#Nota Fiscal Eletrônica
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Nota Fiscal Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) - Obrigatoriedade de Uso é Adiada
Por meio do Ajuste Sinief 27/2024, publicado através do Despacho Confaz 53/2024, foi novamente adiada a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A exigência, que antes estava prevista para vigorar a partir de 02.01.2025, agora passará a valer a partir de 03.02.2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360…
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Como abrir um arquivo XML
Um arquivo XML na nota fiscal é um tipo de arquivo que segue a estrutura e sintaxe do formato XML (Extensible Markup Language) e é utilizado para armazenar as informações contidas em uma nota fiscal eletrônica (NF-e). A nota fiscal eletrônica é um documento fiscal digital que substitui a nota fiscal em papel e possui validade jurídica.
O arquivo XML da nota fiscal contém todos os dados referentes à transação comercial, como informações do emitente e destinatário, descrição dos produtos ou serviços, valores, impostos, forma de pagamento, entre outros. Esses dados são organizados em tags e elementos específicos do XML, seguindo um padrão definido pela legislação tributária.
O uso do arquivo XML na nota fiscal eletrônica permite uma maior automatização e integração dos processos fiscais, uma vez que as informações podem ser facilmente lidas e processadas por sistemas informatizados, como os softwares de gestão empresarial (ERPs) e sistemas fiscais. Além disso, o arquivo XML da nota fiscal também serve como comprovante digital da operação comercial, garantindo sua autenticidade e integridade.
Portanto, o arquivo XML na nota fiscal desempenha um papel fundamental na emissão, transmissão, armazenamento e validação das informações fiscais, proporcionando maior eficiência, agilidade e segurança nos processos relacionados às operações comerciais.
LEIA MAIS: Como emitir nota fiscal de devolução
Como abrir o XML
O formato XML é altamente adequado para o segmento tributário, pois oferece uma extensão perfeita. Mesmo que o usuário não tenha acesso a uma plataforma específica para executar arquivos XML, é possível abri-los diretamente no navegador, permitindo a extração das informações necessárias de forma fácil e acessível.
Para abrir um arquivo XML, você pode seguir os passos abaixo:
Verifique se você possui um programa adequado: Um arquivo XML pode ser aberto em vários programas, como navegadores da web, editores de texto ou softwares específicos para visualização de XML, como o Notepad++ (para Windows) ou o TextWrangler (para macOS).
Localize o arquivo XML no seu dispositivo: Navegue até a pasta ou diretório onde o arquivo XML está armazenado. Certifique-se de lembrar do local exato do arquivo.
Abra o arquivo XML com o programa apropriado: Dê um clique duplo no arquivo XML para abri-lo no programa padrão associado a esse tipo de arquivo no seu sistema operacional. Caso não tenha um programa padrão, siga para o próximo passo.
Abra o arquivo XML em um programa específico: Se você possui um software específico para visualização ou edição de XML, abra o programa primeiro e, em seguida, vá em "Arquivo" ou "Abrir" para selecionar o arquivo XML que deseja abrir.
Visualize o conteúdo do arquivo XML: O programa abrirá o arquivo XML e exibirá o seu conteúdo. Dependendo do programa utilizado, você poderá ver o texto do XML formatado ou em formato de árvore, facilitando a visualização das tags e dos dados contidos no arquivo.
Lembrando que o formato XML é utilizado para estruturar e armazenar dados de forma hierárquica. Portanto, abrir um arquivo XML pode mostrar o conteúdo organizado em diferentes elementos e atributos, dependendo da estrutura do arquivo específico.
LEIA MAIS: Como cancelar nota fiscal eletrônica
Como converter PDF em XML
Conforme mencionado, o formato PDF não contém a assinatura digital da nota fiscal eletrônica, o que significa que um XML convertido a partir dele provavelmente não terá validade jurídica.
Para obter o XML oficial e íntegro da nota fiscal, é recomendável utilizar a chave de acesso do DANFE e fazer a consulta no Portal Nacional da NFe.
No entanto, se sua empresa lida com uma grande quantidade de documentos mensalmente, esse processo manual pode se tornar inviável. Nesse caso, é altamente recomendado utilizar uma plataforma de captura automática de XML, que permite obter os documentos diretamente da SEFAZ em uma lista consolidada. Isso proporcionará maior eficiência e agilidade no gerenciamento das notas fiscais.
