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Conexão Bueno
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conexaobueno · 10 years ago
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conexaobueno · 11 years ago
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Retrospectiva E. E. Sebastião de Souza Bueno - 2013
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conexaobueno · 11 years ago
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Atenção, alunos!
Em 2011, algumas séries realizaram o “Saresp”, e alguns alunos que tiveram um bom resultado na prova, ganharam um incrível notebook! 
Os alunos são:
• Rodrigo Sanches
• Bruno Urgnoli
• Leonardo Tortoreli
• Marcos Oliveira Santos
• Lucas Medeiros de Alencar
Até o momento, o aluno Lucas Medeiros de Alencar, não compareceu à escola para retirar seu prêmio. Então, se você conhece ele, ou alguém próximo a ele, peça para que ele entre em contato com a escola.
Contamos com a colaboração de todos.
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conexaobueno · 11 years ago
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Regimento Escolar.
SEÇÃO II Dos Direitos e Deveres dos Alunos e de seus Responsáveis
Artigo 28º - Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, têm direito a:
I. Receber informações sobre a vida escolar de seus filhos;
II. Apresentar sugestões e criticas quanto ao processo educativo, à direção da escola, ao Conselho de Escola ou à Associação de pais e mestres;
III. Participar como membro eleito do Conselho da Escola e da Associação de Pais e Mestres.
Artigo 29º - Os alunos,  além do que estiver previsto na legislação, tem direito à:
I. Igualdade de condições para o acesso, permanência e aprendizagem bem sucedida na escola;
II. Ter respeitada sua crença religiosa e sua cultura;
III. Ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
IV. Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades;
V. Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;
VI. Participar das reuniões do Conselho de Classe / Ano / Série / como representante de sua classe;
VII. Formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à sua vida escolar;
VIII. Receber educação em um ambiente saudável e seguro;
IX. O aluno portador de necessidades especiais, que requeiram atenção especial tem direito a recebê-la na forma adequada às suas necessidades;
X. Ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
XI. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários, e colaboradores da escola, independente da idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, necessidades especiais, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
XII. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar de projetos especiais;
XIII. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas;
XIV. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
XV. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
XVI. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
XVII. Organizar, promover e participar do Grêmio Estudantil
XVIII. Participar da publicação e da circulação de jornais ou boletins, informativo escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
XIX. Decidir sobre distintivos ou adereços de uso estritamente pessoal, exceto nos casos em que sua apresentação represente perigo a si ou aos demais, ou quando divulgar ideias racistas, preconceituosas, difamatórias, obscenas ou cuja circulação perturbe o ambiente escolar.
XX. Ter assegurado o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar.
XXI. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste regimento e demais regulamentos escolares;
XXII. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste regimento e na legislação pertinente;
XXIII. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto ao desempenho escolar ou procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
§ 1º - A escola não poderá fazer solicitações materiais que impeçam a frequência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem
§ 2º - A escola fornecerá o uniforme e o material escolar aos alunos comprovadamente carentes, através de recursos públicos ou da associação de Pais e Mestres.
I. Contribuir, em sua esfera de atuação, para o desenvolvimento do processo educativo;
II. Não portar material que represente perigo para si ou para os demais;
III. Não participar de movimentos de indisciplina coletiva;
IV. Respeitar os bens materiais dos colegas
V. Comparecer às atividades escolares trajando o uniforme escolar;
VI. Portar o material escolar necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
VII. Portar a identidade escolar e apresentá-la sempre que for exigida;
VIII. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
IX. Manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou coletivo;
X. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários, e colaboradores da escola, independentemente da idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, necessidades especiais, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
XI. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
XII. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
XIII. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando as propriedades alheias, públicas ou privadas;
XIV. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
XV. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos; Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião
XVI – Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas ,drogas lilcítas,substâncias tóxicas e armas; XVI – Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares,sobretudo sobre o progresso nos estudos,os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento,e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar,devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência,sempre que for o caso Artigo 31º - São possíveis de apuração e aplicação e de medidas disciplinares,além de outras,as condutas descritas a seguir : I- Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares,sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
II – Ter acesso,circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III- Utilizar,sem a devida autorização computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola. IV – Utilizar,nos ambientes escolares,equipamentos eletrônicos como telefone celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento; V – Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que seja alheia; VI – Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo,fazendo barulho excessivo na classe,na biblioteca ou nos corredores da escola; VIII- Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola; IX- Comparecer à escola sob o efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social. X- Expor, distribuir ou comercializar materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
XI – Exibir ou distribuir textos, literatura ou matérias difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII – Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual de Educação no tocante ao uso da internet da escola,acessando-a,para violação de segurança ou privacidade,ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade de formação dos alunos.
