#MP obtém condenação de réu
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ocombatenterondonia · 9 months ago
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Caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau: MP obtém condenação de réu a 18 anos de prisão por morte de indígena defensor da floresta
O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação, por homicídio duplamente qualificado, do réu denunciado pela morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O acusado foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento sela o desfecho de um crime que teve repercussão nacional, em razão do ativismo ambiental da vítima e sua luta em defesa da floresta. A…
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ocombatente · 6 months ago
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Criança acorrentada: MP o obtém condenação de pai e madrasta a pena de 25 anos, cada um
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Também foi determinado o pagamento do valor de R$ 100 mil pelos danos causados às vítimas - a criança encontrada em correntes e outros dois irmãos O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário a condenação, por tortura e outros três crimes, do pai e da madrasta de uma criança de 10 anos encontrada acorrentada dentro de uma residência em Porto Velho. O genitor e a esposa foram sentenciados, cada um, a 25 anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, tendo ambos sido destituídos do exercício do poder familiar. Com atuação do Promotor de Justiça André Almeida, o processo foi conduzido pelo Juízo da Vara Infância, que condenou os réus pelos crimes de tortura, abandono de incapaz, constrangimento e corrupção de menor, de acordo com a participação de cada um no caso. Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 20 de novembro do ano passado, uma criança foi encontrada acorrentada em uma residência localizada na zona Norte da Capital, por um funcionário de uma empresa de energia elétrica, que recebeu a denúncia no local. O trabalhador conseguiu adentrar a casa e flagrar a situação, tendo acionado as autoridades. Durante a apuração dos fatos, foi verificado que a criança, fruto de relacionamento do pai com outra mulher, passou a morar com o genitor, a madrasta e dois irmãos paternos, a partir do falecimento da mãe. A vítima era mantida sob correntes pelo irmão mais velho, um adolescente, que agia sob as ordens do pai. Na casa também ficava o irmão mais novo, que a tudo assistia. Em relação a esses outros dois filhos, o casal foi condenado por condutas criminosas consistentes em Abandono de Incapaz e crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Corrupção de Menores e submeter criança a constrangimento. Foi determinada, ainda, a reparação dos danos causados pela infração, no valor de R$ 100 mil. Como efeito da condenação, foi aplicado o disposto no art. 92, inc. II, do Código Penal, incapacitando os denunciados para o exercício do Poder Familiar, da tutela e curatela. Aos condenados foi negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo presos neste momento. Ao comentar a sentença, o Promotor de Justiça lembrou que o o Ministério Público atua na proteção das vítimas e vulneráveis, neste caso, crianças e adolescentes, que também receberam medidas protetivas. “A sentença aplicada é uma firme resposta aos crimes praticados”, disse. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatenterondonia · 5 months ago
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MP obtém condenação de mais um membro de uma família por homicídio em Monte Negro
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes e do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), obteve ontem segunda-feira (29/7) a condenação do quarto integrante de uma organização criminosa a uma pena de 37 anos de prisão, pela morte de Miriam Francisca dos Reis, no município de Monte Negro. De acordo a sentença, o crime ocorreu em abril de 2020, quando os réus se…
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ocombatente · 6 months ago
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Criança acorrentada: MP o obtém condenação de pai e madrasta a pena de 25 anos, cada um
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Também foi determinado o pagamento do valor de R$ 100 mil pelos danos causados às vítimas - a criança encontrada em correntes e outros dois irmãos O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário a condenação, por tortura e outros três crimes, do pai e da madrasta de uma criança de 10 anos encontrada acorrentada dentro de uma residência em Porto Velho. O genitor e a esposa foram sentenciados, cada um, a 25 anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, tendo ambos sido destituídos do exercício do poder familiar. Com atuação do Promotor de Justiça André Almeida, o processo foi conduzido pelo Juízo da Vara Infância, que condenou os réus pelos crimes de tortura, abandono de incapaz, constrangimento e corrupção de menor, de acordo com a participação de cada um no caso. Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 20 de novembro do ano passado, uma criança foi encontrada acorrentada em uma residência localizada na zona Norte da Capital, por um funcionário de uma empresa de energia elétrica, que recebeu a denúncia no local. O trabalhador conseguiu adentrar a casa e flagrar a situação, tendo acionado as autoridades. Durante a apuração dos fatos, foi verificado que a criança, fruto de relacionamento do pai com outra mulher, passou a morar com o genitor, a madrasta e dois irmãos paternos, a partir do falecimento da mãe. A vítima era mantida sob correntes pelo irmão mais velho, um adolescente, que agia sob as ordens do pai. Na casa também ficava o irmão mais novo, que a tudo assistia. Em relação a esses outros dois filhos, o casal foi condenado por condutas criminosas consistentes em Abandono de Incapaz e crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Corrupção de Menores e submeter criança a constrangimento. Foi determinada, ainda, a reparação dos danos causados pela infração, no valor de R$ 100 mil. Como efeito da condenação, foi aplicado o disposto no art. 92, inc. II, do Código Penal, incapacitando os denunciados para o exercício do Poder Familiar, da tutela e curatela. Aos condenados foi negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo presos neste momento. Ao comentar a sentença, o Promotor de Justiça lembrou que o o Ministério Público atua na proteção das vítimas e vulneráveis, neste caso, crianças e adolescentes, que também receberam medidas protetivas. “A sentença aplicada é uma firme resposta aos crimes praticados”, disse. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatente · 6 months ago
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MP obtém condenação de pecuarista que devastou área equivalente a 867 campos de futebol no Parque Estadual de Guajará-Mirim
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Decisão é desdobramento das Operações Persistere e Mapinguari O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um pecuarista investigado no âmbito das Operações Persistere e Mapinguari, pelos crimes de invasão de terras do estado, destruição de floresta inserida em unidade de conservação, impedimento de regeneração natural de florestas e desobediência a decisão judicial. O produtor rural utilizou área do Parque Estadual de Guajará-Mirim para acomodar rebanho bovino pelo período de oito anos, tendo sido responsável pelo desmatamento de uma área equivalente 867 campos de futebol. A condenação é resultado de ação penal proposta pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, como desdobramento das operações deflagradas no ano passado, em razão da intensa devastação da unidade de conservação. De acordo com que sustentou o MP na processo criminal, o réu causou danos ao Parque Estadual no período de 2015 a outubro de 2023 em uma área equivalente a 867 campos de futebol. Conforme detalham a Carta Imagem e Autos de Infração elaborados por corpo técnico especializado, a região danificada era dotada originalmente de vegetação nativa do Bioma Amazônico, tendo sido desmatada pelo denunciado, de modo contumaz, para o exercício de pecuária. Outro fato que pesou contra o produtor foi sua responsabilidade em impedir a regeneração natural de floresta em uma área de 619,1168 hectares. Segundo as investigações, em outubro de 2023, equipes policiais e de técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, no curso da Operação ‘Mapinguari’, se deslocaram à região a fim de fiscalizar as propriedades que fazem divisa com a unidade de conservação. Na oportunidade, o grupo identificou que o imóvel do réu estava propositalmente com a "cerca aberta e/ou afrouxada", dando livre acesso para que o gado do denunciado transitasse para o interior do Parque e lá pastasse, impedindo e dificultando, assim, a regeneração da área anteriormente desmatada. Mesmo consciente da ilicitude do ato, considerando já ter sido alvo de fiscalizações anteriores, o produtor voltou a delinquir tempos depois, reconstruindo a cerca destruída anteriormente pelos agentes da Operação Mapinguari, no interior da Unidade de Conservação, causando, mais uma vez, significativos danos à área ambientalmente protegida. Crimes – Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Criminal condenou o réu a 4 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de invasão de terras públicas, destruição de floresta situada em unidade de conservação, impedimento de regeneração natural de floresta e, ainda, desobediência. Persistere e Mapinguari – A Operação Persistere foi deflagrada em novembro do ano passado pelo MP, por meio de seus Grupos de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO); Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com o apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia. A ação se deu em continuidade à Operação Mapinguari. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatente · 6 months ago
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MP obtém condenação de pecuarista que devastou área equivalente a 867 campos de futebol no Parque Estadual de Guajará-Mirim
