#2.9.4
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colletti · 2 years ago
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Relationship & Pregnancy Overhaul por Lumpinou
Tradução por Colletts
Créditos à Amazonidagirl
" Descrição do Mod "
Esse mod traz riscos de gravidez, proteção e fertilidade, abortos, infecções sexualmente transmissíveis, teste de paternidade, gravidez na adolescência e reações disponíveis, possibilidade de aceitação de gravidez indesejada, reações e interações relacionadas a traição, barriga de aluguel e processo de inseminação artificial, processos de adoções, status de separação e custódia dos filhos e muito mais.
Para mais informações detalhadas e para baixar o MOD do criador, acesse AQUI!
Caso encontre qualquer erro na tradução, insisto que me comunique.
" Status de Atualizações "
[30/10/22] - Adicionada pela primeira vez, na versão 2.8.
[06/01/23] - Atualizada para a versão 2.9.
[01/02/23] - Atualizada para a versão 2.9.2.
[17/03/23] - Atualizada para a versão 2.9.3.
[28/03/23] - Atualizada para a versão 2.9.3 novamente.
[27/06/23] - Atualizada para a versão 2.9.3 novamente.
[13/07/23] - Atualizada para a versão 2.9.3 novamente.
[24/07/23] - Atualizada para a versão 2.9.4.
[02/09/23] - Atualizada para a versão 2.9.4 novamente.
[03/11/23] - Atualizada para a versão 2.9.6.
[22/11/23] - Atualizada para a versão 2.9.6 novamente.
[15/12/23] - Atualizada para a versão 2.962.
[25/01/24] - Atualizada para a versão 2.97.
[21/04/24] - Atualizada para a versão 2.98.
[01/07/24] - Atualizada para a versão 2.98 novamente.
[27/07/24] - Atualizada para a versão 2.981.
[14/09/24] - Atualizada para a versão 2.982.
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87 notes · View notes
saocoderegister · 2 years ago
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SAO Code Register - Chapter Titles (JPN)
===
1.0.0 1st Season
---
1.1.0 SAO Chapter 1 剣の世界 ソードアート・オンライン」にようこそ!
1.1.1 冒険の始まり!
1.1.2 初めてのクエスト受注!
1.1.3 いざホルンカ村へ!
1.1.4 病気の女の子を救え!
1.1.5 森の奥に踏み込め!
1.2.0 SAO Chapter 2 アインクラッド第一層のボスを討伐!
1.2.1 トールバーナへ!
1.2.2 モンスター退治に協力せよ
1.2.3 モンスター退治に協力せよ 2
1.2.4 第一層迷宮区を攻略!
1.2.5 第一階層ボスを倒せ!
1.3.0 ALO Chapter 1 妖精たちの世界 「アルヴヘイム・オンライン』 にようこそ!
1.3.1 古森から抜けだせ!
1.3.2 洞窟の奥へ
1.3.3 シルフたちの都へ
1.3.4 めざすはアルシン
1.3.5 サラマンダーたちと遭遇?
1.4.0 ALO Chapter 2 央都アルンへの道
1.4.1 高山地帯を超えて
1.4.2 ルグルー回廊を突破せよ
1.4.3 塞がれてしまった回廊を開通させよ
1.4.4 ルグルー回廊突破!
1.4.5 アルンへの最後の道のり
1.5.0 GGO Chapter 1「銃の世界「ガンゲイル・オンライン」にようこそ!
1.5.1 GGOでのバトルを体験
1.5.2 スコードロン加入の試練
1.5.3 最初の対人戦闘
1.5.4 強豪スコードロン戦
1.5.5 スコードロンを救え!
1.6.0 GGO Chapter 2 スコードロン戦を戦い抜け
1.6.1 草原のモンスター退治
1.6.2 久しぶりの狩り
1.6.3 吊り橋での待ち伏せ
1.6.4 モンスターの急襲
1.6.5 キャロラインと対決!
1.7.0 SAO Chapter 3 第二層での冒険の始まり
1.7.1 新たな階層を進もう
1.7.2 ミルクを手に入れよう
1.7.3 再び牧草地帯へ
1.7.4 次の拠点、マロメへ!
1.7.5 フィールドボスを倒せ
1.8.0 SAO Chapter 4 第二層のボス攻略に挑め!
1.8.1 タランの村へ
1.8.2 強化素材を集めよう 1
1.8.3 強化素材を集めよう 2
1.8.4 迷宮区を進め
1.8.5 最強の牛型モンスター
1.9.0 ALO Chapter 3 インプのパーティーを追いかけて
1.9.1 アルンを後にして
1.9.2 再びルグルー回廊へ
1.9.3 インプたちを救え!
1.9.4 サラマンダーの襲撃
1.9.5 シグルドの急襲!
1.10.0 ALO Chapter 4 インプへの道のり
1.10.1 スイルペーンを出発
1.10.2 意外な遭遇
1.10.3 サラマンダーの将軍
1.10.4 オアシスを求めて
1.10.5 ユージーン将軍と対決
1.11.0 GGO Chapter 3 BoB 予選開始!
1.11.1 シノンの武器を探せ 1
1.11.2 シノンの武器を探せ 2
1.11.3 新ルールでの一回戦
1.11.4 負けられない準決勝
1.11.5 決勝戦のアクシデント
1.12.0 GGO Chapter 4 BoB本戦の激闘
1.12.1 本戦前の対策
1.12.2 BoB本戦開始!
1.12.3 VS夏侯惇
1.12.4 VS闇風
1.12.5 謎の武器の正体は?
1.13.0 SAO Chapter 5 スノーエイブキング討伐!
1.13.1 リズベットの頼み
1.13.2 雪山の洞窟
1.13.3 落とし穴からの脱出
1.13.4 めざせ温泉!
1.13.5 エリアボスを倒せ!
1.14.0 SAO Chapter 6 氷の花畑をめざして
1.14.1 シリカの頼み事
1.14.2 花畑までの道のり
1.14.3 富山への洞窟
1.14.4 氷の花はどこに?
1.14.5 フロアボスを追え!
1.15.0 ALO Chapter 5 大切な宝物
1.15.1 共通の存在
1.15.2 地下通路の道程
1.15.3 忍びよる追手達
1.15.4 強襲 村雨隊!
