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A Responsabilidade dos Estacionamentos
Estamos acostumados a ver avisos como “não nos responsabilizamos pelos objetos deixados dentro do veículo", porém, o que a maioria das pessoas não sabem é que estas cláusulas de não indenização são ilícitas. Os estacionamentos assim usam dessa manobra para induzir o consumidor menos informado a não questionar, o que muitas vezes funciona. Trata-se, portanto, de prática abusiva. O estabelecimento responsável - seja ele um supermercado, seja ele um shopping, estacionamento público ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículo, pagos ou não - terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo que ocasionou, bastando, para tanto, que se comprove o dano e o nexo de causalidade. Se alguém, ao retornar ao estacionamento onde deixou seu carro, não encontrá-lo, não encontra seus bens no interior do veículo, ou encontrá-lo danificado, com vidros quebrados, lataria amassada, pneus furados, ou qualquer outro dano, terá o direito à reparação dos danos, sem que seja necessária, para tanto, a prova da culpa da empresa. A responsabilidade do estacionamento será objetiva nestes casos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cujo o artigo 14 responsabiliza-se, sem culpa, os prestadores de serviços: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Sendo assim, são nulas as cláusulas que busquem afastar, ou mesmo atenuar, a responsabilidade do dano do estacionamento, em conformidade com o Artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 25. É vedada a estipulação de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”. Por fim, havendo ou não o aviso de não responsabilidade o estacionamento possui a obrigação de indenizar. Caso isso ocorra, é necessário realizar o boletim de ocorrência e é importante guardar o ticket do estacionamento para comprovar a culpa do estabelecimento e saber o horário de entrada e saída do veículo pois estas informações provam que seu automóvel ficou sob a responsabilidade do estabelecimento, no período de ocorrência do dano.
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