#Juíza Auxiliar da Presidência
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Nova Diretoria do SINJUR se reúne com presidente do Tribunal de justiça, Desembargador Raduan Miguel filho
A conversa pautou as perspectivas futuras e a condução da gestão sindical Na manhã desta quinta-feira, dia 04/01/2024, os membros da nova Diretoria do Sindicato cumpriram agenda no Tribunal de Justiça com o intuito de se apresentar e também dar boas-vindas ao novo Presidente, Desembargador Raduan Miguel filho. A conversa pautou as perspectivas futuras e a condução da gestão sindical. O Presidente…
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#André Coelho#carrossel#Desembargador Raduan Miguel Filho#Dra. Valdirene#Jefferson Thiago#Jeiele Eline#Jerdson Ramos#Juíza Auxiliar da Presidência#Orquídea Monteiro#Rafael Campanha#SINJUR#TJRO
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STF, governo e Congresso tem nova reunião nesta quinta para encontrar soluções sobre emendas parlamentares
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira uma nova audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso em 10 de outubro para tratar das emendas parlamentares. A reunião foi convocada pelo ministro Flávio Dino e será conduzida pelas duas juízas Amanda Thomé, auxiliar do gabinete do ministro, e Trícia Navarro, auxiliar da presidência do STF. Na decisão em que determinou…
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CNJ lança formulário unificado para atendimento e proteção de mulheres vítimas de violência
“Agora o Ministério da Justiça vai fomentar que isso seja aplicado em todas as delegacias de polícia do país. É a força do Ministério da Justiça e Segurança Pública né? Trazendo com que toda a segurança pública esteja envolvida nessa avaliação de riscos preventivos de nova situação de violência”, disse Luciana Lopes Rocha, juíza auxiliar da presidência do CNJ. Source link
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Justiça de Rondônia empossa 14 novos(as) servidores(as)
Uma solenidade no auditório do Fórum Geral César Montenegro marcou a posse de novos(as) servidores(as) do Poder Judiciário de Rondônia. Os empossados no cargo de técnico judiciário foram aprovados no concurso realizado pela instituição em 2021 e chegaram para somar a uma força de trabalho de mais de 4 mil pessoas. Os novos servidores foram recepcionados pelo secretário de Gestão de Pessoas do TJRO, Gustavo Nicoceli e pela juíza auxiliar da Presidência, Karina Miguel Sobral, que deu as boas-vindas e destacou o cuidado da instituição com seus servidores(as), evidenciado por meio de capacitações constantes e também com ações voltadas ao bem-estar e qualidade de vida no trabalho. “Nosso tribunal é reconhecido nacionalmente, por diversas atuações, por ser pautado e ser visto como um tribunal de porte, que está sempre inovando. Lembrando todos aqueles que vieram antes de nós, e aqui colocaram um tijolinho e trouxeram a sua dedicação, é que nós seguimos trabalhando, buscando sempre o melhor de nós, a melhor entrega”, destacou a magistrada. A juíza também parabenizou os empossados pela conquista. “Todos nós que estudamos para concurso público sabemos das dificuldades que enfrentamos, do tempo que temos que abrir mão da nossa família e dos nossos amigos”, pontuou. Os novos servidores(as) prestaram juramento e assinaram eletronicamente o termo de posse na cerimônia, que contou com a presença de familiares. A solenidade foi transmitida ao vivo no canal do TJ Rondônia, no Youtube. Assessoria de Comunicação Institucional JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi. Fonte: TJ RO Read the full article
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Acordo entre TCMPA e TJPA sobre execução fiscal busca aprimorar gestão pública
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), conselheiro Antonio José Guimarães, reuniu-se nesta terça-feira (19) com a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, em Belém. Eles formalizaram um acordo de cooperação técnica, visando aprimorar a gestão fiscal com foco na recuperação de créditos tributários e não tributários judicializados. Este acordo também busca estabelecer critérios claros para a cobrança de créditos públicos, conforme estabelecido pelo artigo 71 da Constituição do Estado do Pará e pelo artigo 70 da Constituição Federal de 1988. Segundo Antonio José Guimarães, a assinatura deste acordo, realizada na sede do TJPA, representa um avanço significativo para a administração pública, especialmente para os municípios paraenses. Ele destacou a relevância do tema no contexto nacional, mencionando o envolvimento de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, o Instituto Rui Barbosa, a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas. Guimarães enfatizou que "aproximadamente 34% do total de casos pendentes e 64% das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário" são processos de execução fiscal, ressaltando o esforço coletivo dos Tribunais de Contas em seguir as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecidas pela Resolução 471 de 2022, e a iniciativa pioneira do TCMPA em estabelecer tal acordo. A desembargadora Maria de Nazaré Gouveia comentou as dificuldades enfrentadas pelas Varas da Fazenda na localização das partes envolvidas, resultando na paralisação dos processos. "Assinamos este convênio hoje para avançar no tratamento desse assunto", afirmou. Os tribunais paraenses planejam divulgar e incentivar ações voltadas para a eficiência econômica na gestão fiscal e administrativa, conforme orientado pela Lei Complementar 101 de 2000. Estas ações estão alinhadas à Resolução n.º 471 de 2022 do CNJ, que trata da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário. A cerimônia também contou com a presença da desembargadora Rosi Maria Farias, do juiz de direito convocado ao 2º grau José Antônio Cavalcante, do juiz auxiliar da Vice-presidência Cesar Augusto Paiva, da juíza auxiliar da Presidência Antonieta Milléo, e do diretor jurídico do TCMPA, Raphael Maués. Fonte CM-PA. Read the full article
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TRT-RN: Projeto Trabalho sem Preconceito reúne especialistas para discutir Trabalho e Etarismo
A pesquisadora Françoise Dominique Valéry e a procuradora do trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos debaterão, nesta quarta-feira (7), às 18h, no auditório da Livraria Saraiva do Midway Mall, os aspectos legais, econômicos, sociais e da exclusão de homens e mulheres no mercado de trabalho em função do critério de idade. O encontro terá mediação de juíza auxiliar da presidência do TRT-RN,…
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“I Jornada de Direito Notarial e Registral” é encerrada com aprovação de 82 enunciados – (ANOREG).
As seis comissões de trabalho da “I Jornada de Direito Notarial e Registral” se reuniram, na última sexta-feira (05/08), para analisar e deliberar 192 propostas de enunciados selecionadas a partir de 663 proposições enviadas para o evento. Cento e sete enunciados foram aprovados pelos grupos e levados ao Plenário, sendo que 82 foram aprovados.
Realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, a I Jornada de Direito Notarial e Registral é uma realização do Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o TRF5 e com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe).
A coordenação-geral do evento esteve a cargo do ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), já a coordenação científica é de responsabilidade dos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
Comissões de trabalho
A primeira comissão de trabalho do evento, que discutiu “Registro civil de pessoas naturais”, analisou 39 propostas de enunciados, destas, 15 foram levadas ao Plenário. O grupo foi presidido pelo ministro do STJ, Moura Ribeiro e contou com a relatoria do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Alberto Gentil de Almeida Pedroso. Também participaram dos debates como juristas, os professores Gustavo Ferraz de Campos Monaco e José Fernando Simão.
O segundo grupo de trabalho debateu as 48 proposições relacionadas ao tema “Registro de imóveis”, onde 37 foram levadas ao Plenário, foi presidido pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, e contou com a relatoria do juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Márcio Mafra. Participaram das análises como juristas o registrador de imóveis do 1º Registro Imobiliário de Porto Alegre (RS), João Pedro Lamana Paiva, e o professor da USP, Otávio Luiz Rodrigues.