1.15.5 引き裂かれた二人
1.16.0 ALO Chapter 6 ヒカリを救出せよ!
1.16.1 リーファとの再会
1.16.2 夜の砂漠を抜けて
1.16.3 集結する仲間達
1.16.4 夜明けの開戦
1.16.5 兄の足跡を求めて
2.0.0 2nd Season
---
2.1.0 【1章】兄の背中を追って
2.1.1 情報集め ・ 1
2.1.2 スウェイド再戦
2.1.3 死銃の影・ 1
2.1.4 死銃の影・3
2.1.5 熱帯雨林の狙撃戦1
2.1.6 熱帯雨林の狙撃戦 3
2.1.7 共闘まで 1
2.1.8 ダインとの共闘
2.1.9 兄との再会 1
2.1.10 兄の背中を追って
2.2.0 【2章】 死銃との死闘
2.2.1 朽ちた高架下の戦い・ 1
2.2.2 朽ちた高架下の戦い・3
2.2.3 死銃との戦闘まで・1
2.2.4 VS死銃
2.2.5 少し場所を変えよう・1
2.2.6 ゴーストア��ター
2.2.7 決戦まで 1
2.2.8 VS死銃ゴースト
2.2.9 決着まで 1
2.2.10 死銃との死闘
2.3.0 【3章】謎の少女
2.3.1 強制ログアウト
2.3.2 SGP ß
2.3.3 デメテルへの干渉者
2.3.4 待ち伏せ
2.3.5 死銃の正体
2.3.6 到着
2.3.7 不可解な点
2.3.8 シャムについて
2.3.9 絡みあう謎
2.3.10 スウェイド
2.4.0 【4章】殺人鬼たちの復活
2.4.1 SAOでの調査開始
2.4.2 デスゲームの舞台2
2.4.3 赤い影の噂1
2.4.4 赤い影の3
2.4.5 不気味な棺桶1
2.4.6 不気味な棺桶3
2.4.7 ラフコフとの対峙1
2.4.8 ラフコフの裏
2.4.9 殺人鬼の頭目1
2.4.10 It's show time....
2.5.0 【5章】いるはずのない妖精
2.5.1 ALOでの調査開始
2.5.2 レコンの下へ2
2.5.3 スイルベーンを目指して
2.5.4 サクヤの下へ2
2.5.5 ケットシーの噂
2.5.6 アリシャの下へ2
2.5.7 ケットシー領での再会1
2.5.8 驚くべき人物
2.5.9 妖精王の足跡1
2.5.10 いるはずのない妖精
2.6.0 【6章】集結するプレイヤー連
2.6.1 風妖精 GGOに降り立つ
2.6.2 グロッケンへ2
2.6.3 グロッケンの特別バトルフィールド1
2.6.4 グロッケンの特別バトルフィールド3
2.6.5 フィールドの不具合1
2.6.6 キバオウとのPvP戦
2.6.7 不具合修正
2.6.8 鉄屑の大地の火将軍2
2.6.9 キリトの決断1
2.6.10 集結するプレイヤー達
2.7.0 【7章】亡霊ラフコフ討伐戦
2.7.1 亡霊ラフコフ討伐戦
2.7.2 風の作戦2
2.7.3 討伐隊集結
2.7.4 討伐隊のリーダー エギル2
2.7.5 ラフコフ達の根城
2.7.6 妖精世界の魔物たちの顕現2
2.7.7 ダンジョンの深部1
2.7.8 VS ザザ& ジョニー
2.7.9 一 対決! 亡霊となったラフコフ
2.7.10 PoHとの最終決戦
2.8.0 【8章】シャムと呼ばれた少女
2.8.1 残されたナビゲーションピクシー
2.8.2 ビクスの証書2
2.8.3 GM権限を持つプレイヤー
2.8.4 シャム追跡2
2.8.5 記憶の中の少女
2.8.6 幼馴染の面影2
2.8.7 二人だけの時間1
2.8.8 シャムの幼馴染
2.8.9 シャムと呼ばれた少女
2.8.10 次なる道
2.9.0 【9章】 シルフ領主の選挙戦
2.9.1 妖精王はゴーストアバター ?
2.9.2 ゴーストアバターの行動指針
2.9.3 候補者たちの公約
2.9.4 現時点での一番人気は······
2.9.5 不自然な聴衆たち
2.9.6 シグルドの声明
2.9.7 オペイロンの登壇
2.9.8 扇動者シグルド
2.9.9 妖精王の陰に
2.9.10 干渉者の嘲笑
2.10.0 【10章】BoB-EXの開幕
2.10.1 神聖剣の噂
2.10.2 ヒースクリフの話題
2.10.3 BoB-EX予退開幕
2.10.4 見知らぬ人物
2.10.5 謎のアバター・クラネル
2.10.6 よみがえる想い
2.10.7 一方その頃••••••
2.10.8 ヒースクリフの標的
2.10.9 神聖剣の再臨
2.10.10 ���えたグラネル
2.11.0 【11章】 妖精王の虚実を暴け!
2.11.1 妖精王の姿を追って
2.11.2 演説の場へ赴く
2.11.3 ホンモノの聴衆
2.11.4 銃の世界からの救援
2.11.5 グラネルの贈り物
2.11.6 グラネルの正体
2.11.7 我が名は妖精の・・・
2.11.8 女王ティターニア
2.11.9 凋落した王
2.11.10 干渉者の目的は······
2.12.0 【12章】干渉者オズ
2.12.1 新シルフ領主の誕生
2.12.2 ピクスの決断
2.12.3 干渉者の思惑
2.12.4 無限リポップ
2.12.5 新領主が打ち立てた
2.12.6 対策部隊
2.12.7 再び、 モンスター群の死線へ
2.12.8 深黒の湖
2.12.9 湖の底の神殿
2.12.10 干渉者オズ
2.13.0 【13章】 BoB-EX 戦
2.13.1 本戦前の気分転換
2.13.2 シャムの涙
2.13.3 最期に会いたい
2.13.4 残された希望
2.13.5 助言を乞う相手
2.13.6 AIの心
2.13.7 戦場、 それぞれの決意
2.13.8 猛炎の将
2.13.9 切り拓かれた活路
2.13.10 最強の剣士との決着
2.14.0 【14章】 鉄宮の地下ダンジョン
2.14.1 思わぬ協力者の再来
2.14.2 いざ迷宮へ
2.14.3 最難関の迷宮
2.14.4 仲間を背に
2.14.5 オズを倒すための手段
2.14.6 思い出
2.14.7 コンソール部屋の対峙
2.14.8 希望の結晶
2.14.9 宣戰布告
2.14.10 オズの猛攻
2.15.0 【最終章】仮想世界に生きる者として
2.15.1 侵されゆく剣の世界
2.15.2 浮遊城の異変
2.15.3 アルヴヘイムへの侵食
2.15.4 崩壊する妖精の大地
2.15.5 規格外の銃撃戦
2.15.6 切迫
2.15.7 援軍要請
2.15.8 オズの空間
2.15.9 臨戰態勢
2.15.10 仮想世界に生きる者
3.0.0 リコレクション・オブ・ヨツンヘイム
---
3.1.0 第1章 の巨人
3.1.1 復活の地下世界!?
3.1.2 いざ、地下世界へ!
