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#Princípio da ampla defesa
re-can-to · 2 years
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uma história entre mim e a Psicologia
acabei de receber o email confirmando: dia 08 de fevereiro de 2023 será minha colação de grau e o dia em que eu me tornarei psicóloga oficialmente. eu venho querendo escrever sobre esse momento de formatura, sobre esses seis anos de UFRJ, sobre as transformações oriunda de cada aprendizado e sinto a insuficiência das palavras para representar tanto afeto. mas mesmo assim, ouso a tentar escrever alguma porcentagem disso, enquanto suspiro relembrando algumas memórias marcantes desses tempos.
essa é uma história entre mim e a Psicologia. depois de dedicar uma texto à instituição que me formou e onde construí meu olhar dentro da psicologia, nada mais justo do que dedicar um texto também exclusivamente a ela - que sempre é colocada em singular, mas que é múltipla. as psicologias.
a que conto, é a partir do meu olhar. 
meu encontro com ela se origina na existência da minha tia: Ilene era psicóloga. lembro de alguns livros da estante dela e, desde pequena, eu tinha curiosidade de saber do que se tratavam. não entendia muito o que fazia uma psicóloga, mas sabia que a minha tia era isso. ela estava sempre bastante envolvida com seu trabalho e era muito admirada pela família e amigos.
eu era mais uma ali sendo hipnotizada pelo dom de ensinar e pela voracidade de aprender da Ilene. 
minha tia ensinava tão bem que acabou seguindo para a área da educação, depois de ter tido experiências em outros campos também. Ilene era pró reitora de ensino à distância da Universidade Castelo Branco. ela organizava, preparava e supervisionava uma grande equipe para que o ensino à distância estivesse dentro dos padrões exigidos pelo MEC. bom, pelo menos é até aí onde eu sei explicar, não me pergunte coisas mais operacionais! e ah, isso beeem antes de pandemia... 
nunca tive a oportunidade de entender melhor o que a Ilene via e fazia exatamente no ensino à distância. talvez fazer parte dessa revolução no início dos anos 2000 tenha sido um motor importante para ela. 
acho que Ilene tinha um gosto por tudo que fosse revolucionário.
os nossos caminhos dentro das várias psicologias acabaram sendo bem diferentes, por interesses, rumos e momentos diferentes. mas, também por conta disso, considero que tenha sido minha tia a primeira pessoa a me mostrar o quanto a psicologia pode ser vasta e ampla; o que mais importa é a sua ética e quais princípios te norteiam dentro da atividade que você exerce. 
a minha tia nunca foi psicóloga clínica e o fato de ela não trabalhar com o que era visto como óbvio para uma psicóloga me instigava. quantas são as possibilidades? e o que é psicologia, então, se dizia-se que a minha tia não trabalhava com isso?
os anos foram passando, veio o ensino médio e eu pensava que psicologia poderia ser uma escolha pra mim. não sei se tinha muita explicação. eu me lembro de um pensamento que ecoava, quando me perguntavam o motivo: eu quero fazer boas memórias na vida das pessoas. sabe aquele clichê do "fazer a diferença"? podia ser na vida de uma pessoa só, mas eu queria isso. pensei que a psicologia seria a melhor via para tal. 
eu não sabia muito o que esperar. também não me lembro de trocar com a minha tia sobre isso. para mim, ela seguia um outro caminho profissionalmente, então não pensava em ter essas conversas sobre o curso. a verdade é que não me dava conta do quanto ela podia me ajudar (claro, isso também tem a ver com essa separação/defesa que a gente às vezes acaba criando com quem nos cria). 
a Psicologia era uma grande imaginação para mim. parando pra pensar, não tinha como não ser. é uma profissão construída pela e para a nossa subjetividade, à serviço da produção de mais vida nas nossas tantas existências. enquanto sujeito, enquanto coletivo. por isso, são psicologias. 
eu tinha uma psicologia na imaginação, tive outras pelo percurso, hoje tenho uma sendo constantemente construída à medida que também me construo. ela caminha com nossos princípios de sujeito, sociedade, política, saúde, educação, 
com tudo aquilo que diga respeito à vida humana e a torná-la mais possível e digna. a Psicologia é sobre construir novos territórios para nós mesmos - e não é minha intenção escrever uma frase vazia de sentido. justamente quero o efeito contrário, 
meu supervisor diz que a psicologia clínica é lugar de produção de sentido; acredito que podemos expandir para as várias outras psicologias
são todas produções de sentido referenciadas no paradigma ético-estético-político.
li e não esqueço de uma frase que está num artigo sobre atenção psicossocial: "produzir saúde é produção de modos de fazer andar a vida". e é aí onde a psicologia deve compor, ao lado de vários outros saberes e fazeres. todos voltados para modos de fazer andar a vida.
vou concluir com alguns recados para a minha tia:
eu era boba de achar que você não trabalhava com psicologia,
o que você mais fez foi criação de vida no dia a dia das pessoas.
você era muito admirada por quem trabalhava com você. eu me lembro de tantos colegas do seu trabalho que te tinham como inspiração e que te tratavam com tanto, mas tanto carinho.
você também me ensinou que ser psicóloga demanda ter voracidade de aprender, descobrir e sentir querer se abrir para os outros e para si pra sempre, enquanto estiver viva.
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kadimaus · 7 days
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No contexto do direito processual penal brasileiro, a resposta à acusação é um momento crucial no processo penal, previsto pelo Código de Processo Penal (CPP). Este artigo aborda os aspectos principais da resposta à acusação, destacando seus fundamentos e implicações jurídicas.
