#ms fernandes 25
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“Não é questão de escolha, é questão de identidade”
Em 2017, o Brasil alcançou o topo de um triste ranking: o país em que se assassina mais travestis e transexuais homens e mulheres, segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).
Essa estatística assustadora demonstra como o Brasil ainda é um país extremamente preconceituoso em relação a questões de gênero. Tanto que, em pleno 2018, uma afirmação retrógrada como “menino veste azul e menina veste rosa” ganha aplausos.
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A secretária de Articulação Política da Antra e autora do estudo, Bruna Benevides, disse que a violência está atrelada não ao exercício da sexualidade, mas à identidade de gênero. “A gente diz que o machismo é a sementre do ódio e do preconceito. É como se os corpos dessas pessoas que desafiam as normas tivessem que ser expurgados da sociedade. E é isso que a sociedade tem feito”, disse.
A transfobia é o mais mortal desses preconceito: quase 200 assassinatos por ano. Isso significa que, a cada 48 horas, uma pessoa trans é assassinada no Brasil. Em 94% dos casos, os assassinatos foram contra pessoas do gênero feminino.
Fonte: Estado de Minas.
De acordo com a Antra, em 2017, 67,9% das vítimas tinham entre 16 e 29 anos. Transexuais que foram assassinados entre os 30 e 39 anos representam 23% do total, enquanto que as entre 40 e 49 anos, 7,3%. Já as maiores de 50 anos, 1,8%.
"Tenho cicatrizes profundas... Meu nome é Luisa Marilac. Eu já fui vítima da transfobia. Tomei sete facadas. Uma dessas facadas perfurou o pulmão. Deformaram o meu rosto... Sobrevivi por Deus. Era adolescente, tinha acabado de chegar do interior de Minas Gerais... Não devia nada para ninguém... A transfobia mata, transfobia é real... #bastatransfobia. Essa foto fiz Há uns anos atrás em protesto ao assassinato de uma travesti que era minha fã aqui... Aquela que foi os policiais que mataram.... Mas quando fui agredida fiquei desse jeito aí o pior. Todos os dentes da minha boca ficaram moles Mas eu sou forte aquilo que não me derruba me deixa mais forte... Lutando pelo direito de ir e vir. Sigo lutando ... Nossa Estimativa de vida 35 anos Ninguém precisa aceitar ninguém Só respeitar Foi isso que me ensinou a dar valor a cada segundo da nossa vida É a única coisa que de verdade tem valor"
Luisa Marilac (Foto: Reprodução/Instagram)
Com o intuito de conscientizar mais pessoas em relação a violência transfóbica, foi criada em 2016 aqui no Brasil a tag #MinhaPrimeiraTransfobia, em que transsexuais compartilharam relatos de transfobia que sofreram. Na foto abaixo foram citados exemplos de comentários cínicos em relação à pessoas trans, mostrando que a transfobia não está só ligada à agressão física ou ao assassinato, mas também à opressão psicológica.
Fonte: “Transexuais Relatam a Primeira Vez Que Foram Vítimas De Transfobia.” Catraca Livre
Para acabar com essa violência, é essencial entender, em primeira instância o que significa ser trans.
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É importante também entender a diferença entre traveste e transsexual. Nas palavras da repórter Adriana Franzini:
“Travesti é uma pessoa que não se identifica com o gênero biológico e se veste e se comporta como pessoas de outro sexo. É um homem que se veste como mulher, se comporta como mulher e se sente mulher ou o contrário, uma mulher que se veste, comporta e age como se fosse um homem. Essas pessoas, infelizmente, ainda enfrentam muito preconceito da sociedade. Por isso, a comemoração marca a luta pelos direitos humanos e o repeito à identidade de gênero. A data foi criada pelo Ministério da Saúde (MS) em 2004 junto ao movimento brasileiro de travestis e transexuais.
Transsexual é a pessoa que, por se sentir pertencente ao outro gênero, pode manifestar o desejo de fazer uma cirurgia no seu corpo para mudar de sexo, o que não acontece com as travestis. Muitas travestis modificam seus corpos com ajuda de hormônios, terapias, implantes de silicone e cirurgia plásticas, mas ainda desejam manter o órgão sexual de origem, segundo a definição adotada pela Conferência Nacional LGBT de 2008.”
É também indispensável, acabar com a demonização do transexual como alguém pervertido ou que “escolheu mudar de gênero”. É importante enfatizar que a identidade de gênero não é uma escolha e sim algo inerente a cada ser humano.
Um filme que demonstra exatamente esses aspectos delicados e muitas vezes incompreendidos da transexualidade, é “A Garota Dinamarquesa”.
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“Na Copenhague de 1926, os artistas Einar e Gerda Wegener se casam. Gerda então decide vestir Einar de mulher para pintá-lo. Einar começa a mudar sua aparência, transformando-se em uma mulher, e passa a se chamar de Lili Elbe. Com o apoio, ainda que conturbado, da esposa, um Einar deprimido passa por uma das primeiras cirurgias de mudança de sexo da história para tentar se transformar por completo em Lili e recuperar o gosto pela vida.”
Bibliografia:
“Número De Assassinatos De Travestis e Transexuais é o Maior Em 10 Anos No Brasil.” Agência Brasil, 25 Jan. 2018, agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-01/assassinatos-de-travestis-e-transexuais-e-o-maior-em-dez-anos-no-brasil.
CFESS, www.cfess.org.br/arquivos/CFESS-Caderno04-Transfobia-Site.
“#NovembroAzul: Homens Transexuais Devem Ter Acesso Aos Serviços De Saúde Garantido.” Blog Da Saúde MG, blog.saude.mg.gov.br/2016/11/11/novembroazul-homens-transexuais-devem-ter-acesso-aos-servicos-de-saude-garantido.
Estado de Minas. “Brasil.” Estado De Minas, 12 Mar. 2017, www.em.com.br/app/noticia/especiais/dandara/2017/03/09/noticia-especial-dandara,852965/brasil-e-pais-que-mais-mata-travestis-e-transexuais.shtml.
Fernandes, Marcella, and Marcella Fernandes. “Campanha Mobiliza Luta Contra Transfobia Após a Morte De Dandara.” HuffPost Brasil, HuffPost Brasil, 5 Mar. 2017, www.huffpostbrasil.com/2017/03/05/campanha-mobiliza-luta-contra-transfobia-apos-a-morte-de-dandara_a_21873813/.
“Transexuais Relatam a Primeira Vez Que Foram Vítimas De Transfobia.” Catraca Livre, 5 Jan. 2016, catracalivre.com.br/cidadania/transexuais-relatam-a-primeira-vez-que-foram-vitimas-de-transfobia/.
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2009-2010 - We will not be silenced. We must fight back against transphobia.
For Christopher Jermaine Scott, murdered on July 1, 2009, in Philadelphia, PA.
For Violeta Vergara Conde, murdered on July 6, 2009, in the San Francisco district of Venezuela.
For “Cesar” Torres, murdered on July 8, 2009, in El Paso, TX.
For "Judecir” Marinho de Oliveira, murdered on July 12, 2009, in Fortaleza, Ceará, Brazil.
For the unknown person murdered on July 15, 2009, in Aparecida de Goiânia, Goiás, Brazil.
For "Jesús Gerardo” Ávalos, murdered on July 17, 2009, in Mexico.
For Fernanda Cerqueira da Silva, murdered on July 17, 2009 in Sorocaba, São Paulo, Brazil.
For the unknown person murdered on July 18, 2009, in Sonsonate, El Salvador.
For the unknown person murdered on July 23, 2009, in Penang, Malaysia.
For Bianca, murdered on July 25, 2009, in João Pessoa, Paraíba, Brazil.
For Archie Avis Brooks, murdered on July 26, 2009, in Hattiesburg, MS.
For Beyonce Lee, murdered on July 26, 2009, in New Orleans, LO.
For “Kleberson Allan” dos Anjos Santos, murdered on August 2, 2009, in Ribeirão Pires, São Paulo, Brazil.
For Maradiaga Snaider, murdered on August 9, 2009, in Tegucigalpa, Distrito Central, Honduras.
For the unknown person murdered on August 14, 2009, in Algiers, Algeria.
For La George, on August 16, 2009, in Bogotá, Distrito Capital, Colombia.
For Kanan al Muthia, murdered on August 25, 2009, in Setapak, Malaysia.
For Tyli’a Mack, murdered on August 26, 2009, in Washington, D.C.
For Paulina Ibarra, murdered on August 28, 2009, in Hollywood, CA.
For Michelle Torres, murdered on August 30, 2009, in Honduras.
For the unknown person murdered on September 7, 2009, in Algiers, Algeria.
For Carol de Souza, murdered on September 13, 2009, in Caratinga, Minas Gerais, Brazil.
For Samara da Silva, murdered on September 17, 2009, in Jundiaí, São Paulo, Brazil.
For Kristina Muça, murdered on September 19, 2009, in Tirana, Albania.
For Sayda Reynieri, murdered on September 20, 2009, in San Pedro Sula, Cortés, Honduras.
For Fernanda Miranda Mata, murdered on September 20, 2009, in San Pedro Sula, Cortés, Honduras.
For "Rusbel Antonio" Torres Jesús, murdered on September 21, 2009, in Chimbote, Santa, Peru.
For the unknown person, murdered on October 6, 2009, in Havana, La Habana, Cuba.
For Linsia C.C., murdered on October 8, 2009, in Burgos, Spain.
For Marión Lanza, murdered on October 9, 2009.
For Monserrat ("Elder Noe") Maradiaga, murdered on October 10, 2009, in San Pedro Sula, Cortés, Honduras.
For Carolina González, murdered on October 13, 2009, in Maracaibo, Zulia, Venezuela.
For "Rômulo Emílio" de Freitas, murdered on October 13, 2009, in Londrina, Paraná, Brazil.
For “Tamires” de Tal, murdered on October 19, 2009, in Taguatinga, Distrito Federal, Brazil.
For Meena (Hijra), murdered on October 20, 2009, in New Delhi, India.
For Vimlesh (Hijra), murdered on October 20, 2009, in New Delhi, India.
For Kimberly Medina Andrade, murdered on October 21, 2009, in Santiago, Chile.
For the unknown person murdered on October 24, 2009, in Campinas, São Paulo, Brazil.
For Katherine Noriega, murdered on October 25, 2009, in Barrio de Santa Fé, Bogotá, Distrito Capital, Colombia.
For Juan Carlos Zelaya, murdered on October 26, 2009, in Honduras.
For the unknown person, murdered on October 29, 2009, in La Libertad, El Salvador.
For Wanda Fox, murdered on October 30, 2009, in Bogotá, Distrito Capital, Colombia.
For Lam, murdered on November 1, 2009, in El Zamorano, Francisco Morazán, Honduras.
For the unknown person murdered on November 3, 2009, in Londrina, Paraná, Brazil.
For the 4 people murdered between June 28, 2009 and November 9, 2009, in Honduras.
For “Wanchai” Tongwijit, murdered on November 21, 2009, in Wichit, Phuket City, Thailand.
For “Marconi William” Pereira, murdered on November 21, 2009, in Itabira, Minas Gerais, Brazil.
For Namanda, murdered on November 22, 2009, in Goiana, Pernambuco, Brazil.
For “Grazivaldo” Martins, murdered on November 23, 2009, in Salvador, Bahia, Brazil.
For Kelly Correa Pichardo, murdered on November 25, 2009, in Santo Domingo, Distrito Nacional, Dominican Republic.
For Emanuele Fosquerau de Oliveira, murdered on November 25, 2009, in Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brazil.
For Rui, murdered on November 25, 2009, in Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brazil.
For La Lola, murdered on November 29, 2009, in Rivas, Nicaragua.
For Débora da Costa, murdered on December 2, 2009, in Recife, Pernambuco, Brazil.
For the unknown person murdered on December 6, 2009, in Guayaquil, Guayas, Ecuador.
For Filhinha, murdered on December 8, 2009, in Uberaba, Minas Gerais, Brazil.
For Sabrina Drummond, murdered on December 12, 2009, in São Luis, Maranhão, Brazil.
For Estrella Venegas, murdered on December 13, 2009, in Mexicali, Baja California, Mexico.
For Talia, murdered on December 15, 2009, in Belém, Pará, Brazil.
For “Luis Arturo” Murillo, murdered on December 15, 2009, in San Pedro Sula, Cortés, Honduras.
For Giovanna Fernandes, murdered on December 15, 2009, in Rome, Lazio, Italy.
For "Euzenilson Paulino" Carneiro da Silva, murdered on December 16, 2009, in Recife, Pernambuco, Brazil.
For "José" dos Santos Bispo, murdered on December 16, 2009, in Tancredo Neves, Salvador, Bahia, Brazil.
For Paulina Méndez Cartagena, murdered on December 17, 2009, in Ciudad de Guatemala, Guatemala.
For Renata Pinheiro de Souza, murdered on December 20, 2009, in Brasília, Distrito Federal, Brazil.
For “Luiz” da Silva, murdered on December 20, 2009, in Cuiabá, Paraná, Brazil.
For "José Javier" Quiroz Terrazas, murdered on December 20, 2009, in Delicias, Chihuahua, Mexico.
For Fernanda, murdered on December 23, 2009, in Maceió, Alagoas, Brazil.
For the unknown person murdered on December 24, 2009, in Niterói, Rio de Janeiro, Brazil.
For D.A. Santos Costa, murdered on December 25, 2009, in Italy.
For Jô de Souza Bevenites, murdered on December 29, 2009, in Foz do Iguaçu, Paraná, Brazil.
For Tânia Santos, murdered on December 31, 2009, in Maceio, Alagoas, Brazil.
For Wong, murdered on December 31, 2009, in Johor Baharu, Malaysia
For the unknown person murdered on January 2, 2010, in Naples, Campania, Italy.
For “Toninho”, murdered on January 2, 2010, in Campo Largo, Paraná, Brazil.
For the unknown person murdered on January 4, 2010, in São Paulo, Brazil.
For "José Luis" Conde, murdered on January 9, 2010, in Rosario, Santa Fe, Argentina.
For Fernanda Correia de Brito, murdered on January 23, 2010, in Maceió, Alagoas, Brazil.
For “Fernando” Vásquez Roque, murdered on January 26, 2010, in Lima, Peru.
For Lacraia, murdered on January 26, 2010, in Salvador, Bahia, Brazil.
For the unknown person, murdered on January 29, 2010, in Belém, Pará, Brazil.
For the unknown person murdered on January 29, 2010, in Ariquemes, Rondônia, Brazil.
For Nadia Malik (khusra), murdered on January 31, 2010, in Rawalpindi, Punjab, Pakistan.
For “Josué" Arredondo García, murdered on January 31, 2010, in Zacapu, Michoacán, Mexico.
For Marcela Esteve, murdered on February 2, 2010, in Tandil, Buenos Aires, Argentina.
For Derya, murdered on February 8, 2010, in Antalya, Turkey.
For “Felipe” Torrealba Castillo, murdered on February 16, 2010, in Barquisimeto, Lara, Venezuela.