3.1.3 丘の巨人の眷属
3.1.4 トンキーを追って
3.1.5 ウルズの泉
3.1.6 霜の巨人族
3.2.0 第2章 ミュルクヴィズの幼き巨人
3.2.1 霜の巨人の居城
3.2.2 猛獣の母
3.2.3 昏き森の珍道中
3.2.4 城の周辺へ
3.2.5 未来の時女神
3.2.6 対決/ 密林の主!
3.3.0 第3章 妖美統べるフリングホルニ
3.3.1 見渡す限りの大海原
3.3.2 その名はヒュロッキン
3.3.3 海底の館
3.3.4 ヒュロッキンの館へ
3.3.5 策略の実
3.4.0 第4章 策謀のニブルヘイム
3.4.1 氷の世界
3.4.2 ニブルヘイム
3.4.3 凍てつく猛威
3.4.4 求めるもの
3.4.5 語られた秘密
3.4.6 ユウキの決意
3.4.7 賢王の居城
3.4.8 ヴァフスの真意
3.5.0 第5章 鳴動するスリュムヘイム
3.5.1 もう一度、地下世界へ
3.5.2 トンキーを救え!
3.5.3 スリュムヘイムへ
3.5.4 対の��ノタウロス再び
3.5.5 女���の所在は・・・・・・?
3.5.6 王の部屋へ
3.5.7 巨人の王と相対する者
3.6.0 第6章 影迫るミュルクヴィス
3.6.1 ヴァフス・クエストへ
3.6.2 ミュルクヴィズ
3.6.3 猛獣の母との再会
3.6.4 不穏な影
3.6.5 変化するクエスト
3.6.6 憂善なる城内
3.6.7 邪悪なる森の女巨人
3.7.0 第7章 悪逆のフリングホルニ
3.7.1 シャムの調査結果
3.7.2 ギミック
3.7.3 深海を進む妖精たち
3.7.4 分断
3.7.5 海底の攻防
3.7.6 傷ついた女神
3.7.7 女神を救え!
3.7.8 邪悪な気配
3.7.9 ヒュロッキンとの死闘
3.8.0 最終章 神たちの戦い
3.8.1 ウルズの回想
3.8.2 灰色の影の正体
3.8.3 ヴァフスが求める相手
3.8.4 大切なこと
3.8.5 蘇る闘いの申し子
3.9.0 外伝 前編 アルヴヘイム南方トライアスロン
3.9.1 ユーザー主催イベント
3.9.2 イベントルール
3.9.3 央都アルン
3.9.4 トライアスロン
3.9.5 ルグルー回廊入り口
3.9.6 ルグルー回廊
3.9.7 死角からの奇襲
3.9.8 風の加護
3.9.9 白熱!海のサバイバル
3.9.10 意外な伏兵
3.10.0 外伝 後編 アルヴヘイム南方トライアスロン
3.10.1 砂漠の熱中注意報
3.10.2 砂塵舞う戦い
3.10.3 地下洞を抜けて
3.10.4 一時休戦
3.10.5 猛攻! ユージーン将軍
3.10.6 オンユアマーク!?
3.10.7 竜の脅威
3.10.8 決着!
4.0.0 ラビリンス・オンライン
---
4.1.0 第1章 ラビリンス・オブ・デザイア
4.1.1 深奥へのメッセージ
4.1.2 失われた領域
4.1.3 再会
4.1.4 メイズという名の少女
4.1.5 迷宮世界の探索
4.1.6 テーマは、遊び?
4.1.7 踏破は目前!
4.1.8 虚ろなる死神
4.2.0 第2章 ブレイブエクスプローラーズ
4.2.1 霜の巨人への招待状
4.2.2 アネットファンクラブ
4.2.3 猛威を振るうトラップ
4.2.4 縦横無尽の大暴れ
4.2.5 繋がる絆
4.3.0 第3章 ブライトホーム
4.3.1 霜の巨人に再挑戦!
4.3.2 FPSを学ぶ霜の巨人
4.3.3 ガンラーズ
4.3.4 グラズヘイムの主
4.3.5 死闘の果てに
4.4.0 第4章 ミスティック・ミステリー
4.4.1 光の大空洞
4.4.2 泉の底で
4.4.3 ケンカ発生!?
4.4.4 LROの謎とは・・・
4.4.5 隠された書庫
4.5.0 第5章 アウタースペース
4.5.1 宇宙に到着! ?
4.5.2 別れた戦士
4.5.3 無重力状態へ
4.5.4 エイリアン
4.5.5 一片の資料
4.6.0 第6章 ウェア・ザ・トゥルース・ライズ
4.6.1 LROの起源
4.6.2 ロスト・チャイルド
4.6.3 メイズを探して
4.6.4 異界の食
4.6.5 闘いの神
4.7.0 最終章 フェイス・ザ・フューチャー
4.7.1 最後のモジュールへ
4.7.2 キーワードを探して
4.7.3 血路を開いて
4.7.4 悲しき世界の終末
4.7.5 博士の遺した手記
4.7.6 迷い子の未来
5.0.0 ラビリンス・オンライン 外伝
---
5.1.0 第1部 とある姉妹の物語
5.1.1 VR世界のアイドルは天才科学者?
5.1.2 セブンに会う条件
5.1.3 セブンとの出会い
5.1.4 セブンの姉 レイン
5.1.5 七色博士の所見
5.1.6 ブラックボックス解析ソフト
5.1.7 新たなキャンペーンクエスト
5.1.8 ボスエリア
5.2.0 第2部 とある姉妹の物語
5.2.1 炎の浮遊島ムスペルヘイム
5.2.2 アイドルのファンサービス
5.2.3 DAWS解析の攻略情報
5.2.4 レインの過去
5.2.5 DAWS のエラー・・・?
5.2.6 激情火の歌声
5.2.7 ユニーククエスト発生の原因とは
5.2.8 眠れる主と怒れる歌姫
5.3.0 第3部 とある姉妹の物語
5.3.1 迷宮の世界へ
5.3.2 業火の迷宮
5.3.3 妖精たちを包むブーカの歌声
5.3.4 失敗こそが成功への一歩
5.3.5 激する主
5.3.6 スルトを侵す存在とは
5.3.7 怒りの原因
5.3.8 業火に響く凍土の歌声
6.0.0 コード・レジスタ エピローグ
---
6.1.0 エピローグ コード・レジスタ エピローグ
6.1.1 もう一人のナビゲーション・ピクシー
6.1.2 クロージング・クエスト
6.1.3 懐かしき冒険の再記録
6.1.4 ALOとGGOのダイジェスト攻略
6.1.5 巨人との戦いの地へ
6.1.6 追体験の真実
6.1.7 作戦名 《コード・レジスタ》
6.1.8 わたしたちの言葉で
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beyondxxxblr · 3 months ago
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Cricket Quiz Game - версия 2.9.4
Новый обзор на игру с категории Викторины. Cricket Quiz Game от классного издателя . Cricket Quiz...
