#mataboi
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rhk111sblog · 1 year ago
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What’s the Coolest Thing you’ve seen today?
Me: “Stup*d Love (Tambaloslos Version)” by Ben Barubal featuring Boldyak
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Stup*d Love (Tambaloslos Version) by Ben Barubal featuring Boldyak Lyrics
Nung nagka Uniteam minahal ko ang Duterte't Marcos Wala ng Palaisipan, Solido ko silang ginapos Sa Puso ko naman nananatiling tunay na mga Boss Pero Anak ng P*** ba't biglang me Tambaloslos Parang ang Bilis, mukhang bumibitaw na This Hindi maipagtanggol si VP Sara Ptrags Di ko na maramdaman kung sino ba ating Pangulo Si Pinsan, si Asawa o baka Dilaw na Mismo
Nadismaya lang ako kasi nag Peace Talk na naman Hindi na nadala nung lumakas mga Kalaban Tahimik lang konti at sila'y mang aalok Wag kayong mag sisihan kapa Anak nyo nag Bundok Mahal na Presidente ko ba't mo pinaupo yan Tingnan nyo naging Resulta, Uniteam nagkakalasan Ako ay umaasang maaayos pa ito Pero kapag walang nangyari, sayang lang ang aming Boto
(Chorus) Tambs, magkano ba ang Budget? Tambs, bilyonan ba ang Target? Tambs, ibulong mo sa akin Para di tayo mabuking
Diskarte mo ay nag iba simula naging Speaker ka Every Hour every Minute, mukha mo nasa Media Halos walang Puknat laman ka ng Balita don, Tinalo pa si Jollibee until the Break of Dawn No one else comes close, papano ay Bida-Bida May gustong Patunayan bakit tatakbo ka ba Ipagtapat mo sa amin Kulay Dilaw ka rin Walang magagawa bagsak mo Inidoro rin
Halos isumpa tatlong Congress na mga Salot Tapos pinaboran mo pa hindi ko yun malimot Hinimas ang Itlog para siya ay bumango Tapos yung tatlong 'to hindi mo mabilanggo Nung nag takal ng Bigas naalala ang nakalipas May Tsansa ka palang maging what si Mar Roxas Bago ang lahat tamaan sana ng Kometa Supporter mo sisisirin nyo, Kubeta
(Chorus)
Saan nga ba hahantong ang Tagpong ito Hinalal ka diyan tapos kinampihan mo 'to And it took so long time, kung kelan ma ge Game Over Pinaboran mo pa yan ano ka me merong Hangover Naaalala mo pa ba, Speaker ka Kasakasama mo 'to san ka man magpunta Ang sarap mong sampaliin mula Ulo hanggang Paa Masasabon kayo kay Boldyak at akong magkukula
Ilulusot nyo pa mga Tirada ninyong mali Oo na oo na sige na, piangtatangol mo naman lagi Anong nasubo neto bakit sayo bumigay At lab na lab mo to eh para mo na itong Nanay Lahat na ba ng Budget binigay na ba sa 'yo Kaya pala sunod-sunuran, na parang Aso Pag me nagtanong pwede naman nyong i-deny Hindi yung co-contempt nyo sa baba ilalagay
Napaka istpdo ng Congress na ito Ano ba ang dahilan ba't pinagtatanggol nyo 'to Mandurukot 'to ng Bata bakit di nyo mataboy Galitin nyo ang Tao sasayaw 'to sa Apoy Ito'y mananaghoy, baka kainin ng Uwak Wasak na wasak pag Tao ang sumibak Mapapa amin ko 'to kapag ako na sumapak Pero ngayon, ha-ha, Barubal samin ang sagad
(Chorus 2x)
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nathannazareno · 6 years ago
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Na Confraternização de 70 anos da Mataboi. . #nathannazareno #cartunista #artista #artistaplastico #goiania #castrospark #castrosparkhotel #eventoscorporativos #mataboi70anos #mataboi #eventos #noite #bonsdrinks #frigorifico (em Castro's Park Hotel) https://www.instagram.com/p/BtYRGgXlXfs/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=1mhcpu00obpsy
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abcdfghie · 2 years ago
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Dumaan na ang mga araw, at linggo lalo na tayo nahulog sa isat isa. Unang labas natin, takas na takas tayo non hahahahahaha sayo ko binigay ang susi para mauna ka, di pa tayo sabay bumababa non hahaha nag papahuli ako pero ako may dala binalutan natin 🤣 una nating labas nating dalawa sa pag kakatanda ko eh yung nag SB tayo at note: parehong venti ang order aah! Edi akoy nagtae pag uwi HAHAHAHA. Eto ang unang labas natin na habang nasa byahe, nag bababy talk ka non na "beb I miss you" aah kakalambot tunaw na tunaw ako non hanggang ngayon pag ganon ka nakaka lambot ko love hahahaha tas umiyak ka sakin dun sa parking ng SM na ang sabi mo "kelan ba dadating yung para sakin? Yung ako naman?" Talagang habag na habag ang person that night kaya niyapos kita.  