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Decisão é desdobramento das Operações Persistere e Mapinguari O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um pecuarista investigado no âmbito das Operações Persistere e Mapinguari, pelos crimes de invasão de terras do estado, destruição de floresta inserida em unidade de conservação, impedimento de regeneração natural de florestas e desobediência a decisão judicial. O produtor rural utilizou área do Parque Estadual de Guajará-Mirim para acomodar rebanho bovino pelo período de oito anos, tendo sido responsável pelo desmatamento de uma área equivalente 867 campos de futebol. A condenação é resultado de ação penal proposta pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, como desdobramento das operações deflagradas no ano passado, em razão da intensa devastação da unidade de conservação. De acordo com que sustentou o MP na processo criminal, o réu causou danos ao Parque Estadual no período de 2015 a outubro de 2023 em uma área equivalente a 867 campos de futebol. Conforme detalham a Carta Imagem e Autos de Infração elaborados por corpo técnico especializado, a região danificada era dotada originalmente de vegetação nativa do Bioma Amazônico, tendo sido desmatada pelo denunciado, de modo contumaz, para o exercício de pecuária. Outro fato que pesou contra o produtor foi sua responsabilidade em impedir a regeneração natural de floresta em uma área de 619,1168 hectares. Segundo as investigações, em outubro de 2023, equipes policiais e de técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, no curso da Operação ‘Mapinguari’, se deslocaram à região a fim de fiscalizar as propriedades que fazem divisa com a unidade de conservação. Na oportunidade, o grupo identificou que o imóvel do réu estava propositalmente com a "cerca aberta e/ou afrouxada", dando livre acesso para que o gado do denunciado transitasse para o interior do Parque e lá pastasse, impedindo e dificultando, assim, a regeneração da área anteriormente desmatada. Mesmo consciente da ilicitude do ato, considerando já ter sido alvo de fiscalizações anteriores, o produtor voltou a delinquir tempos depois, reconstruindo a cerca destruída anteriormente pelos agentes da Operação Mapinguari, no interior da Unidade de Conservação, causando, mais uma vez, significativos danos à área ambientalmente protegida. Crimes – Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Criminal condenou o réu a 4 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de invasão de terras públicas, destruição de floresta situada em unidade de conservação, impedimento de regeneração natural de floresta e, ainda, desobediência. Persistere e Mapinguari – A Operação Persistere foi deflagrada em novembro do ano passado pelo MP, por meio de seus Grupos de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO); Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com o apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia. A ação se deu em continuidade à Operação Mapinguari. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatente · 7 months ago
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Por morte de vereador de Colorado, MP obtém condenação de três pessoas a penas que, somadas, ultrapassam 54 anos de reclusão
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Mandante foi sentenciado a 21 anos e 10 meses O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação, pelo crime de homicídio qualificado, de três pessoas envolvidas na morte do vereador de Colorado do Oeste, Thiago José Monteiro, ocorrida em setembro de 2022, naquele Município. Os réus - o mandante, o executor e o partícipe – foram sentenciados a penas que, somadas, ultrapassam 54 anos de reclusão. O Júri foi realizado na última terça-feira (21/5), no Fórum Criminal de Colorado, e teve a atuação dos Promotores de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho e Vinícius Basso de Oliveira. De acordo com denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por vingança, em razão de a vítima ter mantido relacionamento com a esposa do mandante do assassinato. A morte do parlamentar foi encomendada a dois homens contratados para realizar o serviço, os quais figuraram como executor e partícipe. O vereador foi assassinado na varanda de sua casa em setembro de 2022, após atender esses dois réus, que bateram palma na frente da residência, simulando precisar de uma ferramenta emprestada. O executor foi atendido pela vítima, que foi alvejada com tiros de arma de fogo, enquanto procurava a peça no seu veículo. O parlamentar foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos, indo a óbito dias depois do crime. Os jurados acataram os argumentos do Ministério Público, tendo condenado os três réus por homicídio qualificado - motivo torpe por paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. O mandante foi sentenciado a 21 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado; o executor a 18 anos e 7 meses e o partícipe a 15 anos. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatente · 7 months ago