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https://hack-mods.ru/viktoriny/5690-skachat-vzlom-cricket-quiz-game-kriket-viktorina-t20-mod-mnogo-deneg-poslednyaya-versiya-apk-na-android.html
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lotusug · 1 year ago
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CHAPTER 2.9.4 A TRIP TO THE BAKERY
The weapon unsheathes without struggle. Everything disappears. The train disappears. The others disappear. You disappear. All that remains is a vision of what’s about to happen, playing out before your eyes.
cw: implied cannibalism
A sudden flash of light appears to all. When the scene comes into view, the light comes from a hanging lamp over a vast, pastel-colored kitchen. Unlike a normal house kitchen, this one was doubled in size and filled with fridges and ovens. The scene pans to a long countertop, where various baking ingredients are laid out neatly. A large mixing bowl, painted sky blue, is filled with white powdery substance. A moment passes, and…
Plop.
A miniature-sized Ezume Ikeda falls in, as if dropped from the sky. They shake the flour off of them as best they can and try to climb out, but they can barely make it past a few inches before sliding down. From the corner of the room, thumping footsteps can be heard. They come closer, and closer, and closer — until someone comes into view. A giant pastry chef, decked in a white apron and frilly blue dress
with a rabbit’s head where a human’s should be.  
Beady red eyes stare down at the bowl before it, and it begins to start… humming. It begins to pour more flour into the bowl gleefully, then sugar — then eggs — then vanilla extract. Ezume slips and slides, caught in the mixture. The rabbit-like chef shoved a hand mixer inside, blending and blending until they became a part of the newly-former dough. 
The humming doesn’t stop, in fact a gentle lullaby begins to play in the background — akin to a music box. Every now and then, a key is slightly off. Or there is a second too long of a pause before the song loops again. 
A ball of dough plops on the counter, rolled into more flour. Ezume’s head pokes through, but their body is no more. Just pastry dough. They aren’t sure what is going on, or why they can’t move, but everyone else can see a metal cookie cutter in the rabbit’s hand. And off the chef goes, molding and shaping. Not long after that, the Ezume-gingerbread-cookie amalgamation is on a baking tray and placed in the oven. 
Luckily, the oven’s walls are thick and heavy. If one listens very closely, they might hear a scream or two. The oven light glows fiery red, and the rabbit watches as its hunched over on the floor. It watches, watches, and watches. Still humming the same tune. 
Suddenly, a sharp ding! rings through the air. The oven tells the rabbit that its cookie is done that way. Immediately, it rushes to the door and pulls out a perfectly-baked gingerbread man. Ezume’s face is no longer there. The chef goes right to the counter and begins decorating with icing and candy. Blue and white for the hair, the clothes, and even for the face. It’s a replica of the real Ezume, but as a cookie.  When the decorating is all done, the rabbit picks up the tray and hurries out of the kitchen. The scene pans to the part of the bakery where customers roam around glass displays. It’s straight out of a cartoon – pastel walls and various baked goods fill the room. Despite how innocent it seems, you know there is something still off. The customers are not human, but their bodies are. Each one has the head of a different animal. Giant heads that speak in grunts and growls. The moment the rabbit pastry chef places the cookie behind a display, a loud yelp can be heard. Emerging from the crowd of patrons is one white fox with a blue dress.
The exchange is so swift, one could’ve almost missed it. The fox hands over a wad of cash to the rabbit, the rabbit serves the cookie in a small box in return. Within milliseconds, the creature rips the box open, picks up the Ezume cookie, and snaps it in half.
Blood begins to drip down from the broken halves. It seeps between the fox’s fingers, and down its palms. It doesn’t seem to care, however, for it snaps up the cookie. 
And just like that – Ezume Ikeda is gone. 
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weacrack · 2 years ago
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Ewebot 2.9.4 Nulled SEO Marketing Digital Agency
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allmoddedapk · 3 years ago
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Battlelands Royale Mod 2.9.4 Apk [Unlimited Equipments/Ammo]
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Battlelands Royale Mod 2.9.4 Apk [Unlimited Equipments/Ammo]
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Battlelands Royale 2.9.4 Mod Apk [Unlimited Equipments/Ammo]
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apku-us · 4 years ago
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Conversations (Jabber / XMPP) Mod Apk 2.9.3 (Paid for free)
Conversations (Jabber / XMPP) Mod Apk 2.9.3 (Paid for free)
Conversations (Jabber / XMPP) is the most famous version in the Conversations (Jabber / XMPP) Mod Apk 2.9.3 (Paid for free) series of publisher Daniel Gultsch. What you would expect in a Communication is available in this. In this mod, FinalPaid. With this mod, this Conversations (Jabber / XMPP) will be easy for you. Enjoy playing the Conversations (Jabber / XMPP) Mod Apk 2.9.3 (Paid for free)…
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iandroideu · 5 years ago
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— iAndroid.eu (@iandroideu1) May 8, 2020
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valentinolopes · 5 years ago
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NBR 14280 Cadastro de Acidentes do Trabalho
NBR 14280
Cadastro de Acidentes do Trabalho
Procedimento e classificação
 1.         Objetivo
 Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.
             Esta Norma aplica-se a qualquer empresa, entidade ou estabelecimento interessado no estudo do acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências.
             Ex: Comparação da freqüência e/ou gravidade de acidentes entre empresas de um mesmo ramo ou filiais de uma mesma empresa;
    Esta Norma visa a identificação e  registro de fatos fundamentais relacionados com os acidentes de trabalho, de  modo a proporcionar meios de orientação aos esforços prevencionistas.
    Não indica medidas corretivas específicas,  ou fazer referência a falhas ou a meios de correção das condições ou  circunstâncias que culminaram com o acidente.
    O seu emprego não dispensa métodos mais  completos de investigação (AAF – Análise de Árvore de Falhas entre outros) e  comunicação (CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho).
  NBR 14280 ® Seguro Acidente do Trabalho
2.         Definições
 2.1   ACIDENTE DO TRABALHO Þ Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;    
   O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em  termos de período de tempo provável.      A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho.
           Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas – no local  de trabalho ou durante este – o empregado é considerado no exercício do trabalho.
