#CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
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A Mediação Judicial e o PL 533/2019
por Luís Meato – Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ O Projeto de Lei (PL) nº 533/2019, que tramita perante a Câmara dos Deputados, acrescenta duas normas ao Código de Processo Civil (CPC): “Art. 1º. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida da seguinte redação: Art. 17. (…) Parágrafo único: Em caso de direitos…
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FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL A Assembleia Legislativa promoveu, na manhã desta terça-feira (10), uma reunião conjunta de cinco comissões permanentes para acelerar a tramitação de projetos na Casa, em função do calendário eleitoral. Durante a reunião, que contou com a participação das comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Agricultura e Desenvolvimento Rural; e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura; foram analisadas duas propostas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma do governo do Estado e uma de origem parlamentar. Todos os textos foram aprovados por unanimidade de votos, levando em conta aspectos de constitucionalidade e legalidade, de adequação financeira e orçamentária, e de interesse público. Inspeção sanitária De autoria do governo do Estado, o PL 382/2024, estabelece uma nova legislação para disciplinar a inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal produzidos em Santa Catarina. O deputado Altair Silva (PP), que preside a Comissão de Agricultura, relatou a matéria em nome das demais comissões. Ele afirmou que o objetivo do projeto é conferir segurança jurídica aos atos administrativos que envolvem o serviço de inspeção estadual. Conforme o parlamentar, o texto prevê a criação de câmaras de reconsideração técnica da inspeção, que atuarão na análise e no julgamento do processo administrativo em primeira instância, buscando garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Ou seja, aqueles frigoríficos que foram autuados vão ter o direito de recorrer aqui mesmo no estado e ter o direito à ampla defesa, para que haja justificação técnica sem antes perder o seu selo, o seu SISBI-POA, que garante a inspeção dos produtos de origem animal.” Parcelamento do solo PL 371/2024, do deputado Antídio Lunelli (MDB), que altera o artigo19-A da Lei 17.492/2018, que dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais. Conforme o autor, o projeto visa equiparar a legislação estadual à Lei Nacional 6.766/1979, que trata do tema. No parecer conjunto aprovado, o deputado Pepê Collaço (PP), que integra a Comissão de Constituição e Justiça, argumentou que a proposta “simplifica os procedimentos de registros de parcelamento do solo, sem comprometer a segurança jurídica”. Projetos do Judiciário Por fim, foram apresentados pareceres favoráveis a dois projetos de procedência do Poder Judiciário, ambos apresentados pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), que preside a Comissão de Finanças. O PL 378/2024 revoga o parágrafo único do artigo 255 da Lei estadual 5.624/1979, que determina que o juiz deve comunicar, em caráter reservado, os casos de suspeição de natureza íntima ao Conselho da Magistratura. A medida atende ao disposto na Lei federal 13.105/2015 (Código de Processo Civil) que, por meio do parágrafo 1º do artigo 145, determinou o fim da exigência de declaração do magistrado em caso de suspeição por motivo de foro íntimo. Já o PL 390/2024, autoriza o TJSC a doar imóvel ao município de Chapecó. O imóvel em questão está situado na Avenida Nereu Ramos e até o ano de 1998 abrigou o Fórum da Comarca. De acordo com o deputado José Caramori (PSD), atualmente a área sedia estruturas da prefeitura, como a biblioteca municipal. Em contrapartida à doação, o município de Chapecó fica obrigado a disponibilizar espaço suficiente e adequado no imóvel para o funcionamento do Escritório Social e do Conselho da Comunidade. Alexandre Back Agência AL Fonte: Agência ALESC
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DESVENDANDO AS FACETAS DA PRECLUSÃO: APLICAÇÕES E IMPLICAÇÕES NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
UNVEILING THE FACETS OF PRECLUSION: APPLICATIONS AND IMPLICATIONS IN BRAZILIAN CIVIL PROCEDURE Aluno: Valmir Jorge Comerlatto[1] Orientador: Helio Sales Rios RESUMO O presente artigo aborda minuciosamente a preclusão no direito processual brasileiro, com foco em fundamentos, tipologias e integração ao Código de Processo Civil de 2015. Originária do latim, a “preclusão” atua como restrição de…