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Por morte de vereador de Colorado, MP obtém condenação de três pessoas a penas que, somadas, ultrapassam 54 anos de reclusão
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Mandante foi sentenciado a 21 anos e 10 meses O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação, pelo crime de homicídio qualificado, de três pessoas envolvidas na morte do vereador de Colorado do Oeste, Thiago José Monteiro, ocorrida em setembro de 2022, naquele Município. Os réus - o mandante, o executor e o partícipe – foram sentenciados a penas que, somadas, ultrapassam 54 anos de reclusão. O Júri foi realizado na última terça-feira (21/5), no Fórum Criminal de Colorado, e teve a atuação dos Promotores de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho e Vinícius Basso de Oliveira. De acordo com denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por vingança, em razão de a vítima ter mantido relacionamento com a esposa do mandante do assassinato. A morte do parlamentar foi encomendada a dois homens contratados para realizar o serviço, os quais figuraram como executor e partícipe. O vereador foi assassinado na varanda de sua casa em setembro de 2022, após atender esses dois réus, que bateram palma na frente da residência, simulando precisar de uma ferramenta emprestada. O executor foi atendido pela vítima, que foi alvejada com tiros de arma de fogo, enquanto procurava a peça no seu veículo. O parlamentar foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos, indo a óbito dias depois do crime. Os jurados acataram os argumentos do Ministério Público, tendo condenado os três réus por homicídio qualificado - motivo torpe por paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. O mandante foi sentenciado a 21 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado; o executor a 18 anos e 7 meses e o partícipe a 15 anos. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatente · 8 months ago
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Triplo homicídio: MP obtém no Tribunal do Júri de Ariquemes a condenação de dois irmãos a penas que, somadas, chegam a 136 anos
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O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal de Júri a condenação de dois irmãos pela prática de um triplo homicídio triplamente qualificado. Somadas, as penas dos réus chegam a 136 anos de reclusão, em regime fechado. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (25/4), em Ariquemes. O Júri teve a atuação da Promotora de Justiça Tereza de Freitas Maia Cotta, que argumentou que os assassinatos foram praticados pelos dois irmãos, mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas e, ainda, para assegurar a vantagem de outro crime. Conforme denúncia do MP, as três vítimas foram brutalmente executadas no dia 7 de abril de 2023 (Sexta-Feira Santa), na Linha C-80, zona rural de Ariquemes com diversos disparos de arma de fogo na cabeça. Motivados pela ganância, os dois irmãos decidiram matar as vítimas para que não precisassem dividir o lucro ilícito, oriundo de um furto de minério, praticado pelos dois irmãos e pelas vítimas dias antes do triplo homicídio. De acordo com o Ministério Público, o primeiro réu alugou um veículo para a prática do crime de furto do minério, o qual também foi usado para, mediante simulação, conduzir as vítimas ao local do triplo homicídio e lá executá-las. Os dois irmãos abandonaram os corpos em uma região de mata da linha C-80, de difícil acesso. Dois dos cadáveres foram transportados e localizados pela Polícia Rodoviária Federal no dia 9 de abril de 2023, na BR 364, KM 509, Município de Ariquemes. O terceiro cadáver somente foi encontrado no dia 14 daquele mês, em avançado estado de decomposição, após popular informar sua localização. Os dados da telemetria e GPS do veículo alugado pelos irmãos, atrelados às demais provas produzidas, apontaram que os réus foram os autores dos disparos. O Conselho de Sentença acatou os argumentos do MP e condenou os irmãos pelo triplo homicídio triplamente qualificado, nos termos da denúncia. O primeiro réu foi sentenciado a 74 anos de reclusão e o segundo a 62 nos de reclusão, ambos em regime fechado. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatente · 8 months ago
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Triplo homicídio: MP obtém no Tribunal do Júri de Ariquemes a condenação de dois irmãos a penas que, somadas, chegam a 136 anos