For "Maurício" da Silva Correia, murdered on February 16, 2010, in São Luís, Maranhão, Brazil.
For Aycan Yener, murdered on February 17, 2010, in Istanbul, Turkey.
For Tonha “Adelino” Moura Rufino, murdered on February 19, 2010, in Vitória de Santo Antão, Pernambuco, Brazil.
For Sandra, murdered on February 21, 2010, in Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil.
For “Italo” Bargosa Gonzaga, murdered on February 22, 2010, in Salvador, Bahia, Brazil.
For Princesa, murdered on February 25, 2010, in Via Estrutural, Distrito Federal, Brazil.
For Paola Uc Dzib, murdered on February 27, 2010, in Tizimín, Yucatán, Mexico.
For "Edmilson José" dos Santos, murdered on March 1, 2010, in Maringá, Paraná, Brazil.
For “Adelcio” Silveira Lima Polaca, murdered on March 1, 2010, in Maringá, Paraná, Brazil.
For Kelly, murdered on March 5, 2010, in Serra, Espírito Santo, Brazil.
For “Tiago” da Silva, murdered on March 6, 2010, in Santa Luzia, Minas Gerais, Brazil.
For “Rubicel” Torres Rodríguez, murdered on March 7, 2010, in Chilpancingo, Guerrero, Mexico.
For Débora Mancini, murdered on March 13, 2010, in Vila Progresso, Mato Grosso do Sul, Brazil.
For Crislaine "José" Marques, murdered on March 18, 2010, in Guarabira, Paraíba, Brazil.
For the 13 people murdered from January 1, 2010, to March 18, 2010, in Guatemala.
For the unknown person murdered on March 20, 2010 in Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil.
For Débora Contreras Ponce, murdered on March 25, 2010, in Tegucigalpa, Distrito Central, Honduras.
For the unknown person murdered on March 27, 2010, in Ciudad de México, Distrito Federal, Mexico.
For Verônica Ferreira, murdered on March 27, 2010, in Viana, Espírito Santo, Brazil.
For Leona Fernandes, murdered on March 28, 2010, in Viana, Espírito Santo, Brazil.
For the unknown person murdered on March 31, 2010 in Jakarta, Indonesia.
For China, murdered on April 1, 2010, in Cuenca, Azuay, Ecuador.
For the unknown person murdered on April 3, 2010, in Chihuahua, Mexico.
For Pitanga Malta da Silva, murdered on April 10, 2010, in Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil.
For the unknown person murdered on April 10, 2010, in João Pessoa, Paraíba, Brazil.
For Michelle, murdered on April 11, 2010, in São José dos Pinhais, Paraná, Brazil.
For Baiana, murdered on April 13, 2010, in Rio de Janeiro, Brazil.
For Dandara, murdered on April 20, 2010, in Itaboraí, Rio de Janeiro, Brazil.
For “Adalberto”, murdered on April 21, 2010, in Tocantins, Brazil.
For Ramona, murdered on April 22, 2010, in Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Brazil.
For "Cleidinaldo" Silva do Nascimento, murdered on April 22, 2010, in Brumado, Bahia, Brazil.
For the unknown person murdered on April 25, 2010, in Ciudad de Guatemala, Guatemala.
For Renata, murdered on April 30, 2010, in Rio de Janeiro, Brazil.
For Mônica, murdered on May 1, 2010, in Stella Maris, Bahia, Brazil.
For Xara/Kelly, murdered on May 1, 2010, in Salvador, Bahia, Brazil.
For Claudia, murdered on May 1, 2010, in Teresina, Piauí, Brazil.
For Sheila, murdered on May 5, 2010, in Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Brazil.
For Tigresa, murdered on May 8, 2010, in Feira de Santana, Bahia, Brazil.
For Ingrid Lizeth, murdered on May 8, 2010, in Bogota, Distrito Capital, Colombia.
For “Marcos” Gutiérrez Ramos, murdered on May 11, 2010 in La Selva, Cancún, Quintana Roo, México.
For Luan Santos Xavier, murdered on May 11, 2010, in Porto Velho, Rondônia, Brazil.
For Michelle Silva, murdered on May 13, 2010, in Maracaibo, Zulia, Venezuela.
For the unknown person murdered on May 14, 2010, in San Cristóbal, Dominican Republic.
For Ice, murdered on May 16, 2010, in Chaweng, Surat Thani, Thailand.
For “Cesar Henrique” Vendrame, murdered on May 17, 2010, in Resende, Rio de Janeiro, Brazil.
For the unknown person murdered on May 20, 2010, in Varzea Grande, Mato Grosso, Brazil.
For Taira dos Santos, murdered on May 23, 2010, in Rio de Janeiro, Brazil.
For Angie González Oquendo, murdered on May 24, 2010, in Caguas, Puerto Rico.
For “Manuel” Gómez Mendoza, murdered on May 24, 2010, in Miguel Hidalgo, Ciudad de México, Distrito Federal, Mexico.
For Nildo Barbosa dos Santos, murdered on May 27, 2010, in Marechal Deodoro, Alagoas, Brazil.
For Batu, murdered on May 29, 2010, in Istanbul, Turkey.
For the unknown person murdered on May 31, 2010, in São Miguel dos Campos, Alagoas, Brazil.
For Yisel Mejías Silva, murdered on June 2, 2010, in La Encrucijada, Aragua, Venezuela.
For Xuxa, murdered on June 5, 2010, in Laranjeiras, Sergipe, Brazil.
For Jazmin Vega Guzmán, murdered on Ensenada, Baja California, Mexico.
For “Valdeci” Ferreira de Sousa, murdered on June 5, 2010, in Teresina, Piauí, Brazil.
For Fernanda Lavalle, murdered on June 16, 2010, in Actopan, Hidalgo, Mexico.
For Sandy Woulard, murdered on June 21, 2010, Chicago, IL.
For José Gerardo Palma, murdered on Comayagüela, Distrito Central, Honduras.
For "Iraquitan" dos Santos Soares, murdered on June 29, 2010, in Olinda, Pernambuco, Brazil.
For Marcela Presley, murdered on June 30, 2010, in Maceió, Alagoas.
For all the other trans siblings who were murdered or went missing.
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‘A impressão foi que o inferno tinha subido’, diz professor biólogo que fez sobrevoo em meio aos incêndios no Pantanal
Hugo Fernandes, da Universidade Estadual do Ceará, relata dificuldades na rota de voo, linhas de fogo de quilômetros de extensão e alerta para o perigo que espécies pequenas correm com as chamas no bioma, que já são as piores da história. Imagens aéreas feitas por biólogo Hugo Fernandes mostram incêndios no Pantanal O biólogo Hugo Fernandes, professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), fez um sobrevoo na sexta-feira (25) por áreas do Pantanal (veja vídeo), bioma que enfrenta os piores incêndios em sua história. Hugo, que está em Corumbá (MS), voou até a Serra do Amolar, na divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul. Na volta, gravou as imagens. Ao G1, ele relatou uma visibilidade precária durante o voo, linhas de fogo de quilômetros de extensão e o perigo que correm as milhares de espécies da região – algumas das quais já corriam risco de serem extintas antes de os focos aumentarem. “A impressão que deu foi que o inferno tinha subido”, relatou o biólogo, que trabalha com conservação de espécies em larga escala. “Para onde olhava tinha incêndio; as linhas de fogo tinham quilômetros. A visibilidade do piloto, que tem 46 anos de profissão, foi comprometida. Ele, que conhece milimetricamente a área ali, passou a contar com a ajuda dos controladores para voar de volta a Corumbá”, relatou o professor da Uece. Mapa mostra região pantaneira e locais sobrevoados por Hugo Fernandes, que foi de Corumbá (MS) à Serra do Amolar G1 A viagem dele à região já estava marcada antes de os incêndios começarem – o objetivo era começar a executar as ações de uma campanha para montar duas brigadas permanentes de combate ao fogo no Pantanal. Segundo Hugo, uma ficará em Porto Jofre (MT), e a outra, em Corumbá (MS). A cidade mato-grossense é onde fica o Parque Estadual Encontro das Águas, que abriga a maior concentração de onças-pintadas do mundo. O fogo também já chegou lá. “Em um incêndio de grandes proporções, o impacto direto são os animais queimados. Esse [incêndio] está sendo num nível tal que até animais ágeis, como a onça-pintada, têm sido registrados [como queimados]”, destacou o biólogo. Pata de macho adulto é vista enquanto recebe tratamento para queimaduras, após um incêndio no Pantanal, na ONG Instituto Nex, em Corumba de Goiás Ueslei Marcelino/Reuters “Se animais ágeis estão morrendo, imagine o que acontece com os menores, sem a menor chance de fuga, a menor chance de defesa. No avanço direto do fogo, são milhões de indivíduos mortos”, lembra. Fotógrafo Araquém Alcântara registra fuga de animais e destruição das queimadas no Pantanal Hugo explica que, da forma como o fogo se espalha, algumas áreas acabam ficando protegidas – por ação humana ou porque o vento, um fator importante no alastramento das chamas, não espalha os incêndios. Esses locais se tornam, então, o refúgio de muitas espécies – o que também cria problemas. “Imagine você na sua casa que tem 3, 4 pessoas. E você abre a porta e 100, 150 pessoas passam – a despensa vai ficar vazia no primeiro dia”, compara o professor. “Esse é o cenário. Isso é o que acontece quando tem uma área de refúgio. Não tem como disputar recursos”, explica. Jacaré é visto morto depois de incêndio no Pantanal em Poconé (MT), no dia 31 de agosto. Amanda Perobelli/Reuters E as consequências se espalham por várias partes do bioma: as cinzas na superfície do solo, por exemplo, são carregadas para os rios quando chove, o que acaba matando os peixes e tendo impacto sobre outras espécies aquáticas. Além disso, a poluição causada pelas chamas também dificulta a situação dos animais – quando não os mata. “Os pássaros, por exemplo, morrem no contato direto com a fumaça mesmo sem incêndio direto”, afirma o biólogo. Espécies ameaçadas O professor também alerta que, como o Pantanal abriga milhares de espécies, os prejuízos vão além dos vistos naquelas que chama de “espécies-bandeiras”, que acabam atraindo mais atenção – como a arara-azul ou a onça-pintada. “Só de espécies ameaçadas de extinção temos 40. E algumas que não recebem nem de longe a mesma atenção”, afirma. Foto mostra ariranha sendo alimentada em um centro de resgate de animais no Pantanal de Mato Grosso, no dia 17 de setembro. Mauro Pimentel/AFP “Podemos perder espécies criticamente ameaçadas de extinção e ninguém está vendo: o bicudo, que [já] é um passarinho criticamente ameaçado de extinção [mesmo] sem o fogo; o tamanduá, que poucas pessoas estão falando; o tamanduá-mirim, que é uma espécie menor de tamanduá e que está sofrendo”, lista. Ele também alerta que, apesar de o fogo no Pantanal ocorrer todo ano e o bioma ter uma boa capacidade de se regenerar, essa recuperação não acontece da mesma forma em toda a região. “Para a flora, melhora nas primeiras chuvas; na fauna, demora muito mais tempo – alguns animais conseguem se reproduzir em questão de dias, mas outros, em questão de anos. Para você recuperar a população é um pouco mais complicado. Sempre haverá recuperação, mas não sei qual vai ser a proporção de espécies depois disso”, diz. Cobra não consegue escapar de incêndio no Pantanal de Mato Grosso do Sul Silas Ismael/Arquivo Pessoal “É muito difícil falar de impacto no Pantanal, porque são 11 Pantanais”, afirma Hugo. “Cada um tem suas características, são fatores muito complexos para falar no impacto e na recuperação do Pantanal como um todo”, avalia. “Tem que estudar, colocar cientista para avaliar o tamanho do impacto – o que já está acontecendo: tem o INPP (Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal), a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), a Fiocruz. É um trabalho que começou a estimar [o impacto], mas ainda tem muito chão pela frente”, afirma. Fogo subterrâneo Uma das dificuldades em combater os incêndios no bioma pantaneiro é o fogo subterrâneo – aquele que, como o nome diz, queima abaixo do solo e acaba emergindo em algum ponto. Esse tipo de chama fez com que, durante a viagem de Hugo, a bota de um bombeiro acabasse queimada (veja vídeo). Biólogo mostra bota de bombeiro queimada pelo fogo no Pantanal “‘É esse fogo que queima as quatro patas [da onça]”, afirma o biólogo. Os seis fatores que tornam incêndios no Pantanal difíceis de serem controlados Macho adulto de onça-pintada recebe tratamento para queimaduras nas patas, após um incêndio no Pantanal, na ONG Instituto Nex, em Corumbá de Goiás Ueslei Marcelino/Reuters Outro ponto é que o bioma enfrenta uma seca histórica – a pior em 47 anos. E, quando chove, se a quantidade for pouca, a água não consegue infiltrar o solo e apagar as chamas acesas ali. “O Rio Paraguai nunca esteve tão baixo. Tem 50% menos chuva do que era esperado para o momento, o que ajuda a alastrar os incêndios. Causar, não – a causa natural são raios, e não tem chuva, então não tem raio. As investigações mostram que a origem dos focos é criminosa, então há, sim, o fator criminoso, mas não há um único motivo”, avalia o professor da Uece. Ele lembra, por exemplo, que não é possível desconsiderar a questão governamental. “Este ano, o Brasil teve 34% a menos de autuações ambientais realizadas, de um número que já era muito pífio. Esse é o pior índice de autuação ambiental em 24 anos. Os cortes que o MMA [Ministério do Meio Ambiente] sofreu atingem duramente o Ibama e o Prevfogo, que chegou a ter 50% do orçamento cortado e é o principal órgão de controle e combate aos incêndios”, destaca. “Nenhum desses fatores sozinhos explica, mas é leviano desconsiderar qualquer um deles, inclusive o governamental”, opina o biólogo. ‘É um horror’, diz biólogo voluntário sobre queimadas no Pantanal
Artigo Via: G1. Globo
Via: Blog da Fefe
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'A impressão foi que o inferno tinha subido', diz professor biólogo que fez sobrevoo em meio aos incêndios no Pantanal