 2.2    ACIDENTE SEM LESÃO Þ É o acidente que não causa lesão pessoal;
 2.3 ACIDENTE DE TRAJETO Þ Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado;    
2.4 ACIDENTE IMPESSOAL Þ Acidente cuja caracterização  independe de existir acidentado, não podendo ser considerado  como causador direto da lesão pessoal;
Entre  um acidente  impessoal e a lesão há  sempre um acidente pessoal
Acidente  Impessoal
Acidente  Pessoal
Lesão  Pessoal
Queda  de Objeto
Impacto  sofrido por pessoa
Fratura
Inundação
Imersão
Afogamento
  2.4.1 ACIDENTE INICIAL Þ Acidente impessoal desencadeador de um ou mais
        acidentes;
 2.4.2 ESPÉCIE DE ACIDENTE IMPESSOAL (Espécie) Þ Caracterização da  ocorrência  de acidente impessoal de que resultou  ou poderia ter resultado  acidente pessoal;
10.00.00.000  - QUEDA PROJEÇÃO OU RESVALADURA DE OBJETO             10.00.30.000  - VAZAMENTO, DERRAME       10.70.30.000  - ACIDENTE NO TRANSPORTE PRIVADO              
2.5  ACIDENTE PESSOAL Þ Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
  2.5.1 TIPO DE ACIDENTE PESSOAL (Tipo) Þ  Caracterização da maneira  pela qual a fonte da  lesão causou a lesão;            
  20.00.08.000 - IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA  
20.00.16.000 - QUEDA DE PESSOA EM MESMO NÍVEL    
2.6  AGENTE DO ACIDENTE (Agente) Þ Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;          
2.7 FONTE DA LESÃO Þ Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão;
 Agente do Acidente
Fonte da Lesão
30.39.50.200 - Caldeira
35.30.50.200 – Caldeira
30.30.60.200 – Forno,  estufa, fogão
Calor
30.30.65.300 – Equipam. de  Ilumin.
Radiação não ionizante
 2.8  CAUSAS DO ACIDENTE
 2.8.1 FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA  (fator pessoal) Þ Causa  relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.
         40.30.30.000 – FALTA DE CONHECIMENTO
       40.30.60.000 – FALTA DE EXPERIÊNCIA OU  ESPECIALIZAÇÃO
       40.60.00.450 – FADIGA
       40.80.00.150 – ALCOLISMO E TOXICOMANIA
               2.8.2 ATO INSEGURO Þ Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente;
         50.30.05.000 – USAR EQUIPAMENTO DE MANEIRA IMPRÓPRIA
                    .300 – USAR MATERIAL OU EQUIPAM. FORA DE SUA FINALIDADE
                    .600 -  SOBRECARREGAR (andaime, veículo, etc..)
      50.30.50.000 – TRABALHAR OU OPERAR A VELOCIDADE INSEGURA
                    .300 - CORRER
                    .600 - SALTAR DE PONTO ELEVADO DE VEÍCULO, DE PLATAFORMA
 2.8.3 CONDIÇÃO AMBIENTE DE SEGURANÇA (Condição Ambiente) Þ É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência; ¨   Inclui desde a atmosfera do local de trabalho até as instalações,    
              equipamentos, substâncias e métodos de trabalho empregados;
¨      Na identificação das causas do acidente é importante evitar a aplicação do raciocínio imediato, devendo ser levados em consideração fatores complementares  de identificação  das causas de acidentes;
¨      Tais causas têm a sua importância no processo de análise, como, por exemplo, a não existência de EPI, mas não são suficientes para impedir novas ocorrências semelhantes;
¨      Para a clara visualização deve-se sempre perguntar o “por quê” , ou seja, por que o empregado deixou de usar o EPI disponível? Liderança Inadequada? Engenharia Inadequada?
¨      É indispensável também a apuração das “causas gerenciais”, como a “falta de controle” – inexistência de padrões ou procedimentos, etc...  
        60.10.40.000 – VENTILAÇÃO INADEQUADA
       60.30.40.000 – EMPILHAMENTO INADEQUADO
       60.40.00.000 – PROTEÇÃO COLETIVA INADEQUADA OU INEXISTENTE
2.9  CONSEQÜÊNCIAS DO ACIDENTE
       2.9.1 LESÃO PESSOAL Þ Qualquer dano  sofrido  pelo organismo  humano,  
              como conseqüência do acidente do trabalho;
                 2.9.1.1 NATUREZA DA LESÃO Þ Expressão que identifica a lesão, segundo
                        suas características principais
               70.20.05.000 -  ESCORIAÇÃO, ABRASÃO
                       20.000 -  DISTENÇÃO, TORÇÃO
                       34.000 -  FRATURA
                2.9.1.2 LOCALIZAÇÃO DA LESÃO Þ Indicação da sede da lesão
              75.30.00.000  - CABEÇA
            75.30.50.200  - OUVIDO EXTERNO
            75.30.70.700 -  MANDÍBULA (inclusive queixo)
             2.9.1.3 LESÃO IMEDIATA Þ Lesão que se manifesta no  momento do acid.;
   2.9.1.4 LESÃO MEDIATA (Lesão Tardia) Þ Lesão que se manifesta  após a circunstância acidental da qual resultou;
 2.9.1.4.1 DOÊNÇA  DO TRABALHO Þ Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação imediata;
 2.9.1.4.2 DOÊNÇA PROFISSIONAL Þ  Doença do trabalho causada  pelo exercício de atividade específica, constante em relação oficial;
 2.9.1.5 MORTE Þ Cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independentemente do tempo decorrido desde a lesão;      
2.9.1.6 LESÃO COM AFASTAMENTO (Lesão com perda de tempo ou incapacitante) Þ Lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente;     ª Esta lesão pode provocar incapacidade permanente total,       incapacidade permanente parcial, incapacidade temporária total       ou morte.        
2.9.1.7    LESÃO SEM AFASTAMENTO (Lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) Þ Lesão  pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente;
  · Esta lesão  não provoca a morte, incapacidade permanente total ou     parcial ou incapacidade temporária total, exige, no entanto,     primeiros socorros ou socorros médicos de urgência;
·  Devem ser evitadas as expressões “acidente com afastamento” e “acidente sem afastamento”, usadas impropriamente para  significar, respectivamente “lesão com afastamento” e “lesão sem afastamento”.
 2.9.2  ACIDENTADO Þ Vítima de acidente;
          Não é correto referir-se a “acidente”, quando se desejar fazer referência a  
          acidentado.
2.9.3 INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL Þ Perda total da capacidade de          trabalho, em caráter permanente, sem morte;
          a) ambos os olhos;
          b) um olho e uma das mãos ou, um olho e um pé;
          c) ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé.
 2.9.4 INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL Þ Redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente que, não provocando morte ou incapacidade permanente total, é a causa de perda de qualquer membro ou parte do corpo, ou qualquer redução  permanente de função orgânica;
2.9.5 INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL Þ Perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excetuados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total;
    ¨ Permanecendo o acidentado afastado  de sua atividade por mais de um ano,
            é computado somente o tempo de 360 dias;
        ¨ A incapacidade temporária parcial não causa afastamento do acidentado,
            correspondendo, portanto, a lesão sem  perda de tempo.
