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Ministros do STF mantêm prazos do calendário eleitoral
Ministros do STF mantêm prazos do calendário eleitoral
Ministros do STF mantêm prazos do calendário eleitoral - Normas que estabelecem prazos eleitorais para o pleito deste ano deverão ser mantidas, segundo decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, nesta quinta-feira, 14 de maio, a Corte manteve indeferimento da relatora, ministra Rosa Weber. Assim, foi negado pedido do Partido Progressistas (PP) para suspender, por 30 dias, o prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020 - encerrado em 4 de abril. Em videoconferência, a maioria dos ministros entendeu que, mesmo diante da pandemia da Covid-19, o calendário permanece, sob pena de violação do princípio democrático e da soberania popular. No requerimento, o PP alegava que a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender condição de elegibilidade. Por isso, pedia que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura. Leia também: Comitê debate os desafios ao uso da internet no processo eleitoral de 2020 A ministra Rosa Weber já havia indeferido medida liminar no dia 3 de abril, mantendo a vigência das datas. Segundo ela, não ficou demonstrado que a situação causada pelo novo coronavírus viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade dos pleitos previstos na Constituição Federal. Em sua avaliação, alterar os prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições. O prazo venceu e o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido. Mesmo tema foi abordado no evento Eleições 2020 e pandemia: Um debate à luz de diferentes perspectivas institucionais, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) nesta sexta-feira, 15. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, apresentou o entendimento de que, mantido o processo eleitoral, não haverá igualdade de oportunidades a candidatos e eleitores. O ministro Gilmar Mendes também participou e comentou a decisão. “Nós, do STF, estamos a desenvolver jurisprudência da crise da Covid-19, em que temos discutido estado de excepcionalidade, aplicando normas ou princípios constitucionais”, afirmou, citando a flexibilização das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o ministro, as eleições impõem uma série de desafios e alterações ainda serão bastante discutidas. Normalidade das eleições No julgamento do STF, Rosa Weber reiterou as razões apresentadas no indeferimento da medida cautelar. Ela afirmou que a reabertura dos prazos eleitorais importaria a supressão de alguns princípios constitucionais, entre eles os princípios da isonomia, da anualidade, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Também observou que cabe ao STF assegurar a melhor harmonia possível entre o reconhecimento da supremacia da Constituição, os interesses sociais e a segurança jurídica. Conforme a ministra, estaria em risco ainda a cláusula pétrea que estabelece a periodicidade das eleições. Ela assinalou que ritos e procedimentos eleitorais devem ser respeitados e que os prazos não são meras formalidades. Eles visam assegurar a prevalência da isonomia, expressão do princípio republicano na disputa eleitoral, e sua inobservância pode vulnerar a legitimidade do processo eleitoral. Rosa Weber observou que a ideia de ampliar prazos pode ser tentadora, mas a história constitucional recomenda, especialmente em situações de crise, que se busque a preservação das regras estabelecidas. Eleições Apesar da decisão, não estão descartadas mudanças daqui pra frente. Com base no calendário eleitoral vigente, a ministra afirmou que, até o momento, a Justiça Eleitoral tem condições de implementar as eleições deste ano. Por outro lado, observou que já foi noticiado o consenso dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que só em junho haverá definição sobre o assunto. Em qualquer hipótese, será necessária atuação do Congresso Nacional para tratar de datas e balizas fixadas na Constituição. Segundo a relatora, a situação excepcional de crise pode levar à reavaliação das estratégias jurídico-políticas para preservação da ordem constitucional e, nesse sentido, a Corte eleitoral tem se mostrado aberta para interpretar a Constituição. Fonte Conheça o calendário de cursos da I9 Treinamentos para o ano de 2020. Novos cursos e professores renomados. Clique na imagem abaixo e fique sabendo muito mais...
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