#restituição ir 2018
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arkaonlinecontabilidade · 2 years ago
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Doações ao Exterior: Justiça Exclui IR e Ordena Restituição
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O Fisco tem a obrigação de tratar todos os contribuintes de maneira isonômica. Isso não implica que todos os cidadãos devem receber tratamento absolutamente idêntico, mas a diferenciação é permitida apenas com base em questões de fato. Além disso, a legislação não pode fazer discriminações sem fundamentos. Caso de Doação para Residente no Exterior Um caso recente julgado pela 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) decidiu que uma donatária residente no exterior não precisa pagar imposto de renda sobre valores enviados do Brasil a ela e condenou a União a restituir cerca de R$ 45,5 mil. Um casal enviou R$ 309 mil para sua filha que mora na Austrália. A instituição financeira responsável pela remessa da doação reteve os valores referentes ao IR. Isso ocorreu porque a Receita Federal entendeu que o fato de residir no exterior excluía a donatária da regra de isenção aplicável aos moradores do Brasil. Regulamento do Imposto de Renda e a Lei 7.713/1988 O juiz Adamastor Nicolau Turnes lembrou que o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) de 1999 determinava a retenção na fonte de valores recebidos por pessoa residente no exterior. No entanto, o novo RIR, de 2018, não prevê a incidência do tributo sobre valores de herança ou doação. Para ele, a Lei 7.713/1988, que prevê as situações de isenção ou não, "estabelece tratamento tributário diferenciado e desigual entre residentes e não residentes, constituindo pretensão discriminatória da administração tributária que deve ser coibida conforme os preceitos previstos nas convenções tributárias subscritas pelo Brasil em matéria de tributação da renda". Proibição de Tratamento Desigual O magistrado destacou o inciso II do artigo 150 da Constituição, que proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente. "Não se encontra, na espécie, justificativa para que seja dispensado tratamento diferenciado aos donatários residentes no Brasil ou no estrangeiro. A residência em outro país não implica na conclusão de que houve aumento da capacidade contributiva. Não há revelação de riqueza ou de situação diferenciada", assinalou Turnes. Conclusão Este caso é um marco importante na jurisprudência brasileira, pois estabelece um precedente para a isenção de imposto de renda sobre doações enviadas ao exterior. A decisão reforça o princípio da isonomia tributária, garantindo que todos os contribuintes, independentemente de sua residência, sejam tratados de maneira justa e igualitária. A decisão também destaca a importância de uma interpretação cuidadosa e justa da legislação tributária, garantindo que as regras sejam aplicadas de maneira justa e não discriminatória. Leia: Ganho de Capital: Tributação do Não-Residente Pelo Imposto de RendaImpostoDeRenda, JustiçaBrasileira, DoaçãoExterior Read the full article
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unsmokable · 7 years ago
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retificando
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It’s totally cool how the official White House twitter is pushing white nationalist talking points.
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analisecontabil · 6 years ago
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Já pensou você começar a próxima semana com um dinheiro extra depositado na sua conta?
Já pensou você começar a próxima semana com um dinheiro extra depositado na sua conta?
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Já pensou você começar a próxima semana com um dinheiro extra depositado na sua conta? É este sentimento que algumas pessoas vão ter na semana que vem! Na segunda feira, será liberado o segundo lote de restituição do Imposto de Renda!
A restituição do imposto de renda é liberada de acordo com a ordem de envio das declarações, portanto aqueles que declararam logo no início do período de envio tem…
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bennedsenbrennan9-blog · 6 years ago
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Receita Libera Primeiro Lote De Restituição
A Receita Federalista abre atualmente (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física de fevereiro. Todavia, como muitos brasileiros têm imposto retraído direto da folha de pagamento, além das deduções que podem ser feitas por dependentes ou despesas médicas, por exemplo, várias pessoas acabam pagando mais impostos do que devem. É perceptível a semelhança com os artigos 798 e 799 do regimento processual brasiliano, notadamente as expressões lesão grave e dificilmente reparável, fundado receio, aprovação para a prática de determinados atos. A Constituição Federalista de 1988 como meio de criar uma política de desenvolvimento e ainda de combater a especulação imobiliária traz nos termos do já citado post 182, especificamente no parágrafo 4º, onde prevê a geração de uma lei, mediante previsão no Projecto Diretor Municipal, que tenha consulta lote restituição imposto de renda pessoa fisica 2019 como instituir alíquotas progressivas no tempo, isto é, a cada doze meses que a propriedade sustenta-se desocupada e sem satisfazer sua função social seu imposto será aumentado. A Receita Federalista libera nesta quarta-feira (8), a arrebentar das 9h, a consulta para segundo lote de restituições do Imposto de Renda 2018, que compreende as declarações transmitidas até 12 de adolescência. Caso tributário tenha interesse em saber se sua restituição será liberada neste lote basta entrar no sítio da Receita Federalista ou telefonar para número 146 - é fundamental que, em qualquer das situações, indivíduo tenha em mãos seu CPF. Em relação exclusivamente ao Direito Tributário, a Decadência cobija duas finalidades: a primeira refere-se ao sujeito ativo, consistindo na possibilidade de extinguir ser capaz da Fazenda Pública de constituir crédito tributário por meio do lançamento; a segunda alvo está ligada ao sujeito passivo, no que tange a extinção do recta subjetivo de pleitear a Restituição do Tributo pago indevidamente, ou pago a maior. Diferentemente do recta de propriedade a função social da posse não foi regulamentada pela Constituição Federal de 1988, nem foi expressamente disciplinada pelo Código Social de 2002, apesar lote ir de relevantes inovações trazidas por este instituto. Conforme a Receita, dinheiro ficará disponível para os contribuintes durante um ano. Deste modo a maioria da demanda não é atendida, demanda essa vinda das pessoas que estão nas favelas, nas ruas, quem não têm renda. Os contribuintes que têm recta à restituição e não receberem dinheiro neste último lote, devem conferir no site da Receita ou ir a uma das unidades do órgão para conferir se não tiveram nome incluído na malha-fina do Leão. Após derrotado estes trâmites que constituintes do crédito tributário nasce então para a gestão fiscal recta de exequir montante que lhe é pertinente. conheça agora mesmo relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no montante totalidade de R$ 19,4 milhões, para 13.258 contribuintes. Caso as informações bancárias do tributário sejam preenchidas incorretamente durante a realização da enunciação do imposto de renda ou caso a conta tenha sido encerrada antes do recebimento da restituição, grana girata para banco e tributário deverá ir ao Banco do Brasil pessoalmente realizar saque em um prazo de 1 ano. Por último, os contribuintes que possuem restituição a aceitar, mas que tenham eventualmente tombado na malha fiscal por apresentarem pendências na declaração do IRPF. Unidos à eles, também terão preferência os contribuintes cuja maior fonte de renda seja magistério. crédito tributário, decorrente do controlar impositivo outorgado pela Carta Política, que se constitui na principal manadeira regular de receita pública, é muito público indisponível, porque é instrumento de realização da missão constitucional de promover bem-estar da sociedade.
Responsável do livro Fraude à Realização - Direitos do Digno e do Comprador de Boa-fé, editado pela Ed. RT, 2005, e tem inúmeros artigos jurídicos publicados em revistas (Publicação de Processo - Repro, Jornal de Estudos Tributários, Periódico Jurídica-Notadez, Boletim Juruá etc.) e jornais de circulação vernáculo (Jornal Estado do Paraná, Jornal Folha de Londrina, Jornal Mercantil etc. Segundo a Receita, se a declaração estiver na malha fiscal, nessa seção, tributário encontrará��links para examinar com pormenores motivo da retenção e perguntar orientações de procedimentos. A Receita Federal abriu no início do mês, a consulta do terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Persona Física (IRPF) 2012.