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Consulta sobre Pensão Alimentícia e Isenção de IR
Dúvida sobre Pensão Alimentícia Olá, boa tarde! Tenho uma questão importante: meu filho, que acaba de completar 18 anos e ainda é meu dependente, recebe pensão alimentícia do pai. Um advogado sugeriu que ele inicie uma ação judicial contra mim para requerer pensão alimentícia, com o objetivo de eu obter isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os gastos com ele, tratando-se assim como pensão alimentícia. No entanto, estou preocupado com os custos elevados de um processo judicial. Por isso, gostaria de saber se a Receita Federal aceitaria um acordo extrajudicial, registrado em cartório, para obter a mesma isenção fiscal sobre o valor previsto como pensão alimentícia. Você tem alguma informação a respeito? Resposta e Orientações Legais: De acordo com a Lei 10.406/2002 (Código Civil), pais, parceiros ou companheiros podem solicitar pensão alimentícia para manter um padrão de vida compatível com sua condição social, incluindo necessidades educacionais. Essa pensão deve ser proporcional às necessidades do solicitante e aos recursos da parte responsável. No que se refere às deduções de IR, o Decreto 9.580/2018 estabelece que as quantias de pagamentos como pensão alimentícia são dedutíveis na base de cálculo do imposto, desde que incluam em conformidade com decisões judiciais, acordos homologados ou escrituras públicas, em conformidade com o Código de Processo Civil. A Lei 13.105/2015, por sua vez, detalha que acordos de pensão alimentícia entre parceiros podem ser formalizados judicialmente ou por escritura pública. Nosso Entendimento: Conforme as normas mencionadas, é possível solicitar pensão alimentícia por meio de escritura pública, evitando a necessidade de ação judicial. A intervenção judicial seria necessária apenas se a Receita Federal não registrasse a condição do alimentado. Na prática, o contribuinte declara a pensão alimentícia recebida (tanto do pai quanto da mãe) e reporta quaisquer despesas com educação e assistência médica na declaração. A Receita Federal pode colocar essa declaração em pendência, um sigilo interno da instituição. Em caso de pendência, documentos adicionais, incluindo a escritura pública, deverão ser enviados digitalmente a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. Se a Receita Federal não aceitar a declaração com o alimentado, aí sim seria interessante mover uma ação judicial. Atenciosamente, ARKA Online Contabilidade Read the full article
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STJ: Credor individual de herdeiro não tem legitimidade para pedir habilitação em inventárioSTJ:
O credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito em inventário, tendo em vista que o artigo 642 do Código de Processo Civil de 2015 autoriza apenas que os credores exclusivos do espólio – e não de herdeiros específicos – busquem a habilitação do crédito Segundo o relator, o artigo 642 do CPC/2015, ao prever procedimento próprio para…
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Modelo: pedido de cancelamento de averbação – art. 828 do CPC
1 – Pedido de cancelamento de averbação – § 3º do art. 828 do CPC/15 Segue modelo de pedido de cancelamento de averbação que tenha sido feita com base no art. 828 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15. Em outra oportunidade, trabalhamos a petição para informar sobre eventual averbação feita junto registro dos bens do executado. Agora, ainda em continuidade ao tema, abordaremos a petição…
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#§ 1º do art. 828 do CPC/15#§ 2º do art. 828 do CPC/15#§ 3º do art. 828 do CPC/15#§ 4º do art. 828 do CPC/15#§ 5º do art. 828 do CPC/15#art. 792 do CPC#Art. 828 do CPC/15#modelo#Modelo de pedido de cancelamento de averbação promovida no assento de registro dos bens do devedor#Modelo de Petição#Modelos#Modelos de petição#Pedido de cancelamento de averbação#petição para informar sobre eventual averbação feita junto registro dos bens do executado#Possibilidade de averbação no registro dos bens do devedor#Prazo para cancelar a averbação#Quem pode solicitar as averbações?#Quem pode solicitar o cancelamento das averbações
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Divórcio judicial ou extrajudicial. Qual o seu caso? Neste vídeo respondo a seguinte questão: o divórcio só pode ser feito via processo judicial? Confira a resposta embasada no Código de Processo Civil (CPC/2015)!