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O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal de Júri a condenação de dois irmãos pela prática de um triplo homicídio triplamente qualificado. Somadas, as penas dos réus chegam a 136 anos de reclusão, em regime fechado. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (25/4), em Ariquemes. O Júri teve a atuação da Promotora de Justiça Tereza de Freitas Maia Cotta, que argumentou que os assassinatos foram praticados pelos dois irmãos, mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas e, ainda, para assegurar a vantagem de outro crime. Conforme denúncia do MP, as três vítimas foram brutalmente executadas no dia 7 de abril de 2023 (Sexta-Feira Santa), na Linha C-80, zona rural de Ariquemes com diversos disparos de arma de fogo na cabeça. Motivados pela ganância, os dois irmãos decidiram matar as vítimas para que não precisassem dividir o lucro ilícito, oriundo de um furto de minério, praticado pelos dois irmãos e pelas vítimas dias antes do triplo homicídio. De acordo com o Ministério Público, o primeiro réu alugou um veículo para a prática do crime de furto do minério, o qual também foi usado para, mediante simulação, conduzir as vítimas ao local do triplo homicídio e lá executá-las. Os dois irmãos abandonaram os corpos em uma região de mata da linha C-80, de difícil acesso. Dois dos cadáveres foram transportados e localizados pela Polícia Rodoviária Federal no dia 9 de abril de 2023, na BR 364, KM 509, Município de Ariquemes. O terceiro cadáver somente foi encontrado no dia 14 daquele mês, em avançado estado de decomposição, após popular informar sua localização. Os dados da telemetria e GPS do veículo alugado pelos irmãos, atrelados às demais provas produzidas, apontaram que os réus foram os autores dos disparos. O Conselho de Sentença acatou os argumentos do MP e condenou os irmãos pelo triplo homicídio triplamente qualificado, nos termos da denúncia. O primeiro réu foi sentenciado a 74 anos de reclusão e o segundo a 62 nos de reclusão, ambos em regime fechado. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatenterondonia · 8 months ago
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Por morte de vereador de Colorado, MP obtém condenação de três pessoas a penas que, somadas, ultrapassam 54 anos de reclusão
Mandante foi sentenciado a 21 anos e 10 meses O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação, pelo crime de homicídio qualificado, de três pessoas envolvidas na morte do vereador de Colorado do Oeste, Thiago José Monteiro, ocorrida em setembro de 2022, naquele Município. Os réus – o mandante, o executor e o partícipe – foram sentenciados a penas que, somadas, ultrapassam 54 anos de…
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ocombatente · 8 months ago
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Caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau: MP obtém condenação de réu a 18 anos de prisão por morte de indígena defensor da floresta
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O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação, por homicídio duplamente qualificado, do réu denunciado pela morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O acusado foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento sela o desfecho de um crime que teve repercussão nacional, em razão do ativismo ambiental da vítima e sua luta em defesa da floresta. A sessão, ocorrida nesta segunda-feira (15/4), com transmissão na internet pelo Poder Judiciário, foi realizada no Fórum Criminal de Jaru, sob a presidência do Juiz Alencar das Neves Brilhante e com a atuação do Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, tendo como assistentes de acusação os advogados Ramires Andrade de Jesus e Jaques Douglas Ferreira. A defesa ficou a cargo da Defensora Pública Danilla Neves Porto. Durante o Júri, o integrante do MP reiterou os termos da denúncia, afirmando que Ari Uru-Eu-Wau-Wau foi assassinado na noite de 17 de abril de 2020, no bar do acusado, local que costumava frequentar, em um distrito da comarca. Na ocasião, o denunciado teria oferecido bebida à vítima em quantidade que a fez ficar inconsciente. Desacordado, o indígena então foi golpeado pelo comerciante, com dois instrumentos perfurocortantes na região do queixo, pescoço e cabeça. Segundo o Ministério Público, o denunciado arrastou Ari Uru-Eu-Wau-Wau para um veículo, possivelmente uma moto com carroceria, tendo abandonado o corpo já sem vida em outro lugar, onde foi encontrado no dia seguinte. Na fase de debates, o Promotor de Justiça ressaltou o comportamento delituoso do réu, apontando o passado violento do denunciado, envolvido em outros processos criminais, por violência doméstica e outro homicídio, bem como o conceito que ele detinha de ser uma pessoa violenta e temida na região. Falando aos jurados, Roosevelt Queiroz Costa Júnior fez uma abordagem cronológica do dia e da cena do crime. Também exibiu trechos de gravações telefônicas, obtidas por meio de quebra de sigilo telemático no curso das investigações, que apontaram para a autoria do comerciante, além de apresentar declarações confessas do acusado a pessoas conhecidas na comunidade em que residia. "O autor da prática do homicídio é o denunciado. Isso está demonstrado no trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público, no laudo tanatoscópico, no laudo de exame de morte violenta e nos depoimentos nas fases policial e judicial. Os senhores poderão dormir tranquilos com a condenação", disse o integrante do MP. O MP sustentou que o homicídio ocorreu por motivo fútil, visto que o acusado matou a vítima sob o argumento de que ela alterava o comportamento quando bebia e, ainda, com recurso que lhe dificultou a defesa, o que foi configurado pelo estado de