#danos morais E ameaça
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˛ ⠀ ⠀ * ⠀ ⠀nicolás ficou boquiaberto e extremamente ofendido com o comentário sobre o tamanho da sua cabeça, tocando nela como se estivesse tendo uma realização e até que ela fazia sentido. nem todos tem uma cabeça igual a sua! ele tentou parecer sério, mas acabou gargalhando a ponto de se curvar, um pouco envergonhado pelo novo fato sobre sua aparência e sua tentativa falha de xingar blaise de volta. pode ter certeza que daqui uns meses eu vou estar andando por aí com um uniforme diferente. e se eu fosse você eu não provocaria um futuro major da marinha! tentou, com seu tom falsamente sério, que era completamente estragado pelos seus adereços e pelo sorriso que nesse ponto ele não conseguia tirar do rosto. sua expressão só ficou séria ao escutar blaise referir a si mesmo como isso aqui, sem perceber que ele falava do chapéu. algo perto do desdém e perto do desprezo se formando. ele optou por revirar os olhos e usar a mão para afastar o rosto do amigo. você se acha muito, né? o mal de dois homens que se achavam muito, é claro. nico não era nem um pouco melhor, mas ele estava tentando e ele certamente não iria concordar com ele, apesar de sim, achá-lo muito bonito. eu precisaria de pelo menos dois shots de vodca a mais para um pedido de namoro, um nico quase parcialmente quase que cem por cento sóbrio é ainda mais informal. é por isso que eu quebro tantos corações. a última parte sendo uma clara brincadeira, pois todos ao seu redor sabiam que ele havia se acalmado. nico pegou uma das moedas do pote que estava disposto para todos na festa, mas antes de botar respondeu blaise em relação ao selinho: você não deveria ter avisado, tem que ser algo natural! ele se ajeitou no seu lugar e antes que a primeira foto pudesse ser tirada ele virou o rosto para blaise, puxando o rosto do amigo para próximo do seu e botando a língua para fora, imitando como se estivesse lambendo o rosto dele, mas sem encostar, apenas para conseguir assustá-lo e conseguir uma foto natural.
˙ ˖ ⠀ ╱ ‘ combinou perfeitamente com o seu charme militar , nico . deveria considerar uma carreira na marinha ! é só dizer que o uniforme se encaixou perfeitamente nessa sua cabeça pequena , tenho certeza que vão te deixar entrar na hora . ’ blaise sugeriu , mantendo um tom sério que rapidamente se dissolveu em risos . ao ver nicolás experimentar os diversos acessórios disponíveis , não pôde conter sua própria risada . ‘ você tem razão , é ridículo . digo , está esplêndido ! mas é difícil competir com isso aqui , sinto muito . ’ brincou , apontando para a própria cabeça onde equilibrava um chapéu extravagante . ‘ quase cem por cento sóbrio , você diz ? estou impressionado ! hoje é um marco na história , um nicolás parcialmente quase que cem por cento sóbrio . deveríamos comemorar . que tal com um pedido de namoro ? acho que é mais apropriado . ’ com certeza o bourbon havia ingerido mais taças de champanhe que nicolás , por isso não era de se impressionar sua boca aberta . ‘ vamos tirar essa foto logo . podemos dar um selinho na última ? quero guardar de recordação . ’
#𓂅 ⠀ ⠀ ✧⠀ ⠀ 𝑏𝑜𝑟𝑏𝑜́𝑛 ﹐𝑛 . ⠀ ⠀— interactions ㅤ୨#with inimigodoblazer.#danos morais E ameaça#tá aumentando a lista de crime contra a minha pessoa#escutei murder on the dance floor pra escrever essa#sem gif por motivos óbvios mas pode seguir agraciando os meus olhos
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Três anos de prisão para homem que agrediu a mulher durante 20 anos em Famalicão
O Tribunal de Guimarães condenou a três anos e um mês de prisão efetiva um homem que durante 20 anos agrediu física, psicológica e sexualmente a mulher em Oliveira Santa Maria, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Segundo acórdão datado de 2 de abril, a que a Lusa teve acesso, o arguido, de 69 anos, foi ainda condenado por ter ameaçado de morte o filho.
O tribunal imputou-lhe os crimes de violência doméstica e ameaça agravada.
O acórdão sublinha que a mulher foi vítima, durante mais de 20 anos de casamento com o arguido, de ofensas à integridade física, ofensas à honra, à liberdade pessoal e ofensas sexuais.
"São [ofensas] gravemente atentatórias da personalidade moral da vítima, sobretudo se atentarmos que provêm de quem a devia amar e proteger. São ainda determinantes de medo, de humilhação, angústia, que lhes dominaram a vida", acrescenta.
O coletivo de juízes sublinha a "ilicitude elevada" dos factos, considerando que o arguido denotou, em todos os comportamentos, "uma personalidade controladora, machista e autoritária".
Releva, no entanto, "que, pelo menos ao nível físico, não se provaram consequências gravosas das ofensas perpetradas pelo arguido".
O tribunal deu como provado que, logo após o casamento, o arguido não permitia que a mulher saísse de casa sozinha e convivesse livremente com familiares e amigos.
Durante 20 anos, o arguido, com periodicidade praticamente diária, ofendia verbalmente a mulher, e pelo menos uma vez por semana obrigava-a a manter com ele relações sexuais.
Nesse mesmo período, há registo de ameaças de morte e de agressões físicas, como puxões de cabelos, empurrões, pancadas, estalos e murros.
"O arguido sabia que estava a maltratar física e verbalmente, de forma reiterada, a sua mulher e mãe dos seus filhos, com quem residia, e a violar os deveres de respeito e solidariedade que sabia lhe incumbirem", refere o acórdão.
Diz ainda que o arguido submetia a mulher a sofrimento psicológico e lhe causava "humilhação e tratamento degradantes e atentatórios da sua honra, dignidade e autoestima".
Alude também a lesões à integridade física, moral, honra e dignidade pessoal da mulher, à criação de "sentimentos de insegurança, medo e inquietação" e a danos para o corpo e a saúde da mesma.
Em tribunal, o arguido negou a prática de qualquer um dos factos constantes da acusação, afirmando que nunca insultou, bateu, ameaçou ou obrigou a sua esposa a ter relações sexuais consigo.