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@themousefromfantasyland @sabugabr @gravedangerahead
Pega ladrão, Papai Noel!
(Conto de Marcos Rey)
Ele não era bem um Papai Noel, pois trabalhava numa grande loja, a Emperor, aquela grande, da avenida. Consta, inclusive, que fez um curso de seis semanas para testar e aperfeiçoar sua tendência vocacional, obtendo boa nota. Mas seu visual, mesmo sem uniforma, impressionou favoravelmente a banca examinadora: era gordo, como convém a um Papai Noel; tinha olhos da cor do céu e a capacidade de sorrir durante horas inteiras sem nenhum motivo aparente. Aliás, um Papai Noel é isto: uma mancha vermelha que sabe rir e às vezes fala.
- Você está ótimo! – disse-lhe o chefe da seção de brinquedos.
– As crianças vão adorá-lo!
Era véspera de Natal e a loja andava preocupadíssima com as vendas, inferiores ao ano anterior. E preocupada com outra coisa, ainda: o incrível número de furtos, razão por que o Papai Noel além de sorrir e estimular as vendas teria que ser também um olheiro, um insuspeito fiscal de seção.
Ele passeava pelo atraente departamento de brinquedos eletrônicos, juntamente com seu sorriso, e acabara de passar a mão nos cabelos louros de um garotinho, quando viu.
Viu o quê? Um homem, e mais que ele, sua mão surrupiando um trenzinho de pilha, imediatamente metido nua bolsa.
Interrompendo em meio seu sorriso, Papai noel deu um passo firme, fez voz de vigia:
- Por favor, me deixe ver essa bolsa!
Nem todo susto é paralisante: o homem, sem largar a bolsa, saiu em disparada pela seção de brinquedos, empurrando pessoas, chutando coisas, derrubando e pisando em brinquedos. Atrás desse furacão, seguia outro furacão, este encarnado, o Papai Noel, que repetia em cores mais vivas os desastres provocados pelo primeiro.
A cena prosseguiu com mais dramaticidade e ruídos na escadaria da loja, pois a seção de brinquedos era no sexto andar. No quarto pavimento, Papai Noel chegou a grampear o ldrão pelo braço, mas este conseguiu escapar, livrando oito degraus entre o quarto e o segundo andares, aí, novamente, Papai Noel pôs a mão enluvada no fugitivo, mas um grupo de pessoas que saía do elevador poluiu a imagem e ele tornou a ganhar distância.
Na avenida a perseguição teve novos aspectos e emoções.
A pista era melhor para corridas, mas ainda maior o número de pessoas e obstáculos. O ladrão, logo à saída da loja, chocou-se com uma mulher que carregava mil pacotes, pacotinhos e pacotões.
Foram todos para o chão. Um propagandista de longas pernas de pau fez uma aterrissagem forçada, que o aeroporto de congolhas teria desaconselhado devido ao mau tempo. O Papai Noel também empurrava, esbarrava e derrubava, aduzindo ao seu esforço o clássico “pega ladrão!”, um refrão tão comum na cidade que não entendo como ainda não musicaram.
Na primeira esquina, quase... Um carro bloqueou a fuga do homem, que ficou hesitante enquanto seu colorido perseguidor se aproxima em alta velocidade.
Consta que Papai Noel perseguiu o ladrão inclusive no Minhocão, de ponta a ponta, onde é proibida a circulação de pedestres. Também sem resultado.
A história, que nem história é, podia acabar aqui, mas prefiro que acabe lá.
Lá, onde?
Naquela quarto de subúrbio.
Aquela noite, o ladrão, à meia-noite em ponto, deu para o filho o belo presente das lojas Emperor, o trenzinho de pilha, que tinha luzes diversas e até apitava, excessivamente incrementado para qualquer garoto pobre.
O menino, que sabia dos apuros do pai, não recebeu alegremente a maravilha eletrônica.
-Papai, o senhor não devia ter comprado.
- Mas não comprei.
- Ahn?
- Ganhei.
- De quem?
- De Papai Noel, ora. Bom cara. Nem precisei pedir, ele correu atrás de mim e me deu o presente. Disse que a pilha dura três meses. Legal, não?
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Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025
Ajuste definido pelo Confaz prorroga a exigência da NFP-e e prevê adesão escalonada até janeiro de 2026.
O Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou novamente a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, os detalhes da alteração estão disponíveis neste link.
Na prática, os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica — um processo que tem sido acompanhado e tem o auxílio da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.
Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.
Fonte: Sefaz/SC
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A Transformação Digital da Contabilidade: Como Escritórios Tradicionais Podem Manter Sua Relevância no Mercado
A digitalização da contabilidade: um passo necessário para a sobrevivência O setor contábil, que sempre foi caracterizado por processos manuais e um ritmo de trabalho mais burocrático, teve de se adaptar à crescente demanda por soluções digitais. Desde o advento da nota fiscal eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o mercado de contabilidade começou a evoluir de maneira…
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Calendário foi estabelecido após reuniões com associações e classe contábil e surge diante da necessidade de Santa Catarina cumprir obrigatoriedade imposta pela Reforma Tributária para todo o país – Foto: Ricardo Trida/Secom Após ouvir dirigentes do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) definiu o cronograma de adesão à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina. A adesão gradual começa em março de 2025 e vai, mês a mês, até agosto de 2025. Atualmente, o contribuinte catarinense já tem a opção de usar o documento eletrônico, que é emitido e armazenado eletronicamente. Ocorre que, com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória para os contribuintes de todos os estados, incluindo Santa Catarina. Os mesmos prazos de adesão precisarão ocorrer em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), nesse caso para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros. :: Confira os prazos definidos para cada atividade econômica neste link – Ato DIAT n. 056/2024) O uso exclusivo e obrigatório da NFC-e passará a valer para todo país a partir de 2026. É com base nos documentos fiscais eletrônicos que o Comitê Gestor irá dividir a arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para os Estados com a entrada em vigor da Reforma Tributária. Diálogo com entidades Como Santa Catarina não pode fugir à regra, a SEF realizou uma série de reuniões com as entidades representativas do comércio, do varejo e dos contabilistas em busca do melhor cenário para a implementação de um modelo transitório no Estado. “Seguindo uma diretriz importante na gestão do governador Jorginho Mello, que é marcada pelo diálogo com a sociedade, chamamos as entidades interessadas para discutir a pauta e construir os melhores caminhos em conjunto. Criamos grupos de trabalho com a colaboração técnica do Fisco catarinense para registrar as proposições das instituições envolvidas e definir a maneira mais adequada de atender a esta demanda nacional”, destaca o secretário Cleverson Siewert. É importante destacar que, em atenção aos pleitos das entidades representativas e à necessidade de adaptação ao novo modelo, Santa Catarina foi um dos últimos estados a estabelecer a obrigatoriedade do documento fiscal eletrônico no varejo – o modelo vigente em Santa Catarina até então é de reconhecida excelência no controle deste setor econômico. A NFC-e é exigida na maioria dos demais Estados brasileiros desde 2018. O calendário de adesão só foi instituído em SC para atender as condições impostas pela Reforma Tributária que criou o IBS. A partir da contribuição de entidades como Facisc, ACATS, Fecontesc, AFRAC, CRCSC, Fampesc, Setpesc, Fecomércio, FCDL e Sescon/SC, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Fazenda estabeleceu um calendário de adesão gradual, que inicia em março de 2025 e se estende, mês a mês, até agosto de 2025 — prazo limite para que ocorra a transição segura do Emissor de Cupom Fiscal para a NFC-e até janeiro de 2026. A orientação da Secretaria de Estado da Fazenda é para que o contribuinte se antecipe aos prazos e realize as adequações o quanto antes. Outras informações podem ser solicitadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-048-1515. A CAF atende de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda Rosane Felthaus (48) 3665-2504Roelton Maciel (48) [email protected] Fonte: Governo SC
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Onde emitir nota fiscal eletrônica em Guapimirim? http://dlvr.it/TCq8y5
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Erros na escrituração fiscal: Como identificá-los e corrigi-los eficientemente