1. Fundamento Legal
A resposta à acusação está prevista no artigo 396-A do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019), que estabelece que, após o oferecimento da denúncia ou queixa, o réu deve ser notificado para apresentar sua defesa prévia. Esta etapa é essencial para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
2. Prazo e Forma
O CPP determina que o réu tem o prazo de 10 dias, contados a partir da intimação, para apresentar sua resposta à acusação (art. 396-A). A resposta deve ser feita por escrito e pode incluir a contestação das alegações, a apresentação de provas, e a indicação de testemunhas que o réu deseja que sejam ouvidas. Essa etapa não apenas possibilita ao réu refutar os termos da denúncia, mas também contribui para a formação do convencimento do juiz sobre a viabilidade do prosseguimento da ação.
3. Conteúdo da Resposta
A resposta à acusação deve abordar, entre outros pontos:
Impugnação dos Fatos: O réu pode contestar a versão apresentada pelo Ministério Público, oferecendo uma narrativa alternativa dos fatos.
Exclusão de Tipicidade: Argumentar que o fato descrito não configura crime ou que não se ajusta ao tipo penal imputado.
Provas: Oferecer provas e documentos que possam comprovar a inocência ou atenuar a responsabilidade.
Testemunhas: Indicar testemunhas que possam corroborar a versão do réu e auxiliar na elucidação dos fatos.
4. Consequências da Resposta
A apresentação da resposta à acusação pode levar a várias consequências jurídicas:
Aprovação de Alegações: Se a resposta demonstrar que a denúncia não possui elementos suficientes para a condenação, o juiz pode optar pelo arquivamento da ação.
Alteração da Tipificação Penal: Em alguns casos, pode levar à alteração da tipificação do crime ou à consideração de circunstâncias atenuantes.
Instrução Processual: Se a defesa for aceita, poderá resultar na inclusão de novas provas e testemunhas no processo, influenciando a fase de instrução.
5. Importância da Defesa Prévia
A defesa prévia é um instrumento fundamental para garantir que o réu tenha a oportunidade de se manifestar antes do início da fase de instrução. É um momento estratégico que pode impactar significativamente o desenrolar do processo e o resultado final.
Conclusão
A resposta à acusação no Código de Processo Penal é uma etapa essencial do processo penal que assegura o direito de defesa do réu. Compreender seus fundamentos legais e a forma adequada de apresentação é crucial para a efetividade da defesa e para a busca pela justiça. A observância dos prazos e a correta formulação da defesa são fundamentais para garantir que os direitos do réu sejam respeitados e que o processo transcorra de forma equânime e justa.
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vilaoperaria · 2 months
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Processo contra Cris Lauer: Justiça Determina Perícia em Parecer do Relator A Justiça Brasileira decidiu pela perícia do parecer do relator no processo contra a vereadora Cris Lauer, um movimento que promete impactar significativamente o curso deste caso judicial. Tal decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e pode representar um divisor de águas na condução das investigações. Contexto do Caso O caso envolve acusações sérias contra Cris Lauer, com alegações que variam de impropriedades administrativas a possíveis transgressões éticas. O parecer do relator, documento central no andamento do processo, havia sido questionado por possíveis inconsistências e vieses. A determinação da Justiça em submeter o parecer a uma perícia técnica surge como uma tentativa de assegurar a transparência e a imparcialidade necessárias em um julgamento de tal envergadura. Implicações da Perícia A perícia no parecer do relator pode trazer à tona diversas questões que necessitam de esclarecimento. Primeiramente, é uma medida que visa validar ou refutar as alegações de parcialidade que pairam sobre o documento. Se forem confirmadas irregularidades, o processo pode sofrer alterações substanciais, incluindo a possível reavaliação de provas e depoimentos. Além disso, a decisão judicial reforça a importância de uma condução processual livre de interferências e baseada em critérios técnicos rigorosos. Posição da Defesa e da Acusação A defesa de Cris Lauer argumenta que a perícia é uma vitória parcial, pois confirma a necessidade de um exame mais detalhado das provas e das alegações apresentadas contra a vereadora. Para a defesa, a decisão do desembargador Difini é uma oportunidade de demonstrar que as acusações não possuem embasamento sólido. Por outro lado, a acusação mantém que a perícia pode apenas retardar o inevitável julgamento, no qual acreditam possuir provas suficientes para sustentar suas acusações. A expectativa é que a perícia, mesmo que prolongue o processo, não altere os fatos fundamentais que embasam o caso contra Lauer. Repercussão Política O processo contra Cris Lauer possui grandes implicações políticas, não apenas no âmbito local, mas também em esferas mais amplas. Lauer, que possui uma base eleitoral significativa, vê sua imagem pública seriamente comprometida pelas acusações. A decisão de periciar o parecer do relator pode ser vista como uma tentativa de assegurar um julgamento justo, algo crucial para a manutenção da confiança pública no sistema judicial. Próximos Passos Com a decisão de realizar a perícia, o processo contra Cris Lauer entra em uma nova fase. Os peritos designados terão a tarefa de examinar minuciosamente o parecer do relator, avaliando sua conformidade com os princípios legais e éticos. O resultado dessa perícia será crucial para os próximos passos do processo, podendo confirmar as acusações ou, alternativamente, abrir espaço para a defesa de Lauer apresentar novos argumentos. Conclusão A decisão da Justiça de periciar o parecer do relator no processo contra Cris Lauer marca um ponto crítico no andamento do caso. Essa medida busca garantir a imparcialidade e a integridade do julgamento, elementos fundamentais para a justiça. Acompanhando de perto cada desenvolvimento, a sociedade aguarda por uma resolução justa e transparente, essencial para a confiança no sistema judicial e na democracia.
