Blog dedicado a tratar de assuntos referentes ao universo da contabilidade de forma descomplicada.
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Legislação Tributária
Existem três tipos principais de tributos no Brasil, cada um destinado para diferentes áreas de utilização. Abaixo, vamos apresentá-los:
Impostos: o imposto poderá ser utilizado em qualquer área, desde que haja legislação instituindo isso. Como exemplo, temos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores). O imposto é o principal financiador dos serviços públicos.
Contribuições sociais: as contribuições possuem sua destinação definida na legislação, não podendo ser utilizada livremente. É uma das principais fontes de renda do Estado. O PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são exemplos de contribuição.
Taxas: as taxas também compõem grande parte da arrecadação do Estado, visto que elas são pagas quando o contribuinte utiliza algum serviço público. Sua destinação assim como a contribuição também é pré-fixada. Exemplos de taxas são as que são pagas na emissão de documentos e taxas de registro em juntas comerciais.
Além desses, a Constituição Federal ainda trata de mais 2 espécies de tributos, são elas:
Contribuições de melhoria: Esse tributo é destinado ao custeio de de obras públicas. Para ser cobrado, é necessária a existência de uma obra pública. Além disso, é indispensável, para que seja válido, que tenha havido valorização econômica do imóvel do contribuinte. Outra informação importante sobre esse tipo de tributo é que deve ser cobrado de uma vez, após a demonstração do custo da obra que gerou a valorização.
Empréstimos compulsórios: É um tributo de competência da União. Como o nome sugere, o valor pago pelo contribuinte é devolvido. É preciso que o destino do tributo seja legalmente estabelecido. Além disso, para que seja válido, é indispensável a criação de uma lei complementar.
Principais regimes de tributação no Brasil
Além de toda a legislação dos tributos no Brasil, as empresas ainda precisam definir a forma de tributação de sua receita com base em três tipos de regimes de tributação destinados a empresas (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).
Esses regimes diferem a forma cálculo e recolhimento dos tributos e cada um possui sua particularidade, como exigências para enquadramento.
Simples Nacional: pequenas e médias empresas que tenham faturamentos até R$ 8.694.804,31 (2023)
por ano e se enquadrem na lista de atividades previstas no Simples Nacional podem ingressar neste regime. A tributação neste regime é, em tese, mais simples e branda se comparada aos outros regimes, mas, mesmo para quem se enquadre, é necessária a análise de diversos fatores antes de efetivamente decidir por sua opção.
Lucro Presumido: Regime indicado para empresas que faturem até R$ 78 milhões ao ano e que não se enquadrem nas atividades do Simples Nacional. A forma de tributação não é unificada e sua principal característica é o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com base em um lucro estimado. Além disso, o regime de apuração do PIS e da COFINS deve se dar pela sistemática da cumulatividade, sem possibilidade de apuração de créditos.
Lucro Real: no Lucro Real, enquadram-se somente empresas com atividades específicas. A tributação do IRPJ e da CSLL aqui é fixa, com base no lucro efetivo, possibilitando-se a dedução de despesas operacionais. PIS e COFINS são calculados pelo regime da não-cumulatividade, permitindo-se a apuração de créditos. Quem possui faturamento acima de R$ 78 milhões anuais também é obrigado a se enquadrar nesse regime.
Murillo Marques - Post/III (Legislação Tributaria)
Semana V
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Para recebê-lo você deve cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas, possuir qualidade de segurado, comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho e, para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias). No auxílio doença comum o trabalhador não tem estabilidade.
O auxílio-acidente ou auxílio doença acidentário é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos: Ter qualidade de segurado, à época do acidente, não há necessidade de cumprimento de período de carência, ser filiado, à época do acidente, como quem tem direito ao benefício ou ainda contribuinte individual ou facultativo.
Murillo Marques - Post/II
Semana V
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Salário mínimo 2023
O novo governo defende restabelecer a política de valorização do salário mínimo, a fim de devolver o poder de compra aos trabalhadores e segurados de benefícios previdenciários e sociais.
O salário mínimo é um dos principais tópicos que afetará os brasileiros, com a pretensão de um reajuste após alguns anos com o valor congelado.
O atual governo pretendia alterar o valor para R$1.302, porém o presidente eleito pretende reajustar o salário para R$1.320. A proposta ainda deverá passar pela análise do Congresso Nacional.
