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Em carta aberta ao Supremo, procuradores atacam Gilmar
Em carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), atacou o ministro Gilmar Mendes. A maior entidade de procuradores do País, responsável pela lista tríplice a cadeira de Procurador-Geral da República, defendeu a força-tarefa da Operação Lava Jato do Rio e criticou a ‘desenvoltura’ com que Gilmar Mendes ‘se envolve no debate pública, fora dos autos’.
O embate entre Gilmar Mendes e o Ministério Público ganhou dimensões elevadas quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a suspeição do ministro no caso do bilionário Eike Batista.
No dia 28 de abril deste ano, Gilmar concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Eike para suspender os efeitos da prisão preventiva e soltá-lo. O empresário estava preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, pela Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, operação que levou à prisão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo.
Após a decisão do ministro, Janot pediu ao Supremo que Gilmar fosse declarado impedido de atuar no habeas. De acordo com o procurador-geral da República, logo depois da decisão de Gilmar Mendes, surgiram questionamentos sobre a “isenção do ministro” para atuar no caso, já que a sua mulher, Guiomar Mendes, integraria o Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, “que prestaria serviços ao paciente Eike Fuhrken Batista, beneficiado pela decisão do magistrado”.
Em 21 de agosto, Janot pediu novamente a suspeição de Gilmar. Desta vez, no caso do ‘rei do ônibus’. O ministro concedeu dois habeas corpus em 24 horas ao empresário Jacob Barata Filho. Gilmar colocou em liberdade outros oito investigados da Operação Ponto Final – desdobramento da Lava Jato, no Rio, que prendeu a cúpula do Transporte do Estado.
Janot viu ‘múltiplas causas’ para a suspeição de Gilmar no caso do ‘rei do ônibus’. O ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Jacob, em 2013. Bia Barata se casou com Francisco Feitosa Filho, sobrinho de Guiomar Mendes. O Ministério Público Federal apontou ainda que Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar e cunhado do ministro Gilmar Mendes.
Leia a carta na íntegra
Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade – de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”. Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário. Em decorrência deste e de outros fatos – advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.” Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permita-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR
Em carta aberta ao Supremo, procuradores atacam Gilmar
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Procuradores repudiam ordem do Supremo por buscas na casa de Janot
A Associação Nacional dos Procuradores da República manifestou, nesta sexta-feira, 27, repúdio à ordem dos Supremo Tribunal Federal que determinou buscas na casa do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em nota, ainda atacam o que classificam como ‘oportunismo’ do ministro Gilmar Mendes. Também condenam as declarações de Janot.
A ordem para buscas na casa e no escritório de advocacia de Rodrigo Janot é do ministro Alexandre de Moraes, que também o proibiu de se aproximar a menos de 200 metros de integrantes da Corte. Descaracterizados, agentes da Polícia Federal apreenderam uma arma, celulares e um tablet do ex-PGR. Segundo a ANPR, é preciso ‘condenar a determinação de busca e apreensão na residência do ex-PGR’. “O STF não possui jurisdição sobre eventuais atos de Janot, não há contemporaneidade na suposta conduta e, o pior, a ordem foi emitida no âmbito de uma investigação inconstitucional”. “O Inquérito nº 4.781 afronta o Estado democrático de direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, ao determinar apuração sem fato determinado, e ao violar a competência constitucional da Corte, o sistema acusatório e também o princípio do juiz natural. Todas essas questões já foram contestadas na Corte por meio de habeas corpus e mandado de segurança impetrados pela ANPR, ainda pendentes de análise de liminar”, afirmam. A entidade afirmou ‘lastimar que o episódio negativo possa, por oportunismo, servir de pretexto para ações que busquem enfraquecer a instituição’. “Nesse sentido, as declarações do ministro do STF Gilmar Mendes, em defesa de mudanças na forma de escolha da chefia da instituição para que qualquer “jurista” possa ser escolhido procurador-geral, mesmo que não pertencente à carreira, merecem também repúdio por parte dos membros do MPF”.