Tas yun, shinare mo sakin na parang ang unfair nga na parang kung kelan nakita mo na yung taong for you, eh tsaka naman di pa pede. Tas yun hinatid na kita pauwi sa kanto lang. Tas naulit pa ulit mga hatid hatid na yan, hanggang one time hinatid kita, May 6, 2022 yung inihatid kita kasi kinabukasan naka leave ako, papunta tayo ng Pangasinan non mommy. Tas yun, nadali ng lay by. At dun na po nag ka binyagan hahahahaha. Pero bago ko gawin yon may itinanong ako sayo non kung tayo na ba? At umoo ka that time. Na kahit sobrang pilit. Sobrang biglaan umoo ka non sakin. Tas ayan, the rest is history alam mo na yon ☺️ that's one of the best night of my life! Tumigil ako sa lay by na may kasama, pag uwi at pag hatid girlfriend ko na kasama ko ☺️ after lay by moment, dinaanan natin ang ninang sa kanto, tas eto yung ako nag insist na mag pakilala hahahahaha at sa katuwaang palad, aba ang love pumayag hahahahahaha tas yun sinundo natin ninang, pag dating ng bahay dali dali ninang pumasok ng bahay tas nasigaw "andiyan man liligaw ng ate" HAHAHAHAHA hay naku ninang Tina. Dun ko na meet si Sy, Paul, Mama and Ninang Tina. Tas after how many days, bumalik ako ganon padin hahahaha. After 2 tries ko na punta tsaka ko palang nakita ang papa. Sa totoo lang di naman siya intimidating. Mabait si papa, yan ang first impression ko sa kanya ❤ naging close kami ng family mo ng sobra. Pero dumating ang di natin inaasahang mga araw. Mga araw na nasisira tayong dalawa, mga araw na iniiwan mo na ako at hinahayaan, walang pake at tinataboy. Pero nalaban padin tayo, at ako kahit masakit. Nag break tayo, kasi sabi mo mabilis masyado ang pangyayari and nirespeto ko yun love kahit sobrang sakit non for me 😞 tas yun, alam ko na nag fe fade kana sakin. Feel na feel ko na kung paano mo ko mataboy at ma invalidate. May araw na gusto mo na ako layuan mula nung nag ka chat kayo ng ex ko. Eto yung after natin mag taal. Sa sobra ko pilit sayo, pinag half day kita para sumama sakin. Magulo, pero medjo naging maayos din tayo non in the long run. Sa sobrang okay natin halos payagan mo na ako ulit man ligaw after natin mabili ang phone na gustong gusto mo. Dumating ang araw na inimbitahan mo ako sa Taysan, mag kasama tayo pumunta don kasama si Sy na ang saya saya kasi na meet ko si inay at tatay hanggang one day.....
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valjeans · 3 years ago
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is the joke BI-matabois
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treatsandthreats · 2 years ago
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ang mga salita na yaong binitiwan ay paniguradong babalik sayo at sa mga taong mahal mo.
pussy? sinong babaeng pakawala ang magpopose at magpapakita ng wala naman nakikita na dibdib at nakatag ang trabaho. ito'y isang repleksyon ng kalaswaan.
kulang pa yung papel na nakuha. nadamay yung mga kasamahan sa trabaho ng dahil sa kalaswaan niya. kung malayo kayo sa isa't isa, wag naman sana na magreflect yung katigangan sa nakikita ng publiko.
kung may sisisihin man sa nangyari, ikaw yun. wag kang magsasalita ng bagay na ayaw mong bumalik sayo.
inggrato at inggrata . kung ano mang paninira at kasinungalingan ang sinabi mo, feeling used ? hindi un feeling lang dahil alam mo sa sarili mo na ginamit mo ako ng dalawang beses .
wag kang magmataas baka isang araw etong mga pinapahalagahan mo ay talikuran ka. mas pipiliin nila ung mga napapahamak ng dahil sayo .
mga kapatid niya? ingat sila. baka yung pussy na sinabi mo eh sakanilang lahat ang balik .
naranasan mo ang mataboy pero ikaw mismo ginawa mo yun sa iba . hurt people hurt people ba talaga ? o talagang walang ibang mahalaga sayo kungdi ang sarili mong kalungkutan ng dahil pinagpalit ka ?
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leftunsaid08 · 5 years ago
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Tanggap na ng lahat na ikaw talaga ang mahal ko. Magiging maayos na lahat. Legal na sa lahat. Sobrang okay na. Kahit dito. Mula sa mga pinsan ko. Sa lahat. Welcome ka na dito ulit. Nagawa ko ngang maging maayos sa lahat ng malapit sayo pati sa mga friends mo na andyan, mga kaibigan mo dito, naging okay na lahat. They know how much ILOVEYOU pero ikaw mismo hindi mo nakikita un.