Foi iniciado os procedimentos legais através da elaboração da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de transição, que visa fazer a alteração do salário para o valor mencionado.
PIS/PASEP e o abono salarial
O PIS/PASEP é um abono salarial pago aos contribuintes de carteira assinada durante o tempo de prestação de serviços formal.
O cálculo do PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados, até atingir o piso nacional ao completar 12 meses de contribuição de carteira assinada.
Este saldo tem como base o salário mínimo vigente, que neste ano corresponde a R$1.212.
Caso o novo salário mínimo seja aprovado, os trabalhadores terão direito ao valor do novo salário, de R$1.320.
Valor do seguro-desemprego e BPC
O seguro-desemprego é um tipo de poupança que se converte em um benefício pago aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Tem direito a esse seguro os cidadãos que contribuíram de carteira assinada por no mínimo um ano e pode ser solicitado de uma semana a quatro meses após a demissão.
O tempo de pagamento e valor do seguro se baseiam no perfil do trabalhador, no entanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, nem superior ao teto do seguro-desemprego.
Por isso, a alteração do salário mínimo também irá influenciar no recebimento deste seguro, com alterações no piso e no teto salarial.
Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência, ambos que não consigam prover seu próprio sustento e não têm quem o faça.
Este benefício é um suporte financeiro oferecido pelo governo para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Atualmente, o valor deste benefício também acompanha o valor do salário mínimo vigente, por isso, caso haja mudanças, o seu valor irá seguir o piso salarial estabelecido.
Murillo Marques - Post/I
Semana V
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Indicadores Econômicos na Contabilidade
A economia é um dos pilares da contabilidade, assim como a contabilidade é de suma importância para o desenvolvimento econômico.
Uma das premissas da boa gestão empresarial é ter planejamento e traçar metas, e para que tenha êxito é preciso lidar com diversos setores de diferentes atuações e interpretar seus índices para que a partir deles possa tomar a melhor decisão para a empresa.
Para que seja possível tomar a melhor decisão é necessário que os profissionais entendam o cenário econômico em que estão inseridos, e para isso são utilizados os indicadores econômicos.
Os indicadores econômicos são dados que acompanham a economia de um pais sobre determinados aspectos, e em conjunto esses dados servem de referência ao mercado financeiro. Dentre os indicadores podemos destacra:
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): É um indicador calculado mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística), é o principal medidor da inflação do pais. O IPCA é calculado com base no preço médio de um conjunto de bens e serviços comprados em períodos diferentes.
Inflação: É o indicador de aumento generalizado ou contínuo de de preços de uma série de categorias de bens e serviços importantes do dia a dia dos consumidores.
Taxa Selic: É a taxa básica de juros da economia nacional, ela é usada como parâmetro de remuneração em títulos públicos e serve como base para outras taxas como o CDI. Além disso, a Selic também regula a atividade econômica nacional, ou seja, quanto menor a Selic mais barato é o crédito portanto maior e o consumo.
PIB (Produto Interno Bruto): É a soma de todos os valores monetários produzidos pelo país, em bens e serviços, ao longo de um ano.
Dólar: A oscilações da moeda estrangeira afetam a economia brasileira. Quando o dólar está em alta a tendencia e de que a inflação no Brasil aumente, além de influenciar no preço das importações e exportações de produtos e também no preço da gasolina.
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Principais Funções da Administração Financeira e Orçamentária
Conhecimentos de Administração Financeira e Orçamentária são indispensáveis para a saúde de um negócio. Além de assegurar que a empresa cumpra com seus compromissos, o Administrador Financeiro ao exercer suas funções deve auxiliar na maximização dos resultados e gerar lucro para a empresa. Dentre suas principais funções podemos destacar:
Planejamento e Controle Financeiro: É a ferramenta utilizada para determinar o capital necessário para que as operações da empresa ocorram adequadamente, também nesta etapa é realizada as estimativas de entradas e saídas de caixa.
Levantamento de Fundos: É o processo adotado quando as empresas necessitam de capital de terceiros para financiar suas atividades, para que o capital seja arrecadado é realizado uma análise para determinar qual a alternativa de financiamento mais adequada de acordo com o grau de endividamento, perfil e porte da empresa.
Aplicação de Fundos: É a etapa onde parte dos recursos financeiros da empresa são destinados a investimentos de curto, médio ou longo prazo após uma minuciosa análise de risco e retorno esperados.
