#ação de cobrança de dívida
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drrafaelcm · 2 months ago
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Documento assinado pelas partes, mas sem elementos essenciais, é inapto para cobrança de dívida, decide TJSP
Mantida decisão que julgou ação monitória improcedente. Continue reading Documento assinado pelas partes, mas sem elementos essenciais, é inapto para cobrança de dívida, decide TJSP
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confusa-com-glitter · 3 months ago
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meditar e seguir o fluxo
Trabalho em algo que muitos podem achar desagradável: cobrança!
Não sei nem explicar como vim parar aqui, mas acho que em parte deve-se a uma praga que meu professor de matemática (Gilmar) me jogou na minha adolescência “Você odeia tanto matemática que irá trabalhar com ela quando adulta”. Que azar né? Ele poderia pelo menos ter dito e acrescentado que eu seria rica também. Mas sério, ele disse isso.
Não é um trabalho difícil, mas envolve dívida ativa e então, tem aquela parte de lidar com pessoas que chegam muito infeliz da vida e que faltam com a educação. Pense bem, em primeiro lugar, essas pessoas deveriam se questionar sobre a natureza da dívida... por um acaso fui eu que a cobro ou ela mesma?
Mas engraçado que apesar de tudo, sou muito tranquila lidando com alguns desequilibrados que aqui aparecem, muitos deles me fazem ri (mas com todo respeito).
Esse mês como já devo ter dito, sairei de férias e a Roxy terá que lidar com eles sozinha (bem quando começamos a realizar protestos). Hum, ignorando isso, esses dias venho sentindo crise de ansiedade repentinas, as tenho desde 2014. Com o passar do tempo aprendi a controlá-la sem recorrer à medicação, sendo que atualmente ela apenas veem e então passa. Ter aprendido a fazer técnicas de respiração foi uma das coisas mais eficaz para isso, e foi algo que comentei com minha melhor amiga Wuni durante a caminhada. Sei como é uma coisa complexa essa coisa de conviver com ansiedade, e para mim tem funcionado pensar conscientemente na respiração quando uma crise se mostra, além de claro, de reservar uma parte do meu dia para ler algo que quero e fazer meditação.
Amo meditação de equilíbrio de chakra. Essa semana escolhi fazer o cardíaco e usar meus cristais que corresponde a ele — que no caso são o quartzo verde e rosa. Como nem sempre tenho bolso para carregá-los, os comprei como pingente também. Creio mesmo cristais serem eficazes em seu uso.
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Tenho uma rotina — que nem sempre sai a maravilha que quero — e organizar uma parte da vida me tranquiliza e muito mentalmente.
Hoje deu de fazer a meditação como queria (e estamos ainda por cima em período de mercúrio retrogrado, então todo cuidado é pouco). E para me testar, na primeira hora do expediente, veio uma pessoa com processo judicial de uma ação nossa por débitos não quitado. Isso tinha tudo para estragar meu humor, mas não, apesar de a pessoa não estar raivosa, também não estava de fato tranquila. Porém, consegui a atender sem misturar nossas energias.
Roxy ao fim disse ter ficado impressionada, já que eu parecia extremamente calma com e durante todo aquele atendimento. Supunha que isso foi passado de alguma forma para aquela pessoa que atendi.
Se isso foi o que ocorreu não sei, mas meditar me ajuda a ficar de fato mais calma, e por isso remendarei uma das meditações que mais gosto — espero que funcione para quem quiser realizar também.
Sim, esse dia será tranquilo não importa o quê.
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schoje · 4 months ago
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Diante do momento de incerteza financeira pelo qual passa a maioria da população devido à pandemia de coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Balneário Camboriú prorrogou o prazo para pagamento da parcela de abril do Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O ISS (cobrado de empresas prestadoras de serviço e autônomos), que venceria em 10 de abril, poderá ser pago até 20 de outubro de 2020, sem cobrança de juros e multa. Essa prorrogação é referente ao ISS próprio, não o do regime tributário do Simples Nacional. Já a parcela de abril do IPTU, com vencimento dia 15, poderá ser paga até 31 de julho de 2020, também livre de juros e multa. As medidas constam no decreto municipal nº 9.851, de 27 de março de 2020. Pelo decreto, estão prorrogados também, por 90 dias, o pagamento das guias de abril e maio do Índice de Confortabilidade de Obra (ICON), Índice de Confortabilidade Adicional (ICAD), Transferência do Potencial Construtivo (TPC), Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Entre outras medidas, o decreto ainda suspendeu por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais e o ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária (saiba mais abaixo). O decreto por ser lido na íntegra aqui. Abaixo as medidas que compõem o decreto 9.851: - ISS e IPTU: Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do ISS, e IPTU, da seguinte forma: I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020. ICON - ICAD: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019. ALVARÁS e CERTIDÕES: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos: I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município. DÍVIDA ATIVAS E COBRANÇAS: Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos: I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais; II – ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária; III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e IV – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária. Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição. Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.
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ocombatente · 5 months ago
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O fim da sub-rogação do FUNRURAL?