Em nota, os procuradores também criticam Janot. “Os membros do MPF repudiam qualquer ato de violência que se cogite ou seja praticado em detrimento de qualquer pessoa, seja autoridade pública ou não, como o que foi revelado pelo ex-PGR”. “A democracia propicia, por meio do livre funcionamento das instituições, a eterna vigilância contra a barbárie, sendo fruto das conquistas civilizatórias o fato de que as divergências de ideias e diferenças pessoais sejam solucionadas a partir do diálogo, da conciliação ou mesmo do acionamento do sistema judicial para que ocorra a adequada resolução dos conflitos”, escrevem. Estadão Conteúdo Procuradores repudiam ordem do Supremo por buscas na casa de Janot publicado primeiro em: http://talesvale.blogspot.com
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Procuradores da República atacam brutalmente Gilmar Mendes
Procuradores da República atacam brutalmente Gilmar Mendes
A ANPR- Associação Nacional dos Procuradores da República, divulgou uma nota fazendo um duro ataque a Gilmar Mendes.
Confira:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público para registrar o caráter inadequado e infundado das críticas assacadas contra o MPF, feitas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, na tarde desta sexta-feira,…
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Rivais tentam se livrar de provas
BRASÍLIA. Nas alegações finais entregues na noite dessa sexta-feira (24) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff pediu a “imprestabilidade” das provas obtidas por meio das delações de ex-executivos da Odebrecht, entre eles, Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira.
O prazo para apresentar as últimas defesas das partes envolvidas no processo eleitoral, Dilma, Michel Temer e o PSDB, autor da ação, se encerrou à meia-noite. “O seu conteúdo extrapola o objeto das presentes ações; a sua produção está eivada de vício de nulidade absoluta, considerando que não foi assegurado à defesa o amplo, pleno e efetivo exercício dos seus direitos ao contraditório e à ampla defesa, negando-se também conteúdo à garantia do devido processo legal”, diz um trecho do documento apresentado pelos advogados de Dilma Rousseff.
A defesa do presidente Michel Temer também pediu ao ministro Herman Benjamin, relator da ação no TSE, que anule os depoimentos de delatores da Odebrecht ouvidos pela Corte e que apontaram recebimento de caixa 2 pela chapa em 2014. Nas alegações finais da defesa, Temer afirma ainda que não houve “gravidade suficiente nas condutas” investigadas, nem mesmo para cassar um mandato de presidente: “Entende-se não ter havido gravidade suficiente nas condutas, especialmente para a desconstituição de mandato presidencial, devendo, por igual, haver a improcedência das demandas”, anota.
Os advogados de Dilma sustentam que não pesa contra a ela suspeitas de envolvimento direto em pedidos de propina. Em contrapartida, os advogados da petista atacam o candidato derrotado da eleição de 2014, Aécio Neves (PSDB-MG), por ter feito uma campanha “movida a farto dinheiro de origem suspeita”. Pedem, nesse contexto, que o tribunal julgue a ação improcedente. Em um documento de 212 páginas, a defesa refuta as acusações de que Dilma Rousseff só ganhou a eleição por ter feito uma campanha a base de caixa 2 e de propina.
“Não pesam contra a presidente deposta suspeitas de envolvimento direto em pedidos de propina, o que não se pode dizer do candidato derrotado nas urnas. Aécio Neves foi citado nominalmente por executivos da Odebrecht como pedinte de dinheiro em caixa 2. O tucano chegou a alegar na petição inicial entregue ao TSE em 2014, depois da derrota, ter sido prejudicado pelas condições desiguais na disputa presidencial. Também Michel Temer manteve encontros ainda não esclarecidos com o próprio empresário Marcelo Odebrecht”, diz um outro trecho do documento da petista.
Os advogados da ex-presidente Dilma também rebatem a tese da separação da chapa eleita em 2014, como os advogados do presidente Michel Temer vêm sustentando.
Nas alegações finais, Dilma pede a remessa do caso ao procurador geral da República, Rodrigo Janot, para que avalie a instauração do procedimento investigatório em razão de eventual prática de crime de falsidade ideológica por Aécio.
O advogado Flávio Caetano, que coordena a ação de Dilma no TSE, quer a retirada das tarjas sobre os depoimentos de Marcelo Odebrecht e Benedicto Júnior, ex-executivo da empresa, alegando que o sigilo imposto pelo relator causou prejuízo à defesa. Os depoimentos tiveram sigilo imposto pelo ministro Herman Benjamin.
Vazamento
Sindicância. O ministro Gilmar Mendes decidiu instaurar uma sindicância interna no TSE para apurar o vazamento dos depoimentos dos delatores da Odebrecht prestados à Justiça Eleitoral.
