ser político que o faça como o colega e ex-Juiz federal Flávio Dino, que de forma corajosa, largou a toga para ser deputado federal e hoje governa de forma exemplar o estado do Maranhão.
Se Moro quer um embate justo com Lula, que abandone o escudo da lei e se candidate a Presidente da República, para concorrer com ele 2018. Ele tem aspirações e capital político para isso. Tem um exército de jogadores verde-amarelos que o reverenciam diariamente em manifestações transmitidas ao vivo.
Seria interessante vê-lo nas próximas eleições concorrendo com Marina, Bolsonaro, Dória, Huck, Eymael, Levy, Jefferson e Lula. Talvez seja mais fácil para ele competir no âmbito da “Justiça” e, tentar impedir que o maior presidente da história desse País, seja de fato candidato.
Lula até agora não tem adversário à altura (ver em todas as pesquisas) e isso ainda vai incomodar e muito o nobre Juiz de Curitiba.
Que a Justiça realmente seja feita. # PorUmBrasilMelhor
Ricardo Fonseca é Publicitário, Jornalista, Editor do Propagando, Colunista do Brasil 247 e Divulgador das causas midiáticas.
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Sobre o Derby Paulista... E algumas coisas mais.
Tá, eu nem sei direito o que falar, só que estou muito confuso. Você, se tiver assistido o jogo entre Corinthians e Palmeiras, na Arena Corinthians, pelo Campeonato Paulista, terá provavelmente o mesmo sentimento que eu. Para quem não está entendendo, o voltante Gabriel, do Corinthians, recebeu o primeiro cartão amarelo após falta na intermediária do Palmeiras. No final do primeiro tempo, o volante proveniente da base do Corinthians, Maycon, fez falta no Keno em um contra-ataque, e o Gabriel recebeu o segundo amarelo e foi expulso. SIM. FOI EXATAMENTE ISSO QUE ACONTECEU. SIM. O JUIZ EXPULSOU O JOGADOR QUE NÃO TAVA NEM NO MESMO HECTARE DO LANCE. Jogadores envolvidos no lance: Keno, Maycon e Pablo (que dá um carrinho pra tirar a bola depois da falta). E nenhum deles se chama Gabriel. O que os árbitros auxiliares fizeram? Obviamente chamaram o juiz, disseram que ele havia expulsado o jogador errado e tudo mais. O que o juiz fez? "Não, foi o Gabriel", manteu a decisão e expulsou o jogador mesmo assim, seguindo suas convicções. Thiago Duarte Peixoto, a lenda que protagonizou esse episódio, também conhecido como "o árbitro mais aparecido do Brasil", é conhecido por querer ser uma estrela maior que o jogo, da mesma escola de arbitragem de Sandro Meira Ricci, ou gente desse nível. Além dessa expulsão bizarra, a arbitragem foi falha em muitos momentos do jogo, principalmente na questão disciplinar, onde falhou em dar cartões ou marcar faltas, ou minimamente ter um controle sobre o jogo, ao invés de ser o maior problema e colocar mais lenha na fogueira. O Corinthians foi totalmente prejudicado pela expulsão. Entrou com uma proposta de fazer um jogo de imposição física, um jogo mais quente e brigado, ao invés de priorizar a técnica. A proposta vinha dando certo, e enquanto os dois times possuíam o mesmo número de jogadores, o Corinthians era melhor e levava mais perigo à meta adversária. A arbitragem no Brasil é um escândalo. Acredito que o fato dela não ser profissionalizada ajuda muito no surgimento desses árbitros-estrelas, já que eles possuem outras ocupações, e muitas vezes apitam só por hobby. Além disso, é muito difícil não acreditar que ela seja mal intencionada. Não é que tudo é feito para beneficiar certo time, que tudo já está armado, mas tem jogos que é nítido que o juiz entrou ali para causar, para qualquer lado que seja. Hoje foi um desses casos. É algo tão arbitrário, tão aleatório, que o Corinthians, apesar da fama de ser sempre beneficiado, principalmente em Itaquera, acabou sendo operado dentro de casa. Uma das premissas do uso da tecnologia no esporte é justamente a identificação do jogador. Amanhã, depois, na semana que vem, no ano que vem, ainda estaremos discutindo esse caso e discutindo o que deveria ter sido feito. E tem gente que acha legal, inclusiva muitas dessas pessoas fazem parte da mídia esportiva brasileira. Dizem que "a discussão de boteco não pode acabar", pessoas que provavelmente