"Febeapá" Versão 2016: homenageando Stanislaw Ponte Preta e documentando a imbecilidade diária da admnistração Temer.
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ARE CUNHA AND RENAN CASES EQUAL?
By Igor Drumond
If Eduardo Cunha* was suspended from his Office by the Supreme Court (STF), Renan Calheiros** shouldn’t be also?
* Eduardo Cunha was a Deputy and President (or Chief Speaker) of the Chamber of Deputies in Brazil (our House of Representatives).
** Renan Calheiros is a Senator and President of the Senate.
According to our Constitution and laws, should they have been suspended after all?
I don’t know exactly. I had a lot of work gathering all references and information to make this comparison… So, let’s see. First, the order of the facts, then I’ll try to see what are the Constitution and the Law rules in each case.
CUNHA’S CASE
2015, March 9th – the first inquiry is filed against Eduardo Cunha at the Supreme Court, (Inquiry no. 3983).
2015, August 20th – the Prosecutor General of the Republic – PGR (similar to United States Attorney General) files a complaint against Eduardo Cunha at the Supreme Court in the Inquiry no. 3983.
2015, October 13th – PSOL and REDE political parties, filed a petition at the Ethics Commission of the Chamber of Deputies to oust Deputy Eduardo Cunha from Office. The main reason (among countless) was that Cunha lied to Congress about the existence of his accounts in Switzerland Banks.
2015, October 15th – the second inquiry is filed against Eduardo Cunha (Inquiry 4146), which was filed by the Prosecutor General of the Republic, Rodrigo Janot, based on evidence that Eduardo Cunha did had accounts in Switzerland Banks. On the same day, it was filed a new impeachment petition against President Dilma Rousseff written by the lawyers Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. and Janaina Paschoal, a review of their original petition filed in September 2015.
2015, December 2nd – PT party announced that it would vote for the acceptance of the process for Eduardo Cunha’s withdrawal from Office at the Ethics Committee meeting scheduled for December 8th, 2015.
After that, in the same day, December 2nd, 2015, Eduardo Cunha (Chief Speaker) accepts the request for President Dilma Rousseff’s impeachment of a petition filed one month and a half earlier (to my point of view an obvious backfire).
2015, December 16th – the PGR files a Precautionary Action, or Injunction, (AC no. 4070) at the Supreme Court, requested by PSOL and REDE parties, which calls for the immediate suspension of Eduardo Cunha’s mandate as a representative and consequently his suspension as Chief Speaker of the Chamber of Deputies. Briefly, the urgency request was based on 11 motives, almost all involving Eduardo Cunha’s maneuvers to disrupt all processes he was the defendant, the withdrawal process at the Ethics Committee and also the STF’s criminal Inquiries.
It is worth mentioning that Eduardo Cunha is known to be the “King of Maneuver” in Congress, by the use of any subterfuge to reverse decisions that are against his own interests, like the case of votes on the Criminal Liability Age Reduction, and the Political Campaign Financing by Corporations (mini Political Reform, which was already ruled unconstitutional by the STF) and even meddling in the affairs of the Ethics Committee’s Board.
2016, March 3rd – the Supreme Court accepted the complaint based on the Inquiry No. 3983 and Eduardo Cunha becomes a defendant.
2016, March 7th – the PGR files a complaint against Eduardo Cunha based on the Inquiry No. 4146 at the Supreme Court.
2016, May 3rd – REDE Party, represented by none other than Daniel Sarmento Professor of Constitutional Law at UERJ, files a Claim of Non-Compliance with a Fundamental Precept (ADPF No. 402). Mainly based on Article 86, paragraph first, Item I, of the Constitution; the action asks a Supreme Court ruling that a person who is a defendant in a criminal prosecution cannot hold position in any Office of the Presidency of the Republic’s succession line, which would be Presidency of the Chamber of Deputies, Presidency of the Senate and Presidency of the Supreme Court, in this order. In my view, this ADPF has two main objectives: one, make such obstacle opposed to any citizen (erga omnes and binding effect); and two, legal maneuver to make a new request for Eduardo Cunha’s immediate suspension as Chief Speaker (but not from his mandate as representative), since Justice Teori Zavascki had not yet decided about the Injunction filed on December 16th, 2015.
2016, May 5th – almost 6 months later, the STF’s Full Court rules, in the AC 4070 injunction, to finally suspend Eduardo Cunha from his mandate as well as Chief Speaker. Since the ADPF 402, in which Justice Marco Aurélio was the rapporteur, was scheduled to this day, Justice Teori felt compelled to speed up his decision in the AC 4070 case where he was the rapporteur. So he scheduled the AC 4070 for this day because the same kind of decision could be ruled before in a newer process (ADPF 402).
2016, June 22nd – The Supreme Court accepted the complaint based on the Inquiry No. 4146 and Eduardo Cunha turns defendant again.
2016, September 13th – the Chamber of Deputies decides do expel Eduardo Cunha from Office.
A Precautionary Action, or Preliminary Injunction, has at least two essential requirements which are the plausibility of the invoked right and danger in delay (Civil Procedure Code – CPC/73, Art. 273, item I or CPC/2015, Art. 300+). The preliminary injunction rule is an exception to the constitutional due process of law’s right of defense principle. It’s a pre-trial motion so that the judge can issue an emergency measure’s order without hearing the other party (no possibility for the defendant’s right of defense). This is why the Preliminary Injunction order must be grounded on those two requirements above.
The plausibility of the invoked right (or “likelihood of success on the merit of the case”) means that, in a summary and preliminary analysis, all elements, evidences and other clues points to a possibility that the right claimed exists in practice, that the applicant’s claim have strong support and great likelihood of being granted at the end of the process.
The danger in delay means that the right the applicant seek protection can perish or there’s a great risk of suffering serious and irreparable damage if an urgent measure is not taken to prevent it from happening. Therefore the preliminary injunctions can be seen as a preventive measure, a protective order. Prevents the right claimed from being harmed or lost since the action would lose its object and no justice could be achieved if there’s no right to be protected.
In Eduardo Cunha’s case, the plausibility of the invoked right – given the overwhelming evidence and charges against him both in the judicial and the administrative (withdrawal process) spheres – have at least 2 out of 5 foreseeable reasonings from Constitution’s Article 15 possibilities: a future criminal conviction or administrative misconduct – the latter which was eventually confirmed by him being withdrawn from his mandate as Representative.
Well, the danger in delay reasoning is even easier to understand, I think. The existence of an Inquiry in progress and then a second Inquiry, No 4146 of October, starting almost at the same time of the Withdrawal Process in the House of Representatives. The consequence of any of those processes, if confirmed, would be the loss of the mandate as Representative. If this wasn’t enough, Eduardo Cunha was using the power of his Office as Chief of the House of Representatives to protect himself, disturbing processes and obstructing justice – How often did he interfere in the formation and progress of the Ethics Committee of the House of Representatives? – That is, if this precautionary urgency requirement had been complied within a reasonable time (for me, the urgency is something that is decided in one week maximum, not 6 months), perhaps Cunha had been ousted more quickly by the Ethics Committee, which would save us from his maneuvers and wrongdoings in the Congress. It is possible that neither the coup d’etat (impeachment) had gone through ridding us from this institutional chaos Brazil is living in. Therefore, it would be more reasonable if Eduardo Cunha had been ousted by order of the ADPF 402’s preliminary injunction, and not by the almost 6 months late AC 4070’s preliminary injunction.
Could Deputy Eduardo Cunha have been removed by Justice Teori at the request of the AC No. 4070 (if it was granted within a reasonable time – one week maximum)?
Some say that the answer should be NO, like Prof. Gamil El Föppel Hireche from UFPE. His explanation is quite interesting – I recommend his article. I will try to summarize it in two main arguments, one of constitutional order and other about criminal procedure.
Professor Hireche states that the appropriate protective mechanism to ensure the due course of the criminal proceedings would be pretrial detention, which is an exceptional measure. However, Constitution’s Article 53, paragraph second states that Congress members cannot be arrested during the mandate, except if found in the act of committing a non-bailable crime; or, of course, after the final criminal sentence (Article 55, item VI) – almost repeating the text of the Article 5th, item LVII’s presumption of innocence principle. Therefore, we can define it as some kind of “parliamentary immunity”.
This “immunity” brings us to his second argument. Since congressmen is exempted from pretrial detention as a precautionary measure while in office, “a replacement measure could not be adopted in exchange” like the suspension of the civil service exercise provided by the article 319, item VI, of the Criminal Procedure Code – CPP (again, I recommend reading Prof. Hireche’s article linked above).
I understand Prof. Hireche’s arguments, but I tend to disagree. I’m more aligned to Prof. Lenio Streck’s reasonings, which seems more consistent with the integrity of the law to me. Briefly, the “immunity” is a prerogative granted to the Office position to protect the Parliament institution, not the individual. So, if a person uses those prerogatives’ powers for its own benefit precisely to obstruct the due process in which he is a defendant, the preliminary injunction (Article 319, item VI) is needed and justified as a preventive procedural measure, and not as a punitive measure. So it’s aimed to protect both the Representative Office and the due process of law from wrongdoings. Here is an excerpt of his argument:
“Note that the lack of decorum by prerogatives abuse is a hypothesis of mandate loss provided by the Constitution, Article 55, item II and paragraphs 1º and 2º. And who decrees the mandate loss is the House of Representatives. But, why does the Supreme Court, who must judge a deputy for any crime committed (article 53, paragraph 1º), could not order a precautionary measure to ensure due process in the case where the parliamentary prerogatives abuse involves itself in the obstruction of his own inquiry and judgment process? Precautionary measure is not the legal protection, but the process guarantee. The precautionary withdrawal is not a punitive measure, is not even subject the same way as the punishments system. It is a procedural measure to ensure the due process and not to be confused with the merits.”