Gerenciamento de Caixa: Consiste na gestão das movimentações monetárias a fim de evita problemas de liquidez e recursos ociosos.
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O que é a Administração Financeira e Orçamentária ?
Você sabe o que é a Administração Financeira e Orçamentária?
A Administração Financeira e Orçamentária é uma área primordial na para a boa condução de uma empresa, é a responsável pelas atividades relacionadas a gestão das finanças, visando assegurar um resultado ótimo, ou seja, garantir que as atividades da empresa ocorram da melhor maneira garantindo sua efetividade tanto em termos produtivos quanto na aplicação de seus recursos financeiros.
Um planejamento financeiro adequado e seguro é indispensável para o bom funcionamento de um negocio em qualquer área de atuação, pois através dele é possível que a empresa adote estratégias acertivas.
Também é através da Administração Financeira que são elaborados orçamentos, projeções de gastos e lucros necessários para a consolidação das metas estabelecias, além realizar provisões para que a empresa se prepare para enfrentar possíveis cenários de crises econômicas e financeiras.
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Contabilidade Societária: Sociedade Simples e Empresária.
Sociedade Simples
A sociedade simples é uma sociedade entre duas ou mais pessoas, assim como qualquer outra, porém ela possui como objetivo a prestação de serviços por meio de seus sócios e não por meio da realização de uma atividade empresarial.
Sendo assim, a sociedade simples diz respeito a parcerias entre profissionais prestadores de serviços em que eles mesmos exercem a atividade para a qual essa sociedade foi criada.
Como exemplo, a parceria entre médicos, dentistas, advogados e outros profissionais que se juntam para fortalecer os seus respectivos trabalhos e exercem a atividade que essa união propõe.
A princípio, esse tipo de sociedade abrange atividades que envolvam claramente o lado intelectual ou cooperativo. Por isso, que o objetivo dessa sociedade, que deve ser descrito em contrato social, dificilmente estará ligado à produção de bens materiais.
Sociedade Empresária
A sociedade empresária ou sociedade empresarial é definida no código civil como uma sociedade que exerce uma atividade econômica organizada.
O valor final produzido por essa sociedade e que é entregue para o cliente, independente se é um produto ou um serviço, é produzido pela empresa ou pela organização empresarial e não diretamente pelos seus sócios, conforme é feito na sociedade simples.
Nesse sentido, há vários tipos de sociedade empresarial e também vários formatos que as empresas podem seguir, exemplos como, MEI, EIRELI, Sociedade Limitada.
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Legislação trabalhista e previdenciária: A Respeito de Férias.
Período Aquisitivo
O período aquisitivo diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de féria, como consta no artigo 130 da CLT.
Entretanto pode ocorrer situações que interfiram no período aquisitivo de férias e podem levar o empregado a perder o seu direito a férias, como:
Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias;
Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Já as faltas injustificadas são capazes de impactar o período aquisitivo das férias, diminuindo a sua extensão gradativamente, de acordo com o número de dias faltantes.
I – As férias serão de 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II – As férias serão de 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III – As férias serão de 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV – As férias serão de 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Não serão consideradas faltas ao serviço: a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS. Vale ressaltar que o período de férias sempre será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço, inclusive para fins previdenciários.
Período Concessivo
O período concessivo diz respeito aos doze meses seguintes ao primeiro ano de trabalho, nos quais o empregador indicará o momento em que o trabalhador irá aproveitar do seu período de férias.Normalmente é o empregador que escolhe o período de férias, ele é o responsável por definir a escala dos funcionários, Entretanto, a lei prevê algumas exceções, nas quais existe a obrigatoriedade de concessão de férias de acordo com as necessidades do trabalhador, como:
Quando os membros de uma família trabalham na mesma empresa, farão jus a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Se o empregado for estudante e menor de 18 anos, terá o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
E caso o empregador não respeite o prazo para concessão, deixando passar os doze meses subsequentes sem conceder férias ao empregado, a lei determina que além de resguardar o direito ao gozo do tempo para descanso, o empregado deverá receber o pagamento do período em dobro.
Férias na Reforma Trabalhista
No que corresponde a férias, podemos dizer que a maior alteração da reforma trabalhistas foi a possibilidade de dividir o período. Antes das mudanças da reforma o colaborador deveria tirar 30 dias de uma vez, porém, esse modelo era ruim, não só porque as empresas teriam que lidar com o afastamento do funcionário por 30 dias. Mas também porque alguns funcionários não queriam ficar muito tempo afastados ou queriam ter a oportunidade de tirar períodos diferentes, antes, isso só era possível em casos excepcionais.