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A Corte definiu, por maioria de votos, que incide o tributo  A Suprema Corte se debruçou sobre a possibilidade de o Fisco cobrar das empresas os valores que são devidos pelos agropecuaristas, pessoas físicas fornecedores de seus associados, a título de contribuição previdenciária - o Funrural. A Corte definiu, por maioria de votos, que incide o tributo. Agora a discussão é se os valores podem ser cobrados das empresas ou devem ser cobrados dos produtores rurais pessoa física, o que, na prática, pode tornar a cobrança quase inviável. Os contribuintes pedem a inconstitucionalidade da chamada sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda feita por produtor rural a pessoa jurídica (ADI 4395). A controvérsia deste debate se deve ao fato de que segundo a contagem dos votos pelos contribuintes a sub-rogação do FUNRURAL é inconstitucional, tendo em vista que os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello conheceram parcialmente da ação, afastando a tributação. O voto do ministro Marco Aurélio foi computado nesse mesmo sentido. O ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da contribuição, mas pela inconstitucionalidade da sub-rogação. Ocorre que, o ministro Roberto Barroso, Presidente do STF, indicou que o ministro Marco Aurélio Mello não teria se manifestado acerca da constitucionalidade da regra de responsabilidade tributária por sub-rogação. Tratava-se, portanto, de discussão ainda não encerrada no âmbito do STF, sendo necessário colher o voto do ministro André Mendonça sobre esse ponto específico, tendo em vista que este assumiu a vaga do ministro aposentado. Dias Toffoli sinalizou que não haveria necessidade de o ministro Marco Aurélio mencionar expressamente a inconstitucionalidade da sub-rogação, uma vez que essa assertiva seria decorrência lógica do seu posicionamento pela inconstitucionalidade do Funrural. Ainda assim, o ministro Barroso seguiu defendendo que, vencido quanto à discussão principal (a constitucionalidade do Funrural), o ministro Marco Aurélio deveria ter expressamente se manifestado sobre a (in)constitucionalidade do artigo 30, IV, da Lei nº 8.212/91, que trata da sub-rogação; contudo, não o teria feito. Assim, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento para decidir sobre a constitucionalidade da sub-rogação do FUNRURAL. Conforme levantamento da União, o impacto fiscal sobre esta matéria se revela na monta de quase R$21 bilhões. Em 2011, o STF deu ganho de causa aos contribuintes ao julgar inconstitucional o Funrural devido pelo empregador rural pessoa física com base na lei 8.540/92 (RE 363.852/MG – Caso “Mata Boi”). Em 2013, o mesmo entendimento favorável foi aplicado pelo Supremo no julgamento do RE 596.177/RS (Tema 202 de Repercussão Geral). Entretanto, em 2017, ao analisar a constitucionalidade do Funrural devido pelo empregador rural pessoa física com base na lei 10.256/01, o Supremo surpreendeu os contribuintes e declarou a validade da cobrança no julgamento do RE nº 718.874/RS (Tema 669 de Repercussão Geral). O resultado desfavorável impactou sobremaneira o setor e muitos contribuintes se viram forçados a regularizar os débitos oriundos dos valores não recolhidos nos últimos anos por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela lei 13.606/18, que possibilitou o parcelamento da dívida e a redução de multas e juros. Diante dos julgamentos passados, parte dos contribuintes entendiam que o julgamento da ADI estaria limitado à questão da sub-rogação do adquirente. Contudo, a análise dos votos proferidos no caso demonstra uma verdadeira reanálise da constitucionalidade da contribuição, o que resultou em alteração de entendimento jurisprudencial de grande importância para o setor. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, na sexta-feira (16), por 6 votos a 5, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.395, no sentido de que o Funrural não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou cooperativa. Ou seja, o julgamento afeta diretamente aos adquirentes uma vez que o Supremo concluiu pela inconstitucionalidade da sub-rogação. Após amplo debate chegou a hora do Supremo fixar a relevante tese: a impossibilidade de responsabilização da empresa pelo Funrural relativo às aquisições que faz junto a empregador rural pessoa física. * Breno de Paula é Advogado Tributarista, Doutor e Mestre em Direito (UERJ), Professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia e Membro da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros IAB * ⁠Arlindo Correia de Melo Neto. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia. Pós-Graduado Lato Sensu em Advocacia Cível pela FMP/RS. Pós-Graduando em Direito Tributário pela PUC/RS. Read the full article
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fibernews2022 · 7 months ago
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Negociação de dívidas
Restrições no Serasa e SPC podem ser resolvidas antes do pagamento de dívidas.
Segundo uma pesquisa realizada pelo SPC BRASIL, atualmente 60% dos brasileiros estão com restrições ou pendências nos órgãos de proteção de crédito e calcula-se mais de 8 milhões de empresas na mesma situação.
Os principais órgãos de proteção de crédito brasileiros são: SPC, SPC Brasil Boa Vista, Serasa e CENPROT. Eles fornecem informações sobre o histórico de crédito de uma pessoa ou empresa, para que quem os consulta possa tomar decisões financeiras mais informadas. Isso inclui informações sobre dívidas, se está pagando suas contas em dia e se há registros de atrasos de pagamento ou outros problemas financeiros no passado. Além disso, os órgãos de proteção de crédito também trabalham para prevenir fraude e roubo de identidade, protegendo a privacidade e os dados financeiros das pessoas.
Descubra mais: Remoção de nome do SPC/Serasa
O diretor de expansão da empresa SMR BRASIL – Recuperação de Crédito, Samuel Rodrigues, que também é consultor de negócios e especialista em gestão de financeira para pessoas e empresas com dificuldade de acesso ao crédito, informa: “Existem várias obrigações e exigências que a empresa credora deve seguir antes de registrar uma restrição em um órgão de proteção de crédito. Como o custo de agir conforme manda a lei é alto, a grande maioria das empresas acaba realizando o apontamento de inadimplência de maneira errada.”
Só isso já é suficiente para quem estiver com seu nome indevidamente incluído em algum órgão de proteção de crédito, procurar um bom advogado, mas isso pode demorar de 2 a 4 anos ou até mais para conclusão devido a pilhas de processos paradas nos fóruns brasileiros. Outro ponto a considerar é que o custo de entrar com uma ação é alto e com toda essa demora, precisa verificar muito bem se vale mesmo a pena.
Saiba mais: Negociação de dívidas
Samuel conta ainda que existem empresas no mercado que oferecem um serviço de limpeza de nome para CPF ou CNPJ através de agremiação associativa que solicita ao juiz a emissão de uma liminar baseada em ação ajuizada já ganha pela associação para o novo membro. Dessa maneira, em um prazo entre 15 e 20 dias, a pessoa ou empresa tem todos aqueles apontamentos hora registrados indevidamente, removidos de todos os órgãos de proteção de crédito.
Saiba mais: Solução para inadimplência
Como funciona a liminar judicial e o que se deve esperar dela?
Segundo Samuel, duas características estão sempre presentes quando se fala em limpeza de nome através de liminar judicial: a primeira é que quando o cliente devedor paga uma dívida que estava inscrita no Serasa, o credor remove o apontamento da dívida, porém o histórico de “mal pagador” fica lá e isso deixa o score baixo dificultando a obtenção de novo crédito por um longo tempo. Já quando utiliza a liminar judicial, o órgão remove todos os apontamentos existentes (dívidas, cheques, protestos e outras) incluindo todo seu histórico, dessa forma, o score do cliente volta para o patamar mais alto que já esteve e daí sim, algum tempo depois é possível conseguir aprovação de novo crédito em outra instituição financeira.
A segunda é quando o credor percebe que o cliente entrou com a liminar e está com seu CPF ou CNPJ blindado por 12 meses ou mais, ele perde sua melhor carta para ter sucesso na cobrança. Após utilizar a liminar, é possível obter até 90% de desconto para quitar suas dívidas.
Como não cair em golpes? Este tipo de serviço realmente funciona?
Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil mostra que um em cada dez inadimplentes já contratou empresas para limpar nome e em metade dos casos o nome não foi limpo. Samuel comenta: “A pessoa ou empresa que está pensando em utilizar um serviço de limpeza de nome, deve, inicialmente, se fazer a seguinte pergunta: com esse valor que pagarei, seria possível a empresa arcar com os honorários de um advogado, entrar com uma petição de liminar judicial e ainda bancar todos os custos administrativos envolvidos? Se a resposta for não, e acredite: com 150-300 reais não dá pra fazer isso, eu penso que você deve pensar muito bem antes de contratar essa empresa.”
Segundo Samuel, outra recomendação muito eficiente é pesquisar se aquela empresa não possui reclamações na própria internet, por exemplo no Google e no site ReclameAqui. Existem muitas empresas de boa reputação e qualidade no serviço, porém, infelizmente, como em outros segmentos, existem muitos oportunistas e pessoas querendo tirar vantagem da situação dos outros. Por isso, ele sugere: “O interessado deve sempre verificar a existência e ler o contrato de prestação de serviços. Deve consultar o CNPJ da empresa que consta no contrato e buscar o máximo de referências que puder.”
Para mais informações, basta entrar em contato conosco SMR BRASIL.
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cdbvamarketig14 · 7 months ago
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Negociação de dívidas
Restrições no Serasa e SPC podem ser resolvidas antes do pagamento de dívidas.
Segundo uma pesquisa realizada pelo SPC BRASIL, atualmente 60% dos brasileiros estão com restrições ou pendências nos órgãos de proteção de crédito e calcula-se mais de 8 milhões de empresas na mesma situação.
Os principais órgãos de proteção de crédito brasileiros são: SPC, SPC Brasil Boa Vista, Serasa e CENPROT. Eles fornecem informações sobre o histórico de crédito de uma pessoa ou empresa, para que quem os consulta possa tomar decisões financeiras mais informadas. Isso inclui informações sobre dívidas, se está pagando suas contas em dia e se há registros de atrasos de pagamento ou outros problemas financeiros no passado. Além disso, os órgãos de proteção de crédito também trabalham para prevenir fraude e roubo de identidade, protegendo a privacidade e os dados financeiros das pessoas.
Descubra mais: Remoção de nome do SPC/Serasa
O diretor de expansão da empresa SMR BRASIL – Recuperação de Crédito, Samuel Rodrigues, que também é consultor de negócios e especialista em gestão de financeira para pessoas e empresas com dificuldade de acesso ao crédito, informa: “Existem várias obrigações e exigências que a empresa credora deve seguir antes de registrar uma restrição em um órgão de proteção de crédito. Como o custo de agir conforme manda a lei é alto, a grande maioria das empresas acaba realizando o apontamento de inadimplência de maneira errada.”
Só isso já é suficiente para quem estiver com seu nome indevidamente incluído em algum órgão de proteção de crédito, procurar um bom advogado, mas isso pode demorar de 2 a 4 anos ou até mais para conclusão devido a pilhas de processos paradas nos fóruns brasileiros. Outro ponto a considerar é que o custo de entrar com uma ação é alto e com toda essa demora, precisa verificar muito bem se vale mesmo a pena.
Saiba mais: Negociação de dívidas
Samuel conta ainda que existem empresas no mercado que oferecem um serviço de limpeza de nome para CPF ou CNPJ através de agremiação associativa que solicita ao juiz a emissão de uma liminar baseada em ação ajuizada já ganha pela associação para o novo membro. Dessa maneira, em um prazo entre 15 e 20 dias, a pessoa ou empresa tem todos aqueles apontamentos hora registrados indevidamente, removidos de todos os órgãos de proteção de crédito.
Saiba mais: Solução para inadimplência
Como funciona a liminar judicial e o que se deve esperar dela?
Segundo Samuel, duas características estão sempre presentes quando se fala em limpeza de nome através de liminar judicial: a primeira é que quando o cliente devedor paga uma dívida que estava inscrita no Serasa, o credor remove o apontamento da dívida, porém o histórico de “mal pagador” fica lá e isso deixa o score baixo dificultando a obtenção de novo crédito por um longo tempo. Já quando utiliza a liminar judicial, o órgão remove todos os apontamentos existentes (dívidas, cheques, protestos e outras) incluindo todo seu histórico, dessa forma, o score do cliente volta para o patamar mais alto que já esteve e daí sim, algum tempo depois é possível conseguir aprovação de novo crédito em outra instituição financeira.
A segunda é quando o credor percebe que o cliente entrou com a liminar e está com seu CPF ou CNPJ blindado por 12 meses ou mais, ele perde sua melhor carta para ter sucesso na cobrança. Após utilizar a liminar, é possível obter até 90% de desconto para quitar suas dívidas.
Como não cair em golpes? Este tipo de serviço realmente funciona?
Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil mostra que um em cada dez inadimplentes já contratou empresas para limpar nome e em metade dos casos o nome não foi limpo. Samuel comenta: “A pessoa ou empresa que está pensando em utilizar um serviço de limpeza de nome, deve, inicialmente, se fazer a seguinte pergunta: com esse valor que pagarei, seria possível a empresa arcar com os honorários de um advogado, entrar com uma petição de liminar judicial e ainda bancar todos os custos administrativos envolvidos? Se a resposta for não, e acredite: com 150-300 reais não dá pra fazer isso, eu penso que você deve pensar muito bem antes de contratar essa empresa.”
Segundo Samuel, outra recomendação muito eficiente é pesquisar se aquela empresa não possui reclamações na própria internet, por exemplo no Google e no site ReclameAqui. Existem muitas empresas de boa reputação e qualidade no serviço, porém, infelizmente, como em outros segmentos, existem muitos oportunistas e pessoas querendo tirar vantagem da situação dos outros. Por isso, ele sugere: “O interessado deve sempre verificar a existência e ler o contrato de prestação de serviços. Deve consultar o CNPJ da empresa que consta no contrato e buscar o máximo de referências que puder.”
Para mais informações, basta entrar em contato conosco SMR BRASIL.
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ccidentitybusiness787 · 7 months ago
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Negociação de dívidas
Restrições no Serasa e SPC podem ser resolvidas antes do pagamento de dívidas.
Segundo uma pesquisa realizada pelo SPC BRASIL, atualmente 60% dos brasileiros estão com restrições ou pendências nos órgãos de proteção de crédito e calcula-se mais de 8 milhões de empresas na mesma situação.
Os principais órgãos de proteção de crédito brasileiros são: SPC, SPC Brasil Boa Vista, Serasa e CENPROT. Eles fornecem informações sobre o histórico de crédito de uma pessoa ou empresa, para que quem os consulta possa tomar decisões financeiras mais informadas. Isso inclui informações sobre dívidas, se está pagando suas contas em dia e se há registros de atrasos de pagamento ou outros problemas financeiros no passado. Além disso, os órgãos de proteção de crédito também trabalham para prevenir fraude e roubo de identidade, protegendo a privacidade e os dados financeiros das pessoas.