Disse ainda que o seu casamento "nunca teve problemas, para além do normal entre membros de um casal, sendo que os problemas em casa ficavam a dever-se ao comportamento da sua filha, que batia na mãe e a insultava".
"Negou, com veemência e de forma irascível, alguma vez ter consumido bebidas alcoólicas em excesso, afirmando que bebe apenas um copo às refeições, como qualquer homem", lê-se no acórdão.
Uma versão a que o tribunal não deu credibilidade.
O arguido vai ainda ter de pagar uma indemnização de 6 mil euros à vítima, por danos morais.
Fica proibido de contactar a vítima por qualquer meio durante quatro anos.
O casal divorciou-se em maio de 2023.
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Quais delitos vcs querem ver?
e aí, survivor! aqui estão algumas sugestões: ameaça, lesão corporal, desacato, vias de fato, danos morais, chantagem, furto, roubo, extorsão, falsificação, corrupção, tráfico de entorpecentes/drogas, determinadas ações comumente ligadas a hackers, omissão de socorro (sem morte), calúnia, difamação, receptação, estelionato, usurpação, incêndio (sem mortes), explosão (sem mortes), fraude e participação em corridas ilegais (rachas). se quiser saber mais sobre cada um deles, aconselho que jogue no google, até mesmo pra procurar outros tipos de delitos, mas relembrando que crimes hediondos são extremamente proibidos.
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pode dar algumas sugestões de crimes que os personagens poderiam ter cometido?
e aí, survivor! aqui estão algumas sugestões: ameaça, lesão corporal, desacato, vias de fato, danos morais, chantagem, furto, roubo, extorsão, falsificação, corrupção, tráfico de entorpecentes/drogas, determinadas ações comumente ligadas a hackers, omissão de socorro (sem morte), calúnia, difamação, receptação, estelionato, usurpação, incêndio (sem mortes), explosão (sem mortes), fraude e participação em corridas ilegais (rachas). se quiser saber mais sobre cada um deles, aconselho que jogue no google, até mesmo pra procurar outros tipos de delitos, mas relembrando que crimes hediondos são extremamente proibidos.
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oportalvermelho
CONDENADA 🚨 | Após a decisão de descriminalização do aborto na Colômbia, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) fez uma montagem com feições demoníacas usando os rostos de Manuela D’Ávila e as deputadas federais pelo PSOL, Talíria Petrone e Sâmia Bonfim e chamando-as de “esquerda genocida”. Porém, a bolsonarista não saiu impune, já que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou Zambelli a pagar R$ 20 mil por danos morais à Manuela d’Ávila, vice-presidenta nacional do PCdoB. A decisão foi unânime e o relator do caso, desembargador Túlio de Oliveira Martins, destacou que houve conduta ilícita por parte de Zambelli, considerando que “ultrapassou do seu direito à expressão e à livre manifestação, configurando excesso e causando danos e prejuízos imateriais à autora”. Por meio de suas redes sociais, Manuela declarou que “ter a imagem associada ao diabo, ao mal maior, é algo frequente quando somos vítimas de campanhas permanentes por parte dos grupos de extrema direita”. Ela completou dizendo que “a indenização não paga (nem apaga) o que eu e minha família vivemos juntos nos últimos anos. Não apaga a violência, as ameaças, as consequências reais na minha saúde física e mental por sofrer esses ataques misóginos virtuais. Mas, de algum modo, faz justiça”. Por Redação 📸 Agência Câmara/Luis Macedo e reprodução/redes sociais 📲Saiba mais no www.vermelho.org.br - link na bio
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E aí pessoal, tranquilo?
Esperamos que sim!
Trataremos hoje de um assunto polêmico, que aterroriza a sociedade
A violência doméstica.
Na atualidade, em razão de vários fatos ocorridos no Brasil, temos presenciado um sensacionalismo muito grande por parte dos meios de comunicação, principalmente os televisivos. Porém, esse assunto existe há milhares de anos.A violência doméstica acontece contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos, sendo que os agressores são os próprios familiares das vítimas.
O perfil do agressor é caracterizado por autoritarismo, falta de paciência, irritabilidade, grosserias e xingamentos constantes, ou acompanhados de alcoolismo e uso de outras drogas. As mães também são as grandes espancadoras quando, por algum motivo, acontece uma quebra na vinculação afetiva entre ela e o filho, seja por doença, hospitalização ou mesmo por não ter aceitado a gravidez. As violências domésticas se dividem por espancamentos, tendo maior número de vítimas as crianças de até cinco anos; abusos sexuais, acontecendo em maior quantidade entre meninas de sete a dez anos de idade; e por danos morais, em adolescentes e mulheres. É bom lembrar que os idosos tem tido grande participação na violência doméstica, mas aqueles que necessitam de cuidados especiais, sofrendo as agressões por pessoas contatadas pela família. A violência aparece também de forma psíquica, onde se destrói a moral e a autoestima do sujeito, sem marcas visíveis ao corpo da vítima que normalmente são adolescentes e mulheres. As marcas nesse caso são internas, psicológicas, através de humilhações, xingamentos, podendo chegar a injúrias e ameaças contra a vida. Fonte: ( https://bit.ly/3vT1cuU )
youtube
Não sabe como denunciar?
1. Chame a polícia, ou procure qualquer socorro possível. 193, 190, 197 - ligue e denuncie de imediato a agressão. Se o agressor for capturado, será preso em flagrante.
2. Aja rápido. Vá até uma delegacia de polícia e registre a ocorrência. Algumas lesões podem desaparecer rápido. Quanto mais rápido agir, mais opções tem a polícia para protegê-lo.
3. Colabore com a polícia: dê detalhes do caso, faça exame de corpo de delito se necessário.
4. Se possível, tenha imagens que comprovem o que aconteceu, e/ou testemunhas.
5. Tenha coragem de denunciar. Este ato pode salvar vidas.
Silêncio é a ausência total ou relativa de sons audíveis. O silêncio mata, a sua voz salva!
Denuncie!