  2.9.6 DIAS PERDIDOS Þ Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude  de lesão pessoal, exceto o dia  do acidente e o dia de volta ao trabalho;
2.9.7 DIAS DEBITADOS Þ Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou
        morte, para o cálculo do tempo computado;    
2.9.8 TEMPO COMPUTADO Þ Tempo contado em “dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total”  mais os “dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial”;
 2.9.9  PREJUÍZO MATERIAL Þ  Prejuízo decorrente de danos materiais, perda de tempo e outros ônus  resultantes de acidente do trabalho, inclusive danos ao meio ambiente;          
2.10 HORAS-HOMEM DE EXPOSIÇÃO AO RISCO (horas-homem) Þ Somatório das  
        horas durante as quais  os empregados ficam à disposição  do empregador, em
        determinado período;            
2.11 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTES Þ Número de Acidentes por milhão de
        horas-homem de exposição  ao risco, em determinado período;
 2.12 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS  COM LESÃO COM AFASTAMEN-
      TO Þ Número de acidentados com lesão com afastamento por milhão de horas-
      homem de exposição ao risco, em determinado período;
 2.13 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS  COM LESÃO SEM AFASTAMEN-
      TO Þ Número de acidentados com lesão sem afastamento por milhão de horas-
      homem de exposição ao risco, em determinado período;
 2.14 TAXA DE GRAVIDADE ÞTempo computado por milhão de horas-homem  de
      exposição ao risco, em determinado período;
 2.15 EMPREGADO Þ Qualquer pessoa com compromisso de prestação de na área de    
      trabalho considerada, incluídos de estagiários a dirigentes, inclusive autônomos;
2.16 ANÁLISE E ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES, CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS
  2.16.1 ANÁLISE DO ACIDENTE Þ Estudo do acidente para a pesquisa de causas, circunstâncias e conseqüências;
   2.16.2 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES, CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS Þ Nu-meros relativos à ocorrência de acidentes, causas e conseqüências devidamente classificados;
 2.17 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE Þ Informação que se dá aos órgãos interessados, em formulário próprio, quando da ocorrência de acidente;
2.17.1  COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES PARA FINS LEGAIS Þ Qualquer   co-
           municação de acidente emitida para atender a exigências da legislação em
           vigor como, por exemplo, a destinada à previdência social;
 2.17.2 COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTES PARA FINS DE REGISTRO
           Þ Comunicação que se faz com a finalidade precípua de possibilitar o re-
           gistro de acidente
 2.18 REGISTRO DE ACIDENTE Þ Registro metódico  e pormenorizado, em formulário próprio, de informações e de dados de um acidente, necessários ao estudo e à análise de suas causas circunstâncias e conseqüências;  
2.19 REGISTRO DE ACIDENTADO Þ Registro metódico e pormenorizado, em formu-lário individual, de informações e de dados relativos a um acidentado, necessários ao estudo e à análise das causas, circunstâncias e conseqüencias. do acidente;
 2.20 FORMULÁRIOS PARA REGISTRO,  ESTATÍSTICAS E  ANÁLISE DE ACIDENTE Þ Formulários destinados ao registro individual ou coletivo de dados relativos a acidentes e respectivos acidentados, preparados de modo a permitir a elaboração de estatísticas e análise dos acidentes, com vistas à sua prevenção;
2.21 CADASTRO DE ACIDENTES Þ Conjunto de informações e de dados relativos aos acidentes ocorridos;
 2.22 CUSTO DE ACIDENTES Þ Valor de prejuízo material decorrente de acidentes;
        2.22.1 CUSTO SEGURADO Þ Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho;
2.22.2 CUSTO NÃO SEGURADO Þ Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas;
  3.    Requisitos Gerais
  3.1 AVALIAÇÃO DA FREQÜÊNCIA  E DA GRAVIDADE Þ A avaliação da freqüência e da gravidade deve ser feita em função de:
                                                Número de acidentes ou acidentados  
      FREQÜÊNCIA                                       e
                                              Horas-homem de exposição ao risco
                                                 Tempo Computado (Dias perdidos e dias debitados)
    GRAVIDADE                                           e
                                              Horas-homem de exposição ao risco    
 3.2 CÁLCULO DE HORAS-HOMEM DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Þ As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado;
        Ex: Vinte e cinco homens trabalhando, cada um 200 horas por mês:
              25 x 200 =  5000 horas-homem
          3.2.1 HORAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Þ As horas de exposição devem ser
      extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros  de ponto,
      consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias;
  3.2.2  HORAS ESTIMADAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Þ Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas deverão ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas  por dia.
              Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado.
           3.2.3 HORAS NÃO-TRABALHADAS Þ As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como as relativas a férias, licença para tratamento de saúde, feriados, dias de folga, gala, luto, convocações oficiais, não devem ser incluídas  no total de horas trabalhadas, isto é, horas de exposição ao risco
 3.2.4 HORAS DE TRABALHO DE EMPREGADO RESIDENTE EM PROPRIE-DADE DA EMPRESA Þ Só devem ser computadas as horas durante as quais o empregado estiver realmente a serviço do empregador;
 3.2.5 HORAS DE TRABALHO DE EMPREGADO COM HORÁRIO DE TRA-BALHO NÃO DEFINIDO Þ Para dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido, deve ser considerado no computo das horas de exposição, a média diária de 8 horas;
 3.2.6  HORAS DE TRABALHO DE PLANTONISTA Þ Para empregados de plantão nas instalações do empregador devem ser consideradas as horas de plantão;
  3.3  DIAS PERDIDOS
 3.3.1 DIAS PERDIDOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL Þ São considerados como dias perdidos por incapacidade temporária total os seguintes:
 ¨  Os dias subseqüentes ao da lesão, em que o empregado continua incapacitado para o trabalho (inclusive dias de repouso remunerado, feriados e outros dias em que a empresa, entidade ou estabelecimento estiverem fechados); e
 ¨  Os subseqüentes ao da lesão, perdidos exclusivamente devido à não disponibilidade de assistência médica ou recursos de diagnósticos necessários;
      Não são computáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para retornar ao trabalho.
 3.4  DIAS A DEBITAR Þ Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no Quadro I:
        3.4.1 MORTE Þ ------------------------------------------------------------ 6.000 dias debitados
        3.4.2 INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL Þ --------------- 6.000 dias debitados
        3.4.3 INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIALÞ ------Tabela 1 – dias debitados
3.4.3.1 POR PERDA DE DEDOS E ARTELHOS Þ Os dias a debitar, em ca-
           so de perda de dedos  e artelhos, devem ser considerados  somente
           pelo osso que figura com maior valor, conforme quadro I;        
 3.4.3.2 POR REDUÇÃO PERMANENTE DE FUNÇÃO Þ  Os dias a debitar, em casos de redução permanente de função do membro ou parte de membro, devem ser uma percentagem do número de dias a debitar por amputação, percentagem essa avaliada pela entidade seguradora;
                   Ex: Lesão no indicador resultante da perda da articulação da 2a falange com a 3a falange, estimada pela entidade seguradora em 25% da redução da função: os dias a debitar devem ser 25% de 200 dias, isto é, 50 dias.        