embriaguez a que o denunciado induziu a vítima. As qualificadoras estão previstas no art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal. O Conselho de Sentença acatou integralmente os argumentos do Ministério Público de Rondônia. Feita a dosimetria da pena, o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado. Projeção – Ari Uru-Eu-Wau-Wau era uma expressão na defesa e combate à invasão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. A morte do ativista teve repercussão nacional. Na época, o crime foi investigado pela Polícia Federal. Por diversas vezes, o nome do indígena foi homenageado e lembrado em manifestações artísticas e eventos voltados à defesa da causa ambiental e indígena. A história de Ari está também retratada no documentário 'O Território'. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatente · 8 months ago
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Caso Ari Uru-Eu-Wau-Wau: MP obtém condenação de réu a 18 anos de prisão por morte de indígena defensor da floresta
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O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação, por homicídio duplamente qualificado, do réu denunciado pela morte do professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. O acusado foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento sela o desfecho de um crime que teve repercussão nacional, em razão do ativismo ambiental da vítima e sua luta em defesa da floresta. A sessão, ocorrida nesta segunda-feira (15/4), com transmissão na internet pelo Poder Judiciário, foi realizada no Fórum Criminal de Jaru, sob a presidência do Juiz Alencar das Neves Brilhante e com a atuação do Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, tendo como assistentes de acusação os advogados Ramires Andrade de Jesus e Jaques Douglas Ferreira. A defesa ficou a cargo da Defensora Pública Danilla Neves Porto. Durante o Júri, o integrante do MP reiterou os termos da denúncia, afirmando que Ari Uru-Eu-Wau-Wau foi assassinado na noite de 17 de abril de 2020, no bar do acusado, local que costumava frequentar, em um distrito da comarca. Na ocasião, o denunciado teria oferecido bebida à vítima em quantidade que a fez ficar inconsciente. Desacordado, o indígena então foi golpeado pelo comerciante, com dois instrumentos perfurocortantes na região do queixo, pescoço e cabeça. Segundo o Ministério Público, o denunciado arrastou Ari Uru-Eu-Wau-Wau para um veículo, possivelmente uma moto com carroceria, tendo abandonado o corpo já sem vida em outro lugar, onde foi encontrado no dia seguinte. Na fase de debates, o Promotor de Justiça ressaltou o comportamento delituoso do réu, apontando o passado violento do denunciado, envolvido em outros processos criminais, por violência doméstica e outro homicídio, bem como o conceito que ele detinha de ser uma pessoa violenta e temida na região. Falando aos jurados, Roosevelt Queiroz Costa Júnior fez uma abordagem cronológica do dia e da cena do crime. Também exibiu trechos de gravações telefônicas, obtidas por meio de quebra de sigilo telemático no curso das investigações, que apontaram para a autoria do comerciante, além de apresentar declarações confessas do acusado a pessoas conhecidas na comunidade em que residia. "O autor da prática do homicídio é o denunciado. Isso está demonstrado no trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público, no laudo tanatoscópico, no laudo de exame de morte violenta e nos depoimentos nas fases policial e judicial. Os senhores poderão dormir tranquilos com a condenação", disse o integrante do MP. O MP sustentou que o homicídio ocorreu por motivo fútil, visto que o acusado matou a vítima sob o argumento de que ela alterava o comportamento quando bebia e, ainda, com recurso que lhe dificultou a defesa, o que foi configurado pelo estado de embriaguez a que o denunciado induziu a vítima. As qualificadoras estão previstas no art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal. O Conselho de Sentença acatou integralmente os argumentos do Ministério Público de Rondônia. Feita a dosimetria da pena, o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado. Projeção – Ari Uru-Eu-Wau-Wau era uma expressão na defesa e combate à invasão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. A morte do ativista teve repercussão nacional. Na época, o crime foi investigado pela Polícia Federal. Por diversas vezes, o nome do indígena foi homenageado e lembrado em manifestações artísticas e eventos voltados à defesa da causa ambiental e indígena. A história de Ari está também retratada no documentário 'O Território'. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatente · 8 months ago
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MP obtém condenação de agentes públicos de Presidente Médici que tiveram veículo público furtado durante uso particular