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maisquevencedoras · 6 years ago
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Apóstolo anuncia que 2019 é o Ano de Rute
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2019 será o Ano de Rute para o povo de Deus, segundo a palavra profetizada pelo Apóstolo Estevam Hernandes na noite de 31 de dezembro de 2018, durante o Culto da Virada, realizado na Renascer Arena. Ele leu o texto que está em Rute 1.1 a 22.
“Deus preparou um ano de milagres para uma mulher aflita. Rute era uma moabita. A origem deste povo foi uma relação incestuosa entre Ló e uma de suas filhas. Os moabitas eram inimigos dos judeus. Mas o Senhor tinha um plano superior para Rute!”, afirmou ele.
“Tudo começou quando Elimeleque e a mulher dele, Noemi, foram para Moabe, na tentativa de escaparem de uma terrível crise que devastou Belém. Os filhos daquele casal, Malom e Quiliom, casaram-se com duas moabitas – Orfa e Rute. Com o passar do tempo, aquelas três mulheres ficaram viúvas. Noemi, com suas duas noras, decide ir para Judá. Desolada e sem perspectivas de futuro, ela sugere que as duas retornem para suas famílias. Mas, ao contrário de Orfa, Rute decide permanecer ao lado da sogra e disse uma das frases mais fortes da Palavra de Deus: ‘Não me instes para que te deixe e me obrigue a não seguir-te; porque, aonde quer que fores, irei eu e, onde quer que pousares, ali pousarei eu; o teu povo é o meu povo, o teu Deus é o meu Deus!’”, acrescentou.
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Veja, a seguir, os principais trechos da palavra ministrada:
A aliança firmada entre Rute e Noemi moveu os céus e mudou o rumo da história daquela família. Ali, começou um tempo de um poderoso mover de Deus!
Aquelas mulheres voltaram para Belém totalmente desamparadas. Além de ter perdido o marido e os filhos, Noemi estava em uma condição de miséria. Perdeu a esperança e sua identidade. Tornou-se uma mulher amarga.
Durante os períodos de colheita, sobreviviam dos frutos que caiam no chão. Ela e a sogra viviam de migalhas. Mas, em nenhum momento, Deus as desamparou.
Rute estava debaixo de uma aliança. Sua fidelidade a colocou na rota do seu resgatador e nos planos superiores que Deus tinha para aquela família (Jeremias 29.11).
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Quando andamos em aliança, nada nos falta. Quem é fiel no pouco sobre o muito será colocado (Mateus 25.21).
Quando as incertezas batem em nossa porta e estamos firmados na rocha, nada nos abala.
Deus faz do nada o grande. Um homem muito rico chamado Boaz ficou impressionado com o esforço e a dedicação de Rute. Ele, então, torna-se seu resgatador, casa-se com ela e a restitui – assim como Jesus Cristo, nosso resgatador, mudou o rumo de nossa história.
Deus a tirou de uma condição de extrema miséria e solidão para transformá-la em uma das mulheres mais prósperas e amadas de Israel.
Boaz era filho de Raabe, a prostituta que saiu de Jericó, com Salmom. Depois de se casar com Rute, gerou Obede. Obede era avô de Davi. Assim, Rute entra para a genealogia de Jesus Cristo (Rute 4.11 a 13).
Noemi também foi restituída, pois acabou ganhando um neto de sua nora.
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Acompanhe, a seguir, algumas das bênçãos profetizadas para este ano:
- Deus limpará todos os resquícios de miséria;
- Vamos gerar coisas grandes;
- Seremos conselheiros e abençoadores de nossas famílias;
- Tudo o que sofremos na terra dos moabitas serão habilitações para o cumprimento dos planos do Senhor em nossas vidas;
- Viveremos uma poderosa reversão em todas as áreas;
- Viveremos profundas experiências com o Espírito Santo;
- Será um ano de abundância e de vivermos a dupla honra do Senhor;
- Deixaremos de viver de migalhas e seremos restituídos de tudo o que perdemos.
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Acompanhe também a oração do Ano de Rute:
Neste Ano Apostólico de Rute, ano de aliança, ano do resgatador, ano da abundância, ano da restituição, eu declaro que, como Rute, deixarei de viver de migalhas para ser restituído de tudo o que perdi. Em Jesus Cristo, encontrei o meu resgatador!
Viverei o melhor ano da minha vida! Todas as incertezas, toda solidão, toda vergonha do meu passado serão transformadas em abundância e honra!
Declaro que o inimigo não poderá nos tocar e roubar, porque estamos debaixo da aliança de Israel. Verei minha casa e minha família supridas e abençoadas com a realização de todos os nossos sonhos.
O Senhor me dá um lugar de honra na terra. No lugar em que eu era humilhado, serei honrado, serei cabeça!
Ano de Rute, ano da aliança, ano da abundância, ano da restituição, ano de dupla honra! Em nome de Jesus, amém!
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Redação +QV
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grupomrmendes · 3 years ago
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Quem ainda não enviou a documentação para o Fisco ou deixou de incluir um bem e precisa corrigir a declaração, é importante ficar atento ao prazo. A Receita permite que dentro de cinco anos o contribuinte faça a retificação de declarações do imposto de renda enviadas. Para isso, é preciso acessar o programa de envio ao ano de aquisição do bem. Na prática, se o item a ser declarado é um imóvel adquirido em 2017, então, é preciso baixar o programa de 2018, pois foi a plataforma utilizada para informar todos os rendimentos e patrimônio recebidos no ano anterior. ● Retificação da declaração do Imposto de Renda Apesar da Receita permitir a retificação, só é possível fazer as alterações das informações, não do formato da tributação. Ou seja, se, nos anos passados, o contribuinte optou pela modalidade de declaração completa, ele não pode mais trocá-la para a modalidade simplificada. E vice-versa. A troca de tributação só é permitida para retificações no ano corrente. Neste caso, feitas até o dia 29 de abril de 2022, que é a data-limite para declarações referentes ao exercício do ano passado. Para o caso de bens adquiridos há mais de cinco anos, o ideal é informar os dados permitidos pela Receita. Sobre o período não declarado, o contribuinte pode cair na malha-fina e ter que prestar esclarecimentos sobre o tema ao Fisco. Para a retificação, o cidadão deve selecionar, na página de identificação, que o documento será uma retificadora.  Coloca-se o número do recibo da declaração original e, em seguida, preenche-se o que for necessário.  A retificadora substitui a entregue anteriormente. Portanto, é importante que o declarante confira todas as informações novamente, antes de transmiti-las à base da Receita. A retificação do Imposto de Renda por causa da inclusão de um ativo não vai gerar um saldo de imposto a pagar. Porém, caso haja inclusão de rendimentos tributáveis, por exemplo, isso poderá alterar o resultado da declaração anterior, podendo resultar em saldo de imposto a pagar ou em uma diminuição de restituição Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #retificacaoDeBensNaoDeclarado #bensNaoDeclarados #DIRPF #GrupoMRMendes #IR #contabilidadeOnline #contabilidade https://www.instagram.com/p/Cb5tZKYu2ii/?utm_medium=tumblr
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acdvsocialistas · 5 years ago
