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Proposta destina prêmio de loteria não resgatado para a saúde pública
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| O
Projeto de Lei 1137/21
determina que, durante a pandemia de Covid-19, os valores dos prêmios de loterias federais não resgatados pelos ganhadores sejam repassados integralmente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de enfrentamento do coronavírus, preferencialmente na compra de vacinas.
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março 30, 2021A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, trata das loterias citadas na
Lei 11.345/06
, como Mega-Sena, Timemania, Loteca e Federal. Atualmente, essa norma destina o dinheiro ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Segundo o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), os prêmios não retirados somaram R$ 312 milhões em 2020. “Os recursos poderão auxiliar na contratação de profissionais e na compra de medicamentos e vacinas”, afirma.
Reportagem – Ralph Machado Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Abandono afetivo: Filhos podem processar pais por danos morais por ausência na infância
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| O aniversário foi esquecido, o dia dos pais comemorado na escolinha não contou com a presença do principal homenageado. No Natal, não houve ligação para desejar boas festas. Quando ficou doente, a mão do pai não estava próxima para ser apertada para aliviar a dor. Quantas histórias como essa você conhece? Essas e tantas outras situações são comuns na vida de crianças que cresceram criadas apenas pela mãe, sem a presença do pai. E junto com o crescimento, veio o sentimento de rejeição, que muitas vezes, leva a um quadro de depressão. Com isso, muitos filhos, após atingir a maioridade, decidem processar os próprios pais por abandono afetivo.
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março 30, 2021Essa possibilidade de processo ocorre até mesmo quando os pais pagam as pensões alimentícias com regularidade, conforme explica a advogada Mariana Regis, especialista em Direito de Família. “Muitas pessoas pensam que não há abandono afetivo quando há o pagamento de pensão. Mas temos várias decisões judiciais sinalizando que o cuidado não é somente o material. Lógico que não podemos reduzir a importância dos recursos financeiros, mas sabemos que a falta do cuidado afetivo causa danos irreversíveis”, conta a especialista. Nesses pedidos de indenização, muitos filhos buscam a reparação pelos danos morais sofridos pelo abandono e pedem, inclusive, o pagamento de tratamento psicoterapêutico.
A advogada, que defende uma linha mais feminista no Direito de Família, afirma que ao longo da infância e da adolescência, essa pessoa sofreu muitos danos pela ausência paterna, seja na festa da escola, quando ficou doente, e até mesmo no dia a dia. E quando o pai não dá notícias, essa criança se sente abandonada e rejeitada por aquele que tem o dever de cuidar e protegê-lo.
A advogada cita uma declaração da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando decidiu que era possível reparação por danos morais por abandono afetivo: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. “O que observamos é muitos homens dizendo para as mães que se elas forçarem o convívio será pior, pois não sentem nada pelos filhos. Mas nós não estamos pautando o amor entre pais e filhos. Estamos pautando o cuidado, o dever de zelo”, assevera. Ela complementa uma realidade da maternidade: “Algumas mães admitem não amar os filhos, mas não se esquivam do dever de cuidar, o que é permitido aos homens pela sociedade”. A advogada acrescenta que o Judiciário brasileiro, de forma geral, já tem entendido que cabe a reparação por abandono afetivo, arbitrando, muitas vezes, indenizações que variam entre R$ 150 mil e R$ 200 mil, com custeio de tratamentos psicológicos diante dos danos causados.
MÃES PODEM SER INDENIZADAS?
Para Mariana Regis, sim. “A conduta negligente dos homens afeta também a vida das mães, sem dúvidas”, frisa. “O Direito Civil nos diz que o dano deve ser descrito em sua total extensão. Quando a gente pleiteia reparação por danos morais, pleiteamos por todos os danos causados àquela família”, explica. “É uma discussão que nós, advogada feministas, estamos tendo, da possibilidade de provocar o Judiciário para responsabilizar esses pais pelos danos causados à vida dessas mães, e não são poucos os danos”, reforça.
“A sociedade sempre culpa a mãe pela gravidez, pela escolha do pai para o filho. Mas o único responsável por isso é o homem. Quantas mulheres não sofrem ao verem seus filhos sofrendo pela ausência do pai? Muitas mulheres me confidenciam que ligam para os pais e mentem para os filhos falando que foram eles que ligaram para verem as crias felizes. Mas é mentira, pois o pai nunca ligou, sempre esquece do aniversário da criança, diz que vai ligar no dia para dar parabéns, e mesmo sendo avisado com antecedência, não o faz. Isso gera um dano para esta mãe”, afirma.
A advogada declara que muitas mulheres estão recorrendo à terapia para lidar com esse sofrimento. “É uma devastação. Eles deixam um rastro de sofrimento, não só na criança, mas nas mães também. Ela é, no mínimo, testemunha do sofrimento do filho, sem falar do impacto financeiro”, destaca. O sofrimento também é estendido aos avós. “Se essa mulher tem uma família afetuosa, uma rede de apoio, essa família sofre junto também. Muitas avós também relatam o quanto estão tristes com o abandono, que se sentem adoecidas, perdendo noites com tamanho sofrimento”, diz Mariana Regis.
