Este portfólio visa abordar um pouco das lutas e vivências enfrentadas pelos corpos Intersexuais, buscando, desse modo, não finalizar a discussão aqui, mas sim ampliar os olhares para esse grupo que corresponde a 2% da população mundial e ainda é marginalizada e submetida a duros processos sociais, legais e biomédicos que objetivam "normalizar" seus corpos. SLIDES AQUI
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Referências bibliográficas
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM - Brasil). Resolução Nº 1.664/2003. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2003/1664_2003.pdf>. Acesso em ago. 2021.
DAMIANI, D., et al. Genitália Ambígua: Diagnóstico Diferencial e Conduta. Arq Bras Endocrinol Metab, São Paulo, v. 45, n. 1, p. 37-48, fev., 2001. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/abem/a/WZd87XLMDRqVhzxZgVXYR3b/?format=pdf&lang=pt> Acesso 03 set 2021.
GAUDENZI, P. Intersexualidade: entre saberes e Intervenções. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 34, n. 1, e00000217, 2018. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/csp/a/9YDR5zQjcpKFhbLBkcKR8Km/?format=pdf&lang=pt>Acesso em 04 set 2021.
MACHADO, P. S. O sexo dos anjos: um olhar sobre a anatomia e a produção do sexo (como se fosse) natural. Cadernos Pagu, v. 24, p. 249-281, jan./jun., 2005. DOI: 10.1590/S0104-83332005000100012. Acesso 17 set. 21.
VIEIRA, A., et al. Intersexualidade: desafios de gênero. Periódicus, Salvador, n. 16, v.1, p. 1-20, set.2021-dez.2021. Disponível em:<https://periodicos.ufba.br/index.php/revistaperiodicus/article/view/45725/25035> Acesso em 08 set. 2021.
ZANOTTI, S. V.; XAVIER, H. V. S. Atenção à saúde de pacientes com ambiguidade genital. Arq. bras. psicol., Rio de Janeiro, v. 63, n. 2, p. 82-91, 2011. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672011000200009&lng=pt&nrm=iso> Acesso em 06 set. 2021.
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Acima está a obra “Aquário Chinês”, Patrick Rigon um artista e ativista intersexo nascido em Cachoeira do Sul- RS. Rigon usa das telas e das ruas para expressar sua arte hiper-realista. Além de já ter sido modelo para marcas como Adidas e C&A.
Nada mais justo que conhecer e artistas e personalidades intersexo para com o intuito de dar visibilidade e trazer à tona a existência dessas pessoas com histórias, vidas e que não precisam da sociedade para normalizá-los.
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Indicações
Livros:
Título: Menino de Ouro. Autora: Abigail Tarttellini. Editora: Globolivros.
Título: Jacob(Y): “Entre os sexos” e cardiopatias, o que fez o anjo? Autora: Thais Emilia de Campos dos Santos. Editora: Scortecci.
Sites e Blogs:
http://intersexualidade.com.br
http://intersexo.com.br
https://abrai.org.br/
Filme:
Título: “XXY”. Diretora: Lucía Puenzo. Produtora: Cinéfondation
Podcast:
https://open.spotify.com/episode/0L5SUjsW5RZnedM9WvloIN?si=6d0537c26718484d
https://open.spotify.com/episode/7EjSh5zYZJWh2DZldMqkTM?si=558e6e3f2ed64284
Pessoas intersexo no Instagram:
https://www.instagram.com/dionne.freitas/
https://www.instagram.com/patirigon/
https://www.instagram.com/acarolinaiara/
https://www.instagram.com/abraintersexo/
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Nesse vídeo, são trazidas temáticas próprias da vida de Dionne Freitas e Amiel Vieira, ativistas da causa intersexo, além de situações relatadas por pessoas vinculadas à ABRAI.
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Pequenos avanços
Na Ilha de Malta, em 2015, foi aprovada a “Lei de Identidade, Expressão de Gênero e Características Sexuais”, que proíbe a realização de cirurgias de atribuição de gêneros em crianças intersexuais antes de terem idade suficiente para consentir com o procedimento;
Além do campo estritamente médico, contamos com produções na área da psicologia e ciências sociais que são responsáveis por lançar o debate sobre intersexualidade para a academia brasileira;
Em 2012, o Brasil teve um avanço nesse tema com a Lei 12.662, que trata do preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV);
Fundação da Associação Brasileiro de Intersexos (ABRAI).