So the answer to the above question is YES.
Eduardo Cunha could have been removed immediately from Office (and as Chief Speaker) based on the criteria of the preliminary injunction (Precautionary Action or Measure) presented above (Article 273, item I, of the Code of Civil Procedure of 73 combined with Article 319, VI, of the Criminal Procedure Code).
Since Justice Teori’s decision was wrong, because it was too late, could Eduardo Cunha have been ousted by Justice Marco Aurelio’s decision at the ADPF 402’s preliminary injunction request? (if, of course, granted in a reasonable time – let’s say, a week)
This is a tricky answer, some say yes, others no…
The ADPF 402 is mainly based on Constitution’s article 86, essentially the part that deals with the suspension of the President regarding cases of common crime, but for a maximum period of 180 days.
This article from Prof. Pierpaolo Bottini, with which I agree, has a deeper explanation of the ADPF 402’s merits.
First, we must draw the difference between: common crime committed before or in the course of the mandate. Article 86, paragraph 4, states that any common crime criminal lawsuit is suspended through the mandate’s term for a crime committed before it. That is, a citizen can exercise the Presidency of the Republic even if he is a defendant in a criminal lawsuit for crimes committed before his Inauguration. After the Inauguration the existing process, and all its deadlines, is suspended until the end of the mandate.
In the case of crimes committed during the term (Article 86’s head), there is another restriction, it cannot be any common crime, but only those “related to the performance of his functions“ as president. Beyond that, the criminal charge must be accepted by two-thirds of the Chamber of Deputies so that, only then, the complaint can be filed and go to trial at the Supreme Court. In this case, the individual is suspended from Office as President for up to 180 days (Article 86, Paragraph 2). After the 180 days period, he/she can come back to Office even if the trial has not ended. That is, if the STF cannot end the trial in 180 days, the individual-defendant will regularly exercise the Presidency Office.
What does article 86 of the Constitution tells us then? That there is only one possibility for an individual accused of a common crime to be suspended from Office as President: as long as he’s a defendant in a criminal lawsuit related to the exercise of the President function and up to 180 days.
Well, since ADPF 402 is intended to extend this rule to other positions in the presidential line of succession (the Chief Speaker, Senate and Supreme Court’s Presidency), then the criteria should be at least the same as those applied to the Presidency Office, right?
So, the answer to the above question is: I have my doubts, but I would say NO.
In Cunha’s Case, I believe that even if the danger in delay element of the precautionary measure were legitimate, it would lack substance regarding the plausibility of the invoked right element, as I tried to explain above. After all, I might be wrong, but the ADPF 402 seemed to me a subterfuge to circumvent Justice Teori Zavascki’s inertia at the AC 4070 and ensure the same end through other means.
RENAN’S CASE
2007, August 6th – an inquiry is filed at the Supreme Court against Renan Calheiros, Inquiry No. 2593.
2013, January 28th – a complaint is filed by the PGR against Renan Calheiros on the Inquiry No. 2593.
2016, November 3rd – there was a majority of six votes, out of eleven possible, in the Full Court of the STF in favor of ADPF 402, but the process was suspended because Justice Toffoli requested the case docket for examination.
2016, December 1st – almost 4 years later the PGR’s complaint is accepted by the Supreme Court and Renan Calheiros finally becomes a defendant.
2016, December 5th – Prof. Daniel Sarmento, representing REDE party, files the petition No. 69829 in the ADPF 402’s process, which asks for the immediate suspension of Senator Renan Calheiros as Senate President at a preliminary injunction. In addition to the ADPF 402’s main merit its initial petition request also asked for Eduardo Cunha’s immediate removal as Chief Speaker, since he was a defendant and Lower House Chief Speaker at that time: this request had lost its object due to the STF’s decision in the AC 4070 process. Therefore, the Petition No. 69829 claims mainly two arguments: one, that, even though the trial is not finished yet, the majority of six justices had already been achieved in favor of the case merit; two, the subsequent event (the above decision of December 1st, 2016) took another congressman, Renan Calheiros, to the same position that Eduardo Cunha displayed. Thus, this new petition reiterates the initial ADPF 402’s preliminary injunction request replacing Eduardo Cunha for Renan Calheiros to order his immediate suspension from Senate Presidency.
2016, the same day: (this is what we can call urgent!) Justice Marco Aurélio accepts the request and decided monocratically (i.e. individual decision) that Renan Calheiros should be suspended from Office as Senate President. This order was ignored by the Senate’s Board in the aftermath, which would be a crime of disobedience (article 330 of the Criminal Law Code), but this is not important for this article’s debate.
2016, December 7th – Justice Marco Aurélio’s monocratic decision goes to the STF’s Full Court deliberation and all other justices decided to partially endorse it, i.e., Senator Renan Calheiros can remain as President of the Senate, but no longer in the Presidency succession line.
Senator Renan Calheiros could have been removed from the Senate Presidency by Justice Marco Aurélio in the ADPF 402’s preliminary injunction?
NO. For several reasons, the main one is the ADPF 402’s initial petition grounds weakness to justify granting of the main merit request (explanation above), the absence of the injunctive relief’s precautionary character (after all, it is based on an Inquiry from more than 9 years ago!) and, mainly, because I guess the principle of presumption of innocence (Article 5th, Item LVII of the Constitution) still prevails in our legal system. I am not even addressing the matter that it was an order given by a single Justice.
Could the Supreme Court have kept Renan Calheiros’s Office as Senate President, but ousted him from the Presidency succession line?
NO. As stated here by Prof. Renato Ribeiro de Almeida, the Lower House, the Senate and the Supreme Court’s Presidents are not in the succession line to the Presidency of the Republic, only the vice-president is. According to the Constitution, those positions will replace the President, not succeed him. This replacement is a precarious succession, only temporary. Moreover, the Constitution does not provide such severe criteria for the President Office itself. So, how can be made such obstacle to other positions in the succession (or replacement) line by an ampliative interpretation of a restrictive constitutional rule? Isn’t it a disproportionate overuse of analogy? It does not sound reasonable to me.
For further reading on the Renan Calheiros case I recommend this article showing several positions, also this other one from Prof. Lenio Streck.
Answering this post’s title main question: Eduardo Cunha and Renan Calheiros’ cases are not equal.
The former should have been suspended immediately from Office as Deputy because his case met all the precautionary measure’s requirements needed by the civil and criminal procedures.
The latter couldn’t, because the suspension request was based on an action still awaiting for final judgment (ADPF 402), which is based on weak grounds using an ampliative interpretation of a restrictive constitutional rule, and the case did not meet the requirements for the granting of an injunctive relief.
Thus, just like Prof. Bottini said, I also think REDE party’s concern addressed by the ADPF 402 is admirable. But I must say that this is an opinion using a political lens to make an analysis about this situation.
If analyzing this using a legal lens, I must say I cherish for the stability and respect of the political institutions, especially our Constitution. Our Constitution’s coherence and integrity depend on the respect given to its limits settings. Therefore, I am against the amendments sought by ADPF 402 using the Judiciary way, just because it compromises several Fundamental Rights and Guarantees’ Principles with no regard to the Democratic way.
For a fair legal system, the ends cannot justify the means.
Like Master Paulo Bonavides once said: “there’s no instrument nor mean to assert the democratic survival of institutions beyond the Constitution.”
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Text
Caso Cunha = Caso Renan?
Por Igor Drumond
Se Eduardo Cunha foi afastado pelo STF, Renan Calheiros também não deveria ser?
De acordo com a Constituição e as Leis, eles deveriam ter sido suspensos afinal?
Não sei exatamente. E deu um trabalhão juntar todas as referências para fazer essa comparação… Então, vejamos. Primeiro a ordem dos fatos, depois vou tentar ver o que a Constituição e as Leis determinam em cada caso.
O CASO CUNHA
2015, 9 de Março – aberto o primeiro inquérito no STF contra Eduardo Cunha (Inquérito 3983).
2015, 20 de Agosto – a PGR oferece a denúncia ao STF contra Eduardo Cunha no Inquérito nº 3983.
2015, 13 de Outubro – os partidos PSOL e REDE, protocolaram o pedido de cassação do mandato de Eduardo Cunha. O principal motivo (dos inúmeros) era Cunha ter mentido sobre a existência das tais contas na Suíça.
2015, 15 de Outubro – aberto o segundo inquérito contra Eduardo Cunha (Inquérito 4146), inquérito proposto pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, com base nas provas de que Eduardo Cunha tinha contas na Suíça. Neste mesmo dia foi protocolado um novo pedido de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff elaborado por Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr e Janaína Paschoal, uma revisão do pedido de impeachment originalmente protocolado por eles em Setembro de 2015.