Kung hindi ka lang sana naging bulag at sarado sa pagbabago na sobrang sinubukan ko. I tried everything pero kahit konti hindi ka open sa changes na ginawa ko. Sinarhan mo puso mo kaya puro mali nakita mo at pinangibabaw mo. Kaya nadurog ako ulit ng ganito. Alam ko sa sarili ko na sobrang malaki na pinagbago ko pero wala kang nakita kaya lumagpak ulit ako at naging wagas ulit depression ko. Kahit anong gawin ko hindi man lang nag matter sayo kaya ano pang laban ko. Ang unfair lang kasi nagiging one sided ka pala kapag wala ng saya. Kagaya ka din ng iba na kapag nahihirapan na, mang-iiwan na. Mas maraming hirap at pain ako nakuha sayo pero never ko tinignan un. Mas lage ko iniisip ung masasayang alaala lang pero ikaw hindi. Kinalimutan mo lahat ng good memories and bad side at struggle mo lang nakita mo. Di mo tinignan ung side ko at struggle ko mismo. For 9 years, mas mdaming pain ako nakuha pero araw araw pa din kitang pinipili at pinaglalaban. Sa tagal ng panahon, di ko alam na mababasura ako ng ganito :'( Sana alam mo sa pakiramdam kung anong napamukha mo saken ngayon. Sobrang napakawalang kwentang tao at napakasama ko pala para kahit konti wala kang tinira sa napagsamahan naten. Akala mo palage commitment ang habol sayo? Matagal ng nakukuntento na lang ako pero pati un hindi mo pa din nakita. Puro kamalian ang nakikita mo. Bakit? Oo napuno ka pero hindi naman siguro sapat na dahilan un para manakit ka ng sadya sa tao. Ganyan ka ba talaga? Ang dami kong pain na pede ko ibalik sayo pero kahit isa, di ko ginawa ung gaya ng pananadya mo. Tinutulak mo ako talaga at sinasabihan ng masasakit para tuluyan mo kong mataboy. Sa tingin mo bakit naging ganito kalala ung anxiety ko? Ikaw ba naman itorture emotionally sa mga salita, tingin mo may magandw madudulot saken? Pinupush mo ako iunlove ka kaya mo ginagawa to. Ano ban ginawa ko sayo bakit ka ganyan. Sobrang laki ba ng kasalanan ko sayo? Wala akong alam na nagawa sayo.
Tinaas mo na ko ulit ng sobra tapos ito ako ngayon, sobrang down ulit :'(
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advogandonocampo-blog · 6 years ago
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O Resumo da Ópera do Funrural no STF - O que foi ou não foi decidido sobre matéria no Supremo Tribunal Federal
Alguém ai ficou confuso, revoltado ou no mínimo surpreso com a decisão do STF de liberar a cobrança do tributo previdenciário conhecido no campo como Funrural?
O assunto te da azia, e sensação de perplexidade?
Se sim, e tem vontade de entender o que aconteceu, esse artigo vai tentar explicar o que aconteceu. Para isso vamos passar por todas as decisões do STF, bem como pelos principais tópicos dessa discussão jurídica e econômica.
Por fim vamos mostrar o porquê do caso não estar totalmente resolvido contra os produtores.
Assim, primeiramente, diante da enorme confusão do caso o jeito mais simples de se entender, do ponto de vista jurídico, o que aconteceu, é olhar as decisões do próprio STF em uma linha temporal ao longo dos últimos anos.
Nessa linha temporal é possível entender um pouco as decisões e suas respectivas discussões.
Não pretende esse texto destacar todos os pontos discutidos. mas , apenas os mais relevantes em cada ordem emanada pela corte, bem como as motivações jurídicas e/ou econômicas que podem ou não estar conjuntas.
A primeira decisão remonta ao ano de 1996 e foi requerida pela Confederação Nacional das Indústrias, na qual o órgão de classe, por meio de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade provocou a discussão em nossa Suprema Corte.
No caso o STF verificou que a redação original da Constituição Federal permitia a União exigir o pagamento sobre a folha de salários, o faturamento ou o lucro.
Entretanto, segundo o Voto do então Ministro Carlos Velloso, o parágrafo 2º do artigo 25 da Lei 8.870/94 era inconstitucional porque estabelecia que a base de cálculo para o tributo deveria estava alinhada não com a folha de salários, mas sim com o valor estimado da produção agrícola.
Neste raciocínio o Ministro concluía que a base de cálculo do tributo haveria de ser os valores pagos a título de salários aos funcionários das empresas agrícolas e não valores estimados de produção agrícola.
Sendo assim a legislação para se cobrar o então tributo conhecido como Funrural deveria ser determinado por Lei Complementar, que exige uma maioria absoluta do Congresso, por insculpir nova base de cálculo fora da determinada pela própria CF.
Caso CNI (Confederação Nacional das Indústrias)
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À SEGURIDADE SOCIAL POR EMPREGADOR, PESSOA JURÍDICA, QUE SE DEDICA À PRODUÇÃO AGRO-INDUSTRIAL (§ 2º DO ART. 25 DA LEI Nº 8.870, DE 15.04.94, QUE ALTEROU O ART. 22 DA LEI Nº 8.212, DE 24.07.91): CRIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO QUANTO À PARTE AGRÍCOLA DA EMPRESA, TENDO POR BASE DE CÁLCULO O VALOR ESTIMADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA PRÓPRIA, CONSIDERADO O SEU PREÇO DE MERCADO. DUPLA INCONSTITUCIONALIDADE (CF, art. 195, I E SEU § 4º) PRELIMINAR: PERTINÊNCIA TEMÁTICA. 1. Preliminar: ação direta conhecida em parte, quanto ao § 2º do art. 25 da Lei nº 8.870/94; não conhecida quanto ao caput do mesmo artigo, por falta de pertinência temática entre os objetivos da requerente e a matéria impugnada. 2. Mérito. O art. 195, I, da Constituição prevê a cobrança de contribuição social dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; desta forma, quando o § 2º do art. 25 da Lei nº 8.870/94 cria contribuição social sobre o valor estimado da produção agrícola própria, considerado o seu preço de mercado, é ele inconstitucional porque usa uma base de cálculo não prevista na Lei Maior. 3. O § 4º do art. 195 da Constituição prevê que a lei complementar pode instituir outras fontes de receita para a seguridade social; desta forma, quando a Lei nº 8.870/94 serve-se de outras fontes, criando contribuição nova, além das expressamente previstas, é ela inconstitucional, porque é lei ordinária, insuscetível de veicular tal matéria. 4. Ação direta julgada procedente, por maioria, para declarar a inconstitucionalidade do § 2º da Lei nº 88.870/94.