Descubra mais: Remoção de nome do SPC/Serasa
O diretor de expansão da empresa SMR BRASIL – Recuperação de Crédito, Samuel Rodrigues, que também é consultor de negócios e especialista em gestão de financeira para pessoas e empresas com dificuldade de acesso ao crédito, informa: “Existem várias obrigações e exigências que a empresa credora deve seguir antes de registrar uma restrição em um órgão de proteção de crédito. Como o custo de agir conforme manda a lei é alto, a grande maioria das empresas acaba realizando o apontamento de inadimplência de maneira errada.”
Só isso já é suficiente para quem estiver com seu nome indevidamente incluído em algum órgão de proteção de crédito, procurar um bom advogado, mas isso pode demorar de 2 a 4 anos ou até mais para conclusão devido a pilhas de processos paradas nos fóruns brasileiros. Outro ponto a considerar é que o custo de entrar com uma ação é alto e com toda essa demora, precisa verificar muito bem se vale mesmo a pena.
Saiba mais: Negociação de dívidas
Samuel conta ainda que existem empresas no mercado que oferecem um serviço de limpeza de nome para CPF ou CNPJ através de agremiação associativa que solicita ao juiz a emissão de uma liminar baseada em ação ajuizada já ganha pela associação para o novo membro. Dessa maneira, em um prazo entre 15 e 20 dias, a pessoa ou empresa tem todos aqueles apontamentos hora registrados indevidamente, removidos de todos os órgãos de proteção de crédito.
Saiba mais: Solução para inadimplência
Como funciona a liminar judicial e o que se deve esperar dela?
Segundo Samuel, duas características estão sempre presentes quando se fala em limpeza de nome através de liminar judicial: a primeira é que quando o cliente devedor paga uma dívida que estava inscrita no Serasa, o credor remove o apontamento da dívida, porém o histórico de “mal pagador” fica lá e isso deixa o score baixo dificultando a obtenção de novo crédito por um longo tempo. Já quando utiliza a liminar judicial, o órgão remove todos os apontamentos existentes (dívidas, cheques, protestos e outras) incluindo todo seu histórico, dessa forma, o score do cliente volta para o patamar mais alto que já esteve e daí sim, algum tempo depois é possível conseguir aprovação de novo crédito em outra instituição financeira.
A segunda é quando o credor percebe que o cliente entrou com a liminar e está com seu CPF ou CNPJ blindado por 12 meses ou mais, ele perde sua melhor carta para ter sucesso na cobrança. Após utilizar a liminar, é possível obter até 90% de desconto para quitar suas dívidas.
Como não cair em golpes? Este tipo de serviço realmente funciona?
Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil mostra que um em cada dez inadimplentes já contratou empresas para limpar nome e em metade dos casos o nome não foi limpo. Samuel comenta: “A pessoa ou empresa que está pensando em utilizar um serviço de limpeza de nome, deve, inicialmente, se fazer a seguinte pergunta: com esse valor que pagarei, seria possível a empresa arcar com os honorários de um advogado, entrar com uma petição de liminar judicial e ainda bancar todos os custos administrativos envolvidos? Se a resposta for não, e acredite: com 150-300 reais não dá pra fazer isso, eu penso que você deve pensar muito bem antes de contratar essa empresa.”
Segundo Samuel, outra recomendação muito eficiente é pesquisar se aquela empresa não possui reclamações na própria internet, por exemplo no Google e no site ReclameAqui. Existem muitas empresas de boa reputação e qualidade no serviço, porém, infelizmente, como em outros segmentos, existem muitos oportunistas e pessoas querendo tirar vantagem da situação dos outros. Por isso, ele sugere: “O interessado deve sempre verificar a existência e ler o contrato de prestação de serviços. Deve consultar o CNPJ da empresa que consta no contrato e buscar o máximo de referências que puder.”
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blogmakns74 · 7 months ago
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Restrições no Serasa e SPC podem ser resolvidas antes do pagamento de dívidas.
Segundo uma pesquisa realizada pelo SPC BRASIL, atualmente 60% dos brasileiros estão com restrições ou pendências nos órgãos de proteção de crédito e calcula-se mais de 8 milhões de empresas na mesma situação.
Os principais órgãos de proteção de crédito brasileiros são: SPC, SPC Brasil Boa Vista, Serasa e CENPROT. Eles fornecem informações sobre o histórico de crédito de uma pessoa ou empresa, para que quem os consulta possa tomar decisões financeiras mais informadas. Isso inclui informações sobre dívidas, se está pagando suas contas em dia e se há registros de atrasos de pagamento ou outros problemas financeiros no passado. Além disso, os órgãos de proteção de crédito também trabalham para prevenir fraude e roubo de identidade, protegendo a privacidade e os dados financeiros das pessoas.
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O diretor de expansão da empresa SMR BRASIL – Recuperação de Crédito, Samuel Rodrigues, que também é consultor de negócios e especialista em gestão de financeira para pessoas e empresas com dificuldade de acesso ao crédito, informa: “Existem várias obrigações e exigências que a empresa credora deve seguir antes de registrar uma restrição em um órgão de proteção de crédito. Como o custo de agir conforme manda a lei é alto, a grande maioria das empresas acaba realizando o apontamento de inadimplência de maneira errada.”
Só isso já é suficiente para quem estiver com seu nome indevidamente incluído em algum órgão de proteção de crédito, procurar um bom advogado, mas isso pode demorar de 2 a 4 anos ou até mais para conclusão devido a pilhas de processos paradas nos fóruns brasileiros. Outro ponto a considerar é que o custo de entrar com uma ação é alto e com toda essa demora, precisa verificar muito bem se vale mesmo a pena.
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Samuel conta ainda que existem empresas no mercado que oferecem um serviço de limpeza de nome para CPF ou CNPJ através de agremiação associativa que solicita ao juiz a emissão de uma liminar baseada em ação ajuizada já ganha pela associação para o novo membro. Dessa maneira, em um prazo entre 15 e 20 dias, a pessoa ou empresa tem todos aqueles apontamentos hora registrados indevidamente, removidos de todos os órgãos de proteção de crédito.
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Como funciona a liminar judicial e o que se deve esperar dela?
Segundo Samuel, duas características estão sempre presentes quando se fala em limpeza de nome através de liminar judicial: a primeira é que quando o cliente devedor paga uma dívida que estava inscrita no Serasa, o credor remove o apontamento da dívida, porém o histórico de “mal pagador” fica lá e isso deixa o score baixo dificultando a obtenção de novo crédito por um longo tempo. Já quando utiliza a liminar judicial, o órgão remove todos os apontamentos existentes (dívidas, cheques, protestos e outras) incluindo todo seu histórico, dessa forma, o score do cliente volta para o patamar mais alto que já esteve e daí sim, algum tempo depois é possível conseguir aprovação de novo crédito em outra instituição financeira.