Hugo Fernandes, da Universidade Estadual do Ceará, relata dificuldades na rota de voo, linhas de fogo de quilômetros de extensão e alerta para o perigo que espécies pequenas correm com as chamas no bioma, que já são as piores da história. Imagens aéreas feitas por biólogo Hugo Fernandes mostram incêndios no Pantanal O biólogo Hugo Fernandes, professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), fez um sobrevoo na sexta-feira (25) por áreas do Pantanal (veja vídeo), bioma que enfrenta os piores incêndios em sua história. Hugo, que está em Corumbá (MS), voou até a Serra do Amolar, na divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul. Na volta, gravou as imagens. Ao G1, ele relatou uma visibilidade precária durante o voo, linhas de fogo de quilômetros de extensão e o perigo que correm as milhares de espécies da região – algumas das quais já corriam risco de serem extintas antes de os focos aumentarem. "A impressão que deu foi que o inferno tinha subido", relatou o biólogo, que trabalha com conservação de espécies em larga escala. "Para onde olhava tinha incêndio; as linhas de fogo tinham quilômetros. A visibilidade do piloto, que tem 46 anos de profissão, foi comprometida. Ele, que conhece milimetricamente a área ali, passou a contar com a ajuda dos controladores para voar de volta a Corumbá", relatou o professor da Uece. Mapa mostra região pantaneira e locais sobrevoados por Hugo Fernandes, que foi de Corumbá (MS) à Serra do Amolar G1 A viagem dele à região já estava marcada antes de os incêndios começarem – o objetivo era começar a executar as ações de uma campanha para montar duas brigadas permanentes de combate ao fogo no Pantanal. Segundo Hugo, uma ficará em Porto Jofre (MT), e a outra, em Corumbá (MS). A cidade mato-grossense é onde fica o Parque Estadual Encontro das Águas, que abriga a maior concentração de onças-pintadas do mundo. O fogo também já chegou lá. "Em um incêndio de grandes proporções, o impacto direto são os animais queimados. Esse [incêndio] está sendo num nível tal que até animais ágeis, como a onça-pintada, têm sido registrados [como queimados]", destacou o biólogo. Pata de macho adulto é vista enquanto recebe tratamento para queimaduras, após um incêndio no Pantanal, na ONG Instituto Nex, em Corumba de Goiás Ueslei Marcelino/Reuters "Se animais ágeis estão morrendo, imagine o que acontece com os menores, sem a menor chance de fuga, a menor chance de defesa. No avanço direto do fogo, são milhões de indivíduos mortos", lembra. Fotógrafo Araquém Alcântara registra fuga de animais e destruição das queimadas no Pantanal Hugo explica que, da forma como o fogo se espalha, algumas áreas acabam ficando protegidas – por ação humana ou porque o vento, um fator importante no alastramento das chamas, não espalha os incêndios. Esses locais se tornam, então, o refúgio de muitas espécies – o que também cria problemas. "Imagine você na sua casa que tem 3, 4 pessoas. E você abre a porta e 100, 150 pessoas passam – a despensa vai ficar vazia no primeiro dia", compara o professor. "Esse é o cenário. Isso é o que acontece quando tem uma área de refúgio. Não tem como disputar recursos", explica. Jacaré é visto morto depois de incêndio no Pantanal em Poconé (MT), no dia 31 de agosto. Amanda Perobelli/Reuters E as consequências se espalham por várias partes do bioma: as cinzas na superfície do solo, por exemplo, são carregadas para os rios quando chove, o que acaba matando os peixes e tendo impacto sobre outras espécies aquáticas. Além disso, a poluição causada pelas chamas também dificulta a situação dos animais – quando não os mata. "Os pássaros, por exemplo, morrem no contato direto com a fumaça mesmo sem incêndio direto", afirma o biólogo. Espécies ameaçadas O professor também alerta que, como o Pantanal abriga milhares de espécies, os prejuízos vão além dos vistos naquelas que chama de "espécies-bandeiras", que acabam atraindo mais atenção – como a arara-azul ou a onça-pintada. "Só de espécies ameaçadas de extinção temos 40. E algumas que não recebem nem de longe a mesma atenção", afirma. Foto mostra ariranha sendo alimentada em um centro de resgate de animais no Pantanal de Mato Grosso, no dia 17 de setembro. Mauro Pimentel/AFP "Podemos perder espécies criticamente ameaçadas de extinção e ninguém está vendo: o bicudo, que [já] é um passarinho criticamente ameaçado de extinção [mesmo] sem o fogo; o tamanduá, que poucas pessoas estão falando; o tamanduá-mirim, que é uma espécie menor de tamanduá e que está sofrendo", lista. Ele também alerta que, apesar de o fogo no Pantanal ocorrer todo ano e o bioma ter uma boa capacidade de se regenerar, essa recuperação não acontece da mesma forma em toda a região. "Para a flora, melhora nas primeiras chuvas; na fauna, demora muito mais tempo – alguns animais conseguem se reproduzir em questão de dias, mas outros, em questão de anos. Para você recuperar a população é um pouco mais complicado. Sempre haverá recuperação, mas não sei qual vai ser a proporção de espécies depois disso", diz. Cobra não consegue escapar de incêndio no Pantanal de Mato Grosso do Sul Silas Ismael/Arquivo Pessoal "É muito difícil falar de impacto no Pantanal, porque são 11 Pantanais", afirma Hugo. "Cada um tem suas características, são fatores muito complexos para falar no impacto e na recuperação do Pantanal como um todo", avalia. "Tem que estudar, colocar cientista para avaliar o tamanho do impacto – o que já está acontecendo: tem o INPP (Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal), a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), a Fiocruz. É um trabalho que começou a estimar [o impacto], mas ainda tem muito chão pela frente", afirma. Fogo subterrâneo Uma das dificuldades em combater os incêndios no bioma pantaneiro é o fogo subterrâneo – aquele que, como o nome diz, queima abaixo do solo e acaba emergindo em algum ponto. Esse tipo de chama fez com que, durante a viagem de Hugo, a bota de um bombeiro acabasse queimada (veja vídeo). Biólogo mostra bota de bombeiro queimada pelo fogo no Pantanal "'É esse fogo que queima as quatro patas [da onça]", afirma o biólogo. Os seis fatores que tornam incêndios no Pantanal difíceis de serem controlados Macho adulto de onça-pintada recebe tratamento para queimaduras nas patas, após um incêndio no Pantanal, na ONG Instituto Nex, em Corumbá de Goiás Ueslei Marcelino/Reuters Outro ponto é que o bioma enfrenta uma seca histórica – a pior em 47 anos. E, quando chove, se a quantidade for pouca, a água não consegue infiltrar o solo e apagar as chamas acesas ali. "O Rio Paraguai nunca esteve tão baixo. Tem 50% menos chuva do que era esperado para o momento, o que ajuda a alastrar os incêndios. Causar, não – a causa natural são raios, e não tem chuva, então não tem raio. As investigações mostram que a origem dos focos é criminosa, então há, sim, o fator criminoso, mas não há um único motivo", avalia o professor da Uece. Ele lembra, por exemplo, que não é possível desconsiderar a questão governamental. "Este ano, o Brasil teve 34% a menos de autuações ambientais realizadas, de um número que já era muito pífio. Esse é o pior índice de autuação ambiental em 24 anos. Os cortes que o MMA [Ministério do Meio Ambiente] sofreu atingem duramente o Ibama e o Prevfogo, que chegou a ter 50% do orçamento cortado e é o principal órgão de controle e combate aos incêndios", destaca. "Nenhum desses fatores sozinhos explica, mas é leviano desconsiderar qualquer um deles, inclusive o governamental", opina o biólogo. ‘É um horror’, diz biólogo voluntário sobre queimadas no Pantanal Artigo originalmente publicado primeiro no G1.Globo
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Operação da Polícia Civil e do MP mira lavagem de dinheiro de facção criminosa do Rio
Grupo com chefes de quadrilhas que agiam de dentro de presídios federais teria movimentado mais de R$ 200 milhões em pouco mais de um ano Uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio, deflagrada na manhã desta quinta-feira, mira um esquema de lavagem de dinheiro da maior facção criminosa do Estado, que teria movimentado, em pouco mais de um ano, mais de R$ 200 milhões. A ação foi batizada de Overload II e visa a cumprir 25 mandados de busca e apreensão. Ela ocorre em dez cidades de cinco estados: Rio de Janeiro (capital); Campo Grande e Ponta Porã (MS); Curitiba, Araucária, Guarapuava, Ponta Grossa e São José dos Pinhais (Paraná); Belo Horizonte (MG) e Mafra (SC). Durante as investigações, os agentes flagraram negociações de venda de armas e drogas pela organização criminosa. Foram identificadas contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na transação - o objetivo era dar aparência lícita ao lucro da quadrilha. Os investigadores solicitaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), e a Justiça autorizou a quebra do sigilo fiscal de dez pessoas físicas e de 35 empresas envolvidas no esquema financeiro. As contas e os investimentos da quadrilha foram bloqueados. A investigação que resultou na ação desta quinta é um desdobramento da primeira fase da Operação Overload. À época, foram condenados pela Justiça 61 traficantes da alta hierarquia da facção criminosa. Entre eles, chefes de quadrilhas que agiam de dentro de presídios federais e controlavam o tráfico de drogas em comunidades espalhadas pelas cidades do Rio, de Niterói e São Gonçalo, na Região Metropolitana, e municípios da Baixada Fluminense. Por meio de um trabalho de inteligência, os investigadores descobriram que chefes do tráfico presos, alguns deles em penitenciárias federais, continuam à frente das quadrilhas por intermédio de outros traficantes subordinados a eles. De acordo com a Polícia Civil, o chefe da organização criminosa é Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP. Abaixo dele na hierarquia está Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, apontado como dono do tráfico de todas as comunidades da Baixada Fluminense. Elias Maluco, segundo as investigações, atua por meio de Elieser Miranda Joaquim, o Criam, que está preso no Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio. As investigações apontam que Criam, de dentro da cadeia, negocia armas e drogas e ainda dá ordens às comunidades da Baixada. Ele seria também responsável por controlar toda a parte financeira e repassar parte do lucro do tráfico e de outros tipos de ações ilegais - como venda de gás e de sinal de TV a cabo clandestino - à família de Elias Maluco. Outros condenados na primeira fase da operação são: Edson Silva de Souza, o Orelha - chefe do tráfico do Complexo do Alemão; Eduardo Fernandes de Oliveira, o 2D - integra a cúpula do Complexo do Alemão; Elizeu Felício de Souza, o Zeu; Alcindo Luiz Fernandes, o Da Cabrita; Luiz Cláudio Machado, o Marreta; Anderson Sant'Anna da Silva, o Gão; Cláudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira; Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu da Mineira. Com o monitoramento feito pelos investigadores foi possível chegar à prestação de contas e à contabilidade de comunidades chefiadas pelos traficantes monitorados. Somente na Baixada Fluminense, o faturamento mensal de algumas localidades chega a R$ 7,29 milhões. Cerca de 20% desse valor é destinado aos chefes da facção criminosa. Operação da Polícia Civil e do MP mira lavagem de dinheiro de facção criminosa do Rio
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1 - NÃO OBSTA À CONCESSÃO DO SURSIS CONDENAÇÃO ANTERIOR À PENA DE MULTA. (CERTO, Súmula 499 do STF) 2 - Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. (CERTO, HC 196253/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, Julgado em 21/05/2013, DJE 31/05/2013). 3 - É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. (CERTO, RHC 037785/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 03/09/2013,DJE 17/09/2013). 4 - É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. (CERTO, RHC 030916/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, Julgado em 17/09/2013,DJE 25/09/2013). 5 - É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal. (CERTO, HC 139670/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 09/10/2012, DJE 22/10/2012). Para adquirir o meu livro link direto na bio. PORTELA - Advogado, Palestrante, maratonista, evangélico, pós graduado em direito constitucional pelo IDP, pós graduado em processo penal pelo IDP, Mestrando como aluno especial pelo IDP, Sócio do escritório PORTELA E SILVA ADVOGADOS, idealizador da ESCOLA DE DIREITO CONCURSOS E CULTURA - EDC REDES SOCIAIS Estou no: TWITTER: @portelaadvogado FACEBOOK: @adv.portela INSTAGRAM: @portelaadvogado #EDCPORTELA #OAB #CONCURSOS #DIREITO #CULTURA #TRIBUNALDOJURI #RAP #HIPHOP #2PAC #PROVAS #CFO #PCDF #EDC #PF #PCSP #MP #PC #JUIZ #PCRJ #PGDF #SUMULAS #STF #STJ https://www.instagram.com/p/B8bBEyfjWmu/?igshid=1bnarns5ka6a6
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Jogo ao vivo: Corinthians busca manter boa fase contra lanterna Avaí
Ainda sem saber o que é perder depois da Copa América, o Corinthians vista o lanterna Avaí, em jogo ao vivo que acontece neste domingo (25), pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro. A bola começa a rolar às 19 horas, no estádio da Ressacada, em Florianópolis.
Veja mais: Jogo ao vivo: Fortaleza x Cruzeiro fazem jogo dos desesperados desta rodada do Brasileirão
Partida do Avaí ao vivo: Leão ainda corre atrás de sua primeira vitória
Dentre todos os 60 times das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro, o Avaí é o único que ainda não venceu. Lanterna do Brasileirão com apenas seis pontos ganhos, o Leão terá em seu estádio a oportunidade de mais uma vez jogando em casa ganhar a primeira no campeonato, mas para isso terá que superar uma defesa que não é vazada há quatro partidas.
Para o futebol ao vivo desta tarde, o técnico Alberto Valentim deverá fazer mudanças na defesa, sacando o experiente Marquinhos Silva para promover a entrada do jovem Eduardo Kunde. Após cumprir suspensão contra a Chapecoense, o lateral-direito Léo retorna ao time titular.
Jogo do Corinthians online: Timão pode ter mudanças na defesa
Sem sofrer gols há quatro partidas, a defesa do Corinthians pode sofrer alterações para o jogo contra o Avaí. Fábio Carille terá que escolher entre Gil ou Manoel para fazer dupla de zaga com Bruno Méndez. Pedrinho, com dores no quadril, fica fora da partida ao vivo. Os laterais Fagner e Danilo Avelar também devem ficar de fora.
Na tabela de classificação, o alvinegro aparece na sexta colocação com 27 pontos, cinco a menos que o Santos.
Prováveis escalações de Avaí e Corinthians para jogo ao vivo:
Avaí: Vladimir; Léo, Kunde, Betão e Igor Fernandes; Richard Franco, Pedro Castro e João Paulo; Caio Paulista, Lourenço e Brenner.
Técnico: Alberto Valentim
Corinthians: Cássio; Michel, Bruno Méndez, Gil (ou Manoel) e Carlos Augusto; Ralf, Sornoza e Matheus Jesus; Ramiro, Everaldo e Boselli.
Técnico: Fábio Carille
Ficha técnica do futebol ao vivo desta tarde:
Jogo: Avaí SC x Corinthians SP
Jornada: 16ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A 2019
Data e Hora: 25/08/2019 – 19hs (Brasília)
Local: Estádio Ressacada / Florianópolis SC
Árbitro: Ricardo Marques Ribeiro (MG)
Assistentes: Guilherme Dias Camilo (MG) e Daiane Caroline Muniz dos Santos (MS).
Árbitro de Vídeo: Emerson de Almeida Ferreira (MG)
Onde ver o jogo ao vivo: Os serviços pagos Premiere, Premiere Play e PFCI farão a transmissão do jogo ao vivo.
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Argentina gold tops Sedwick’s May auction
Argentina (River Plate Provinces), 8 escudos, 1832/1P, La Rioja mint, NGC MS 62.
A rare early Argentinean gold coin in a remarkably high grade is coming up for auction May 2-3 as part of Daniel Frank Sedwick, LLC’s Treasure, World, U.S. Coin & Paper Money Auction 25.
