#juridiquês
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be-phoenix · 6 months ago
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Uma geração cansada... E não digo de fazer algo cansados de tentar entender, cansados da baboseira de ter que parecer inteligente, sendo apenas mais uma pessoa, apenas para poder sobreviver, cansados daquele "juridiquês" e "tecniquês" arraigado, que só serve para os que entendem um pouco mais, mas na maioria das vezes não resolve qualquer problema, cansados de ver sempre o errado dando certo, enquanto as maiores capacidades são ofuscadas por temas virais, e talvez eu seja mesmo esse ponto sem curva, ou essa curva sem ponto, que não liga para diferenças ou características, que um dia decidiu acreditar que era possível existir amor, que decidiu que fidelidade é muito mais importante que a falta dela, que acredita que a felicidade mora realmente em um abraço, que decidiu que o amor vai além do que se pode entender, que acredita ainda em um mundo melhor, e talvez esse seja só mais um texto aleatório, ou talvez um grito muito mais alto do que se poderia escutar...
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blogdojuanesteves · 1 year ago
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Arte,Originalidade e Direitos Autorais > Marcelo Conrado
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acima: obra de Jeff Koons (anos 1980)
Em tempos de redes sociais e inteligência artificial nada melhor que um artista, seja de qual meio for, cuidar de seus direitos. Afinal estas duas coisas são terra de ninguém quando pensamos na diferença entre uma apropriação conceitual, inserida em uma outra obra de arte e a simples reprodução de uma imagem, na maioria das vezes sem nem mesmo seu crédito, caso da IA. Portanto, mais  que uma informação premente, faz-se necessário procurar entender o caminho destes processos, coisa que o livro Arte, Originalidade e Direitos Autorais (Edusp, 2023), do advogado, artista, professor e pesquisador paranaense Marcelo Conrado faz com extrema pertinência e didatismo.
O livro é dividido em duas partes, uma espécie de palíndromo: Da Arte ao Direito e Do Direito a Arte, onde o autor comenta a questão da autoria desde o Século XV até o XXI, com ênfase no Renascimento e a emancipação da arte. A importância da assinatura e da originalidade; os contratos de encomenda, inseridos no mercado editorial buscando as primeiras leis, como a primeira, moderna, dos direitos autorais na Inglaterra; bastidores do mercado editorial no Século XIX, a proteção internacional dos direitos autorais e a reivindicação de direitos na fotografia, dividindo suas afinidades em vários movimentos, como a Pop Art, Arte Conceitual, Arte Urbana, compartilhando pensadores importantes como o filósofo francês Michel Foucault ( 1926-1984), o sociólogo polonês Zygmunt Bauman ( 1925-2017) e artistas como os americanos Jeff Koons e Richard Prince ou o inglês Damien Hirst, todos polêmicos, para dizer o mínimo.
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Acima: Campbells Soup de Andy Warhol
O que seria o individual e o exclusivo na Arte e no Direito, a supervalorização destes, o direito de propriedade e herança, visto que hoje ser herdeiro de um artista virou uma espécie de profissão; a má interpretação dos direitos e suas inúmeras armadilhas que envolvem questões mercadológicas, o chamado interesse público e suas relações com a cultura. Uma tarefa difícil a que se propõe Marcelo Conrado, que é doutor em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e líder do Grupo de Pesquisa Clínica de Direito e Arte na mesma universidade, além de conhecido artista, com obras nos acervos de importantes  museus brasileiros, como o Museu Oscar Niemeyer ( MON)  e Museu da República em Brasília entre outros.
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Acima obra de Robert Rauschenberg usando imagem do fotógrafo Morton Beebe
Marcelo Conrado com sua pesquisa lança luz à uma parte quase obscura do corolário brasileiro, adicionando paradigmas ao pouco que é difundido quando pensamos no editorial de acesso ao grande público. Primeiro porque abdica do juridiquês corporativo do meio, segundo que vai direto aos interesses de uma maioria face às novas ferramentas digitais que assombram  a arte e terceiro porque retoma a questão histórica da construção desta sociedade deixando de lado o hieratismo, quando pensamos na produção do gênero ou linguagens tautológicas, associadas normalmente a Academia.