A segunda é quando o credor percebe que o cliente entrou com a liminar e está com seu CPF ou CNPJ blindado por 12 meses ou mais, ele perde sua melhor carta para ter sucesso na cobrança. Após utilizar a liminar, é possível obter até 90% de desconto para quitar suas dívidas.
Como não cair em golpes? Este tipo de serviço realmente funciona?
Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil mostra que um em cada dez inadimplentes já contratou empresas para limpar nome e em metade dos casos o nome não foi limpo. Samuel comenta: “A pessoa ou empresa que está pensando em utilizar um serviço de limpeza de nome, deve, inicialmente, se fazer a seguinte pergunta: com esse valor que pagarei, seria possível a empresa arcar com os honorários de um advogado, entrar com uma petição de liminar judicial e ainda bancar todos os custos administrativos envolvidos? Se a resposta for não, e acredite: com 150-300 reais não dá pra fazer isso, eu penso que você deve pensar muito bem antes de contratar essa empresa.”
Segundo Samuel, outra recomendação muito eficiente é pesquisar se aquela empresa não possui reclamações na própria internet, por exemplo no Google e no site ReclameAqui. Existem muitas empresas de boa reputação e qualidade no serviço, porém, infelizmente, como em outros segmentos, existem muitos oportunistas e pessoas querendo tirar vantagem da situação dos outros. Por isso, ele sugere: “O interessado deve sempre verificar a existência e ler o contrato de prestação de serviços. Deve consultar o CNPJ da empresa que consta no contrato e buscar o máximo de referências que puder.”
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drrafaelcm · 3 months ago
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Ação de cobrança da Caixa retorna à origem por falta de prova de dívida em contrato de empréstimo
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schoje · 4 months ago
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Coronavírus: Balneário Camboriú decreta medidas econômicas. Um decreto com diversas medidas que buscam amenizar a situação econômica e social de moradores  de Balneário Camboriú em tempos de combate ao Coronavírus foi anunciado nesta segunda-feira (30), pelo prefeito Fabrício Oliveira. "Nestas novas medidas buscamos apoiar empresas e cidadãos com prorrogação e suspensão de prazos de vencimentos de tributos, como o IPTU e o ISS, entre outras medidas, que se juntam às medidas já tomadas até aqui e as que tomaremos quando se fizerem necessárias", explicou o prefeito Fabrício Oliveira. Abaixo as medidas que compõem o DECRETO 9.851: - ISS e IPTU: Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do ISS, e IPTU, da seguinte forma: I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020. ICON - ICAD: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019. ALVARÁS e CERTIDÕES Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos: I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município. DÍVIDA ATIVAS E COBRANÇAS: Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos: I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais; II – ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária; III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e V – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária. Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição. Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.  
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ocombatente · 5 months ago
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O fim da sub-rogação do FUNRURAL?
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A Corte definiu, por maioria de votos, que incide o tributo  A Suprema Corte se debruçou sobre a possibilidade de o Fisco cobrar das empresas os valores que são devidos pelos agropecuaristas, pessoas físicas fornecedores de seus associados, a título de contribuição previdenciária - o Funrural. A Corte definiu, por maioria de votos, que incide o tributo. Agora a discussão é se os valores podem ser cobrados das empresas ou devem ser cobrados dos produtores rurais pessoa física, o que, na prática, pode tornar a cobrança quase inviável. Os contribuintes pedem a inconstitucionalidade da chamada sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda feita por produtor rural a pessoa jurídica (ADI 4395). A controvérsia deste debate se deve ao fato de que segundo a contagem dos votos pelos contribuintes a sub-rogação do FUNRURAL é inconstitucional, tendo em vista que os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello conheceram parcialmente da ação, afastando a tributação. O voto do ministro Marco Aurélio foi computado nesse mesmo sentido. O ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da contribuição, mas pela inconstitucionalidade da sub-rogação. Ocorre que, o ministro Roberto Barroso, Presidente do STF, indicou que o ministro Marco Aurélio Mello não teria se manifestado acerca da constitucionalidade da regra de responsabilidade tributária por sub-rogação. Tratava-se, portanto, de discussão ainda não encerrada no âmbito do STF, sendo necessário colher o voto do ministro André Mendonça sobre esse ponto específico, tendo em vista que este assumiu a vaga do ministro aposentado. Dias Toffoli sinalizou que não haveria necessidade de o ministro Marco Aurélio mencionar expressamente a inconstitucionalidade da sub-rogação, uma vez que essa assertiva seria decorrência lógica do seu posicionamento pela inconstitucionalidade do Funrural. Ainda assim, o ministro Barroso seguiu defendendo que, vencido quanto à discussão principal (a constitucionalidade do Funrural), o ministro Marco Aurélio deveria ter expressamente se manifestado sobre a (in)constitucionalidade do artigo 30, IV, da Lei nº 8.212/91, que trata da sub-rogação; contudo, não o teria feito. Assim, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento para decidir sobre a constitucionalidade da sub-rogação do FUNRURAL. Conforme levantamento da União, o impacto fiscal sobre esta matéria se revela na monta de quase R$21 bilhões. Em 2011, o STF deu ganho de causa aos contribuintes ao julgar inconstitucional o Funrural devido pelo empregador rural pessoa física com base na lei 8.540/92 (RE 363.852/MG – Caso “Mata Boi”). Em 2013, o mesmo entendimento favorável foi aplicado pelo Supremo no julgamento do RE 596.177/RS (Tema 202 de Repercussão Geral). Entretanto, em 2017, ao analisar a constitucionalidade do Funrural devido pelo empregador rural pessoa física com base na lei 10.256/01, o Supremo surpreendeu os contribuintes e declarou a validade da cobrança no julgamento do RE nº 718.874/RS (Tema 669 de Repercussão Geral). O resultado desfavorável impactou sobremaneira o setor e muitos contribuintes se viram forçados a regularizar os débitos oriundos dos valores não recolhidos nos últimos anos por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela lei 13.606/18, que possibilitou o parcelamento da dívida e a redução de multas e juros. Diante dos julgamentos passados, parte dos contribuintes entendiam que o julgamento da ADI estaria limitado à questão da sub-rogação do adquirente. Contudo, a análise dos votos proferidos no caso demonstra uma verdadeira reanálise da constitucionalidade da contribuição, o que resultou em alteração de entendimento jurisprudencial de grande importância para o setor. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, na sexta-feira (16), por 6 votos a 5, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.395, no sentido de que o Funrural não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou cooperativa. Ou seja, o julgamento afeta diretamente aos adquirentes uma vez que o Supremo concluiu pela inconstitucionalidade da sub-rogação. Após amplo debate chegou a hora do Supremo fixar a relevante tese: a impossibilidade de responsabilização da empresa pelo Funrural relativo às aquisições que faz junto a empregador rural pessoa física. * Breno de Paula é Advogado Tributarista, Doutor e Mestre em Direito (UERJ), Professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia e Membro da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros IAB * ⁠Arlindo Correia de Melo Neto. Graduado em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia. Pós-Graduado Lato Sensu em Advocacia Cível pela FMP/RS. Pós-Graduando em Direito Tributário pela PUC/RS. Read the full article
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additionalbusinesgroup · 7 months ago
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Negociação de dívidas
Restrições no Serasa e SPC podem ser resolvidas antes do pagamento de dívidas.