(ADI 1103, Relator (a): Min. NÉRI DA SILVEIRA, Relator (a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/1996, DJ 25-04-1997 PP-15197 EMENT VOL-01866-02 PP-00270)
Esse caso teve repercussão geral, mas foi julgado apenas em função das indústrias, tendo em vista que foi a entidade de classe delas que assim requereu.
Dessa forma apenas elas, indústrias, não se submeteriam a aquela forma de tributação, em nada alcançando os produtores rurais.
Ato contínuo, mais a frente, o Frigorífico Mataboi, foi condenado a recolher, por ser um substituto tributário, o Tributo conhecido popularmente como Funrural em nome de todos os produtores rurais com o qual havia negociado.
Substituição tributária, neste caso, nada mais é que o Estado arrecadador exigindo de uma entidade que ela cobre em seu nome, o valor a título de tributos de pessoas com as quais ela tenha relacionamento comercial e/ou trabalhista.
No caso específico o Frigorífico Mataboi era obrigado, em razão da substituição tributária, a recolher dos produtores rurais o Funrural e repassar a União. Essa obrigação legal de recolhimento não foi cumprida e o Frigorífico foi condenado a pagá-las.
Neste compasso o Frigorífico entrou com uma ação apontando a ilegalidade de exigência desse tipo de tributo para o produtor rural. Na sua visão como seria o tributo inconstitucional, sua exigência de arrecadação também seria, lhe retirando a necessidade não só de pagar como substituto tributário, mas até mesmo de recolher/cobrar dos produtores rurais.
O STF acatou a tese do Frigorífico, mas não em caso de repercussão geral, baseando-se principalmente em:
O artigo 25, inciso I e II da lei 8.212/91 deveria ser aplicado apenas ao produtor rural pessoa física que não tivesse empregados rurais, sendo essa autorização determinada pelo parágrafo oitavo do artigo 195 da CF.
Esse dispositivo da Constituição falava que a cobrança sobre o resultado da produção agrícola poderia ser cobrado por aqueles que trabalhassem em regime de economia familiar.
Em inversa medida os produtores rurais que tinham empregados deveriam recolher sobre a folha de salários de seus empregados por ser a regra geral da Constituição Federal.
Ao se cobrar o pagamento da contribuição em cima da folha de salários conforme determinado pela CF e pelo faturamento haveria dupla cobrança de tributos com o mesmo fim, um verdadeiro bis in idem vedado.
Mais uma vez concluem que a exigência só seria legal diante daquele quadro se a Lei que instituiu o Tributo fosse complementar, o que também não era o caso.
Conclusão desta ação: os incisos I e II do artigo 25 da Lei 8.212/91 eram inconstitucionais.
Caso Mataboi
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO - VIOLÊNCIA À CONSTITUIÇÃO - ANÁLISE - CONCLUSÃO. Porque o Supremo, na análise da violência à Constituição, adota entendimento quanto à matéria de fundo do extraordinário, a conclusão a que chega deságua, conforme sempre sustentou a melhor doutrina - José Carlos Barbosa Moreira -, em provimento ou desprovimento do recurso, sendo impróprias as nomenclaturas conhecimento e não conhecimento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMERCIALIZAÇÃO DE BOVINOS - PRODUTORES RURAIS PESSOAS NATURAIS - SUB-ROGAÇÃO - LEI Nº 8.212/91 - ARTIGO 195, INCISO I, DA CARTA FEDERAL - PERÍODO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 - UNICIDADE DE INCIDÊNCIA - EXCEÇÕES - COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRECEDENTE - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. Ante o texto constitucional, não subsiste a obrigação tributária sub-rogada do adquirente, presente a venda de bovinos por produtores rurais, pessoas naturais, prevista nos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com as redações decorrentes das Leis nº 8.540/92 e nº 9.528/97. Aplicação de leis no tempo - considerações.
(RE 363852, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-04 PP-00701 RTJ VOL-00217-01 PP-00524 RET v. 13, n. 74, 2010, p. 41-69)
Infelizmente o resultado desta ação teve eficácia apenas entre o Frigorífico Mataboi e a União, não alcançando os produtores rurais.
Entretanto ela serviu de base e fundamento jurídicos para que os produtores rurais procurarem individualmente o judiciário, tendo em mente que foi o primeiro caso a detalhar exclusivamente a questão do produtor rural, e não mais apenas das indústrias ligadas ao campo.
Esse é o período que os Tribunais Federais começaram reconhecer os pedidos de ações dos produtores rurais que tinham empregados pedindo para que deixassem de contribuir com o conhecido popularmente Funrural.
E muitos ganharam liminares para deixarem de recolher imediatamente o tributo, pois o tema já havia sido julgado pelo STF indicando que haveria segurança jurídica para os juízes de primeiro grau julgassem no mesmo sentido.
E assim foi.
Até que o caso Adolfo Angelo Mazari Junior chegou ao STF com repercussão geral, portanto com alcance a todos os produtores rurais.
Inicialmente, esse caso foi julgado com Repercussão Geral dando procedência inicialmente ao Produtor Rural em face da União, declarando também a inconstitucionalidade do artigo 25 da lei 8.212/91, e mais uma vez lembrando que a base de cálculo escolhida por esse dispositivo só poderia ocorrer por meio de Lei Complementar.
