#regime jurídico
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Transporte de passageiros em táxi
Regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros
Relativamente a esta matéria foi publicado o Decreto Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, o qual estabelece o regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros, doravante designados transportes em táxi, aplicando-se ao serviço público de transporte em táxi em todo o território nacional. Este diploma incide sobre vários aspetos, nomeadamente: Reafirmação do…
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Sim à laicidade, não à Concordata
A indignação contra a promoção simbólica e financeira desta jornada pode orientar-se para mudar este estado de coisas. O privilégio estrutural da ICAR em Portugal tem desde 1940 um instrumento jurídico, actualizado em 2004: a Concordata. Estabelece um regime de excepção que, ao contrário de todas as outras comunidades religiosas, reconhece automaticamente a ordem interna dessa Igreja (o "Direito Canónico") por exemplo na criação, extinção e modificação de associações e fundações, compromete a República com a oferta de "Educação Moral e Religiosa Católica" em todas as escolas públicas com professores nomeados pela autoridade eclesiástica mas contratados e pagos pelo Estado, e garante a "afectação permanente", livre de encargos, para o culto católico de uma parte significativa do património monumental do Estado. Portanto, a Concordata não confere direitos: atribui privilégios.
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Tribunal Constitucional rejeita referendo sobre alojamento local em Lisboa
O Tribunal Constitucional rejeitou a proposta para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa por "não dar por verificada a legalidade" desta iniciativa popular devido à ausência de "um controlo efetivo das assinaturas" necessárias neste âmbito.
"Decide-se não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 03 de dezembro de 2024", lê-se num acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado na sexta-feira, dia em que terminou o prazo de 25 dias para verificação preventiva da constitucionalidade e da legalidade por parte deste órgão constitucional.
Em 09 de dezembro, a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Rosário Farmhouse (PS), submeteu ao Tribunal Constitucional a deliberação quanto à realização de um referendo local, por iniciativa popular, com as listas de assinaturas dos cidadãos subscritores, que incluem dois lotes, apresentados em momentos diferentes, tendo o último sido apresentado para "sanar eventuais vícios" do primeiro lote de assinaturas.
Em causa está a iniciativa popular promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH), que propõe duas perguntas: concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?
Para ser considerada, a iniciativa popular deve ser proposta à assembleia deliberativa por um mínimo de 5.000 ou 8% dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, consoante o que for menor.
O MRH começou por entregar um primeiro lote de assinaturas, com 6.528 subscritores, tendo a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informado, em 03 de dezembro, que apenas 4.863 eleitores se encontram "inscritos no recenseamento eleitoral na respetiva área" do município de Lisboa.
Perante isto, três dias depois da deliberação quanto à realização do referendo local, o movimento entregou à AML um segundo lote de assinaturas, com mais 612 cidadãos eleitores recenseados no município de Lisboa, que seguiram para o Tribunal Constitucional sem verificação prévia.
Apesar de considerar que o processo apresentado pela presidente da AML se mostra "regularmente instruído", o Tribunal Constitucional considerou que a recolha das assinaturas necessárias e a sua verificação é "uma formalidade essencial, cuja inobservância compromete a própria existência de uma iniciativa popular válida, dando origem a uma ilegalidade relevante, por violação de um preceito previsto no RJRL [Regime Jurídico do Referendo Local] ".
"Daí que seja também fundamental que se proceda a um controlo efetivo das assinaturas, desde logo antes da deliberação, aspeto relevante no processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade do referendo", indicou este órgão constitucional, defendendo que a AML deveria ter verificado o total das assinaturas que recebeu, com a possibilidade de "solicitar aos serviços competentes da administração pública a verificação administrativa, por amostragem, da autenticidade das assinaturas e da identificação dos subscritores da iniciativa".
O segundo lote de assinaturas deveria ter sido verificado e, "antes de suprido o vício pela apresentação de novas assinaturas e do seu controlo, não estaria a AML autorizada a proceder à conversão da iniciativa popular em deliberação", expôs este tribunal, considerando que "não estava preenchido um dos requisitos fundamentais da iniciativa popular referendária -- a subscrição da proposta por 5.000 eleitores recenseados no município de Lisboa".
Na fundamentação da decisão, o Tribunal Constitucional apontou a necessidade de identificar os mandatários desta iniciativa popular, "em número não inferior a 15", e de a AML pedir um parecer ao presidente da Câmara de Lisboa, uma vez que é ao executivo municipal que compete determinar o cancelamento do registo do estabelecimento do alojamento local nas condições previstas na lei, nomeadamente o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL).
A AML não solicitou ao presidente da câmara municipal esse parecer, pelo que foi também "inobservada esta formalidade", de acordo com acórdão deste tribunal.
"Só por si, estes vícios obstariam ao sucesso da iniciativa, mas, ainda assim, proceder-se-á a uma análise no que toca ao plano substantivo", referiu o Tribunal Constitucional, referindo que as perguntas do referendo local, inclusive a proibição de estabelecimentos de alojamento local em imóveis destinados a habitação, "são inequivocamente desconformes com o quadro legal".