A escrituração fiscal é um processo vital para empresas que desejam operar de forma legal e eficiente. Cometer erros nesse processo pode resultar em sérias consequências, como multas e questionamentos por parte do fisco. A correta escrituração fiscal não é apenas uma obrigação, mas também uma forma de garantir a saúde financeira da empresa e evitar problemas futuros com a Receita Federal. As empresas muitas vezes enfrentam desafios ao lidar com a escrituração fiscal, principalmente em relação ao preenchimento de campos obrigatórios e à conciliação fiscal. Ignorar detalhes pode levar a inconsistências que são facilmente identificadas pela Receita. Em um ambiente regulatório em constante mudança, entender os erros comuns e como evitá-los se torna essencial para a sustentabilidade de qualquer negócio. É fundamental que os gestores estejam atentos às práticas recomendadas na escrituração. A adoção de um sistema eficaz não só melhora a precisão das informações, como também permite que a empresa mantenha uma boa relação com o fisco. Evitar erros é um passo importante para quem quer prosperar no mercado atual. Fundamentos da Escrituração Fiscal A escrituração fiscal é fundamental para a boa gestão das obrigações tributárias de uma empresa. Ela envolve registros precisos de todos os movimentos financeiros e fiscais, assegurando que a empresa cumpra a legislação brasileira. As seções a seguir abordam a definição e objetivos da escrituração, sua obrigatoriedade para empresas e os principais documentos fiscais envolvidos no processo. Definição e Objetivos da Escrituração Fiscal A escrituração fiscal consiste no registro de todas as operações que influenciam a posição tributária de uma empresa. Este registro tem como objetivo principal garantir a conformidade com as normas tributárias, facilitando a apuração de tributos a serem pagos. Além disso, é essencial para a transparência perante o fisco e a Receita Federal. Por meio da escrituração, as empresas devem registrar informações relacionadas a notas fiscais, venda, compras e outros dados relevantes. A correta escrituração permite identificar erros e evitar autuações que podem acarretar em multas e consequências legais. Por isso, manter atualizados os registros é vital. Obrigatoriedade da Escrituração para Empresas A escrituração fiscal é obrigatória para todas as empresas no Brasil que realizam operações que geram tributos. Isso inclui tanto as empresas optantes pelo Simples Nacional quanto aquelas que seguem o regime de Lucro Real ou Presumido. Cada uma delas possui obrigações específicas que devem ser seguidas. A falta de escrituração pode resultar em penalidades severas. O fisco, por meio da Receita Federal e das Secretaria da Fazenda (SEF), pode realizar auditorias e identificar falhas. Portanto, manter registros adequados é essencial para evitar problemas com a legislação brasileira e garantir a regularidade fiscal. Principais Documentos Fiscais Envolvidos Os principais documentos fiscais envolvidos na escrituração incluem Notas Fiscais Eletrônicas (NFE), recibos e outros comprovantes de transações. Esses documentos servem como a base para os registros contábeis e fiscais da empresa e devem ser organizados de forma correta. Além das notas fiscais, também são relevantes documentos como o CNPJ, que identifica a empresa no sistema tributário, e relatórios do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esses documentos não apenas suportam a escrituração, mas também ajudam no controle e na análise das operações tributárias da empresa, contribuindo para uma administração fiscal mais eficiente. Erros Comuns e Suas Consequências Os erros na escrituração fiscal podem levar a problemas sérios. A seguir, estão alguns dos erros mais frequentes, suas causas e consequências. Inconsistências nas Notas Fiscais As notas fiscais devem ser precisas para evitar inconsistências. Quando os dados não conferem, a Receita Federal pode questionar a validade das informações. Isso inclui erros nos valores registrados e notas canceladas que não são corretamente ajustadas no sistema. Consequências para esses erros incluem autuações, que podem resultar em multas. A penalidade varia conforme o estado, mas geralmente alcança até 10% do valor da operação. É essencial manter um arquivo XML organizado para garantir que as informações estejam sempre corretas. Erro na Base de Cálculo dos Tributos Um erro comum é a definição incorreta da base de cálculo dos tributos, como o ICMS. Deixar de considerar certos valores ou cobrar tributos de maneira inadequada pode gerar problemas. A legislação é rigorosa com essas questões. As penalidades podem incluir multas e a necessidade de retificação das declarações enviadas. Isso pode ser um processo trabalhoso e pode atrasar a regularização de sua situação fiscal. A empresa deve sempre revisar a base de cálculo antes da entrega das obrigações. Omissão de Informações Relevantes A omissão de informações relevantes é um erro grave. Isso pode ocorrer quando documentos importantes são esquecidos ou não são incluídos no arquivo. Informações como vendas realizadas ou despesas incorridas, se não registradas, geram desinformação. A falta desses dados pode resultar em multas e processos administrativos. A Receita Federal é capaz de detectar essas omissões facilmente. Portanto, manter registros completos e a conciliação fiscal em dia é fundamental para evitar complicações futuras. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa modernizar e simplificar a gestão fiscal e contábil. Ele permite a transmissão de informações tributárias e contábeis de forma eletrônica, facilitando a integração entre os contribuintes e a Receita Federal. Integração com a Receita Federal A integração do SPED com a Receita Federal oferece um canal direto para o envio de dados fiscais. Isso permite que a Receita Federal receba informações de empresas em tempo real. A troca eletrônica de dados ajuda a reduzir a burocracia e a aumentar a transparência nas operações empresariais. As empresas devem registrar todas as suas informações fiscais e contábeis de acordo com as exigências do SPED. Essa prática assegura que os dados sejam consistentes e atualizados, minimizando o risco de erros. Arquivo XML e Sua Importância Os arquivos XML são a base do SPED. Eles cont��m todos os dados de escrituração exigidos pela Receita Federal. O uso de XML garante que as informações sejam estruturadas de maneira adequada e possam ser facilmente lidas pelo sistema da Receita. É importante que os contribuintes mantenham a integridade e a precisão dos arquivos XML. Qualquer erro no arquivo pode levar a correções e penalizações. Portanto, a elaboração cuidadosa desses documentos é essencial para evitar complicações. Consequências da Má Gestão do SPED A má gestão do SPED pode resultar em sérias consequências para as empresas. Multas e autuações são os problemas mais comuns enfrentados por quem não cumpre as normas estabelecidas. A falta de documentos fiscais, erros nos arquivos XML e a omissão de informações podem levar a reparações financeiras significativas. Além disso, uma gestão inadequada pode provocar problemas de reputação para as empresas. As instituições podem enfrentar dificuldades em conseguir financiamentos ou parcerias devido a uma má imagem causada por falhas na escrituração fiscal. Práticas de Conferência e Gestão da Escrituração A conferência e gestão da escrituração são etapas cruciais para garantir a precisão e a conformidade fiscal. Utilizar tecnologia e ferramentas adequadas pode ajudar a evitar erros comuns e fornecer um gerenciamento eficiente dos documentos fiscais. Conferência de Escrituração e Cruze de Informações A conferência de escrituração envolve a verificação detalhada de cada registro fiscal. É essencial que todas as informações sejam consistentes entre os documentos, como notas fiscais e registros contábeis. Um método eficaz é o cruze de informações entre diferentes fontes. Isso pode incluir: - Notas fiscais emitidas e recebidas - Registros contábeis - Declarações apresentadas ao Fisco Essa prática ajuda a identificar inconsistências imediatamente, evitando autuações e multas. Soluções e Ferramentas de Automação Fiscal A tecnologia pode facilitar muito a gestão da escrituração. O uso de software e ERPs específicos para a gestão fiscal é recomendável. Essas ferramentas permitem a automação de processos, reduzindo o risco de erros manuais. Recursos como: - Validação automática de dados - Alertas de inconformidades - Gerenciamento de documentos fiscais são algumas das funcionalidades disponíveis. Essas soluções ajudam a manter os registros organizados e acessíveis, melhorando a eficiência do trabalho contábil. Importância da Atualização Contínua e Treinamento O ambiente fiscal é dinâmico e está sempre mudando. Portanto, a atualização contínua é vital. Participar de cursos e workshops sobre legislação tributária e ferramentas de gestão é uma boa prática. Além disso, o treinamento da equipe garante que os profissionais estejam aptos a utilizar novas tecnologias e técnicas de conferência. A capacitação regular melhora a qualidade da prestação de contas, minimizando erros e riscos fiscais. Adotar essas práticas fortalece a gestão da escrituração, garantindo um processo mais ágil e confiável. Ações Governamentais e Jurídicas Relacionadas O cumprimento correto das obrigações fiscais é essencial para a conformidade e a regularidade fiscal das empresas. O governo, através da SEFaz, atua na fiscalização e na aplicação de sanções quando encontra irregularidades. Além disso, o sistema de processos administrativos garante que as empresas possam se defender de autuações, enquanto mudanças na legislação tributária podem impactar diretamente essas ações. Atuação da SEFAZ e Autuações A Secretaria da Fazenda (SEFaz) desempenha um papel fundamental na fiscalização da