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Benilson Melo
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benilsonmelo · 3 years ago
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Medida alternativa durante a pandemia?
Muitas pessoas têm me questionado acerca das medidas alternativas que foram aplicadas pelo Judiciário antes vigência dos decretos estaduais e municipais em virtude da pandemia da COVID-19 (Sars-CoV-2).
A dúvida corrói principalmente aqueles que têm a obrigação de comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, não podendo se ausentar da cidade, do Estado ou do país por mais de 30 dias sem prévia comunicação à Justiça, além de outras proibições.
O fato é que algumas pessoas obtiveram o benefício da suspensão condicional do processo criminal antes da pandemia, mas durante o período de calamidade pública decretada pelo país afora muitos setores e serviços deixaram de funcionar presencialmente por muitos dias.
Em seguida, eles passaram a atuar em regime de teletrabalho ou home office. E isso aconteceu depois de muitas idas e vindas entre decretos e portarias. Passados mais de 1 ano e meio, alguns setores administrativos e cartórios judiciais ainda seguem a mesma sistemática.
Daí as pessoas que cumprem medida alternativa estão preocupadas com relação a contagem de tempo nesse período em que não puderam comparecer para informar, justificar e assinalar o cumprimento da medida (sursis).
Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça editou recomendação para que os juízes suspendessem a obrigação de comparecimento mensal em juízo. Segundo decidiu o STJ, suspende-se apenas a imposição legal. Dessa forma, o período em que a pessoa permaneceu desobrigada de comparecer em Juízo para justificar suas atividades deve ser considerado como obrigação cumprida.
Assim, se o indivíduo tem uma obrigação de comparecimento em Juízo por 24 meses, devem ser contabilizados também os meses em que deixou de comparecer por conta das medidas de isolamento social e enfrentamento da pandemia, sem prejuízo algum.
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benilsonmelo · 3 years ago
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O que uma série pode ensinar?
A atividade de advocacia é bastante dinâmica. O exercício como profissional liberal envolve as mesmas tarefas de uma empresa. É preciso promover, planejar, organizar e executar. E isso é tarefa simples.
Observando a famosa série espanhola “La Casa de Papel” (Netflix, 2017), percebemos que a estória conta um plano engenhoso de uma pessoa que se autodenomina “El Profesor” e que tem o desejo de realizar o maior assalto de todos os tempos. Um plano bastante ambicioso! Para que isso seja possível, ele convoca oito pessoas com diferentes habilidades para auxiliá-lo na missão de se infiltrar na “Casa da Moeda da Espanha” e assim poder imprimir 2,4 bilhões de euros. Uau! Quanta grana.
Mas aí você pensa: “– Certo. Mas o que isso tem a ver com a Advocacia?” É muito simples: a tarefa do “El Profesor” passa pela gestão de processos e pessoas, em que todas as etapas precisam ser conhecidas e dominadas por todos eles para que o plano tenha sucesso. Da mesma forma acontecerá no exercício da sua profissão. Tudo começa com uma ideia. Em seguida, vem o planejamento, a organização e finalmente a execução.
Para você ter sucesso em qualquer projeto de vida, é preciso que haja um planejamento para aprender as nuances do negócio que irá empreender. De nada adianta você ter uma boa ideia se não planejá-la antes. Também não adianta planejar e não seguir à risca. Este é um comportamento básico para qualquer tipo de gestão.
É na fase de planejamento que você se prepara para os eventuais imprevistos. Isso é muito importante para a organização e a execução do seu projeto. Mas como planejar? Ora, você conhecer o seu projeto a fundo, ou seja, quais as possíveis consequências se algo sair errado ou fora do previsto.
Assim como na série, o conhecimento é fundamental para que um planejamento funcione. Somente assim será possível traçar as estratégias necessárias para tornar a prestação de serviço eficaz e entregar ao seu cliente um serviço de qualidade e que atende aos parâmetros técnicos e legais. Sem dúvida, isso lhe tornará um diferencial no meio da concorrência.
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benilsonmelo · 3 years ago
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Diógenes inspirou seriado Chaves. Sabia?
Muita gente me questiona qual a utilidade da filosofia. Esta pergunta é tão capciosa quanto complexa. Respondê-la certamente não seria possível porque se iguala ao questionamento da vida e de Deus. São respostas inacabadas de uma busca permanente pelo conhecimento. Mas eu posso responder à outra pergunta, tão curiosa quanto: Quem é Diógenes e o que ele tem a ver com o seriado da tevê?