Poucos autores no Brasil  dedicam-se ao cruzamento da questão legal, comercial e ética da arte. É certo que temos versões internacionais importantes publicadas por aqui, a discutir a relação entre produção e sociedade, principalmente a explicar a construção do mercado que hoje se manifesta. Caso, do excelente livro do historiador inglês Simon Schama com seu O desconforto da riqueza, a cultura holandesa na época do ouro ( Cia das Letras, 2009)  uma análise sobre a relação político -social no crescimento de uma nação que construiu uma identidade coletiva tornando-se uma potência mundial, abordando seus sistemas éticos.
Maria José Justino, crítica de arte e curadora paranaense alerta em seu prefácio que Conrado aceitou dois desafios: analisar o interesse público na produção artística e no acesso aos bens culturais e investigar os trabalhos dos artistas na arte contemporânea, em particular no uso das citações, apropriações e ideias tomadas como "matéria-prima"que exigem modificar o arcabouço jurídico. Em sua introdução o autor propõe que "A chave do acesso  à compreensão dos direitos autorais não está no direito. Ela está na arte. Não deve recair tão somente na questão jurídica." Para ele é um livro que dialoga com o conceito de autoria na arte e explica que a produção contemporânea caracteriza-se pela apropriação de objetos de uso comum, lembrando aqui do americano Andy Warhol (1928-1987) talvez o artista mais conhecido neste seguimento, ou voltando no tempo  Marcel Duchamp (1887-1968) e seus "ready-mades", este último associado ao pensamento benjaminiano: a perda da aura da imagem reproduzida tecnicamente.
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Acima, obra da americana Sherrie Levine, com fotos de Walker Evans
O autor explica que no Renascimento a arte não estava mais relacionada ao dom divino e sim a valorização da técnica, momento em que o autor traz para si a autoria. Nos sistemas jurídicos, então, esta autoria é pensada individualmente ou então em coautoria. Ele cita o pensador francês André Chastel (1912-1990) para quem "o artista isolado, que trabalha para si na solidão de seu estúdio, não existe." Sem dúvida pensando na evolução desta ideia no meio mais contemporâneo, o artista recolhido em seu ambiente não somente não faz sucesso, bem como a produção torna-se mais suscetível da crítica e principalmente de seus desdobramentos jurídicos. O francês também lembra que várias vezes esta obra "autenticada" conta com a participação de vários assistentes, embora seja o artista que assine a autenticidade a mesma. Caso por exemplo dos americanos Jeff Koons e Robert Rauschenberg (1925-2008).
Marcelo Conrado esclarece que o tratamento jurídico não é isonômico ao artista visual que necessita usar partes de imagens de outros artistas, salvo se a obra já estiver em domínio público. Diz ele " No entanto, se a Pop Art assim como a arte dos séculos XX e XXI, destina-se, também, à crítica social, não é plausível que o artista necessite utilizar autorização a algo que será objeto de crítica, pois o titular dos direitos terá que consentir tanto com a apropriação como o conteúdo da manifestação." Ele lembra da controvérsia entre Rauschenberg e o fotógrafo Morton Beebe no final dos anos 1970, quando o artista utilizou uma imagem deste. Voltamos aos dias de hoje quando a fotógrafa Lynn Goldsmith e  Andy Warhol Foundation entraram em um debate jurídico em  uma  questão semelhante.
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Acima imagem de Richard Prince que copia uma fotografia de publicidade
Outro item interessante abordado por Conrado é a desmaterialização do suporte na arte, que para ele esteve restrita aos suportes tradicionais até o século X!X, pinturas, desenhos, fotografias e o tridimensional das esculturas que definiam seus limites materiais. Ele levanta a questão que os direitos autorais habituaram-se a trabalhar com tais categorias. Mas com rompimentos no século XX surgiram os chamados ready-mades tornando materiais inusitados, como uma roda de bicicleta, de Duchamp, e inclusive o próprio corpo do artista, tangíveis ou intangíveis, sendo que a durabilidade que a arte e o direito valorizaram também sofreram desgastes, com muitas obras pensadas  pelos autores como algo transitório ou efêmeras. "Algumas das obras existem mas, intencionalmente, não podem ser vistas pelo público. Em alguns casos o processo é privilegiado ao resultado." diz o autor do livro, que cita várias situações análogas.