2015, 2 de Dezembro – a bancada do PT anunciou que votaria pela continuidade do processo de cassação do mandato do Dep. Eduardo Cunha na reunião da Comissão de Ética da Câmara prevista para o dia 8 de Dezembro de 2015.
Ainda no dia 2 de Dezembro de 2015, o Dep. Eduardo Cunha aceita o pedido de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff de um pedido de impeachment protocolado 1 mês e meio antes (uma evidente retaliação, a meu ver).
2015, 16 de Dezembro – a PGR protocola a Ação Cautelar (AC nº 4070) no STF, a requerimento do PSOL e REDE, que pede a imediata suspensão do mandato do Dep. Eduardo Cunha e consequentemente sua suspensão da Presidência da Câmara. O pedido de urgência foi fundamentado resumidamente por 11 motivos, praticamente todos envolvendo manobras do Dep. Eduardo Cunha para tumultuar todos os processos que responde tanto de cassação na Comissão de Ética da Câmara como nos Inquéritos do STF.
Cabe lembrar que Eduardo Cunha é conhecido por ser o “Rei da Manobra” no Congresso, utilizando de qualquer subterfúgio para reverter decisões que fossem contra seus próprios interesses, como nos casos das votações sobre a Redução da Maioridade Penal, do Financiamento Empresarial de Campanha (Mini Reforma Política) e até o Conselho de Ética.
2016, 3 de Março – o STF aceita a denúncia no Inquérito nº 3983 e Eduardo Cunha vira réu.
2016, 7 de Março – a PGR oferece a denúncia ao STF no Inquérito nº 4146.
2016, 3 de Maio -o partido REDE, representado por ninguém menos que o Prof. Daniel Sarmento de Direito Constitucional da UERJ, apresenta a Arguição de Descuprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 402). Nesta ação pretende-se seja declarada a impossibilidade de cidadão que esteja na posição de réu em ação penal ocupe cargos na linha sucessória da Presidência da República, principalmente com base no Art. 86, § 1º, I, da Constitutição. Esta ação é proposta, a meu ver, com 2 objetivos: um, fazer tal impeditivo valer para qualquer cidadão (dar efeito erga omnes e vinculante); e dois, visto que o Min. Teori Zavascki ainda não havia decidido sobre a cautelar proposta 16 de Dezembro de 2015, uma manobra jurídica para fazer novo pedido pela suspensão imediata de Eduardo Cunha como Presidente da Câmara (mas não do mandato de Deputado).
2016, 5 de Maio – quase 6 meses depois, o Tribunal Pleno do STF decide, finalmente, na AC 4070, pela imediata suspensão do mandato de Eduardo Cunha como também da Presidência da Câmara. Como a ADPF 402, de relatoria do Min. Marco Aurélio, fora pautada para este dia, o Min. Teori se viu obrigado a acelerar a decisão no seu processo, já que a mesma decisão poderia ser tomada antes em outro processo posterior ao seu.
2016, 22 de Junho – o STF aceita a denúncia no Inquérito nº 4146 e Eduardo Cunha vira réu novamente.
2016, 13 de Setembro – a Câmara cassa o mandato de Eduardo Cunha.
Uma ação, ou medida, cautelar tem 2 requisitos essenciais que são a plausibilidade do direito invocado e o perigo na demora (CPC/73, Art. 273, inciso I e CPC/2015, Art. 300 e ss). A cautelar é uma regra de exceção ao princípio constitucional do contraditório, ou seja, é um pedido para que o Poder Judiciário defira uma medida de urgência sem que a outra parte seja ouvida (sem a possibilidade de defesa prévia). Por isso o deferimento da medida tem que estar fundado nos 2 requisitos acima.
A plausibilidade do direito invocado quer dizer que todos os elementos de direito postos, as provas e os demais indícios levam a crer, em análise de caráter sumário e preliminar, que as alegações do autor têm forte amparo e grande possibilidade de serem deferidas ao final do processo.
O perigo na demora significa que o direito que o autor pretende ver protegido pode perecer e o dano ser irreparável caso alguma medida de urgência não seja tomada para evitar que isso aconteça. Por isso as cautelares (liminares) são encaradas como medida preventivas. Previne que o direito discutido não se perca e, em se perdendo, a ação perca o seu objeto e não seja feita a justiça.
No caso do Eduardo Cunha, a plausibilidade do direito invocado – dadas as inúmeras provas e acusações sobre ele tanto na esfera jurídica como na administrativa (Processo de Cassação) – teria justificativa razoável em pelo menos 2 das 5 possibilidades do artigo 15 da Constituição, uma futura condenação criminal ou improbidade administrativa – esta que acabou se confirmando pela sua cassação.
Bom, o perigo na demora acho que fica mais fácil ainda tentar entender a justificativa. A existência de um inquérito em andamento e a contemporaneidade do segundo inquérito, o de outubro nº 4146, com o Pedido de Cassação na Câmara, todos andando em paralelo. O resultado final de qualquer deles, se procedentes (lógico), seria a perda do mandato. Se isso não bastasse, Eduardo Cunha estava usando do Poder de Presidente da Câmara para se proteger tumultuando os processos e obstruindo a justiça – Quantas vezes ele interferiu na formação e no andamento do Conselho de Ética da Câmara? – Ou seja, se este requisito de urgência da cautelar tivesse sido obedecido em tempo razoável (pra mim, urgência é algo que se aprecia em no máximo 1 semana, não 6 meses), talvez Cunha tivesse sido cassado com mais rapidez no Conselho de Ética, o que nos pouparia das suas manobras e desmandos na Câmara. É possível que nem o impeachment tivesse seguido adiante nos livrando desse caos institucional que vivemos. Seria, portanto, mais razoável Eduardo Cunha ter sido afastado pelo pedido liminar da ADPF 402, não mais pela liminar com quase 6 meses de atraso da AC 4070.
Eduardo Cunha poderia ter sido afastado pelo Min. Teori no pedido da Ação Cautelar 4070 se deferida em tempo razoável (uma semana no máximo)?
Há quem diga que a resposta é NÃO, como o Prof. Gamil Föppel El Hireche da UFPE. Sua explicação é bem interessante, vale ler seu artigo. Vou tentar resumi-lo em 2 principais argumentos, um de ordem Constitucional e outro Processual Penal.
O Prof. Gamil afirma que o mecanismo cautelar adequado para garantir o devido andamento do processo penal seria a prisão preventiva, que, frise-se, é medida de exceção. Porém, o artigo 53, § 2º, da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos durante o mandato, salvo em flagrante de crime inafiançável; ou, lógico, depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 55, VI) – praticamente a repetição do texto da presunção de inocência do art. 5º, LVII. Podemos, então, caracterizar isso como uma espécie de “imunidade parlamentar”.
Essa “imunidade�� nos leva ao seu segundo argumento. Como não é premitida a prisão preventiva de Deputados no curso do mandato como medida cautelar, “não se poderia adotar medida substitutiva“, como a suspensão do exercício de função pública prevista no art. 319, VI, do Código de Processo Penal (novamente, recomendo a leitura do artigo do Prof. Gamil likado acima).
Entendo a explicação do Prof. Gamil, mas discordo. Me alinho mais aos fundamentos do Prof. Lenio Streck, que me parece mais coerente com a integridade do Direito. Resumidamente, a “imunidade” é uma prerrogativa do cargo para proteger a Instituição Parlamento, não do indivíduo. Então, se o indivíduo abusa dessas prerrogativas em benefício próprio justamente para obstruir o andamento de processos em que réu, a medida cautelar (art. 319, VI) se justifica como medida processual, não como medida de punição. Eis um trecho da explicação:
“Observe-se que a falta de decoro por abuso de prerrogativas é uma hipótese prevista na Constituição para perda de mandato, no artigo 55, II, e parágrafos 1º e 2º. E quem decreta a perda de mandato é a Câmara. Mas por que o STF, a quem cabe julgar o deputado por cometimento de crime (artigo 53, parágrafo 1º), não poderia aplicar uma medida cautelar para garantir o devido processo legal, no caso em que o abuso das prerrogativas parlamentares implica a própria obstrução do próprio processo de investigação e julgamento? Medida cautelar, aliás, não é antecipação de tutela, mas garantia do processo. Afastamento cautelar não é medida punitiva, não está sequer sujeita do mesmo modo ao regime das punições. É medida processual, para garantir o processo e não se confunde com o mérito.”
Então, a resposta para a pergunta acima é: SIM.
Eduardo Cunha poderia ter sido afastado imediatamente do cargo de Deputado Federal (e da Presidência da Câmara) com base nos critérios da medida cautelar expostos acima (Art. 273, I, do Código de Processo Civil de 73 combinado com Art. 319, VI, do Código de Processo Penal).
Já que a decisão do Min. Teori foi errada, pois tarde demais, Eduardo Cunha poderia ter sido então afastado pelo Min. Marco Aurélio no pedido liminar da ADPF 402, se deferida em tempo razoável (uma semana no máximo)?
Essa resposta é mais espinhosa, há quem diga que sim outros não…
A ADPF 402 é baseada principalmente no art. 86 da Constituição, na parte que versa sobre a suspensão do Presidente da República, pelo prazo máximo de 180 dias, nos casos de crime comum.
Este artigo do Prof. Pierpaolo Bottini, com a qual concordo, tem uma explicação mais aprofundada sobre o mérito da ADPF 402.