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STJ confirma apreensão de passaporte de devedor de alimentos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão de segunda instância que negou o habeas corpus impetrado por um devedor contra a apreensão de seu passaporte, determinada no curso de execução de dívida alimentar. Seguindo o voto do ministro Marco Buzzi, a turma, por maioria, levou em consideração que o executado não demonstrou a alegada dificuldade financeira para quitar o débito. Segundo o processo, apesar de alegar uma precária situação financeira, recusando-se, durante sete anos, a pagar o valor determinado em sentença, o executado continuou a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais, inclusive com passagens de primeira classe. Desde a superveniência do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode determinar medidas executivas atípicas como a apreensão de CNH, passaporte e até mesmo a suspensão de cartões de crédito do devedor quando as medidas típicas elencadas pelo mesmo diploma legal se mostrarem insuficientes para satisfazer o crédito do credor. Texto adaptado de STJ. Nós, do escritório de advocacia Bravo, possuímos atuação preventiva e contenciosa na área do direito das famílias e realizamos a prestação dos serviços de advocacia com assertividade e confiabilidade. Para consultorias, entre em contato pelo link abaixo. www.linktr.ee/advocaciabravo Ana Gabriela Bravo • OAB/SP 444.359
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Entenda como inadimplente pode perder documentos como a CNH e o passaporte
Inadimplentes podem perder documentos importantes como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até o passaporte. Essa decisão partiu do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou constitucional o artigo do Código de Processo Civil (CPC), na Lei 13.105/2015 que prevê medidas de punição contra pessoas devedoras. Essa alteração existe desde 2015, mas só agora está entrando em vigor. Segundo o…
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A EVOLUÇÃO DO INSTITUTO DA PRECLUSÃO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
THE EVOLUTION OF THE PRECLUSION INSTITUTE IN BRAZILIAN CIVIL PROCEDURE Autor: Valmir Jorge Comerlatto[1] Orientador: Doutor Hélio Sales Rios Resumo: A preclusão, imprescindível no âmbito do processo civil brasileiro, é objeto de análise devido à carência bibliográfica sobre o tema. Sua relevância é ressaltada tanto na Carta Magna de 1988 quanto no Código de Processo Civil de 2015, com o…
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Dispensa de Formalidades Excessivas: STJ Confirma Novas Diretrizes para Execução Extrajudicial de Taxas Condominiais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a uma questão significativa relacionada à execução extrajudicial de taxas condominiais, confirmando a dispensa de formalidades consideradas excessivas. Esta decisão tem implicações importantes para a relação entre condomínios e condôminos, especialmente aqueles inadimplentes. Detalhes da Decisão A decisão surgiu de um caso em Santa Catarina, onde coproprietários de uma unidade de condomínio buscavam a anulação de uma execução, argumentando a necessidade de apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis e do orçamento anual aprovado em assembleia. No entanto, a Terceira Turma do STJ rejeitou o pedido, esclarecendo que tais exigências são desnecessárias, não têm previsão legal e onerariam excessivamente o exequente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o juízo de primeiro grau já haviam negado o pedido de anulação, destacando a flexibilidade proporcionada pelo artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) em relação à execução de taxas condominiais. Mudanças no CPC e Impacto na Cobrança A ministra relatora, Nancy Andrighi, pontuou que o CPC de 2015 elevou as quotas condominiais à condição de título executivo extrajudicial, proporcionando maior agilidade e eficácia na cobrança de créditos condominiais. Esta modificação permite a propositura direta da execução das contribuições ordinárias ou extraordinárias, desde que devidamente comprovadas documentalmente. A ministra Andrighi também esclareceu que o registro da convenção em cartório, embora necessário para tornar o documento oponível a terceiros, é dispensável na relação entre condomínio (credor) e condômino inadimplente (devedor). Ela ressaltou que a imposição de formalidades excessivas apenas retardaria a execução do direito creditício, prejudicando os demais condôminos e, potencialmente, beneficiando