Já a terceira comissão de trabalho, intitulada “Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas”, estudou 20 propostas de enunciados, destas, quatro foram levadas ao Plenário. O grupo foi presidido pelo ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, com a relatoria da desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Mairan Gonçalves Maia Júnior. Os juristas foram o tabelião e registrador do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do DF, Hércules Alexandre da Costa Benício, e a desembargadora aposentada do TJSP e professora Rosa Maria Andrade Nery.
A comissão sobre “Tabelionato de notas”, que examinou 38 enunciados, onde 21 foram levados ao Plenário, foi presidida pelo ministro do STJ Sérgio Kukina. A relatoria esteve a cargo do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Guilherme Calmon; atuaram como juristas os professores Nelson Nery Júnior e Celso Fernandes Campilongo.
A quinta comissão de trabalho, que debateu “Protesto de títulos”, examinou 21 proposições, levando 15 ao Plenário, sob a presidência do ministro do STJ Raul Araújo, com a relatoria do juiz federal da Justiça Federal do Ceará (JFCE), Bruno Leonardo Câmara Carrá. Também estiveram presentes como juristas os professores Francisco Satiro e Marlon Tomazette.
A sexta e última comissão de trabalho, “O juiz e a atividade notarial e registral”, se debruçou sobre 26 proposições de enunciados, onde 15 foram levados ao Plenário, com a presidência do ministro do STJ Luis Felipe Salomão e a relatoria da juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Federal, Daniela Pereira Madeira. Os juristas foram o professor Roberto Rosas e o titular do Cartório Viamão/RS e professor, Guilherme Pinho Machado.
Plenário
Encerrada na última sexta-feira (05/08), a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” teve a aprovação de 82 enunciados durante reunião plenária. Na ocasião, o vice-presidente do STJ e do CJF e coordenador-geral da Jornada, ministro Jorge Mussi, expressou sua satisfação em relação aos trabalhos desempenhados ao longo dos dois dias do encontro e agradeceu o empenho dos participantes, que renunciaram seus afazeres particulares e se deslocaram de diversas regiões do Brasil para prestigiar o evento.
“Eu posso assegurar-vos, com absoluta certeza, pelas informações que tenho, que a Jornada foi um sucesso. Foi o primeiro evento realizado pelo CJF voltado aos notários e registradores, e esta experiência gratificante seguramente nos anima a caminharmos a outros eventos desta natureza”, declarou o vice-presidente do Conselho.
Já o ministro do STJ Sérgio Kukina, coordenador científico do evento junto ao ministro Ribeiro Dantas, destacou seu contentamento com as propostas de enunciados aprovadas, em especial a proposição que compreende que é possível levar-se a protesto um ente federativo devedor, em uma perspectiva de se cumprir o princípio da isonomia na sua maior amplitude.
“Desde 2012, por meio da Lei n. 12.767, passou-se a permitir ao Fisco a possibilidade de levar a protesto as Certidões de Dívida Ativa, as CDAs. Logo, nada mais justo de que se abra espaço para que o Poder Público também possa ser protestado”, afirmou o magistrado.
Dos 107 Enunciados apresentados em Plenário, 82 foram aprovados. Confira o quantitativo de aprovações por comissão:
Comissão I – Registro civil de pessoas naturais – 12 enunciados aprovados;
Comissão II – Registro de imóveis – 24 enunciados aprovados;
Comissão III – Registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas – 4 enunciados aprovados;
Comissão IV – Tabelionato de notas – 13 enunciados aprovados;
Comissão V – Protesto de títulos – 15 enunciados aprovados;
Comissão VI – O juiz e a atividade notarial e registral – 14 enunciados aprovados.
Encerramento
No encerramento do evento, o ministro Jorge Mussi cumprimentou a todos pela dedicação ao longo do encontro. “Se não fosse essa participação efetiva dos enunciados, que oxigenaram esse evento ele não seria o sucesso que foi”, afirmou o ministro.
O ministro Luis Sérgio Kukina, em entrevista à Anoreg/BR, afirmou que “demorou muito para que se fizesse esta primeira jornada no âmbito do Conselho da Justiça Federal, agora ela aconteceu com um sucesso estrondoso.”
“Esses enunciados serão progressivamente difundidos entre todos os notários e registradores por esse Brasil inteiro. Eles tomarão conhecimento desses Enunciados e a partir daí poderão colocá-los em prática. A ideia é exatamente essa, que levem luzes pra esses que atuam, sobretudo nas regiões mais distantes”, destacou o magistrado.
NOME DA COMISSÃO
TOTAL RECEBIDO
DEBATIDO NA COMISSÃO
DEBATIDO EM PLENÁRIO
APROVADOS
Comissão I – Registro civil de pessoas naturais
148
39
15
12
Comissão II – Registro de imóveis
197
48
37
24
Comissão III – Registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas
71
20
4
4
Comissão IV – Tabelionato de notas
101
38
21
13
Comissão V – Protesto de títulos
83
21
15
15
Comissão VI – O juiz e a atividade notarial e registral
63
26
15
14
Confira os 82 Enunciados aprovados (redação preliminar)
COMISSÃO I – REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
5212 É possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento, casamento e óbito de brasileiros naturalizados no livro E do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais competente mediante apresentação do certificado de naturalização e dos demais documentos exigidos na Resolução nº. 155/2012 do CNJ.
5949 É possível a averbação, diretamente perante o Registro Civil de Pessoas Naturais, do divórcio consensual decretado no exterior, independentemente de intervenção judicial, cabendo ao interessado providenciar a homologação, pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas dos demais capítulos da sentença estrangeira, tais como alimentos, partilha de bens e guarda (artigo 961, §§2º e 5º, CPC/2015).
5865 Em caso de suspeita ou dúvida acerca da declaração de pobreza para fins de habilitação de casamento, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar documentos comprobatórios acerca da hipossuficiência.
5853 Para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, é possível o registro da naturalização no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, após sua concessão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
6100 A adoção unilateral da criança e do adolescente será averbada sem cancelamento do registro original.
5693 É possível a transcrição no Livro E do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, do assento de nascimento de registrado estrangeiro que foi adotado por brasileiro.
5560 Não obstante a ausência de previsão legal, é facultado aos pais a atribuição de nome ao natimorto, a ser incluído no registro a ser realizado no Livro C-Auxiliar.
5701 O procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva não deve ser encaminhado para a análise do Judiciário, quando a ausência de consentimento do genitor ocorrer em razão de seu falecimento prévio.
5655 É admissível a averbação no assento de nascimento, bem como nos registros subsequentes, da aquisição de nacionalidade originária estrangeira.
5745 A presunção de paternidade prevista no art. 1.597, do Código Civil, aplica-se aos conviventes em união estável, desde que esta esteja previamente registrada no Livro E, do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca, nos termos do Provimento nº 37/2014 CNJ.
5630 Podem ser objeto de apostilamento pelos serviços notariais e registrais, após análise formal, documentos e peças judiciais, aferida a autenticidade dos elementos exigidos pela Convenção da Haia.
5989 A certidão do registro civil necessária à habilitação para casamento deve ter sido emitida há menos de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos documentos para habilitação.
COMISSÃO II – REGISTRO DE IMÓVEIS
6222 Em atenção aos princípios da disponibilidade e da continuidade registral, a alienação de bens individualizados a terceiros, na ocasião da partilha, deve ser objeto de registro imobiliário autônomo e não o se confunde com a cessão de direitos hereditários.
5846 Para fins de ingresso no registro de imóveis, a carta de sentença ou formal de partilha pode ser aditada ou rerratificada por meio de escritura pública, com a participação de advogado e dos interessados.
5243 Para registro de imóveis, a carta de arrematação dispensa a certidão de trânsito em julgado.
6089 A cláusula de impenhorabilidade, imposta em doação ou testamento, não obsta a alienação do bem imóvel, nem a outorga de garantia real convencional ou o oferecimento voluntário à penhora, pelo beneficiário.