Primeiro é necessário fazer uma diferenciação: crime comum cometido antes do mandato ou durante o mandato. Por ordem o § 4º do art. 86, o processo criminal de qualquer crime comum cometido antes do mandato é suspenso até o término deste. Ou seja, um indivíduo mesmo que seja réu em processo penal por crime cometido antes da diplomação pode exercer a Presidência da República. Depois da diplomação, o processo, e todos os prazos, ficam suspensos até o fim do mandato.
No caso dos crimes cometidos durante o mandato (Art. 86, caput), existe ainda mais uma restrição, tem que ser crime comum “relacionado ao exercício de suas funções” como Presidente. Além disso, a acusação feita tem que ser aceita por dois terços da Câmara dos Deputados para que, só então, o processo vá a julgamento no STF. Neste caso, o sujeito fica suspenso do cargo de Presidente da República por até 180 dias (Art. 86, § 2º). Decorrido o prazo, o indivíduo volta ao cargo ainda que o julgamento não tenha terminado. Ou seja, se o STF não encerrar o julgamento em 180 dias, o indivíduo-réu exercerá normalmente o cargo de Presidente da República.
O que o art. 86 da Constituição nos diz, então? Que há apenas uma possibilidade do indivíduo ser suspenso do exercício do cargo de Presidente da República: enquanto for réu em ação penal por crime commum relacionado ao exercício da função e por até 180 dias.
Ora, já que se pretende estender essa regra aos demais cargos na linha sucessória presidencial (Presidentes da Câmara, Senado e Supremo), então pelo menos os critérios deveriam ser os mesmos que os aplicados ao cargo principal, certo?
Então, a resposta para a pergunta acima é: Tenho minhas dúvidas, mas diria que NÃO.
No Caso Cunha, acredito que ainda que fosse justificável o caráter de perigo na demora da medida acautelatória, falta substância pro elemento plausibilidade do direito invocado, como tentei demonstrar acima. Afinal, posso estar errado, mas a ADPF 402 me pareceu um subterfúgio para driblar a inércia do Min. Teori Zavascki na AC 4070 e garantir por outros meios o mesmo fim.
O CASO RENAN
2007, 6 de Agosto – foi instaurado no STF o Inquérito nº 2593 contra Renan Calheiros.
2013, 28 de Janeiro – é oferecida a Denúncia pela PGR contra Renan Calheiros no Inquérito nº 2593.
2016, 3 de Novembro – forma-se maioria de 6 votos no Pleno do STF em favor da procedência ADPF 402, mas o processo é suspenso por causa do pedido de vista do Min. Toffoli.
2016, 1º de Dezembro – quase 4 anos depois é finalmente aceita pelo STF a denúncia da PGR e Renan Calheiros finalmente vira réu.
2016, 5 de Dezembro – o Prof. Daniel Sarmento, representando o partido REDE, protocola a petição nº 69829 na ADPF 402, na qual pede a suspensão liminar do Senador Renan Calheiros como Presidente do Senado. O pedido inicial da ADPF 402 requeria o afastamento imediato do Eduardo Cunha, então réu e Presidente da Câmara: pedido que perdeu o objeto devido à decisão do Min. Teori na AC 4070. A petição 69829 alega principalmente dois argumentos: um, que, embora não concluído o julgamento, a maioria de 6 ministros já havia sido formada na corte pela procedência do pedido principal; dois, fatos supervenientes (a decisão de 1º de Dezembro, acima) colocaram outro parlamentar, Renan Calheiros, na mesma condição que Eduardo Cunha ostentava. Desta forma, com esta nova petição, reitera o pedido liminar da inicial da ADPF 402 para substituir Eduardo Cunha por Renan Calheiros e deferir a suspensão deste da Presidência do Senado.
2016, no mesmo dia: (isso é que é urgência!) o Min. Marco Aurélio acata o pedido e ordena monocraticamente (ou seja, decisão individual) que Renan Calheiros seja suspenso da Presidência do Senado. A ordem foi desobedecida, o que seria crime de desobediência (art. 330 do CP), mas isso não vem ao caso aqui.
2016, 7 de Dezembro – a decisão monocrática do Min. Marco Aurélio vai para o Tribunal Pleno onde os demais ministros decidem referendá-la parcialmente, ou seja, o Senador Renan Calheiros continua sendo Presidente do Senado, mas não mais ostenta posição na linha sucessória da Presidência da República.
Renan Calheiros poderia ter sido afastado da Presidência do Senado pelo Min. Marco Aurélio no pedido da liminar da ADPF 402?
NÃO. Por vários motivos, os principais são a fragilidade dos fundamentos que justificam o deferimento do pedido principal da APDF 402 (explicação dada anteriormente), a inexistência do caráter preventido da medida cautelar (afinal, é baseada num inquérito de mais de 9 anos atrás!), e, principalmente, porque ainda vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CRFB/88). E aqui nem estou entrando no mérito de ter sido por uma decisão de apenas um ministro.
E o STF poderia ter mantido Renan Calheiros na Presidência da Câmara, mas o tirado da linha sucessória da Presidência da República?
NÃO. Como dito aqui pelo Prof. Renato Ribeiro de Almeida, os Presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo não estão na linha sucessória da Presidência da República, apenas o vice-presidente. De acordo com a Constituição esses cargos atuarão em substituição do Presidente. Essa substituição é uma sucessão precária, temporária. Ademais, a Constituição não prevê critérios tão rigorosos para o cargo de Presidente em si. Então, como permitir que este mesmo impedimento para os demais cargos na linha de sucessão ou substituição seja feito por uma interpretação ampliativa de regra constitucional restritiva? Não seria uma extrapolação desproporcional da analogia utilizada? Não me soa razoável.
Para uma leitura mais aprofundada sobre o Caso Renan Calheiros recomendo este artigo que mostra diversas posições e este do Prof. Lênio Streck.
Respondendo a pergunta do título, os casos Cunha e Calheiros não são iguais.
O primeiro deveria ter sido suspenso imediatamente do cargo de Deputado porque sua situação preenchia todos os requisitos da cautelar e da cautelar penal.
O segundo não, pois o pedido da sua suspensão é baseado numa ação ainda sem trânsito em julgado (ADPF 402), a qual é baseada em fundamentos frágeis se utilizando de interpretação ampliativa de regra restritiva e o caso não preenchia os requisitos para o deferimento de uma medida cautelar.
Assim, como disse Prof. Bottini, também acho louvável a preocupação do partido REDE com a ADPF 402, mas esta é minha opinião fazendo uma análise desta conjuntura por uma lente política.
Analisando pela lente jurídica, prezo pela estabilidade e respeito das instituições, principalmente da nossa Constituição. A coerência e integridade da nossa Constituição dependem do respeito aos limites que estabelece. Então, sou contra as alterações que se pretende com a ADPF 402 pelo caminho do Poder Judiciário, justamente por violar uma série de Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais. No Direito, os fins não podem justificar os meios.
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6 Meses de Golpe, 6 Pacotes-Bomba para o Brasil
Via Alerta Social
Em 6 meses de golpe, medidas orquestradas têm sido tomadas pelo governo ilegítimo para a desestruturação do Estado brasileiro. São verdadeiros pacotes-bomba que estão destruindo os direitos conquistados.
Reunimos aqui as principais ações que dão a dimensão da escalada e da extensão do estrago. O que está em curso é o rompimento do pacto social sacramentado na Constituição de 1988 e que avança em frentes estratégicas do desenvolvimento nacional.
Fica evidente que um novo marco civilizatório está sendo implementado no Brasil e na prática divide o país em castas, onde uma elite tem privilégios e direitos plenos e aos mais pobres é negado os direitos fundamentais.
O Brasil viveu no último período um esforço de priorização da agenda de inclusão social no sentido de implementar a universalização dos direitos constitucionais a todos os cidadãos, de forma a reduzir as desigualdades de renda, raça, cor, gênero, etnia. Agora, está tudo em risco.
As decisões verticalizadas encabeçadas pelo Sr. Michel Temer, com o apoio de parte dos poderes Legislativo e Judiciário, rompem o pacto social e reafirmam que não há construção igualitária e soberana quando um projeto não passa pelo crivo popular.
O Alerta Social cumpre seu papel de radar atento ao registrar e traduzir diariamente as decisões que levam à ameaça ou à perda de direitos, sejam os que atingem a maioria da população brasileira, sejam os que atingem aos grupos mais pobres e vulneráveis.
São seis meses de um país convivendo com o rompimento democrático e que causam um grande mal aos brasileiros.