The top coin lot is an Argentina gold 8 escudos struck in 1832 at the La Rioja mint. The coin exhibits an overdate of 1832/1 and is graded by NGC as MS62, a rare grade for the type. It is pedigreed to numismatist George Gund III’s collection. The obverse of the coin depicts a sunface, a common design found in post-colonial Latin American coinage. The coin is estimated at $20,000 and up.
The sale will also host a number of ingots recovered from famous shipwrecks. One such ingot is a large gold bar from the Tumbaga wreck, which sank around 1528 off Grand Bahama Island. The bar weighs 1.816 kilograms and contains 9 karat gold with a balance of silver, copper, and other trace metals. The early Spanish colonial bar also bears the tax stamps of Holy Roman Emperor Charles V. It is estimated at $35,000 to $50,000.
Another gold bar and four silver ingots from the wreck of the Atocha, sunk in 1622 off Key West, Fla., are also available for bidding. The largest silver bar weighs 92 troy pounds, 3.84 troy ounces and features markings from the owner, Arriola, and the assayer, Mexia. The bar is accompanied by the original salvager’s certificate as well as stock certificates originally issued for the salvage company. The estimate on the bar is $30,000 and up.
Large “tumbaga” gold ingot, 1816 grams, marked with fineness V and three dots (5.75 karat, or 23.96% fine), also marked with R and S and several tax stamps of Charles V, Holy Roman Emperor, lot #297 of the Christie’s (London) auction of April 28, 1993, ex-Tumbaga wreck (ca. 1528).
Gold “finger” bar #33, 622 grams, marked with fineness XX-dot (20-1/4K) three times, foundry / owner SARGOSA / PECARTA and seven tax stamps, ex-Atocha (1622).
The gold bar from the Atocha weighs 622 grams and has a gold fineness of 20-1/4 karats. Its long, thin shape led to its modern-day nickname of “finger” bar. The surface of the bar shows markings for the fineness, foundry, owner, and seven tax stamps. The lot also includes the original salvager’s certificate. The ingot is estimated by the auction firm at $25,000 to $37,500.
Shipwreck coins will make a big showing in the auction. In a rare occasion, a pair of gold Seville, Spain, cob 2 escudos, one each from the Atocha and its sister ship Santa Margarita that sank at the same time, will appear in the sale. The Atocha 2 escudos is dated 1617 and estimated at $7,000 to $10,000. The Santa Margarita 2 escudos bears a partial date from the 1620s and is estimated at $6,000 to $9,000.
Another shipwreck artifact of historical importance is a 22-karat, 42-inch long gold chain from the “Cabin wreck” site of the 1715 Fleet. The fleet sank on July 31, 1715, off the east coast of Florida during a hurricane while carrying treasure to Spain. On July 21, 1964, the chain was recovered and documented by the salvage company Real Eight Company. Supporting documents attesting to the find and where it was located at the wrecksite are included with the chain. The estimate on the lot is $20,000 and up.
Other top lots in the sale include:
• Lima, Peru, cob 8 escudos, 1705H, from the 1715 Fleet and graded NGC MS62 as well as pedigreed to the Real Eight Co. and Pullin collections. Estimate: $15,000 and up.
• Cut gold bar #22, 282.2 oz troy, marked with fineness XIX: (19.5K) four times, assayer/foundry FERNAND / ALONSO, and tax stamps, from the Santa Margarita. Estimate: $15,000 and up.
• Lima, Peru, cob 8 escudos, 1714/3M, rare, NGC MS62, from the 1715 Fleet (designated on label). Estimate: $15,000 to $22,500.
• Guatemala, gold bust 8 escudos, Ferdinand VII, 1757J, NGC VF35. Estimate: $15,000 to $22,500.
• Honduras, gold 10 pesos, 1883, NGC AU50. Estimate: $15,000 to $22,500.
• Large gold-in-quartz specimen, 323.2 grams, from the Sixteen to One Mine in California. Estimate: $12,500 to $20,000.
• Lima, Peru, cob 8 escudos, 1747V, NGC MS63, finest known in NGC census. Estimate: $10,000 to $15,000.
• Guadalajara, Mexico, bust 8 escudos, Ferdinand VII, 1821FS, rare, NGC AU50, ex-Damon (stated on label). Estimate: $10,000 to $15,000.
• Peru, gold star medal with diamonds, ca. 1853, rare, Salbach Plate. Estimate: $10,000 to $15,000.
• Popayan, Colombia, 10 pesos, 1870, extremely rare, PCGS AU58, finest known in PCGS census. Estimate: $7,000 to $10,000.
• Set of original proof British India silver coins dated 1945 consisting of the one, half, and quarter rupees, all graded by PCGS. Combined estimate: $10,000 to $15,000.
Bidders can register now for the auction at www.auction.sedwickcoins.com. The auction catalog will be available April 8 at www.sedwickcoins.com. For more details, please contact Daniel Frank Sedwick, LLC at [email protected].
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Projeto da segurança de barragens e audiências com ministros são destaques da semana
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Projeto da segurança de barragens e audiências com ministros são destaques da semana
Veja aqui como foi a semana de debates e votações no Senado.
Maior controle sobre barragens
O Senado deu na quarta-feira (27) uma resposta à catástrofe de Brumadinho, em Minas Gerais, na qual o rompimento de uma barragem de rejeitos tóxicos da mineradora Vale soterrou centenas de pessoas e destruiu o Rio Paraopeba, no dia 25 de janeiro. O PL 550/2019, que reforça a segurança da exploração mineral, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e logo depois pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Com isso, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para envio ao Plenário. Vários senadores aplaudiram em Plenário a aprovação da proposta pelas comissões. O texto, da senadora Leila Barros (PSB-DF), teve relatório favorável dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Ministro do Meio Ambiente
A CMA também aprovou na quarta (27) o convite ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para prestar informações sobre as diretrizes e programas prioritários sob a responsabilidade da pasta. O requerimento é do autoria do presidente da CMA, senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Outro requerimento aprovado pede a realização de uma audiência pública para debater a segurança das barragens. A sugestão é do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que lembrou que o próximo dia 14 de março é o Dia Internacional de Luta Contra as Barragens.
Transferência de imóveis do INSS para a União
O Plenário aprovou na terça-feira (26) a medida provisória que transfere para a União 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (MP 852/2018). Segundo a MP, os imóveis serão administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). De acordo com o governo, a transferência vai ajudar na redução do deficit previdenciário, com a amortização das dívidas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) junto ao Tesouro Nacional. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2019, a MP segue agora para sanção da Presidência da República.
Venezuela
Nesta quinta-feira (28), Juan Guaidó, presidente da Assembleia Nacional da Venezuela e líder da oposição a Nicolás Maduro, foi recebido na qualidade de presidente encarregado do país vizinho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e por vários outros parlamentares, como o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Foram discutidas soluções para o impasse político, econômico e social da Venezuela.
Empréstimo para Paraíba e Fortaleza
Ainda na terça-feira (26), o Senado aprovou autorizações para que o estado da Paraíba e o município de Fortaleza contratem empréstimos no valor de US$ 123,3 milhões (aproximadamente R$ 450 milhões). As mensagens (PRS 13/2019 e PRS 14/2019) foram votadas pela manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora seguem para promulgação.
Acordos internacionais
O Senado aprovou na quarta-feira (27) dois acordos internacionais. Um deles, multilateral, pode facilitar a cooperação entre países americanos nas operações de busca e salvamento, como os resgates em desastres de acidentes aéreos e em desastres como o de Brumadinho (MG). O outro acordo internacional trata da cooperação educacional entre Brasil e Etiópia. Os textos seguem para a promulgação.
Indicações
Nesta semana, o Senado aprovou ainda as seguintes indicações: Flávia Martins Sant’anna Perlingeiro para o cargo de diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A indicação de Flávia já havia sido aprovada em sabatina realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na parte da manhã; o economista Roberto Campos Neto para presidente do Banco Central. Para diretores da instituição, foram aprovadas as indicações de Bruno Serra Fernandes e de João Manoel Pinho de Mello. As aprovações serão comunicadas à Presidência da República;
Medida protetiva na Lei Maria da Penha
O projeto que permite que delegados e policiais decidam, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar recebeu, na quarta-feira (27), parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto (PLC 94/2018) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Motorista profissional
Motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na categoria jurídica de motorista profissional. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2017 aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. O texto segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
BPC
A CAS também aprovou convite para que o ministro da Cidadania, Osmar Terra, apresente as diretrizes e os programas prioritários de sua pasta. O requerimento foi uma iniciativa da senadora Eliziane Gama (PPS-MA), subscrita por diversos outros senadores. Também foi aprovado requerimento de audiência pública para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2019), a reforma da Previdência, que está na Câmara dos Deputados. O texto abate o valor pago aos idosos no âmbito do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pedido é do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Vice-presidência de comissão e requerimentos
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foi eleito na terça-feira (26) vice-presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para o biênio 2019-2020.
Ainda na CTFC, os senadores aprovaram dois requerimentos. Um deles, para a realização de audiência pública que discutirá soluções para os abalos que têm motivado a desocupação do bairro do Pinheiro e adjacências, no município de Maceió, Alagoas. O segundo requerimento tem por objetivo criar uma subcomissão temporária, composta de três membros titulares e três suplentes, para, no prazo um ano, avaliar a qualidade dos gastos públicos e as medidas de governança e combate à corrupção.
Reforma da Previdência
Sindicalistas ouvidos em audiência pública promovida na última segunda-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) classificaram a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso Nacional (PEC 6/2019) como "altamente prejudicial à classe trabalhadora". Para eles, conjugada a medidas na área trabalhista tomadas pelo ex-presidente Michel Temer e pela atual gestão, pretendem encaminhar toda a sociedade ao sistema de capitalização.
Filmagens em escolas
O e-mail enviado na segunda-feira (25) pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, para direções de escolas em todo o país, pedindo que alunos fossem filmados cantando o Hino Nacional e repetindo o slogan "Deus acima de tudo, Brasil acima de todos", foi duramente criticado por senadores durante audiência com o ministro na terça-feira (26) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Além de reconhecer que foi um erro do MEC pedir que estudantes fossem filmados cantando o Hino Nacional nas escolas, Vélez Rodríguez afirmou ser contra a privatização das universidades públicas.
Infraestrutura
Em audiência pública, Tarcísio Gomes de Freitas, ministro da Infraestrutura, defendeu na Comissão de Infraestrutura (CI) a privatização de rodovias, ferrovias e aeroportos e prometeu uma revolução no transporte de cargas no país, dobrando a participação dos trens.
Planos de desenvolvimento
A revisão da política nacional de desenvolvimento, a atuação coordenada para a segurança de barragens e políticas para moradores de áreas de risco estão entre as principais linhas de ação do Ministério do Desenvolvimento Regional — que, no governo do presidente Jair Bolsonaro, aglutinou os Ministérios das Cidades e da Integração Nacional. A atuação da nova pasta para os próximos anos foi apresentada aos senadores pelo ministro Gustavo Canuto em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), na quarta-feira (27).
Terras indígenas
Também compareceu ao Senado a ministra da Agricultura, Tereza Cristina. Ela defendeu, em audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a mudança na legislação para facilitar a produção mineral e agrícola em terras indígenas.
Fonte: Projeto da segurança de barragens e audiências com ministros são destaques da semana
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Operação da Polícia Civil e do MP mira lavagem de dinheiro de facção criminosa do Rio
Grupo com chefes de quadrilhas que agiam de dentro de presídios federais teria movimentado mais de R$ 200 milhões em pouco mais de um ano Uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio, deflagrada na manhã desta quinta-feira, mira um esquema de lavagem de dinheiro da maior facção criminosa do Estado, que teria movimentado, em pouco mais de um ano, mais de R$ 200 milhões.
A ação foi batizada de Overload II e visa a cumprir 25 mandados de busca e apreensão. Ela ocorre em dez cidades de cinco estados: Rio de Janeiro (capital); Campo Grande e Ponta Porã (MS); Curitiba, Araucária, Guarapuava, Ponta Grossa e São José dos Pinhais (Paraná); Belo Horizonte (MG) e Mafra (SC).
Durante as investigações, os agentes flagraram negociações de venda de armas e drogas pela organização criminosa. Foram identificadas contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na transação – o objetivo era dar aparência lícita ao lucro da quadrilha. Os investigadores solicitaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), e a Justiça autorizou a quebra do sigilo fiscal de dez pessoas físicas e de 35 empresas envolvidas no esquema financeiro. As contas e os investimentos da quadrilha foram bloqueados.
A investigação que resultou na ação desta quinta é um desdobramento da primeira fase da Operação Overload. À época, foram condenados pela Justiça 61 traficantes da alta hierarquia da facção criminosa. Entre eles, chefes de quadrilhas que agiam de dentro de presídios federais e controlavam o tráfico de drogas em comunidades espalhadas pelas cidades do Rio, de Niterói e São Gonçalo, na Região Metropolitana, e municípios da Baixada Fluminense.
Por meio de um trabalho de inteligência, os investigadores descobriram que chefes do tráfico presos, alguns deles em penitenciárias federais, continuam à frente das quadrilhas por intermédio de outros traficantes subordinados a eles. De acordo com a Polícia Civil, o chefe da organização criminosa é Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP. Abaixo dele na hierarquia está Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, apontado como dono do tráfico de todas as comunidades da Baixada Fluminense.
Elias Maluco, segundo as investigações, atua por meio de Elieser Miranda Joaquim, o Criam, que está preso no Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio. As investigações apontam que Criam, de dentro da cadeia, negocia armas e drogas e ainda dá ordens às comunidades da Baixada. Ele seria também responsável por controlar toda a parte financeira e repassar parte do lucro do tráfico e de outros tipos de ações ilegais – como venda de gás e de sinal de TV a cabo clandestino – à família de Elias Maluco.
Outros condenados na primeira fase da operação são: Edson Silva de Souza, o Orelha – chefe do tráfico do Complexo do Alemão; Eduardo Fernandes de Oliveira, o 2D – integra a cúpula do Complexo do Alemão; Elizeu Felício de Souza, o Zeu; Alcindo Luiz Fernandes, o Da Cabrita; Luiz Cláudio Machado, o Marreta; Anderson Sant’Anna da Silva, o Gão; Cláudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira; Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu da Mineira.
Com o monitoramento feito pelos investigadores foi possível chegar à prestação de contas e à contabilidade de comunidades chefiadas pelos traficantes monitorados. Somente na Baixada Fluminense, o faturamento mensal de algumas localidades chega a R$ 7,29 milhões. Cerca de 20% desse valor é destinado aos chefes da facção criminosa.
Leia o artigo original em: Valor.com.br
Via: Blog da Fefe
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Rio de Janeiro Elevator Attendants ‘Adore’ Their Dying, Chatty Trade
By Ernesto Londoño, NY Times, Nov. 25, 2018
RIO DE JANEIRO--The elevator attendants are under no illusion: Their days are numbered.
Yet the few thousand operators in Rio de Janeiro who have clung on to their jobs well into the 21st century are hoping the forces of automation won’t entirely obliterate their trade, at least for a few more years.