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Acima: Xilografia do Rinoceronte, do alemão Albrecht Dürer (1471-1528)
A conhecida xilogravura de um rinoceronte, do artista alemão Albrecht Dürer ( 1471-1528) é um dos exemplos quando Marcelo Conrado escreve sobre que muitos artistas não tiveram contato com o que é representado em sua obra. Teria o artista então criado a peça, a partir de um esboço e uma descrição enviados da Espanha. O que seria diferente, por exemplo, dos artistas que representavam cenas bíblicas, que certamente foram imaginadas. A diferença é que todos nós conhecemos um rinoceronte, e estamos aptos a dizer o quão o artista aproximou-se realmente do animal. Diz ele: "A ilustração de Dürer é um convite a analisar uma das questões ainda pouco exploradas nos direitos autorais: como os artistas criam suas obras? Entramos, então, na discussão sobre a influência e originalidade no processo criativo, pois para afirmar o que é plágio é preciso analisar também quais são os limites da influência e da originalidade."
Um livro que leva a procurar outros livros é um dos ganhos da publicação de Marcelo Conrado. Ao seguir as indicações no seu texto ou pelas extensas notas bibliográficas, o leitor certamente expande sua busca despertada pelas suas narrativas. Por exemplo, o interessante livro Pós Produção, como a arte reprograma o mundo contemporâneo (Ed.Martins Fontes, 2009), do curador e crítico de arte francês Nicolas Bourriaud. O desafio do artista do nosso s��culo é reescrever a modernidade. A análise do processo que a arte contemporânea está inserida. Para o pensador " Não se necessita mais partir novamente do zero, nem se sentir sobrecarregado pelo acúmulo da História, mas inventariar e selecionar, utilizar e recarregar." Em outras palavras, o artista serve-se de apropriações.
Outro personagem interessante, entre os inúmeros levantados pelo autor é a americana Sherrie Levine, também relacionada a apropriação de imagens, no que diz respeito quando a ideia da  originalidade é subvertida e que inclusive questiona o direito autoral. " Sherrie Levine desde a década de 1980 dedica-se à cópia, tendo um interesse bem definido nas obras de cópia. Ela reproduz trabalhos de artistas do gênero masculino, promovendo uma alusão direta ao patriarcado, reportando ao discurso de autoridade." Uma das obras que ela trabalhou é mictório, ready-made de Marcel Duchamp, chamado A Fonte, criando metadados sobre metadados. Mais  interessante ainda são as apropriações que ela fez do grande fotógrafo americano Walker Evans (1903-1975) , que são simplesmente a reprodução direta da imagem. Marcelo Conrado dedica muitas páginas a esclarecer estes processos, entre outros artistas contemporâneos. Por certo o leitor conseguirá entender o que é a chamada “Arte Conceitual” em sua derradeira permanência.
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Obra do artista Cildo Meirelles
Escrevendo sobre a questão da reprodução publicitária de grafites nas ruas e pendengas jurídicas, Conrado menciona no livro o popular grafiteiro Eduardo Kobra, recortando uma declaração do mesmo sobre direito autoral: "o mínimo esperado é que a empresa entre em contato com o artista, pelo menos por uma questão de respeito. Mas é muito difícil alguém ter esta consciência." ( a partir de texto de Paulo Toledo Piza,”artistas de São Paulo, cobram cachê por foto publicitária com Grafite em Beco." publicado no portal G1 em 26 de abril de 2012.)  Entretanto, vemos diversos trabalhos deste grafiteiro, como o retrato de Oscar Niemeyer (1907-2012) em uma empena de um prédio da Avenida Paulista, a partir de fotografia da carioca Nana Moraes, importante autora brasileira, a qual o mesmo não pediu permissão para reproduzir, ou o retrato do poeta maranhense Ferreira Gullar (1930-2016) (citado no livro em outra questão), em São Luiz, Maranhão de autoria do fotógrafo Eduardo Simões, da mesma maneira. Ou seja, o velho ditado "Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço. Caso também do americano Jeff Koons queixando-se da cópia do seu Balloon Dog, Red, de 1994, mas sendo condenado por um tribunal de apelações de Paris por violação de direitos autorais. A escultura Fait d'hiver de Koons, de 1988, copia uma foto para a campanha publicitária de um fabricante de roupas francês. O que representa a importância de uma literatura deste tipo com fácil acesso.