6 Pacotes-bomba para o Brasil
1 – Desmonte do Estado brasileiro
A audácia e o desrespeito de alterar, sem consulta à sociedade, a estrutura governamental que vem sendo consolidada há décadas
12/05 – Governo interino altera toda a estrutura do Estado
12/05 – Extinto o Ministério do Desenvolvimento Agrário
12/05 – Dois ministérios com as mesmas funções mostram a incompetência do governo interino
12/05 – Extinto o Ministério de Ciência e Tecnologia
12/05 – Previdência Social deixa de ser ministério
12/05 – Enfraquecimento e desmonte do INSS
12/05 – Extinta a Controladoria Geral da União
30/05 – Ministro da Justiça nomeia filho de ex-sócio para Secretaria Nacional de Justiça, área estratégica do governo
01/06 – Funcionários do Ipea publicam nota de repúdio contra novo presidente
02/06 – Ministro Torquato Jardim diz aos servidores: quem não se identifica ideologicamente deve sair
02/06 – Advogados protestam na AGU contra novo titular do órgão, Fábio Medina Osório
04/06 – Sob Temer, Secretaria das Mulheres ganha viés policial
07/06 – Ministro interino do Planejamento diz que não haverá concursos até 2018
20/06 – Nepotismo no Serviço Florestal Brasileiro
28/06 – Exoneração do Presidente e da Diretoria Administrativa da Anater são ilegais
28/07 – Governo interino faz demissões em massa na cultura e na saúde
29/07 – Exonerações em massa na área social
23/08 – Ministro interino da Justiça diz que Brasil precisa de menos pesquisa em segurança pública e mais armas
08/08 – Serra nomeia policial envolvido no massacre do Carandiru no Itamaraty
30/08 – Câmara aprova reforma administrativa de Temer que extingue ministérios
23/09 – Temer suspende concursos públicos até 2017
05/10 – Temer acaba com a Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais
28/10 – Temer extingue cargos e desestrutura desenvolvimento agrário
04/11 – Temer soterrou o ministério da Ciência e agora ataca a ciência
2 – PEC 55, símbolo da destruição das políticas públicas
Terra arrasada para programas sociais inclusivos somada à medida mais nefasta para as gerações futuras em termos de financiamento de políticas públicas
PEC do Mal
09/06 – Teto de investimentos da saúde e da educação proposto por Temer vai congelar o gasto por 20 anos
10/08 – CCJ da Câmara dos Deputados aprova PEC de Temer que limita gastos públicos por 20 anos
10/10 – PEC 241, que limita gastos públicos por 20 anos, é aprovada em 1º turno na Câmara
09/11 – Comissão no Senado aprova PEC 55 que limita teto de gastos por 20 anos
11/11 – Com PEC, recursos da cultura terão corte de 90%
Educação
25/05 – Ministro da Educação recebe propostas de Alexandre Frota para o ensino no Brasil
16/06 – Com teto proposto por Temer, educação sofre freada mais brusca do gasto
27/06 – Governo interino interrompe bolsas do Ciência Sem Fronteiras no exterior
28/06 – Temer desmonta o Conselho Nacional de Educação
19/07 – Escola sem Partido
23/07 – Estudantes de graduação estão fora do Programa Ciências Sem Fronteiras
25/07 – Universidades Federais gratuitas podem estar com os dias contados
06/08 – CNPq corta 20% das bolsas de iniciação científica
11/08 – Temer corta quase metade dos recursos das universidades
26/08 – Governo interino não abrirá novas inscrições para o programa Mais Educação em 2016
05/09 – Governo Temer revoga sistema de avaliação da educação básica do MEC
21/09 – Aliados de Temer aprovam, no Senado, retirada de recursos para creches
22/09 – Governo vai reformar o ensino médio por meio de canetada
14/10 – “Governo” Temer reduz vagas nas Instituições de Ensino Superior – IES
20/10 – Governo Temer deixa alunos sem livros didáticos no começo de 2017
25/10 – Bolsas de produtividade do CNPq devem ser reduzidas de 20% a 30% em 2017
Saúde
17/05 – Ministro da Saúde quer igrejas no debate sobre aborto
08/06 – Teto de gastos sinaliza desmonte do SUS
01/07 – Temer sanciona pulverização de agrotóxicos por aviões em áreas urbanas
05/08 – Governo cria grupo de trabalho para implementar plano de saúde “acessível” que retira recursos do SUS
19/09 – Ministério da Saúde corta banda larga de mais de 6 mil UBS
03/10 – Governo não vai financiar bolsas de residência médica até 2017
07/10 – Governo suspende renovação de contratos do programa ‘Aqui tem farmácia popular’
04/11 – Ministro da Saúde diz que não cabe ao governo manter hospitais
Habitação
20/05 – Ministro interino anuncia cortes no Minha Casa, Minha Vida
28/05 – Governo acabará com subsídios à baixa renda no Minha Casa, Minha Vida
18/07 – Suspensão do MCMV atinge em cheio os mais pobres e paralisa a economia
11/10 – Temer cancela Projeto de Lei que trata do Minha Casa, Minha Vida e Assentamentos
Assistência Social
08/06 – Ameaça de corte no Bolsa Família
13/06 – Governo quer impedir o recebimento de benefícios sociais complementares
02/08 – Governo interino quer tirar distribuição de renda das metas do orçamento
30/08 – Governo interino acaba com ganho real da Loas
02/09 – Temer vai dificultar entrada e permanência no Bolsa Família
10/09 – Ministro do Turismo revoga portaria do programa Viaja Mais Melhor Idade
01/09 – O primeiro-damismo voltou e junto com ele o assistencialismo
12/10 – Temer veta recursos para crianças com deficiência do BPC
07/11 – Temer corta 5 milhões de pessoas do Bolsa Família
Agricultura Familiar
03/06 – 40 mil agricultores fora do PAA
10/06 – 930 cooperativas de agricultores familiares ficam sem apoio e qualificação
02/10 – Temer corta verba destinada à reforma agrária
12/07 – MDA fora da Câmara de Comércio Exterior
13/09 – Itamaraty extingue departamento de combate à fome
Direitos Humanos
10/06 – Temer paralisa direitos humanos por 90 dias
12/09 – 47 pessoas autodeclaradas negras são excluídas de concurso do Itamaraty
Política Indigenista
08/06 – Revisão da demarcação de terras indígenas e desapropriações
11/09 – Orçamento da Funai é o menor em 10 anos
24/10 – Portaria de ministro de Temer golpeia saúde indígena e pode aumentar mortes
31/10 – Ministro Ricardo Barros diz que saúde indígena ‘é muita despesa e pouco resultado’
Economia Solidária
08/06 – Após 13 anos, Paul Singer é substituído por policial aposentado na Secretaria de Economia Solidária
21/06 – Economia Solidária é deturpada em governo interino
Política de Drogas
16/06 – Retrocesso na Política de Drogas
16/08 – Osmar Terra assume vaga no Conselho de Políticas sobre Drogas
Esporte
19/08 – Ministério do Esporte suspende verba pós-Olimpíada e revolta confederações
Descaso com o Nordeste
18/08 – Temer transfere ao PMDB gestão de recursos contra a seca no Nordeste
18/10 – Temer enfrenta pior seca no Nordeste com publicidade
Relações Internacionais
08/06 – Serra racha com os parceiros do Mercosul e da África
22/06 – Temer suspende negociação para receber refugiados sírios
16/08 – Serra tenta comprar o voto do Uruguai no Mercosul
26/09 – Serra manda tirar a bandeira do Mercosul do Itamaraty
29/09 – Temer se compromete com refugiados na ONU, mas aqui muda regra e não garante direitos
3 – CLT no lixo: retrocesso nos direitos trabalhistas e previdenciários
A verdadeira volta no tempo em termos de garantias e proteção aos trabalhadores
09/06 – Reforma trabalhista ameaça direitos
27/06 – Aposentadoria rural em risco
27/06 – Governo interino quer que as pessoas se aposentem só aos 70 anos
01/08 – Novas regras para aposentadoria vão fazer você trabalhar mais
16/08 – Viúvas do INSS na mira de Temer
06/09 – Com Temer, adeus seguro-desemprego
08/09 – Desgoverno Temer discute revogação de portaria sobre trabalho escravo
09/09 – “Governo” Temer quer que você trabalhe 12 horas por dia
24/09 – Proposta de reforma da Previdência exige 10 anos a mais de contribuição
29/09 – Para os militares, privilégios na Previdência. Para o povão, aposentadoria só depois dos 65 anos
04/10 – Temer acaba com pensão integral por morte
15/10 – “Pente fino” de Temer cancela 80% dos auxílios-doença já avaliados
31/10 – Reforma pode obrigar aposentados a contribuir com a previdência
09/11 – Temer propõe o fim da licença maternidade remunerada para mulheres vulneráveis
4 – Brazil à venda: negociatas com o nosso patrimônio
Além da redução do Estado e da privatização, medidas revelam que os interesses se limitam a negócios vantajosos em favor de uma elite econômica
08/06 – Orientação do governo golpista é privatizar “tudo o que for possível”
08/06 – Privatização dos Correios e da Casa da Moeda pode ocorrer no Governo Temer
23/06 – Temer articula entrega do pré-sal
07/07 – Comissão da Câmara aprova texto que altera regras do pré-sal
12/07 – Câmara aprova urgência no projeto que entrega o pré-sal
29/07 – Começa a privatização do pré-sal com a venda do Bloco de Carcará
23/08 – Temer dá início ao plano de “privatizar tudo o que for possível”
13/09 – Temer anuncia pacote de privatizações para 2017 e 2018
15/09 – Pedágio mais caro! Governo acaba com regra de menor tarifa para leilões
20/09 – Banco Central poderá comprar moeda brasileira de fornecedor estrangeiro
20/09 – TV Brasil deixa de ser pública e vai retransmitir TV Cultura
22/09 – Saldão BraZil! Temer quer vender terras brasileiras aos estrangeiros
27/09 – Bancos querem o fim do monópolio da CAIXA sobre o FGTS
06/10 – Câmara aprova entrega do pré-sal para as multinacionais
13/10 – Banco do Brasil executa plano de Temer de demissões voluntárias e planeja demitir 18 mil funcionários
13/10 – Bancos suspendem crédito a aposentados por invalidez
17/10 – A serviço de quem? Bancos públicos já têm juros mais altos do que bancos privados
25/10 – Temer quer privatizar o Aquífero Guarani, maior manancial de água doce subterrânea do planeta
26/10 – Petrobras quer construir 100% da plataforma de Libra no exterior
04/11 – EBC vai voltar a comprar conteúdo da Globo
5 – A Conta do Golpe
Quando os verdadeiros interesses que se movimentaram pelo impeachment cobram a conta
03/06 – Com aval de Temer, Câmara aprova pauta-bomba de R$ 58 bi em reajustes e criação de 14.419 novos cargos