Detalhe do caso, é que ele foi acolhido por todos os Ministros da época.
Caso Adolfo Angelo Mazari Júnior (parte 1)
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. ART. 25 DA LEI 8.212/1991, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/1992. INCONSTITUCIONALIDADE. I – Ofensa ao art. 150, II, da CF em virtude da exigência de dupla contribuição caso o produtor rural seja empregador. II – Necessidade de lei complementar para a instituição de nova fonte de custeio para a seguridade social. III – RE conhecido e provido para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/1992, aplicando-se aos casos semelhantes o disposto no art. 543-B do CPC.
(RE 596177, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-02 PP-00211 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 653-662)
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falou pela União o Dr. Fabrício Sarmanho de Albuquerque, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, 01.08.201
Entretanto este caso não se encerrou nesta última decisão.
A União entrou com um recurso chamado de Embargos de Declaração e conseguiu mudar parcialmente a antiga decisão do STF.
E aqui foi uma derrota importante dos produtores rurais, pois apesar de a nova decisão do STF reconhecer a ilegalidade do artigo 25 da Lei 8.212/91, ele também reconheceu que naquele recurso não se estava julgando a Lei 10.256/01, muito menos a constitucionalidade ou não da Emenda Constitucional nº 20/98.
Retirou ainda a parte que apontava que os empregadores rurais não contribuem duplamente, com a informação de que essa parte não havia recebido o manto da Repercussão Geral.
Caso Adolfo Angelo Mazari Júnior (parte 2 - Embargos de Declaração) (Wender juntar essa decisão abaixo nos últimos três paragráfos)
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO NÃO ADMITIDO NO DESLINDE DA CAUSA DEVE SER EXCLUÍDO DA EMENTA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE MATÉRIA QUE NÃO FOI ADEQUADAMENTE ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NEM TEVE SUA REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EM DECISÃO QUE CITA EXPRESSAMENTE O DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL. I – Por não ter servido de fundamento para a conclusão do acórdão embargado, exclui-se da ementa a seguinte assertiva: “Ofensa ao art. 150, II, da CF em virtude da exigência de dupla contribuição caso o produtor rural seja empregador”(fl. 260). II – A constitucionalidade da tributação com base na Lei 10.256/2001 não foi analisada nem teve repercussão geral reconhecida. III – Inexiste obscuridade, contradição ou omissão em decisão que indica expressamente os dispositivos considerados inconstitucionais. IV – Embargos parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado.
(RE 596177 ED, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu em parte os embargos de declaração. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Plenário, 17.10.2013.
Em síntese, essa decisão do STF deixou em aberto todas as questões da nova legislação que já naquele momento fundamentava as cobranças do popularmente chamado Funrural.
O que se pode ler nas entrelinhas é que a Corte deu um recado no sentido que a matéria não estava totalmente decidida por conta das novas legislações.
Essa Lei 10.256/01, que o STF excluiu de sua decisão, deu nova redação parcial a Lei 8.212/91 e foi editada após a promulgação da referida Emenda Constitucional número 20/98.
Em suma o que isso significa é que se antes dessa Emenda Constitucional não havia fundamento para sua instituição, e o STF deixou bem claro isso em todas suas decisões, nada impedia que essa mesma Emenda agora poderia permitir a instituição do tributo desde que por nova Lei.
E a lei 10.256/01 veio exatamente após a Emenda.
Se isso não bastasse, neste momento temos três fatores não jurídicos que são importantes e que saltam aos olhos:
1º A Corte Suprema começa a ter uma mudança significativa em seus quadros, de modo que, já nesta última decisão a Ministra Ellen Gracie e o Ministro Ayres Brito saíram para a entrada dos Ministros Teori Zavaski e Luís Roberto Barroso.
2º O Brasil entra já em 2012 em ebulição política com protestos espalhados por todo o país culminando com as famosas jornadas de junho de 2013, onde milhares de brasileiros fazem protestos nas ruas, com as mais variadas demandas. (https://g1.globo.com/política/noticia/junho-de-2013-as-manifestacoes-nas-manchetes-do-g1.ghtml)
3º O País também começa a indicar estar em uma grave crise fiscal, com o governo da então Presidente Dilma contestado por parte considerável da população, crise essa que se consolidou em 2014 (https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-dilma-registra-deficit-der17-2-bi-em-2014-pior-resultado-desde-1997,1626453).
Havia já naquele momento intensas intervenções do governo federal na economia, o que aumentava substancialmente seus gastos fiscais, que de outro lado não eram acompanhados por novas receitas nos caixas.
Pronto, estava armada a defesa da União, que rapidamente conseguiu dar Repercussão Geral a essa matéria, já sob o enfoque da nova Lei em comparação com a Emenda Constitucional 20/98, e com o STF extremamente pressionado pelo Governo Federal a evitar as chamadas pautas bombas.
Nesse contexto o Recurso Extraordinário 718.874 foi a julgamento já em 2017 quando o país estava na mais profunda crise econômica, fiscal da história e com um novo governo surgindo a partir de um processo de Impeachment da Ex-Presidente Dilma.
https://www.valor.com.br/brasil/4852334/governo-central-registra-deficit-primario-der154-bilhoes-em-2016
http://g1.globo.com/política/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/08/senado-aprova-impeachment-dilma-perde-mandatoetemer-assume.html
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E é neste julgamento, com todos esses fatores externos, que veio a maior derrota até então dos produtores rurais.