Questionamentos
Valores. A defesa de Dilma reforça a impossibilidade de a campanha da reeleição ter sido abastecida com recursos ilícitos, como sustenta o PSDB no processo. A defesa lembra que a campanha de Aécio recebeu dinheiro das empreiteiras, que doaram R$ 78,850 milhões do total de R$ 251,4 milhões arrecadados pelos tucanos em 2014.
Defesa. Flávio Caetano, advogado de Dilma, fala ainda de cerceamento de defesa, listando que o relator do processo negou praticamente todos os requerimentos, inclusive para colher depoimentos que pudessem refutar as alegações de delatores. Ele cita os pedidos negados para ouvir os presidentes de PDT, PCdoB, PP, PROS e PPR.
Odebrecht
Cervejaria tinha conta conjunta
SÃO PAULO. Em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedicto Júnior, delator e ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, classificou de “burla eleitoral” o esquema da empreiteira que utilizou a cervejaria Itaipava, do grupo Petrópolis, para disfarçar a participação em doações eleitorais em 2014.
Conhecido como BJ, o delator batizou o esquema de “caixa 1 travestido”. “Era uma burla eleitoral, se é que a gente pode chamar dessa maneira”, disse em depoimento no dia 2 de março ao ministro Herman Benjamin, relator do processo de cassação da chapa Dilma-Temer.
A estratégia é classificada de “barriga de aluguel” pelo próprio relator. As siglas que receberam doação da cervejaria foram PDT, PSB, DEM, PT, PMDB e PCdoB. O total desembolsado foi R$ 24,8 milhões via doação oficial. Desse valor, a campanha de Dilma-Temer recebeu R$ 17,5 milhões.
Um esquema envolvendo Odebrecht e Itaipava usando um paraíso fiscal movimentou R$ 117 milhões, de acordo com as investigações. O dinheiro repassado pela cervejaria a políticos no Brasil era devolvido pela Odebrecht no exterior.
Segundo a “Folha de S. Paulo” apurou, a Odebrecht utilizou a cervejaria para gerar fluxo para seu Departamento de Operações Estruturadas, setor que contabilizava pagamentos de propina. A empreiteira adquiria notas em reais da cervejaria, que tinha grande quantidade de moeda no Brasil devido aos bares e pequenos pontos de venda espalhados pelo país. O reembolso ao grupo era feito em contas no exterior.
O grupo Petrópolis pertence a Walter Faria e atuou, segundo BJ, como laranja para doar R$ 40 milhões a campanhas em 2014.
Diários de FHC
Odebrecht discutiu sucessão
SÃO PAULO. No início de seu segundo mandato, Fernando Henrique Cardoso (PSDB) discutiu sua sucessão na Presidência com Emílio Odebrecht, à época no comando da empresa que leva seu sobrenome – e hoje, delator da Lava Jato. No terceiro volume dos “Diários da Presidência – 1999 a 2000” (Companhia das Letras), lançado nesse sábado (25), FHC cita Emílio nove vezes.
A mais demorada delas, que ocupa mais de duas páginas, ocorreu em julho de 1999. “A conversa foi da sucessão na Presidência e nas empresas nacionais à situação de países latino-americanos. Tanto ele quanto eu achamos que o (então governador de SP, Mário) Covas, com saúde, será o melhor candidato”, narra o ex-presidente. “Mas o que está pintando por aí é Ciro (Gomes) e (Anthony) Garotinho. Emílio me pareceu simpático ao que ele tem feito na área dos empresários”.
À reportagem, o ex-presidente disse: “não tem nada que eu tenha que esconder. Não é fácil você governar oito anos – na verdade, dez anos, desde que fui ministro da Fazenda – e poder dizer ‘fiz isso por isso’”.
Fernando Henrique gravava comentários de sua rotina no calor do momento. Transcritos, os depoimentos foram divididos em quatro volumes dos “Diários da Presidência”. O último deve chegar às livrarias em 2018.
O tucano afirmou que a influência dos grandes empresários no governo, naquela época, “era menor do que pensavam”. Ele observa que pressão havia de toda parte, dos sindicatos, do MST ao FMI. Mas, nos diários, o ex-presidente fazia questão de pontuar a sua independência.
Rivais tentam se livrar de provas
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