XIII – Danificar ou adulterar registros e documentos escolares,através de qualquer método,inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; XIV – Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a)Comprar,vender,furtar,transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b) Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; d) Plagiar,ou seja,apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu,sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor,como se no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela Internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento. XV – Danificar ou destruir equipamentos,materiais ou instalações escolares;
XVI- Escrever,rabiscar ou produzir marcar em qualquer parede,vidraça,porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
XVII. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVIII. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança escolar;
XIX. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XX. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XXI. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXII. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultante de conduta imprudente ou da utilização inadequada de objetos que possam causar danos físicos;
XXIII. Nas atividades escolares realizadas fora da unidade, comportar-se, no transporte, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo e etc.;
XXIV. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
XXV. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XXVI. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XXVII. Apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
XXVIII. Incentivar ou participar de atos de vandalismos que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertencentes da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXIX. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXX. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
XXXI. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
Artigo 32º - O não cumprimento dos deveres estipulados nesse regimento e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno, as seguintes medidas disciplinares:
I. Advertência verbal;
II. Retirada do aluno de sala de aula ou de atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III. Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV. Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V. Suspensão por até 5 (cinco) dias letivos;
VI. Suspensão pelo período de 6 (seis) a 10 (dez) dias letivos;
VII. Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar.
§ 2º - As medidas previstas nos incisos I e II do caput serão aplicadas pelo professor ou diretor da escola.
§ 3º - As medidas previstas nos incisos III, IV e V serão aplicadas pelo diretor.
§ 4º - As medidas previstas nos incisos VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º - As faltas descritas no incisos de XXIV e XXXI do Artigo 31 serão submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a direção da unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada.
§ 6º - Toda medida disciplinar será registrada em livro próprio e comunicada aos pais ou responsáveis, que dela tomarão ciência, para que possam surtir seus efeitos.
SEÇÃO III
                                            Do Direito à Defesa
Artigo 33º - Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se o que dispõem este regimento escolar e o estatuto da criança e do adolescente, respeitando-se o direito à:
I. Ampla defesa, recursos a órgãos superiores, quando for o caso;
II. Assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III. Continuidade de estudos, no caso de aluno menor de idade, neste ou em outro estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único - A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados no patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Artigo 34º - A direção da unidade escolar, além das medidas disciplinares previstas neste regimento, providenciará a comunicação as autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares.
SEÇÃO IV
Da Responsabilidade Individual e Coletiva na Manutenção do Prédio e Equipamentos
Artigo 35º - Todos os participantes do processo ensino aprendizagem deverão zelar pela conservação do prédio escolar, equipamentos e materiais didático-pedagógicos.
§ 1º - Caberá ao Conselho de Escola, a apuração de responsabilidade, nos casos em que, por ação ou omissão, acarretem danos ao patrimônio público ou ao patrimônio das instituições escolares.
§ 2º - Os casos de vandalismo contra o patrimônios público, implicarão a imputação de falta grave, contra aqueles que o praticaram e estarão sujeitos às penalidades previstas nos incisos VI e VII do Artigo 32.
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conexaobueno · 11 years ago
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Calendário escolar para o ano de 2014.
O início das aulas acontecerá no dia 27 de janeiro de 2014, conforme o site da secretaria da educação (http://www.educacao.sp.gov.br/). Já o término do ano letivo está previsto para a segunda quinzena de dezembro. As férias ocorrerão entre 12 de junho e 11 de julho. Haverá uma semana de recesso escolar entre os dias 13 e 19 de outubro. 
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conexaobueno · 11 years ago
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O uso do celular.
Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007
Proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.
O governador do estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de outubro de 2007.
José Serra
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conexaobueno · 11 years ago
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Localização da escola
Endereço : R. Francisco de Medeiros Jordão, 579, Vila Medeiros, São Paulo - SP
CEP : 02214030
Telefone : 2201-8592 / 2212-2481
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conexaobueno · 11 years ago
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Você já visitou ao Zoológico de São Paulo ?
Você não pode perder a oportunidade de estar mais próximo da natureza e ver todos aqueles animais de perto, em um local agradável e com boa estrutura, já fui algumas vezes e recomendo muito! Se possível só evite os feriados, pois o trânsito na região fica complicado e pode estragar um pouco sua festa! Uma visita ao Zoológico de São Paulo é indispensável. A variedade de fauna é ampla, o que aumenta o conhecimento e propicia um bom contato de criança e adultos que só veem animais pela televisão.
Horário de funcionamento :
De terça a domingo Das 9h às 17h A bilheteria fica aberta até as 16h30
  Valor dos ingressos
Idosos (Superior a 60 anos), estudantes e professores da Rede Pública Estadual e das Redes Municipais de Ensino - R$ 9,00 (meia entrada)
Adultos ou crianças acima de 12 anos -  R$ 18,00
Crianças de 5 a 12 anos - R$ 7,00
Crianças até 4 anos - Gratuito
Pessoas com deficiências - Gratuito
Zoológico de São Paulo Avenida Miguel Estéfano, 4241 Água Funda - São Paulo - SP - CEP 04301-905 Fone: (11) 5073-0811 / Fax: (11) 5058-0564
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conexaobueno · 11 years ago
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Como ver seu boletim escolar via internet.
1º : Acesse o site : http://www.educacao.sp.gov.br/portal/area-reservada/pais-e-alunos/boletim
2º : Preencha os campos em branco com seu R.A. escolar, sigla do estado, sua data de nascimento e por fim, o texto que aparece na caixa lateral. Depois disso, clique em “Confirma”
3º : Selecione sua atual escola e clique em “Confirma”
  Pronto! Agora você será direcionado a uma página com seu boletim escolar! 
Tutorial em vídeo : http://www.youtube.com/watch?v=mlX9uPgfpZw
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