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schoje · 2 months
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O Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental e a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA) entregaram nesta quarta-feira (17), ao deputado Valdir Cobalchini (MDB), presidente da Comissão Mista formada na Assembleia Legislativa (Alesc) para discutir e propor alterações à Lei 14.675/2009 que trata do Código Estadual do Meio Ambiente, um manifesto demonstrando apreensão quanto às ameaças que algumas propostas apresentadas até então representam. O encontro foi proposto pelo deputado Adrianinho (PT). O professor da UFSC, João de Deus Medeiros, que liderou a redação do documento, ressaltou que houve direcionamento limitando a ampla participação da sociedade catarinense. Propostas de alteração do texto legal foram solicitadas a um grupo restrito de entidades. Além das secretarias de governo - do Desenvolvimento Sustentável, do Meio Ambiente, da Agricultura e IMA -, apenas a representação do setor empresarial, dos municípios e do agronegócio foi chamada a participar do debate. “Excluíram a participação de setores como a comunidade científica, ambientalistas, movimentos comunitários dentre outros, o que compromete o Princípio da Participação Popular na Defesa do Meio Ambiente. Os setores não-governamentais privilegiados nessa fase preliminar do processo são exatamente aqueles que congregam representações de entidades ligadas à produção, com atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente”, disse Medeiros. Outra crítica dos movimentos ambientalistas e acadêmicos foi em relação à escassa publicidade e a celeridade com que se anunciou concluir a revisão de norma com quase 300 artigos. Inicialmente foi estipulado um prazo de 30 dias para apresentação de sugestões, o que forçou uma redefinição de cronograma, com prorrogação por mais 60 dias, definindo agenda com oito audiências públicas, as quais deverão ocorrer no curto intervalo entre os dias 28 de outubro e 18 de novembro. A última audiência, inicialmente programada para se realizar em Florianópolis, foi transferida para Joinville, o que também suscitou críticas dos participantes na reunião. O atual Código Estadual do Meio Ambiente já apresenta sérios problemas decorrentes de conflitos com outras normas, o que vem gerando a propalada insegurança jurídica, a qual é elencada pela Comissão Mista Especial como justificativa para a revisão. “Ao avaliar as propostas sistematizadas pela Comissão Mista se observa o inverso. Muitas das novas propostas acentuam os conflitos com a própria Constituição Federal e com normas gerais nacionais.” Das propostas apresentadas pelo setor produtivo, as entidades encontraram uma série de ilegalidades que tornariam o código questionável juridicamente e iriam relativizar enormemente o grau de proteção ambiental em Santa Catarina. “Há uma tentativa clara de fragilizar a aplicação Lei da Mata Atlântica, como a que remete ao município a competência para autorizar a supressão e o manejo de vegetação de florestas”, destacou Medeiros. Conforme o documento entregue ao deputado Cobalchini, uma das propostas menciona que as disposições da Lei se aplicam a todos os biomas presentes no Estado, denotando equívoco técnico-legislativo. “Todo o território do Estado está inserido nos limites do bioma Mata Atlântica, conforme estabelecido pelo IBGE. Não cabe ao legislador estadual interferir nos limites de biomas já definidos, não havendo ainda qualquer justificativa técnica para isso.” Existe proposta de remeter a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, a competência para propor diretrizes básicas de mineração e ocupação territorial, conflitando assim com o disposto no Art. 22, inciso XII, da CF de 1988 que define como competência privativa da União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. O manifesto destaca ainda como temerária a inclusão da mineração como atividade de utilidade pública, fragilizando o processo de licenciamento, comprometendo a segurança de empreendimentos e elevando os riscos ambientais associados à atividade.
Ao adentrar no tema licenciamento ambiental, as propostas apresentadas criam novas modalidades como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença de Operação Corretiva (LOC). Medeiros explica que a justificativa apresentada é a proposta de uma nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021) que tramita no Senado Federal. A Câmara dos Deputados aprovou um texto que cria novas regras para o licenciamento ambiental no país. O texto foi remetido ao Senado, não havendo, portanto, um novo marco legal sobre o tema. “É certo que o texto aprovado na Câmara flexibiliza a lei de licenciamento ambiental, simplifica alguns processos e cria uma modalidade de autodeclaração, o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso, porém o processo legislativo não foi concluído. Cumpre destacar que o texto aprovado na Câmara é alvo de duras críticas, recebendo a alcunha de ´pai de todas as boiadas´”, comentou o professor João de Deus. Participaram da reunião o vereador de Florianópolis Marcos José de Abreu (PSOL), o professor da UFSC, biólogo Paulo Horta, o representante do Conselho Comunitário Jardim Cidade Universitária, Marcos Aurélio Espíndola, representante do Instituto Internacional Arayara, entre outros. Juliana Wilke Assessoria Coletiva | Bancada do PT na Alesc | 48 3221 2824  [email protected] Twitter: @PTnoparlamento | Facebook: PT no ParlamentoFonte: Agência ALESC - Gabinetes
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abraaocostaof · 2 months
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Advogada é presa tentando entrar com drogas em presídio de Timon, no MA
“A OAB Maranhão não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada por quem quer que seja, entretanto, reitera seu compromisso histórico não só com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação…
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diariodeoabeira · 6 months
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Dicas sobre os remédios constitucionais
art. 5º, LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A pena de multa, mesmo considerada dívida de valor, mantém seu caráter penal, respeitando o princípio da pessoalidade da pena, razão por que não pode passar da pessoa do condenado.
A inviolabilidade de domicílio, embora possa ser relativizada em casos pontuais, não autoriza que as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência sejam efetivadas durante o período noturno.
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
A competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação brasileira.
Na teoria concretista, a interpretação constitucional se baseia na aplicação direta e imediata dos preceitos constitucionais aos casos concretos, enquanto na não concretista, há uma abordagem mais abstrata e flexível, buscando a harmonização dos princípios constitucionais com as particularidades do caso em análise.
A ação de habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Art. 8°, I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
art. 5º, LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A pena de multa, mesmo considerada dívida de valor, mantém seu caráter penal, respeitando o princípio da pessoalidade da pena, razão por que não pode passar da pessoa do condenado.