6029 A existência de averbação de indisponibilidade de bens, por si só, não obsta a usucapião extraordinária processada extrajudicialmente.
5407 É registrável a constituição do direito real de superfície na matrícula de imóvel rural, independentemente de o art. 167, I, 39 e II, 20, da Lei 6.015/1973, referirem-se a imóveis urbanos.
5206 As certidões fiscais a que alude o art. 1°, § 2º da Lei 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos da escritura pública, referem-se exclusivamente aos tributos relativos ao imóvel (IPTU/ITR), conforme Decreto 93.240/1986, sendo indevida a exigência de certidões fiscais de outra natureza na qualificação registral
5851 Para o ingresso da união estável no Registro de Imóveis não é necessário o seu prévio registro no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais.
6210 A impugnação em usucapião extrajudicial fundada unicamente na presunção de que o imóvel constitui terra devoluta, ante a inexistência de registro da sua propriedade, deve ser considerada injustificada, nos termos do art. 216-A, §10 da Lei 6.015/73.
6221 O espólio, representado por seu inventariante, tem legitimidade para requerer a usucapião extrajudicial.
5854 É lícito ao oficial de registro de imóveis promover de ofício a chamada averbação saneadora com o escopo de aclarar os direitos vigentes em determinada matrícula.
6203 A gratuidade da Central Nacional de Indisponibilidades, prevista no Provimento nº 39/14 do CNJ, refere-se ao uso da plataforma. Os atos de averbação e cancelamento são cobrados através dos emolumentos, exceto nas hipóteses legais de isenção.
5544 Em regra, os serviços no registro de imóveis podem ser praticados e selados em qualquer dia e horário, respeitadas as normas para a prática de intimações, sendo a sanção de nulidade de atos fora das horas e dias regulamentares a que se refere o art. 9º, caput, da Lei 6.015/1973, aplicável apenas ao serviço de protocolo de títulos e sua respectiva lavratura.
5351 A qualificação registral de Reurb-S pode ser flexibilizada no cumprimento de requisitos formais relativos à especialidade subjetiva e objetiva, desde que possível a identificação das pessoas e dos imóveis envolvidos na regularização fundiária.
6241 A garantia para realização das obras de infraestrutura de loteamentos prevista no art. 18, V da Lei 6.766/1979, quando cumprida com bens imóveis, deverá se revestir sob a forma de hipoteca ou alienação fiduciária. Aglutinação com a 5707.
6201 A instituição de condomínio, sem prévia incorporação, em prédio consideravelmente antigo ou anterior à Lei 4.591/1964, cuja construção já se encontra concluída e averbada no registro de imóveis, não depende da apresentação de novo projeto de construção aprovado pela municipalidade.
5286 No procedimento de execução extrajudicial de bens alienados fiduciariamente, ocorrendo dois leilões negativos, deve-se averbar este fato na matrícula do imóvel.
5447 A certidão forense exigida pelo art. 18, III, b da Lei no 6.766/1979 para o registro especial de loteamentos é aquela emitida em nome do loteador, sendo desnecessária certidão específica sobre imóvel determinado dada a inexistência de banco de dados judicial correspondente a indicador real.
5374 O disposto no §13, do artigo 213, da Lei 6.015/1973, aplica-se aos casos em que o georreferenciamento ou a retificação de área sejam realizados após a escritura pública e antes do registro, ainda que a atualização da descrição do imóvel de origem resulte em unificação ou abertura de novas matrículas.
6034 O condomínio urbano simples não se limita a imóveis residenciais.
6122 Poderá o oficial de registro de imóveis cindir o título apresentado a requerimento do interessado, com a prática do ato ou atos solicitados, salvo vedação legal ou interdependência entre os fatos inscritíveis a serem cindidos.
6245 Compete ao arrematante o pagamento dos emolumentos relativos aos cancelamentos dos ônus gravados na matrícula do imóvel quando do registro da carta de arrematação.
6007 Na incorporação imobiliária prevista no art. 68 da Lei 4.591/64, a dispensa do prazo de carência é faculdade do incorporador, que poderá fixá-lo a fim de exercer eventual direito de denúncia.
6185 A locação built to suit pode ser registrada ou averbada nas hipóteses previstas no art. 167, I, 3 (cláusula de vigência) e II, 16 (direito de preferência), da Lei 6.015/73.
COMISSÃO III – REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
5776 Não cabe ao registrador, quando da qualificação dos atos constitutivos, verificar a unicidade sindical e a base territorial de entidades sindicais.
5750 Os atos constitutivos de organizações religiosas, e suas alterações, observarão o disposto nos artigos 44 e 46 do CC02, sendo tais organizações livres quanto à regência de cultos e atos confessionais.
6013 Em razão do princípio da continuidade registral, antes de averbar a ata de eleição/nomeação e posse da atual diretoria e órgãos deliberativos das pessoas jurídicas, é necessária a averbação das atas anteriores de eleição/nomeação e posse, bem como de qualquer alteração havida no decorrer dos respectivos mandatos.
5908 A regra da nomeação de administrador provisório pelo juiz, nos termos do art. 49 do Código Civil, poderá ser excepcionada quando a solicitação de reativação das atividades da pessoa jurídica for feita ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente por pelo menos 1/5 (um quinto) das pessoas que a integravam ao tempo de sua paralisação.
COMISSÃO IV – TABELIONATO DE NOTAS
5837 A regra do art. 9°, da Lei n. 14.382/22, ao tratar da viabilidade de acesso a bases de dados de identificação dos usuários dos serviços, apresenta rol meramente exemplificativo dos órgãos públicos de identificação civil e, por isso, também permite o convênio firmado para acesso à base de dados relativos às pessoas jurídicas (tal como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).
6140 AGLUTINADAS – IDs 5920 e 6172 O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, mesmo havendo filhos incapazes, poderão ser realizados por escritura pública, nas hipóteses em que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos incapazes já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial.
5288 O ato notarial de revogação do mandato outorgado por instrumento público é admitido sem a presença do mandatário, ainda que haja cláusula de irrevogabilidade.
6251 É admissível a escritura de restabelecimento da sociedade conjugal, ainda que haja filhos incapazes ou nascituros.
5993 Os atos notariais de reconhecimento de firma e da assinatura eletrônica em documento digital se limitam à verificação da assinatura no documento com base naquela depositada em Tabelionato ou correspondente ao certificado digital notarizado, respectivamente, sem que haja análise da legalidade e conformidade jurídica do conteúdo do negócio ou ato jurídico no qual a assinatura física ou digital esteja inserida.
6085 AGLUTINADA – ID 6084 O acordo feito entre o ente público expropriante e o expropriado, em desapropriação por utilidade pública, respeitadas as formalidades legais do art. 108 do Código Civil, é título hábil a ingresso no registro imobiliário, independentemente de homologação judicial.
5924 O inventariante nomeado pelos interessados poderá, desde que autorizado expressamente na escritura de nomeação, formalizar obrigações pendentes do falecido, a exemplo das escrituras de rerratificação, estremação e, especialmente, transmissão e aquisição de bens móveis e imóveis contratados e quitados em vida, mediante prova ao tabelião.
5772 A existência de débitos junto ao IBAMA em relação ao imóvel rural não é óbice à lavratura de escritura pública de sua transferência ou constituição de ônus real.
5838 O acesso a bases de dados de identificação dos usuários dos serviços de registro público e/ou de notas (art. 9°, da Lei 14.382/22), desde que firmado convênio com os órgãos públicos de identificação civil, deve ser realizado em consonância com a proteção aos direitos da personalidade, tais como a privacidade e a autodeterminação informativa, daí a necessidade de sua compatibilização com as regras da Lei n° 13.079/18 (LGPD).