O STF ao julgar o caso, agora já com Repercussão Geral, apontou que a Emenda Constitucional 20/98 permitiu o recolhimento do tributo tendo como base a Receita do Produtor Rural.
Sendo assim, segundo a corte, estaria desde então autorizada a cobrança do tributo sobre a receita bruta da sua comercialização.
O STF autorizou a cobrança do tributo com base na receita bruta proveniente das vendas dos insumos, por entender que ela estava autorizada pelo artigo 195, I, alínea b (com a redação descrita na EC 20/98).
Caso Jose Carlos Staniszewski
Ementa: TRIBUTÁRIO. EC 20/98. NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 195, I DA CF. POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ORDINÁRIA PARA INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.256/2001. 1.A declaração incidental de inconstitucionalidade no julgamento do RE 596.177 aplica-se, por força do regime de repercussão geral, a todos os casos idênticos para aquela determinada situação, não retirando do ordenamento jurídico, entretanto, o texto legal do artigo 25, que, manteve vigência e eficácia para as demais hipóteses. 2. A Lei 10.256, de 9 de julho de 2001 alterou o artigo 25 da Lei 8.212/91, reintroduziu o empregador rural como sujeito passivo da contribuição, com a alíquota de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; espécie da base de cálculo receita, autorizada pelo novo texto da EC 20/98. 3. Recurso extraordinário provido, com afirmação de tese segundo a qual é constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/01, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
(RE 718874, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Relator (a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-219 DIVULG 26-09-2017 PUBLIC 27-09-2017 REPUBLICAÇÃO: DJe-225 DIVULG 02-10-2017 PUBLIC 03-10-2017)
Esse julgamento chama muito a atenção pelo momento histórico e fiscal que o país passava.
Como dito já havíamos entrado na maior crise econômica do país, a então presidente era destituída do cargo, a União estava com gravíssimos problemas de dominância fiscal, a inflação galopava e os gastos públicos também.
Senão bastasse, nós também tivemos mais modificações na composição do Supremo.
Esse detalhe destaca, pois vemos que o voto ddivergente que veio a se tornar vencedor no caso Jose Carlos Staniszewski (RE718874) foi relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes, que havia sido indicado anteriormente para o Ministério da Justiça, poucos meses antes de se tornar membro da mais alta corte.
Era um ex-ministro do governo que estava a relatar um caso em que a União poderia ser prejudicada.
Mais, já nesse momento haviam sido modificados 5 (cinco) ministros quando comparado o julgamento do RE 363.852 e o placar de vitória da União foi apertado por 6 a 5 em seu favor.
Outro detalhe que chama muito a atenção é o fato desse julgamento ter acontecido antes do julgamento da Adin 4.395 que tem objeto até maior, onde questiona a própria linha temporal das Leis com sua respectiva Constitucionalidade, além do fato da Lei 10.256/01 não mudar os incisos do artigo 25 da Lei 8.212/91 que detalham a base de cálculo e alíquotas do tributo.
Dessa forma, esse julgamento da Adin 4.395 pode fulminar todos os aspectos do RE 718.874 por ser mais amplo, e porque os questionamentos dos contribuintes está mais claro e evidente dentro dela.
Daí a questão que não se cala: por que não ter julgado essa ação primeiro?
Não se sabe ao certo as motivações do STF para publicar sua pauta de julgamento, mas pode se concluir que essa medida, de julgar demandas com objetos menores do que outras ele claramente cria um sistema de insegurança jurídica nacional.
Há ainda também Repercussão Geral também no caso Juvino de Marco, RE 761.263, onde o produtor rural questiona o fato da palavra resultado dar o sentido de cálculo a partir de uma equação de subtração entre entradas e saídas, portanto sendo inviável a ideia de cobrar sobre o faturamento do produtor rural, conforme descrito na Lei.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; (redação original)
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Também se questiona neste caso em específico o fato da Lei 10.256/01 (assim como na Adin) não estipular a base de cálculo, somente repetindo o que já estava na Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97, portanto anterior à Emenda Constitucional 20/98.
Simplificando, um tributo só é instituído em regra por Lei, que esteja vinculada a Constituição Federal, desde que essa Lei se preocupe com todos os aspectos da quantitativos do tributo, incluindo aí a base de cálculo e a consequente alíquota para sua aferição.
A Lei 10.256/01, não tem essa característica, pois somente modificou o caput do artigo 25 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.258/97.
Ela não criou, ou mesmo modificou, a base de cálculo e alíquotas das Leis anteriores a EC 20/98.
Neste aspecto é possível concluir que também a Lei 10.256/01 é inconstitucional por não instituir o Tributo em todas as suas faces, em especial por não estabelecer sua base de cálculo e alíquotas.
Esses questionamentos não foram solucionados no caso Jose Carlos Staniszewski (RE 718874) e muito menos no caso Adolfo Angelo Mazari (RE 596177), e podem surpreender a União levando a vitória dos produtores rurais quanto a discussão da legalidade do Funrural diante da Lei 10.256/01.
Concluindo, espero ter deixado mais claro neste texto todos os eventos judiciais que ocorreram até neste momento na Suprema Corte.
A propósito comente qual o sentimento que você jurista e produtor rural teve quando recebeu a notícia do STF ter legalizado o tributo do Funrural.
A mim me causou extremo espanto e desconfiança sobre as fragilidades sistêmicas causadas por decisões contraditórias e que não respeitam o passado e a própria jurisprudência anterior de onde emanaram.