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Ir direto ao conteúdo [1] Ir para o mapa do site no rodapé [2] Portal TRF2 Seções Judiciárias:SJRJSJES Jurisprudência, Sentenças, Atos, Biblioteca, Portal INSTITUCIONAL CONSULTAS E SERVIÇOS TRANSPARÊNCIA EMARF CCJF CORREGEDORIA OUVIDORIA COJEF CONCILIAÇÃO Portal TRF2 > Notícias > Notícias com destaque > Nota de esclarecimento do relator da... Nota de esclarecimento do relator da Operação Furna da Onça na 1ª Seção Especializada do TRF2 Publicado em 17/05/2020 A propósito das declarações prestadas pelo empresário Paulo Marinho em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo, o relator do processo da Operação Furna da Onça na Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), desembargador federal Abel Gomes, vem esclarecer o que segue. A Operação Furna da Onça, deflagrada em 2018, teve início a partir da reunião de uma grande quantidade de documentos levantados no curso da Operação Cadeia Velha, realizada no ano anterior, e objetivou à apuração de fatos relacionados ao recebimento de propinas por um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Nesses documentos, foram identificados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF) indícios de crimes federais e com eles conexos, envolvendo a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), o ex-governador Sergio Cabral e Deputados Estaduais. Muitos ilícitos em tese praticados foram apurados na farta quantidade de elementos encontrados. Dentre eles, até mesmo fraudes praticadas por servidores da Alerj para a obtenção ilícita de restituição do Imposto de Renda, o que ficou conhecido como “esquema padrão Alerj”, e que já vinha sendo apurado por juízes de primeiro grau da Justiça Federal. Naqueles documentos, também estariam elementos que apontavam para a denominada “rachadinha”, ou seja a retenção indevida, por assessores de parlamentares, de parte das gratificações recebidas por outros funcionários de gabinetes da própria Assembleia. Feitas essas elucidações, cumpre destacar que a Operação Furna da Onça não foi adiada, mas sim deflagrada no momento que se concluiu mais oportuno, conforme entendimento conjunto entre o MPF, a PF e o Judiciário. O fundamento foi que uma operação dirigida a ocupantes de cargos eletivos, deputados em vias de reeleição inclusive, como foi a Furna da Onça, não deveria ser deflagrada em período eleitoral, visto que poderia suscitar a ideia de uso político de uma situação que era exclusivamente jurídico-criminal, com o objetivo de esvaziar candidatos ou até mesmo partidos políticos, quaisquer que fossem, já que os sete deputados alvos da Furna da Onça eram de diferentes partidos. Sendo assim, concluíram as autoridades que o correto e consentâneo com a lei seria realizar a ação policial após a conclusão do segundo turno das eleições de 2018. Tratou-se de precaução lídima, lógica e correta das autoridades envolvidas na persecução penal: a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia federal. Veja-se que a própria legislação eleitoral impõe impedimento à realização de prisão, salvo em flagrante, nos dias próximos dos pleitos eleitorais, justamente para que tal ato não interfira eventualmente nos resultados das urnas. Essa diretriz acertada e legal das autoridades federais não teve por escopo beneficiar quem quer que seja. Por outro lado, a denúncia contida no recente depoimento do empresário Paulo Marinho, sobre vazamento de informações acerca da Operação Furna da Onça, por parte de um delegado federal a advogados ligados ao senador Flavio Bolsonaro, é fato que deve ser apurado com urgência, com a devida instauração dos procedimentos cabíveis, dada a sua gravidade, sendo fundamental a identificação desse agente público, para que se afira se se trata de alguém que integrou a equipe policial que trabalhou nas investigações da Furna da Onça ou não. Cabe ressaltar que a delegada da PF presidente da Operação Furna da Onça foi a Dra. Xênia Ribeiro Soares e não um delegado do sexo masculino. Por fim, cumpre esclarecer que o TRF2 cumpriu com o que era de sua competência: autorizou os atos que resultaram nas buscas e prisões preventivas dos deputados estaduais envolvidos nos ilícitos federais sob sua jurisdição, recebeu a denúncia contra eles oferecida pelo MPF, e só não concluiu a ação penal porque o processo foi remetido ao primeiro grau em razão de os deputados terem tido seus mandatos cautelarmente suspensos ou cassados pela Alerj, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a casa legislativa poderia se posicionar contra as prisões preventivas decretadas pelo TRF2. Quanto aos fatos ligados às denominadas “rachadinhas”, trata-se de ilícitos em tese, que dizem respeito a desvio de verbas de origem unicamente estadual, não sendo da competência federal e estando a cargo da justiça estadual ou do STF. Desembargador Federal ABEL GOMES – Relator Compartilhe 0 0 Consultas e Serviços Consultas e sistemas processuais Jurisprudência Biblioteca Precedentes Obrigatórios Precatórios e RPVs Diário eletrônico Custas judiciais Certidão eletrônica Autenticidade de documento judicial Pautas e Cronogramas de Sessões Assistência Judiciária Gratuita - AJG Plantão judicialnos finais de semana, feriados e recessos forenses, das 12 às 17 horas Institucional Magistrados Estrutura organizacional Principais contatos Competência Regimento Interno Publicações oficiais 25 anos da Justiça Federal da 2ª Região Todas asNotícias Avisos Transparência Concursos públicos Licitações Compras, contratos e atas Ações e programas Acordos, tratados e convênios Auditorias Gestão orçamentária e financeira Gestão das contratações e aquisições Gestão de pessoas Gestão estratégica Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Perguntas frequentes Perguntas sobre assuntos gerais Perguntas sobre a Ouvidoria Perguntas sobre os JEFs Perguntas sobre Conciliação Mídias sociais TwitterTwitter do TRF2Canais RSS do TRF2Canais RSS Seções Judiciárias SJRJ SJES Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Rua Acre, 80 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20081-000 – mapa – CNPJ 32.243.347/0001-51 Telefone: 21 2282-8000 (principais contatos)
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blogdorubenssales · 5 years ago
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Já começou em Parnamirim a Campanha Leão Cidadão 2020, que tem o objetivo de incentivar a população a participar da destinação de 3% do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). No município, a Campanha ocorre através da parceria entre a Prefeitura de Parnamirim, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e o Ministério Público de Parnamirim. O FIA é um fundo especial que tem como finalidade captar e aplicar recursos destinados às ações de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por meio de projetos especiais prioritários deliberados pelo Comdica. A aplicação dos recursos é acompanhada e fiscalizada diretamente pelo Ministério Público municipal. Podem fazer a destinação de 3% do imposto devido, pessoas físicas que entregam a declaração de imposto de renda pelo modelo completo, adotando as deduções legais e que apurem imposto a pagar ou tenham direito à restituição. O Contribuinte não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada para um Fundo, em lugar de ir para o Tesouro Nacional. “A ideia é mobilizar a sociedade e mostrar que as pessoas podem ser parceiras nessa causa, ajudando crianças e adolescentes da nossa cidade. Não se trata de pagamento, mas de dedução”, explicou o prefeito Rosano Taveira. De acordo com a Promotora de Justiça Isabelita Garcia, no primeiro ano da campanha, 2018,  foram arrecadados cerca de R$ 33 mil reais, enquanto  no ano passado esse valor quase dobrou, chegando a mais de R$ 60 mil e contribuindo com três projetos que beneficiam 150 crianças em Parnamirim. “Nossa meta é ampliar o número de doações. Sabemos que este ano teremos um desafio maior, pois as pessoas estão com atenção voltadas aos problemas causados pelo Coronavírus, mas não podemos abrir mão da iniciativa, vamos dar continuidade à Campanha”, declarou a promotora   Passo a passo  Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, acesse a aba Fichas da Declaração, clique no Cálculo do Imposto e observe o seu imposto devido. Matéria na íntegra blogdorubenssales.blogspot.com https://www.instagram.com/p/B_iMI4Rnr9K/?igshid=1szo26jeg6r7r
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renatosampaio101 · 5 years ago
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Como declarar carros no Imposto de Renda 2020
Os brasileiros proprietários de veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Em 2020, o prazo para registrar os bens é até o dia 30 de abril. O AutoPapo consultou o contador Matheus Tibúrcio e explica como declarar carros quitados, vendidos, furtados, roubados ou um veículo financiado no Imposto de Renda.
Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor. O processo é relativamente simples:
Ao abrir o programa da Receita Federal, desenvolvido para realização da declaração do Imposto de Renda (IR), o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres.
Em primeiro lugar, é preciso selecionar o código 21, correspondente a “veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”;
Depois, preencher o código do Brasil (105) e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro financiado, quitado ou roubado;
Feito isso, é preciso informar, no campo “Discriminação”, os dados do veículo – cor, marca, ano, modelo e sua situação.
Se o automóvel declarado foi comprado antes de 2019, é preciso informar, no campo “Situação em 31/12/2018”, o valor pago até essa data e, no campo “Situação em 31/12/2019”, o valor de R$ 0,00.
Como declarar carros financiados no Imposto de Renda 2020
Não é necessário, no caso dos veículos financiados (ou alienados), informar o empréstimo no campo “Dívidas e ônus Reais”. Para declarar os carros financiados, basta adicionar, no quadro “Discriminação”, os detalhes da aquisição. Veja o exemplo abaixo:
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Reprodução do IRPF 2019
Leia mais: saiba como retirar o termo “alienação fiduciária” do documento do veículo
É preciso deixar claro o nome da concessionária ou financeira em que o bem foi comprado/financiado e quais foram os detalhes firmados no contrato, como valor da entrada e número e valor de parcelas a serem quitadas.
Se o veículo foi adquirido em 2019, informe o valor pago até 31/12/2019 no campo “Situação em 31/12/2019” e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2018”.
Atenção! Sempre informe, no Imposto de Renda, o valor da compra do carro e não seu valor de mercado atualizado. A exceção dessa regra só é válida quando o proprietário fez uma alteração muito relevante no carro, como uma blindagem, que fez com que seu preço aumentasse.
Como declarar um veículo vendido
Para declarar que um automóvel não faz mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2019” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
“Se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$ 35 mil em 2019, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada “Ganho de capital” e incluir o documento na DIRPF. Se a transação tiver gerado algum lucro, será calculado imposto em cima do ganho”, explica Matheus Tibúrcio.
A venda de um veículo realizada por menos de R$ 35 mil que tenha gerado lucro, por sua vez, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Transferência de veículos: conheça as taxas, documentos necessários e prazo para realização
Como declarar um carro roubado no IR 2020
Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e, no quadro “Discriminação”,  informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Em casos raros em que a restituição por parte da seguradora for maior que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”.
Se o motorista comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2019, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o dinheiro recebido da seguradora.
IPVA atrasado: aprenda a pagar e quais são as consequências de não fazê-lo
O post Como declarar carros no Imposto de Renda 2020 apareceu primeiro em AutoPapo.
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thecapitaladvisor · 5 years ago
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Como Declarar Imposto de Renda Sobre Investimentos Sem Erro
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Saber como Declarar o Imposto de Renda Sobre Investimentos vai permitir que você conheça as armadilhas da declaração e evite as multas da Receita Federal. A declaração dos seus investimentos é um bom momento para avaliar o crescimento do patrimônio e verificar se os investimentos feitos no ano anterior tiveram uma boa rentabilidade.  Isso contribui para o cuidado com as suas finanças pessoais.  Saber como declarar o Imposto de Renda é obrigatório para quem possui investimentos. Somente assim você terá a certeza de não cair na malha fina do Governo e evitar futuras multas. Você terá o conhecimento necessário para conferir o trabalho do contador, caso contrate um, já que poucos conhecem os detalhes dos seus investimentos, como a bonificação ou desdobramento de ações. Então, está pronto para saber Como Declarar Imposto de Renda sobre Investimentos sem Erro? Você vai descobrir tudo o que precisa para fazer a declaração dos seus investimentos de forma simples e rápida: O que é a Declaração do Imposto de Renda dos seus investimentos?Por que fazer a Declaração dos seus investimentos?Como declarar seus investimentos? Leia até o final e descubra Como Fazer uma Declaração Perfeita.
Quem Deve Declarar Imposto de Renda 2019
A declaração de investimentos e seus rendimentos é obrigatória somente nestes casos: Se a soma do seu salário e os rendimentos dos seus investimentos for igual ou maior que R$ 40 mil ao ano;Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;Se obteve uma receita bruta superior a R$ 142.708,50 em atividades rurais;Se os seus bens, como carro, casa, investimentos, ultrapassam o valor de R$ 300 mil; Se fez operações na bolsa de valores;Se obteve lucro com a venda de bens e direitos, como, por exemplo, imóveis. Investimentos obrigatórios a serem declarados de acordo com o tipo e o valor: InvestimentosSaldo que obriga a declaraçãoCódigo 41 – Caderneta de poupançaSaldo em 31/12/2018 maior que R$ 140Código 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)Saldo em 31/12/2018 maior que R$ 140Código 46 – Ouro, ativo financeiroValor de aquisição igual ou superior a R$ 1 milCódigo 47 – Mercados futuros, de opções e a termoValor de aquisição superior a R$ 1 milCódigo 49 – Outras aplicações e investimentosObserve o limite correspondente a direito (R$ 5 mil), aplicação financeira (R$ 140) ou participação societária (R$ 1 mil).Código 71 – Fundo de Curto PrazoSaldo em 31/12/2018 maior que R$ 140.Código 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)Saldo em 31/12/2018 maior que R$ 140.Código 73 – Fundo de Investimento ImobiliárioSaldo em 31/12/2018 maior que R$ 140.Código 74 – Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes, Fundos de Investimentos em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de MercadoSaldo em 31/12/2018 maior que R$ 140.Código 79 – Outros FundosSaldo em 31/12/2018 maior que R$ 140.Código 97 - Previdência Privada VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre)Saldo no plano sem a rentabilidade. Banner will be placed here
Como Funciona o Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pela Receita Federal sobre ganhos e receitas dos brasileiros. O valor pago considera ganhos e rendimentos declarados por pessoas e empresas.  A cobrança acontece de duas formas: mensalmente, retido no salário; sob outros tipos de rendimentos. A declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem tem ganhos nos investimentos. A declaração funciona como uma forma do Governo checar se as pessoas estão pagando mais ou menos impostos do que deveriam. Se a Receita Federal atesta que o pagamento foi inferior ao que deveria ter sido, é preciso compensar.  Caso contrário, a diferença é devolvida na Restituição do Imposto de Renda. 