A inviolabilidade de domicílio, embora possa ser relativizada em casos pontuais, não autoriza que as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência sejam efetivadas durante o período noturno.
Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
A competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação brasileira.
Na teoria concretista, a interpretação constitucional se baseia na aplicação direta e imediata dos preceitos constitucionais aos casos concretos, enquanto na não concretista, há uma abordagem mais abstrata e flexível, buscando a harmonização dos princípios constitucionais com as particularidades do caso em análise.
A ação de habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Art. 8°, I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.
O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.
Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Direito de certidão precisa de interesse personalíssimo.
A controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Não há impedimento para que o cargo de Ministro das Relações Exteriores seja ocupado por brasileiro naturalizado.
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ocombatente · 7 months
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MP obtém na Justiça anulação de acordo extrajudicial pelo qual Estado pagaria 30 milhões a uma construtora em realinhamento por obra de ponte em Ji-Paraná
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O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário a anulação de sentença arbitral, que homologou acordo extrajudicial para pagamento, pelo Estado, do montante de R$ 30 milhões a uma construtora, como forma de realinhamento pela obra da ponte do anel viário de Ji-Paraná. Conforme a decisão, a empresa terá que ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 18,5 milhões que já haviam sido repassados, como parte da dívida. A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, que questionou o entabulamento do acordo realizado perante o Juízo da Câmara de mediação de Arbitragem de Ji-Paraná. Instituído pela Lei nº 9.307, o Tribunal Arbitral é um método de solução de conflitos no qual advogados atuam como árbitros que decidem a vontade das partes conflitantes. Na ação, o MP argumentou ter havido irregularidade no acordo que reconheceu a dívida de 30 milhões, a título de realinhamento, afirmando que, apesar de a Lei nº 13.140/2015 prever expressamente a utilização do Juízo Arbitral para solução de lides entre a Administração Pública e particulares, o entendimento que se deu entre o Departamento de Estradas e Rodagens (DEER) e a construtora ocorreu em afronta à lei. Isso porque o instituto arbitral depende da observância obrigatória aos princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento. A esse respeito, o Ministério Público informou que provas juntadas aos autos apontaram que os valores encontrados para apuração do montante objeto de acordo derivaram de laudo técnico pericial confeccionado por iniciativa da empresa demandada, sem a participação da Administração Pública. Inclusive, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio do Protocolo nº 15.117/2017, apontou inexistência de informações sobre a forma de definição dos valores firmados. Segundo a Corte, as medições realizadas pela administração pública não apontaram diferenças a serem pagas, levando-se em consideração os serviços realizados. Além disso, existiam parecer técnico de engenheiros e parecer jurídico da Procuradoria Autárquica do DEER, afirmando que nada mais era devido à empresa. A obra da ponte do anel viário de Ji-Paraná foi orçada em R$ 16 milhões, os quais já teriam sido pagos. Em decorrência do acordo firmado perante o Tribunal Arbitral, a título de realinhamento, foram repassados à construtora R$ 18,5 milhões, como parte dos R$ 30 milhões definidos na negociação. Ao acatar os argumentos do Ministério Público e declarar nula a sentença arbitral de homologação do acordo, o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública informou que o procedimento, da forma como realizado, violou o princípio do devido processo legal, ao lesar o contraditório e ampla defesa. A empresa deverá devolver o montante de 18,5 milhões já recebido. Read the full article
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O Contexto de 1 Pedro 3:15
Estejam sempre preparados para responder a qualquer pessoa que pedir a razão da esperança que há em vocês. Contudo, façam isso com mansidão¹ e respeito.² (1 Pedro 3:15)
A maioria dos instrutores de apologética evangélica, ao que parece, apelam para 1 Pedro 3:15. Eles salientam que o versículo nos ordena a fornecer uma “resposta”, defesa ou apologia para a fé cristã. Este não é o nosso foco atual. Depois, eles enfatizam que o versículo nos ordena a realizar a apologética “com gentileza e respeito”. Isto significa que devemos falar com palavras e tons suaves, sem levantar a voz e sem usar insultos e invectivas — mesmo insultos e invectivas bíblicas — contra os nossos oponentes. É esse uso do versículo que nos interessa.
A interpretação é prima facie impossível, porque condenaria os exemplos dos profetas, dos apóstolos e do próprio Senhor Jesus. Eles chamavam os incrédulos e desobedientes de prostitutas, cães, porcos, raposas, cobras, idiotas, hipócritas, assassinos, homens ímpios, cegos, homens mortos, brutos, lixo, esterco, demônios, filhos do inferno, e assim por diante. Paulo até disse a alguns judeus que se castrassem se quisessem promover a circuncisão contra o seu evangelho.
O que, então, este versículo diz? Existe uma maneira definida e confiável de determinar o significado, e esta é seguir o método histórico-gramatical de interpretação que esses mesmos evangélicos insistem, mas que quase nunca é aplicado quando apelam para este versículo.
Deus fala conosco na Bíblia. É literatura divinamente inspirada, mas é literatura. Embora a mensagem se aplique a todos os homens, em todos os tempos, Deus usou as palavras da linguagem humana e revelou-as em períodos específicos da história humana. Isso significa que a Bíblia é interpretada de acordo com alguns dos mesmos princípios que regem a interpretação de todas as obras literárias. E um dos princípios fundamentais é que os significados das palavras e frases são determinados pelo contexto textual e cultural contra o qual aparecem.
Primeiro, o contexto textual. O versículo aparece em uma carta destinada a encorajar e instruir os cristãos que enfrentam perseguição por parte de figuras de autoridade, como oficiais do governo (2:13-14), senhores (2:18) e maridos (3:1). Portanto, embora seja possível uma aplicação mais ampla, o versículo refere-se principalmente a oferecer uma defesa para a fé cristã diante do interrogatório e diante de pessoas que têm autoridade e intenção de infligir sofrimento (3:14).