Segundo uma pesquisa realizada pelo SPC BRASIL, atualmente 60% dos brasileiros estão com restrições ou pendências nos órgãos de proteção de crédito e calcula-se mais de 8 milhões de empresas na mesma situação.
Os principais órgãos de proteção de crédito brasileiros são: SPC, SPC Brasil Boa Vista, Serasa e CENPROT. Eles fornecem informações sobre o histórico de crédito de uma pessoa ou empresa, para que quem os consulta possa tomar decisões financeiras mais informadas. Isso inclui informações sobre dívidas, se está pagando suas contas em dia e se há registros de atrasos de pagamento ou outros problemas financeiros no passado. Além disso, os órgãos de proteção de crédito também trabalham para prevenir fraude e roubo de identidade, protegendo a privacidade e os dados financeiros das pessoas.
Descubra mais: Remoção de nome do SPC/Serasa
O diretor de expansão da empresa SMR BRASIL – Recuperação de Crédito, Samuel Rodrigues, que também é consultor de negócios e especialista em gestão de financeira para pessoas e empresas com dificuldade de acesso ao crédito, informa: “Existem várias obrigações e exigências que a empresa credora deve seguir antes de registrar uma restrição em um órgão de proteção de crédito. Como o custo de agir conforme manda a lei é alto, a grande maioria das empresas acaba realizando o apontamento de inadimplência de maneira errada.”
Só isso já é suficiente para quem estiver com seu nome indevidamente incluído em algum órgão de proteção de crédito, procurar um bom advogado, mas isso pode demorar de 2 a 4 anos ou até mais para conclusão devido a pilhas de processos paradas nos fóruns brasileiros. Outro ponto a considerar é que o custo de entrar com uma ação é alto e com toda essa demora, precisa verificar muito bem se vale mesmo a pena.
Saiba mais: Negociação de dívidas
Samuel conta ainda que existem empresas no mercado que oferecem um serviço de limpeza de nome para CPF ou CNPJ através de agremiação associativa que solicita ao juiz a emissão de uma liminar baseada em ação ajuizada já ganha pela associação para o novo membro. Dessa maneira, em um prazo entre 15 e 20 dias, a pessoa ou empresa tem todos aqueles apontamentos hora registrados indevidamente, removidos de todos os órgãos de proteção de crédito.
Saiba mais: Solução para inadimplência
Como funciona a liminar judicial e o que se deve esperar dela?
Segundo Samuel, duas características estão sempre presentes quando se fala em limpeza de nome através de liminar judicial: a primeira é que quando o cliente devedor paga uma dívida que estava inscrita no Serasa, o credor remove o apontamento da dívida, porém o histórico de “mal pagador” fica lá e isso deixa o score baixo dificultando a obtenção de novo crédito por um longo tempo. Já quando utiliza a liminar judicial, o órgão remove todos os apontamentos existentes (dívidas, cheques, protestos e outras) incluindo todo seu histórico, dessa forma, o score do cliente volta para o patamar mais alto que já esteve e daí sim, algum tempo depois é possível conseguir aprovação de novo crédito em outra instituição financeira.
A segunda é quando o credor percebe que o cliente entrou com a liminar e está com seu CPF ou CNPJ blindado por 12 meses ou mais, ele perde sua melhor carta para ter sucesso na cobrança. Após utilizar a liminar, é possível obter até 90% de desconto para quitar suas dívidas.
Como não cair em golpes? Este tipo de serviço realmente funciona?
Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil mostra que um em cada dez inadimplentes já contratou empresas para limpar nome e em metade dos casos o nome não foi limpo. Samuel comenta: “A pessoa ou empresa que está pensando em utilizar um serviço de limpeza de nome, deve, inicialmente, se fazer a seguinte pergunta: com esse valor que pagarei, seria possível a empresa arcar com os honorários de um advogado, entrar com uma petição de liminar judicial e ainda bancar todos os custos administrativos envolvidos? Se a resposta for não, e acredite: com 150-300 reais não dá pra fazer isso, eu penso que você deve pensar muito bem antes de contratar essa empresa.”
Segundo Samuel, outra recomendação muito eficiente é pesquisar se aquela empresa não possui reclamações na própria internet, por exemplo no Google e no site ReclameAqui. Existem muitas empresas de boa reputação e qualidade no serviço, porém, infelizmente, como em outros segmentos, existem muitos oportunistas e pessoas querendo tirar vantagem da situação dos outros. Por isso, ele sugere: “O interessado deve sempre verificar a existência e ler o contrato de prestação de serviços. Deve consultar o CNPJ da empresa que consta no contrato e buscar o máximo de referências que puder.”
Para mais informações, basta entrar em contato conosco SMR BRASIL.
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followbusines142 · 7 months ago
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Serviço de limpeza de nome
Restrições no Serasa e SPC podem ser resolvidas antes do pagamento de dívidas.
Segundo uma pesquisa realizada pelo SPC BRASIL, atualmente 60% dos brasileiros estão com restrições ou pendências nos órgãos de proteção de crédito e calcula-se mais de 8 milhões de empresas na mesma situação.
Os principais órgãos de proteção de crédito brasileiros são: SPC, SPC Brasil Boa Vista, Serasa e CENPROT. Eles fornecem informações sobre o histórico de crédito de uma pessoa ou empresa, para que quem os consulta possa tomar decisões financeiras mais informadas. Isso inclui informações sobre dívidas, se está pagando suas contas em dia e se há registros de atrasos de pagamento ou outros problemas financeiros no passado. Além disso, os órgãos de proteção de crédito também trabalham para prevenir fraude e roubo de identidade, protegendo a privacidade e os dados financeiros das pessoas.