Imposto de Renda Sobre Investimentos
De forma geral, a tarifa do Imposto de Renda (IR) varia conforme o tipo de investimento e o tempo de permanência.  Quanto maior for a duração, menor será a tarifa cobrada. Imposto de Renda em Fundos de Longo Prazo Nestes Fundos, a tributação sobre os investimentos é definida com base em três intervalos de tempo e cobrada no momento do resgate: Quando o dinheiro fica investido até 180 dias, o IR cobrado é de 22,5%;Quanto o dinheiro investido fica entre 181 dias e 360 dias, a tarifa é de 20%;Quando o investimento acontece entre 361 dias e 720 dias, a tributação é de 17,5%;Quando o dinheiro fica aplicado por mais de 720 dias, serão descontados 15% sobre o rendimento do seu investimento. Imposto de Renda em Fundos de Curto Prazo Os Fundos de Renda Fixa de Curto Prazo são aqueles em que o investimento acontece durante 1 ano ou menos. E sobre o rendimento deles incidem duas tarifas: 22,5% - Para investimentos de até 180 dias;20% - Para investimentos de 180 a 365 dias.  O cálculo e a cobrança acontecem no momento do resgate do dinheiro investido no Fundo. Imposto de Renda em Fundo de Ações Os Fundos de Ações têm a menor tarifa de IR entre os Fundos de Investimentos. São descontados 15% sobre o rendimento que o Fundo de Ações tiver,  independentemente do tempo em que o dinheiro ficou investido. Imposto de Renda em Ações Não é cobrado Imposto de Renda sobre o lucro da venda de ações em valores até R$ 20 mil e desde que a operação não ocorra no mesmo dia. Se o valor da venda de ações superar essa marca, calcule o lucro obtido com a venda e recolha o Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte. Calcule o lucro com a venda, abatendo os custos da compra, e recolha o Imposto de Renda usando a tarifa de 15% sobre o lucro. Imposto de Renda em Day Trade A tarifa cobrada sobre o lucro obtido em operações day trade é de 20%, independentemente do valor. Uma operação day trade é aquela iniciada e encerrada no mesmo dia, com o mesmo ativo. Imposto de Renda em Previdência Privada As tarifas de Imposto de Renda sobre o rendimento de Fundos de Previdência Privada variam conforme o tipo de plano e o tempo do investimento.  Quando você inicia o seu Plano de Previdência, escolhe entre duas formas de tributação. É essa escolha que define a incidência de IR na sua Previdência Privada, conforme abaixo:  Regressiva: a maior tarifa é de 35%. A cada dois anos de investimento,  a taxa cai 5 pontos percentuais. Após 10 anos, a tarifa é fixa em 10%.  Progressiva: com alíquotas entre 7,5% e 27.5%. É indicada para investimentos de valores menores ou se tiver que abater despesas do Impostos de Renda na aposentadoria, como planos de saúde.  Se a opção for por Planos de Previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fundos de Aposentadoria Individual (FAPI), você terá uma dedução do imposto de 12% sobre os seus rendimentos anuais.  Imposto de Renda sobre Tesouro Direto A tributação sobre investimentos feitos no Tesouro Direto é paga no momento da venda do título.  O IR cobrado sobre os rendimentos com a venda de Títulos Públicos ocorre mediante as seguintes alíquotas, segundo o Tesouro Nacional:  22,5% sobre os rendimentos nas vendas, nos vencimentos de títulos e no pagamento de cupons ocorridos até 180 dias após a aplicação;20% sobre os rendimentos nas vendas, nos vencimentos de títulos e nos pagamentos de cupons ocorridos até 360 dias após a aplicação;17,5% sobre os rendimentos nas vendas, nos vencimentos de títulos e pagamento de cupons ocorridos até 720 dias após a aplicação;15% sobre os rendimentos nas vendas, nos vencimentos de títulos e pagamento de cupons ocorridos após 720 dias da aplicação. Imposto de Renda em FIIs O IR não é cobrado sobre o lucro que investidores pessoas físicas têm com o investimento em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) nos seguintes casos: Rendimentos mensais dos aluguéis;Se você tiver menos do que 10% das cotas do Fundo;Se o FII tiver no mínimo 50 cotistas;Se as cotas do FII forem negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Mas é cobrado em duas situações: Em casos de ganhos de capital, se o preço da venda das cotas de um FII for maior do que o da compra. Na hora de um possível resgate, em caso de fechamento do fundo. A saída de um FII costuma se dar via mercado de capitais.  Nesses dois casos, a alíquota do IR é de 20%. Imposto de Renda em Bitcoins A compra e os valores lucrados com a venda de moedas digitais, como as Bitcoins, devem ser declarados como “Bens e Direitos”.  No programa da Receita Federal, estão relacionadas ao código 99, que diz respeito a “Outros Bens e Direitos”. A declaração de lucro com a venda de Bitcoins acontece se o valor obtido for igual ou superior a R$ 35 mil por mês. O imposto sobre o investimento, nesse caso, é pago até o último dia do mês seguinte, e não na Declaração Anual do IR. As tarifas incidentes são: 15% sobre os ganhos quando superam em R$ 5 mil o valor de R$ 35 mil;17,5% sobre os ganhos quando são entre R$ 5 mil e R$ 10 mil;20% sobre os ganhos quando ultrapassam os R$ 10 mil, mas não R$ 30 mil;22,5% sobre os ganhos quando representam uma parcela superior a R$ 30 mil. Ou seja, quando forem maiores que R$ 65 mil por mês.  Debêntures Incentivadas As debêntures Incentivadas são isentas de Imposto de Renda. São títulos de dívidas emitidos por empresas privadas para financiar projetos de infraestrutura.  Imposto de Renda em CDB A alíquota de IR cobrada sobre o ganho com o investimento em um Certificado de Depósito Bancário (CDB) varia conforme o tempo de investimento.  Fica menor com o passar do tempo. Veja: O IR é de 22,5% sobre o lucro para investimento de até 180 dias;De 20% sobre o rendimento para títulos com vencimento entre 181 a 360 dias; De 17,5% para um investimento entre 361 e 720 dias;E de 15% se o investimento for de 721 dias ou mais. O que é Come-Cotas? Como Afeta os Fundos De Investimentos? O come-cotas é uma antecipação do Imposto de Renda. Sua cobrança afeta a rentabilidade final dos Fundos de Investimentos. É cobrada em:  Fundos de Investimentos de Longo;Fundos de Investimentos de Curto Prazo, como os Cambiais, Multimercado e Renda Fixa. O come-cotas é cobrado da seguinte forma:  duas vezes ao ano, em maio e novembro.reduz o número de cotas que você tem, no equivalente ao percentual do Imposto cobrado sobre o rendimento do período. A cobrança do come-cotas diminui o montante total de dinheiro investido disponível para render juros ao longo do tempo. Por isso, afeta a rentabilidade final do investimento. O come-cotas não é cobrado em Fundos de: Ações;Previdência.
Investimentos Isentos de Imposto de Renda
Atualmente os investimentos isentos de Imposto de Renda são a Poupança, Debêntures Incentivadas, LCI, LCA, CRI, CRA, ações. InvestimentoObjetivoPoupançaFinanciar operações de crédito imobiliário.LCIRecursos para financiar o setor imobiliário.LCAFinanciar o setor do agronegócio.CRIRecursos para financiar o setor imobiliário.CRAFinanciar o setor do agronegócio.Debêntures incentivadasFinanciar projetos de infraestrutura, como estradas, aeroportos e saneamento. Existem dois investimentos isentos de IR dependendo da situação: Ações da bolsa de valores se o valor da venda for inferior a R$ 20 mil no mês;Rendimentos mensais dos Fundos Imobiliários. Apesar da poupança possuir isenção de IR e outras taxas, é um dos investimentos menos rentáveis que existe. Sua rentabilidade vem diminuindo com a redução da taxa de juros básica (SELIC).  Não use como critério de seleção de investimentos a isenção do Imposto de Renda. É preferível pagar o IR e conseguir bons rendimentos.
Como Declarar o Imposto de Renda 2019
Siga o passo-a-passo para declarar o Imposto de Renda sobre investimentos: 1º Passo: Buscar os Informes de Rendimentos O Informe de Rendimentos é um documento que bancos e instituições financeiras em que você tem uma conta ou investimentos deve lhe entregar. Ele reúne todas as informações sobre suas aplicações na instituiç��o. Elas são separadas em: aplicações isentas da cobrança do Imposto de Renda, como poupança, LCA, LCI, CRA, CRI, debêntures incentivas; aplicações sujeitas à tributação exclusiva na fonte (Tesouro Direto, Fundos de Investimentos e CDBs). 2º Passo: Baixar Software Imposto de Renda Pessoa Física 2019 O Software para Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2019 está disponível no site da Receita Federal para ser baixado. Se optar pela declaração via computador escolha o sistema operacional desejado: Windows ou outros (Mac, Linux, Solaris). Caso opte pela declaração via dispositivo móvel, escolhe Android ou IOS (Apple).
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Download do programa para declarar Imposto de Renda 3º Passo: Preencher seção “Bens e Direitos” É na sessão de Bens e Direitos do Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 onde deve ser informado o saldo dos seus investimentos.