Com a reforma, isso se tornou possível, desde que o empregador e o empregado concordem, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, pelo menos um destes períodos não deve ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ser inferior a 5 dias corridos.
Dessa forma, um colaborador poderá, por exemplo, tirar um período de 15 dias no final do ano, mais 10 dias no meio e ainda sobram 5 dias de férias para completar os 30. Dessa forma fica muito mais flexível.
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Legislação trabalhista e previdenciária: Contrato de Emprego
O contrato nada mais é que um documento que firma vínculo empregatício entre o contratante e o funcionário, ele funciona como um acordo e tem diversas finalidades. Através dele deve ser seguidas as determinações previstas pela CLT, e estabelecer as funções que deverão ser exercidos pelo colaborador e tendo os seus direitos garantidos.
A vantagem dele para as empresas é que traz a segurança de que o profissional terá clareza de suas atribuições e benefícios, assim como uma proteção para caso seja alvo de processo trabalhista.
Na CLT existe três grandes artigos que abrangem o conceito e regras sobre o contrato de trabalho, art. 442 e 468 e o art. 7 da Constituição federal.
O art. 442 deixa claro o conceito do contrato, já o art. 7 serve como completamento, ele estabelece todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. E o art. 468 estabelece as regras que são extremamente importantes sobre as alterações nos contratos individuais, ele diz que qualquer mudança só pode ser feita caso tenha um consenso entre as duas partes desde que não cause nenhum prejuízo ao empregado.
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A importância da administração financeira e orçamentária
A administração financeira e orçamentária é um processo empregado pelas empresas para obter bons resultados. É através desta ferramenta que os administradores gerenciam estrategicamente todos os setores da organização.
Uma das causas mais comuns em empresas que não produzem resultados satisfatórios é justamente a falta de controle em sua área financeira e orçamentária.
Para que uma empresa seja bem conduzida é imprescindível uma boa gestão estimativa monetária, como valores atualizados de movimentação, contas a pagar e receber e também um bom controle de estoque. Assim, o administrador tem uma boa visão do negócio e sabe exatamente qual decisão deve tomar.
Para isso, algumas ferramentas devem ser usadas. O planejamento financeiro é uma delas. Tudo que envolva gastos devem ser planejados previamente, a fim de impedir gastos desnecessários e também priorizar as conjecturas pertinentes no momento.
O controle de estoque também é uma importante ferramenta na gestão orçamentária. É através dele que o gestor de vendas calcula a quantidade ideal de mercadorias que será necessária comprar no próximo pedido.
Ou seja, a entrada e saída de mercadorias passam pelo controle de estoque, deixando a empresa sempre equilibrada, do ponto de vista orçamentário e financeiro.
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Objetivos da administração financeira e orçamentária
Em tese, a administração financeira e orçamentária busca potencializar o cumprimento, da melhor forma possível, dos recursos da empresa. Para isso, existem alguns propósitos que se destacam dentro desta gestão, que são:
POTENCIALIZAÇÃO DOS LUCROS
A administração financeira tem como o seu principal objetivo a maximização do lucro. O gestor financeiro é o agente que auxilia a empresa a obter o máximo de lucros possível, tanto de curto prazo como de longo prazo.
POTENCIALIZAÇÃO DA RIQUEZA
Quando se trata de empresas de capital aberto, a potencialização de riqueza significa maximizar riquezas aos acionistas. Ou seja, distribuir o máximo de dividendos aos investidores e proporcionar ganhos também com a valorização das ações. Neste caso, os ganhos estão diretamente associados com o bom desempenho da empresa.
ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para uma boa administração orçamentária é necessário acompanhar, fiscalizar e catalogar todas as despesas e receitas, diminuir custos, além de identificar através de balanços, setores deficitários e corrigi-los. Esse procedimento deve ser contínuo para que todos os objetivos sejam cumpridos.
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Contabilidade societária
Ao contrário do que muitos pensam, a contabilidade não é apenas usada como um instrumento burocrático para que empresas estejam em dia com a receita federal. Ela é bem mais abrangente e, subdivididas em áreas específicas.
A contabilidade societária é uma delas. Esse é o ramo que estuda e orienta sobre tudo que diz respeito a empresas que possuem sócios.