Os cristãos são exortados a responder “com gentileza e respeito” porque, como o contexto indica, estão a dirigir-se a figuras de autoridade. Como Pedro escreve: “Por causa do Senhor, sujeitem‑se a toda autoridade constituída entre os homens” (2:13). Este é o mesmo princípio que Paulo afirma na sua carta aos Romanos: “Todos devem sujeitar‑se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram estabelecidas por ele” (13:1). Isto é ilustrado em Atos dos Apóstolos:
Paulo, fixando os olhos no Sinédrio, disse: ― Meus irmãos, tenho cumprido o meu dever para com Deus com toda a boa consciência até hoje. Diante disso, o sumo sacerdote Ananias deu ordens aos que estavam perto de Paulo para que lhe batessem na boca. Então, Paulo lhe disse: ― Deus o ferirá, parede branqueada! Está sentado aí para me julgar segundo a lei, mas contra a lei me manda ferir? Os que estavam perto de Paulo disseram: ― Você ousa insultar o sumo sacerdote de Deus? Paulo respondeu: ― Irmãos, eu não sabia que ele era o sumo sacerdote, pois está escrito: “Não fale mal de uma autoridade do seu povo”. (Atos 23:1-5)
Paulo fez mais do que insultar o sumo sacerdote com uma invectiva — ele amaldiçoou o sumo sacerdote e disse que Deus iria feri-lo. Os evangélicos contemporâneos, dada a sua interpretação de 1 Pedro 3:15 e outros versículos, nunca considerariam isso aceitável em qualquer situação. O que Paulo disse nunca poderá se encaixar na ideia deles de como os cristãos deveriam responder às pessoas. Isto por si só deveria produzir suspeita contra a interpretação evangélica típica. Assim que Paulo foi informado de que estava se dirigindo ao sumo sacerdote, ele citou um ensinamento bíblico e deu a entender que não o teria amaldiçoado se soubesse que estava falando com uma figura de autoridade. Isso é exatamente o que esperaríamos, considerando Romanos 13:1, 1 Pedro 2:13 e 1 Pedro 3:15. No entanto, Paulo não retratou sua observação, ou Lucas não achou por bem registrá-la.
Quanto ao contexto cultural, os relatos históricos da Bíblia são suficientes e não há necessidade de informações extra-bíblicas. Dada a cultura daquela época, e especialmente a forma como as pessoas lidavam com as controvérsias religiosas, o que significava “gentileza e respeito” para Pedro? E, para Pedro, o que significava lidar com controvérsias religiosas sem gentileza e respeito? O que ele tinha em mente?
Herodes decapitou João Batista. Os judeus se opuseram a Jesus, caluniaram-no e tentaram enganá-lo, colocando-o em conflito com o povo e o governo. Quando falharam, conspiraram para assassiná-lo e trouxeram falsas testemunhas e acusações contra ele. Isso continuou no ministério dos apóstolos. Os não cristãos os chicotearam, os prenderam, os ameaçaram para que parassem de pregar o nome de Cristo, incitaram multidões violentas contra eles e até apedrejaram alguns deles.
Pedro ensinou seus leitores a responder com gentileza e respeito nesse contexto. Na época também havia fanáticos religiosos que, por uma ideologia ou outra, pegaram em armas contra o governo. Foi contra esse pano de fundo que ele escreveu: “Por causa do Senhor, sujeitem‑se a toda autoridade constituída entre os homens”. Os cristãos não respondem à oposição religiosa com trapaça, calúnia e violência, e os cristãos não respondem à opressão governamental tentando derrubá-la. Isto é o mais longe que podemos ir com a “gentileza e respeito”, porque os ensinamentos e os exemplos dos profetas, dos apóstolos e do Senhor Jesus continuam a afirmar o uso de linguagem extremamente dura contra a incredulidade, a heresia e a imoralidade.
Nas sociedades onde a fé cristã exerceu influência, o contexto cultural de hoje tornou-se muito diferente. O impacto tem sido tão extenso que mesmo os não cristãos geralmente se comportam de maneira pacífica. No entanto, devemos continuar a ler 1 Pedro 3:15 tendo em mente a cultura de Pedro. Quando os cristãos leem 1 Pedro 3:15 contra um contexto cultural que já foi um tanto cristianizado, eles apresentam uma compreensão grosseiramente pervertida de gentileza e respeito que está longe do que Pedro tinha em mente quando escreveu o versículo, e que até mesmo contradiz a própria prática do apóstolo.
Com isto em mente, considere Tito 1:13: “Portanto, repreenda‑os severamente, para que sejam sadios na fé”. Isto também foi escrito dentro do contexto cultural do primeiro século, onde as controvérsias religiosas levaram à conspiração, à violência popular e ao assassinato. Foi neste contexto que Paulo ordenou a Tito que repreendesse severamente as pessoas. Imagine só o que Paulo quis dizer com “severamente”! Se não há espaço na igreja contemporânea para este tipo de ministério, então o nosso veredicto deve ser que a igreja contemporânea é tão infiel à palavra de Deus que não tem espaço para a fé e prática apostólica.
Isto não quer dizer que devemos sempre gritar as nossas apologéticas com insultos e invectivas, mas que todas as opções retóricas demonstradas na Bíblia permanecem disponíveis para nós. A ironia é que aqueles que ensinam a apologética insistem no método histórico-gramatical de interpretação quando respondem a deturpações não cristãs de passagens bíblicas, mas ignoram o método quando apelam para 1 Pedro 3:15 como base para a prática da apologética. O resultado é que exigem que os cristãos respondam aos seus oponentes de uma forma que é de fato diferente daquela ensinada na Bíblia, e as opções retóricas legítimas são eliminadas. Este abuso da Escritura é uma ofensa grave, e os cristãos não deveriam mais tolerá-lo.