Mas se essa mulher não tem um apoio familiar, ela é ainda mais culpabilizada com acusações da família de que não soube escolher o pai dos filhos, ainda sofre quando há dependência financeira dos familiares. Todas essas situações contribuem para o seu adoecimento. Além do que, sempre há acusações de que as mulheres são “doidas, oportunistas e interesseiras” em toda disputa de alimentos e cuidado.
Para além deste sofrimento, Mariana, que sempre circula pelos corredores dos fóruns com processos debaixo dos braços, diz que o Poder Judiciário também faz com que esta mulher desista da busca pelo direito dos próprios filhos diante da burocracia e do cansaço processual. “Os pais podem pagar multas astreintes a cada vez que não aparecem, quando não cumprem os acordos de cuidados do filho. Mas a cada vez que ele falha, essa mulher se vê indo até o Judiciário cobrar essa multa. E nós, que advogamos na Bahia, sabemos bem a realidade do Judiciário baiano, ainda mais agora na pandemia”, contextualiza. “É uma carga mental enorme, e essas mulheres precisam escolher suas batalhas”, lamenta. Por isso, sempre que possível, Mariana Regis orienta a busca de um acordo amigável entre as partes, para evitar a via crucis do Judiciário.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA ADEQUADA
A recomendação de Mariana Régis é que as mulheres sempre busquem uma assessoria jurídica especializada, que apresentem provas do impacto psicológico, como laudos, relatórios e perícias técnicas. Segundo Mariana, diante do sistema machista que permeia o Judiciário, é preciso que essas ações precisam ser muito bem escritas, fundamentadas, com provas oficiais para evitar que aquela mulher ainda seja mais exposta a julgamentos da sociedade e ainda penalizada pela Justiça a pagar custas judiciais.
SEQUELAS PSICOLÓGICAS
Os filhos que sofrem com abandono afetivo na infância e que crescem convivendo com o abandono, sofrimento, sentimento de incapacidade, podem ter comprometimento na formação da personalidade e se tornar adultos com problemas comportamentais em relação a outras pessoas. É o que alerta a psicóloga Marta Érica Souza.
“O afeto é de suma importância para o desenvolvimento infantil, desta forma quando uma criança sofre a negligência do aporte emocional as consequências e sequelas variam de imediatas até duradouras, abarcando situações emocionais e morais para a vida da criança”, explicou.
Segundo a especialista, os danos do abandono afetivo podem ser percebidos da pré-infância até a fase adulta. E esses impactos podem ir além da saúde mental. A psicóloga explica que é possível perceber os agravos até na saúde física.
Ela ressalta que a criança abandonada e que não teve a oportunidade de trabalhar às questões emocionais implícitas nisso, que não consegue exteriorizar ou buscar ajuda para compreender os sentimentos ou as alterações comportamentais que isso lhe causou, poderá tentar suprir essa falta com bens materiais. Existe a possibilidade de desenvolver transtornos de alimentação, baixa autoestima, sentimento de incapacidade, sintomas depressivos e ansiosos, dificuldade em manter afeto e atritos familiares.
“O afeto, carinho, amor e cuidado é essencial para o desenvolvimento emocional e físico, independente da faixa etária ou condições em que o indivíduo se encontra. Para a criança e o adolescente tais cuidados implicam diretamente na formação de sua personalidade, na visão que o mesmo terá de si, do outro e do ambiente ao qual se encontra”, sinalizou Marta.
Diante disso, a psicóloga ressalta a importância de buscar ajuda psicológica para que a pessoa possa trabalhar as questões relacionadas ao abandono, e suas consequências.
Por
Cláudia Cardozo
/
Jade Coelho
Fonte:
www.bahianoticias.com.br
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Valor doado antes da morte não entra em partilha se não exceder herança
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| Para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como qual o excesso. Em caso contrário, prevalece a doação.
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Mulher cai na igreja, pede indenização e juíza nega: “Geração mimimi”
março 31, 2021
Auxílio emergencial: veja quem deve atualizar os dados no Caixa Tem
março 30, 2021Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo indeferiu agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido para que o valor doado pelo pai de uma herdeira antes de sua morte fosse bloqueado. Os autores da ação alegam que a filha teria desviado dinheiro do genitor quando ele ainda estava vivo e, com isso, prejudicou a partilha igualitária.
O juiz de 1ª Instância não constatou qualquer irregularidade, já que os valores doados foram formalizados perante o Fisco, inclusive com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Inconformados, os autores da ação interpuseram agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar a matéria, o ministro Raul Araújo apontou que o acórdão está suficientemente fundamentado. Ele também citou a Sumula 283 do STF, segundo a qual é "inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". A herdeira que recebeu a doação foi representada pela advogada Maria Claudia Chaves.
Clique aqui para ler a decisão REsp 1438964/SP.
Por Rafa Santos Fonte: Conjur
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