Descubra mais: Remoção de nome do SPC/Serasa
O diretor de expansão da empresa SMR BRASIL – Recuperação de Crédito, Samuel Rodrigues, que também é consultor de negócios e especialista em gestão de financeira para pessoas e empresas com dificuldade de acesso ao crédito, informa: “Existem várias obrigações e exigências que a empresa credora deve seguir antes de registrar uma restrição em um órgão de proteção de crédito. Como o custo de agir conforme manda a lei é alto, a grande maioria das empresas acaba realizando o apontamento de inadimplência de maneira errada.”
Só isso já é suficiente para quem estiver com seu nome indevidamente incluído em algum órgão de proteção de crédito, procurar um bom advogado, mas isso pode demorar de 2 a 4 anos ou até mais para conclusão devido a pilhas de processos paradas nos fóruns brasileiros. Outro ponto a considerar é que o custo de entrar com uma ação é alto e com toda essa demora, precisa verificar muito bem se vale mesmo a pena.
Saiba mais: Negociação de dívidas
Samuel conta ainda que existem empresas no mercado que oferecem um serviço de limpeza de nome para CPF ou CNPJ através de agremiação associativa que solicita ao juiz a emissão de uma liminar baseada em ação ajuizada já ganha pela associação para o novo membro. Dessa maneira, em um prazo entre 15 e 20 dias, a pessoa ou empresa tem todos aqueles apontamentos hora registrados indevidamente, removidos de todos os órgãos de proteção de crédito.
Saiba mais: Solução para inadimplência
Como funciona a liminar judicial e o que se deve esperar dela?
Segundo Samuel, duas características estão sempre presentes quando se fala em limpeza de nome através de liminar judicial: a primeira é que quando o cliente devedor paga uma dívida que estava inscrita no Serasa, o credor remove o apontamento da dívida, porém o histórico de “mal pagador” fica lá e isso deixa o score baixo dificultando a obtenção de novo crédito por um longo tempo. Já quando utiliza a liminar judicial, o órgão remove todos os apontamentos existentes (dívidas, cheques, protestos e outras) incluindo todo seu histórico, dessa forma, o score do cliente volta para o patamar mais alto que já esteve e daí sim, algum tempo depois é possível conseguir aprovação de novo crédito em outra instituição financeira.
A segunda é quando o credor percebe que o cliente entrou com a liminar e está com seu CPF ou CNPJ blindado por 12 meses ou mais, ele perde sua melhor carta para ter sucesso na cobrança. Após utilizar a liminar, é possível obter até 90% de desconto para quitar suas dívidas.
Como não cair em golpes? Este tipo de serviço realmente funciona?
Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil mostra que um em cada dez inadimplentes já contratou empresas para limpar nome e em metade dos casos o nome não foi limpo. Samuel comenta: “A pessoa ou empresa que está pensando em utilizar um serviço de limpeza de nome, deve, inicialmente, se fazer a seguinte pergunta: com esse valor que pagarei, seria possível a empresa arcar com os honorários de um advogado, entrar com uma petição de liminar judicial e ainda bancar todos os custos administrativos envolvidos? Se a resposta for não, e acredite: com 150-300 reais não dá pra fazer isso, eu penso que você deve pensar muito bem antes de contratar essa empresa.”
Segundo Samuel, outra recomendação muito eficiente é pesquisar se aquela empresa não possui reclamações na própria internet, por exemplo no Google e no site ReclameAqui. Existem muitas empresas de boa reputação e qualidade no serviço, porém, infelizmente, como em outros segmentos, existem muitos oportunistas e pessoas querendo tirar vantagem da situação dos outros. Por isso, ele sugere: “O interessado deve sempre verificar a existência e ler o contrato de prestação de serviços. Deve consultar o CNPJ da empresa que consta no contrato e buscar o máximo de referências que puder.”
Para mais informações, basta entrar em contato conosco SMR BRASIL.
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volbusinessmarketingss223p · 7 months ago
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Negociação de dívidas
Restrições no Serasa e SPC podem ser resolvidas antes do pagamento de dívidas.
Segundo uma pesquisa realizada pelo SPC BRASIL, atualmente 60% dos brasileiros estão com restrições ou pendências nos órgãos de proteção de crédito e calcula-se mais de 8 milhões de empresas na mesma situação.
Os principais órgãos de proteção de crédito brasileiros são: SPC, SPC Brasil Boa Vista, Serasa e CENPROT. Eles fornecem informações sobre o histórico de crédito de uma pessoa ou empresa, para que quem os consulta possa tomar decisões financeiras mais informadas. Isso inclui informações sobre dívidas, se está pagando suas contas em dia e se há registros de atrasos de pagamento ou outros problemas financeiros no passado. Além disso, os órgãos de proteção de crédito também trabalham para prevenir fraude e roubo de identidade, protegendo a privacidade e os dados financeiros das pessoas.
Descubra mais: Remoção de nome do SPC/Serasa
O diretor de expansão da empresa SMR BRASIL – Recuperação de Crédito, Samuel Rodrigues, que também é consultor de negócios e especialista em gestão de financeira para pessoas e empresas com dificuldade de acesso ao crédito, informa: “Existem várias obrigações e exigências que a empresa credora deve seguir antes de registrar uma restrição em um órgão de proteção de crédito. Como o custo de agir conforme manda a lei é alto, a grande maioria das empresas acaba realizando o apontamento de inadimplência de maneira errada.”
Só isso já é suficiente para quem estiver com seu nome indevidamente incluído em algum órgão de proteção de crédito, procurar um bom advogado, mas isso pode demorar de 2 a 4 anos ou até mais para conclusão devido a pilhas de processos paradas nos fóruns brasileiros. Outro ponto a considerar é que o custo de entrar com uma ação é alto e com toda essa demora, precisa verificar muito bem se vale mesmo a pena.
Saiba mais: Negociação de dívidas
Samuel conta ainda que existem empresas no mercado que oferecem um serviço de limpeza de nome para CPF ou CNPJ através de agremiação associativa que solicita ao juiz a emissão de uma liminar baseada em ação ajuizada já ganha pela associação para o novo membro. Dessa maneira, em um prazo entre 15 e 20 dias, a pessoa ou empresa tem todos aqueles apontamentos hora registrados indevidamente, removidos de todos os órgãos de proteção de crédito.
Saiba mais: Solução para inadimplência
Como funciona a liminar judicial e o que se deve esperar dela?