Houve um tempo que ficou conhecido como História Antiga. Naqueles dias, um homem chamado Diógenes de Sinope, fundador do ideal cínico da autossuficiência, ou seja, uma vida natural, desprovida de riquezas materiais. Crendo que a virtude se manifestava na prática e não por meio da teoria, Diógenes passou a viver dentro de um barril como sinônimo de uma vida virtuosa.
A vida de Diógenes inspirou a criação do personagem Chaves (El Chavo Del Ocho) para o seriado de televisão mexicano. E ao contrário do que muitos pensam, Chaves morava na casa n° 8 da Vila, mas preferia viver dentro de um barril porque ali se sentia seguro e longe da civilização, passando longos dias como um verdadeiro mendigo. Sempre que era questionado, nunca mencionou que tivesse uma casa, mas apresentava o barril como moradia.
Diógenes foi um filósofo dos tempos antigos, mas o idealismo da sua filosofia repercute até hoje na vida das pessoas. Uma das utilidades da filosofia está na provocação e no julgamento crítico do mundo que nos cerca. Pensar é perigoso, ainda mais quando se vive em tempos sombrios. Pensar liberta, mas a liberdade não é vista com bons olhos por quem defende a manipulação. Se não houver marionetes, como os políticos exercerão o poder?
Quem defende a ignorância logicamente será contra a existência da filosofia.
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benilsonmelo · 3 years ago
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Veículo apreendido? Faça isto.
Toda relação comercial tem como premissa uma relação de compra e venda com o objetivo de se obter lucro. Sendo assim, considerando também o alto valor comercial de um veículo, a venda financiada é feita mediante garantia.
Quando falamos de crédito com garantia nos referimos ao contrato com reserva de domínio. Basicamente ele possui cinco elementos
Venda em prestações, previsto no Art. 129, § 5º da Lei de Registros Públicos;
Objeto da alienação deve ser infungível, de acordo com o Art. 522 do Código Civil de 2002;
A tradição do bem deve ser efetuada;
O pagamento das parcelas deve ser realizado no prazo convencionado.
A transferência de domínio do credor para o comprador ocorre depois que o consumidor paga todas as prestações do contrato.
A presença da alienação fiduciária no ordenamento jurídico é justificada pela preservação do direito do credor de reaver o bem financiado sempre que a inadimplência do consumidor puder ser comprovada.
A superveniência do atraso não é perdoada por nenhum credor que tem nas mãos esse tipo de garantia. Daí perguntamos: “O que acontece quando o consumidor perde a capacidade de pagamento?” E obviamente respondemos: o contrato será levado à Justiça e o veículo poderá ser apreendido.
A partir do atraso (estado de inadimplência) é que nasce para o credor a faculdade de reaver o bem a qualquer momento, fazendo-o por ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
E se o veículo for apreendido, o que deve ser feito?
Primeiramente, procurar um advogado. Somente um profissional especializado e especialista na área poderá acompanhar o caso e orientá-lo com segurança acerca das medidas que deverão ser tomadas para reaver o bem. Isso não deve ser confundido com a promessa “trago de volta em três dias” que se vê por aí. O retorno do veículo para as mãos do cliente leva em conta uma série de fatores e circunstâncias que precisam ser analisadas detidamente por um profissional.
Na dúvida, não arrisque: procure alguém que possa ajudá-lo. Tomar medidas por conta própria pode piorar ainda mais a situação e tornar o caso mais difícil de ser resolvido. Quanto antes você buscar ajuda, melhor será a resolução do problema.
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benilsonmelo · 3 years ago
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Cobrança indevida de débito
Certa vez um cliente nos procurou para narrar uma situação muito desgastante que tinha ocorrido há poucos meses. O caso é o seguinte: ele havia contratado um cartão de crédito com uma loja de varejo e, por ocasião do destino, veio a tornar-se inadimplente, o que pode acontecer com qualquer pessoa.
Tempos depois ele procurou a financeira e negociou o débito vencido em 24 parcelas iguais. Naquele dia ficou combinado que a empresa enviaria os boletos mensalmente, na data estabelecida, por e-mail. E assim ocorreu até a parcela 21.
No mês seguinte, sem qualquer justificativa, a empresa deixou de enviar os boletos e aí começou uma jornada de preocupação. Com medo de ter o acordo quebrado, ele buscou vários meios para ter acesso aos demais boletos, sem êxito.