5899 Nas escrituras relativas a fatos, atos ou negócios relativos a imóveis, inclusive o inventário, separação, divórcio e dissolução de união estável -, é cabível a menção à consulta feita ao sítio eletrônico da Receita Federal. A existência de débitos tributários será consignada na escritura, com a advertência das partes sobre os riscos relativos à realização do ato notarial.
5592 O art. 1.015 do Código Civil refere-se à venda ou oneração de imóvel da sociedade, não sendo necessária autorização para aquisição de imóvel pelo administrador em nome da sociedade, no silêncio do contrato.
5836 A viabilidade de acesso a bases de dados de identificação dos usuários dos serviços (art. 9°, da Lei n° 14.382/22), desde que firmado convênio com os órgãos públicos de identificação civil, abrange também os serviços notariais, não se limitando aos serviços de registros públicos.
5959 A divisão amigável tem como critério de avaliação dos imóveis resultantes o valor de cada área individualizada, especialmente quanto a localização, benfeitorias e tipo de solo. O tamanho da área a ser atribuída a cada condômino não é o critério determinante para aferir a equivalência dos pagamentos às frações ideais nem a eventual necessidade de recolhimento de imposto de transmissão (ITCD ou ITBI).
COMISSÃO V – PROTESTO
6144 Em caso de endosso-mandato, o endossante-mandante pode figurar como apresentante do protesto.
5868 Serão admitidos a protesto títulos e documentos de dívida nato-digitais assinados de forma simples, avançada ou qualificada, cabendo ao apresentante declarar em relação às duas primeiras, sob as penas da lei, que a forma de assinatura foi admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem oposta.
6011 A comprovação da data de apresentação e do motivo da devolução, no caso de cheques depositados por aplicativos, pode ser realizada por qualquer meio que contenha essas informações, ou mediante declaração do apresentante.
6127 O valor do título ou documento de dívida apresentado a protesto pode ser devidamente atualizado, sob responsabilidade do apresentante.
6078 É admissível o protesto de documento de dívida ainda que não se trate de título executivo extrajudicial.
6115 É possível o protesto de título ou documento de dívida em que figure como devedor um ente federativo.
6125 O cessionário de crédito protestado tem o direito de fazer averbar a cessão no registro de protesto, inclusive por meio da central eletrônica de protesto.
5889 O deferimento do processamento de recuperação judicial de empresário e de sociedade empresária não impede o protesto de títulos e documentos de dívida relacionados com o requerente e não sujeitos ou afetados na recuperação.
5890 O cancelamento do protesto pode ser requerido diretamente ao Tabelião mediante apresentação dos documentos que comprovem a extinção da obrigação por consignação da quantia com efeito de pagamento, nos termos do art. 539, § 2º, do CPC.
6149 Observada a competência territorial, a intimação de protesto pode ser realizada em endereço diverso do indicado pelo apresentante como sendo do devedor, se constante de base de dados própria ou de outras bases públicas de acesso disponível, inclusive a mantida pela central de serviços eletrônicos compartilhados
6101 Quando o cancelamento for fundado no pagamento, e não for possível demonstrá-lo pelo título ou documento de dívida, será exigida declaração de anuência ao cancelamento, emitida pelo credor ou apresentante endossatário-mandatário, suficientemente identificado na declaração.
5873 A assinatura eletrônica avançada, prevista no Art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, é meio apto e seguro para fins de apontamento eletrônico de títulos para protesto, bem como para a formalização das desistências e anuências eletrônicas para cancelamento de protesto.
6099 Os coobrigados solidários em títulos e documentos de dívida, inclusive os avalistas, podem figurar como devedores no protesto por falta de pagamento, se assim for indicado pelo apresentante.
6158 No caso de duplicata não aceita, que tenha circulado por endosso translativo, o protesto poderá ser lavrado em face do sacador endossante e seus avalistas, se assim for indicado pelo apresentante
5815 A intimação do devedor por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas pode ser realizada a pedido do apresentante ou a critério do tabelião, respeitada a competência territorial prevista nos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, observando-se a necessária comprovação de recebimento. Aglutinado o id.6068.
COMISSÃO VI – O JUIZ E A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL
5979 A atividade do notário e do registrador, bacharel em direito, tem natureza jurídica para a contagem de tempo de serviço em concursos públicos.
5363 O Poder Judiciário e as serventias registrais devem estimular os Municípios e o Distrito Federal a adotarem sistemas eletrônicos com a capacidade de operação de dados geocodificados para regularização fundiária.
5893 Visando a disseminar a prática da mediação e da conciliação extrajudicial, recomenda-se aos Tribunais e às Corregedorias de Justiça que promovam campanhas junto aos delegatários e à sociedade, sobre a possibilidade de o cidadão buscar os serviços extrajudiciais para a solução de seus conflitos.
5885 Cabe a reclamação (dúvida inversa) ao juiz de registros públicos no caso de o registrador se recusar ou omitir a processar a dúvida.
6257 Podem os cônjuges, por meio de pacto antenupcial, optar pela não incidência da Súmula 377 do STF.
5997 O juízo competente poderá, diante do procedimento de dúvida e da finalidade da função pública notarial, admitir a intervenção espontânea do tabelião de notas que lavrou a escritura pública objeto da desqualificação registral. Poderá, ainda, solicitar, de ofício ou a requerimento do interessado, a sua manifestação facultativa.
6119 As atividades notariais e de registros públicos são desempenhadas em caráter privado, sendo pessoal a responsabilidade civil e criminal do tabelião e ou do registrador por seus atos e omissões, de modo que as serventias extrajudiciais não possuem capacidade processual e são desprovidas de personalidade jurídica.
6208 A gratuidade de justiça concedida a uma das partes do processo judicial não é extensível a outras não beneficiadas, para os fins de pagamento de emolumentos extrajudiciais.
5976 O divórcio extrajudicial, por escritura pública, é cabível mesmo quando houver filhos menores, vedadas previsões relativas a guarda e a alimentos aos filhos.
5202 Recomenda-se aos Tribunais a celebração de convênios com notários e registradores para a instalação de centros judiciários de solução de conflitos e cidadania.
5226 A prova escrita da celebração de um negócio jurídico pode ser complementada por ata notarial que reproduza diálogos por meio de aplicativos e redes sociais, nos termos do art. 227, parágrafo único, do Código Civil.
6219 O preposto do oficial de registro civil das pessoas naturais poderá, eventualmente, atuar como juiz de paz da respectiva circunscrição, mediante designação pela autoridade judiciaria competente.
6258 Em regra, é válida a doação entre cônjuges que vivem sob o regime de separação obrigatória de bens.
6256 Podem os cônjuges ou companheiros escolher outro regime de bens além do rol previsto no Código Civil, combinando regras dos regimes existentes (regime misto).