COLÉGIO ESTADUAL MARIA CÂNDIDA DE CASTILHO FONTOURA DISCIPLINA: FILOSOFIA & SOCIOLOGIA - 3º ANO A ALUNOS: EMANUEL, EDINAELSON, RIAN, HÉRCULES PROF. ME. FERNANDO DE ALMEIDA.
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DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR
RESUMO
O trabalhador tem o direito fundamental à proteção de sua saúde mental e direito ao meio ambiente, de trabalho salubre. O objetivo deste estudo é analisar e realizar reflexões acerca das formas da Gestão Organizacional nociva à saúde mental dos bancários, a qual tem como base, a cobrança de metas abusivas e com o objetivo único, de lucratividade. A análise foi feita, em decorrência das noticias veiculadas e de inúmeras reclamações trabalhistas, sobre essa temática. Este trabalho também aborda, de maneira sucinta, as formas de violências psicológicas (sociolaboral).
Palavras Chave: Direito Fundamental, Proteção, Meio Ambiente, Saúde mental, Bancários, Gestão Organizacional, Metas abusivas, Violências psicológicas.
INTRODUÇÃO
O direito fundamental à saúde (de forma ampla) pode ser reconhecido, quer seja nas relações de cunho público ou privado.
A esse respeito, Mariana Figueiredo argumenta que, o direito fundamental à saúde alcançaria não apenas às “estruturas públicas, voltadas à prestação de cuidados adequados à manutenção e à recuperação do estado do bem-estar pessoal”, mas igualmente “à proteção do individuo, tanto pela garantia de condições de vida, de meio ambiente e de trabalho, que não comprometam esse bem essencial”.
O meio ambiente de trabalho corresponde à toda estrutura física (imóvel e maquinários), de uma empresa ou de uma sociedade (ou sociedade anônima), objeto de direitos subjetivos privados, e de direitos invioláveis da saúde e da integridade física e psíquica de todos os trabalhadores: empregados com registro na carteira profissional ou qualquer trabalhador que preste serviço de forma remunerada.
O Estado é responsável pelo estabelecimento e fiscalização de normas de segurança, higiene e Medicina do Trabalho; pela vedação de condutas abusivas e prejudiciais à saúde dos trabalhadores. Mas, na prática, se observa um elevado índice de descumprimento destas normas. Inclusive, no que se refere ao meio) ambiente psicológico do trabalho, muitas vezes este, apresenta más condições , com o claro objetivo de intensifica-lo, para potencializar o lucro ou para que os trabalhadores alcancem as metas estabelecidas, para o cumprimento da produtividade e lucratividade. A proteção legal, a qual não é observada, é exatamente para oferecer ao empregado, um ambiente de trabalho saudável, isento de agressões psicológicas.
GESTÃO ORGANIZACIONAL ASSEDIOSA
Citamos alguns dos entendimentos sobre a definição de assédio organizacional.
A Organização Internacional do Trabalho, ainda define que, as formas de violência psicológica são diversas, como o assédio moral (perversidade organizacional). Este é resultante de estratégia organizacional, para obter a submissão às imposições de sobrecarga de trabalho, voltadas à maximização da produtividade.
Em 10 de junho de 2019, na 108ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em comemoração ao centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi aprovada a Convenção 190, que versa sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Alicerçada nas “core obligations”, a Convenção 190 da OIT reconhece que a violência e o assédio, nas relações laborais, violam os direitos humanos, ameaçam a igualdade de oportunidades e são incompatíveis com o trabalho decente. Ademais, comprometem o meio ambiente do trabalho, afetando a organização do labor, o desenvolvimento sustentável, as relações pessoais, a produtividade e a qualidade dos serviços. Também impedem que as pessoas, em especial as mulheres, tenham acesso ao mercado de trabalho; que permaneçam e progridam profissionalmente.
De acordo com Seligmann Silva, a submissão às imposições de sobrecarga de trabalho, voltada à maximização da produtividade dos gerentes e, ao cumprimento de metas impostas pela empresa, define-se como assédio resultante da estratégia organizacional.
Uma relação de trabalho a qual resulte em vexame, humilhação ou constrangimento (de uma ou mais vitimas), com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo, às políticas e metas da administração, por meio da ofensa e seus direitos fundamentais, os quais possam resultar em danos morais, físicos e psíquicos, Reis - Araújo define como um conjunto de condutas abusivas (de qualquer natureza), exercido durante certo tempo e de forma sistemática.
As noticias veiculadas retratam as condutas abusivas, praticadas pelas instituições financeiras.
Para o Procurador-chefe do MPT-PB e autor da ação, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha: “A sentença torna-se exemplar, para que as empresas repensem suas condutas; em especial, Instituições Financeiras que retiram a saúde dos seus trabalhadores, por meio de exigências absurdas de produtividade e venda de seus ‘produtos’, fixando metas, na maioria das vezes, inatingíveis".
“Pesquisa aponta alto índice de depressão e ansiedade, entre bancários, no RS”.
Assédio organizacional no Banco HSBC:
“A pesquisa desenvolvida pela Prof. Dra. Maytê Amazarray, da Universidade Federal de Ciências e Saúde de Porto Alegre, apresentada no seminário de trabalho e saúde mental da categoria bancária, realizada pelo SindBancários, a saber, “verbis: “Ao total, foram analisadas as situações de 3.904 trabalhadores desligados do HSBC. Desse número, 1.476 mencionaram problemas de saúde. Dessa parcela, 38% afirmaram ter se afastado do trabalho, por questões de saúde. Entre elas, por estresse e depressão.
A mesma equipe realizou uma análise com base nas ações trabalhistas ingressadas (entre 2011 e 2103), pelos bancários desligados do HSBC. Das 1.587 demandas trabalhistas, 893 pediram indenização por danos morais. Desse número, 832 reclamaram, segundo a assessora jurídica, de “métodos assediosos”, nas relações de trabalho”.
“São Paulo: O Sindicato, por meio de seus dirigentes e canais de comunicação, tem recebido muitas denúncias sobre práticas abusivas, que configuram assédio moral, aplicadas pela Superintendência Regional Leste do HSBC. Diante dessa situação, a entidade promoveu um ato na quarta-feira 19, em frente à sede da superintendência, no Jardim Aricanduva, para protestar contra a cobrança excessiva por metas e ameaças de demissão”.