A partir do dia 12 de setembro de 2021, crianças que nascem intersexo, podem ter o sexo “ignorado” na Certidão de Nascimento e realizar a opção de designação de sexo em qualquer cartório de Registro Civil, sem autorização judicial, comprovação de cirurgia sexual e tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
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youtube
O vídeo acima traz consigo algumas questões frente a pessoa intersexo e sua inexistência social, além da construção do imaginário "monstruoso" que muitas pessoas carregam ao não se reconhecerem como intersexuais devido apagamento de suas histórias.
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Biociências e Pessoas Intersexo
A linguagem biomédica marca tal condição como patológica, sendo compreendida como resultado de uma interação anormal dos fatores genéticos e hormonais ligados ao gênero no período pré-natal, e a denomina de distúrbio do desenvolvimento sexual (DDS).
Infelizmente, a maior questão da medicina tem girado em torno de tratar e adequar as crianças com diferenciação sexual anômala- termo utilizado pelo meio científico- à um sexo de criação, tendo como pilar condutas terapêuticas, clínicas e cirúrgicas. Tais intervenções buscam patronizar as crianças em "homem" e "mulher" segundo os resultados e diagnósticos.
Desse modo, são desenvolvidas tecnologias cada vez mais avançadas para a "normatização" dos corpos intersexuais, o que se trata de uma biopolítica que, segundo Foucault, ao invés de uma essência em relação à sexualidade, o que temos são dispositivos que produzem discursos sobre a sexualidade em determinado contexto histórico que estabelece regras de conduta a serem seguidas.
Entretanto, os ativistas reivindicam a autonomia em relação à decisão sobre a realização da cirurgia e escolha do sexo e, neste sentido, são contrários à realização da cirurgia em neonatos e crianças pequenas, exceto quando há risco de vida dos pacientes. A exemplo disso, a presidenta da ABRAI conta que às vezes as intervenções levam a realização de procedimentos estéticos desnecessários como exemplo, uma bebê do Rio Grande do Sul acompanhada pela ABRAI que teve a bexiga necrosada e amputada em uma dessas cirurgias plásticas desnecessárias.
Submetidos às tecnologias, intersexuais e seus familiares se atrapalham entre o que podem e o que devem fazer, confusão está cada vez mais presente em um momento de popularização da tecnologia que faz de sua disponibilidade uma obrigação de uso.
Enquanto para a equipe de saúde acha um dever a realização imediata de cirurgias, os movimentos intersexuais afirmam não haver necessidade imediata de realização da mesma para o ajuste psicossocial de crianças intersexuais.
As falas dos médicos apontam que a existência da cirurgia e de todo um aparato tecnológico de “adequação de gênero” faz com que a decisão pela cirurgia e pelo uso de hormônios sexuais deixe de ser uma opção e se torne uma obrigação dos pais.
Tais tentativas de adequação à corpos cisgêneros evidenciam o quão raso e frágil é o conceito de normalidade e de corpo natural. Assim, os movimentos vêm questionando essa padronização e intervenção tecnológica para que sejam feitas em momentos nos quais o próprio sujeito intersexual possa decidir a melhor prática para si.
Desse modo, o campo da Saúde Coletiva tem eticamente o dever de honrar a sua história e trazer o tema da intersexualidade como objeto de análise, de modo a mitigar tais pensamentos patologizadores. (GAUDENZI, 2018)
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Há direito específico para a pessoa intersexual?
Apesar da existência da Resolução 1.664/2003 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata sobre a atenção em saúde às pessoas intersexo, esse documento trata a intersexualidade como 'anomalia', além de fazer referências à 'correção cirúrgica', sem qualquer menção direta aos casos em que o paciente não apresenta qualquer risco.
Além disso, existe o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (016/2019), que garante a possibilidade de crianças intersexo serem registradas com sexo ignorado e a opção de não ter o nome no registro até que tenha um laudo médico que diga qual o sexo da criança. Com laudo em mãos, os pais podem, então, retificar o nome e o sexo no registro. Se os pais não retornarem ao cartório com o documento ou com alguma atualização em 60 dias, o Ministério Público é acionado para acompanhar o caso. Porém, tal Provimento mostra-se mais um método de pressionar a equipe de saúde e a família a "escolher" o sexo da criança e lançando mão de atributos tecnológicos para tais feitorias, ainda que sem consentimento do próprio intersexual.
Portanto, é de suma importância que haja uma legislação específica sobre o assunto, que seja mais objetiva e completa para que seja garantida às pessoas intersexo a autonomia sobre os seus corpos, o que definitivamente inclui a escolha sobre realizar ou não cirurgias de sexo. Assim, uma maior conscientização de que os corpos intersexuais não são anomalias, apenas diversos.