“You’re never bored,” said Roselia da Conceição, 53, as she ferried passengers up and down a 23-story building in downtown Rio de Janeiro one morning, commanding her bouncy elevator from a tall stool.
“Because you’re always talking and interacting with people, you learn a lot and you create a type of intimacy,” she said.
While Rio de Janeiro may be best known for its fantastic beaches and hillside favelas, the city, which was Brazil’s capital until 1960, remains one of the country’s major business centers, and its downtown is crowded with high-rises and corporate headquarters.
In 1991, a state law made it mandatory for commercial buildings with five or more stories to employ elevator attendants, which is the main reason the city still has a small army of some 4,000 operators, said Sandro das Neves, one of the leaders of the elevator operator union.
Board elevators in all sorts of buildings downtown and you will be greeted, again and again, by attendants, some immaculately uniformed.
It feels as if you are stepping back in time for a few seconds, in a pleasant, yet also bewildering way.
The ride between floors becomes a chance for a brief, but sociable encounter--the sort of small talk that used to happen all the time at the grocery checkout line, the bank and the airline check-in counter before artificial intelligence and touch screens phased out those human interactions (and those jobs).
But the trade of elevator operator, which reached its global heyday in the age of telephone operators and has survived in Rio into the dawn of the driverless car era, may finally be fading away in this city.
Despite the law protecting the jobs of elevator operators, many lost their jobs in recent years as building managers cut costs during a period of economic recession that hit this city particularly hard.
Then came what will likely turn out to be the fatal blow. Earlier this year, a court struck down the 1991 law, siding with state lawyers who argued that the requirement posed unreasonable burdens on building owners.
Since then, Mr. das Neves said, the union, which once fought for better working conditions, is now simply devoted to survival.
“Our fight is not to raise wages,” he said, noting that elevators operators make about $290 a month. “It’s merely to keep attendants inside elevators.”
Manuel Fernandes do Prado, who at 77 is well past retirement age, is in charge of the lift at a building on President Vargas Avenue, the main street that crosses downtown Rio de Janeiro.
What does he think of his job? “I adore it!” he said.
Mr. Fernandes, who has been in the business for more than 40 years, sometimes works back-to-back shifts in different buildings. He said he enjoyed tracking the lives of regulars as they age.
It’s easy to do when you see people daily, he said, often at predictable hours.
He notices when they walk in feeling chipper, when they seem upset, when something is wrong.
“Life is good when you work surrounded by people,” Mr. Fernandes said. Addressing a regular passenger, he asked, “Did you ever see me sad?”
Ms. da Conceição said the job wasn’t quite as obsolete as it may seem.
Many elevators in the city are several decades old and have been repaired using custom-made parts since the models are no longer sold.
Keeping them operational requires someone who knows how to handle all the cranks, quirks and funny noises of the aging, fussy machines. And a steady hand when they malfunction, as they often do.
“When an elevator breaks down, the only person who can’t panic is the operator,” she said.
That speaks to a phenomenon Jacob Carlos Lima, a professor of sociology at the Federal University of São Carlos in São Paulo, has studied in several sectors of Brazil’s economy. While some factory jobs have been eliminated by technological advances, poor infrastructure has spared several occupations, he said.
“Automation in Brazil will be limited by deficient infrastructure,” he said. “What good is a driverless car if we’re gridlocked on top of an overpass?”
Ms. da Conceição said the job certainly had downsides. Being confined to the small, windowless cube for hours has taken a toll on her figure.
“When I started, I was thin,” she said, laughing. “Look at me now, I’m older and voluminous.”
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Conheça as mulheres convidadas para a equipe de transição do governo Bolsonaro
Após um primeiro anúncio de 28 nomes para a equipe de transição de governo em que constavam apenas homens, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) convidou quatro mulheres para compor o time.
Três delas têm experiência na carreira militar e uma é economista com especialização em meio ambiente. As nomeações ainda não foram publicadas no Diário Oficial e a assessoria da equipe de transição não confirmou como elas atuarão e se terão remuneração.
Segundo apuração da BBC News Brasil, a economista Clarissa Gandour atuará como voluntária, enquanto a tenente-coronel do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal Márcia Amarílio da Cunha Silva ficará cedida pela corporação, mantendo seu salário atual.
Na quarta-feira, Bolsonaro anunciou também a primeira mulher que será ministra de seu governo. A deputada Tereza Cristina (DEM-MS) comandará a pasta da Agricultura, que não deve mais incorporar o Ministério do Meio Ambiente, como originalmente anunciado.
"Não estou preocupado com a cor, sexo ou sexualidade de quem está na minha equipe, mas com a missão de fazer o Brasil crescer, combater o crime organizado e a corrupção, dentre outras urgências", escreveu o presidente eleito em seu Twitter.
Nesta quinta, a assessoria da equipe de transição divulgou foto de uma reunião geral em que havia apenas homens, entre eles os futuros ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Paulo Guedes (Fazenda) e Sergio Moro (Justiça).
A expectativa é de que mais mulheres sejam anunciadas para a equipe de transição. Confira abaixo o perfil das quatro primeiras.
Márcia Amarílio da Cunha Silva
Primeira mulher convidada para a transição, Márcia Amarílio da Cunha Silva é tenente-coronel do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Ela passou a colaborar na construção da candidatura de Bolsonaro há cerca de um ano.
Silva participava das reuniões semanais organizadas pelo general da reserva do Exército Augusto Heleno, que deve assumir o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) no próximo governo. Bolsonaro costumava comparecer até sofrer um atentado em Juiz de Fora (MG), em setembro.
A tenente contou à BBC News Brasil que, nessas reuniões, participou dos grupos de educação, meio ambiente e segurança pública, levantando informações para subsidiar a campanha e o plano de governo.
Com 25 anos de Corpo de Bombeiros no DF, ela hoje comanda o Centro de Ensino de Altos Estudos Oficiais da corporação, que cuida da formação de capitães e coronéis. Tem também vasta experiência na área política, tendo atuado por 15 anos - sete deles como chefe - na equipe de assessoria parlamentar do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
Ela está, por enquanto, colaborando com a equipe de transição na área de educação e ficará cedida pelo Corpo de Bombeiros, mantendo seu salário atual, sem acumular nova remuneração.
Na sua visão, a imprensa se precipitou ao destacar a falta de mulheres na equipe quando os primeiros nomes da equipe de transição foram anunciados. "Acho importante a participação de mulheres porque o Brasil é feito de diversidade", ressaltou.
Clarissa Costalonga e Gandour
Clarissa Costalonga e Gandour é economista especializada em monitoramento da eficácia de políticas públicas para preservação do meio ambiente. Ela tem graduação, mestrado e doutorado na faculdade de economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Atualmente, é analista sênior do escritório carioca do CPI (Climate Policy Initiative), onde coordena o desenvolvimento de projetos estratégicos. Junto com seu professor na PUC-Rio e chefe no CPI, Juliano Assunção, e outros pesquisadores, realizou um estudo que levantou o impacto bem-sucedido de ações de preservação ambiental durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo esse levantamento, políticas públicas como o acompanhamento contínuo do desmatamento via satélite, fortalecimento das operações de fiscalização, criação de novas unidas de preservação e restrição do acesso ao crédito rural por fazendeiros na região amazônica evitaram aproximadamente 62 mil km2 de área desmatada entre 2005 e 2009.
Em vídeo disponível no YouTube, Gandour explica as conclusões do estudo em inglês fluente, em intervalo da conferência da ONU sobre o clima de 2012 em Doha, no Catar.
À BBC News Brasil, a pesquisadora confirmou por email ter sido "convidada a contribuir com a transição em caráter voluntário no grupo de trabalho de meio ambiente".
"Ela é uma economista com treinamento excepcional em avaliação de políticas públicas", afirmou à reportagem seu professor Juliano Assunção.
"Acho que a participação da Clarissa só faz sentido se o governo desejar aprimorar as políticas de combate ao desmatamento, porque todo o trabalho que ela fez ao longo da trajetória profissional dela diz respeito à mensuração do impacto dessas políticas e mecanismos sob os quais essas políticas podem ser aprimoradas", acrescentou.
Silvia Nobre Waiãpi
A tenente Silvia Nobre Waiãpi, primeira indígena a ingressar no Exército, tem uma história de superação e versatilidade - é artista, atleta e fisioterapeuta.
Entrou para as Forças Armadas em concurso de 2010 e hoje é chefe do Serviço de Medicina Física e Reabilitação em Fisioterapia do Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro.
Nascida no interior do Amapá, deixou a aldeia de seu povo, os Waiãpi, para o Rio após ser mãe aos 13 anos.
"Vim sozinha. Não conhecia ninguém, dormi nas ruas por alguns meses. Eu tinha uma pedra, que acreditava que era sagrada, e a vendi para comer. Com aquele dinheiro eu consegui comer uns dois dias. Depois, comecei a vender livros de porta em porta", contou ao portal UOL em 2011.
Ainda segundo essa reportagem, Waiãpi se interessou por poesia ainda adolescente. Depois, passou a escrever e foi premiada com a medalha Cultural Castro Alves, a medalha Monteiro Lobato e também um prêmio de jovem escritora da Academia Literária Feminina do Rio Grande do Sul.
Mais recentemente, atuou na minissérie da Rede Globo "Dois Irmãos", transmitida em janeiro de 2017. Ela interpretou a personagem indígena Domingas, que é tirada de sua tribo para trabalhar como doméstica.
À reportagem do UOL em 2011, Waiãpi contou também ter voltado poucas vezes a sua aldeia. "Quero abrir uma nova ponte para mulheres índias no Brasil, não só nas Forças Armadas, mas em outros segmentos. Já tenho amigas que disseram que agora vão se preparar para entrar nas forças", afirmou.
A coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e candidata à vice-presidente pelo PSOL na eleição deste ano, Sônia Guajajara, disse à BBC News Brasil que a nomeação de Waiãpi não altera em nada sua visão de que o governo Bolsonaro representa uma ameaça aos índios.
"Ela (Waiãpi) tem origem indígena, mas não é uma liderança, nem fala em nome dos povos indígenas. Isso (a nomeação) de jeito nenhum vai significar o apoio dos povos indígenas a esse governo. Somos um dos alvos prioritários", ressaltou.
A BBC News Brasil fez contato com Waiãpi por meio de sua página oficial no Facebook, mas ela disse que não poderia conceder entrevista sem autorização do Exército.
Liane de Moura Fernandes Costa
Liane de Moura Fernandes Costa é mais uma mulher da equipe de transição egressa da carreira militar. Formada em 2007 no curso de Engenharia Ambiental da Fundação Universidade Federal do Tocantins, com especialidade em construções sustentáveis, ingressou em 2009 no Exército, onde atuou na seção de meio ambiente do Departamento de Engenharia e Construção (DEC).
Deixou a instituição há pouco, depois de concluir o tempo máximo de oito anos de serviço nesse tipo de contratação, e está atuando como estagiária na área de engenharia do Ibama. É hoje tenente da reserva.
Costa possui também licenciatura em Educação Profissional pelo Instituto Federal de Brasília (IFB) e já foi professora substituta do Curso Técnico em Controle Ambiental na mesma instituição, ministrando aulas de Tratamento de Água, Introdução ao Controle Ambiental e Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A tenente da reserva costuma participar em Brasília de ações voluntárias de coleta e reciclagem de resíduos. Entre vídeos de Carnaval de rua no interior do Tocantins e sobre práticas ambientais, também curtiu em seu canal no YouTube um registro do ano passado em que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL) rebate fala de uma líder estudantil crítica ao projeto Escola Sem Partido em audiência na Câmara dos Deputados.
Costa atendeu ligação da reportagem, mas explicou que estava orientada a não conceder entrevistas sem prévia autorização. Disse apenas que foi convidada a prestar assessoria na área ambiental.
Fonte: BBC News Brasil
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Fantasy: Week 32 positional rankings
October 3, 20181:21PM EDT
Reid and Mike pair up to review all of the fantasy takeaways from Round 31 before diving into all of the action coming up in Round 32. They start with a quick conversation about the surprisingly productive Round 31 which includes a quick side conversation about how to classify New England and we figure out what Mike has against Seattle. Shots are fired during their game-by-game review of Round 32 as both Reid and Mike poke fun at some of their player picks, but they take time to point out several budget options.
We’re coming down the home stretch.
The arrival of Week 32 means there are just four weeks left to make a run up the MLS Fantasy leaderboards. Let’s dive right in and look at the top players at each position.
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Goalkeepers
Despite conceding two goals to the New York Red Bulls in Week 31, Brad Guzan still managed to post a serviceable seven point fantasy score thanks his penalty-kick save on Kaku. He’s averaging over seven points per game across his last four outings, and with the Supporters’ Shield race red-hot, we can expect another big effort from Guzan on Saturday against the New England Revolution (3:30 pm ET | Univision, Twitter — Full TV & streaming info).
Rank Player Team Opponent Price 1 Brad Guzan ATL vs. NE $ 6.4 2 Alexander Bono TOR vs. VAN $ 6.0 3 Jesse Gonzalez DAL vs. ORL $ 4.9 4 Bill Hamid DC vs. CHI $ 8.1 5 Andre Blake PHI vs. MIN $ 8.2 6 Tim Melia SKC vs. LA $ 9.3 7 Evan Bush MTL vs. CLB $ 6.5 8 Nick Rimando RSL vs. POR $ 6.6 9 Stefan Frei SEA vs. HOU $ 8.0 10 Luis Robles RBNY at SJ $ 9.4
Defenders
Graham Zusi hasn’t made an impact on the scoresheet since Week 23, but he continues to churn out bonus points and he has a good matchup at home against the LA Galaxy (8:30 pm ET | TV & streaming info).
Rank Player Team Opponent Price 1 Graham Zusi SKC vs. LA $ 10.8 2 Leandro Gonzalez Pirez ATL vs. NE $ 8.7 3 Ike Opara SKC vs. LA $ 11.0 4 Reto Ziegler DAL vs. ORL $ 8.8 5 Keegan Rosenberry PHI vs. MIN $ 8.1 6 Matt Besler SKC vs. LA $ 10.7 7 Matt Hedges DAL vs. ORL $ 7.9 8 Michael Parkhurst ATL vs. NE $ 6.3 9 Frederic Brillant DC vs. CHI $ 5.5 10 George Bello ATL vs. NE $ 4.5 11 Chad Marshall SEA vs. HOU $ 9.3 12 Justen Glad RSL vs. POR $ 7.1 13 Justin Morrow TOR vs. VAN $ 6.5 14 Reggie Cannon DAL vs. ORL $ 7.7 15 Auston Trusty PHI vs. MIN $ 9.0 16 Walker Zimmerman LAFC at COL $ 7.5 17 Aaron Long RBNY at SJ $ 8.9 18 Harrison Afful CLB at MTL $ 10.0 19 Gregory van der Wiel TOR vs. VAN $ 7.1 20 Kemar Lawrence RBNY at SJ $ 7.8
Midfielders
Miguel Almiron was kept in check by the Red Bulls in Week 31, but he’s in a good spot to get back on track at home against the New England Revolution this week. Almiron leads all players with 268 fantasy points on the season and he’s in the captain conversation again after we all saw Toronto FC dismantle the Revs.