15/06 – Uma geração inteira comprometida com menos investimentos em saúde e educação
16/06 – Temer retoma agenda do PMDB, um pacote de maldades contra o povo brasileiro
13/07 – Governo Temer faz nova ofensiva contra direitos sociais ao antecipar para 2017 o congelamento dos gastos
14/07 – Aprovado em Comissão orçamento que congela investimentos nas políticas sociais para 2017
24/07 – Sob Temer repasses priorizam aliados nos Estados
02/08 – Orçamento de 2017 com limitação de gastos em saúde e educação é aprovado em Comissão
05/08 – Governo age e CCJ da Câmara aprova aumento para ministros do STF
24/08 – Na calada da noite, Temer manobra e Congresso aprova cortes na saúde e educação
16/09 – Golpe custou 1,5 milhão de empregos ao País
27/09 – Desoneração é o novo alvo do “governo” Temer
29/09 – Nas mãos de Temer, Brasil tem a pior arrecadação em 7 anos
30/09 – FMI recomenda “revisão do salário mínimo” e reforma trabalhista para o Brasil
18/10 – Judiciário fica mais caro e leva 1,3% do PIB; juiz custa R$ 46 mil/mês
27/10 – Brasil perde quase 40 mil empregos em setembro
31/10 – Temer trocará software livre por programas pagos em todo governo
04/11 – Petrobras reduz subsídio do gás de cozinha, que poderá ficar mais caro
6 – Democracia suspensa e ditadura bate à porta
As ações do governo ilegítimo demonstram que há uma inteligência de censura e repressão que atenta contra as garantias individuais. As medidas constituem claramente a construção de um Estado de exceção
12/05 – Suspensa a efetividade do voto popular
12/05 – Primeiro governo sem mulheres desde a ditadura
16/05 – Bandeira da logo de Temer é a mesma da ditadura
20/05 – Temer demite, de forma arbitrária, o presidente da EBC
08/06 – Fim da internet ilimitada
17/06 – Temer quer fechar a TV Brasil e sucatear a EBC
24/06 – Políticas sobre Drogas será conduzida por coronel
29/06 – General que apoia ditadura aceita presidir a Funai
01/07 – Temer devolve poderes a comandantes militares
02/07 – Temer autoriza Globo a fazer mudanças que violam a Constituição
21/07 – Governo prepara lei para quebrar criptografia do whatsapp
22/07 – Repressão e violência é a orientação do governo interino
25/07 – Presos pela Polícia Federal perdem direito a ver advogados
25/08 – Com censura a Aquarius, 64 é aqui
31/08 – O povo brasileiro perdeu o direito de viver em um país com democracia
04/09 – Alexandre de Moraes troca composição da Comissão de Anistia e nomeia simpatizantes da Ditadura Militar
26/09 – O uso político da Lava Jato mostra que vivemos em um Estado de exceção
29/09 – Temer acaba com autonomia dos ministérios e assume controle das redes sociais
06/10 – STF aprova legalidade de prisão sem condenação definitiva
21/10 – Ameaça à educação e ao direito à livre manifestação
27/10 – STF retira direito à greve
02/11 – Volta da tortura institucionalizada
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BRAZIL: TWO MONTHS OF NEOLIBERAL COUP, AGAINST THE PEOPLE AND THE DEMOCRACY
Brazil is experiencing a severe economic, political, social, and environmental crisis. We lived similar historical crises during the decade of 30, 60 and 80. All of them demanded great debates in society, huge political participation and disputes in the class struggle. Its outcome was always delayed and was only possible around a new project that could unite social base to support it. Or the ruling classes required to the manu military.
And then, what's happening? The ruling class has no project for the country. Temer/Cunha Government is just an attempt to quickly implement measures in the interest of capitalists. The ruling class is divided into three core of direction policy. A core of economic power, which is hegemonies by financial capital and transnational companies. It aims to apply the neoliberal recipe. But it is an anti-national and anti-popular project. A lumpen-burgeosie core, formed by conservative politicians and led by Cunha-Temer-Juca parties, which work only by narrow interests. And a third core, which acts for ideological reasons, also with international links, is the core of Rede Globo, Moro, MPF-PF. Among them there are disagreements and contradictions, because the work their own interests and not by a national project.
Considering an absence of a government project, and given the growing crisis, they decided to overthrow President Dilma and they stormed the government, with the connivance of the judiciary, in order to try to apply a neoliberal emergency program.
2. Every day the interim government takes action against the workers and their rights. Its main goal is to restore the rates of profit and the process of accumulation of wealth in Brazil, for banks and transnational corporations. For this, they are attacking workers' rights and social rights in general. In addition, they are increasing the unemployment rates, which is a way of lowering wages and dominate the working class.
They are robbing the public coffers, limiting social spending and thus, allocate the resources that before used to be for education, health, social security, and now for only the interests of capitalists. According to economists, they are vying around 200 billion reais of the Union budget.
On the other hand, the 400 billion for the payment of interest to banks, are untouchable. They want to increase the minimum age of retirement to 65 years and up to 70 years as advocated by Temer’s illegal government. And, so far, no one said a word about the 62 billion reais exemption of Social Security given the undertakings only in 2015.
They are restarting the privatization process, firstly with the Pré-Sal (with the revoke of the law of sharing already approved by the house) and energy sector... they are dismantling public services and threaten even the healthcare system and the program “Mais Medicos”. They warned that our lands will be handed over to foreign capital .. They closed the MDA (Ministry of Agrarian Development) and ended with policies for family agriculture and agrarian reform.
Their supporters on the streets said they were fighting corruption. They should be ashamed. They have had three ministers revoked by accusations, and there are several others listed on judicial processes because of embezzling public money. Juca clearly said that the coup was just to stop the car wash operation... Cunha resigned Camara's presidency to save his skin and your dollars. There has never been a government involved with so many accusations of corruption like this.
3. The popular movements gathered in the Brazil Popular Front (Frente Brasil Popular), have consistently held that the first step is to ensure respect democracy, so the President Dilma reassume command of the government. However, to undertake immediately with a CHARTER COMMITMENT with the people, with a new program in support of the needs of the people and national sovereignty.
Second step is the President Dilma reorganize a ministry in dialogue with society. And apply a program that handles the economic crisis and solve the people's problems.
Third, we must urgently make a political reform to rebuild and democratize the Brazilian electoral system, so that people can actually elect their true representatives. As the current Congress does want and has no moral authority to approve the policy reform projects sleeping on their drawers, the only way out would be to call via plebiscite an exclusive constituent assembly to quickly make the political reform before the 2018 elections.
And fourthly, we need to go building a new popular project for Brazil, starting from a broad discussion of proposals and ideas with all sectors of Brazilian society. Although it takes time, it is the only way to get out of the crisis.
All these will gain forces not by the correctness of the proposal, but if we can encourage the broad masses of the working class to actively participate, mobilizing on the streets. We have argued that it is necessary to organize large national mobilizations of the working class, against the coup, unemployment and the national anti-sovereignty measures that scammers are taking. And make possible a general strike by the working class as a form of protest and change the correlation of forces.
The Frente Brazil Popular and the Frente Povo Sem Medo, have agreed also a great mobilization in Rio de Janeiro and the capital, on 5 August, at the opening of the Olympics.
The outcome of this crisis, it is still a doubt, but the fight will be long and arduous ..
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BRASIL: DOIS MESES DE GOLPE NEOLIBERAL, CONTRA O POVO E A DEMOCRACIA
Por João Pedro Stédile
1.O Brasil vive uma grave crise econômica, política, social e ambiental. Vivemos crises históricas semelhantes na década de 30, 60 e 80. Todas elas exigiram grandes debates na sociedade, enorme participação política e disputas na luta de classe. Seu desenlace sempre foi demorado e só foi possível em torno de um novo projeto, que conseguisse aglutinar base social para o sustentar. Ou então as classes dominantes apelavam para a manu militar.
E nesse momento, o que está acontecendo? A classe dominante não tem um projeto de país. O governo Temer/cunha é apenas uma tentativa de aplicar rapidamente medidas de interesse dos capitalistas. A classe dominante está dividida entre três núcleos de direção política. Um núcleo do poder econômico, que é hegemonizado pelo capital financeiro e pelas empreas transnacionais. Quer aplicar a receita neoliberal. Mas é um projeto anti-nacional e anti-popular. Um nucleo lumpenburgues, formado pelos parlamentares dos partidos conservadores e liderados por Cunha-Temer-Jucá, que se move apenas por interesses mesquinhos. E um terceiro núcleo,que atua por motivações ideológicas, com vínculos também internacionais, que é o núcleo da Rede Globo,Moro, MPF-PF. Entre eles há divergências e contradições. Pois se movem por interesses própios e não em torno de um projeto de país.