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ONU
Em março de 2019, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas adotou uma resolução que expressa preocupações sobre regulamentos, regras e práticas discriminatórias existentes que exigem que algumas mulheres e meninas atletas reduzam clinicamente seus níveis de testosterona no sangue, passando por procedimentos médicos desnecessários, humilhantes e prejudiciais ou terapia hormonal para participar de eventos esportivos.
A resolução reconhece as formas múltiplas e cruzadas de discriminação que mulheres e meninas enfrentam nos esportes, por causa de sua raça e sexo, e o direito à integridade e autonomia corporal, entre outras coisas.
Desse modo, as atletas intersexuais e trans são contempladas com tal resolução que tem um olhar diferente a todas essas mulheres ainda marginalizadas.
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Um pouco da História
A construção do modelo dos dois sexos é uma invenção do final do séc. XVII, a qual busca- no corpo- evidências de uma diferenciação entre homens e mulheres. Sendo, a partir do Iluminismo, a mulher considerada de natureza diferente à do homem, além de acreditar que a mulher se trata de um homem invertido e, portanto, um homem imperfeito.
Foi, então, no início do séc. XIX que os corpos "hermafroditas" começaram a ser regulados sob a responsabilidade dos legisladores, juízes e, em alguns casos, dos médicos e padres.
A partir de 1930 os médicos ganham prestígio nos assuntos relacionados à sexualidade, o que dá início ao processo tecnológico de correção sexual, lançando-se de aparato cirúrgico e hormônio-terapêutico como controle desses corpos.
As novas tecnologias buscaram oferecer ferramentas de "readequação" dos corpos ambíguos a um "sexo verdadeiro" entre os dois.
Em 1950, o psicólogo e sexólogo neozelandês John Money marca a história intersexual, negativamente, por buscar um manejo social e médico de corpos intersexo ao protocolar o atendimento dos casos de intersexualidade se baseando na
urgência médica e social de uma conformação corporal.
Entretanto, na década de 1980, o surgimento de transgressões ao "cistema" ganham força, já que pessoas que foram submetidas à cirurgias quando crianças passaram a contestá-la.
No Brasil, a temática da intersexualidade se avoluma e avança mais criticamente depois da publicação da Resolução nº 1.664, de 2003, do Conselho Federal de Medicina (CFM), ainda que de forma patologizadora e preconceituosa, essa resolução atentasse à necessidade de leis para a população intersexo.
Nos anos seguintes à resolução do CFM, além do campo estritamente médico, tivemos produções na área da psicologia e ciências sociais que foram responsáveis por lançar o debate sobre intersexualidade para a academia brasileira.
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Associação Brasileira Intersexo- ABRAI
A Associação Brasileira Intersexo (ABRAI) surge da iniciativa de diversos ativistas Intersexo e de aliados da causa, que, inicialmente, criaram uma página chamada “Visibilidade Intersexo”, envolvendo ativistas como Eris Haru, Ernesto Denardi e Dionne Freitas que ajudaram a divulgar e a trazer mais pessoas Intersexo e outros ativistas espalhados pelo Brasil, formando um grupo no Facebook de pessoas Intersexo. Sua regulamentação foi em 2018, tendo como primeiro presidente Ernesto Denardi e vice-presidente Shay Bittencourt.
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Intersexo e não hermafrodita
Historicamente, a pessoa em situação intersexo foi estigmatizada e colocada como hermafrodita, graças ao mito Grego de Hermafrodito. Entretanto, após diversos estudos e revisões históricas, o termo "hermafrodita" deixou de generalizar os intersexuais, uma vez que se sabe da existência de, no mínimo, 40 estados intersexuais.
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O que é ser Intersexo?
De acordo com a Intersex Human Rights, são as pessoas que têm características sexuais congênitas, não se enquadrando nas normas médicas e sociais para corpos femininos ou masculinos, e que criam riscos ou experiências de estigma, discriminação, ódio e danos. Essa definição é aceita pela Associação Brasileira de Intersexos (ABRAI).
Intersexo é um termo guarda-chuva usado para descrever uma ampla gama de variações naturais do corpo. Em alguns casos, características intersexuais são visíveis no nascimento, enquanto outras não são aparentes até a puberdade.
A bandeira intersexo foi criada em julho de 2013 pela Intersex Human Rights Austrália (hoje conhecida como Organização Intersexo International Austrália) e tem como significado o amarelo para representar neutralidade de gênero, em vez de associar masculinidade com azul e feminilidade com rosa; e o círculo roxo simboliza a totalidade.
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