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jornalbelem · 6 years ago
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Empresas brasileiras fecham negócios de US$ 516 milhões na China (Foto: Apex-Brasil/Divulgação) As 53 empresas brasileiras que encararam o desafio de negociar seus produtos na SIAL China 2019 - maior feira dos setores de Agronegócio, Bebidas e Alimentos do gigante asiático e uma das maiores do mundo -  voltam para casa satisfeitas. No total, foram negociados US$ 516,7 milhões no evento, cifra que pode alcançar mais de US$ 2 bilhões ao longo dos próximos 12 meses, a partir dos contatos feitos e de vendas futuras.saiba maisBrasileiros participam de feira de alimentos e bebidas em XangaiPor que a visita de Mourão à China é considerada decisiva para as relações entre os dois paísesA presença brasileira no evento – realizado na semana passada - foi organizada pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e pelo Consulado do Brasil em Xangai. Na oportunidade, foram realizadas 1971 reuniões de negócios, 1531 das quais com potenciais novos clientes.Predomínio das carnesO melhor desempenho brasileiro veio das empresas que trabalham proteínas animais, cuja presença na feira chinesa foi coordenada pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec)  em parceria com a Apex-Brasil.A participação brasileira contou com a presença de 16 empresas: Barra Mansa, Boi Brasil, Cooperfrigu, Estrela, Frigol, Frigotil, Frisa, Iguatemi, JBS, Minerva, Marfrig, Masterboi, Mataboi, Mercúrio, Naturafrig e Plena. “Nossa avaliação é de que a SIAL 2019 foi muito proveitosa, num momento em que o Brasil negocia a ampliação das exportações para a China por meio de novas habilitações”, ressaltou o presidente da Abiec, Antônio Camardelli.Outro detalhe é que, diante do cenário de guerra fiscal entre China e Estados Unidos, essa edição da SIAL China teve como apelo especial a busca da garantia de abastecimento ao país.O gerente de Agronegócios da Apex-Brasil, Igor Brandão foi questionado pela mídia local sobre a capacidade brasileira de ocupar espaços deixados pelos norte-americanos. “Nossas empresas precisam estar preparadas e competitivas para qualquer contexto. A guerra econômico-comercial é uma conjuntura de momento, que pode passar. Por isso precisamos estar atuantes e preparados para uma presença e fornecimento de longo prazo, não apenas conjuntural”, destacou.Mercado giganteA China é o principal parceiro comercial do Brasil há vários anos. Pelos dados do Ministério da Economia, o comércio entre os dois países, somando exportações e importações, atingiu cerca de U$ 100 bilhões no ano passado. Os principais produtos de exportação do Brasil para os chineses são soja, petróleo (não refinado) e minérios de ferro.  Já o Brasil importa da China principalmente produtos manufaturados em geral.Para se ter uma ideia da representatividade chinesa no mercado global, estima-se que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país - supere 6% ao ano até 2020 e que os gastos totais dos consumidores chineses devem crescer 9,1% ao ano, em média, entre 2016 e 2020. Esse crescimento será impulsionado pelas classes de renda média-alta e alta, sobretudo os consumidores nascidos nos anos 80 e 90 (os chamado “millennials”), faixa da população mais propensa a experimentar novos produtos.A região de Xangai, onde se realiza a SIAL China 2019, é uma das Zonas Econômicas Especiais do país e uma das mais populosas cidades, importante hub - anel de conecção - para realização de negócios. “Estar presente em Xangai significa também a possibilidade de estabelecer operação de distribuição para outras regiões da China”, reforça Brandão.Carne brasileira elogiadaA agenda da viagem também incluiu uma visita ao porto e armazéns da Zona Franca de Zhangjiagang, localizada entre três grandes capitais de províncias chinesas, as cidade de Xangai, Hangzhou e Nanquim. A presidente de uma grande companhia de logística da cidade, Xu Lujia, elogiou a carne brasileira, a mais consumida na região, e destacou que espera cada vez mais empresas brasileiras chegando à China pelo porto de Zhangjiagang.“A carne brasileira, de vaca, porco ou frango, já é a mais consumida por aqui e nossa infraestrutura de câmaras frias permite uma expansão exponencial das quantidades exportadas pelo Brasil à China”, destacou Lujia.Fonte: Globo
http://www.conjuntosatelite.com.br/2019/05/empresas-brasileiras-fecham-negocios-de.html
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hollowwing · 7 years ago
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Maulan na Umaga
Kape. Lapis. Papel. Sulat ng sulat sa kawalan.
Patak. Hawak. Basa. Pati araw ako’y iniwan.
Isip. Ramdam. Salita. Kamalian na ito’y di mapigilan
Nood. Pindot. Tayo. Utak ko’y umaabot sa kalangitan
Hanap. Suko. Iyak. Di mataboy itong kalungkutan
Titig. Abot. Pagpigil. Mga ito’y di mangyayari kahit kailan
Hanap. Suko. Iyak. Sa mga solusyiong di na makikita
Nood. Pindot. Tayo. Ang boses mo’y humihina
Isip. Ramdam. Salita. Sabihin aking mga sala
Patak. Hawak. Basa. Iniisip ang mga sasabihing salita
Kape. Lapis. Papel. ang oras ay tumitigil at ako’y tulala
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minhaversaodosfatos · 7 years ago
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Maggi diz que suspensão temporária da carne pela Rússia é procedimento comum :: Agência Brasil em 04/11/2017 20:11 :: O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, afirmou hoje (04) que a suspensão temporária das importações de carne bovina do frigorífico Mataboi, de Goiás, anunciada ontem pela Rússia, é uma medida normal.