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Tela "Bens e Direitos" do programa para declarar Imposto de Renda As informações solicitadas nesta seção são: Código: use o código de acordo com a aplicação: 31 Ações;36 Previdência Privada - PGBL41 Poupança;45 Renda Fixa (CDB, RDB e outros);46 Ouro, ativo financeiro;47 Mercados futuros e opções a termo;49 Outras aplicações e investimentos;71 Fundos de Curto Prazo;72 Fundos de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC);73 Fundos de Investimentos Imobiliários;74 Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado (ETFs);79 Outros Fundos.Localização: é o país. O código para Brasil e 105;Discriminação: dados da instituição financeira, número da conta, se for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso). Ouro, ativo financeiro, mercados futuros, opções e a termo, deve informar no campo “Discriminação”: Dados da instituição financeira;Quantidade de gramas;Quantidade e série das opções e data de vencimento;Dados da instituição financeira. Fundos de Investimento, deve constar no campo “Discriminação”: Dados Instituição financeira administradora do fundo;Quantidade de quotas;Se for conta conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular;CNPJ do fundo. Exemplo de discriminação:  AÇÕES DA CIELO (CIEL3) - CORRETORA XP INVESTIMENTOS - CNPJ: 02.332.886/0001-04. QUANTIDADE: 1596. PREÇO MÉDIO: R$ 24,09. 4. “Situação” em 31/12/2018 (R$)”: informe o saldo até essa data, de acordo com o comprovante de rendimentos. 4º Passo: Preencher a Seção “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” Essa seção é dedicada apenas aos rendimentos de aplicações isentas de IR, como a poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas. Poupança, somente rendimentos maiores que R$ 140;Letras de Crédito Imobiliário (LCI);Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);Debêntures Incentivadas;Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);Certificados de Recebíveis Agronegócio (CRA). Selecione o tipo de rendimento 12, CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor.
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Tela "Tipo de Rendimento" do programa para declarar Imposto de Renda 5º Passo: Preencher a Seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” Essa seção é dedicada apenas aos rendimentos de aplicações sujeitos à tributação de IR, como: Certificado de Depósito Bancário (CDB);Tesouro Direto;Fundos de Investimento; Selecione o tipo de rendimento 6, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor.
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Tela Rendimentos Sujeitos à Tributação do Imposto de Renda 6º Passo: Declarar Ações Para fazer a declaração do Imposto de Renda das ações pode levar até 9 passos: PassosOperaçãoSeçãoCódigo/Ação1Patrimônio em ações Bens e Direitos31 - Ações (inclusive as provenientes delinha telefônica)2DividendosRendimentos Isentos e Não Tributáveis09 – Lucros e dividendos3Juros Sobre o Capital Próprio (JSCP)Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva10 – Juros sobre capital próprio;4Aluguel de AçõesRendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitivacódigo 06 – Rendimentos de aplicações financeiras5Bonificação de AçõesBens e Direitos Informe o preço da compra com as ações bonificadasRendimentos Isentos ou Não TributáveisIncorporação de reservas ao Capital/Bonificação em ações6Desdobramento de Ações (split)Bens e DireitosFaça o ajuste no custo de aquisição e informe na descrição.7Agrupamento de Ações (inplit)Bens e DireitosFaça o ajuste no custo de aquisição e informe na descrição.8Direito de SubscriçãoSe comprar as ações:Rendimentos isentos e não tributados Declarar lucro com ações isentas de IR (passo 9).Se vender o direito:Renda Variável > Operações Comuns / Day tradeDeclarar lucro com ações sem isenção de IR (passo 10).9Lucros Isentos de IR (até R$ 20 mil)Rendimentos Isentos e Não Tributados20 - Ganhoslíquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa10Lucros Tributados de IR (acima de R$ 20 mil) “Renda Variável” > “Operações Comuns / Day-Trade”Declare o lucro ou prejuízo mês a mês em “Mercado àvista - ações” > “Operações Comuns” O primeiro passo é informar o patrimônio, na seção “Bens e Direitos” se possui um valor maior que R$ 1 mil em ações compradas.  Em caso positivo, escolha o código 31 nessa aba do Programa da Receita Federal e informe: Valor que pagou pelas ações;CNPJ e nome da empresa da ação;Nome da(s) corretora(s) de valores através da qual fez a compra. Ao preencher a “Situação”, informe o valor que tinha até 31/12/2018 e 31/12/2019.  Se manteve a posição ao longo do ano o valor será o mesmo nas duas datas. Mas se vendeu, o valor da última data será zero.  Se obteve rendimentos com a venda ou valorização das ações no período, deve informar na aba “Renda Variável”. Informe separadamente na ficha “Operações Comuns/Day-Trade”, o ganho líquido que teve. Isto é, descontando taxas de corretagem e os emolumentos que foram cobrados pela bolsa.  Demais situações como lucro com aluguel de ações, dividendos, agrupamento, desdobramento, bonificação, etc., consulte a tabela acima. 7º Passo: Declarar ETFs O valor que possui investido em ETFs (Exchange-Traded Fund), conhecido também como Fundos de Índices, deve ser declarado na seção “Bens e Direitos”.  Essa é declaração é obrigatória se o seu saldo for maior que R$ 140.  As informações que precisam ser descritas são: Saldo;Informações dos fundos;Identificação da instituição financeira através da qual fez a operação;Saldo até as datas de 31/12/2018 e 31/12/2019. O código desta operação é 74. Se obteve lucro ou prejuízo com a valorização das cotas ou com a venda da sua posição dos ETFs, negociadas na bolsa de valores, você precisa informar na seção “Renda Variável”. Na ficha “Operações Comuns/Day-Trade”, deve informar, separadamente as operações comuns ou day-trade e o ganho líquido que teve. Ou seja, o lucro descontado das as taxas da operação de venda (corretagem e emolumentos). 8º Passo: Declarar Fundos Imobiliários (FIIs) A declaração dos investimentos de Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) é feita em duas abas: “Bens e Direitos”;“Renda Variável”, na ficha “Operações Fundos Invest. Imob.” Em “Bens e Direitos”, informe: o saldo;o nome e o CNPJ do fundo e da administradora e o número da conta;o código 73. Se adquiriu FIIs durante uma oferta de ações, deve informar também o número de cotas adquiridas.  O preenchimento da “situação” faz referência ao saldo neste investimento no final dos dois anos anteriores ao qual está fazendo a declaração.  Os FIIs distribuem rendimentos que são isentos de IR. Por isso, também deve informá-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.  O código da operação é o 26 (“Outros”). 9º Passo: Declarar Previdência Privada - PGBL As aplicações feitas no ano referente à declaração em Planos de Previdência Privada tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) devem ser informadas na ficha “Pagamentos” com o código 36.  Você precisa detalhar todas as contribuições que fez nesse ano.  Não importa qual é o fundo. O que deve informar é o nome e o CNPJ da seguradora através da qual realizou os aportes.  Se não realizou resgates, não é preciso informar mais nada. Para declarar os saques, é preciso preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde é necessário inserir o nome e o CNPJ da fonte pagadora. 10º Passo: Declarar Fundos de Pensão - FAPI O saldo que aplicou no ano da declaração em Planos de Previdência FAPI, que é um Fundo de Aposentadoria Programa Individual, é informado em “Pagamentos” com o código 38.  Se não realizou resgates, não há outras informações a declarar.  Valores resgatados são informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.  Lá é preciso informar o nome e o CNPJ da seguradora, ou seja, na fonte pagadora.  11º Passo: Declarar Previdência Privada - VGBL Os Planos de Previdência Privada VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) são declarados como uma aplicação financeira.  Por isso, os valores investidos no ano referente à declaração devem ser informados na aba “Bens e Direitos”. O código utilizado é o 97. No campo de “Discriminação”, informe o nome da empresa seguradora, o CNPJ, o número da sua conta e as informações que constam na apólice. Em “situação”, informe o saldo no VGBL nos finais dos dois anos anteriores ao que está fazendo a declaração.  Os valores que são informados não incluem a rentabilidade das aplicações ao longo desses dois anos.  Se realizou algum resgate, e optou pela tabela regressiva, deverá informá-lo na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código usado é o 6, que faz referência a “Rendimentos de aplicações financeiras”. Você precisa informar se é o beneficiário titular, o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano e a quantia que resgatou. Mas se aderiu à tabela progressiva, deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Onde também deve constar o CNPJ da fonte pagadora.