Rank Player Team Opponent Price 1 Miguel Almiron ATL vs. NE $ 12.5 2 Nicolas Lodeiro SEA vs. HOU $ 14.3 3 Ignacio Piatti MTL vs. CLB $ 11.3 4 Luciano Acosta DC vs. CHI $ 12.0 5 Borek Dockal PHI vs. MIN $ 10.6 6 Victor Vazquez TOR vs. VAN $ 8.9 7 Yamil Asad DC vs. CHI $ 9.4 8 Johnny Russell SKC vs. LA $ 8.3 9 Diego Valeri POR at RSL $ 10.5 10 Romain Alessandrini LA at SKC $ 12.2 11 Jonathan Osorio TOR vs. VAN $ 11.3 12 Julian Gressel ATL vs. NE $ 11.4 13 Saphir Taider MTL vs. CLB $ 10.6 14 Albert Rusnak RSL vs. POR $ 12.3 15 Lee Nguyen LAFC at COL $ 9.4 16 Joao Plata RSL vs. POR $ 11.5 17 Federico Higuain CLB at MTL $ 7.4 18 Haris Medunjanin PHI vs. MIN $ 10.2 19 Santiago Mosquera DAL vs. ORL $ 9.0 20 Jefferson Savarino RSL vs. POR $ 11.2 21 Michael Barrios DAL vs. ORL $ 11.0 22 Jonathan dos Santos LA at SKC $ 11.5 23 Benny Feilhaber LAFC at COL $ 7.2 24 Kaku RBNY at SJ $ 7.6 25 Yoshimar Yotun ORL at DAL $ 11.5 26 Victor Rodriguez SEA vs. HOU $ 5.7 27 Fafa Picault PHI vs. MIN $ 9.2 28 Damir Kreilach RSL vs. POR $ 12.0 29 Paul Arriola DC vs. CHI $ 8.0 30 Daniel Royer RBNY vs. SJ $ 8.9
Forwards
Sebastian Giovinco has scored nine or more points in each of his last seven starts. That type of consistency justifies his lofty $ 14 million price tag, and there’s no reason to think the Atomic Ant slows down with TFC in a must-win spot against a spiraling Vancouver side on Saturday (5 pm ET | TSN — Full TV & streaming info).
Rank Player Team Opponent Price 1 Sebastian Giovinco TOR vs. VAN $ 14.0 2 Josef Martinez ATL vs. NE $ 13.1 3 Wayne Rooney DC vs. CHI $ 12.3 4 Carlos Vela LAFC at COL $ 12.1 5 Zlatan Ibrahimovic LA at SKC $ 13.6 6 Bradley Wright-Phillips RBNY at SJ $ 10.4 7 Raul Ruidiaz SEA vs. HOU $ 10.2 8 Maximiliano Urruti DAL vs. ORL $ 8.8 9 Hector Villalba ATL vs. NE $ 10.6 10 Darwin Quintero MIN at PHI $ 14.0 11 Lucas Janson TOR vs. VAN $ 8.4 12 Cory Burke PHI vs. MIN $ 7.7 13 Diego Rossi LAFC at COL $ 10.0 14 Quincy Amarikwa MTL vs. CLB $ 4.7 15 Cristian Colman DAL vs. ORL $ 4.0 16 Gyasi Zardes CLB at MTL $ 7.1 17 Nemanja Nikolic CHI at DC $ 10.5 18 Chris Wondolowski SJ vs. RBNY $ 6.2 19 Gerso Fernandes SKC vs. LA $ 8.9 20 Mauro Manotas HOU at SEA $ 8.9
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MLSsoccer.com News
Fantasy: Week 32 positional rankings was originally published on 365 Football
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Veja em Artigo Jurídico
https://artigojuridico.com.br/2017/10/10/informativo-do-stj-n-0383/
Informativo do STJ n. 0383
Versão para impressão (PDF)
Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
PRIMEIRA SEÇÃO
RECURSO REPETITIVO. NOTIFICAÇÃO. REFIS.Trata-se de recurso repetitivo submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ em que a Seção reafirmou a jurisprudência no sentido de que a intimação do ato que exclui o contribuinte do Regime Especial de Consolidação e Parcelamento dos Débitos Fiscais (Refis) pode ser feita por meio de publicação no Diário Oficial ou da Internet. Note-se que esse também é o enunciado da Súm. n. 355-STJ. Explica o Min. Relator que, conforme os arts. 2º e 3º, IV, da Lei n. 9.964/2000 (legislação do Refis), o contribuinte adere ao regime mediante aceitação plena e irretratável de todas as condições. Há previsão de notificação da exclusão do devedor por meio do Diário Oficial e da Internet (art. 9º, III, da referida lei, c/c art. 5º da Resolução n. 20/2001 do Comitê Gestor). Ademais, a Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, em seu art. 69, prevê que suas normas somente se aplicam subsidiariamente nos procedimentos regulados por lei específica, obedecida a máxima de que a lex specialis derrogat lex generalis. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Precedentes citados: REsp 791.310-DF, DJ 6/2/2006; REsp 790.788-DF, DJ 1º/2/2006, e REsp 738.227-DF, DJ 10/10/2005. REsp 1.046.376-DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/2/2009.
SEGUNDA SEÇÃO
EDCL. TELECOM. AÇÕES. DIFERENÇA.A Seção reiterou o seu entendimento manifestado no leading case REsp 975.834-RS, DJ 26/11/2007, de que “o pagamento resultante da diferença de ações devido em razão do contrato de participação financeira celebrado entre as partes seja baseado no valor patrimonial da ação (VPA) apurado pelo balancete do mês da respectiva integralização”. Asseverou, ainda, que o termo “aprovação” não tem o sentido que lhe quer dar a parte autora, pois o voto do Relator no recurso acima citado determinou como critério os balancetes dos meses correspondentes à data da integralização, os quais não se lhes poderia imputar manipulação de dados ou suspeita de maquiagem, seja por serem eles originários de exercícios já longínquos, seja porque, à época, como a CRT fazia parte da administração indireta, estaria ela sujeita a ter seu balanço e balancete submetidos ao controle de órgãos fiscalizadores, entre os quais a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), com a participação do MP ali oficiante, a CAGE (Controladoria e Auditoria Geral do Estado), a auditoria externa e o seu próprio Conselho Fiscal. Logo não se trata de aprovação formal do balancete, mas apenas de critérios para que os ditos balancetes sirvam como base de apuração do VPA. EDcl no REsp 1.033.241-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgados em 11/2/2009.
COMPETÊNCIA. CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.A Seção reiterou o seu entendimento e afirmou ser competente a Justiça comum estadual para processar e julgar as causas que envolvam contratos de representação comercial, mesmo após o início da vigência da EC n. 45/2004. Isso ocorre em razão de, na representação comercial, não haver subordinação, que é um dos elementos da relação de emprego. Precedente citado: CC 60.814-MG, DJ 13/10/2006. CC 96.851-SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 11/2/2009.
TERCEIRA SEÇÃO
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.Vê-se a legalidade da Resolução n. 7/2006 do TJDFT, que atribuiu aos juizados especiais criminais (com exceção de determinadas circunscrições) a competência para as causas decorrentes de violência familiar e doméstica contra a mulher. Note-se que não se trata de aplicar a Lei n. 9.099/1995 a esses casos (o que é vetado pelo art. 41 da Lei n. 11.340/2006), pois, no art. 2º daquela resolução, está expressamente ressaltado que os procedimentos instituídos pela Lei n. 9.099/1995 não se confundem com os da Lei 11.340/2006: há o alerta de que eles devem ser aplicados separadamente, conforme seus respectivos ritos. Precedente citado: CC 96.522-MG, DJ 19/12/2008. CC 97.456-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2009.
COMPETÊNCIA. LAVAGEM. CAPITAIS.É da competência da Justiça Federal os casos em que as infrações penais referentes à lavagem de capitais são praticadas contra o sistema financeiro e ordem econômico-financeira ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, bem como nos casos em que o crime antecedente for afeito à competência da Justiça Federal. No caso, não se notam as situações acima descritas, ressaltado que o crime antecedente (de tráfico de drogas que não ostenta internacionalidade) não é da competência da Justiça Federal, o que determina reconhecer a competência da Justiça comum estadual. Precedentes citados: CC 43.131-SP, DJ 22/11/2004, e HC 15.068-RJ, DJ 13/8/2001. CC 96.678-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2009.
COMPETÊNCIA. CORREIOS. CONDOMÍNIO.Apesar de a discussão pautar-se na obrigação de os Correios entregarem correspondências na porta de cada um dos moradores (individualmente) ou na portaria do condomínio por eles formado, vê-se que não se está a apontar qualquer prejuízo àquela empresa pública, a indicar lesão a bens, serviços ou interesses da União, pois somente os particulares foram afetados pela retenção das missivas pela administração do condomínio (mais de cem mil). Daí que, no caso, a Justiça comum estadual é a competente para a apuração de eventual crime de sonegação de correspondência (art. 151, § 1º, I, do CP). CC 95.877-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2009.
COMPETÊNCIA. TRABALHO ESCRAVO.Nos crimes de redução à condição análoga à de escravo e frustração de direito assegurado por lei trabalhista (arts. 149 e 203 do CP), é da Justiça Federal a competência, quando eles se referem a determinado grupo de trabalhadores (art. 109, V-A e VI, da CF/1988; art. 10, VII, da Lei n. 5.010/1966, e Título IV da Parte Especial do CP). Precedentes citados do STF: RE 398.041-PA, DJ 19/12/2008; RE 508.717-PA, DJ 11/4/2007; RE 499.143-PA, DJ 1º/2/2007; do STJ: HC 26.832-TO, DJ 21/2/2005, e HC 18.242-RJ, DJ 25/6/2007. CC 95.707-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2009.
COMPETÊNCIA. USO INDEVIDO. BRASÃO. REPÚBLICA.Apreendeu-se em poder do réu uma carteira (expedida por entidade privada) que ostentava o Brasão da República, distintivo da Administração Federal, seguido da inscrição “delegado ambiental”, além de uma placa utilizada no painel de seu veículo de semelhante teor. Diante disso, é certo afirmar que o crime em questão (art. 296, § 1º, III, do CP, na redação dada pela Lei n. 9.983/2000) tem como bem jurídico tutelado a fé pública: busca resguardar o interesse da União consistente na correta identificação de seus agentes. Dessarte, no caso, exurge a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/1988), sendo desnecessário haver lesão a bens estatais. CC 85.097-MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2009.
COMPETÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.Compete à Justiça comum estadual o processo e julgamento do delito de interceptação telefônica sem autorização judicial (art. 10 da Lei n. 9.296/1996), pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, mas sim violação da privacidade do particular. Precedente citado: CC 40.113-SP, DJ 1º/7/2004. CC 98.890-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2009.
COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. LIBERAÇÃO. VEÍCULO.O réu foi denunciado pela prática de estelionato, pois, valendo-se de meio fraudulento, induziu a autoridade policial estadual a erro, conseguindo, mediante expediente, a liberação de motocicleta antes apreendida por se tratar de instrumento de crime de roubo. Anote-se que, apesar de a motocicleta, ao tempo do crime, encontrar-se em poder daquela autoridade, não há notícia de seu perdimento em favor da União, de sua incorporação ao patrimônio do ente federal. Daí sobressair a competência da Justiça comum estadual, pois a conduta em questão não alcançou a esfera de interesses da União ou mesmo seus bens ou serviços, visto que somente desfavorecido o particular com a prática do ato tido por criminoso. CC 43.283-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/2/2009.
PRIMEIRA TURMA
DÉBITO FISCAL. PROFISSIONAL LIBERAL. DEDUÇÕES.A Turma proveu o recurso da Fazenda Nacional, entendendo que a recorrida, profissional liberal, autora da ação anulatória do débito fiscal, não faz jus ao postulado regime especial quanto às deduções de despesas relacionadas à atividade profissional previstas no art. 48, § 1º, b, do RIR/1980, acima de 20% do seu rendimento bruto, mormente pela falta de registro da escrituração em livro caixa oficial do total de rendimentos e deduções feitas, formalidade não observada pela recorrida. REsp 1.085.810-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 10/2/2009.
IMÓVEL. PREFERÊNCIA. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO.A Turma negou provimento ao recurso da empresa de engenharia adquirente de imóvel com matrícula bloqueada por decisão judicial, em razão de cautelar ajuizada para anular o procedimento licitatório que deu direito de preferência a outros dois co-réus, dos quais a recorrente adquiriu o imóvel sub judice. Irresignada, impetrou MS, na qualidade de terceiro prejudicado, visto que entendia fazer jus ao pretendido direito líquido e certo da titularidade do imóvel, fundada tão-somente na condição de adquirente de boa-fé, malgrado afetada por decisão judicial de processo do qual não fez parte. Porém, carente de prova a impetração, pelo fato de que o referido procedimento licitatório no qual os co-réus alienantes do imóvel obtiveram o “direito de preferência” tem possibilidade de ter ferido o princípio da isonomia, razão pela qual é passível de anulação. RMS 28.219-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 10/2/2009.
ICMS. CREDITAMENTO. MERCADORIAS. REFORMA.Descabe o creditamento de ICMS de valores sobre materiais utilizados em obras de construção ou reforma da sede da recorrida, diante das exceções previstas no art. 20, § 1º, da LC n. 87/1996, entre elas a aquisição de mercadorias alheias à atividade do estabelecimento, tal como no caso sub judice. Precedentes citados: REsp 860.701-MG, DJ 17/5/2007; REsp 1.077.242-MG, DJe 12/2/2009, e REsp 1.051.080-MG, DJe 12/2/2009. REsp 1.062.839-RS, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 10/2/2009.
SEGUNDA TURMA
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. UFIR. ANO-BASE 1994.A Turma reiterou o entendimento de que o IRPJ ano-base 1994 (fato gerador ocorrido em 31/12/1994) tem o seu vencimento em 31/5/1995, portanto não está abrangido pelo disposto no art. 36 da MP n. 1.004/1994 – que determinou a interrupção da atualização da UFIR tão-somente para o período de 1º/7/1994 a 31/12/1994 -, mas se sujeita à regra geral elencada no art. 55, § 1º, dessa mesma MP. Precedentes citados: REsp 502.204-RS, DJ 5/9/2005, e REsp 262.698-RS, DJ 7/10/2002. REsp 579.377-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/2/2009.
EXECUÇÃO. LEI N. 11.232/2005. APLICAÇÃO.Trata-se de embargos à execução interpostos antes da entrada em vigor da Lei n. 11.232/2005 e rejeitados por sentença prolatada em 15/10/2006 e publicada em 20/11/2006, quando já vigia a mencionada lei. A Turma reiterou o entendimento manifestado pela Corte Especial e afirmou que, reconhecida a existência de dúvida objetiva e ausência de erro grosseiro na interposição do agravo em vez de apelação, deve-se aplicar o princípio da fungibilidade. Assim, cassou o acórdão recorrido e determinou que o Tribunal de origem aprecie o agravo de instrumento. Precedente citado: REsp 1.044.693-MG. REsp 1.033.447-PB, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/2/2009.