EXPRESSÕES CLÍNICAS DA VIOLÊNCIA SOCIOLABORAL
Esgotamento Profissional (Burn-Out).
Nas classificações atuais de patologias mentais, o conceito “burn-out” não aparece e não pode ser caracterizado como uma doença. Mas, para OMS (Organização Mundial da Saúde), o “burn-out” resulta em exaustão profissional, ou seja, sensação de fadiga intensa, perda de controle e incapacidade de obter resultados concretos no trabalho. Em suma, uma síndrome de esgotamento profissional e um conjunto de reações consecutivas, a situações de estresse crônico.
O “burn-out”, portanto, abrange um amplo espectro que vai da fadiga intensa a uma patologia, como a depressão por exaustão.
Depressão.
Segundo Seligmann-Silva, muitas vezes, os quadros depressivos associados ao trabalho não são típicos, e se revelam com muita sutileza. O mais frequente é que, a depressão oculta, possa transparecer assumindo outras formas: expressões somáticas de mal-estar ou doenças; acidentes de trabalho; alcoolismo; absenteísmo. Pode ser notado, em alguns casos, que comportamentos de aparente euforia e ou hiperatividade representam em verdade reação contra a depressão.
Alcoolismo.
Seligmann Silva ressalta que, o desgaste e o sofrimento mental podem também suscitar o surgimento de depressões e levar à busca das bebidas alcoólicas, assim como, a de diferentes drogas podem, em muitos casos, representar tão somente a forma pela qual alguém esta procurando fugir do contato com a própria angústia ou, da percepção da própria frustração. Trata-se, frequentemente, como diz o mesmo autor, de “um tratamento equivocado”, adotado contra a depressão. É o que pode acontecer no esgotamento profissional; mas também, em outras manifestações depressivas.
CONCLUSÃO
É fundamental e necessária, a propagação de medidas preventivas urgentes nas empresas, não apenas para a proteção da saúde dos trabalhadores mas, para que se possa prevenir e coibir o assédio moral no ambiente de trabalho . Desta forma, evitar-se-á o absenteísmo e o adoecimento dos trabalhadores, bem como, ser implantada as a implantação das clínicas de trabalho, um espaço dentro da própria empresa, para que os trabalhadores possam dividir com os colegas e profissionais especializados, suas angústias e temores.
A proteção e prevenção são necessárias, para todos os empregados; independentemente do cargo, função, escolaridade, gênero ou idade. A saúde mental, no ambiente de trabalho, deve ser diuturnamente protegida. O dano decorrente não será apenas ao trabalhador, mas também, à empresa, à sociedade e às instituições governamentais como a Previdência Social, que acaba arcando com os benefícios para os trabalhadores afetados, ou seus dependente, tais como: auxílio-doença, o auxilio - acidentário, a aposentadoria por invalidez, ou até mesmo a pensão por morte. Também não podem ser desconsideradas as possíveis perdas familiares e sociais que o adoecimento possa resultar, inclusive com o suicídio.
REFERÊNCIAS:
FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. < “Direito Fundamental á saúde. Porto Alegre” >. Livraria do Advogado, 2007.p.95;
ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO-ABDT: disponível em: <http://www.andt.org.br/f/Conven%C3%A7%C3%A3o%20190%20da%20OIT.04. 09.2019%20-%20Rodolfo.pdf > - acesso em 20/02/2020;
SELIGMMAN ,SILVA E. < “Trabalho e Desgaste Mental: o direito de ser dono de si mesmo.” > (São Paulo:Cortez,2011.p.503);
CALVO, A. < “O Direito Fundamental à Saúde Mental no Ambiente de Trabalho. O Combate ao Assédio Institucional. Visão dos Tribunais Trabalhistas” >. São Paulo:LTr, 2014.p.69;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: disponível em <http://www.prt13.mpt.mp.br/comunicacao/redes-sociais/45-noticias/noticias-prt-joaopessoa/121-bancos-pagam-multa-de-2-5-mi-por-assedio-moral> - acesso 30/11/2019;
SUL 21: disponível em: <http://www.sul21.com.br/jornal/pesquisa-aponta-alto-indice-de-depressao-e-ansiedade-entre-bancarios-no-rs/> (São Paulo, 18.05.2015) Acesso em: 25/11/2019;
SINDICATO DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO: disponível em <https://spbancarios.com.br/08/2015/sindicato-protesta-contra-assedio-moral-no-hsbc> - Acesso em 15/02/2020;
SAUNDER, Laurence . < “Stress, burn-out , harcélement moral.De la soufrrance au travail au management qualitif” >. (Dunod,Paris.2016.p. 8);
SILVA,SELIGMANN E. < “Trabalho e Desgaste Mental: o direito de ser dono de si mesmo” >. (São Paulo:Cortez,2011.p.533);
SILVA, SELIGMANN E. <“Trabalho e Desgaste Mental: o direito de ser dono de si mesmo”>. (São Paulo:Cortez,2011.p.532);
GLOBO ECONIMIA – disponível em: <https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2019/07/12/em-julgamento-historico-executivos-na-franca-respondem-por-suicidio-de-35-funcionar> - Acesso em 20/02/2020;
JORNAL METROPOLE – disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/saude-br/disturbios-no-trabalho-estimulam-tentativas-de-suicidio-2> - Acesso em 20/02/2020
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Aos que não temem a noite
"Se perguntarem aos Anarquistas qual a nossa tarefa atual, a resposta é direta e evidente: Organizar toda e qualquer ação Antifascista, enfatizar as ações de solidariedade, apoio e ajuda mútuas, difundir as idéias e práticas horizontais e de contra-poder.
Se formos indagados acerca de toda a miríade de formas mortas da vida política degradada do país, nada temos a dizer, isto é, nesses circos não ingressamos, e nossas energias não serão tratadas por essas agendas.
De uma ponto de vista de nossas ações, pensamos que a hora é de encontros, escutas pacientes, diálogos sem pretensões e subterfúgios, de compartilhamento de angústias e sonhos esperançosos. Mas a hora é também um tempo de invenções, de criação de armas para derrotar a aspereza da noite que ameaça ser longa e maléfica, para todos."