Imposto de Renda Sobre Investimentos Incide Sobre o Montante ou Juros?
A alíquota do Imposto de Renda é cobrada sobre os rendimentos gerados a partir dos juros do seu investimento, e não sobre o montante inicial investido. O IR cobrado é calculado com base no tempo do investimento.  Para esse cálculo é utilizada a Tabela Regressiva. Ou seja, quanto maior o tempo investido menor será a tributação sobre o investimento. Desta forma: Será cobrado 22,5% sobre o rendimento de investimentos de até 180 dias; A tarifa de 20% incidirá sobre o lucro de valores que permanecem investidos de 181 a 360 dias; A alíquota será de 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias; e  De 15% quando o tempo do investimento for acima de 720 dias.
IR Sobre Investimentos Para Pessoa Física e Jurídica
Renda Fixa As seguintes modalidades de investimento em Renda Fixa possuem isenção para pessoa física e não para pessoa jurídica. São elas: Debêntures incentivadas;Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócios (CRI e CRA);Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA). Por isso, compensa investir como pessoa física, caso tenha as duas opções. Fundos de Investimento Não há diferença na tributação de investimentos para pessoas físicas ou jurídicas. Ações Há isenção de IR para pessoas físicas quando o lucro obtido com a venda de ações for igual ou menor que R$ 20 mil.  Não há isenção para pessoas jurídicas.  Além disso, a pessoa jurídica deve recolher o imposto de acordo com o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada: 0231- IRPJ – Ganhos Líquidos Operações na Bolsa – Lucro Pres/Arbitrado-Pag em separado3225 – IRPJ – Ganhos Líquidos Operações na Bolsa – Simples Nacional9481 – IRPJ – Ganhos Líquidos Operações Bolsa – PJ isenta ou simples- Opção MP 16/01
DARF Imposto de Renda Pessoa Física
DARF é o Documento de Arrecadação da Receita Federal para taxas, tributos e outras receitas. No caso dos investimentos é usada para recolher o imposto do lucro com ações e fundos imobiliários. Você tem até o último dia útil do mês seguinte à venda das suas ações ou FIIs para recolher o imposto. Se o valor total for inferior a R$ 10 some esse valor ao tributo de mesmo código nos meses seguintes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10. O DARF é obtido e pago de diversas formas:  Banco, localizado em “impostos e tributos” > “federais”;Software Sicalc, localizado para download no site da Receita Federal;Sicalc Web, site da Receita Federal, através do menu “Serviços para o Cidadão” > “Pagamentos de Quota do IR” > “Programa para cálculo e emissão do DARF”Preenchimento Manual, site da Receita Federal, através do menu “Serviços para o Cidadão” > “Pagamentos de Quota do IR” > “Preenchimento manual do DARF”
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Preenchimento DARF Em todas as opções os campos são os mesmos, o que muda é que a receita preenche automaticamente alguns.  Nome e telefone: seus dados pessoais.Período: mês que foi gerado o lucro líquido passível de recolhimento do imposto.CPF: número do seu CPF.Código da receita: 6015, referente aos ganhos em bolsa de valores.Número de referência: 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica;Data de vencimento: último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.Valor principal: valor do imposto a recolher.Valor da multa: valor da multa por atraso no pagamento do imposto.Valor dos juros - valor dos juros por dia de atraso.Valor total: campo 07 + campo 08 + campo 09 Duas informações são obrigatórias de serem incluídas na DARF: O número do Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF) no Campo 03; O código da Receita para esta operação no Campo 04: são 4 números que indicam o tributo que está sendo pago. No site da Receita Federal é possível consultar o código de cada operação para o preenchimento da DARF. 
Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2019
Consulte abaixo as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda de 2019. Como instalar o programa IRPF? Para instalar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é preciso: Acessar o site da Receita Federal;Procurar a Sessão de Imposto de Renda;E fazer download do Programa de acordo com a forma como que deseja fazer a declaração dos seus investimentos.  Documentos para declarar o IR? Os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda são:  Documento de identificação com CPF e RG;Comprovante de endereço atualizado;Número do título de eleitor (opcional);Número do recibo da declaração do ano anterior, se existir;Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT) para contribuintes autônomos;Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto, quando for o caso;Informes de rendimento: salarial, de investimentos e do banco;Comprovantes de recebimentos de outras rendas, como aluguel;Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos;Documentos de dependentes;Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;Comprovantes de despesas médicas;Documentação de imóveis e veículos;Informe de rendimentos da Previdência Social. Quem deve entregar declarações de espólio?  A pessoa responsável pelo inventário deve entregar a declaração de espólio. Mas se o inventário ainda não estiver iniciado, deve ser: o cônjuge; um sucessor; ou alguém que tenha sido indicado como representante oficial.  O que pode ser abatido no Imposto de Renda? As seguintes despesas são abatidas do Imposto de Renda: saúde. Elas não possuem um valor limite;educação infantil, fundamental, ensino médio, superior ou profissional;valor até R$ 2.275,08 por dependente;valor gasto em pensão alimentícia, combinado em acordo judicial;previdência oficial e privada, no caso de optantes pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). O que é restituição do Imposto de Renda? Restituição é o quanto você pagou a mais de Imposto de Renda e, portanto, tem direito a receber de volta da Receita Federal.  Como consultar a restituição do Imposto de Renda? Para consultar o valor e quando receberá sua restituição é preciso: Acessar o site da Receita;Optar pela opção “Acessar” (se já tiver o código de acesso);Informar o seu CPF;Escrever o ano em que a Declaração do Imposto de Renda foi feita;Digitar sua data de nascimento;E clicar na opção “consultar”. Como entrar em contato com a Receita Federal? No site da Receita, há informações sobre todos os canais disponíveis.  Além do site, você pode acessar por telefone, pelo número 146. 
Conclusão
Agora que você já sabe tudo sobre tributação e declaração dos seus investimentos, sabe o quanto isso faz diferença no seu rendimento.  Especialmente, em um país com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Algumas armadilhas têm relação com a isenção de Imposto de Renda em certas aplicações.  Essa isenção pode mascarar uma baixa rentabilidade, em um contexto marcado pela queda da taxa básica de juros, a SELIC.  Ficar na poupança ou optar por títulos bancários, mesmo com a isenção do Imposto de Renda, resultará em um retorno inferior.  Comparar investimentos e simular aplicações antes de investir é a primeira decisão a tomar.  Se quiser saber onde investir o seu dinheiro, confira o artigo dos Melhores Investimentos para 2019. Ainda existem excelentes oportunidades. Está com dúvidas sobre como declarar Imposto de Renda sobre investimentos?  Quer saber se o seu investimento é o mais rentável? Escreva nos comentários, quem sabe eu possa ajudar?
