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A Remuneração do Atleta Profissional de Futebol
A remuneração dos atletas de futebol é um tema que desperta muito interesse, seja nos participantes envolvidos diretamente no mundo do futebol, como empresários, dirigentes ou jornalistas, seja nas pessoas comuns que amam o esporte e o discutem diariamente com amigos e colegas. Principalmente devido aos altos valores de transferências e as gordas cifras mensais auferidas pelos grandes craques, objeto de noticia por parte da mídia constantemente. Pois bem, temos por fundamental nesse assunto os componentes da chamada remuneração do atleta profissional de futebol que são: salário, direito de imagem e direito de arena, fundamentalmente. O salário é a quantia devida pelo clube de futebol ao atleta pelos seus serviços prestados. Além do valor mensal fixo previsto em contrato, o salário inclui outras verbas. Duas delas são o “bicho” e as chamadas “luvas”. O bicho se trata do valor pago ao atleta em razão de seu desempenho seja por alcançar metas individuais, coletivas ou simplesmente pelo esforço demonstrado. Observe que há um condicionamento nesse tipo de pagamento - o empregado só terá direito ao pagamento se ocorrer um evento futuro e incerto, mais comumente, uma vitória ou empate. Nos contratos atuais há também a previsão de premiações garantidas ao atleta por metas alcanças em relação a número de gols, passes, jogos na temporada, enfim são inúmeras possiblidades. Já as luvas tratam-se do pagamento feito ao atleta como forma de incentivar ele a juntar-se à nova equipe ou em uma renovação de contrato como premiação para tal, ou seja, é valor pago ao atleta como forma de premiação e são pagas normalmente de duas formas, ou faz-se o parcelamento do valor durante o tempo de contrato, ou o pagamento integral do valor no momento da assinatura do contrato. Quanto ao chamado “direito de imagem”, consiste na autorização, concedida pelo atleta ou por pessoa jurídica por este constituída, para que o clube de futebol a quem o atleta pertence utilize sua imagem para fins comerciais. Esse negócio pode ser firmado tanto entre o atleta e o clube, clube este que remunerará o atleta e, em contrapartida, poderá utilizar a imagem diretamente (em suas campanhas publicitárias) ou sublicenciar a terceiros (seus próprios patrocinadores), como diretamente entre o atleta e um patrocinador pessoal. O contrato de direito de imagem tem caráter civil, não incidindo então sob seu valor as verbas de caráter trabalhista. Infelizmente, o que ocorre com frequência é o uso simulado desse instituto para pagamento de salário “por fora”, com a redução ilícita de direitos trabalhistas e tributos. Com a intenção de parar a referida pratica fraudulenta, criou-se um limite para o pagamento desse valor à título de direitos de imagem. Então, não pode o clube empregador, exceder a quantia de 40% do total da remuneração do atleta nos pagamentos do direito de imagem, ou seja, se os direitos de imagem representarem mais do que 40% do total dos vencimentos do jogador (incluindo o direito de imagem), está caracterizada a fraude. E neste caso, o atleta deve procurar um advogado para que este ingresse com uma ação requerendo a nulidade do contrato de imagem e o reconhecimento do caráter salarial dos valores recebidos. Por fim, quanto ao direito de arena, temos que este não pertence ao atleta e sim aos clubes disputantes de um evento desportivo. Trata-se de direito deferido por lei aos clubes para autorizar ou não a transmissão de imagens do evento desportivo.  Quanto à remuneração, a lei define que os atletas participantes do evento esportivo (titulares e reservas que entrarem em campo) terão direito a uma participação em direito de arena. Do valor pago pelo canal de TV pelos direitos de transmissão do evento, o valor de 5% será deduzido e entregue ao respectivo sindicato de atletas, que distribuirá aos jogadores dos clubes participantes do espetáculo. Mesmo diante de tantas formas de “remuneração”, engana-se quem pensa que a profissão de atleta é formada em sua maioria por profissionais bem remunerados. A FIFPRO, sindicato mundial de jogadores, ouviu quase 14 mil atletas que atuam em 87 ligas de 54 países diferentes e o resultado aponta que cerca de 60% deles ganham até 2 mil dólares mensais, sendo que no Brasil essa faixa chega a 83,3%. O mais preocupante é que 41% dos jogadores ouvidos relataram ter sofrido com algum tipo de atraso de salário, em casos extremos, por mais de 12 meses. Ou seja, o mundo do futebol é realmente diferente e conta com cifras extraordinárias, porém, deste “mundo” apenas alguns atletas e clubes fazem parte, a realidade da grande maioria é diferente e bem menos glamorosa.
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