escrituração fiscal. Ela monitora as informações enviadas pelas empresas e busca inconsistências. Quando há erros ou omissões, a SEFaz pode aplicar autuações que incluem multas e outras penalidades. As autuações podem ocorrer por falta de documentos fiscais ou pela não entrega de obrigações acessórias. Essa atuação rigorosa visa garantir que as empresas mantenham sua situação fiscal em dia. Processos Administrativos e Defesa Fiscal Após uma autuação, as empresas têm a opção de recorrer por meio de processos administrativos. Esses processos permitem que as empresas apresentem sua defesa, contestando a multa ou sanção imposta pela SEFaz. É fundamental que a documentação e os argumentos sejam bem preparados, pois isso pode resultar na redução ou cancelamento da penalidade. A atuação em processos administrativos também é uma oportunidade de regularizar a situação fiscal, oferecendo um espaço para corrigir erros anteriores. Muitas vezes, essa defesa é acompanhada por profissionais especializados em contabilidade e direito tributário. Perspectivas e Mudanças na Legislação Tributária A legislação tributária está em constante evolução, trazendo novas normas e requisitos para a escrituração fiscal. Mudanças podem afetar diretamente as obrigações acessórias das empresas e a forma como a SEFaz realiza suas fiscalizações. As empresas devem acompanhar essas alterações para garantir a conformidade e evitar autuações. Além disso, as inovações tecnológicas no ambiente fiscal oferecem oportunidades para aprimorar a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais. Adaptar-se a essas mudanças é crucial para a boa saúde financeira das empresas no Brasil. Read the full article
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Você sabia que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pode ser super fácil? Com a nossa ajuda, você tem duas opções práticas para fazer isso:
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Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - Obrigatoriedade Geral a Partir de 2025
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída…
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Paraná Recebe Nova Sequência de Placas Veiculares com 439.956 Unidades Paraná recebe nova sequência de placas veiculares O estado do Paraná, por meio do Departamento de Trânsito (Detran-PR), recebeu uma nova sequência alfanumérica de placas veiculares. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) liberou uma sequência que vai de TAI a TAZ e de TBA a TBZ, totalizando 439.956 novas placas disponíveis para registro. Essa atualização visa atender à demanda crescente por emplacamentos no estado pelos próximos dois anos. Importância do emplacamento no Paraná O Paraná realiza, em média, 21 mil emplacamentos mensais. De janeiro a maio de 2024, foram registrados 108.487 veículos, dos quais 102.241 foram emplacados presencialmente e 6.606 de forma online. A nova sequência de placas é crucial para garantir que todos os veículos novos possam ser devidamente registrados, mantendo a ordem e a legalidade do trânsito estadual. Escolha da combinação alfanumérica Os proprietários de veículos zero quilômetro têm a opção de escolher a combinação de letras e números de suas placas mediante pagamento de uma taxa adicional de R$ 150,00. Esse valor é destinado ao desenvolvimento de projetos sociais no estado. Para aqueles que não desejam escolher, a placa é atribuída sequencialmente conforme o cadastro no Detran. Histórico das sequências de placas no Paraná Desde 1990, o Paraná tem recebido sequências de placas de acordo com a demanda. O estado foi o primeiro a ser contemplado com a sequência AAA-0001 à BEZ-9999, que durou 30 anos. Em 2020, foi autorizada a subsequência RHA-0001 à RHZ-9999, com aproximadamente 250 mil placas. Em 2022, a sequência SDP-0A01 à SFO-9J99 forneceu 519.948 unidades. Emplacamento online no Paraná Desde junho de 2023, o Paraná oferece a opção de emplacamento 100% online, uma iniciativa pioneira no Brasil. Esse serviço permite que o processo de emplacamento seja realizado de forma ágil e econômica, com uma redução de 17% no valor, já que não há necessidade de vistoria presencial. O serviço pode ser concluído em menos de 15 minutos, facilitando a vida dos cidadãos. Como realizar o emplacamento online Para realizar o emplacamento online, o cidadão deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no momento da compra do veículo e iniciar o processo pelo portal do Detran-PR ou pelo aplicativo Detran Inteligente. Após inserir as informações da NFe, documento de identificação e foto, uma notificação é enviada por e-mail, liberando a guia para emissão no site do Detran-PR. Após o pagamento, são liberados a autorização de estampagem de placa, o CRLV-e e o código de segurança, permitindo que o proprietário busque uma estampadora credenciada.