━━━━━━━━━━━━━━━ ¹ Nota do Tradutor: No original, gentleness and respect (gentileza e respeito). Manteremos esta versão ao longo do texto. ² Nota do Tradutor: A NVI transpõe "Contudo, façam isso com mansidão e respeito" para o versículo 16.
― Vincent Cheung. The Context of 1 Peter 3:15. Disponível em Sermonettes ― Volume 1 (2010), p. 53-55.
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ocombatenterondonia · 8 months
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Rezende lembrou ainda que a FPA tem se dedicado a defender a integridade do processo legislativo, afirmando: “A atuação incansável da Frente Parlamentar da Agropecuária na defesa do Marco Temporal e na busca por equilíbrio entre os interesses envolvidos merece destaque. A recente ação da deputada Célia Xakriabá e do deputado Chico Alencar, juntamente com a resposta firme da deputada Silvia Waiãpi na Comissão de Povos Indígenas, evidencia a importância de garantir que as decisões sejam tomadas de acordo com os princípios e normas estabelecidos. A FPA desempenha um papel crucial ao assegurar que o processo legislativo seja conduzido de maneira ética e transparente, respeitando os interesses de todos os setores envolvidos.”
Em 2023 as ações da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) foram decisivas para fortalecer o Direito de Propriedade no Brasil, atuando em uma série de decisões, que levaram o Congresso Nacional a, entre outros tantos passo importantes,  reafirmar o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Com uma ampla margem de votos, 374 parlamentares defenderam a manutenção do prazo estipulado…
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cridaosantana · 10 months
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Penhora em Grupo Econômico: A Necessidade de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente acerca da penhora contra empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. A decisão destaca a necessidade de instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reforçando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Contexto Uma empresa, integrante de um grupo econômico, teve mais de R$ 500 mil penhorados em decorrência de uma dívida de outra empresa do mesmo grupo. A dívida originou-se de uma ação ajuizada por um consumidor, e a penhora ocorreu sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Decisão do TJSP O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a penhora, fundamentando-se no artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal, permitindo a penhora de ativos de outras empresas do grupo na ausência de bens da sociedade devedora. Posicionamento do STJ O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial no STJ, elucidou que, apesar da previsão de responsabilidade subsidiária no CDC, é imperativo observar as normas processuais que garantem o contraditório e a ampla defesa. Isso inclui a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica antes da realização da penhora. O ministro ressaltou que a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e visa assegurar o devido processo legal. A decisão do STJ, portanto, reverteu o entendimento do TJSP, destacando a violação aos artigos do CDC e do Código de Processo Civil pela ausência do incidente de desconsideração. Reflexões e Implicações Esta decisão do STJ reforça a importância do devido processo legal e da observância das normas processuais, mesmo em casos de responsabilidade subsidiária prevista no CDC. As empresas integrantes de grupos econômicos devem estar atentas às implicações desta decisão, que resguarda os direitos e garantias processuais e pode impactar a execução de dívidas no âmbito empresarial. Conclusão A determinação do STJ evidencia a necessidade de equilíbrio entre a proteção ao consumidor e o respeito aos direitos processuais das empresas. A instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica emerge como um requisito essencial para a realização de penhora contra empresas do mesmo grupo econômico, garantindo a integridade do processo judicial e a justa aplicação da lei. Leia: Dispensa de Formalidades Excessivas: STJ Confirma Novas Diretrizes para Execução Extrajudicial de Taxas Condominiais Read the full article
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pirapopnoticias · 1 year
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A importância da implantação da corregedoria geral do município
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Renata Helena S. Bueno, 1ª. Corregedora Geral do Município, é advogada, mestra em Direito e membro do corpo docente da Universidade Metodista de Piracicaba A Corregedoria Geral do Município é um órgão de controle interno e de apuração e correição de irregularidades administrativas. Objetiva preservar e promover, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos municipais. A integridade na gestão pública, como um dos pilares de uma correta e efetiva governança, está diretamente relacionada com a redução de vulnerabilidades institucionais, adequação a modelos de boas práticas e correção tempestiva de desvios funcionais. Em linhas gerais a Corregedoria deve integrar um Sistema de Controle Interno, que idealmente deve trabalhar de forma harmônica com demais órgãos pertencentes ao sistema como Controladoria e Ouvidoria. Além disto, como tripé de atuação, a Corregedoria deve ainda promover capacitação dos agentes públicos e auxiliar a Administração Superior em situações que lhe sejam afetas. Neste passo, fora criada a Corregedoria Geral do Município de Piracicaba por meio da lei no. 9.877, de 22 de dezembro de 2022, alterada pela lei 9.955, de 23 de agosto, sendo que em meados de março do ano em curso a mesma se materializou com grandes perspectivas e desafios em igual proporção, sendo então nomeada a 1ª Corregedora Geral, buscando local específico, formação de equipe especializada, construção de documentos diversos, revisão da legislação existente, adicionando-se a isto a abertura de diálogo com Gestores das diversas secretarias, visando entender necessidades, criando relatórios de acompanhamento, aferindo assim de forma fidedigna as condutas reiteradas e as ações a serem propostas. A partir de tais premissas temos trabalhado fortemente na construção de um Programa de Integridade e Boas Práticas, participado de discussões e proposituras na criação de Ouvidoria especializada, apoiando o controle interno já existente e seu necessário aprimoramento. 