"Arte, originalidade e Direitos Autorais", de Marcelo Conrado, é uma grande aula sobre os movimentos da arte e suas particularidades. A junção do autor como um artista consagrado e um advogado e professor idem, supera as publicações normais do meio ao associar critérios mais contemporâneos que discutem a propostas de diferentes artistas importantes do Brasil e do exterior, um compartilhamento de conhecimento, para além da classe de aula, dando acesso a um público bem maior, algo que a cultura brasileira anda precisando há tempos.
Imagens © dos autores.   Texto © Juan Esteves
* As imagens aqui publicadas não estão no livro, são representações de artistas mencionados no livro, escolhidas pelo blog.
Infos básicas:
Autor: Marcelo Conrado
Editora Edusp
Produção editorial: Marilena Vizentin
Projeto gráfico: Negrito Produção Editorial
Design da capa: Carolina Sucheuski
Impressão e acabamento: Gráfica CS
Para Adquirir o livro:  https://www.edusp.com.br/loja/produto/1610/arte,-originalidade-e-direitos-autorais
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replicantapologist · 2 years ago
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Eu sou a inimiga número 1 do juridiquês.
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livrosbonsparaler · 2 years ago
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COMO CRIAR UMA HOLDING E GANHAR MUITO DINHEIRO: O LIVRO QUE REVELA OS SEGREDOS DESSAS MÁQUINAS DE FAZER DINHEIRO.
Aprenda como uma holding pode ser uma forma de organização e proteção do seu patrimônio, com o objetivo de obter lucro através da gestão das subsidiárias que possui.
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Você quer aprender como ganhar muito dinheiro com uma holding? Então você precisa conhecer o livro COMO GANHAR MUITO DINHEIRO COM UMA HOLDING: Elas são máquinas de fazer dinheiro. Entenda como funciona e como criar uma holding! do professor João-francisco Rogowski!
Neste livro, você vai descobrir como uma empresa holding pode ser uma forma de organização que consiste na criação de uma empresa-mãe para controlar outras empresas ou patrimônios, com o objetivo de obter lucro através da gestão das subsidiárias que possui.
Você vai aprender como:
Criar uma holding empresarial para adquirir ações e quotas de outras empresas, diversificando o seu negócio e aumentando os seus lucros;
Criar uma holding familiar para proteger o seu patrimônio, economizar impostos e facilitar a sucessão empresarial e herança;
Aproveitar as vantagens fiscais e tributárias de uma holding, reduzindo a carga tributária sobre os seus rendimentos e lucros;
Gerir uma holding de forma transparente e responsável, seguindo as melhores práticas de gestão e governança.
O livro é escrito de forma simples e didática, sem juridiquês e tecnicismos acadêmicos, para que você possa entender e aplicar os conceitos na prática. Além disso, o livro conta com a experiência e o conhecimento do autor, que é jurista, consultor de negócios, gestor de bens e direitos e especialista em soluções estratégicas de conflitos.
Não perca essa oportunidade de transformar a sua vida financeira e garantir o seu sucesso! Adquira agora mesmo o livro COMO GANHAR MUITO DINHEIRO COM UMA HOLDING: Elas são máquinas de fazer dinheiro. Entenda como funciona e como criar uma holding! clicando no link da nossa bio. Você também pode encontrar o livro em outros formatos como ebook ou audiobook.
Mas corra, pois essa é uma oferta por tempo limitado! Garanta já o seu exemplar e descubra como as empresas holdings são talhadas para ganhar muito dinheiro!
Disponível em:
Amazon;
Loja Uiclap;
Americanas.
