#RMS 56532
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Inclusão de candidatos aprovados por decisão da Justiça não altera número de vagas em concurso
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#ACRÉSCIMO DE CANDIDATOS APROVADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO FAZ ALARGAR O NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL#ADMINISTRATIVO#AgRg no REsp 1207490#ARE 1049903/STF#CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA ALÉM DAS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME#CONCURSO PÚBLICO#MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO#PRECEDENTES#PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA#RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA#RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO#RMS 36782/STF#RMS 37267/STF#RMS 56532#RMS 63471#STJ#SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO#TJDFT
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