📱 Receba no WhatsApp notícias da Região Metropolitana de Piracicaba O êxito de tais ações depende de um engajamento dos servidores e gestores e ainda, na participação social por meio dos canais competentes. Em relação aos primeiros, temos proporcionado encontros com áreas específicas como a Fiscalização, discorrendo sobre Lei Anticorrupção e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), enfatizando responsabilidades. Recentemente, apresentamos importantes aspectos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) aos gestores das escolas municipais, com maciça e ativa participação, resultando em documentos de orientação padronizado a ser divulgado entre os servidores da rede, inexistentes até então. Projetos urgentes como saúde mental e o impacto nas relações interpessoais, também estão pautados com fito a reduzir ocorrências, possibilitando assim uma ação preventiva, parte integrante do tripé – prevenção – capacitação – aferição de responsabilidades. São passos iniciais em um "quadro em branco", mas já com pinceladas de cores em tempo tão exíguo. Em relação a participação social e o controle externo dos atos administrativos, a existência de uma Corregedoria com competências e funções bem definidas pode propiciar, sem dúvida, a aferição das denúncias cuja apuração lhe compete, sendo importante canal de comunicação e entrega mais efetiva de resultados. Neste ponto imperioso acrescentar que "denuncismos sem lastro" prejudicam o processo, causando intervenções desnecessárias. Toda denúncia deve ser fundamentada para que seu resultado, inclusive aplicação de penalidades possam ser justos e sempre pautados na ampla defesa, contraditório e garantias individuais como sigilo ao longo das apurações. Saliente-se ainda que a independência técnico-funcional nas atividades do Controle Interno como um todo e na Corregedoria em especial, pressupõe autonomia e apoio da alta administração, sendo louvável a iniciativa da atual gestão, esperando que a boa semente ora plantada, frutifique fortemente. Renata Helena S. Bueno, 1ª. Corregedora Geral do Município, é advogada, mestra em Direito e membro do corpo docente da Universidade Metodista de Piracicaba Conheça nossas mídias sociais: Facebook - Instagram - WhatsApp - Youtube Mais Artigos Para saber o que acontece em Piracicaba e Região Metropolitana, acesse nosso site e os outros canais! Site: https://pirapop.com.br Facebook: https://www.facebook.com/pirapopnoticias Instagram: https://www.instagram.com/pirapop_noticias WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GsJ6s2s1tR6JD65zFm6bk5 Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCrWfubY4QWA68LP_soBpLyg Read the full article
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jaimendonsa · 1 year
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Os 10 erros de Friedrich Nietzsche
Friedrich Nietzsche foi um renomado filósofo conhecido por suas críticas à moralidade, religião e cultura tradicionais. Embora a obra de Nietzsche tenha tido um impacto significativo na filosofia e continue a ser estudada e debatida, é importante notar que referir-se às suas ideias como "erros" pode ser uma simplificação exagerada ou um julgamento subjetivo. No entanto, existem alguns aspectos da filosofia de Nietzsche que foram alvo de críticas ou possíveis mal-entendidos. Aqui estão alguns pontos que alguns críticos levantaram:
Má interpretação da "vontade de poder": Um dos conceitos centrais de Nietzsche é a "vontade de poder", que se refere à força motriz por trás do comportamento humano. Os críticos argumentam que a ideia de Nietzsche sobre a vontade de poder é muitas vezes mal interpretada como uma defesa da dominação individual ou da busca pelo poder, enquanto o próprio Nietzsche quis dizer isso de forma mais ampla como o impulso criativo e expressivo fundamental em todos os aspectos da vida.
Rejeição da verdade objetiva: Nietzsche era altamente crítico da metafísica tradicional e do conceito de verdade objetiva. Embora essa rejeição tenha desafiado a sabedoria convencional, alguns argumentam que a rejeição completa de Nietzsche da verdade objetiva mina a possibilidade de um discurso significativo e abre a porta para o relativismo.
Ênfase excessiva no individualismo: A filosofia de Nietzsche frequentemente celebra a individualidade e a busca da auto-realização. No entanto, os críticos argumentam que sua ênfase no individualismo pode negligenciar a importância dos laços comunitários, da responsabilidade social e do bem-estar dos outros.
Postura ambígua sobre a moralidade: Nietzsche declarou que "Deus está morto", rejeitando as moralidades religiosas tradicionais. Em vez disso, ele defendeu a reavaliação dos valores com base nas preferências e desejos individuais. Os críticos argumentam que a rejeição de Nietzsche aos absolutos morais pode levar ao relativismo moral e à erosão dos princípios éticos.
Apropriação indevida por ideologias extremistas: As ideias de Nietzsche foram sujeitas a má interpretação e apropriação indevida por várias ideologias extremistas, incluindo nazistas que distorceram seus conceitos para justificar suas teorias raciais e objetivos totalitários. Os críticos argumentam que a filosofia de Nietzsche não deve ser julgada apenas pelo mau uso de suas ideias por outros, mas destaca a necessidade de uma interpretação cuidadosa.
Falta de engajamento político: Nietzsche frequentemente criticava a política tradicional e a mentalidade de rebanho das massas. No entanto, alguns argumentam que sua filosofia é insuficiente em fornecer soluções práticas ou engajamento político para tratar de questões sociais, levando a acusações de distanciamento das realidades do mundo.
Ênfase exagerada no forte e rejeição do fraco: A filosofia de Nietzsche frequentemente elogia a força, a vitalidade e os indivíduos excepcionais. Os críticos argumentam que suas ideias correm o risco de marginalizar ou desconsiderar o valor daqueles que são considerados fracos ou desfavorecidos, deixando de reconhecer suas contribuições únicas ou o potencial de crescimento e transformação.
Negligência das perspectivas das mulheres: As obras de Nietzsche se concentram principalmente nas experiências e perspectivas masculinas. Os críticos argumentam que esse foco estreito limita a aplicabilidade e relevância de sua filosofia para a compreensão das experiências e lutas das mulheres.