 3.4.3.3 POR PERDA PERMANENTE DA AUDIÇÃO Þ A perda da audição só deve ser considerada incapacidade permanente parcial quando for total para um ou ambos os ouvidos;  
 3.4.3.4 POR REDUÇÃO PERMANENTE DA VISÃO Þ Os dias a debitar, nos casos de redução perman. da visão, devem ser uma percentagem dos indicados no quadro I, correspondente à perda da visão, percenta-gem essa determinada pela entidade seguradora. A sua detertermina-ção deve basear-se na redução, independentemente de correção;
 3.4.3.5 POR INCAPACIDADE PERMANENTE QUE AFETA MAIS DE UMA
           PARTE DO CORPO Þ O total de dias a debitar deve ser a soma dos dias a debitar por parte lesada.  Se a soma exceder 6.000 dias, deve ser desprezado o excesso;
 3.4.3.6 POR LESÃO NÃO CONSTANTE NO QUADRO I – DIAS PERDIDOS
            Þ Os dias a debitar por lesão permanente não constante no quadro I (tal como lesão de órgão interno, ou perda de função) devem ser uma percentagem de 6.000 dias, determinada  de acordo com parecer médico, que se deve basear nas tabelas atuariais de avaliação de incapacidade utilizadas por entidades seguradoras;
    3.4.4 DIAS A DEBITAR Þ A incapacidade permanente  parcial é incluída nas estatísticas de acidentados com “lesão com afastamento”, mesmo quando não haja dias perdidos a considerar.
                 Não devem ser consideradas como causadoras de incapacidade permanente parcial, mas de incapacidade temporária total ou inexistência de incapacidade (caso de lesões sem afastamento), as seguintes lesões:
 a)    hérnia inguinal, se reparada;
b)    perda da unha;
c)    perda da ponta de dedo ou artelho, sem atingir o osso;
d)    perda de dente;
e)    desfiguramento;
f)     fratura, distensão, torção que não tenha por resultado limitação permanente de movimento ou função normal da parte atingida;
  3.5 DIAS A COMPUTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTES DO MESMO ACIDENTE Þ Quando houver um acidentado com incapacidade  permanente parcial e incapacidade temporária total, independentes, decorrentes de um mesmo acidente, contam-se os dias correspondentes à incapacidade de maior tempo perdido, que será a única incapacidade a ser considerada;
       3.6 MEDIDAS DE AVALIAÇÃO DE FREQÜÊNCIA E GRAVIDADE
             3.6.1 TAXAS DE FREQÜÊNCIA
 3.6.1.1 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTES Þ Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:
                                    FA    =     N     x    1.000.000
                                                             H
           Onde:     FA  ®   taxa de freqüência de acidentes
                           N   ®   número de acidentes
                           H  ®    horas-homem de exposição ao risco
 3.6.1.2  TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS COM LESÃO COM AFASTAMENTO Þ Deve ser expressa  com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:
                                    FL    =     N     x    1.000.000
                                                             H
      Onde:  FL ®  taxa de freqüência de acidentados com lesão com afastamento
                     N ®  número de acidentados com lesão com afastamento
                     H ®  horas-homem de exposição ao risco
3.6.1.3 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS COM LESÃO SEM AFASTAMENTO Þ Deve-se fazer o levantamento do número de acidentes vítimas de lesão, sem afastamento, calculando a respectiva taxa de freqüência;             Apresenta a vantagem de alertar a empresa para acidentes que concorram para o aumento do número de acidentes com afastamento; O cálculo deve ser feito da mesma forma que para os acidentados vítimas de lesão com afastamento. Auxilia os serviços de prevenção, possibilitando a comparação existente entre acidentes com afastamento e sem afastamento.
 3.6.2  TAXA DE GRAVIDADE Þ Deve ser expressa  em números inteiros e calculados pela seguinte expressão:
                                    G    =     T     x    1.000.000
                                                             H
            Onde:  G ®  taxa de gravidade
                          T ®  tempo computado
     H ®  horas-homem de exposição ao risco
 A taxa de gravidade visa exprimir, em relação a um milhão de horas-homem de exposição ao risco, os dias perdidos por todos os acidentados vítimas de incapacidade permanente não devem ser considerados os dias perdidos, mas apenas os debitados, a não ser no caso de o acidentado perder número de dias superior ao a debitar pela lesão permanente sofrida.
 3.6.3  MEDIDAS OPTATIVAS DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE
 3.6.3.1 NÚMERO MÉDIO DE DIAS PERDIDOS EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL Þ Resultado da divisão do número de dias perdidos em conseqüência da incapacidade temporária total pelo número de acidentados correspondente.
                                                    Mo    =        D__  
                                                                        N
              Onde: Mo ®  Número médio de dias  perdidos em conseqüência de
                                  Incapacidade temporária total
                           D ®  Número de dias perdidos em conseqüência de incapacidade
                                   Temporária total
N ®  Número de acidentados correspondente
  3.6.3.2 NÚMERO MÉDIO DE DIAS DEBITADOS  EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE Þ Resultado da divisão do número de dias debitados em conseqüência da incapacidade permanente (total e parcial) pelo número de acidentados correspondente.
                                                    Md    =        d__  
                                                                        N
              Onde: Md ®  Número médio de dias debitados em conseqüência de
                                  Incapacidade permanente
                           d ®  Número de dias debitados em conseqüência de
                                  incapacidade permanente
N ®  Número de acidentados correspondente
 3.6.3.3 TEMPO COMPUTADO MÉDIO Þ Resultado da divisão do tempo computado pelo número de acidentados correspondente.
                                                    Tm    =        T__  
                                                                        N
              Onde:   Tm ®  Tempo computado médio
                            T ®  Tempo Computado
 N ®  Número de acidentados correspondente
           Pode também ser calculado dividindo-se a taxa de gravidade pela
         Taxa de freqüência de acidentados:
                                                    Tm    =        G__  
                                                                         FL
 3.7 REGRAS PARA A DETERMINAÇÃO DAS TAXAS
          3.7.1  PERÍODOS Þ O cálculo das taxas deve ser realizado períodos mensais e
      anuais, podendo-se usar outros períodos quando houver conveniência;
  3.7.2 ACIDENTES DE TRAJETO Þ Devem ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de freqüência e de gravidade;
          3.7.3 PRAZOS DE ENCERRAMENTO Þ Para determinar as taxas relativas a acidentados vítimas de lesões com perda de tempo, deve ser observado: ¨ As taxas devem incluir todos os acidentados vítimas de lesões com afastamento no período considerado (mês, ano), devendo os trabalhos de apuração serem encerrados, quando necessário, após decorridos 45 dias do fim desse período;
  ¨ Em caso de incapacidade que se prolongue além do prazo de encerramento previsto (45 dias do período considerado), o tempo perdido deve ser previamente estimado com base em informação médica;
 ¨ Quando se deixar de incluir um acidentado no levantamento de determinado período, o registro respectivo deve ser incluído, posteriormente, com as necessárias correções estatísticas;
 3.7.4 DATA DE REGISTRO Þ O número de acidentados e o tempo perdido correspondente às lesões por eles sofridas devem ser registrados com data da ocorrência dos acidentes;           Os casos de lesões mediatas (doenças do trabalho) que não possam ser atribuídas a um acidente de data perfeitamente fixável devem ser registrados com as datas em que as lesões forem comunicadas pela primeira vez.