Por: Kuarup
Publicado originalmente: A.N.A. - Agência de Notícias Anarquistas
2 Novembro 2018
Após o segundo turno das eleições que levaram ao esperado desfecho, a vitória de Bolsonaro, alguns compas e seções da esquerda institucionalizada, tem buscado cobrar de nós, Anarquistas/Autônomos, algum tipo de “posição ou justificativa” de nosso insistente argumento contra a farsa do espetáculo midiático-eleitoral, trocando em miúdos, nossa recusa em votar.
Aos nossos Camaradas anarquistas tudo está sempre às claras, votar não impediu o ascenso do Bolsonaro, nem os votos da extrema esquerda fariam diferença em face das serpentes que estavam chocando desde o pós-junho de 2013.
As ações que poderiam ter impedido o nascimento dos monstros de agora já não estão disponíveis, e exigiriam que a esquerda negasse o que ela é, um instrumento de gestão das condições de dominação e hegemonia.
A esquerda institucionalizada está em busca de uma narrativa que justifique sua derrota colossal nas urnas, para isso querem instalar o bode na sala. Não cairemos nesta armadilha, nossa posição contra o teatro eleitoral tem se mostrado a cada dia mais evidente.
As razões e a genealogia que trouxe a todos a este momento, a esquerda partidária/institucional, necessita ser estudada, e avaliada. Nosso conselho é simples: “ vá para casa, repense sua vida”.
O beco sem saída, e a miséria política desse país, não podem ser creditados ao acaso, ou a exclusiva beligerância de uma direita vitaminada por fenômenos novos ou pouco compreendidos. Temos sujeitos históricos que estavam na cena, foram partes da trama política que desembocou neste momento, negar isso equivale a legitimar os jogos e performances, e estamos habituados a ver, quase tão previsíveis quanto desonestos.
Onde estavam os Anarquistas? Com limitações que sempre compartilhamos, enredados muitas vezes nas armadilhas táticas que a esquerda nos lança, como cascas de banana, a despeito de tudo, prosseguimos nas nossas ações de destituição dos poderes que tão largamente denunciamos. Simplesmente seguimos labutando contra os bloqueios das formas de existência que defendemos.
As várias faces do Fascismo já denunciávamos desde que a gerência do PT nos assuntos do Estado, ainda sob o governo Dilma Rousseff, partejou a famigerada Lei Antiterrorismo, elevada ao estado da arte agora sob a influência de Bolsonaro. Não nos esquecemos das digitais nos processos de criminalização das lutas sociais, de indivíduos e organizações, em plena gestão “de esquerda”.
Não nos esquecemos das prisões e assassinatos morais nas universidades e lutas estudantis, do encarceramento de camaradas e a indiferença crônica da esquerda partidária diante desses dramas. Fincamos nosso pés naquilo que sempre acreditamos, apesar de.
E apesar das evidências, das mudanças que o capitalismo vinha assumindo, o fim do ciclo paz e amor de classes, e a entrada em cena de seu metabolismo ultra-selvagem, a esquerda tupiniquim seguiu em seus esforços de montar seu puxadinho nos fundos da Casa Grande, até então com o “consenso” das massas.
O “programa” de conciliação de classes distribuiu um novo padrão de consumo para o mundo do precarizado, a fantasia contaminou a esquerda institucional, tornando-a ainda mais subalterna ao andar de cima. Nem fez questão de armar as defesas do mundo dos que vivem do trabalho contra os punhais longos que logo cairiam sobre todos nós.
Bem longe da estratégia de conciliação assumida, o afiar de facas das classes dominantes contra o povo brasileiro nunca parou, e é uma boa prova de que para coçar e trair, é só começar.
No fermento político de milhões de ressentidos, patologia do tecido social recém anunciada, é de bom tom ressaltar o desarme em duas décadas, de todas as ferramentas de combate que o clico de luta contra a ditadura havia construído. É dizer, todo o esforço de contenção e apagamento das faíscas de rebelião produziu excelentes resultados, tudo que restou foi a vida nua do novo ciclo do capitalismo sem rebocos, em toda a sua crueza.
Podemos dizer que a esquerda calculou “danos colaterais” em seu conhecido padrão de conciliação, noves fora o capitalismo de choque em pleno setup de instalação acelerada na muitas instâncias da vida brasileira.
É evidente que a extrema esquerda, após 2016, não recuperou seu fôlego, é necessário afirmar que nossas posições configuram uma vasta constelação de diferenças pueris, pouco apreço na construção de consensos táticos, pouco estudo e uma baixa intensidade no trabalho prático.
Somos bastante defeituosos, contraditórios e sequer somos tantos como apregoam. Nossos problemas são de variada ordem, e nosso balanço não escamoteia essas dificuldades, mas entre as falhas geológicas do nosso campo nunca desfiguramos nossa Ética, entendida não somente como enunciado, mas como acontecimentos e afecções que buscamos viver.
Do conjunto acima não negamos que a “conjuntura”, com a eleição de Bolsonaro mudou substantivamente as condições no país. Não vamos cometer o mesmo erro dos amigos do Passa Palavra, para quem, até um dia desses, o golpe era mera treta da esquerda partidária. Como desses jogos teoréticos nãos participamos, preferimos a dura bússola de confrontação com o real existente, bem sabemos quem a borracha busca quando o pau tá cantando.
Se perguntarem aos Anarquistas qual a nossa tarefa atual, a resposta é direta e evidente: Organizar toda e qualquer ação Antifascista, enfatizar as ações de solidariedade, apoio e ajuda mútuas, difundir as idéias e práticas horizontais e de contra-poder.
Se formos indagados acerca de toda a miríade de formas mortas da vida política degradada do país, nada temos a dizer, isto é, nesses circos não ingressamos, e nossas energias não serão tratadas por essas agendas.
De uma ponto de vista de nossas ações, pensamos que a hora é de encontros, escutas pacientes, diálogos sem pretensões e subterfúgios, de compartilhamento de angústias e sonhos esperançosos. Mas a hora é também um tempo de invenções, de criação de armas para derrotar a aspereza da noite que ameaça ser longa e maléfica, para todos.