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DF: Procedimentos para Cancelamento, Substituição ou Correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
O GDF publicou a Portaria Nº 317, de 03 de maio de 2024 com novos procedimentos para o cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essas mudanças visam assegurar a precisão e a transparência no processo de emissão de notas fiscais. Abaixo, destacamos os principais pontos dessa nova regulamentação. Cancelamento da NFS-e A NFS-e pode ser cancelada pelo próprio emitente através do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS, em dois casos específicos: - Emissão Duplicada: Quando a nota fiscal foi emitida mais de uma vez para o mesmo serviço. - Serviço Não Prestado: Quando o serviço descrito na nota não foi realizado. Regras e Prazo - Motivo do Cancelamento: Em qualquer caso de cancelamento, o motivo deve ser especificado. - Guarda de Documentos: No caso de cancelamento por serviço não prestado, o prestador deve manter uma declaração comprovando a não execução do serviço por cinco anos. - Cancelamento Irreversível: Uma vez cancelada, a NFS-e não pode ser substituída, mas a autoridade fiscal pode revisar o ato dentro do período decadencial do imposto. Prazos para Cancelamento - Pessoa Jurídica: A NFS-e pode ser cancelada até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão. Após esse prazo, o cancelamento só pode ser feito mediante solicitação à Subsecretaria da Receita. - Pessoa Física: A NFS-e pode ser cancelada até 24 horas após a emissão sem necessidade de solicitação ao Fisco. Após esse prazo, é necessária a aprovação da autoridade fiscal competente. Restrições ao Cancelamento O cancelamento da NFS-e não é permitido se: - O serviço foi prestado. - O tomador do serviço aceitou a NFS-e, seja expressa ou tacitamente. - O tomador do serviço não está identificado ou registrado no Sistema de Gestão do ISS. Substituição da NFS-e A substituição da NFS-e é permitida quando o serviço foi prestado, mas há necessidade de corrigir ou alterar informações não passíveis de correção através da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). As principais regras para substituição incluem: - Referência à NFS-e substituída. - Cancelamento automático da NFS-e substituída. - Indicação do motivo da substituição. - A NFS-e substituta para serviços prestados a pessoas físicas não pode ser cancelada. Carta de Correção Eletrônica (CC-e) A CC-e pode ser utilizada para corrigir erros na descrição dos serviços ou informações complementares, mas não pode corrigir: - Valores de serviço, base de cálculo ou alíquotas. - Dados cadastrais que alterem o prestador ou tomador do serviço. - Data e local do fato gerador do imposto. Solicitação de Cancelamento ou Substituição Após os prazos estabelecidos, o contribuinte pode solicitar o cancelamento ou substituição da NFS-e através do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. A solicitação deve ser acompanhada de documentos justificativos e, no caso de não prestação dos serviços, a Declaração de Não Prestação de Serviço. Esta nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 55, de 6 de dezembro de 2022. Essas mudanças visam proporcionar maior clareza e segurança nos procedimentos fiscais, assegurando que as notas fiscais eletrônicas refletem corretamente as transações de serviços prestados no Distrito Federal. Fonte: Receita do DF Leia: CNJ Determina Correção e Suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico Read the full article
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Secretaria da Fazenda dispensa contribuinte do credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e em SC
Estabelecimentos que utilizam o Programa Aplicativo Fiscal (PAF) estarão automaticamente credenciados a emitir notas a partir de 31 de janeiro de 2025; Desenvolvedoras do PAF deverão fazer a vinculação dos usuários até esta data.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) encaminhou mais uma medida voltada à redução da burocracia para o contribuinte catarinense: a partir do próximo dia 31 de janeiro, os estabelecimentos comerciais em Santa Catarina que precisam emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não terão mais de fazer a solicitação de regime especial para obter o credenciamento para emissão deste documento. O mesmo prazo vale para as empresas que emitem o chamado Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), utilizado para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.
Caberá às empresas desenvolvedoras responsáveis pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) providenciar a vinculação de todos os seus usuários até a data-limite de 31 de janeiro para que os estabelecimentos possam continuar a emitir a NFC-e e o BP-e, bem como iniciar o credenciamento de novos usuários a partir desta data.