Para este tribunal, o Regulamento Municipal do Alojamento Local não pode prever essa solução de interdição "nem por via da definição de 'utilização válida' do imóvel nem pelo estabelecimento de zonas de contenção e de crescimento sustentável".
Em conclusão, este órgão constitucional afirmou que existe "um vício insanável da deliberação de referendo, o que impede definitivamente a sua realização, tornando-se desnecessário proceder à apreciação de outras questões".
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Concurso IFFar - RS abre 28 vagas; mensais de até R$ 11,4 mil
O novo concurso IFFar (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha), lançado por meio do edital nº 472/2024, está com previsão de ocupar 28 vagas de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Há chances para diversas áreas. continua depois da publicidade A carreira é integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal e está subordinada ao Regime Jurídico…
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Utilizando novo entendimento, MPRO obtém condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada, em São Miguel do Guaporé
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve nesta terça-feira (3/12) no Tribunal do Júri condenação por feminicídio não íntimo, na forma tentada. Recentemente incorporado ao regime jurídico brasileiro, o crime consiste no homicídio qualificado, praticado em razão de gênero feminino, com o diferencial de ser configurado quando a vítima não tem relações familiares ou de afetividade com o…
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Alteração à Lei das Armas - Lei n.º 5/2006 (Regime Jurídico das Armas e Munições) https://peticaopublica.com/?pi=PT123265
#CHEGA #andreventura #direita #política #portugal #armas #legitmadefesa
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E qualquer trabalhador(a) que se sentir lesado(a) tem o direito de tomar as devidas providências.
A grande questão aqui é: o regime #PJ pode sim ser muito melhor que a #CLT ; sim, mas depende de vários fatores.
E não raramente o profissional acaba ficando mais satisfeito como PJ mesmo.
De todo modo, a pejotização NÃO é ilegal nem gera problemas jurídicos quando o funcionário está SATISFEITO e até prefere ser contratado como PJ!
Havendo o consentimento do funcionário, NÃO é de forma alguma proibido formalizar uma relação de trabalho #PJ, mesmo havendo pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.
Mesmo assim, todo mundo tem o direito de fazer as contas e tomar SUA PRÓPRIA decisão sem ser aborrecido por haters, intrometidos, ignorantes, desocupados nem gente chata da internet...
#trabalho #lugarDeFala #pejotização #emprego #trabalhista
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Justiça condena advogado e ex-diretor jurídico das Casas Bahia por corrupção
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-diretor jurídico das Casas Bahia Alexandre Guarita e o advogado e professor Vladimir Oliveira da Silveira por corrupção ativa. Na decisão desta quinta-feira (27/1), o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Malheiros, votou por condenar os dois advogados a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto.
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público em dezembro de 2015 juntamente com o ex-promotor e professor de Direito Roberto Senise Lisboa, que morreu no dia 2 de novembro de 2020. Em dezembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta sua punibilidade. Conforme o MP, Senise teria recebido R$ 428 mil para favorecer as Casas Bahia em investigações relacionadas a supostos crimes contra o consumidor. O dinheiro teria sido repassado com a autorização de Machado Guarita, então diretor jurídico da empresa. Já o advogado Vladimir Oliveira de Silveira teria emprestado a conta de seus escritório de advocacia para o recebimento desses valores.
O voto divergente foi do desembargador Torres de Carvalho, que alegou que não encontrou prova suficiente para afirmar que o ex-diretor jurídico das Casas Bahia tivesse concordado com o repasse de dinheiro a Senise. Na decisão colegiada foram 11 os votos para absolver Guarita, e 11 votos pela condenação. O voto de minerva coube ao presidente do TJ-SP, Geraldo Pinheiro Franco, que condenou os dois advogados.
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Que notícia boa eu vi hoje "FIM DO REGIME JURÍDICO ÚNICO".
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Táxis - novo regime jurídico
Relativamente a esta matéria foi publicada a Lei n.º 33/2023, de 19 de julho, a qual autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em veículos ligeiros, comummente designado por transporte em táxi, designadamente quanto às regras de acesso à atividade, o seu exercício e organização, as competências das autoridades de transportes, o regime…
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Assembleias Municipais exigem capacitação para enfrentar alteração à lei dos solos
A Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM) exigiu a capacitação destes órgãos do poder democrático local para "acompanhar o aumento de responsabilidades" vinda da alteração da lei dos solos, de acordo com o presidente, Albino Almeida.
Em comunicado, ANAM "congratula-se com o facto do papel das assembleias municipais ser assim valorizado e ter sido, também, reconhecido pelo mais alto magistrado da Nação, Marcelo Rebelo de Sousa - que no documento da promulgação do diploma salientou a intervenção decisiva das assembleias municipais".
Por outro lado, citado no comunicado, o presidente da ANAM alerta que, com a alteração à lei, é necessária "a capacitação desses órgãos municipais que, na sua visão, passa a ser absolutamente necessária para acompanhar este aumento de responsabilidades".