Não sabemos as respostas, nem mesmo temos essas tolas pretensões ao papel de oráculos. Dos muitos campos aonde crescem o anarquismo, temos muitas e honestas dúvidas para dividir, em rodas aonde nosso pensar seja respeitado, e onde a prosa seja horizontal, instituída pela sabedoria de um comum e menos pela astúcia da razão prática.
Encontros queremos, ideias ou ações de luta e ajuda mútua é o que nos move. Nem somos muitos, mas sabemos ser tantos.
Não tenhamos medo dos monstros da noite, aprendemos como nos mover nos seus becos e esquinas perigosas. Podemos usar a espessa neblina para atacar o Inimigo, usar as armas que construirmos juntos para nossa autodefesa.
Não tenhamos medo da face violenta dos que buscam nos cercar, façamos músicas e poesias para reunir coragem e inspirar uma boa luta.
Não tenhamos receio de sorrir e gargalhar bem alto do matreiro adversário. Se juntas, nossos risos ecoarão longe, confortando e estimulando outras vozes.
Não tenhamos medo da solidão, busquemos uns ao outros, com todo o ferver e as paixões de nossas existências. O medo, tem horror da vida viva!
#aos que nao temem a noite#kuarup#movimentos sociais#anarquia#anarquistas#medo solidariedade#agencia de noticias anarquistas#ana
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Jovem condenado a mais de 5 anos de prisão por violência doméstica
Um homem com 23 anos foi esta quarta-feira condenado pelo Tribunal da Comarca da Madeira a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de violência doméstica contra a namorada, acesso ilegítimo e ameaça agravada.
O tribunal determinou ainda uma pena acessória de proibição de contactar a vítima por dois anos após a saída do Estabelecimento Prisional do Funchal.
O relacionamento teve início quando os jovens eram ainda menores.
Na leitura da decisão, a presidente do coletivo de juízes da Instância Central da Madeira, Carla Meneses, indicou que o tribunal "não tem dúvida nenhuma de que o arguido acaba também por ser uma vítima por força dos seus consumos (droga e álcool), do seu passado, em que esteve entregue a si mesmo".
Mas, acrescentou, "não obstante ser uma vítima, o tribunal não pode tolerar que uma pessoa que comece a consumir pratique este tipo de atos", pelo que "tem o dever de proteger a comunidade".
A acusação do Ministério Público menciona que o namoro começou quando o arguido tinha 17 anos e a jovem 14, surgindo a violência emocional e física num contexto em que o suspeito tentava conseguir dinheiro para a compra de estupefacientes.
O jovem foi condenado por ameaça agravada à mãe e ao irmão da vítima, a quem tem de pagar uma indemnização cível de 22 mil euros por danos morais.
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cara, eu não sei mais o que fazer. todos os dias recebo ameaças na escola, principalmente quando sou ativamente contra o salnorabo. e os professores parecem não se importar/riem/se incomodam mais com a aula interrompida do que com a minha situação. até agora, apenas uma professora ficou ao meu lado. eu sinto que estou enlouquecendo
Mil desculpas pela demora em responder.
Você tem algum outro apoio na escola? Amigos podem te ajudar pelo menos a se resguardar de ameaças mais imediatas. Fale com outros funcionários, não só eles podem oferecer alguma segurança, como também começa a construir uma rede de apoio. Tente falar com a coordenação, mas pelo que você diz não vai adiantar de muita coisa... Estamos tentando de formas de você encontrar respaldo jurídico, mas aparentemente é muito difícil quando envolve ambiente escolar. Não ajuda muito, mas saber dos direitos assegurados para qualquer aluno te dá argumentação pra confrontar a incompetência do corpo docente.
De acordo com este site que fala de direitos de alunos em instituições brasileiras:
Humilhação e ameaças a alunos: As escolas são responsáveis pelos atos de seus professores, coordenadores e demais profissionais que trabalham no interior do estabelecimento de ensino. Deve haver uma escolha correta das pessoas e permanente vigilância dos atos praticados. Havendo situações de humilhação ou ameaças a alunos feitas por parte de algum membro da equipe, a direção deve apurar as responsabilidades podendo aplicar penas previstas no regimento interno. É importante que o denunciante, que pode ser o próprio aluno, seus familiares ou terceiros, possua provas seguras de sua denúncia. Não havendo condições de mostrar claramente o erro do servidor a escola pode inverter a pena e aplicá-la no aluno, chegando até à sua expulsão da unidade de ensino. Caso, contudo, o aluno consiga apresentar todas as provas e mesmo assim o colégio ou faculdade mantiver uma postura passiva, sem dar meios para a reparação do dano, pode o discente recorrer ao Judiciário pedindo indenização por danos morais ou ressarcimento de despesas tidas com tratamento psicológico ou similar.
Igualdade de condições de tratamento de crianças e adolescentes nas escolas: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que existe o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Dentre os pontos previstos na lei o primeiro afirma que deva haver igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Não há distinção entre colégios públicos e particulares, entretanto nos primeiros o ensino é gratuito e no segundo, pago. As escolas públicas devem ser próximas à sua residência. As disposições do Estatuto dizem também de que deve haver o respeito por parte dos educadores e o direito de contestação dos critérios avaliativos, podendo haver recurso às instâncias escolares superiores, quando for notada discriminação
Pressões psicológicas exercidas por profissionais que atuam nas escolas: Um dos pontos que tem merecido destaque no setor jurídico-educacional se prende às alegadas pressões psicológicas exercidas por professores e demais pessoas que trabalham nas escolas sobre os alunos. A legislação dá o entendimento que isso não pode ocorrer, entretanto não existe expressamente lei, decreto ou outra norma que afirme textualmente essa proibição. É importante sempre que o aluno (ou seus responsáveis, quando menor de 18 anos ou incapaz), tenha provas concretas dessas pressões e existindo, é possível um questionamento junto ao Poder Judiciário para que a escola seja obrigada a se abster desses atos, podendo haver, inclusive, sentenças condenatórias por danos morais e/ou patrimoniais.