TERCEIRA TURMA
HC. PRISÃO CIVIL. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO.A questão em causa volta-se para a possibilidade de flexibilizar a prisão civil do paciente, para que possa ser cumprida em sua residência, diante da necessidade de atendimento médico/fisioterápico de forma contínua. Note-se que, conforme laudos médicos juntados, o paciente foi vítima de acidente vascular cerebral com comprometimento de sua capacidade de locomoção. É cediço que os resultados de um tratamento fisioterápico estão diretamente associados à proximidade da lesão e à sua continuidade até a completa recuperação; desnecessário, assim, locubrar-se sobre as consequências negativas que o ora paciente suportaria caso fosse interrompido o tratamento em decorrência de sua prisão civil. Com esses argumentos, reconhecendo a inviabilidade do tratamento fisioterápico necessário à recuperação do paciente em estabelecimento prisional, a Turma concedeu a ordem. Precedente citado: HC 86.716-SP, DJ 1º/2/2008. HC 114.356-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/2/2009.
GUARDA. MENOR. PAIS. ESTUDO PSICOSSOCIAL.In casu, discute-se a guarda de menor em que litigam os pais da criança e ambos sustentam oferecer melhores condições para exercer a guarda da filha. Conforme estudos psicossociais realizados, evidenciou-se que ambos os pais, efetivamente, reúnem condições de educar a filha. Contudo, dois fatos apresentam-se relevantes para o deferimento da guarda a um deles, quais sejam: mais tempo disponível da genitora para estar com a menor e maior empatia desta com o companheiro da mãe. Ademais, é consabido que a guarda deverá ser atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar afeto ao filho (não só no universo genitor-filho como também no do grupo familiar em que está a criança inserida), saúde, segurança e educação. Dessa forma, se o acórdão recorrido atesta que a mãe oferece melhores condições de exercer a guarda da criança, revelando em sua conduta plenas condições de promover o sustento, a guarda, a educação da menor, bem assim de assegurar a efetivação de seus direitos e facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da filha, em condições de liberdade e de dignidade, deve a relação materno-filial ser preservada, sem prejuízo da relação paterno-filial, assegurada por meio do direito de visitas. Com esses fundamentos, entre outros, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.076.834-AC, Rel Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/2/2009.
CONSUMIDOR. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO.Trata-se de recurso especial em que a controvérsia jurídica diz respeito à amplitude do conceito de consumidor, almejando-se a concessão do benefício da inversão do ônus da prova. A Turma entendeu que, no caso em questão, não há argumento nem teoria plausíveis para afastar a incidência do sistema garantista do consumidor à relação jurídica. O recorrente é pessoa natural que presta serviços de transporte e, para tanto, usa o único caminhão, diga-se, arrendado com opção de compra, encontrando-se vinculado ao contrato de arrendamento (meio usual disponível para pessoas que não podem adquirir um caminhão à vista), mas litiga contra uma pessoa jurídica que produz e vende caminhões. Desse modo, a disparidade econômica é evidente, havendo, portanto, nexo de sujeição e, em consequência, vulnerabilidade. Há dependência, ainda, frente à fornecedora, na medida em que o recorrente entende do transporte de coisas, não da mecânica de caminhão. A causa do vício do bem não lhe interessa, senão que o veículo mova-se, porque pagou por ele e conta com o seu perfeito funcionamento. Assim, constatado o vício do produto e a vulnerabilidade do recorrente, há de concluir-se que este é consumidor e, caracterizada a sua hipossuficiência, pode ser beneficiado pela inversão do ônus da prova. Precedentes citados: REsp 915.599-SP, DJ 5/9/2008. REsp 1.080.719-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/2/2009.
QUARTA TURMA
CAUTELAR. EXIBIÇÃO. EXTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA.Trata-se de ação cautelar de exibição de documentos para obtenção de extratos e contratos relativos a negócios firmados entre o autor e a instituição financeira em que se alega a existência de débitos indevidos – sem autorização – na conta-corrente do autor. O juiz acolheu o pedido inicial, determinando a expedição dos extratos bancários mediante pagamento de tarifa. O autor opôs embargos declaratórios que foram rejeitados, neles o autor apontava contradição na exigência de tarifa bancária as quais a lei não autoriza. O Tribunal a quo também considerou pertinente tal cobrança e negou provimento ao apelo. Para o Min. Relator, incontroverso que o autor é correntista do banco réu, assim, há relação de consumo, logo o fornecedor deve informar plenamente o consumidor acerca dos serviços prestados (arts. 6º, III, 20, 31, 35 e 54, § 5º, do CDC). Ademais, a exibição judicial de documentos em ação cautelar não se confunde com a segunda emissão de extratos bancários, não cabendo cobrança de qualquer tarifa. Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso para determinar a exibição dos documentos requeridos na petição inicial no prazo de cinco dias, afastada a cobrança de tarifa pela emissão dos extratos bancários. Precedentes citados: REsp 330.261-SC, DJ 8/4/2002, e REsp 653.895-PR, DJ 5/6/2006. REsp 356.198-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/2/2009.
FIANÇA. EXONERAÇÃO.Discute-se, nos autos, se a fiança prestada pelo autor a sua filha em contrato de abertura de crédito em conta-corrente pode ir além do prazo de validade previsto no contrato celebrado entre as partes, ou seja, 90 dias, uma vez que existe cláusula contratual de prorrogação automática. Nas instâncias ordinárias, considerou-se não ser possível admitir a responsabilidade do fiador em contratos dessa natureza, mesmo quando existe cláusula de prorrogação automática. Para o Min. Relator, essa decisão não merece reforma, pois, embora o contrato de abertura de crédito em conta-corrente seja de natureza contínua, com a disponibilização permanente de uma determinada quantia ao titular com base em sua relação com o banco, histórico como cliente e saldo médio, não se pode considerar que essa garantia adicional da fiança, dada originalmente, perpetue-se além do lapso temporal inicialmente estabelecido. Observa ainda que o art. 1.483 do CC/1916, além de exigir a forma escrita da fiança, veda sua interpretação extensiva por cuidar de uma garantia que não está, a princípio, trazendo qualquer benefício ao garante. Essa formalidade diz respeito à regra limitativa de interpretação, a plena ciência e consciência do fiador, logo não se pode onerar o garante além do que ele expressamente assinou e conhece. Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do banco. Precedentes citados: REsp 15.963-MS, DJ 26/10/1992; REsp 522.324-SP, DJ 4/10/2004; REsp 594.178-SP, DJ 19/4/2004, e REsp 322.026-SP, DJ 6/5/2002. REsp 594.502-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 10/9/2008.
FACTORING. LIMITAÇÃO. TAXA. JUROS.Em ação revisional de contrato de factoring, a apelação não pleiteou a descaracterização do contrato, limitou-se ao inconformismo quanto aos juros remuneratórios. Diante disso, o Min. Relator considerou que o julgamento do Tribunal a quo quanto à descaracterização do contrato foi extra petita, sendo vedada a análise de ofício pelo órgão julgador de questão patrimonial. Quanto aos juros remuneratórios, observou, citando a jurisprudência do STJ e doutrina, que, como a factoring não integra o Sistema Financeiro Nacional, a taxa de juros obedece à limitação de 12% ao ano prevista no Dec. n. 22.626/1933, não se incluindo na exceção prevista na moderna regra da Lei de Usura (ex vi MP n. 2.172/2001 e MP 1.820/1999, arts. 1º e 4º). Ressaltou ainda que, embora as factoring desempenhem algumas atividades também desenvolvidas pelas instituições financeiras, delas se distinguiram, pois não há operação de risco, nem para seu funcionamento exige-se autorização do Banco Central. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso apenas para excluir o tema enfrentado de ofício e reconhecer a natureza do contrato como factoring. Precedentes citados: REsp 330.845-RS, DJ 15/9/2003; REsp 489.658-RS, DJ 13/6/2005, e REsp 623.691-RS, DJ 28/11/2005. REsp 1.048.341-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 10/2/2009.
CORRETORA. SEGURO. SOLIDARIEDADE.Trata-se de ação indenizatória proposta por beneficiários de seguro de vida por não terem recebido o valor acordado sob a alegação de doença preexistente do falecido. Na contestação, a ré, instituição financeira corretora, alegou contrato de representação e denunciou à lide a companhia seguradora para garantir direito de regresso. A sentença julgou extinto o feito sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, asseverando que a ré participou do negócio jurídico apenas como estipulante e, formalizado o contrato, extinguiu-se sua obrigação. Assim, não pode assumir a responsabilidade pelo descumprimento do contrato de seguro de vida. Porém, o Tribunal a quo proveu o apelo dos beneficiários, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para o julgamento de mérito, reconhecendo, com base no CDC, a solidariedade da ré com a seguradora, uma vez que falha a prestação de serviço, por não fornecer ao consumidor as informações necessárias, levando-o a acreditar que estava contratando a instituição financeira. Inconformada, a ré interpôs recurso especial. Para o Min. Relator, como se cuida de prestação de serviço, a atividade da ré corretora está sujeita ao CDC (arts. 6º, III, 20, 31, 35 e 54, § 5º), consequentemente, há necessidade de transparência, clareza e dever de prestar todas as informações. Outrossim, após o Tribunal a quo ter reconhecido a solidariedade entre a corretora e a seguradora, rejeitando a denunciação à lide, não pode a ré agora no REsp chamar ao processo a co-devedora (seguradora), pois seria inovação à lide. Tal pedido deveria ser formulado na contestação (art. 78 do CPC). Afirma que, por essa razão, a pretensão do chamamento ao processo não ultrapassou a barreira do conhecimento, além de que quanto à conclusão do Tribunal de origem, reconhecendo falha na prestação de serviço e responsabilidade da corretora, incidem as Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. Diante disso, a Turma não conheceu do recurso. Precedente citado: REsp 937.780-RJ, DJ 18/11/2008. REsp 254.427-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/2/2009.
DANO MORAL. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO. RESULTADO.Em ação indenizatória por fracasso de procedimento plástico-cirúrgico (abdominoplastia e mamoplastia com resultado de cicatrizes, necrose e deformação), o Tribunal a quo reformou a sentença, condenando o médico a pagar todas as despesas despendidas com sucessivos tratamentos médicos e verbas honorárias, devendo o quantum ser apurado em sede de liquidação, além do pagamento de indenização por dano moral, em razão da obrigação de resultado. Entendeu aquele Tribunal que o cirurgião plástico responde pelo insucesso da cirurgia diante da ausência de informação de que seria impossível a obtenção do resultado desejado. Isso posto, o Min. Relator destaca que, no REsp, a controvérsia restringe-se exclusivamente em saber se é presumida a culpa do cirurgião pelos resultados inversos aos esperados. Explica que a obrigação assumida pelos médicos normalmente é obrigação de meio, no entanto, em caso da cirurgia plástica meramente estética, é obrigação de resultado, o que encontra respaldo na doutrina, embora alguns doutrinadores defendam que seria obrigação de meio. Mas a jurisprudência deste Superior Tribunal posiciona-se no sentido de que a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultado, e não de meio. Observa que, nas obrigações de meio, incumbe à vítima demonstrar o dano e provar que ocorreu por culpa do médico e, nas obrigações de resultado, basta que a vítima demonstre, como fez a autora nos autos, o dano, ou seja, demonstrou que o médico não obteve o resultado prometido e contratado para que a culpa presuma-se, daí a inversão da prova. A obrigação de resultado não priva ao médico a possibilidade de demonstrar, por meio de provas admissíveis, que o efeito danoso ocorreu, como, por exemplo: força maior, caso fortuito, ou mesmo culpa exclusiva da vítima. Concluiu que, no caso dos autos, o dano está configurado e o recorrente não conseguiu desvencilhar-se da culpa presumida. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso do cirurgião. Precedentes citados: REsp 326.014-RJ, DJ 29/10/2001; REsp 81.101-PR, DJ 31/5/1999, e REsp 10.536-RJ, DJ 19/8/1991. REsp 236.708-MG, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF da 1ª Região), julgado em 10/2/2009.
COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO. POSSE.Em ação com objetivo de rescindir contrato de compra e venda de dois imóveis (fazendas) por inadimplemento, alega o recorrente, entre outros argumentos, a incompetência absoluta do foro eleito para processar a causa porque o foro da causa seria o da situação da coisa (art. 95 do CPC). Preliminarmente, o Min. Relator considerou como válida a autenticação bancária do porte e remessa diante da seguinte peculiaridade: o banco deixou de autenticar uma das vias. Explica ainda que, conforme assentado no Tribunal de origem e de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, a ação que objetiva resolução de compra e venda firmada pelos litigantes tem caráter pessoal, sendo competente, quando houver, o foro de eleição. Entretanto, a reintegração da posse deve ser compreendida apenas como um dos efeitos do provimento da demanda principal, não tendo incidência o art. 95 do CPC. Outrossim, não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando o próprio recorrente postulou, sem ressalva, a providência. Nem há violação do pacto comissório por processo executivo que envolve as mesmas partes, mas não guarda relação com o contrato que se pretende resolver. Ademais, o REsp deixou de indicar o art. 765 do CC/1916 quanto à nulidade do pacto comissório, incidindo a Súm. n. 284-STF. Por fim, a pretensão de reembolso das prestações pagas por violação do art. 53 do CDC não pode ser reconhecida (Súm. n. 182-STJ). Diante do exposto, a Turma não conheceu o recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 537.721-GO, DJ 20/9/2004; REsp 338.023-MS, DJ 27/5/2002; REsp 404.762-SP, DJ 24/4/2002; REsp 967.826-RN, DJ 22/11/2007, e REsp 19.992-SP, DJ 17/4/1995. REsp 332.802-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/2/2009.
QUINTA TURMA
CONCURSO. FORMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.Por força de decisão judicial precária, o candidato obteve êxito na academia de polícia, logrando a 131ª posição ao término do curso de formação. Mas a Turma negou provimento ao agravo por entender que a teoria do fato consumado não se aplica às hipóteses nas quais a participação do candidato no certame ocorre apenas por força de decisão judicial precária. Não há como aplicar o disposto no art. 7º da Lei n. 4.878/1965, o qual determina que a ordem das nomeações observe a sequência classificatória obtida no curso de formação profissional, tendo em vista que o presente caso não se subsume à mencionada teoria, de modo a reconhecer o direito à nomeação de candidato aprovado sub judice. Dessa forma, não viola o direito individual de candidato o cumprimento de ordem judicial, porquanto inexistente ato espontâneo da Administração. Precedentes citados: RMS 24.223-CE, DJ 7/2/2008; RMS 20.480-DF, DJ 1º/8/2006; MS 8.497-DF, DJ 22/3/2004; RMS 25.854-RJ, DJ 23/6/2008; REsp 723.993-DF, DJ 6/6/2005, e AgRg na MC 7.664-PI, DJ 21/6/2004. AgRg no Ag 1.070.142-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/2/2009.