Fonte: https://www.anoreg.org.br/
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Sem provas, Bolsonaro culpa ONGs por crimes ambientais durante cúpula da ONU
Discurso gravado foi apresentado nesta quarta (30) em evento com outros chefes de Estado. Brasil é criticado desde o ano passado pela política ambiental do governo Bolsonaro. Bolsonaro crítica ‘informações falsas’ sobre Amazônia na ONU Em discurso gravado e apresentado nesta quarta-feira (30) na cúpula sobre biodiversidade da Organização das Nações Unidas (ONU) o presidente Jair Bolsonaro afirmou, sem mostrar provas, que organizações, em parceria com “algumas ONGs”, comandam “crimes ambientais” no Brasil e também no exterior. Bolsonaro foi um dos chefes de Estado que enviaram discurso gravado à ONU, para a cúpula que ocorreu dentro dos eventos da Assembleia Geral da instituição, que, neste ano, foi realizada de forma virtual devido à pandemia do novo coronavírus. Na semana passada, em discurso na Assembleia das Nações Unidas (ONU), o Bolsonaro já havia dito que o Brasil é “vítima” de uma campanha “brutal” de desinformação sobre a Amazônia e o Pantanal. “Na Amazônia, lançamos a ‘Operação Verde Brasil 2’, que logrou reverter, até agora, a tendência de aumento da área desmatada observada nos anos anteriores. Vamos dar continuidade a essa operação para intensificar ainda mais o combate a esses problemas que favorecem as organizações que, associadas a algumas ONGs, comandam os crimes ambientais no Brasil e no exterior”, disse Bolsonaro. Bolsonaro não apresentou provas nem citou nomes de ONGs que estariam por trás de crimes ambientais. Essa não é a primeira vez que o presidente acusa ONGs de crimes ambientais. Em agosto do ano passado, ele declarou que as organizações poderiam estar por trás de queimadas na região amazônica para “chamar atenção” contra o governo do Brasil. Bolsonaro é notificado pelo Supremo por sugerir que ONGs tenham ligação com queimadas À época, questionado se havia embasamento para as alegações, Bolsonaro disse que não havia registros escritos sobre as suspeitas. Amazônia O presidente voltou a afirmar, no vídeo divulgado nesta terça, que o Brasil é soberano na porção do seu território coberto pela floresta Amazônica. Ele rechaçou o que considera “cobiça internacional” sobre a área. O governo Bolsonaro tem sido alvo de críticas, dentro e fora do país, devido à sua política ambiental e aos dados que apontam aumento do desmatamento na Amazônia. As queimadas, que vêm consumindo o Pantanal, também contribuíram para o aumento das pressões internacionais sobre o governo brasileiro. Pesquisadores participam de força-tarefa para contabilizar animais mortos pelas queimadas no Pantanal. Semagro/Divulgação Em resposta, o presidente e seus auxiliares têm afirmado que as críticas fazem parte de um movimento internacional para desestabilizar o governo e partem, também, de países que têm interesse comercial em prejudicar o agronegócio brasileiro. “Rechaço, de forma veemente, a cobiça internacional sobre a nossa Amazônia. E vamos defendê-la de ações e narrativas que agridam a interesses nacionais”, afirmou. “Não podemos aceitar, portanto, que informações falsas e irresponsáveis sirvam de pretexto para a imposição de regras internacionais injustas, que desconsiderem as importantes conquistas ambientais que alcançamos em benefício do Brasil e do mundo”, acrescentou. Mais cedo nesta terça, em suas redes sociais, Bolsonaro respondeu a uma declaração do candidato do partido Democrata à presidência dos Estados Unidos, Joe Biden, sobre os desmatamentos na Amazônia. No debate desta terça-feira (29), Biden defendeu formar um fundo de R$ 20 bilhões para ajudar o Brasil a preservar a floresta e, caso o desmatamento não fosse detido, o país teria “consequências econômicas significativas”. As florestas tropicais no Brasil estão sendo destruídas, diz Biden Bolsonaro respondeu chamando a declaração de Biden de “desastrosa e gratuita”. O presidente disse ainda que a soberania do Brasil é “inegociável”. “O que alguns ainda não entenderam é que o Brasil mudou. Hoje, seu presidente, diferentemente da esquerda, não mais aceita subornos, criminosas demarcações ou infundadas ameaças. Nossa soberania é inegociável”, disse Bolsonaro. O presidente afirmou que uma parceria com os EUA é “bem-vinda”. Mas, segundo ele, a declaração de Biden “sinaliza claramente abrir mão de uma convivência cordial e profícua”. Pantanal e agronegócio O presidente defendeu ações na bioeconomia, para casar preservação e desenvolvimento ambiental, e citou no discurso a situação no Pantanal, castigado por semanas de queimadas. Segundo Bolsonaro, o governo adotou medidas para combater de “maneira coordenada” os focos de incêndios. “No Pantanal, fortalecemos a integração entre as agências governamentais, com o apoio das Forças Armadas, para atuar de maneira coordenada e, assim, combater os focos de incêndio no entorno dessa região. Isso mostra que mantemos firme nosso empenho em buscar o desenvolvimento sustentável do país, com esteio em uma agricultura baseada na biotecnologia, de comprovada eficiência, e também na preservação do nosso patrimônio ambiental”, declarou. Incêndios no Pantanal de Mato Grosso já destruíram 40% da vegetação A exemplo de outras falas sobre preservação ambiental, Bolsonaro destacou a produção de alimentos no Brasil. Segundo ele, o agronegócio aumenta a capacidade de produção e reduz o impacto ambiental. “Nas últimas décadas, o setor agropecuário brasileiro obteve aumentos expressivos de produtividade e comprovou sua capacidade de ampliar sua produção e alimentar o mundo, ao mesmo tempo em que reduz seu já irrisório impacto sobre o meio ambiente”. Política ambiental Bolsonaro defendeu a política ambiental do governo federal que, segundo ele, vem adotando políticas de proteção ao meio ambiente de forma consciente. O governo Bolsonaro é criticado por investidores, ambientalistas e governos de outros países pela gestão ambiental. “Temos a obrigação de preservar nossos biomas e, ao mesmo tempo, precisamos enfrentar adversidades sociais complexas, como o desemprego e a pobreza, além de buscar garantir a segurança alimentar do nosso povo”, disse o presidente. “Em 2020, avançamos nessa direção e, mesmo enfrentando uma situação difícil e atípica devido ao coronavírus, reforçamos ações de vigilância sobre nossos biomas e fortalecemos nossos meios para combater a degradação dos ecossistemas, a sabotagem externa e a biopirataria”, complementou Bolsonaro. Na última terça-feira (29), a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu decisões do Conama que retiraram proteção de áreas de manguezais e de restingas. Na decisão, a juíza disse que derrubadas de resoluções são “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”. Em 18 de setembro, depois de receber relatório sobre desmatamento, a França voltou a se manifestar contra o acordo comercial entre o Mercosul e União Europeia. Segundo o relatório, o custo ambiental do acordo superaria os benefícios econômicos. Em julho, executivos de 38 grandes empresas brasileiras e estrangeiras enviaram uma carta ao vice-presidente Hamilton Mourão, que preside o Conselho da Amazônia, cobrando ações concretas de combate ao desmatamento no país. Intitulado de “Comunicado do Setor Empresarial Brasileiro”, o documento também foi assinado por quatro entidades setoriais do agronegócio, do mercado financeiro e da indústria.