Posteriormente, descobriu que o acordo com a empresa A estava agora sob responsabilidade da empresa B e que o contrato passaria para a empresa C.
No meio desse turbilhão de informações chegou a data para pagamento, mas o boleto não havia sido enviado por nenhuma das empresas, apesar das constantes ligações.
Isso levou à quebra do acordo e ao reescalonamento do débito. Ou seja, o credor desconsiderou todas as 21 parcelas que haviam sido pagas e a dívida foi restaurada para o valor original, visto que o acordo não era uma novação (substituição do débito original pela dívida do acordo, em termos singelos).
Houve então uma falha na prestação de serviço, visto que o consumidor foi prejudicado por uma ação da empresa, na qual ele não tinha qualquer poder ou ingerência, inexistindo meios que pudessem evitar o dano.
Ao transferir o contrato para outra empresa credenciada, o credor assumiu o risco da atividade e por isso não pode exigir do consumidor que se responsabilize pela inadimplência quando a causa do débito foi gerada pela empresa no momento em que deixou de enviar as 3 últimas parcelas do acordo.
Foi assim que obtivemos a condenação da empresa em danos morais e desconstituímos o débito para restaurar o direito do cliente de pagar as últimas 3 parcelas do acordo que foi quebrado por negligência da empresa. A decisão está nos autos do processo n° 0809869-39.2021.8.15.2001.
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benilsonmelo · 3 years ago
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Ilegal a venda casada de seguro
Quem nunca foi obrigado a contratar um seguro contra a própria vontade que atire a primeira pedra! A prática é muito comum nas lojas de varejo e mais ainda entre bancos e financeiras.
Você vai à loja comprar qualquer coisa e o vendedor corre logo para oferecer um seguro de proteção financeira; bolsa protegida; casa protegida; seguro premi��vel; seguro para desemprego involuntário; seguro prestamista... Se tivéssemos de mencionar todos eles, nos faltariam linhas. A lista é enorme.
Talvez o que você não saiba é que o consumidor não pode ser obrigado a contratar um seguro como condição para aprovação de crédito ou para obter desconto no preço final do produto. Essa prática tem nome: venda casada. Ou seja, condicionar a compra de um produto à contratação de outro. Essa prática é antiga e muito combatida pelos tribunais do nosso país. 
Recentemente obtivemos sentença de parcial procedência para anular uma venda casada de seguro feita num contrato de empréstimo consignado. Na ocasião do contrato a cliente não teve opção de escolha e foi obrigada a contratar com a seguradora oferecida pelo Banco. Também não lhe foi dada a opção de não contratar, uma vez que o crédito somente seria aprovado mediante a contratação de um seguro prestamista. De mãos atadas, a cliente se sujeitou à condição imposta pela instituição financeira.
Ao sermos procurados, imediatamente cuidamos do caso para obter a anulação do seguro e à devolução integral dos valores. Apesar de ser uma venda ilegal, o Juiz entendeu que não houve má-fé na cobrança e rejeitou o pedido de devolução em dobro, determinando a restituição simples nos autos do processo n° 0810539-77.2021.8.15.2001.
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benilsonmelo · 3 years ago
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Financiamento de veículo
O hábito de adquirir veículos financiados é muito comum hoje em dia, até mesmo pelo alto valor que esses bens representam no mercado. É muito difícil para um trabalhador que ganha até 2,5 salários mínimos, por exemplo, comprar um carro ou uma moto à vista sem comprometer outras obrigações que possui no dia a dia.
A compra de um veículo novo ou usado significa para muitos a oportunidade de se conseguir uma renda extra para melhorar a qualidade de vida, principalmente agora em que passamos por tempos bastante difíceis. Basta você lembrar dos aplicativos de entrega e transporte (Uber, 99Táxi, Maximin etc.).
Mas como a vida não é feita apenas de momentos bons, os problemas surgem quando, por qualquer razão, as parcelas do financiamento começam a ser atrasadas. Não demora muito para que o devedor perca de vista a capacidade de pagamento e a dívida se torne impagável. Isso é mais comum no dia a dia do que você pensa.
Perguntas: Você sabe o que fazer para não perder um veículo financiado para o banco? Sabe como agir para evitar a busca e apreensão? Conhece os direitos que todo consumidor possui?
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