deveriam direcionar o seu debate para a melhora da modalidade em que atuam. Não é legal ganhar prejudicando a outra equipe, não é legal que equipe alguma seja prejudicada durante uma partida de futebol. Acredito que a arbitragem, mesmo com uso de tecnologia, ainda não será totalmente justa, mas pelo menos será menos grotesca. Digo que não será totalmente justa, pois o bom senso indica que nem todos os lances deverão ser alterados ou consultados pelo vídeo, pois alteraria muito a dinâmica do jogo, e aumentaria a duração de um jogo que é longo por si só. O que não pode mais acontecer são esses episódios vergonhosos, e gente defendendo, dizendo que faz parte. O futebol deve e muito a outros esportes quanto a isso. Muita coisa ruim acontece dentro e fora das quatro linhas mas é relativizado porque "futebol é assim mesmo". Outra coisa que é tão desanimadora quanto a atuação do árbitro, foi a atitude dos jogadores do Palmeiras. Não apareceu um para dizer o óbvio, e o Keno e o Dudu ficam lá buzinando na orelha do árbitro que foi o Gabriel. O espírito esportivo passa longe por aqui, e no futebol ao redor do mundo. Existem poucos gestos como esses nesse esporte em geral, provavelmente pela natureza que SE DEIXOU criar. Já canseeeeeei de dizer por aqui que jogador de futebol é mimado, tido como alguém acima de tudo e de todos, e isso vai se espalhando para fora, deixando uma aura totalmente permissiva em torno do futebol. O Keno tinha visão do Gabriel na frente dele, no contra-ataque, é derrubado por alguém que vinha por trás, mas já sai apontando para o camisa 5, pois sabia que ele estava pendurado, após o juiz dar o segundo amarelo e, consequentemente o vermelho para o Gabriel, o atacante do Palmeiras. Eles poderiam ter sido maiores do que isso, mas preferiram a catimba, o jogo sujo. Mas nos jornais esportivos, vai ser dito "É CLÁSSICO MEU, VC VAI AJUDAR O ADVERSÁRIO?", "TÁ CERTO O KENO, RIVALIDADE É ASSIM MESMO"... não me surpreende que a desonestidade persista por tanto tempo. O futebol apresenta muitos problemas e é o esporte menos progressista em relação aos problemas que inundam a sociedade. Na NBA, por exemplo, tirou-se o All-Star Game de Charlotte devido a leis contra LGBT’s no estado da Carolina do Norte. No futebol, é permitido o machismo, homofobia, racismo, corrupção, violência, entre outras coisas.
Mortes de torcedores ocorrem a cada clássico que é disputado.
O goleiro do seu time não pode bater um tiro de meta sem ouvir um grito de "bicha".
A mulher é utilizada como enfeite no estádio, é colocada com roupa íntima quando o seu time vai divulgar o uniforme, é muito mais vista como uma ferramenta de marketing pelos clubes, a objetificação existe, mas se elas reclamarem é "mimimi" (expressão que eu mais odeio na língua portuguesa), elas ainda não são colocadas em cargos grandes, mas os machistas dizem que é mais por falta de capacidade do que pela resistência que existe em colocar uma mulher em um cargo de importância. Jogadores em algumas partes do mundo tem que aguentar o racismo calados, senão são repreendidos pelos próprios técnicos, dirigentes e companheiros de equipe, que deveriam apoiá-los. A administração dos clubes nunca é clara quanto aos seus gastos, de onde vem o seu dinheiro, dinheiro público é utilizado muitas vezes, mas quanto? Quando será devolvido? Será devolvido? Isso tem que acabar, a impunidade tem que acabar e o futebol tem que ser tratado como ele realmente é: um esporte. Um esporte que proporciona histórias maravilhosas em muitos sentidos, mas que jamais pode ser colocado num pedestal. O árbitro do jogo deu uma entrevista assumindo seu erro. É algo? Sim. Mas não apaga erros que ocorreram por falta de boa vontade, para dizer o mínimo. A entrevista só aconteceu por ele ter protagonizado uma pataquada de proporções astronômicas. O preparo deve ser melhor, o árbitro não pode ser uma estrela, e o árbitro de vídeo já pede passagem. Isso que vimos hoje e temos visto nos últimos tempos não pode ser permitido. Isso não é o que me fez ficar apaixonado pelo esporte e só me afasta cada vez mais dele.
Chega.
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