Artigo Via: G1. Globo
Via: Blog da Fefe
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Sem provas, Bolsonaro culpa ONGs por crimes ambientais durante cúpula da ONU
Discurso gravado foi apresentado nesta quarta (30) em evento com outros chefes de Estado. Brasil é criticado desde o ano passado pela política ambiental do governo Bolsonaro. Bolsonaro crítica ‘informações falsas’ sobre Amazônia na ONU Em discurso gravado e apresentado nesta quarta-feira (30) na cúpula sobre biodiversidade da Organização das Nações Unidas (ONU) o presidente Jair Bolsonaro afirmou, sem mostrar provas, que organizações, em parceria com “algumas ONGs", comandam "crimes ambientais" no Brasil e também no exterior. Bolsonaro foi um dos chefes de Estado que enviaram discurso gravado à ONU, para a cúpula que ocorreu dentro dos eventos da Assembleia Geral da instituição, que, neste ano, foi realizada de forma virtual devido à pandemia do novo coronavírus. Na semana passada, em discurso na Assembleia das Nações Unidas (ONU), o Bolsonaro já havia dito que o Brasil é "vítima" de uma campanha "brutal" de desinformação sobre a Amazônia e o Pantanal. “Na Amazônia, lançamos a 'Operação Verde Brasil 2', que logrou reverter, até agora, a tendência de aumento da área desmatada observada nos anos anteriores. Vamos dar continuidade a essa operação para intensificar ainda mais o combate a esses problemas que favorecem as organizações que, associadas a algumas ONGs, comandam os crimes ambientais no Brasil e no exterior”, disse Bolsonaro. Bolsonaro não apresentou provas nem citou nomes de ONGs que estariam por trás de crimes ambientais. Essa não é a primeira vez que o presidente acusa ONGs de crimes ambientais. Em agosto do ano passado, ele declarou que as organizações poderiam estar por trás de queimadas na região amazônica para “chamar atenção” contra o governo do Brasil. Bolsonaro é notificado pelo Supremo por sugerir que ONGs tenham ligação com queimadas À época, questionado se havia embasamento para as alegações, Bolsonaro disse que não havia registros escritos sobre as suspeitas. Amazônia O presidente voltou a afirmar, no vídeo divulgado nesta terça, que o Brasil é soberano na porção do seu território coberto pela floresta Amazônica. Ele rechaçou o que considera "cobiça internacional" sobre a área. O governo Bolsonaro tem sido alvo de críticas, dentro e fora do país, devido à sua política ambiental e aos dados que apontam aumento do desmatamento na Amazônia. As queimadas, que vêm consumindo o Pantanal, também contribuíram para o aumento das pressões internacionais sobre o governo brasileiro. Pesquisadores participam de força-tarefa para contabilizar animais mortos pelas queimadas no Pantanal. Semagro/Divulgação Em resposta, o presidente e seus auxiliares têm afirmado que as críticas fazem parte de um movimento internacional para desestabilizar o governo e partem, também, de países que têm interesse comercial em prejudicar o agronegócio brasileiro. "Rechaço, de forma veemente, a cobiça internacional sobre a nossa Amazônia. E vamos defendê-la de ações e narrativas que agridam a interesses nacionais", afirmou. "Não podemos aceitar, portanto, que informações falsas e irresponsáveis sirvam de pretexto para a imposição de regras internacionais injustas, que desconsiderem as importantes conquistas ambientais que alcançamos em benefício do Brasil e do mundo", acrescentou. Mais cedo nesta terça, em suas redes sociais, Bolsonaro respondeu a uma declaração do candidato do partido Democrata à presidência dos Estados Unidos, Joe Biden, sobre os desmatamentos na Amazônia. No debate desta terça-feira (29), Biden defendeu formar um fundo de R$ 20 bilhões para ajudar o Brasil a preservar a floresta e, caso o desmatamento não fosse detido, o país teria "consequências econômicas significativas". As florestas tropicais no Brasil estão sendo destruídas, diz Biden Bolsonaro respondeu chamando a declaração de Biden de "desastrosa e gratuita". O presidente disse ainda que a soberania do Brasil é "inegociável". "O que alguns ainda não entenderam é que o Brasil mudou. Hoje, seu presidente, diferentemente da esquerda, não mais aceita subornos, criminosas demarcações ou infundadas ameaças. Nossa soberania é inegociável", disse Bolsonaro. O presidente afirmou que uma parceria com os EUA é "bem-vinda". Mas, segundo ele, a declaração de Biden "sinaliza claramente abrir mão de uma convivência cordial e profícua". Pantanal e agronegócio O presidente defendeu ações na bioeconomia, para casar preservação e desenvolvimento ambiental, e citou no discurso a situação no Pantanal, castigado por semanas de queimadas. Segundo Bolsonaro, o governo adotou medidas para combater de "maneira coordenada" os focos de incêndios. "No Pantanal, fortalecemos a integração entre as agências governamentais, com o apoio das Forças Armadas, para atuar de maneira coordenada e, assim, combater os focos de incêndio no entorno dessa região. Isso mostra que mantemos firme nosso empenho em buscar o desenvolvimento sustentável do país, com esteio em uma agricultura baseada na biotecnologia, de comprovada eficiência, e também na preservação do nosso patrimônio ambiental", declarou. Incêndios no Pantanal de Mato Grosso já destruíram 40% da vegetação A exemplo de outras falas sobre preservação ambiental, Bolsonaro destacou a produção de alimentos no Brasil. Segundo ele, o agronegócio aumenta a capacidade de produção e reduz o impacto ambiental. "Nas últimas décadas, o setor agropecuário brasileiro obteve aumentos expressivos de produtividade e comprovou sua capacidade de ampliar sua produção e alimentar o mundo, ao mesmo tempo em que reduz seu já irrisório impacto sobre o meio ambiente". Política ambiental Bolsonaro defendeu a política ambiental do governo federal que, segundo ele, vem adotando políticas de proteção ao meio ambiente de forma consciente. O governo Bolsonaro é criticado por investidores, ambientalistas e governos de outros países pela gestão ambiental. "Temos a obrigação de preservar nossos biomas e, ao mesmo tempo, precisamos enfrentar adversidades sociais complexas, como o desemprego e a pobreza, além de buscar garantir a segurança alimentar do nosso povo", disse o presidente. "Em 2020, avançamos nessa direção e, mesmo enfrentando uma situação difícil e atípica devido ao coronavírus, reforçamos ações de vigilância sobre nossos biomas e fortalecemos nossos meios para combater a degradação dos ecossistemas, a sabotagem externa e a biopirataria", complementou Bolsonaro. Na última terça-feira (29), a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu decisões do Conama que retiraram proteção de áreas de manguezais e de restingas. Na decisão, a juíza disse que derrubadas de resoluções são "evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente". Em 18 de setembro, depois de receber relatório sobre desmatamento, a França voltou a se manifestar contra o acordo comercial entre o Mercosul e União Europeia. Segundo o relatório, o custo ambiental do acordo superaria os benefícios econômicos. Em julho, executivos de 38 grandes empresas brasileiras e estrangeiras enviaram uma carta ao vice-presidente Hamilton Mourão, que preside o Conselho da Amazônia, cobrando ações concretas de combate ao desmatamento no país. Intitulado de "Comunicado do Setor Empresarial Brasileiro", o documento também foi assinado por quatro entidades setoriais do agronegócio, do mercado financeiro e da indústria. Artigo originalmente publicado primeiro no G1.Globo