LOCAÇÃO. FIADOR. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. CÔNJUGE.A recorrente alega a nulidade da arrematação, uma vez que o imóvel penhorado não teve seu valor devidamente atualizado, que foi arrematado por preço vil e, também, porque não foi citada para compor o polo passivo, visto que, também, é fiadora do contrato de locação juntamente com seu marido. Isso posto, a Turma, por maioria, conheceu do recurso e lhe negou provimento ao argumento de que a intimação pessoal da realização da hasta pública é necessária apenas em relação ao devedor executado, sendo desnecessário em relação ao seu cônjuge (art. 687, § 5º, do CPC). Tendo a recorrente e seu marido sido regularmente citados na ação de execução, restou completamente atendida a exigência do art. 10, § 1º, do CPC. É irrelevante o fato de a recorrente também constar como fiadora no contrato de locação que serviu de título executivo conjuntamente com seu marido, tendo em vista que a possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário por notória antinomia ontológica, porquanto o que é facultativo não é obrigatório. Uma vez que o juiz, expressamente, afastou, na sentença, a alegação de arrematação do imóvel por preço vil, não há falar em ofensa ao art. 267, § 3º, do CPC. Precedente citado: REsp 763.605-MG, DJ 7/8/2006. REsp 900.580-GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 10/2/2009.
MAGISTRADOS. FÉRIAS. CONVERSÃO. PECÚNIA.A Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento ao entendimento de que, não havendo previsão na Loman da possibilidade de conversão das férias não-gozadas em pecúnia, não é possível sua concessão aos magistrados, por não estar prevista a mencionada vantagem no rol exaustivo do art. 65 da LC n. 35/1979. Precedentes citados do STF: AO-AgR 820-MG, DJ 6/11/2006; AO 1.384-SC, DJ 21/6/2006; AO 1.059-GO, DJ 19/4/2006; do STJ: REsp 601.578-RN, DJ 13/6/2005; REsp 302.060-RN, DJ 2/8/2004, e REsp 576.278-PB, DJ 7/6/2004. REsp 791.659-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/2/2009.
PENSÃO VITALÍCIA. SERINGUEIRO.O TJ condenou a autarquia ao pagamento retroativo das parcelas de pensão vitalícia percebida pelo recorrido, desde a vigência da Lei n. 7.986/1989, em razão de sua condição de seringueiro na Amazônia, durante a Segunda Guerra Mundial. Sustenta o recorrente que o benefício somente é devido a partir da data de seu requerimento administrativo. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso por entender que o art. 54 do ADCT concedeu pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos aos seringueiros que, durante a Segunda Guerra Mundial, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha na região amazônica. In casu, o autor requereu administrativamente o benefício, obteve seu deferimento e recebeu o montante relativo aos valores compreendidos entre a data do requerimento e a da respectiva concessão. Quanto ao aspecto social da questão e em estrita observância ao princípio da legalidade, não há falar em percepção de valores anteriores ao requerimento administrativo, uma vez que o INSS agiu conforme os ditames do art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 7.986/1989. Precedente citado: REsp 779.740-PA, DJ 8/11/2005. REsp 801.172-PA, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 10/2/2009.
SEXTA TURMA
JÚRI. INOVAÇÃO. TRÉPLICA.A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu que, no âmbito do Júri, é possível a inovação de tese defensiva (no caso, de inexigibilidade de conduta diversa) quando da tréplica, visto que essa instituição vem pautada, sobremaneira, pela plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, a, e LV, da CF/1988). O voto vencido repudiava a inovação ao fundamento de violação do princípio do contraditório. Precedente citado: REsp 5.329-GO, DJ 26/10/2002; HC 42.914-RS, DJ 19/4/2005, e HC 44.165-RS, DJ 23/4/2007. HC 61.615-MS, Rel. originário Min. Hamilton Carvalhido, Rel. para acórdão Min. Nilson Naves, julgado em 10/2/2009.
SERVIDOR. SUBSTITUIÇÃO. REMUNERAÇÃO.A Constituição do estado-membro em questão é expressa quanto a dispor ser devida ao servidor designado pela Administração para exercer expediente diverso do seu a mesma remuneração percebida pelo titular da função. Para tanto, mostra-se desnecessário perquirir sobre o equívoco da designação frente à falta de vacância da função, anotado que o funcionário, efetivamente, realizou labor de grau mais elevado e diverso do seu. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no REsp 541.388-SC, DJ 9/10/2006, e AgRg no REsp 396.704-RS, DJ 1º/8/2005. RMS 10.139-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/2/2009.
EDCL. MP. IMPOSIÇÃO. PENA RESTRITIVA. DIREITOS.Não caracteriza reformatio in pejus o fato de o Tribunal a quo, em sede de embargos de declaração propostos pelo MP para aclarar o julgado que proveu sua apelação, cominar mais uma pena restritiva de direitos ao paciente. O que se fez foi o reconhecimento do lapso de não impor a segunda pena restritiva de direito ou multa, tal como prescreve o art. 44, § 2º, do CP. HC 100.203-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/2/2009.
CRIME. EXPLOSÃO. FOGOS. ARTIFÍCIO.O crime de explosão (de perigo comum), tal como descrito no art. 251 do CP, exige, como circunstância elementar, a comprovação de que a conduta perpetrada causou efetivamente afronta às vidas e integridade física das pessoas, ou mesmo concreto dano ao patrimônio de outrem. Daí que o arremesso de fogos de artifício em local ocasionalmente desabitado (no caso, a bilheteria de um cinema), que sequer causou danos ao ambiente, não pode denotar o crime de explosão. Poderia, no máximo, mostrar-se como a contravenção penal do art. 28, parágrafo único, do DL n. 3.688/1941, a qual já foi alcançada pela prescrição. Assim, a ordem deve ser concedida para trancar a ação penal. HC 104.952-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/2/2009.
PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. FURTO. DVDS.A denúncia descreve a tentativa de furto de dois discos (DVDs), mas a sentença condenatória alertava para a recorrência do réu na prática desses pequenos furtos, além de sua má conduta social e reprovável personalidade. Diante disso, o Min. Nilson Naves entendeu acolher a incidência do princípio da insignificância, pois sempre o aplica sem as amarras de ordem dogmática, propondo-se a não se prender ao fato de não se tratar da primeira vez. Firmou que, não obstante a reincidência, a habitualidade ou os maus antecedentes, ainda valeria aplicar o princípio à hipótese. Esse entendimento também foi acolhido pela Min. Maria Thereza de Assis Moura, porém a Turma, por maioria, entendeu negar a ordem de habeas corpus. HC 120.286-MG, Rel. originário Min. Nilson Naves, Rel. para acórdão Min. Paulo Gallotti, julgado em 10/2/2009.
PRESCRIÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
O paciente foi condenado, em concurso material, pelo crime de receptação simples (visto o entendimento do juízo de que seria inconstitucional o tipo da receptação qualificada), bem como pelo crime de quadrilha. Inconformada, a defesa recorreu e o MP, por sua vez, buscou o reconhecimento não da forma simples de receptação, mas da qualificada, no que foi atendido pelo acórdão do Tribunal a quo. Nesta sede, a Min. Relatora originária considerou prescrito o crime de quadrilha, visto que, quanto a esse crime, o MP não recorreu, não havendo modificação da respectiva condenação pelo Tribunal a quo, o que levaria a firmar o marco prescricional na sentença condenatória. Dentre outros temas, aquela Ministra também se filiou ao entendimento da inconstitucionalidade da referida forma qualificada. Sucede que, ao prosseguir-se o julgamento, a Min. Maria Thereza de Assis Moura, acompanhada pelos demais integrantes da Turma, entendeu incidente o disposto no art. 117, § 1º, segunda parte, do CP, pois a relação processual seria indivisível e una a ponto de a reclassificação do crime de receptação pelo Tribunal a quo atrair a designação do marco interruptivo da prescrição dos dois crimes. Divergiu, também, no tocante à inconstitucionalidade da receptação qualificada, pois ainda não foi consagrada no âmbito do STF, só existindo decisões monocráticas a respeito, além de a Sexta Turma ter julgado em sentido oposto. Salientou que lhe basta considerar a receptação qualificada, mas com a pena do caput do art. 180 do CP, para não se ver quebrado o princípio da proporcionalidade na cominação penal. Precedentes citados: HC 49.444-RJ, DJ 13/8/2007, e HC 28.493-SP, DJ 6/2/2006. HC 118.813-SC, Rel. originária Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), Rel. para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/2/2009.
PRISÃO PREVENTIVA. DÚVIDA. IDENTIDADE. PACIENTE.Diante da dúvida quanto à identidade do paciente (nos moldes do art. 313, II, do CPP), havendo indícios de que utiliza vários CPFs e identidades, não há constrangimento ilegal na decretação de sua prisão preventiva lastreada na necessidade da conclusão da investigação e do desenvolvimento da instrução criminal. HC 103.523-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/2/2009.
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Galatasaray'ın gözü Altınordulu Yusuf Acer'de!
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Gelecek sezon bambaşka bir takım kurma planları yapan Galatasaray Altınordu’nun 20 yaşındaki sol beki Yusuf Acer’i takibe aldı
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Bu sezon İzmir ekibi adına TFF 1 Lig'de 25 maça çıkan Yusuf'u bek bölgesine alternatif olarak düşünen sarı-kırmızılılar sezon bitmeden transferi bitirip oyuncuyu kampa götürmek istiyor
Süper Lig'den diğer taliplileri de olan 20 yaşındaki oyuncunun kamptaki performansına göre kiralanma ihtimali de gündemde
Kaynak: Sabahİlişkili HaberYusuf Acer kimdir Galatasaray istiyor!İlişkili HaberCengiz Ünder etkisi yapabilecek 10 genç futbolcu var quarkPlayer_658487 = new QuarkPlayer"id":"player_658487""materialId":"658487""muted":false"mouseOverVolumeUp":false"debug":false"swfPath":"http://sdogannettv/q/s/player/html5/140/assets/swf/video-jsswf""techOrder":"html5""bufferLength":0"autoPlay":false"subTitles":false"showAds":true"showNotification":false"showBandwidthSelector":true"customMenu":false"live":false"poster":"//img-fanatik2mncdncom/03052017_HAKANHABERLER_8jpg""sources":"src":"http://fanatikmncdnnet/videos2/videos/03052017_HAKANHABERLER_2000mp4""type":"video/mp4""label":"720p""default":false"src":"http://fanatikmncdnnet/videos2/videos/03052017_HAKANHABERLER_1200mp4""type":"video/mp4""label":"576p""default":false"src":"http://fanatikmncdnnet/videos2/videos/03052017_HAKANHABERLER_800mp4""type":"video/mp4""label":"480p""default":true"src":"http://fanatikmncdnnet/videos2/videos/03052017_HAKANHABERLER_512mp4""type":"video/mp4""label":"360p""default":false"src":"http://fanatikmncdnnet/videos2/videos/03052017_HAKANHABERLER_256mp4""type":"video/mp4""label":"240p""default":false"adTagUrl":"http://wwwfanatikcomtr/adConfigad=pmp&p=1291691768x43300:02:22False&url=http://wwwfanatikcomtr""playType":"site""plugins":similarVideos"stats":"gemius":"identifier":"bIDqyNBKmwRSC96PZKUObSmjwhWcht4jtxZp9tQ5Nr07""comscore":"c1":"2""c2":"7848742""bluekai":"desktopId":"35154""mobileId":"35155""categoryName":"galatasaray""suggestedVideos":"showSuggestedVideos":true"nextVideoSummonTime":7"autoNextSuggestedVideos":false"suggestedVideoList":"title":"Eski Beşiktaşlı Fernandes ile başlayan kavga 4 al kartla bitti!""url":"/video-galeri/futbol/eski-besiktasli-fernandes-ile-baslayan-kavga-4-kirmizi-kartla-bitti-1291686""image":"//img-fanatikmncdncom/images/original/2017/05/03/5143433jpg""target":"_self""title":"Allegri: Mbappe inanılmaz bir oyuncu""url":"/video-galeri/sampiyonlar-ligi/allegri-mbappe-inanilmaz-bir-oyuncu-1291692""image":"//img-fanatikmncdncom/images/original/2017/05/03/5143454jpeg""target":"_self""title":"Buffon: Kendimi genç hissediyorum""url":"/video-galeri/sampiyonlar-ligi/buffon-kendimi-genc-hissediyorum-1291700""image":"//img-fanatikmncdncom/images/original/2017/05/03/5143456jpeg""target":"_self""title":"Mehmet Demirkol'dan Fikret Orman'a: Ramazan'da yapmasın""url":"/video-galeri/besiktas/mehmet-demirkol-dan-fikret-orman-a-ramazan-da-yapmasin-1291702""image":"//img-fanatikmncdncom/images/original/2017/05/03/5143460jpg""target":"_self""title":"Demba Ba yorumu: Beşiktaş'ın 3 seçeneği!""url":"/video-galeri/besiktas/demba-ba-yorumu-besiktas-in-3-secenegi-1291708""image":"//img-fanatikmncdncom/images/original/2017/05/03/5143466jpg""target":"_self""title":""Burak Yılmaz fazla iyi bir Beşiktaşlı"""url":"/video-galeri/besiktas/burak-yilmaz-cok-iyi-bir-besiktasli-1291711""image":"//img-fanatikmncdncom/images/original/2017/05/03/5143468jpg""target":"_self""title":"Stüdyoda kahkahalar koptu""url":"/video-galeri/futbol/studyoda-kahkahalar-koptu-1291712""image":"//img-fanatikmncdncom/images/original/2017/05/03/5143472jpg""target":"_self""title":""Olcay niye gitti bu Aras'ı kim izledi"""url":"/video-galeri/besiktas/olcay-niye-gitti-bu-aras-i-kim-izledi-1291715""image":"//img-fanatikmncdncom/images/original/2017/05/03/5143478jpg""target":"_self""logobrand":"image":"http://staticfanatikcubecdnnet/Assets/img/fanatiktvplayerlogopng""destination":"http://wwwfanatikcomtr"; var fraction = 08;var visible visibleX visibleY;var playVideoScroll = false;function checkVideoScroll var _videoScroll = quarkPlayer_658487;var videoScrollElement = "#player_658487";var videoScrollOffset = videoScrollElementoffset;var x = videoScrollOffsetleft y = videoScrollOffsettop w = videoScrollElementwidth h = videoScrollElementheight r = x w //right b = y h; //bottom visibleX = Mathmax0 Mathminw windowpageXOffset windowinnerWidth - x r - windowpageXOffset; visibleY = Mathmax0 Mathminh windowpageYOffset windowinnerHeight - y b - windowpageYOffset; visible = visibleX visibleY / w h; if visible > fraction && !playVideoScroll _videoScrollplayerplay;playVideoScroll = true; else //_videoScrollplayerpause; windowaddEventListener'scroll' checkVideoScroll false; windowaddEventListener'resize' checkVideoScroll false;
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