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palavradigital-blog · 2 years ago
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"Legal design" torna documentos jurídicos compreensíveis para qualquer pessoa
Conceito criado em 2017, fruto de prática iniciada em 2013 por Margaret Hagan, nos Estados Unidos, já é realidade no Brasil: empresas, poder público e terceiro setor aderem O uso do “legal design” para traduzir o juridiquês é uma experiência que completa dez anos em 2023. O termo foi usado pela primeira vez por Margaret Hagan, nos Estados Unidos, em 2013, no laboratório, na Universidade de…
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portalg37 · 2 years ago
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DEMOCRATICÍDIO
Tomo a liberdade de pinçar o termo que titula este artigo, cujo autor é Carlos Ayres Brito, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, poeta, um sergipano que constrói catedrais de linguagem com a constante busca de analogias para facilitar a compreensão do juridiquês. Em entrevista ao jornal O Globo, o simpático jurista fala de maneira clara sobre as ameaças que pairam sobre nossa democracia. Há…
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louisbaird · 10 months ago
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Nada importante. Muito juridiquês.
A audiência foi um grande sucesso, apesar de eu não ter entendido um terço do que foi dito.
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geovanesou · 5 years ago
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Qual o papel do #herói? Não é proporcional #soluções aos oprimidos? Se a #linguagem #jurídica, por sua complexidade, tem o poder de dificultar a #compreensão da maior parte dos que têm no Português sua principal forma de #expressão, imaginem o tamanho da #complicação para os que se expressam através de #Libras: são tantos conceitos #melindrosos a ser expressos através de #termos #exclusivos que se faz necessária a criação de um dicionário próprio, pois não entendê-los pode, em casos extremos, até colocar alguém no #xilindró!! E é exatamente a essa complexa tarefa de traduzir do "#juridiquês" para Língua Brasileira de Sinais que o bacharel Tiago Alves Carneiro Junior - #surdo bilateral #oralizado, usuário de #AASI e fluente em Libras - se lançou e, mesmo antes de sua formalização como advogado, já conseguiu trazer visibilidade sobre tema tão importante. Sim, queridos leitores, eu tive a oportunidade de estar ao lado de um herói cujos planos têm potencial de beneficiar milhares de #deficientes #auditivos que tenham de lidar com os trâmites #judiciários por todo o Brasil... e de forma alguma poderia deixar de contar isso a vocês! #Surdez #PCD #Audioativo #SurdosQueOuvem #DiversidadeSurda #Informação (em Camara Municipal Dos Vereadores De Sao Paulo) https://www.instagram.com/p/B3J9D0OFsb3/?igshid=52prohpby57f
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leonormmr · 5 years ago
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Reposted from @cnj_oficial - Sua avó cedeu um apartamento que estava vazio para que você morasse? Ela o cedeu em comodato. Um tipo de empréstimo considerado um contrato unilateral, em que apenas uma das partes tem obrigações, que é a de devolver o bem dentro do prazo acordado nas mesmas condições em que o recebeu. O comodato está previsto no Código Civil, sendo o empréstimo de bens não fungíveis, ou seja, bens que não podem ser trocados por outro exatamente igual em valor ou quantidade. • Descrição da Imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: fotografia de uma pessoa entregando a chave de casa para outra. Apenas as mãos e a chave aparecem em primeiro plano. Texto: Entendendo o juridiquês. Comodato. Modalidade de empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outras iguais. Exemplo: quando um imóvel é cedido para uso sem que haja cobrança por isso. Artigos 579 a 585 do Código Civil. #CNJ #Juridiquês #Comodato #Empréstimo - #regrann https://www.instagram.com/p/BzJz766DG5_/?igshid=dxsix5fcz1j7
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daaataaa · 3 years ago
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captain picard é um civilista e captain kirk é um penalista. por isso eles lidam de formas bem diferentes com os desafios cotidianos e eu posso provar
Picard (ex.: s3ep02): questiona qual é a regra aplicável, qual é o precedente, e resolve os conflitos com base nisso
Kirk (ex.: s1ep10): prefere criar a solução justa nem que seja no soco. tem os mesmos fetiches dos penalistas (dispensa comentários). fodase a regra
nicho do nicho do nicho mas é verdade
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juridiquescomentado · 3 years ago
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Neste dia 12 de outubro comemora-se o dia das crianças, e não poderíamos deixar de falar de um assunto muito importante: a corrupção de menores.
