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LEI 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015.
A Lei Federal 13.146 de 2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. É a principal lei que protege as pessoas com deficiência, exercendo a inclusão social e a cidadania, através de estatutos que asseguram e promovem os direitos fundamentais (VICENTE, 2016).
Alguns dos direitos previstos na lei:
• Direito à acessibilidade – previsto no artigo n° 3 do capítulo I “Disposição Geral” prevê a obrigatoriedade da acessibilidade em vários setores, como, por exemplo, trabalho e transporte (FOGGETTI, 2023).
• Capítulo IV “Direito à educação” – estabelece a educação como um direito, e garante a participação de pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino (FOGGETTI, 2023).
• Capítulo VI “Direito ao trabalho” – garante a inclusão no mercado de trabalho, como, por exemplo, reservando vagas específicas em empresas (FOGGETTI, 2023).
Referências:
FOGGETTI, Fernanda. Estatuto da Pessoa com Deficiência: o que é e qual a importância. [S. l.], 2 mar. 2023. Disponível em: https://www.handtalk.me/br/blog/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/. Acesso em: 23 set. 2023.
VICENTE, M. C.; AGUADO, J. de C. A PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO ATÉ PROMULGAÇÃO DA LEI 13.146 DE 2015 E A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, [S. l.], n. 3, p. 93– 99, 2016. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/552. Acesso em: 23 set. 2023.
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POR QUE A SIGLA PCD?
Pessoa com deficiência, ou PCD, é uma nomenclatura usada para se referir às pessoas que possuem algum tipo de limitação, como, por exemplo, pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual (FERREIRA, 2019).
A nomenclatura PCD foi adotada em 13 de dezembro de 2006, a partir da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas. Antes de ser oficializada, o termo “portadores de deficiência” era anteriormente utilizado, porém caiu em desuso (FERREIRA, 2019).
Os termos “portadores de deficiência” e “portadores de necessidades especiais” (PNE) deixaram de ser utilizados pois não traduzem a realidade do PCD, tendo em vista que a deficiência não se porta na pessoa, é uma condição existencial (MORAGAS, 2021).
TRAJETÓRIA DA NOMECLATURA PCD NO BRASIL
1934 – A Constituição Federal de 1934 descreve a pessoa com deficiência como: invalido, incapacitado, aleijado, defeituoso e desvalido.
1937 – Surgimento do termo “excepcional”.
1978 – Primeira vez em que o termo “pessoa deficiente” foi usado, e ficou em uso durante 10 anos.
1988 – Adoção do termo “portadores de deficiência” que perdurou até 1993.
1994 – Surge o termo “pessoas com necessidades especiais” (PNE).
2009 – A nomenclatura Pessoa com Deficiência é adotada.
FERREIRA, Yara Cristina de Souza. As Dificuldades dos Profissionais de Enfermagem da Atenção Básica em Prestar Atendimento à Pessoa com Deficiência (PCD) Auditiva e/ou Fala, Brasília – DF, ano 2019, n. 1, p. 233-250, 2019.
MORAGAS, Vicente Junqueira. Como se referir a pessoas que possuem deficiência? [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/acessibilidade/publicacoes/sementes-da-inclusao/como-se-referir-a-pessoas-que-possuem-deficiencia#:~:text=Pessoa%20Portadora%20de%20Defici%C3%AAncia%20(PPD,uma%20condi%C3%A7%C3%A3o%20existencial%20da%20pessoa. Acesso em: 4 set. 2023.
SILVA, Antonio Janiel Ienerich da; KESKE, Henrique Alexander Grazzi. As transformações da nomenclatura de referência à pessoa com deficência e o impacto social para a inclusão. Brazilian Journal of Development, Curitiba, PR, ano 2021, v. 7, n. 5, p. 45291-45309, 7 Maio 2021. DOI 10.34117/bjdv7n5-107. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/index.php/BRJD/article/download/29382/23180. Acesso em: 4 set. 2023.
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