"Serão os órgãos municipais que terão responsabilidade de decisão, neste caso, sobre a utilização de terrenos anteriormente considerados rústicos, independentemente da sua propriedade, e que agora poderão ser destinados a construção e urbanização", adverte Albino Almeida, também presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia (distrito do Porto).
No comunicado, a ANAM manifesta a sua "concordância e disponibilidade para a decisão que lhe é pedida - e que valoriza efetivamente o poder local no que concerne a decisões técnicas e temáticas verdadeiramente importantes para as populações e territórios".
Albino Almeida recordou ainda que tem vindo a defender a necessidade de um regime orçamental autónomo para o poder local, na forma de "um financiamento, claramente identificado no orçamento municipal, dirigido às assembleias municipais (e até às juntas de freguesia)".
Em causa está a publicação, na segunda-feira, do decreto-lei n.º 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), e que irá permitir a construção e urbanização em terrenos onde atualmente não é possível.
A alteração à lei dos solos já tinha sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na quinta-feira.
À data, o chefe do Estado alertou para "um entorse significativo" no regime de ordenamento e planeamento do território.
"Apesar de constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo", segundo um comunicado da Presidência da República.
Em 28 de novembro, o Governo divulgou a aprovação de um decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação.
"Pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado. O conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social", podia ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
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Prefeitura de Feliz Natal - MT libera processo seletivo
A Administração Municipal de Feliz Natal, no Mato Grosso, anunciou a abertura de um processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais na área da Educação. O edital nº 001/2024 do processo seletivo Prefeitura de Feliz Natal está sendo cuidado por uma Comissão Organizadora própria. continua depois da publicidade Os candidatos aprovados estarão sujeitos ao Regime Jurídico…
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STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam…
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Alteração à Lei das Armas - Lei n.º 5/2006 (Regime Jurídico das Armas e Munições) https://peticaopublica.com/?pi=PT123265
#CHEGA #andreventura #direita #política #portugal #armas #legitmadefesa
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Prezado empresário,
Diante da possível aprovação do Projeto de Lei 1.105/2023, que propõe a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, é crucial considerar alternativas que mantenham a competitividade e eficiência de sua empresa. A adoção do modelo de contratação PJ (Pessoa Jurídica) apresenta-se como uma opção estratégica e vantajosa. Eis os principais argumentos:
www.contadorpj.com.br
1. 💰 Redução de custos operacionais:
A contratação PJ permite uma significativa redução nos custos da folha de pagamento, eliminando encargos como FGTS, férias remuneradas e 13º salário[1][9]. Isso resulta em uma economia substancial, especialmente se comparado à manutenção do mesmo salário com jornada reduzida.
2. 🕰️ Flexibilidade de jornada:
Com o PJ, não há exigência de cumprimento de jornada fixa[7]. Isso permite adaptar o trabalho às necessidades específicas do projeto ou da empresa, sem as restrições impostas pela nova lei.
3. 📈 Aumento de produtividade:
A flexibilidade do modelo PJ pode levar a um aumento na produtividade, pois os profissionais tendem a focar mais nos resultados do que nas horas trabalhadas[6].
4. 🏆 Atração de talentos diferenciados:
O regime PJ atrai profissionais empreendedores e inovadores, que podem trazer novas perspectivas para sua empresa[1].
5. 🎁 Liberdade na concessão de benefícios:
Você terá mais liberdade para oferecer benefícios e bonificações, permitindo uma política de retenção de talentos mais eficaz[1][10].
6. 📊 Melhor planejamento financeiro:
A contratação PJ facilita o planejamento de recursos financeiros, pois os custos são mais previsíveis e não há surpresas com encargos trabalhistas[7].
7. 🚀 Agilidade nas contratações:
O processo de contratação PJ é mais rápido e menos burocrático, permitindo que sua empresa responda mais rapidamente às demandas do mercado[7][9].
8. 🔄 Adaptabilidade ao mercado:
O modelo PJ oferece maior flexibilidade para ajustar a força de trabalho conforme as necessidades do negócio, sem as amarras da legislação trabalhista tradicional[4].
9. 🛠️ Foco na atividade-fim:
Com menos preocupações relacionadas à gestão de pessoal, sua empresa pode se concentrar mais em sua atividade principal[7].
10. 🤝 Relação de parceria:
A contratação PJ estabelece uma relação de parceria entre empresa e prestador de serviços, potencialmente mais produtiva e alinhada aos objetivos do negócio[9].
Ao optar pelo modelo PJ, sua empresa estará melhor posicionada para enfrentar os desafios impostos pela nova legislação, mantendo-se competitiva e eficiente. Esta abordagem permite maior controle sobre os custos, ao mesmo tempo em que oferece flexibilidade e atrai profissionais altamente qualificados.
Lembre-se: a implementação correta do modelo PJ é crucial para evitar riscos legais. Consulte sempre um especialista jurídico para garantir a conformidade com a legislação vigente.
#ContratacaoPJ #EficienciaEmpresarial #GestaoEstrategica #FlexibilidadeNoTrabalho #ProdutividadeEmAlta
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