👉🏽Drs, em nosso ordenamento jurídico o crime de corrupção de menores possui 2 tipos penais, e estão previstos no art. 218 do Código Penal e no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
📌Disposto no art. 218 do CP, a corrupção de menor é praticado de forma dolosa, onde o agente induz alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem.
🤔Mas afinal de contas, o que é "lascívia"??? Ah, juridiquês danado...
📚Bem, para alguns doutrinadores, lascívia "são práticas sexuais meramente contemplativas, por exemplo, em situações em que o agente induz o menor a vestir determinada fantasia para satisfazer a luxúria de alguém", ou seja, qualquer ato que satisfaça prazer sexual como conjunção carnal ou ato libidinoso.
❓Tá, mas quando é consumado o crime? É necessário provar a corrupção do menor para que se configure crime??
A resposta é NÃO, meu filho!!!
🚨ATENÇÃO para a Súmula 500 do STJ.
💡Por se tratar de crime FORMAL (que não precisa de resultado naturalístico para que se configure), uma vez provada a idade do menor na data dos fatos, torna-se irrelevante aferir se o mesmo era ou não corrompido quando do cometimento do crime.
Gostou do conteúdo? 😃
Curta, comente e compartilhe!!! 👍🏽👇🏽🚀
Para mais conteúdos, siga a nossa página!!🤓📌
#corrupcaodemenor #ECA #criança #adolescente #direito #direitopenal #STJ #law #codigopenal
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barbiadv-blog · 5 years ago
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Há muitos anos sou advogada e atuo com direito trabalhista e empresarial. Com o objetivo de descomplicar o juridiquês e democratizar o conhecimento jurídico básico que os pequenos empresários e trabalhadores precisam ter para honrar conscientemente seus compromissos, me lanço hoje nas redes com os perfis @barbiadv no Instagram, Facebook, LinkedIn, Twitter e YouTube aonde pretendo compartilhar o conhecimento que tenho e principalmente aprender muito #direitotrabalhista #direitoempresarial #advogandocomamor (em Campinas, Sao Paulo) https://www.instagram.com/p/CAdwzVzDrrO/?igshid=1424wgyjd2sf3
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bahiainforma24h · 2 years ago
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TJBA regulamenta uso de linguagem simples, sem "juridiquês"
TJBA regulamenta uso de linguagem simples, sem “juridiquês”
O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) regulamentou, por meio do Decreto Judiciário nº 740, o uso da Linguagem Simples. Foram considerados a Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como a Lei Federal nº 13.460/2017. O intuito segundo a Corte é o reconhecimento também da função social da Justiça. O normativo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira…
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palavradigital-blog · 2 years ago
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Legal Design: O fim do "juridiquês"
Por Mariana Moreno e Erik Nybo, fundadores da Bits e idealizadores do UX DOC Imagine ler um contrato ou processo e compreender todas as palavras e sentir que não está caindo em nenhuma “pegadinha”. Parece impossível? Não mais. A técnica do Legal Design tem como objetivo simplificar e tornar mais acessível a comunicação jurídica, eliminando o juridiquês e permitindo que todos entendam os termos e…
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buenomalvesadv · 2 years ago
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Bom início de semana a todos!! Dica interessante para você que paga ou recebe pensão alimentícia. O acordo extrajudicial de alimentos não impede o ajuizamento de demanda, quando os valores estipulados deixem de atender às necessidades dos alimentados. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso em questão versava sobre acordo realizado no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e o juízo de 1ª instância havia entendido que não havia interesse processual capaz de retificar a ação. Tal decisão foi reformada pelo STJ, por entender que o arrependimento e a insatisfação com os termos do acordo extrajudicial, haja vista não estar atendendo o melhor interesse do alimentado, é potencial interesse processual. Ademais, a questão não tratava somente de interesse patrimonial, mas também da própria dignidade do alimentado. O Relator frisou também que é desnecessário aguardar a alteração do binômio necessidade/possibilidade para promoção de ação de alimentos ou revisional de alimentos. Lembrando que o que se busca com a fixação dos alimentos é o melhor interesse da criança ou adolescente, uma vez que a referida verba não está atendendo suas necessidades básicas, deve ela ser revista a qualquer tempo. Você conhecia essas informações? Siga-nos e fique por dentro de dicas jurídicas sem juridiquês! . . . . . . . Visite nosso escritório:⠀ 🌍 R. XV de Novembro - Vila Mun., Jundiaí - SP, 13201-305 👇🏼|Quer saber mais? http://tiny.cc/BuenoMalvesAdvogados ou www.buenomalves.com.br #advocaciaemjundiai #direitocivil #direitodefamília #alimentos #pensãoalimentícia #advocaciacivil #direitos #advogado #criança #adolescente #família (em Jundiaí) https://www.instagram.com/p/Cjh0fGwu8wA/?igshid=NGJjMDIxMWI=
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adolescentcriminal-blog · 6 years ago
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Como ter peticao inicial pronta
Já parou para pensar o que peça inicial necessita ter para ser excelente?