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eusoquerover · 7 years ago
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JBJ de Junior Friboi tem compra de frigoríficos Mataboi reprovada pelo Cade O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou nesta quarta-feira a compra dos frigoríficos Mataboi pela JBJ, empresa de José Batista Júnior, irmão de Joesley e Wesley Batista.
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joekinghooligan · 7 years ago
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UPDATE 1-Brazil antitrust watchdog blocks JBJ-Mataboi deal
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compagniagirodivite-blog · 7 years ago
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Cade veta acordo entre JBJ e Mataboi
http://dlvr.it/PwMH1Y
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cinedrops · 7 years ago
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Cade veta acordo entre JBJ e Mataboi https://t.co/5e3k4mZqFM
Cade veta acordo entre JBJ e Mataboi https://t.co/5e3k4mZqFM
Cade veta acordo entre JBJ e Mataboi https://t.co/5e3k4mZqFM
— CineDrops Brasil (@CineDropsBr) October 18, 2017
Nosso Twitter https://twitter.com/CineDropsBr
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izazilli · 7 years ago
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Cade pode barrar negócio de Júnior Friboi
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Cade pode barrar negócio de Júnior Friboi
Uma decisão judicial que levou José Batista Júnior -o Júnior Friboi- ao comando da JBS, em 2016, pode fazer o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidir que a compra do frigorífico Mataboi pela JBJ, empresa de Júnior, seja desfeita.
Júnior é irmão de Joesley e Wesley Batista, da JBS. O negócio foi consumado em 2014, mas só foi notificado ao Cade em 2016, contrariando a legislação que exige análise prévia do conselho. Por isso, as duas empresas foram multadas. A transação, no entanto, ainda aguarda decisão.
Nesta sexta (28), o conselheiro relator do caso, Alexandre Macedo, deve pedir mais três meses para decidir seu voto antes de levá-lo a julgamento. Caberá a Macedo decidir se a operação deve ser desfeita porque, segundo a Superintendência-Geral do Cade, as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico.
Procurada, a Mataboi não havia se pronunciado até a conclusão desta edição. A JBS informou não ter nenhuma relação societária com a JBJ.
A JBS também poderá sofrer sanções por descumprimento de uma decisão anterior do Cade, que impôs limites de compras à JBS.
Alvo da Operação Greenfield, Joesley e Wesley tiveram de deixar o comando da JBS por decisão judicial em setembro. Durante o afastamento temporário, Júnior assumiu a presidência da JBS e do conselho de administração.
Júnior ficou um dia na função, mas foi o suficiente para que a Superintendência do Cade usasse o fato como forte evidência de que a JBJ e a JBS fazem parte do mesmo grupo econômico e que a JBJ estaria atuando de forma orquestrada na burla da decisão que impôs limites para compras de frigoríficos pela JBS.
Até a posse de Júnior na JBS, a área técnica do Cade já questionava se a relação de parentesco entre os controladores das duas empresas já não traria efeitos concorrenciais danosos ao mercado.
Júnior se retirou do capital da J&F em março de 2013 e do conselho da JBS logo depois. Seu pai, José Batista Sobrinho, fundador do grupo e acionista da JBS e de sua controladora , a J&F, foi acionista da JBJ até novembro de 2015.
Além disso, para os técnicos do Cade, embora não haja vínculo societário entre as empresas, Júnior seria herdeiro de Sobrinho, e isso gera conflito de interesse pois Júnior teria “direito sucessório”.
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lovacedon · 8 years ago
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Sogro de filha de Fachin é chefe em empresa da família Batista
BRASÍLIA. A tropa de choque do presidente Michel Temer tentou mais uma vez questionar nessa quinta-feira (6) a relação entre o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), e o grupo J&F. O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) pediu ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), reconsiderasse sua decisão de arquivar uma série de perguntas feitas pelos governistas a Fachin. O jornal “Folha de S.Paulo” revelou nessa quinta-feira (6) que o sogro da filha de Fachin é chefe em uma das empresas da família do empresário Joesley Batista, cujo acordo de colaboração premiada foi homologado pelo magistrado. Marcos Gonçalves é pai de Marcos Alberto Rocha Gonçalves, casado com uma das filhas do ministro e sócio fundador do escritório Fachin Advogados e Associados – do qual o relator da Lava Jato se afastou ao chegar ao STF. Segundo a reportagem, Marcos Gonçalves trabalhou por 16 anos para o grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley, e hoje é chefe de compra de gado do Mataboi Alimentos, frigorífico administrado por José Batista Júnior, o mais velho dos irmãos Batista. “Começam a surgir cada vez mais informações que, com base no princípio da razoabilidade, levam ao entendimento de que o próprio ministro Fachin deveria se considerar impedido de ser o relator deste caso da JBA, haja vista as diversas decisões controversas que tem tomado a respeito do assunto", afirmou Marun. O presidente da CCJ disse que não reconsideraria sua decisão. Já o ministro Edson Fachin não respondeu sobre a relação do sogro de sua filha com o grupo J&F. Por nota, disse que não contou “com o auxílio de qualquer empresa ou grupo em seu processo de indicação ou de confirmação para o cargo de ministro do STF”. “Qualquer insinuação neste sentido é inaceitável, ainda mais quando o nome de seus familiares é envolvido”, afirma o texto.
Sogro de filha de Fachin é chefe em empresa da família Batista
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