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TJTO recebe reconhecimento do STF e CNJ por iniciativas digitais e em ações solidárias e de inclusão Cleber Toledo – Portal CT / Redação / 10 minutos atrás Após o atrito com a seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) afirma que teve o trabalho reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente referente aos processos eletrônicos e pela implantação de ações de qualidade de vida, de inclusão e solidárias. As manifestações ao Judiciário tocantinense foram feitas nesta quinta-feira, 9, durante reunião por videoconferência. Sistema de processos desenvolvido Secretária-geral do Supremo, Daiane Nogueira de Lira teria destacado a eficiência do TJTO no tocante à celeridade nas comunicações eletrônicas e à facilidade para enviar e receber informações, em especial com relação a Recurso Especial Extraordinário. “O fato de ser um tribunal 100% eletrônico, e ter um sistema de processos de trabalho tão desenvolvido, facilita e torna mais eficiente a troca de informações. Isso é louvável para um tribunal de pequeno porte, mas que já está entre os melhores do país com relação aos avanços tecnológicos”, comentou na videoconferência. É de impressionar Já a juíza auxiliar da presidência e secretária-geral adjunta do CNJ, Camila Plentz Konrath, destacou as ações de qualidade de vida, solidárias e de inclusão. Ela fez essa observação baseada na avaliação do 4º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário. Nesse relatório, o TJTO apresentou aumento de 667,15% nas ações de qualidade de vida, de 385,19% nas ações solidárias e de 1.400% nas ações de inclusão. “É de impressionar e merece o nosso reconhecimento o trabalho que o Tribunal do Tocantins vem fazendo para melhorar a qualidade de vida dos seus magistrados e servidores”, ressaltou. TJTO sempre atende CNJ Conforme o Tribunal, as manifestações foram referendadas pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. “O Tribunal do Tocantins sempre atende com presteza a qualquer solicitação do CNJ no que diz respeito a informações sobre seus processos de trabalho e relatórios administrativos. Isso mostra a transparência https://www.instagram.com/p/CCeXYsDlxk1/?igshid=1omljajg9zubr
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Segunda oficina do seminário de metas do Sistema de Justiça é realizada em Porto Velho
A segunda oficina do “Seminário de Metas do Sistema de Justiça do Estado de Rondônia” foi realizada nesta terça-feira, 25, na Escola da Magistratura, reunindo representantes de diversas instituições do sistema de justiça estadual. O evento contou com a participação ativa do desembargador Álvaro Kálix Ferro e da juíza auxiliar da Presidência, Valdirene Clementele, representando o Tribunal de…
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Férias acumuladas turbinaram rendimentos de desembargadores e juízes em Pernambuco. Tribunal alega que pagamentos estão previstos em lei. OS 20 MAIORES RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM NOVEMBRO R$ 853.002,43 Marylusia Pereira Feitosa de Araújo (juíza da capital) R$ 695.742,49 Fausto de Castro Campos (desembargador) R$ 506.709,61 João José Rocha Targino (juiz lotado na assessoria da presidência) R$ 487.928,58 Janduhy Finizola da Cunha Filho (juiz da corregedoria auxiliar extrajudicial) R$ 458.128,15 Demócrito Ramos Reinaldo Filho (desembargador) R$ 424.353,76 Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador) R$ 421.538,29 José Ivo de Paula Guimarães (desembargador) R$ 403.532,10 Saulo Fabianne de Melo Ferreira (juiz da capital) R$ 397.284,69 Antônio Carlos Alves da Silva (desembargador) R$ 381.698,18 Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (desembargador) R$ 374.936,70 Francisco José dos Anjos B de Mello (desembargador) R$ 357.744,07 Bartolomeu Bueno de Freitas Morais (desembargador) R$ 347.854,99 Abner Apolinário da Silva (juiz da 4º Vara do Tribunal do Júri da capital) R$ 345.302,66 Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (desembargador) R$ 344.652 Karina Albuquerque Aragão de Amorim (juíza da capital) R$ 340.131,91 Marcos Antionio Tenorio (juiz na cidade de Pesqueira) R$ 338.966,99 Silvio Romero Beltrão (juiz lotado na assessoria especial da presidência) R$ 338.065,87 José Fernandes de Lemos (desembargador) R$ 337.284,71 Jovaldo Nunes Gomes (desembargador) R$ 331.100,89 Adalberto de Oliveira Melo (desembargador e presidente do TJ-PE) (em Praia De Jatobá) https://www.instagram.com/p/B5-rRECJiE-PDPnqA9bMr801vkVozei6Wp-vSY0/?igshid=1hx8qooaem1l9
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Desinformação é tema de encerramento do Colégio de Corregedores Eleitorais 28 Outubro 2019 10:26:59 47° Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais 25.10.2019 O segundo dia do 47° Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais, que aconteceu em Florianópolis, nesta sexta-feira (25), foi destinado a palestras e debates de temas de interesse da Justiça Eleitoral. Logo após a homenagem ao ministro Jorge Mussi, o juiz auxiliar da Presidência do TSE, Ricardo Fioreze, apresentou o programa de enfrentamento à desinformação, com foco nas eleições municipais de 2020. Em seguida, o tema “Mais Mulheres na Política”, foi exposto pela juíza Flávia da Costa Viana. Na parte da tarde, o desembargador Waldir de Nuevo Campos, presidente do Colégio de Corregedores, retomou os trabalhos com assuntos administrativos. As ferramentas de privacidade do Facebook, com vista às Eleições 2020, deram sequência aos trabalhos, com o painel da gerente de políticas públicas do Facebook do Brasil, Rebeca Garcia. Já o advogado e professor Walter Capanema encerrou o ciclo de palestras do Encontro, reforçando a questão do enfrentamento à desinformação na internet. Finalizando a reunião, foram discutidas questões gerais de interesse das Corregedorias Eleitorais dos 27 TREs de todo o país, além de ser elaborada e assinada a Carta de Florianópolis. O presidente do Colégio de Corregedores Eleitorais, des. Waldir de Nuevo Campos, e o corregedor regional eleitoral catarinense, des. Jaime Ramos, agradeceram à equipe e a todos os participantes do evento. O próximo Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais acontecerá em abril de 2020, em Recife (PE). Confira as imagens do evento no Flickr do TRE-SC. Por Sylvia Weidemann Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC Jennifer Hartmann Jornalista Assessoria de Comunicação Social http://www.adjorisc.com.br/jornais/otempo/geral/desinforma%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-tema-de-encerramento-do-col%C3%A9gio-de-corregedores-eleitorais-1.2176998 https://www.instagram.com/p/B4LrIaADiOV/?igshid=1af4md23b12nc
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Justiça de Rondônia empossa 14 novos(as) servidores(as)
Uma solenidade no auditório do Fórum Geral César Montenegro marcou a posse de novos(as) servidores(as) do Poder Judiciário de Rondônia. Os empossados no cargo de técnico judiciário foram aprovados no concurso realizado pela instituição em 2021 e chegaram para somar a uma força de trabalho de mais de 4 mil pessoas. Os novos servidores foram recepcionados pelo secretário de Gestão de Pessoas do TJRO, Gustavo Nicoceli e pela juíza auxiliar da Presidência, Karina Miguel Sobral, que deu as boas-vindas e destacou o cuidado da instituição com seus servidores(as), evidenciado por meio de capacitações constantes e também com ações voltadas ao bem-estar e qualidade de vida no trabalho. “Nosso tribunal é reconhecido nacionalmente, por diversas atuações, por ser pautado e ser visto como um tribunal de porte, que está sempre inovando. Lembrando todos aqueles que vieram antes de nós, e aqui colocaram um tijolinho e trouxeram a sua dedicação, é que nós seguimos trabalhando, buscando sempre o melhor de nós, a melhor entrega”, destacou a magistrada. A juíza também parabenizou os empossados pela conquista. “Todos nós que estudamos para concurso público sabemos das dificuldades que enfrentamos, do tempo que temos que abrir mão da nossa família e dos nossos amigos”, pontuou. Os novos servidores(as) prestaram juramento e assinaram eletronicamente o termo de posse na cerimônia, que contou com a presença de familiares. A solenidade foi transmitida ao vivo no canal do TJ Rondônia, no Youtube. Assessoria de Comunicação Institucional JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi. Fonte: TJ RO Read the full article
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INSS vai automatizar concessão de benefícios via decisões judiciais
O Instituto do Seguro Social (INSS) confirmou que iniciará o processo de implantação automática de benefícios assistenciais concedidos pela Justiça. A previsão é que isso comece a partir de setembro. Entre esse processo está o Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas), voltado ao cidadão idoso ou deficiente de baixa renda.
A iniciativa, uma parceria do INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem objetivo principal trazer celeridade nos pagamentos aos segurados que ganham ações judiciais.
Em nota, a autarquia federal disse que “[..] está focando nos benefícios assistenciais e tem trabalhado para fazer a interligação com os sistemas da Justiça. Esta primeira fase de interligação está prevista para setembro”.
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Processos automatizados
O atendimento referente a uma demanda judicial é feito, atualmente, por diversos servidores do INSS. Agora, com a interação dos sistemas, as concessões se tornarão mais automatizadas, o que gerará uma redução no tempo gasto durante essas análises, além de afastar possíveis erros no suporte da demanda.