Na ausência de projeto, e diante do agravamento da crise, resolveram dar um golpe institucional na Presidenta Dilma, tomaram de assalto o governo, com a conivência do poder judiciario, para tentar aplicar um programa neoliberal de emergencia.
2. Todos os dias o governo Golpista toma medidas contra os trabalhadores e seus direitos. Seu objetivo principal é recompor a taxa de lucro e o processo de acumulação concentrada da riqueza no Brasil, a favor dos bancos e das grandes empresas transnacionais. Para isso, estão atacando os direitos dos trabalhadores e os direitos sociais em geral. Alem de aumentar o desemprego, que é uma forma de rebaixamento dos salários e dominar a classe trabalhadora.
Estão assaltando os cofres públicos, limitando gastos sociais e com isso destinar os recursos antes para educação, saude, previdência, agora para iniciativas de interesse apenas dos capitalistas. Segundo os esconomistas estão disputando ao redor de 200 bilhões de reais do orçamento da União.
Já os 400 bilhões destinados ao pagamento de juros aos bancos, são intocaveis. Querem aumentar a idade minima de aposentaria para 65 anos e até 70 anos como defendeu o impostor Temer. E nenhuma palavra sobre os 62 bilhões de reais de isenção da previdencia dado às empresas, somente em 2015.
Estão retomando o processo de privatização, começando pelo pré-sal (com a revogação da lei da partilha ja aprovada a camara)e pela elétricas... Estão desmontando os serviços públicos e ameaçam até o SUS e o programa mais médicos. Avisaram que nossas terras serão entregues ao capital estrangeiro.. Fecharam o MDA (Ministerio do desenvolvimento agrario) e acabando com as politicas para a agricultura familiar e a reforma agraria.
Seus apoiadores nas ruas diziam lutar contra a corrupção. Devem estar envergonhados. Já tiveram tres ministros renunciados..por denuncias, e há diversos outros arrolados em processos de desvios de dinheiro publico. Jucá disse claramente que o golpe era apenas para parar a oepração lava-jato... Cunha renunciou a presidencia da Camara para salvar a pele e seus dólares. Nunca houve governo envolvido com tantas denuncias de corrupção como esse.
3. Os movimentos populares reunidos na Frente Brasil Popular, temos defendido sistematicamente, que o primeiro passo é garantir o respeito a democracia, que a Presidenta Dilma reassuma o comando do Governo. Porém, que se comprometa desde logo com uma CARTA COMPROMISSO com o povo, com um novo programa em defesa das necessidades do povo e da soberania nacional.
Segundo passo, é a Presidenta Dilma reorganizar um ministério em dialogo com a sociedade. E aplicar um programa que segure a crise econômica e resolva os problemas do povo.
Terceiro , precisamos urgentemente fazer uma reforma política, para reconstruir e democratizar o sistema eleitoral brasileiro, para que o povo possa de fato eleger os seus verdadeiros representantes. Como o atual congresso não quer e nem tem moral para aprovar os projetos de reforma politica que dormem em suas gavetas, a unica saida seria convocar via plebiscito uma assembleia constituinte exclusiva para fazer rapidamente a reforma politica, antes das eleições de 2018.
E em quarto lugar, precisamos ir construindo um novo projeto popular para o Brasil, a apartir de um amplo debate de propostas e idéias com todos setores da sociedade brasileira. Embora isso leve tempo, é o único caminho para sairmos verdadeiramente da crise.
Tudo isso, só terá forças,no entanto, não pela justeza da proposta, mas se conseguirmos motivar as amplas massas da classe trabalhadora a participar ativamente, se mobilizando nas ruas. Temos defendido que é necessario organizar grandes mobilizações nacionais da classe trabalhadora, contr ao Golpe, o desemprego e as medidas anti-soberania nacional que os golpistas estão tomando. E viabilizarmos uma greve geral da classe trabalhadora, como forma de protesto e de alterar a correlação de forças.
As Frente Brasil popular e a Frente Povo sem medo, acordaram tambem realizar uma grande mobilização no Rio de janeiro e nas capitais, no dia 5 de agosto, na abertura das olimpiadas.
O desfecho dessa crise, é ainda uma icógnita, mas a luta será prolongada e árdua..
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30 days of an illegal government, uncountable regress
Blogger lists the most significant setbacks this first month of the illegal government of Michel Temer:
• 12/5 - Temer appointed ministers who are being investigated in Operation Lava Jato and in other crimes - demonstrating how the motto of "fighting corruption", used to ward off Dilma's from office, was bullshit.
• One of these ministers, Romero Juca, appointed Minister of Planning, was knocked down in the second week of government because it was shown that he supported the impeachment of Rousseff to try to block the Lava Jato. The positions bargaining also continued in the "new government".
• 12/5 - In a cabinet reshuffle, Temer cut the Minister of Culture. It was so reviled that he backed up from this decision and recreated the Ministry of Culture days later. As his government had only men - for the first time since the era of dictator Geisel (1974-79) - Temer tried to invite a lot of women to occupy the Ministry of Culture, but all declined the invitation. He ended up in the hands of another, this being one of the least pluralistic and representative governments of recent times.
• Another important Ministry that dismantled was the Ministry of Science and Technology, which generated protests in universities across the country.
• In a single stroke of the pen, the new Minister of Education "fired all the staff of the Secretariat of Continuing Education, Literacy, Diversity and Inclusion (Secadi), and eight of the Executive Secretariat". Dismounted the National Education Forum, "central structure for the advancement of Brazilian education."
• 16/5 - Temer revises the creation of indigenous areas and land expropriations, besides the Internet Law. Indigenous groups were concerned.
• 16/5 - New Minister of Justice already thinking of reducing the autonomy of the Attorney General. He stepped back what he said in an interview, but it was recorded ...
• 17/5 - Minister revokes the construction of 11,250 housing units aimed at families with low income.
• 17/5 - Jose Serra, the new Foreign Minister, opened fire on the neighboring countries and Africa and has reached the Itamaraty wanting to close embassies opened by the Lula government.
• To make matters worse, Serra opened fire against the WTO, generating a totally unnecessary crisis in trade diplomacy.
• 17/5 – Temer’s Ministers want to legalize gambling, such as bingo halls, casinos and animal games. The Federal Public Ministry finds that this measure would encourage corruption and money laundering.
• 17/5 - New Health Minister is already considering cutting SUS funds and major programs. Then he stepped back what he said in the interview, but was also registered ...
• 17/5 - Cunha Attorney takes over the Civil House. No comments.
• 18/5 - Temer choose André Moura as leader of his government in the Lower House, a guy who responds to six criminal cases in the Supreme Court, is guilty of serious crimes such as embezzlement, misuse of public goods and involvement in attempted murder.
• 20/5 - Government suspends new contracts of the housing program.
• 20/5 - Temer exonerates president of Brazil Communications Company (EBC) appointed by Dilma, although the law provides for 4-year term for him. Temer wants to change the law to suit his decision. Puts in place a journalist connected to Eduardo Cunha and Aécio Neves, who has begun censoring the participation of people critical of Temer’s government in programs of the public TV. Days later, the Supreme Court back to the president of law.
• 23/5 - Government suspends new jobs for Pronatec and Fies.
• 23/5 - Government wants to accelerate privatization, including in the oil sector.
• 23/5 - Temer prepares labor reform, which aims to overthrow guaranteed rights.
• 24/5 - The long-awaited announcement of the fiscal adjustment package of Temer’s government, under the leadership of Henrique Meirelles, was nothing more than a social crunch without major effects on the economy. By the way, the reaction of (God) market was in not good.
• 24/5 - Temer will open the pre-salt exploration, removing the obligation to be in the hands of Petrobras, which affects national sovereignty and one of the country's wealth.
• 25/5 - Alexandre Frota was the first "personality" to be received by the new Minister of Education. No comments.
• 30/5 - Temer ended the CGU, created such a Ministry of transparency, and there put a guy who apparently used his position to obtain insider information about Lava Jato for his godfather, Renan Calheiros. Even after the release of incriminating audios, Silveira remained in office until not withstand the pressure and he is the second minister overthrown in two weeks.
• 31/5 - Temer choose the key opposition figure Aloysio Nunes as government leader in the Senate. Which, incidentally, is also under investigation for corruption. And it helps strengthen the PSDB in power. Tucanos are getting stronger in Temer’s government. That, to me, it's a step backwards by itself.
• 2/6 - Pedro Parente takes over at Petrobras.
• 2/6 - We know the new secretary of Politics for Women. Just at a time when the agenda of the rape culture and violence against women resurfaces, Fátima Pelaes has retrograde ideas that have generated outrage. To make matters worse, she is investigated for misuse of public money.
• 2/6 and 10/6 - The idea wasn’t that Temer was going to save the country from the economic crisis? Tighten their belts? But the first measure that Congress passed, with the approval of the interim president, was an adjustment that will generate embezzlement of US $ 58 billion to the public coffers. In 20 days, the shortfall increased by 35%. On the 10th, he announced cutting positions that will generate R$ 230 million in economies - this, does not tickle the hole that he helped create.