A mudança dispensa o contribuinte de ter que realizar o procedimento por conta própria no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda. Atualmente, o credenciamento ocorre por meio da solicitação dos tratamentos tributários diferenciados (TTDs) 706, 707, 708, 709 e 710 — no caso do TTD 710 (comércio varejista de combustíveis), a concessão ocorre mediante o recolhimento de uma taxa de R$ 377,74 e depende de análise prévia da autoridade fiscal. A partir de 31 de janeiro, a autorização será imediata e sem qualquer custo ao contribuinte.
O Programa Aplicativo Fiscal é um software de gestão, desenvolvido para utilização no comércio varejista, instalado diretamente nos computadores dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de emitir documentos fiscais eletrônicos. Na prática, todos os contribuintes que fizerem uso do PAF, a partir de 31 de janeiro, já estarão automaticamente credenciados a emitir a NFC-e ou o BP-e, desde que a vinculação tenha sido realizada pelas empresas desenvolvedoras.
Vinculação
A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI — Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento da empresa desenvolvedora. Este procedimento cabe às empresas desenvolvedoras (não é necessária qualquer ação por parte dos estabelecimentos emissores de NFC-e e BP-e).
É possível consultar o “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” com o passo a passo deste procedimento. Para facilitar a comunicação com as empresas desenvolvedoras credenciadas, a Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC (DIAT) criou um grupo exclusivo para o envio de comunicados e avisos, com acesso disponível neste link.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
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POR QUE USAR UM EMISSOR NF-E PARA REVENDA DE VEÍCULOS?
No universo das revendas de veículos, a agilidade, num mundo tecnológico, se tornou uma aliada indispensável. E nesse contexto, utilizar um emissor de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) não é apenas uma escolha inteligente, mas uma necessidade estratégica. Entenda por que isso é crucial:
1. Conformidade Legal: Em um mercado regulado como o brasileiro, emitir NF-e é obrigatório. Um emissor adequado assegura que sua revenda esteja sempre em conformidade com a legislação fiscal vigente, evitando dores de cabeça com multas e complicações jurídicas.
2. Eficiência e Velocidade: Adeus papelada! Com um sistema digital, você emite notas fiscais de forma rápida e precisa. Isso não só agiliza o processo de vendas, como também melhora a experiência do cliente, que recebe sua documentação de forma instantânea e segura.
3. Gestão Financeira Descomplicada: Controle financeiro na ponta dos dedos. Um bom emissor de NF-e simplifica o gerenciamento do faturamento, facilitando a análise de desempenho e a emissão de relatórios precisos para tomadas de decisão estratégicas.
4. Transparência e Credibilidade: Mais do que nunca, transparência é a chave para conquistar e manter clientes. Emitir NF-e demonstra honestidade nas transações comerciais, construindo uma reputação sólida e confiável para sua revenda no mercado.
5. Economia Sustentável: Além de todos os benefícios, a adoção de um emissor de NF-e contribui para a redução de custos a longo prazo. Menos papel, menos desperdício. Um passo importante em direção à sustentabilidade empresarial.
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Os empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs) de Itajaí têm mais uma facilidade à disposição no aplicativo Conecta.í. No módulo Empreenda, é possível acessar o link para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) do Município. Além da NFE, também estão disponíveis no app outros serviços públicos: acesso rápido para o portal Empreenda, Mapa do Empreendedor, Itajaí em Dados, Como abrir sua MEI e Empresa e Dúvidas Frequentes. “O objetivo deste módulo é concentrar todas as informações relacionadas aos MEI’s e responsáveis por empresas de Sociedade Limitada, Unipessoal, Simples, entre outras modalidades. Desta maneira, otimizamos os serviços para todos os empreendedores. Estamos trabalhando com várias frentes para aliar tecnologia e informação, a fim de contribuir para a geração de negócios, empregos e renda para nosso Município”, explica a auditora fiscal responsável pela análise de documentos e liberação de alvarás, Aglaé Dobrachinski. Projeto Cidade Empreendedora Itajaí renovou a parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para o projeto Cidade Empreendedora. Entre as novas ferramentas contempladas neste contrato estão capacitações e inovações que irão fomentar o desenvolvimento econômico da cidade até 2024. Profissionais trabalham para desburocratizar a dinâmica dos serviços ofertados pelo Município. Além disso, na Sala do Empreendedor haverá um espaço reservado e exclusivo para os Microempreendedores Individuais.Fonte: Prefeitura de Itajaí - SC
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