Segundo Samuel, duas características estão sempre presentes quando se fala em limpeza de nome através de liminar judicial: a primeira é que quando o cliente devedor paga uma dívida que estava inscrita no Serasa, o credor remove o apontamento da dívida, porém o histórico de “mal pagador” fica lá e isso deixa o score baixo dificultando a obtenção de novo crédito por um longo tempo. Já quando utiliza a liminar judicial, o órgão remove todos os apontamentos existentes (dívidas, cheques, protestos e outras) incluindo todo seu histórico, dessa forma, o score do cliente volta para o patamar mais alto que já esteve e daí sim, algum tempo depois é possível conseguir aprovação de novo crédito em outra instituição financeira.
A segunda é quando o credor percebe que o cliente entrou com a liminar e está com seu CPF ou CNPJ blindado por 12 meses ou mais, ele perde sua melhor carta para ter sucesso na cobrança. Após utilizar a liminar, é possível obter até 90% de desconto para quitar suas dívidas.
Como não cair em golpes? Este tipo de serviço realmente funciona?
Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil mostra que um em cada dez inadimplentes já contratou empresas para limpar nome e em metade dos casos o nome não foi limpo. Samuel comenta: “A pessoa ou empresa que está pensando em utilizar um serviço de limpeza de nome, deve, inicialmente, se fazer a seguinte pergunta: com esse valor que pagarei, seria possível a empresa arcar com os honorários de um advogado, entrar com uma petição de liminar judicial e ainda bancar todos os custos administrativos envolvidos? Se a resposta for não, e acredite: com 150-300 reais não dá pra fazer isso, eu penso que você deve pensar muito bem antes de contratar essa empresa.”
Segundo Samuel, outra recomendação muito eficiente é pesquisar se aquela empresa não possui reclamações na própria internet, por exemplo no Google e no site ReclameAqui. Existem muitas empresas de boa reputação e qualidade no serviço, porém, infelizmente, como em outros segmentos, existem muitos oportunistas e pessoas querendo tirar vantagem da situação dos outros. Por isso, ele sugere: “O interessado deve sempre verificar a existência e ler o contrato de prestação de serviços. Deve consultar o CNPJ da empresa que consta no contrato e buscar o máximo de referências que puder.”
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schoje · 4 months ago
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A possibilidade de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por conta de dívidas é uma realidade que tem assustado muitos brasileiros. Essa medida, que pode parecer extrema, está se tornando cada vez mais comum como uma estratégia de cobrança adotada pelos credores. Mas como exatamente isso funciona e o que você pode fazer para proteger sua habilitação? Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes. Entendendo a Medida A apreensão da CNH por dívidas ocorre quando o credor, após esgotar outras formas de cobrança, recorre ao judiciário para solicitar a suspensão da habilitação do devedor. Esse pedido é baseado no argumento de que o devedor possui capacidade de pagamento, mas está deliberadamente se esquivando de suas obrigações financeiras. Ao ter a CNH suspensa, a intenção é pressionar o devedor a quitar suas pendências. Base Legal O Código de Processo Civil (CPC) permite que juízes determinem medidas atípicas para garantir o cumprimento de decisões judiciais. Isso inclui a suspensão de documentos como a CNH e passaporte. A lógica por trás dessa medida é simples: se o devedor pode arcar com os custos de manutenção de um veículo, ele também tem condições de pagar suas dívidas. Como Funciona na Prática? Cobrança Amigável: Inicialmente, os credores tentam resolver a situação amigavelmente, enviando notificações e oferecendo opções de renegociação. Ação Judicial: Se não houver acordo, o credor pode ingressar com uma ação judicial. Pedido de Suspensão da CNH: Durante o processo judicial, o credor pode solicitar ao juiz a suspensão da CNH do devedor. Decisão Judicial: O juiz avalia o pedido e, se considerar apropriado, pode determinar a suspensão da habilitação. Impactos na Vida do Devedor A suspensão da CNH pode trazer diversos transtornos para o devedor. Além de não poder dirigir, o que já é um grande inconveniente, a pessoa pode enfrentar dificuldades profissionais, especialmente se depender do veículo para trabalhar. Motoristas profissionais, por exemplo, podem perder o emprego, agravando ainda mais a situação financeira. Casos Reais Maria, uma comerciante de São Paulo, viu sua CNH ser suspensa após acumular dívidas com fornecedores. "Foi um choque. Eu nunca imaginei que minhas dívidas poderiam me fazer perder a carteira de motorista. Agora, estou correndo para negociar um acordo e regularizar minha situação," conta Maria. João, motorista de aplicativo, também foi afetado. "Minha renda depende do meu carro. Sem a CNH, não consigo trabalhar e ganhar dinheiro para pagar minhas dívidas. Estou desesperado," desabafa. Como Evitar a Suspensão da CNH Para evitar ter a CNH suspensa por dívidas, é fundamental manter as finanças em dia e buscar soluções para pendências financeiras. Aqui estão algumas dicas: Negocie suas Dívidas: Sempre que possível, tente negociar diretamente com os credores. Muitas vezes, é possível conseguir descontos ou prazos maiores para pagamento. Procure Orientação Financeira: Consultar um especialista em finanças pode ajudar a organizar suas contas e criar um plano para quitar as dívidas. Evite Novas Dívidas: Enquanto não resolver as pendências atuais, evite contrair novas dívidas que possam complicar ainda mais sua situação financeira. Fique Atento às Notificações: Não ignore notificações e comunicados de credores. Responder prontamente pode evitar que a situação chegue ao ponto de uma ação judicial. Medidas Alternativas Os juízes têm adotado outras medidas além da suspensão da CNH para garantir o pagamento de dívidas. Entre elas estão a suspensão do passaporte, a penhora de bens e a restrição de cartões de crédito. Essas ações visam pressionar os devedores a regularizar suas pendências financeiras. A suspensão da CNH por dívidas no Serasa é uma medida extrema, mas que está ganhando espaço como uma forma eficaz de cobrança. Para evitar essa situação, é essencial manter o controle das finanças pessoais, buscar renegociações quando necessário e ficar atento às notificações de credores. Assim,
você protege não apenas sua habilitação, mas também sua tranquilidade e estabilidade financeira. Se você está enfrentando dificuldades financeiras, não espere até que a situação piore. Procure ajuda e tome as rédeas da sua vida financeira agora mesmo. A prevenção é sempre a melhor solução. Gostou da notícia? Aproveite para participar do nosso grupo no WHATSAPP e receba notícias exclusivas diariamente. ENTRE NO GRUPO AQUI é grátis, e você recebe em primeira mão as nossas notícias! Siga o SC Hoje News no Google News para ficar bem informado. Siga nosso perfil no Instagram: @schojenews Siga nossa página no Facebook: @schojenews Inscreva-se no nosso Canal no YouTube: @schojenews
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