Responsabilidade da escola e da direção quanto à violência no interior dos estabelecimentos de ensino: A legislação brasileira, a exemplo do que acontece em outros países, estabelece responsabilidades civis e penais. As primeiras são, normalmente, aplicadas às pessoas jurídicas (organizações, empresas e similares) enquanto as penais, às pessoas físicas. No campo educacional o dever quanto à repressão à violência cabe, de forma direta, ao diretor da unidade de ensino e, indiretamente, à entidade mantenedora da escola. Ocorrendo fatos que geram a violência física (objetiva) ou psicológica (subjetiva) cabe ao diretor (ou aos profissionais que receberem essa delegação de competência) adotarem as medidas preventivas ou repressivas e chamando, se for necessário, autoridades públicas. Havendo omissão a responsabilidade passa a ser exclusiva do diretor que poderá ser processado criminalmente pela negligência. As mantenedoras, se processadas pelos alunos ou seus pais, quando juridicamente incapazes, têm a obrigação de responder pelos danos morais ou patrimoniais. Sendo apurado que a culpa foi do aluno (ou de um funcionário) há o direito de regresso que significa cobrar, posteriormente, os prejuízos das pessoas que causaram o prejuízo.
Segurança do aluno e dos profissionais de educação pela escola: A escola é obrigada a zelar pela segurança de seus alunos, professores e demais profissionais que atuam nas unidades de ensino. Segundo a legislação a responsabilidade é atribuída aos dirigentes das escolas. Objetivando que seja garantido esse princípio fundamental as entidades mantenedoras podem contratar serviços especializados ou adquirir sistemas e equipamentos de vigilância. Não pode o integrante da comunidade escolar obstar tais medidas desde que, naturalmente, estejam dentro dos critérios universalmente consagrados.
Até onde vejo, você tem respaldo pra fazer críticas ao funcionamento da escola, mas seria interessante você pedir acesso ao Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola, e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), além do regimento da escola, pra poder saber onde que estão seus direitos. E se tiver dúvida, a escola te deve esclarecimentos, independente de ser menor de idade, ser uma escola pública, ou qualquer afirmação. Ter conhecimento desses documentos e do que consta neles é DIREITO seu, e se a escola impedir você de ler você pode levar isso formalmente pras instâncias superiores.
Esperamos ter ajudado. Qualquer coisa pode entrar em contato novamente!
Mod Anita Garibaldi
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Prefeitura de Campo Alegre é denunciada por coagir contratados para votar em Bolsonaro
Ministério Público defende que demandados paguem indenização por danos morais coletivos e individuais; esta é a primeira ação do Ministério Público contra gestão municipal Maceió/AL – Em mais uma ação civil pública motivada por denúncia de assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pede, em tutela provisória de urgência, que o Município de Campo Alegre e o prefeito Nicolas Teixeira Tavares Pereira cessem imediatamente a conduta praticada no ambiente de labor. A petição desta quinta-feira (27) é a primeira do MPT contra ente municipal em virtude de coação, constrangimento e ameaças a servidores contratados e comissionados no ambiente de trabalho. Na ação, o MPT pede a condenação dos demandados ao pagamento de indenização de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos. Além do valor, os dois também devem ser condenados a pagar R$ 2 mil a cada trabalhador que possuía, no dia 2 de outubro de 2022 (data do primeiro turno das eleições), contrato de trabalho não estável com o Município. O ajuizamento da ação ocorre após o prefeito e o Município de Campo Alegre deixarem de atender a recomendação expedida pelo MPT no dia 21 de outubro. Ao todo, a instituição ministerial recebeu cinco denúncias de assédio eleitoral fazendo menção aos demandados. Denúncias de assédio eleitoral As denúncias que o MPT recebeu acusam o Município de Campo Alegre e os seus gestores de praticarem assédio eleitoral desfavor dos servidores públicos contratados ou comissionados. Os denunciantes alegam sofrer pressa o patronal para votar e apoiar o candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e o candidato ao governo do Estado, Rodrigo Cunha. Em um dos relatos consta que os servidores foram obrigados a comparecer na casa de uma gestora da Prefeitura Municipal, no dia 18 de outubro, às 16h. Quem deixasse de ir ou se recusasse a declarar apoio aos candidatos da anfitriã seriam demitidos posteriormente. A prática de assédio, segundo uma das denúncias, teria se repetido no Hospital Unidade Mista Senador Arnon de Mello, escolas do município, postos de saúde e outros órgãos municipais de Campo Alegre. Denúncias também dão conta de que os apoiadores do candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foram ameaçados de perder o emprego caso votem nele. Na Unidade Mista Senador Arnon de Mello, a administração teria criado um grupo de whatsapp para falar sobre política, incluindo todos os trabalhadores da unidade hospitalar. Inspeção constata ilegalidades Diante das denúncias, o MPT foi até os locais em que teriam ocorrido os episódios de assédio moral. Na ocasião, foram colhidos depoimentos de um servidor efetivo e quatro contratados do Hospital Unidade Mista Senador Arnon de Mello. Os quatro servidores de contrato de trabalho precário confirmaram ter recebido “orientação, por parte de superiores e da administração municipal, a votar nos candidatos indicados da preferência da gestão, sendo que, neste segundo turno, os candidatos são Rodrigo Cunha – a Governador – e Jair Bolsonaro – a presidente”. Segundo eles, a instrução ocorreu por meio de um grupo de WhatsApp da gestão do hospital. A própria diretora do Hospital, Maria Elaine Neves da Costa, confirmou que criou um grupo na mídia social intitulado “Eleições 2022” e adicionou servidores do hospital, com a finalidade de “mobilizar para atividades eleitorais dos candidatos da preferência da administração municipal, desde o primeiro turno”. Para o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação, “não há dúvidas que essa conduta intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça a totalidade dos servidores contratados pelo município réu quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais a intimidade, igualdade e liberdade política, sendo conduta de especial gravidade considerando a proximidade das eleições em 2º turno”. Medidas urgentes para cessar assédio Nos pedidos liminares, em sede de tutela provisória de urgência, o MPT requer à Justiça do Trabalho que o Município de Campo Alegre seja obrigado a cessarem imediatamente a prática de assédio eleitoral. Para isso, o ente municipal deve se abster de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30 de outubro. O Município também deve se abster de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores municipais para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Já