Infográfico - Como declarar Imposto de Renda sobre Investimentos sem Erro
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antunesassessoria-blog · 5 years ago
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Receita Federal libera nesta segunda-feira, 16, o pagamento do quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2019. Segundo a RFB, R$ 3,5 bilhões serão depositados nas contas de mais de 2.819.522 contribuintes. O lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. A consulta para saber se a declaração foi liberada poderá ser feita acessando a página da Receita na internet, pelo Receitafone 146, informando o CPF e a data de nascimento. Caso tenha entrado no lote, a situação da declaração será “crédito enviado ao banco”. Se o valor não foi creditado, o contribuinte deve ligar nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou ir a uma agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Restituições do IR Os lotes de restituição são liberados mensalmente. O Fisco libera os pagamentos por ordem de chegada da declaração. Isso significa que quem entregou a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. https://www.instagram.com/p/B2erKN2lj-W/?igshid=34hmuh7ozd3q
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jornal-do-reboucas · 5 years ago
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Contribuinte pode consultar hoje 4º lote de restituição do IR
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A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2019 será aberta hoje (9), a partir das 9h. O crédito bancário será feito para 2.819.522 contribuintes, totalizando R$ 3,5 bilhões. Segundo a Receita Federal, o dinheiro será depositado nas contas no dia 16 de setembro.
O lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. A consulta para saber se a declaração foi liberada pode ser feita acessando a página da Receita na internet. O contribuinte também pode ligar para o Receitafone 146 e informar o CPF e a data de nascimento. Se estiver incluído no lote, a situação da declaração será “crédito enviado ao banco”.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deve ligar nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou ir a uma agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Os lotes de restituição são liberados mensalmente. O Fisco libera os pagamentos por ordem de chegada da declaração. Isso significa que quem entregou a declaração mais cedo, recebe a restituição primeiro. 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet.
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bennedsenbrennan9-blog · 6 years ago
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Consulta Restituição Imposto De Renda → Confira Cá【RESTITUIÇÃO IR 2018】
Almeja uma boa noticias? Como guia produzido pela relatoria da ONU por Paula Ligia Martins, Marcia Saeko Hirata e Joyce Reis (2010), pode-se expor que direito a casa, tanto em meio urbano quanto rústico deve considerar a garantia de um lugar para morar sem a ameaço primeiro lote de restituição de imposto de renda 2019 de remoção, sendo réprobo pelo Recomendação de Direitos Humanos da ONU os despejos e remoções forçadas, sem que estejam disponíveis ou acessíveis formas adequadas de proteção dos direitos dos envolvidos ou busca de soluções apropriadas. Os dados estarão disponíveis a lascar das 9 horas (horário de Brasília) no site da Receita e, além do lote de restituição do IRPF 2018 da Persona Física, também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017. Como forma de prevenir a supressão e combater a evasão fiscal sistema constitucional tributário muniu-se de armas, que compele tributário ao pagamento de sua quota secção, á manutenção do Estado Democrático de Direito, trata-se das sanções tributárias. No que se refere à lote residual do tirocínio de 2010, serão creditadas restituições para um total de 6.781 contribuintes, totalizando R$ 12.560.459,67, já acrescidos da taxa selic de 26,90% (maio de 2010 a janeiro de 2013). Conforme presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Resguardo das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, é aconselhável ao tributário colocar a vida financeira em dia. acesse o site , quem efetuará administração administrativo do profundeza terá como suporte a legislação, porque quando se detém qualquer erro é de simples indagação, já que há órgãos que fiscalizam e regulamentam internamente os fundos públicos como a Receita Federalista do Brasil, vias do Banco do Brasil, no meio de outros. No tocante às diferenças temporárias observadas entre a suporte contábil e fiscal de ativos e passivos ajustados a valor presente, essas diferenças temporárias devem receber tratamento requerido pelas menarquia contábeis vigentes para reconhecimento e mensuração de imposto de renda e taxa social diferidos. Insegurança pública, declínio na saúde, colapso na ensino, escassez na habitação são exemplos de direitos sociais, coletivos ou individuais, não desfrutados pelos cidadãos em por norma geral, mesmo que se elevem os tributos, aumentem a arrecadação da Fazenda Pública, mas sem indemnização social.
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limite de R$ 30 mil será aplicado por operação se esta for realizada entre declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do preço recebido de cada lote ir pessoa. Para tirocínio de 2012, serão creditadas restituições para 18.243 contribuintes, totalizando R$ 43,46 milhões, já acrescidos da taxa Selic de 9,46% (maio de 2012 a julho de 2013). Outra informação essencial é a de que a inclusão exatamente a mesma persona em duas ou mas declarações como dependente não é admitida pela Receita Federalista. Este diploma lítico cobija soma 267 artigos, tendo revogado as Leis ns. 4.513, de 1964 e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), em singular. Do valor totalidade de restituições, R$ 111 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes com prioridade no recebimento dos valores (idosos acima de 60 anos, com qualquer tipo de deficiência física ou mental ou moléstia grave, ou aqueles cuja maior fonte de renda seja magistério). Na avaliação de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, uma esporádico exiguidade de pagamento do lote residual do Imposto de Renda em janeiro pelo governo não desestimularia os contribuintes que caíram na malha fina do Fisco a regularizarem sua situação - mesmo com uma possível dificuldade a mais de receber a restituição do IR.
critério da generalidade deriva do princípio da regularidade, estando ainda sujeito ao princípio da capacidade contributiva, sempre atendendo à teoria de que a tributação deve exigir que todos os contribuintes paguem imposto como suas rendas.
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falamauatv-blog · 6 years ago
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IR 2019: JÁ VIU SE SUA RESTITUIÇÃO FOI LIBERADA? RECEITA PAGA 1º LOTE HOJE. A Receita Federal paga hoje o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2019. A consulta também estará disponível para quem caiu na malha fina em anos anteriores, de 2008 a 2018, e regularizou a situação. O dinheiro será depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração Como checar se sua restituição foi liberada? Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. Quem recebe antes? Ao todo, 2.573.186 contribuintes receberão o crédito em suas contas, totalizando R$ 5,1 bilhões em restituições. Segundo a Receita, do total dos contribuintes que receberão nesse lote, 245.552 são idosos acima de 80 anos, 2.174.038 têm entre 60 e 79 anos e 153.596 são contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave Quando saem os próximos pagamentos? A Receita Federal libera sete lotes de restituição do Imposto de Renda, de junho até dezembro. A consulta aos lotes é aberta cerca de uma semana antes da data do pagamento. Veja abaixo o calendário de pagamento deste ano: 2º lote: 15/7/2019 3º lote: 15/8/2019 4º lote: 16/9/2019 5º lote: 15/10/2019 6º lote: 18/11/2019 7º lote: 16/12/2019 (em MAUÁ) https://www.instagram.com/p/By0TIP2Byj6/?igshid=pm1pl8y312ci
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holahaiz · 6 years ago
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2.532.716 contribuintes | 5º lote da restituição do IR 2018 será pago hoje; veja se seu nome está na lista
5º lote da restituição do IR 2018 será pago hoje; veja se seu nome está na lista
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Source: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2018/10/15/ja-viu-se-sua-restituicao-do-ir-2018-foi-liberada-5-lote-e-pago-hoje.htm
from Investir Em Forex https://investiremforex1.wordpress.com/2018/10/15/2-532-716-contribuintes-5o-lote-da-restituicao-do-ir-2018-sera-pago-hoje-veja-se-seu-nome-esta-na-lista/
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saibatudomt · 6 years ago
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Já viu se sua restituição do IR 2018 foi liberada? 5º lote é pago hoje
Restituições somam R$ 3,15 bilhões, segundo Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal paga nesta segunda-feira (15) as restituições referentes ao quinto lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2018. Este lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2017. As consultas foram liberadas no último dia 5.
CONSULTE O SITE DA RECEITA
Ao todo, serão pagos R$ 3,3 bilhões para 2.532.716 contribuintes. Desse valor total, R$ 3,157 bilhões…
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