 3.8 REGISTRO E ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES
 3.8.1 ESTATÍSTICAS POR SETOR DE ATIVIDADE Þ Além das estatísticas globais da empresa, entidade ou estabelecimento, é de toda conveniência que sejam elaboradas estatísticas por setor de atividade, o que permite  evitar que a baixa incidência de acidentes em áreas de menor risco venha a influir nos resultados de qualquer das demais, excluindo, também, das áreas de atividade específica os acidentes não diretamente a elas relacionadas;
  3.8.2 ELEMENTOS ESSENCIAIS Þ Para estatísticas e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:           ¨ espécie de acidente impessoal (espécie);       ¨ tipo de acidente pessoal (tipo);   ¨ agente do acidente;           ¨ fonte da lesão;       ¨ fator pessoal de insegurança (fator pessoal); ¨ ato inseguro;           ¨ condição ambiente de insegurança;     ¨ natureza da lesão; ¨ localização da lesão;         ¨ prejuízo material.    
        3.8.3 LEVANTAMENTO DO CUSTO NÃO SEGURADOS Þ Para levantamento do custo não segurado, devem ser levados em consideração, entre outros, os seguintes elementos:   ¨ Despesas com reparo ou substituição de máquina, equipamento ou material avariado;   ¨ Despesas com serviços assistenciais não segurados;         ¨ Pagamento de horas extras em decorrência do acidente;   ¨ Despesas jurídicas;           ¨ Complementação salarial ao empregado acidentado;           ¨ Prejuízo decorrente da queda de produção pela interrupção do funcionamento da máquina ou da operação de que estava incumbido o acidentado, ou da impressão que o acidentado causa aos companheiros de trabalho;
¨ Desperdício de material ou produção fora de especificação, em virtude da emoção causada pelo acidente;
¨ Redução da produção pela baixa do rendimento do acidentado, durante certo tempo, após o regresso ao trabalho;
¨ Horas de trabalho dispendidas pelos supervisores e por outras pessoas:
-          Na ajuda do acidentado;
-          Na investigação das causas do acidente;
-          Em providências para que o trabalho do acidentado continue a ser executado;
-          Na seleção e preparo de novo empregado;
-          Na assistência jurídica;
-          Na assistência médica para os socorros de urgência;
-          No transporte do acidentado.
  4.    Requisitos Específicos
  4.1 LESÃO DORSOLOMBAR OU HÉRNIA INGUINAL
 4.2 AGRAVAMENTO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA PREEXISTENTE Þ Se o agravamento da deficiência física preexistente decorrer do trabalho e ocorrer durante o mesmo, qualquer incapacidade resultante deve ser considerada lesão pessoal, de acordo com o grau de incapacidade que lhe corresponde.
 4.3 LESÃO DECORRENTE DE BRINCADEIRA Þ A lesão decorrente de brincadeira durante o trabalho deve ser considerada lesão pessoal;
 4.4 LESÃO DECORRENTE DE ATIVIDADE ESPORTIVA Þ A lesão decorrente de participação em atividade esportiva patrocinada pelo empregador deve ser considerada lesão pessoal;
 4.5 LESÃO DECORRENTE DE AGENTE ESTRANHO AO TRABALHO Þ Qualquer lesão que resulte de ocorrência externa de proporções catastróficas, tal como furacão, terremoto, inundação ou de explosão originada fora do trabalho, ou de acontecimento imediatamente posterior, como incêndio, explosão, queda de condutor elétrico, só deve ser considerada lesão pessoal se a vítima estiver incumbida de atividade relacionada com o exercício do trabalho;
 4.5.1 LESÃO RESULTANTE DE DESCARGA ELÉTRICA ATMOSFÉRICA (RAIO E OUTROS FENÔMENOS ELÉTRICOS) Þ A lesão resultante de descarga elétrica atmosférica deve ser considerada lesão pessoal sempre que ocorrer em condições relacionadas com o trabalho;  
4.6 LESÃO QUE EXIGE HOSPITALIZAÇÃO PARA OBSERVAÇÃO Þ Em caso de hospitalização para observação, a lesão leve ser considerada sem afastamento quando, dentro de 48 h, a lesão ou a suspeita de lesão for considerada, pelo médico, de natureza leve e não incapacitante desde o início.
 4.7 REAÇÃO A TRATAMENTO Þ A ocorrência ou incapacidade resultante exclusivamente de reação a medição em tratamento supostamente adequado de lesão não incapacitante não implica que esta seja classificada como incapacitante;
 4.8 OUTRAS LESÕES Þ Deve ser considerada lesão pessoal, se ocorrer por força do trabalho e durante este:
- lesão infligida propositadamente por outra pessoa;
- lesão provocada por animal (como mordedura, picada ou contusão)
-  lesão resultante de condição térmica ambiente;
- lesão cutânea, tal como dermatite de contato produzido por substância química ou
  planta venenosa;
- incapacidade muscular ou esquelética (como bursite, tenossinovite, etc..)
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vbwebconsultant · 5 years ago
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Elementor Professional Essential Vulnerability - Search Engine Journal
Elementor Professional Essential Vulnerability – Search Engine Journal
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WordFence is reporting that Elementor Professional has a Essential Zero Day vulnerability exploit. This vulnerability has simply been patched as we speak, Could 7, 2020. Unpatched variations are reportedly actively being exploited.
Elementor simply launched Professional model 2.9.4, which  incorporates the repair for the important file add vulnerability
Two Elementor Plugins Are Weak
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beyondxxxblr · 4 months ago
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Sudoku.com - Classic Sudoku - версия 2.9.4
Sudoku.com - Classic Sudoku - отличная игра в категории Головоломки. Остальные экземпляры этого раздела презентуют себя ка...
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dennisarmstead2-blog · 5 years ago
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Obtain Magic Audio Joiner 2.9.4 Construct 1285
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charlinegodinez-blog · 5 years ago
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Obtain Magic Audio Joiner 2.9.4 Build 1285
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weacrack · 2 years ago
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allmoddedapk · 3 years ago
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World Cricket Championship 2 Mod 2.9.4 Apk [Unlimited Coins]
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apku-us · 4 years ago
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