• 2/6 - Temer makes questionable changes in the IBGE and IPEA, institutes that deal with sensitive data of national interest.
• 3/6 - government intelligence area is monitoring a political party. What precedent that opens?
• 6/6 - Another Temer minister is linked to Lava Jato’s corruption: Henrique Alves, Tourism.
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30 dias de governo golpista, incontáveis retrocessos
Blogueira lista os retrocessos mais marcantes desse primeiro mês do comitê golpista de Michel Temer:
12/5 – Temer nomeou para ministros pessoas investigadas na Operação Lava Jato e também em outros crimes — demonstrando como o mote de “combate à corrupção”, usado para afastar Dilma do cargo para o qual foi eleita, era balela.
Um desses ministros, Romero Jucá, da importante pasta do Planejamento, foi derrubado na segunda semana de governo, porque ficou demonstrado que ele apoiou o impeachment de Dilma para tentar bloquear a Lava Jato, que o investiga. A barganha de cargos também continuou no “novo governo”.
12/5 – Em sua reforma ministerial, Temer cortou uma pasta importante, como já demonstrado aqui no blog (e AQUI), a da Cultura. Foi tão criticado que voltou atrás e recriou o MinC dias depois. Como seu governo só tinha homens — pela primeira vez, desde a era do ditador Geisel (1974-79) –, Temer saiu convidando uma porção de mulheres para ocupar o MinC, mas todas recusaram o convite. Acabou ficando nas mãos de um homem mesmo, sendo este um dos governos menos plurais e representativos dos últimos tempos.
Outra importante pasta cortada foi a da Ciência e Tecnologia, o que gerou protestos em universidades de todo o país.
De uma canetada só, o novo ministro da Educação “mandou demitir todos os funcionários da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) e oito da Secretaria Executiva”. Desmontou o Fórum Nacional da Educação, “estrutura central para os avanços da educação brasileira”. Veja mais AQUI.
16/5 – Temer revê criação de áreas indígenas e desapropriações de terras, além do Marco Civil da Internet, que incomoda às operadoras de telefonia. Grupos indígenas ficaram preocupados.
16/5 – Novo ministro da Justiça já pensa em reduzir a autonomia da Procuradoria Geral da República. Ele recuou do que disse em entrevista, mas ficou registrado…
17/5 – Ministro revoga a construção de 11.250 unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida destinadas a famílias com renda de até R$ 1.800.
17/5 – José Serra, novo ministro das Relações Exteriores, abriu fogo contra os países vizinhos e da África e já chegou ao Itamaraty querendo fechar embaixadas abertas pelo governo Lula. Uma burrice, como se lê nesta breve análise.
Pra piorar, Serra abriu fogo contra a OMC, gerando uma crise na diplomacia comercial totalmente desnecessária. Mais informações AQUI e AQUI.
17/5 – Ministros de Temer querem legalizar jogos de azar, como bingos, cassinos e jogos do bicho. O Ministério Público Federal acha que essa medida incentivaria a corrupção e a lavagem de dinheiro.
17/5 – Novo ministro da Saúde já pensa em cortar verbas do SUS e programas importantes, como o Farmácia Popular. Depois recuou do que disse na entrevista, mas também ficou registrado…
17/5 – Advogado de Cunha assume cargo na Casa Civil. Sem comentários.
18/5 – Temer escolhe como líder de seu governo na Câmara André Moura, um cara que responde a seis processos criminais no STF, sendo réu de crimes graves, como apropriação indébita, desvio de bens públicos e até envolvimento em tentativa de homicídio.
20/5 – Governo suspende novas contratações do Minha Casa Minha Vida.
20/5 – Temer exonera presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) nomeado por Dilma, apesar de a legislação prever mandato de 4 anos para ele. Temer quer até mudar a lei para adequar sua decisão. Coloca em seu lugar um jornalista ligado a Eduardo Cunha e a Aécio Neves que já começou censurando a participação de pessoas críticas ao governo Temer em programa jornalístico da TV pública. Dias depois, o STF volta com o presidente de direito.
23/5 – Governo suspende novas vagas para Pronatec e Fies.
23/5 – Governo quer acelerar privatizações, inclusive na área do petróleo. Mais informações AQUI, AQUI e AQUI.
23/5 – Temer prepara reforma trabalhista, que pretende derrubar direitos garantidos há décadas pela CLT.
24/5 – O tão esperado anúncio do pacote de ajuste fiscal do governo Temer, sob a batuta de Henrique Meirelles, nada mais foi que um arrocho social sem grandes efeitos na economia. Ver análise AQUI. A propósito, a reação do (deus) Mercado foi de dúvida.
24/5 – Temer vai abrir a exploração do pré-sal, retirando a obrigatoriedade de ficar nas mãos da Petrobras, o que atinge a soberania nacional e uma das maiores riquezas do país.
25/5 – Alexandre Frota foi a primeira “personalidade” a ser recebida pelo novo ministro da Educação. Sem comentários.
30/5 – Temer acabou com a CGU, criou um tal Ministério da Transparência, e pôs lá um sujeito que, aparentemente, usava seu cargo para obter informações privilegiadas sobre a Lava Jato para seu padrinho, Renan Calheiros. Mesmo após a divulgação dos áudios comprometedores, Temer manteve Silveira no cargo, até não aguentar a pressão e ele ser o segundo ministro derrubado em duas semanas.
31/5 – Temer escolhe o tucano Aloysio Nunes como líder do governo no Senado. Que, aliás, também é investigado por corrupção. E ajuda a fortalecer o PSDB no poder. Os tucanos estão mais fortes no governo Temer. Isso, pra mim, já é um retrocesso por si só.
2/6 – Pedro Parente toma posse na Petrobras. Veja AQUI o que esperar dele.
2/6 – Ficamos conhecendo a nova secretária de Política para Mulheres. Justo neste momento em que a pauta da cultura do estupro e da violência contra as mulheres volta à tona, Fátima Pelaes tem ESTAS idéias retrógradas, que geraram indignação. Pra piorar, ela é investigada por desvio de dinheiro público.
2/6 e 10/6 – A ideia não era Temer salvar o país da crise econômica? Apertar os cintos? Mas a primeira medida que o Congresso aprovou, com aval do presidente interino, foi o reajuste que gerará desfalque de R$ 58 bilhões aos cofres públicos. Veja detalhes sobre a pauta-bomba AQUI. Em 20 dias, o rombo aumentou 35%. No dia 10, ele anunciou corte de cargos que gerará economia de R$ 230 milhões – ou seja, não faz nem cócegas no rombo que ele próprio ajudou a criar.
2/6 – Temer faz mudanças questionáveis no IBGE e Ipea, institutos que lidam com dados confidenciais de interesse nacional.
3/6 – Área de inteligência do governo está monitorando um partido político. Qual precedente isso abre?
6/6 – Mais um ministro de Temer é vinculado a corrupção da Lava Jato: Henrique Alves, do Turismo.
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12th of June 2016
1. Temer omits ministers’ layoffs in speech about his first month as interim president (Folha)
2. "Centrão" resurfaces with force, guiding votes and giving directions to Michel Temer (Folha)
3.Temer affirmed that he will extent the time window for readjust the public spending based on inflation. Minister Henrique Meirelles (Finance) also wants a longer period. (Folha)
4. Eduardo Cunha’s allies will ask him to resign the presidency after the voting on the Ethics Committee (Folha)
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12 de junho 2016
1. Em balanço de um mês de governo, Temer omite demissões de ministros (Folha)
2. "Centrão" ressurge com força de pautar votações e rumos do governo Michel Temer, além de trabalhar para se consolidar no comando da Câmara dos Deputados. (Folha)
3.Temer disse que tende a optar por um prazo maior, de cerca de sete anos, para a vigência do teto do gasto público com base na inflação. O ministro Henrique Meirelles (Fazenda) também quer um tempo superior a cinco anos. (Folha)
4. Aliados de Eduardo Cunha pedirão a ele que renuncie à presidência assim que acabar a votação no Conselho de Ética (Folha)
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11th of June
1. "It is a war has been a war," said the interim president, Michel Temer, the sheet on his first month in office, which is completed on Sunday (12). (Folha)
2. The standoff between interim President Michel Temer, and the direction of the EBC (Brazil Communications Company), coordinated by journalist Ricardo Melo, led the Plateau to study reformulations in the public state television. (Folha)
3. The governor of São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), criticized on Saturday (11) the proposal made this week by the removed President Dilma Rousseff (PT) of a referendum for the population to decide on the anticipation of the presidential elections. (Folha)
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11 de junho 2016
1."É uma guerra, tem sido uma guerra", disse o presidente interino, Michel Temer, à Folha sobre seu primeiro mês de governo, que se completa neste domingo (12). (Folha)
2. O impasse entre o presidente interino, Michel Temer, e a direção da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), coordenada pelo jornalista Ricardo Melo, levou o Planalto a estudar reformulações na TV estatal pública. (Folha)
3. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), criticou neste sábado (11) a proposta feita nesta semana pela presidente afastada Dilma Rousseff (PT) de realização de um plebiscito para que a população decida da antecipação das eleições presidenciais. (Folha)
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