em compromisso com o Estado Democrático de Direito, o ente municipal deve assegurar a participação no pleito eleitoral dos servidores que tenham de realizar atividades laborais no próximo domingo (30). As condições para facilitar o exercício do voto deve abranger aqueles que desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas. Comunicado à sociedade O MPT também pede na ação civil pública que o Município divulgue, num prazo de 24 horas, um comunicado mostrando o posicionamento do ente municipal contra o assédio eleitoral. Essa comunicação deve ser destinada não só aos seus servidores estáveis e não estáveis, como também à sociedade. O comunicado deve ser o definido pela Justiça do Trabalho ou outro de teor semelhante: “Atenção: O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/AL, em atenção a DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. (...), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus servidores livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os servidores (estáveis ou na o estáveis) que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) gestor(es), tampouco será realizada campanha pro ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos servidores com abuso de poder diretivo””. Já a divulgação do comunicado deverá ocorrer até o dia 30 de outubro em todos os meios de comunicação do Município, tal como quadro de avisos dos prédios públicos, página principal inicial do sítio eletrônico, redes sociais, grupos de WhatsApp e e-mail. Multa em caso descumprimento Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações judiciais, o Município de Campo Alegre terá de pagar uma multa de R$ 20 mil, por infração, acrescida de R$ 5 mil, por trabalhador prejudicado. O valor pode chegar a R$ 100 mil se não divulgar o comunicado aos servidores e à sociedade. O valor pago pelos demandados será revertido para reparação dos bens metaindividuais lesionados por meio das ilicitudes cometidas pelo Município. A reversão também poderá ocorrer em benefício do Fundo de Direitos Difusos (FDD), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro destino definido pela Justiça do Trabalho em conjunto com o MPT. Fonte: Ministério Público do Trabalho/AL Read the full article
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Não sei o que o próprio conselho de Magistrados e o Senado está aguardando mais, pra tomarem uma atitude com esse os Abusos do Presidente do TSE e todos os Ministros do STF que se negaram a Provocação da PGR- se realmente houve tal tentativa - . O que eles querem pelo visto é provocar reações adversas e impensadas como a do Roberto Jefferson hoje, até porque o mandato de prisão emitido contra ele é abusivo sem processo legal criminal por ameaça e possível danos morais, pra depois alegar um golpe e deslegitimar a vitória do Bolsonaro. Na verdade eles já enxergaram que perderam as eleições no Brasil... Inclusive já se tem materialidade suficiente pra cassar o Alexandre de Moraes em processo de Impeachment e mais quem o acompanhou em orientação ao parecer ao descumprimento da ADPF 130 e o Artigo 220 da CF. Já se caracterizou inclusive atos "Inconstitucionais de prestidigitação Jurídica". Lembrando que para está Presidente do TSE, tal condição é dada pela ocupada no STF. Veja uma parte mais grave do texto da ADPF 130: " vedação do anonimato (parte final do inciso IV); do direito de resposta (inciso V); direito a indenização por dano material ou moral à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (inciso X); livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII); direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV). Lógica diretamente constitucional de calibração temporal ou cronológica na empírica incidência desses dois blocos de dispositivos constitucionais (o art. 220 e os mencionados incisos do art. 5º). Noutros termos, primeiramente, assegura-se o gozo dos sobredireitos de personalidade em que se traduz a “livre” e “plena” manifestação do pensamento, da criação e da informação. Somente depois é que se passa a cobrar do titular de tais situações jurídicas ativas um eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, ainda que também densificadores da personalidade humana..." https://www.conjur.com.br/2009-nov-07/leia-integra-acordao-stf-derrubou-lei-imprensa (em Brazil) https://www.instagram.com/p/CkEiVPevoNrfDcgpkgRqjGqCgdOFamCsgGWbwg0/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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CONCÍLIO VATICANO II
EVITAR A GUERRA - Refrear a crueldade das guerras - Apesar de as últimas guerras terem trazido tão grandes danos materiais e morais, ainda todos os dias a guerra leva por diante as suas devastações em alguma parte da terra. Mais ainda, o emprego de armas científicas de todo o género para fazer a guerra, ameaça, dada a selvajaria daquelas, levar os combatentes a uma barbárie muito pior que a de outros tempos. Além disso, a complexidade da actual situação e o intrincado dos relações entre países tornam possível o prolongar-se de guerras mais ou menos larvadas, pelo recurso a novos métodos insidiosos e subversivos. Em muitos casos, o recurso aos métodos do terrorismo é considerado como uma nova forma de guerra.
Tendo diante dos olhos este estado de prostração da humanidade, o Concílio quer, antes de mais, recordar o valor permanente do direito natural internacional e dos seus princípios universais. A. própria consciência da humanidade afirma cada vez com maior força estes princípios. As acções que lhes são deliberadamente contrárias, bem como as ordens que as mandam executar, são portanto, criminosas; nem a obediência cega pode desculpar os que as cumprem. Entre tais actos devem-se contar, antes de mais, aqueles com que se leva metòdicamente a cabo o extermínio de toda uma raça, nação ou minoria étnica. Tais acções devem ser veementemente condenadas como horríveis crimes e louvada no mais alto grau a coragem de quantos não temem resistir abertamente aos que as querem impor. CONSTITUIÇÃO PASTORAL - GAUDIUM ET SPES - SOBRE A IGREJA NO MUNDO ACTUAL - CONCÍLIO VATICANO II
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Vendedor de empresa varejista goiana não obtém reparação por danos morais devido a vendas casadas - Vendedor de empresa varejista goiana não obtém reparação por danos morais devido a vendas casadas - CSJT2
Vendedor de empresa varejista goiana não obtém reparação por danos morais devido a vendas casadas – Vendedor de empresa varejista goiana não obtém reparação por danos morais devido a vendas casadas – CSJT2
Para desembargadores, profissional não conseguiu comprovar episódios alegados Imagem: homem cobrindo o rosto O assédio moral no âmbito trabalhista é caracterizado pela ameaça ao emprego ou quando há condutas abusivas que geram situações incômodas e humilhantes dentro do ambiente do trabalho causando prejuízos para o trabalhador. Tais situações devem ser comprovadas para que haja o direito à…
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