o inadimplente. Reflexões e Consequências A decisão do STJ reforça a busca por eficiência na execução de taxas condominiais, reduzindo barreiras e formalidades. Isso levanta questões pertinentes sobre o equilíbrio entre a agilidade na cobrança e a preservação dos direitos dos condôminos. A medida em que esta decisão impactará as relações condominiais e a inadimplência em condomínios será observada nos próximos anos. Para mais informações detalhadas, o acórdão no REsp 2.048.856 está disponível para consulta. Conclusão A confirmação pelo STJ da dispensa de formalidades excessivas na execução extrajudicial de taxas condominiais marca um passo significativo na evolução das relações condominiais no Brasil. A flexibilidade proporcionada por esta decisão pode ser um catalisador para a resolução mais eficiente de inadimplências, embora também destaque a necessidade de cautela para garantir que os direitos dos condôminos sejam devidamente respeitados. Leia: Penhora de Imóvel Alienado: Uma Análise da Decisão do STJ Read the full article
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Chave Móvel Digital regista 33 mil ativações com biometria "em apenas um mês"
A Chave Móvel Digital (CMD) registou, "em apenas um mês de funcionamento", 33 mil ativações com biometria, "tornando-se no principal canal de ativações, com 29% do total realizado", foi esta sexta-feira divulgado.
"Registam-se, em apenas um mês de funcionamento, 33 mil ativações da Chave Móvel Digital com biometria, através da aplicação móvel Autenticação Gov, tornando-se no principal canal de ativações, com 29% do total realizado", refere o gabinete do secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa.
A CMD, que é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português, "associa um número de telemóvel ao número de identificação civil, para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro".
Esta associação -- do número de telemóvel ao número do documento de identificação -- "garante um duplo fator de segurança, através de um PIN e de um código temporário enviado para o telemóvel" ou para o correio eletrónico.
"O processo de ativação da CMD com recurso a biometria é uma iniciativa inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência [PRR] e desbloqueia um dos caminhos mais seguros para a identificação de pessoas, com garantia de proteção de dados", refere o secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Campolargo, citado em comunicado.
"Cada cidadão, sem necessidade de se deslocar a um balcão, pode ativar a sua CMD. Utilizando a câmara do telemóvel, é efetuada a identificação facial, bem como a comparação e verificação dos dados contidos no documento de identificação, de forma a confirmar a identidade do cidadão", explica o governante.
A autenticação com a CMD permite aceder e realizar serviços online de entidades públicas e privadas, tais como banca, telecomunicações, energia, saúde, turismo, entre outros.
Além disso, é ainda possível assinar documentos digitalmente, ou ter os documentos de identificação no telemóvel, "com toda a comodidade e segurança", de acordo com o gabinete.
Desde 2015, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) contabiliza cerca de três milhões de CMD ativas, registando mais de 65 milhões de autenticações.
O processo pode ser feito presencialmente, online ou, desde janeiro deste ano, por biometria ou videochamada.
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[Série - Princípios da Mediação]
Nesta série conheceremos um pouco de cada um dos princípios da mediação.
Os princípios estão no Código de Processo Civil, na Lei da Mediação e no Código de Ética de Mediadores, vejamos:
Art. 166, caput, do CPC: - independência; - imparcialidade; -autonomia da vontade; -confidencialidade; -oralidade; -informalidade; -decisão informada.
Art. 2º da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação):
I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé.
Art. 1º do Código de Ética de Mediadores (Anexo III da Resolução 125/2010 CNJ):
I - Confidencialidade; II - Decisão informada; III - Competência; IV - Imparcialidade; V - Independência e autonomia; VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes; VII - Empoderamento; VIII - Validação.
Na sequência conheceremos as regras que regem o procedimento de mediação (art 2º do Código de Ética): Informação; Autonomia da vontade; Ausência de obrigação de resultado; Desvinculação da profissão de origem; Compreensão quanto à conciliação e à mediação.
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