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Dúvidas sobre Visitação
Mamães e Papais que não moram juntos esse é o momento de cessar as duvidas sobre a visitação do seu filho.
Todos os dias eu recebo questionamentos como: “eu sou obrigada a deixar meu filho dormir na casa do pai?”, “eu sou obrigada a deixar ele ir com o pai se ele não pagar a pensão?”. E agora vou esclarecer esses questionamentos.
Primeira coisa que é necessário é separar os pensamentos, a pensão alimenticia não tem nada a ver com o direito do pai/mãe visitar a criança. Eu não posso barrar o pai da criança de ver a filha porque ele não pagou pensão.
Dito isso, o primordial, tanto para os pais quanto para a criança, é uma ação de regulamentação de visitas. Isso irá delimitar os dias de visitas e ajudar a criança a entender, psicologicamente, a situação de passar alguns dias fora de casa.
Normalmente a regulamentação é feita da seguinte forma:
Finais de semana alternados, sendo que a criança começa a pernoitar depois dos 3 ou 4 anos de idade, afinal nessa idade ela já sabe se comunicar, e entender que dormirá fora de casa, ISSO NÃO É LEI, porém é um recomendação que a maioria dos advogados e juízes seguem;
No dia dos pais a criança fica com o pai, no dia das mães a criança fica com a mãe, o mesmo vale para o aniversário do pai e da mãe;
Ano Novo e Natal são alternados, um ano o Natal com a mãe e Ano Novo com o pai, e no próximo vice-versa;
E nas férias, no caso da criança que já pernoita, ela fica 15 dias com cada pai.
Viagens, muita gente pergunta sobre autorizações, então vamos lá: se for viagem internacional precisa de autorização expressa! A criança não pode viajar sem uma autorização no papel. Viagens domesticas (dentro do país), podem ser feitas com autorização verbal da mãe/pai. MAS VAMOS DEIXAR CLARO, tem que existir essa autorização, nada de pegar a criança só porque é seu final de semana e sumir com ela. A mãe/pai sempre tem que saber onde seu filho está, esse papo de: “eu não dou meu endereço porque ele/ela quer saber da minha vida” não existe.
O bem-estar da criança deve SEMPRE estar acima de qualquer briga de relacionamento que o pai e a mãe tiveram no passado.
Ainda restam dúvidas? Mande para nós!
E procure sempre um advogado
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Regulamentação de Visitas
Um texto curto para tirar dúvidas:
Meu filho é obrigado a ir com o pai/mãe?
Tecnicamente sim, se foi decidido judicialmente você, pai ou mãe, não pode impedir as visitas. Porém, se você perceber uma mudança no comportamento da criança, agressividade, a criança não querer ir para a casa do pai/mãe, você pode pedir uma modificação de visitas, e o que é isso?
Uma nova ação para que as visitas sejam assistidas ou feitas um Cevat (Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça), até que seja solucionado a mudança de comportamento da criança.
O pai/mãe tem obrigação de buscar a criança?
Não, é um direito do pai/mãe visitar a criança, mas não é um dever.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com um advogado ele te orientará da melhor forma.
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