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DIREITO DO CONSUMIDOR
É isso aí! O artigo 18, parágrafo 1º, incisos 1, 2 e 3, do Código de Defesa do Consumidor, oferecem estas opções para todos os consumidores lesados com produtos defeituosos. Sempre que uma assistência técnica tentar segurar o conserto ou disser que não tem mais recuperação, lance mão destas opções, e vocês se darão MUITO bem!
Quer mais dicas? Aqui, neste canal, você vai ter novas dicas de Direito 1 vez por semana!
Conteúdo: Por William
Arte gráfica e design: Por Yuka
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