Esse ramo se refere a todas as determinações referentes ao controle financeiro, fiscal e tributário. E para que tudo seja feito corretamente, é imprescindível o conhecimento das normas societárias. De nada adiantaria a aplicação da técnica contábil sem que essa não fosse feita de acordo com a legislação específica das empresas societárias.
A concepção de contabilidade societária surgiu com a criação da lei 11.638 em 2007. Somente a partir deste momento a normatização da contabilidade internacional começou a entrar em vigor no Brasil
Consequentemente, a complexidade de registros empresariais se tornaram mais fáceis e por conseguinte a organização do fluxo financeiro mais eficiente e mais prático.
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Contabilidade de Custos
Diferença Contábil entre Custos e Despesas
Você já confundiu os termos “custo” e “despesa“? Entender a diferença entre eles é fundamental para te ajudar a organizar seus gastos financeiros.
O que é Custo?
Custo nada mais é do que o dinheiro gasto para obter um determinado bem ou serviço. Ou seja, os custos de uma empresa são os valores gastos em produtos ou serviços para a produção das mercadorias oferecidas pela organização.
Dessa forma, os custos são gastos necessários e fundamentais para que a empresa continue de portas abertas, se desenvolvendo no mercado e gerando mais lucros.
Exemplos: salário da equipe; manutenção de sistemas e máquinas; equipamentos; energia elétrica; fabricação e embalagens; materiais necessários para a produção.
O que é Despesa?
Enquanto o custo está relacionado com os gastos que a empresa precisa fazer para oferecer suas mercadorias, a despesa remete a todos os gastos que envolvem os bens ou serviços para manter a parte administrativa da empresa, como o setor comercial, de marketing, de desenvolvimento e financeiro.
Exemplos: materiais de escritório; alimentação para os funcionários; aluguel do local do empreendimento; publicidade ou ações de marketing digital; computadores e telefones; impostos.
No planejamento financeiro de uma organização, é preciso dividir corretamente os valores destinados a cada setor e quais são as prioridades do período, a fim de evitar prejuízos ou falhas.
Caso a empresa não faça a segmentação correta dos valores de custos e despesas, dificilmente haverá os recursos necessários para investir nos recursos da empresa, o que pode resultar em atrasos de pagamentos ou multas.
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Contabilidade Comercial: Controle e Avaliação de Estoque
Os estoques de uma empresa são abastecidos por compras realizadas em diferentes épocas, podendo ocorrer, especialmente em regimes inflacionários (ou deflacionários), que o custo de aquisição de uma mesma mercadoria sofra variações ao longo do tempo. Dessas variações deriva a necessidade de se determinar o custo unitário de cada mercadoria, através de registros contábeis pertinentes. Este valor será considerado para determinação do lucro da empresa pela revenda dessas mesmas mercadorias. Naturalmente, para fins tributários, é de grande importância que essa determinação seja feita da maneira mais realista possível.
Ficha de Controle de Estoque
A ficha de controle de estoque tem como objetivos principais controlar esse importante elemento do ativo que é o estoque, facilitar a valoração de cada entrada e saída de itens no estoque, e de prover os usuários internos de informações tempestivas quanto ao saldo físico e financeiro de cada item em estoque.
A ficha de controle de estoque deve possuir as seguintes colunas:
Colunas de entradas: Nessas colunas, são preenchidos as quantidades e os respectivos custos de aquisição das mercadorias quando da sua entrada em estoque e, consequentemente, o custo unitário desses itens. As Devoluções de compras devem ser lançadas nessa coluna com sinal invertido, de forma a diferenciar do registro das saídas de mercadorias por vendas, que devem ser lançadas nas colunas de saídas;
Colunas de Saídas: Nessas colunas, são preenchidos as quantidades e os respectivos custos de saída das mercadorias quando de sua baixa do estoque e, consequentemente, o custo unitário desses itens. As Devoluções de vendas devem ser lançadas nessa coluna com sinal invertido, de forma a diferenciar do registro das entradas de mercadorias por compras, devem ser lançadas nas colunas de entrada;
Colunas de Saldo: Nessas colunas, são preenchidos o saldo físico (em unidades) e o saldo financeiro das mercadorias em estoque e, consequentemente, o custo unitário desses itens.
É preciso lembrar que os procedimentos devem ser adotados para cada tipo de mercadoria ou produto com que a empresa opera. São eles: Preço específico; PEPS (FIFO); UEPS (LIFO) e Custo Médio ou Média Ponderada.