De acordo com informações da juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Lívia Peres, o magistrado poderá emitir, agora com os processos já informatizados, uma ordem de implantação ou restabelecimento de benefícios diretamente ao INSSpara o cumprimento da decisão pela autarquia federal.Você Pode Gostar Também:
A partir da automação, uma ordem judicial que levaria meses para ser atendida, agora demorará algumas horas. No começo de 2020, cerca de 200 mil decisões judiciais estavam pendentes para o cumprimento pelo INSS. Em muitos casos, os prazos já haviam expirado. Com a automatização, a expectativa é que os processos se tornem mais ágeis e também seguros.
Agências voltam em agosto
O INSS publicou no Diário Oficial da União uma portaria que adia, novamente, a reabertura gradual de suas agências físicas em todo país. Devido à pandemia do novo coronavírus, a reabertura foi adiada para o próximo dia 24.
A Portaria 36 resulta de uma decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS. O retorno estava previsto para dia 03 de agosto.
O instituto informou que os serviços continuarão a ser feitos, exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, através da Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. Após a reabertura das agências, o atendimento remoto terá continuidade.
O objetivo, segundo o INSS, é evitar a aglomeração de pessoas. Assim que as atividades presenciais forem retomadas, terá prioridade os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Também serão retomados a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.
Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/economia/inss-vai-liberar-pagamento-automatico-de-r1-045-em-alguns-dias/
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Seminário no Senado avalia Lei Maria da Penha
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Seminário no Senado avalia Lei Maria da Penha
Doze anos e quatro meses após a sanção da Lei 12.340, de 6 de agosto de 2007, um seminário reuniu as protagonistas históricas da elaboração da Lei Maria da Penha. A iniciativa da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, da Procuradoria da Mulher da Câmara e da Secretaria da Mulher encerrou a programação conjunta que as duas Casas do Congresso prepararam para os 16 dias de Ativismo Pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Na primeira mesa, mediada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), procuradora especial da Mulher, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que foi relatora da lei na Câmara, lembrou o processo de elaboração da norma.
— A Lei Maria da Penha não foi feita em gabinete, mas a partir de viagens por todo o Brasil, porque não queríamos fazer uma lei que refletisse apenas um contexto cultural, particular de agressão contra a mulher, queríamos saber como isso acontecia em todo o Brasil — disse a deputada, destacando a participação da população na elaboração da lei.
Conhecimento da lei
Jandira Feghali exortou o público a conhecer integralmente o que diz a lei.
— O apelo que faço é que as pessoas leiam o inteiro teor da lei, porque nem as mulheres e nem todos os parlamentares a leram. O efeito disso é que sempre aparecem propostas de alteração da lei e que muitas vezes são apenas redundantes, por acharem que estão criando uma coisa que já está lá. Precisamos fazer que a lei se cumpra. Podemos avançar para além dela, sim, mas primeiro é preciso cumpri-la — afirmou.
A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que presidiu a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra as Mulheres, lembrou que o episódio.
— Essa CPMI surgiu, em 2013, de uma angústia muito grande que a agente sentia diante dos limites que o Estado mostrava para implementar a Lei Maria da Penha. Nosso relatório final teve mais de mil páginas, com recomendações específicas nascidas de visitas a seis estados, e foi desta CPMI que nasceram recomendações que levaram à criação da Lei do Feminicídio, em 2015, e também do Observatório da Mulher contra a Violência, em 2016 — declarou.
Base constitucional
Integrante do Consórcio de ONGs Feministas pela Lei Maria da Penha, e durante 12 anos conselheira do Comitê pela Eliminação de todas as Formas de Violência contra a Mulher (Comitê Cedaw), criado em 2002 após a condenação do Brasil na Corte Latino-Americana de Direitos Humanos, por omissão do Estado no caso das agressões cometidas contra Maria da Penha, a advogada Silvia Pimentel destacou a importância de dispositivos da Constituição Federal de 1988.
— Foi uma briga muito grande para a gente inserir a ideia de que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. Muita gente achava que bastava falar em homens, para abranger também as mulheres. A grande base para a elaboração da Lei Maria da Penha veio do parágrafo 8º, que condena a violência no âmbito das relações familiares, e do dispositivo que obriga o Brasil a reconhecer decisões de cortes internacionais — afirmou.
Memória
Deputada constituinte em 1988, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), também lembrou o contexto da época.
— O Congresso Nacional era palco de todas as demandas da sociedade. As 26 mulheres que foram eleitas tinham posições distintas e divergentes. A imprensa logo nos apelidou de lobby do batom e saiu a procura de uma musa da constituinte. Mas tínhamos aliados entre os homens também. Mais experientes, os deputados Roberto Freire e José Genoíno nos ajudaram a transformar em leis muitas demandas apresentadas pela sociedade na Carta da Mulher Brasileira.
Quando a Lei Maria da Penha chegou ao Senado, após ser aprovada na Câmara, a bancada feminina preciso fazer um trabalho de grande convencimento, segundo Lúcia Vânia.
— A Lei Maria da Penha não foi escrita por uma pessoa só. Resultado: a lei foi aprovada integralmente, com apenas uma alteração de redação e não precisou voltar para a Câmara.
Após a abertura do seminário, tr��s mesas discutiram ao longo do dia aspectos ligados à avaliação de sua aplicação e os desafios abertos ao seu futuro, diante de numerosas propostas de alteração da lei.
Defensoria
A defensora pública Dulciely Nóbrega de Almeida observou que ainda há muito a se implementar da legislação.
— Como vamos falar em alterar o que ainda não se implementou? — perguntou ela, listando situações vividas pelos defensores públicos, como a delimitação de prazo de validade para as medidas protetivas; o indeferimento de medidas protetivas, sob a alegação indevida de "ausência de motivação de gênero"; a condução coercitiva e fixação de multas à mulher que não comparece à audiência; a aplicação da lei da alienação parental e da lei da guarda compartilhada em processos que envolvem violência doméstica, entre outros.
A partir de um estudo que realizou em 475 acórdãos em tribunais superiores, a professora e advogada Rubia Abs Cruz, do Consórcio de ONGs, identificou a dificuldade de acessar as varas de violência e os serviços de atendimento do Estado sem um boletim policial (BO); a recomendação e adoção, sem previsão legal, de mediação de conflitos, justiça restaurativa e constelação familiar; e a preponderância de uma perspectiva patriarcal para solução de conflitos, em detrimento de uma leitura na perspectiva de gênero, mais focada nba vítima da violência doméstica.
A procuradora Ela Wiecko de Castilho, também integrante do Consórcio de ONGs, concentrou sua intervenção na abordagem do artigo 14 da Lei Maria da Penha, que prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como órgãos da Justiça com competência cível e criminal, mas que até o momento só foram efetivados no estado do Mato Grosso.
Sistema Penha
Para a delegada Kíria Orlandi, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Diamantina, um grande gargalo na aplicação da lei é a emissão da medida protetiva, que na região do Alto Jequitinhonha pode levar quase trinta dias. Acompanhada de agentes que trabalham na Deam, Kíria Orlandi disse que as delegacias deveriam ter a prerrogativa de emitir medidas protetivas. Ela divulgou o Sistema Penha, elaborado em parceria com a universidade local, que se trata de um banco de dados com acesso exclusivo, para possibilitar à polícia consultar medidas protetivas deferidas ou revogadas pelo Judiciário.
O seminário também com a participação de Aline Yamamoto, que representou a ONU Mulheres; Wânia Pasinato, pesquisadora; Flávia Guimarães Pessoa, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; Fabiana Severi, Carmen Hein Campos, Renata Teixeira jardim, Leila Linhares Basterd, integrantes do Consórco Nacional de ONGs Feministas pela Lei Maria da Penha.
Entre o público de outros estados que compareceu a Brasília para o evento, estavam a deputada Augusta Brito, procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará; Iris Gadelha, prefeita de Alto Santo (CE); Kátia Carvalho, vereadora de Jataí (GO); e Márcia Carvalho, jornalista da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Pará.
Fonte: Seminário no Senado avalia Lei Maria da Penha
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