Atitude desdenhosa em relação à empatia e à compaixão: A crítica de Nietzsche à piedade e à compaixão é frequentemente interpretada como uma rejeição da empatia e do cuidado com os outros. Os críticos argumentam que a falta de empatia pode levar a uma desvalorização das conexões humanas e impedir o desenvolvimento de uma sociedade compassiva.
Visões inconsistentes sobre o sofrimento: A visão de Nietzsche sobre o sofrimento é complexa e pode ser interpretada de forma diferente em suas várias obras. Os críticos argumentam que suas ideias sobre o sofrimento podem ser contraditórias e carecem de uma estrutura clara para entender seu papel e significado na vida humana.
É importante notar que a filosofia de Nietzsche é vasta e multifacetada, e esses pontos de crítica não abrangem a totalidade de sua obra. Além disso, suas ideias foram objeto de várias interpretações e debates entre estudiosos e filósofos ao longo dos anos.
Leia e ouça os e-books e audiobook grátis, de Friedrich Nietzsche, na VirtualBooks:
AUDIOBOOKS GR��TIS: Assim falou Zaratustra, Friedrich Nietzsche https://youtu.be/Tx4iSmTWSq0
O Anticristo, Friedrich Nietzsche https://youtu.be/EfZjxeKOphA
* E-BOOKS GRÁTIS: Assim falou Zarathustra, Friedrich Nietzsche https://youtu.be/DHCPzhuEYtU
A Filosofia de Nietzsche, Henri Lichtenberger https://youtu.be/tgyq4yJeB_s
CREPÚSCULO DOS ÍDOLOS ou Como filosofar com um martelo, Friedrich Nietzsche https://youtube.com/shorts/Y8igsN54Zbk
ECCE HOMO, Friedrich Nietzsche https://youtu.be/ocuw5_BXtoo
HUMANO, DEMASIADO HUMANO: um livro para espíritos livres, Friedrich Nietzsche https://youtu.be/wuy9QQI_a58
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radiorealnews · 2 years
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drrafaelcm · 2 years
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Intimação pessoal da sentença penal condenatória é direito do réu para efetivar o princípio da ampla defesa
Intimação pessoal da sentença penal condenatória é direito do réu para efetivar o princípio da ampla defesa
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gilmirandajr · 2 years
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A NECROPOLÍTICA COMO CRITÉRIO PARA O DIREITO PENAL DO INIMIGO
Trabalho a ser apresentado no ENCIC 2022 - Encontro de Iniciação Científica Claretiano (aberto à comunidade acadêmica)
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Resumo:
Em 2021, na região metropolitana do Rio de Janeiro, foram mais de 46 chacinas provocadas pelo estado brasileiro em plena pandemia. É entendimento do autor que a persistência de chacinas contra a população pobre, preta e indígena no Brasil, desde o massacre do Carandirú em São Paulo, mas mais notadamente dentro da vida civil brasileira (vide Paraisópolis e Jacarezinho), pode ser mais bem compreendida a partir de dois conceitos a serem analisados no presente trabalho. O primeiro conceito é o do Direito Penal do Inimigo, de Günter Jakobs. Alemão e especialista nos princípios básicos do direito penal, Jakobs é o principal doutrinador do que veio a ser chamado Funcionalismo Sistêmico no direito. Em linhas gerais, o funcionalismo significa que o Direito Penal teria como função principal assegurar a eficácia do sistema social e normativo. Ou seja, se possuímos um sistema legal que visa sua própria proteção e justificativa e não, primordialmente, a proteção dos indivíduos, as penas a que alguns estarão sujeitos devem ser distintas da de outros. Jakobs argumenta que se o Direito Penal visa, primordialmente, o funcionamento do sistema, inimigo será todo aquele que põe em risco, questiona e age contra as normativas estabelecidas para o bom funcionamento desse sistema. Não importa se há ou quais são as justificativas: se pôs em risco seu pleno funcionamento definido pela norma jurídica, será considerado inimigo e terá aplicado sobre si o direito específico do inimigo. No pensamento de Jakobs, de fundo contratualista, o inimigo é aquele que rompe ou viola as normas estabelecidas no suposto “contrato social”, e, portanto, abdica de seu status de cidadão. Ao cidadão; aquele que não rompeu e aceita o contrato social com o Estado, todas as garantias processuais são garantidas: presunção de inocência, direito à ampla defesa e imparcialidade do juízo entre outros. Ao inimigo, no entanto, é preciso demonstrar que a norma não foi rompida e que não foi substituída pelo comportamento do infrator, punindo-o exemplarmente. E por que ocorre dessa maneira? A resposta encontramos no segundo conceito a ser estudado: a Necropolítica. Este conceito foi desenvolvido pelo camaronês Joseph-Achille Mbembe. Com base na noção de biopoder de Michel Foucault, Mbembe reconstrói a trajetória da base normativa do direito de matar percorrida pelo Estado através de um interesse de classe na construção ficcional do Inimigo com bases etnocêntricas. Concluímos que essa distinção entre cidadão e inimigo advém de um sistema que enxerga parte da população como meio e não como fim (muitos como elimináveis), e isto fere o âmago do conceito de Dignidade Humana e, mais precisamente, do direito fundamental de se opor à opressão garantida pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão desde a Revolução Francesa de 1789. Não é outro motivo que faz com que parte da população internaliza essa noção com base no racismo estrutural de nossa sociedade, reivindicando a si próprios como “cidadãos de bem” e desejando a eliminação de todos que são distintos de sua classe, etnia ou crenças.
Gilberto Miranda Júnior - Licenciado em Filosofia e pós-graduando em Metodologia do Ensino de Filosofia e Sociologia
Trabalho a ser apresentado no ENCIC 2022 - Encontro de Iniciação Científica Claretiano (aberto à comunidade acadêmica)
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