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Muita atenção na cotação seguro auto. Veja os perigos da proteção veicular
Cautela Motorista!
As desigualdades entre seguro automotivo e a “proteção veicular”. Também famosa como “cooperativa”.
O Procon de diversos estados adverte repetidamente aos interessados que algumas cooperativas ou as chamadas empresas de proteção veicular apresentam preços bem mais baixos que um seguro de automóvel tradicional, mas muitas vezes o cliente não se dá conta de que iniciativas de proteção veicular não são seguradoras e sim uma associação de pessoas que se organizam para pagar por possíveis indenizações em caso de perdas do proprietário do viatura.
Torna-se fundamental então, conhecer estas distinções para não sofrer enormes ruínas.
A controvérsia é antiga, mas o que deve ficar bem explicado aos que procuram contratar instrumentos realmente capazes para defender seu capital é que a lei brasileira consente somente em casos muito típicos a combinação e formação de recíprocos para proteção de forma grupal prevenindo determinados males. Mas pouquíssimos anunciam que este tipo de união só pode ocorrer com um grupo bem circunscrito e determinado de pessoas, tais como categorias profissionais ou trabalhadores de determinada firma e associações ou sindicatos de similares. Anunciar proteção veicular ou cooperativas, como também são chamadas, de forma difusa é ilegal e quem tiver material sobre abusos deste tipo deve procurar as autoridades de defesa do consumidor da sua cidade ou a própria SUSEP órgão regulador federal para revelar o que é considerada uma prática abusiva.
Muitos indivíduos para buscar hoje tranquilidade pagando preços mais baratos sem abrir mão à qualidade, buscam fazer cotações em inúmeras seguradoras imediatamente, através de ferramentas de multicálculo que te oferecem em questões de minutos, pelo meio eletrônico que você preferir, vários cálculos das maiores e melhores grupos seguradores do país o instrumento atua como um detetive de melhores preços. Um figurino destas plataformas digitais é o www.meuseguromaisbarato.com.br Este dispositivo trabalha somente com grandes entidades. Seguradoras implacavelmente regulamentadas entre elas a Porto Seguro seguros, Allianz seguros, Bradesco seguros, Suhai seguradora, Chubb seguros, Azul seguros, Itaú seguros, Sompo seguros, Zurich seguros, Mapfre seguros, Liberty seguros, Aliro seguros.
seguro de auto
Os perigos de evitar as empresas de seguros acima e pactuar em substituição por cooperativas chamadas de proteções veiculares são enormes, mas isto não impossibilita que o desenvolvimento da atuação destas “cooperativas” venha crescendo de forma importante. Tudo porque na atualidade todos temos que procurar sempre os melhores preços fazendo cotação de seguro automóvel. Indivíduos exploram da divulgação de cooperativismo simulando esquecer o caráter de não poder disponibilizar a chamada proteção veicular a qualquer cidadão, pois apenas poderiam disponibilizar a um conjunto de pessoas com nexo identitário objetivo.
Uma enormidade de cidadãos até hoje, não conseguem assimilar as contradições entre fazer a cotação seguro auto em companhias devidamente regulamentadas pela SUSEP, órgão federal de controle do Ministério da Fazenda ou em cooperativas de proteção veicular. Quando efetivamente são coisas completamente desiguais e desconsiderar tal circunstância é extremamente indesejável.
As empresas de proteção veicular não têm uma preceito legal específica que trate o produto de forma a dar a garantia de que haverá meios e intermédios específicos para obrigar na necessidade de reembolsar remuneração rápido e completo como contratado. Estas empresas de proteção veicular não se subordinam ao código de defesa do consumidor nem são sujeitadas a manter reservas financeiras depositadas sob inspeção de órgãos do governo para caucionar que tenham, para pagamento imediatamente, o prejuízo indenizável ao cooperado e a terceiros. O cidadão de boa-fé só terá a seu favor o Código Civil para se resguardar sem saber se aquela associação de proteção veicular ou cooperativa possui fundos naquele momento para saldar os prejuízos. Possivelmente tenha que ser feito um divisão entre os cooperativados para pagar perdas sobre a frota de autos cujos proprietários colaboram mensalmente para terem caixa para pagamento dos possíveis prejuízos. Sintetizando, uma cooperativa ou companhia de proteção veicular são um conjunto de indivíduos que se cotizam mensalmente para juntar quantias para pagamento de restituições. Os aparelhos que oferecem a proteção veicular podem tornar-se pirâmides que não tem dever de manter em depósito específico e inspecionado com montantes vultosos como as que ocasionalmente são necessários para honrar com reparação de veículos. Estes fundos são absolutamente necessários para saldar estas responsabilidades.
Com tais atributos é corriqueiro deduzir que por não ter nas cooperativas de proteção veicular nenhuma associação caracterizada como relação de consumo, mas apenas de agregados nada impede que de repente sua parcela mensal sofra um alta bem grande no valor com a desculpa de que a cooperativa necessita de recursos para pagar restituições que excederam a sua capacidade de caixa.
Atenção para as contradições mais importantes:
Com uma empresa de seguros tradicional sua apólice pode ser rescindida simplesmente com uma mensagem ao seu corretor. Já na quase maioria das associações de proteção veicular existem encargos de fidelidade que vetam o cancelamento antes de 180 dias da data da comunicação.
Com a contratação do seguro tradicional você terá a intermediação de um profissional habilitado para tirar todas as suas dúvidas e transmitir toda a orientação necessária podendo consultar a habilitação deste expert através da SUSEP, órgão federal autoridade da fiscalização da atividade. Já pessoas que comercializam proteção veicular são vendedores autônomos sem habilitação técnica.
As companhias de seguros têm por força de lei dever de pagar reparações calculados referente aos sinistros possíveis indicados na apólice até um máximo de 30 dias úteis desde que toda a documentação necessária esteja cedida pelo segurado. No caso da proteção veicular o cooperativado do veículo receberá o valor firmado a partir de que a cooperativa tenha sobra em caixa para o repasse das possíveis indenizações, já que na prática a reembolso ocorrerá por rateio entre os cooperativados.
Nas grupos seguradores oficiais e legalmente regulamentadas existe a obrigação de manter investimentos com quantias suficientes para ter como pagar as reparações de quem contratou uma apólice regular. Estes valores são regulamentados e auditados por órgão do Ministério da Fazenda do Brasil. Nos casos de proteção veicular não há dever encargo obrigatoriedade de ter o dinheiro em caixa e não há vigilância neste sentido. Caso tenham de pagar as reembolsos em caso de perdas os cooperativados na prática farão um coleta entre si dos valores devidos.
As grupos seguradores regulares calculam o valor do seguro tendo em conta as peculiaridades do risco completo levando em conta representação do segurado, condições de utilização e veículo. As cooperativas de proteção veicular levam em conta apenas o preço de tabela do auto e não sofrem controles externos ou estabelecem estruturas de transparências em políticas de controles internos o que as deixa desabrigadas a gestões temerárias que podem prejudicar a sua capacidade de reembolsar.
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