Preço Específico:
Esse método atribui valor a cada unidade do estoque. Logo, ele é usado apenas quando é possível apurar o preço ou o custo de cada item. Depois disso é preciso somar tudo e assim, você chegará ao valor final do estoque.
Entretanto, para o varejo não é um método indicado, visto que há uma movimentação grande de estoque. Imagine ter que precificar um produto por vez, só de imaginar cansa, não é mesmo?
PEPS ou FIFO (Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai):
O método PEPS ou FIFO ("First in, First Out") ajuda a gerir o estoque com base na ordem cronológica que os produtos entram no armazém. Sendo assim, sempre que os produtos são vendidos, deve-se dar vazão àqueles que foram adquiridos há mais tempo.
UEPS ou LIFO (Último que Entra é o Primeiro que Sai):
UEPS (Último a Entrar, Primeiro a Sair) Nesse método, acontece praticamente o contrário do anterior. É utilizado o valor do último lote adquirido para calcular o preço de venda do produto. Ou seja, o que vale é o valor mais recente, porque são repercutidos os últimos gastos com a reposição de mercadorias.
Custo Médio ou Média Ponderada Móvel (MPM):
O custo médio ponderado, também conhecido como preço médio ponderado, é o valor de cada item do estoque quando o total financeiro é dividido pelo número de mercadorias armazenadas. Este método de avaliação de estoque é utilizado como uma ferramenta para administrar corretamente o estoque da empresa.
Assim todos os métodos têm suas vantagens, deixando a escolha a critério da empresa para que resolva quais os métodos que serão próprios em seus processos para, dessa forma, começar a implantar resultando assim em melhor lucratividade e menores perdas.
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Contabilidade Societária: Incorporação
A incorporação é um ato jurídico em que uma empresa assume o controle de outra mediante a compra da maioria de seu capital ou por meio de um processo de permuta de ações, no qual os acionistas da incorporada recebem em troca de suas ações uma quantidade de ações da incorporadora.
E como funciona o processo para incorporar uma empresa?
A incorporação de empresas precisa ser aprovada pelos sócios do negócio que vai ser incorporado e daquele que vai incorporar. Antes de ser aprovada, também precisará passar por uma análise e balanço patrimonial. Além disso, é necessário que peritos façam uma análise da documentação e bens da empresa que vai ser incorporada.
Depois de aprovada a incorporação, a empresa que foi adquirida deve ser extinta. Isso é concluído o processo, a incorporadora absorve todos os patrimônios e funcionários da outra empresa.
Além disso, é preciso fazer uma averbação de registro, isso porque é necessário tornar pública a operação de incorporação de empresas.
Exemplos e casos de incorporação empresarial
Geralmente, a incorporação de empresas costuma ser mais frequente em indústrias primárias. Isso porque, assim, as empresas conseguem adquirir juntos insumos e aditivos produtivos da outra empresa, como maquinário e matéria-prima.
No Brasil, dois casos ficaram populares. A incorporação da Sadia pela BRF, em 2012. Outra foi a da rede de bancos, Nossa Caixa, incorporados pelo Banco do Brasil.
A incorporação da Sadia foi um dos motivos que resultou na criação do holding Brasil Foods (BRF). O processo de compra da empresa começou em 2009, mas só foi anunciado três anos depois.
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Contabilidade geral e suas finalidades
A contabilidade geral é importante para o desenvolvimento das empresas e principalmente nas tomadas de decisões, porque é através dela que se obtém as informações contábeis e financeiras necessárias para que se tenha controle das atividades econômicas das empresas.
Assim ela agrega informações das operações diárias da empresa, como despesas, receitas e investimentos. Dessa forma, o profissional que atua nessa área realiza atividades de registro, análise, classificação e resumo de tudo aquilo que envolve a empresa.
Permitindo que aos gestores venham saber qual é o retorno de seus investimentos, os resultados econômicos e a saúde financeira da empresa, influenciando diretamente na forma como a empresa cresce e evolui no mercado.
E a contabilidade geral faz isso por meio da elaboração dos demonstrativos e relatórios legais e gerenciais, como balanço patrimonial, demonstração de lucro e prejuízos e demonstração de resultados, entre outros.
Através desse setor também é possível realizar relações comerciais e trabalhista, fazendo assim que as organizações fiquem mais atentas em seus deveres e direitos.
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