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Condenados terão que restituir à municipalidade o valor de R$ 133 mil O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação à reparação de dano erário de Chefe do Executivo do Município de Presidente Médici e um ex-secretário municipal que, em 2018, tiveram veículo público furtado ao utilizarem o bem, uma camionete, à época recentemente adquirida pela Administração, em um deslocamento para atendimento de interesse particular. Como sanção, os requeridos foram obrigados à devolução de R$ 133 mil à municipalidade. A condenação é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Presidente Médici, titularizada pelo Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz. De acordo com o MP, em agosto de 2018, os requeridos, o então prefeito de Presidente Médici, acompanhado de um ex-secretário municipal, se utilizaram de um veículo pertencente à frota municipal, uma camionete Toyota Hilux, para se deslocarem até uma faculdade localizada na cidade de Porto Velho, onde participaram de uma convenção partidária, o que configurou, portanto, interesse particular. Na oportunidade, o veículo, recém-adquirido pela municipalidade, sem identificação institucional nem seguro, estacionado em local desvigiado, foi furtado, tendo os agentes agido de forma negligente no seu dever legal para a conservação do patrimônio público, acarretando prejuízo ao erário no montante de R$ 133 mil e 315 reais. Sentença – Em razão de não ter sido caracterizado dolo específico dos requeridos, o Juízo da Vara Única de Presidente Médici, adequando-se aos ditames procedimentais trazidos pela Lei nº. 14.230/2021 – Nova Lei de Improbidade Administrativa, condenou os réus à reparação do dano. O magistrado complementou que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e, consequentemente, tem o dever de repará-lo (art. 927, do Código Civil). Assim, diante das provas, o Juízo acatou o pedido do MP para condenar os requeridos, solidariamente, à restituição ao erário municipal no valor de R$ 133 mil e 315 reais, corrigidos pelo IPCA a partir da data do efetivo prejuízo. Da sentença cabe recurso de apelação. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatente · 8 months ago
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MP obtém condenação de agentes públicos de Presidente Médici que tiveram veículo público furtado durante uso particular
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Condenados terão que restituir à municipalidade o valor de R$ 133 mil O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação à reparação de dano erário de Chefe do Executivo do Município de Presidente Médici e um ex-secretário municipal que, em 2018, tiveram veículo público furtado ao utilizarem o bem, uma camionete, à época recentemente adquirida pela Administração, em um deslocamento para atendimento de interesse particular. Como sanção, os requeridos foram obrigados à devolução de R$ 133 mil à municipalidade. A condenação é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Presidente Médici, titularizada pelo Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz. De acordo com o MP, em agosto de 2018, os requeridos, o então prefeito de Presidente Médici, acompanhado de um ex-secretário municipal, se utilizaram de um veículo pertencente à frota municipal, uma camionete Toyota Hilux, para se deslocarem até uma faculdade localizada na cidade de Porto Velho, onde participaram de uma convenção partidária, o que configurou, portanto, interesse particular. Na oportunidade, o veículo, recém-adquirido pela municipalidade, sem identificação institucional nem seguro, estacionado em local desvigiado, foi furtado, tendo os agentes agido de forma negligente no seu dever legal para a conservação do patrimônio público, acarretando prejuízo ao erário no montante de R$ 133 mil e 315 reais. Sentença – Em razão de não ter sido caracterizado dolo específico dos requeridos, o Juízo da Vara Única de Presidente Médici, adequando-se aos ditames procedimentais trazidos pela Lei nº. 14.230/2021 – Nova Lei de Improbidade Administrativa, condenou os réus à reparação do dano. O magistrado complementou que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e, consequentemente, tem o dever de repará-lo (art. 927, do Código Civil). Assim, diante das provas, o Juízo acatou o pedido do MP para condenar os requeridos, solidariamente, à restituição ao erário municipal no valor de R$ 133 mil e 315 reais, corrigidos pelo IPCA a partir da data do efetivo prejuízo. Da sentença cabe recurso de apelação. Gerência de Comunicação Integrada (GCI) Read the full article
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ocombatenterondonia · 9 months ago
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Triplo homicídio: MP obtém no Tribunal do Júri de Ariquemes a condenação de dois irmãos a penas que, somadas, chegam a 136 anos
O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal de Júri a condenação de dois irmãos pela prática de um triplo homicídio triplamente qualificado. Somadas, as penas dos réus chegam a 136 anos de reclusão, em regime fechado. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (25/4), em Ariquemes. O Júri teve a atuação da Promotora de Justiça Tereza de Freitas Maia Cotta, que argumentou que os…
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