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Vamos ver?
1 – Preparação e planejamento
Ao longo dos meus quase 12 anos de experiencia, compreendi que antes de anotar uma petição inicial é necessário passar pela fase de preparação, criando a estratégia para a peça.
Analise muito o caso ocorrido pelo cliente, rascunhar os pontos principais do requerimento, no papel ou mentalmente, traçando uma estratégia processual bem estipulada, inclusive já mencionando os eventuais fundamentos na lei e consequencias esperadas.
Começar sem passar por essa fase é correr o risco de escrever uma petição sem ter um rumo, o que causa uma enorme perda de tempo e, logicamente, financeira também.
Veja mais sobre peticao inicial pronta
2 – Levantamento do direito processual e material
Para apresentar os fundamentos jurídicos, uso um trick simples: abro um arquivo de texto separadamente e coloco ali diversos os pontos jurídicos a serem analisados.
Doutrina específica, artigo da lei material e processual, jurisprudência ou seja, tudo que for útil e importante.
E ao passo que escrevo escrevo, vai "eliminando” cada um dos pontos. Isso faz com que minha mente tem consciência, inclusive, que o requerimento está se concretizando, o que mantém o foco e aumenta ainda mais energia para continuar, afinal, ser produtivo incentiva.
3 – pedir e requerer:
Você pensa que na atual condição do Judiciário, o juiz tem condições de ler cuidadosamente todas as petições que chegam ao gabinete?
E qual a reação espontânea?
Vai direto para os requerimentos e pedidos.
Qual o motivo?
Por explicação simples: é lá que está (ou pelo menos deveria morar) a pretensão jurídica.
S�� depois, é que se parte para os acontecimentos e argumentação jurídica.
Acha ruím isso? Todavia é a realidade, então temos de encará-la.
Então, capriche nos seus pedidos.
Veja se você elencou todas as necessidades ou todos os desejos do seu cliente, em termos jurídicos.
Além disso, não deixe os requerimentos para trás, eles também são importantíssimos (e o novo CPC tem novidades sobre esse assunto, como, por exemplo, o inciso VII do art. 319!).
4 – Objetividade, Concisão e clareza
Hoje em dia, tudo é muito ligeiro, dinâmico, a falta de tempo se faz presente.
Encerrou-se a era da advocacia clássica e manual em que o advogado precisava escrever 30 ou 40 folhas numa petição inicial cheia de repetições e “juridiquês”, além dos vocabulário em latim.
Atualmente quanto mais direta e objetiva for a peça inicial, melhor será, até mesmo para você como advogado, que obterá uma maior empatia do juiz e aumentará as chances de que sua petição seja realmente lida.
Não quero falar que a escrita culta deva ser abandonada.
Escrever sem erros continua sendo fundamental.
Mas os excessos e os rebuscamentos devem ser eliminados.
Ser mais exato, usar períodos curtos, ser diretos, além de mostrar que sabe escever, melhorará a qualidade da linguagem e da transmissão de ponto de vista dentro da peça.
5 – Reveja e analise
Revise antes de enviar, aquilo que foi anotado anteriormente, isso elimina as chances de olvidar pontos importantes.
Nosso cérebro percebe mais e opera melhor os dados dessa forma.
reler de novo algo que foi escrito dias atrás, aparece uma nova visão sobre o tema.
Saiba mais sobre peticao inicial pronta
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