Esse entendimento foi aplicado por unanimidade pela 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao conceder Habeas Corpus a um homem que responde a processo por tentativa de homicídio qualificado. Apesar de o réu estar preso preventivamente desde 30 de novembro de 2017, sequer a data do júri foi marcada. “Mesmo com retorno dos autos à origem no mês de agosto de 2022, até a presente data não se verifica o agendamento para realização da Sessão do Júri, tramitação esta que destoa dos preceitos de razoabilidade e proporcionalidade, mesmo em se considerando as peculiaridades do processo”, observou o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto. Relator do Habeas Corpus, Matta Neto assinalou que o período de quase cinco anos de prisão revela a “inadequação do recolhimento preventivo, em face de exacerbação de prazo”. Em contrapartida, devido à prova de autoria e aos indícios de autoria, ele impôs medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. Previstas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 319, tais medidas são: comparecimento periódico em juízo para justificar atividades; proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos semelhantes; vedação de contato com a vítima ou testemunhas; proibição de ausência da comarca, e recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga. #plenário #tribunaldojúri #defesa #plenário #conhecimento #esa #abracrim #teses #habeascorpus #estratégia #defensoria #liberdade #preso #defensoriapública #dpe #dpers (em São José dos Campos) https://www.instagram.com/p/ClDuE5Duw14/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Olá amigos do Dizer o Direito,
Esta semana foi de MUITO trabalho e quase não tive tempo para concluir a revisão para o concurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Graças a Deus ela está finalmente disponível para que vocês possam fazer uma leitura nesses dois dias que antecedem a prova.
Gostaria, no entanto, de fazer uma observação: as revisões que…
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Como hoje é dia de #tbt quero me recordar de uma das melhores aulas que tive em minha carreira , a aula feita pelo Doutor Defensor Público Bruno Martinelli Scrignoli, @brunomartinelliscrignoli que é um dos melhores que atuam no Tribunal do Júri na região de Campinas, além de me explicar sobre diversas teses defensivas também nos apresentou um caso prático na qual conseguiu a absolvição com a tese de cooperação dolosamente distinta entre outras, muito mais por todo conhecimento que o senhor me passou, tenho certeza que vai agregar muito em minha carreira principalmente quando eu iniciar a fazer plenários do Tribunal do júri, gratidão! #defensorespúblicos #aula #curso #becasurrada #tribunaldojúri #defesa #plenário #conhecimento #esa #abracrim #teses #estratégia #defensoria #defensoriapublica #defensoriapública #dpe #dpers #defensor #defensores #defensorpublico #defensorpúblico (em OAB Rio Preto) https://www.instagram.com/p/Ckyw4rjprl_/?igshid=NGJjMDIxMWI=
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Bom dia amigos,
Na última página da revisão, o gabarito da questão é ERRADO (na versão original, constava como certo). Por favor, corrijam:
(DPDF 2013 CESPE) Segundo
o STF, as DPs dos estados podem ter relação de vinculação, mas não de
subordinação, a órgãos do Poder Executivo, desde que o vínculo seja
estabelecido pela própria Constituição estadual e não…